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codigo-de-etica-e-de-conduta-seguradora-lider-dpvat

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II – Conteúdo Específico<br />

10.6 – Deve ser evitada qualquer discussão, presencial, por re<strong>de</strong>s sociais ou por telefone, envolvendo<br />

informações confi<strong>de</strong>nciais ou competitivas da Companhia, em locais públicos ou privados fora da Seguradora<br />

Lí<strong>de</strong>r-DPVAT, assim como em ambientes virtuais, tais como re<strong>de</strong>s sociais, salas <strong>de</strong> conversação, web pages<br />

pessoais ou blogs.<br />

10.7 – Todos os administradores, empregados, colaboradores e equipes <strong>de</strong> fiscalização po<strong>de</strong>rão utilizar o<br />

correio eletrônico para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, ressalvada a vedação ao seu uso para a disseminação<br />

<strong>de</strong> mensagens que possuam conteúdos ofensivos, ilegais, pornográficos, racistas, <strong>de</strong> cunho religioso ou<br />

político, <strong>de</strong> natureza i<strong>de</strong>ológica, ou que estejam em <strong>de</strong>sacordo com os usos autorizados <strong>de</strong>sse meio <strong>de</strong><br />

comunicação.<br />

10.8 – Para garantir o <strong>de</strong>vido uso e a proteção das informações confi<strong>de</strong>nciais, a Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT po<strong>de</strong>rá<br />

monitorar o uso <strong>de</strong> seus sistemas eletrônicos, incluindo e-mail corporativo e acesso à internet.<br />

10.9 – Devem ser rigorosamente observadas as regras legais e boas práticas que regulam os procedimentos <strong>de</strong><br />

guarda, manuseio, distribuição, transmissão e/ou <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> informações da Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT, com<br />

<strong>de</strong>staque para os processos <strong>de</strong> sinistros administrativos ou judiciais.<br />

11 – COMBATE À FRAUDE E À LAVAGEM DE DINHEIRO<br />

11.1 – A Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT, seus administradores e empregados se comprometem a estabelecer<br />

cláusulas contratuais claras, <strong>de</strong> forma a evitar erros <strong>de</strong> interpretação.<br />

11.2 – A Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>senvolver ações voltadas ao efetivo combate à frau<strong>de</strong>, entendida<br />

como qualquer ato intencional <strong>de</strong>stinado ao recebimento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, a que <strong>de</strong> outro modo não se teria<br />

direito, praticado na contratação ou no curso do evento previsto no contrato, e mesmo após sua ocorrência.<br />

11.3 – A Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT, seus administradores, empregados e colaboradores cooperam com as<br />

autorida<strong>de</strong>s policiais e <strong>de</strong>mais organismos públicos e privados para o Combate à Frau<strong>de</strong> e à Lavagem <strong>de</strong><br />

Dinheiro.<br />

15<br />

Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta - Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT

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