codigo-de-etica-e-de-conduta-seguradora-lider-dpvat
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Anexo I – Glossário<br />
Administradores – Consi<strong>de</strong>ram-se administradores os Membros dos Conselhos <strong>de</strong> Administração e Fiscal,<br />
além dos Diretores Estatutários.<br />
Colaboradores – São todos os estagiários, parceiros<br />
comerciais públicos e privados, prestadores <strong>de</strong> serviços e<br />
qualquer outra pessoa, física ou jurídica, com quem a<br />
Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT mantenha relações comerciais.<br />
Inclui-se nessa <strong>de</strong>finição os membros do Comitê <strong>de</strong><br />
Investimento e do Comitê <strong>de</strong> Auditoria.<br />
Comitê <strong>de</strong> Ética – Formado pelos membros da Diretoria, é<br />
o órgão competente para avaliar permanentemente a<br />
atualida<strong>de</strong> e a pertinência <strong>de</strong>ste Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong><br />
Conduta, bem como <strong>de</strong>liberar sobre dúvidas em sua<br />
interpretação, <strong>de</strong>terminar as ações necessárias para a<br />
divulgação e disseminação dos mais elevados padrões <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> ética, receber <strong>de</strong>núncias e apreciar e julgar<br />
os casos <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>scumprimento, <strong>de</strong>cidindo pela aplicação da sanção ou da penalida<strong>de</strong> ao infrator, que será<br />
aplicada, excluindo-se as situações previstas neste Código, pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte da Seguradora Lí<strong>de</strong>r-<br />
DPVAT. Suas ativida<strong>de</strong>s são regidas por um Regimento Interno, que está publicado junto com as <strong>de</strong>mais<br />
normas da Companhia.<br />
Conflito <strong>de</strong> Interesses – Há Conflito <strong>de</strong> Interesses quando alguém não é in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte em relação à matéria<br />
em discussão e po<strong>de</strong> influenciar ou tomar <strong>de</strong>cisões motivadas por interesses distintos daqueles da<br />
Companhia.<br />
Empregados – São as pessoas físicas contratadas para prestar serviços permanentes ou temporários à<br />
Companhia numa carga horária <strong>de</strong>finida e mediante salário.<br />
Governança Corporativa – É o sistema pelo qual as socieda<strong>de</strong>s são dirigidas e monitoradas, envolvendo os<br />
relacionamentos entre Acionistas, Conselho <strong>de</strong> Administração, Diretoria, Auditoria In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e Conselho<br />
Fiscal. As Boas práticas <strong>de</strong> Governança Corporativa têm a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aumentar o valor da socieda<strong>de</strong>, facilitar<br />
seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenida<strong>de</strong>.<br />
Parentes – São consi<strong>de</strong>rados parentes, ou equivalentes por afinida<strong>de</strong>, para fins <strong>de</strong>ste Código o<br />
cônjuge/companheiro(a), pais, filhos, sogros, cunhados, avós, netos, irmãos, tios, sobrinhos e primos, até o 4º<br />
grau <strong>de</strong> parentesco, do administrador, do empregado, ou <strong>de</strong> seu cônjuge/companheiro.<br />
Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta - Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT 18