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codigo-de-etica-e-de-conduta-seguradora-lider-dpvat

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Anexo I – Glossário<br />

Administradores – Consi<strong>de</strong>ram-se administradores os Membros dos Conselhos <strong>de</strong> Administração e Fiscal,<br />

além dos Diretores Estatutários.<br />

Colaboradores – São todos os estagiários, parceiros<br />

comerciais públicos e privados, prestadores <strong>de</strong> serviços e<br />

qualquer outra pessoa, física ou jurídica, com quem a<br />

Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT mantenha relações comerciais.<br />

Inclui-se nessa <strong>de</strong>finição os membros do Comitê <strong>de</strong><br />

Investimento e do Comitê <strong>de</strong> Auditoria.<br />

Comitê <strong>de</strong> Ética – Formado pelos membros da Diretoria, é<br />

o órgão competente para avaliar permanentemente a<br />

atualida<strong>de</strong> e a pertinência <strong>de</strong>ste Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong><br />

Conduta, bem como <strong>de</strong>liberar sobre dúvidas em sua<br />

interpretação, <strong>de</strong>terminar as ações necessárias para a<br />

divulgação e disseminação dos mais elevados padrões <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> ética, receber <strong>de</strong>núncias e apreciar e julgar<br />

os casos <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>scumprimento, <strong>de</strong>cidindo pela aplicação da sanção ou da penalida<strong>de</strong> ao infrator, que será<br />

aplicada, excluindo-se as situações previstas neste Código, pelo Diretor-Presi<strong>de</strong>nte da Seguradora Lí<strong>de</strong>r-<br />

DPVAT. Suas ativida<strong>de</strong>s são regidas por um Regimento Interno, que está publicado junto com as <strong>de</strong>mais<br />

normas da Companhia.<br />

Conflito <strong>de</strong> Interesses – Há Conflito <strong>de</strong> Interesses quando alguém não é in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte em relação à matéria<br />

em discussão e po<strong>de</strong> influenciar ou tomar <strong>de</strong>cisões motivadas por interesses distintos daqueles da<br />

Companhia.<br />

Empregados – São as pessoas físicas contratadas para prestar serviços permanentes ou temporários à<br />

Companhia numa carga horária <strong>de</strong>finida e mediante salário.<br />

Governança Corporativa – É o sistema pelo qual as socieda<strong>de</strong>s são dirigidas e monitoradas, envolvendo os<br />

relacionamentos entre Acionistas, Conselho <strong>de</strong> Administração, Diretoria, Auditoria In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e Conselho<br />

Fiscal. As Boas práticas <strong>de</strong> Governança Corporativa têm a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aumentar o valor da socieda<strong>de</strong>, facilitar<br />

seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenida<strong>de</strong>.<br />

Parentes – São consi<strong>de</strong>rados parentes, ou equivalentes por afinida<strong>de</strong>, para fins <strong>de</strong>ste Código o<br />

cônjuge/companheiro(a), pais, filhos, sogros, cunhados, avós, netos, irmãos, tios, sobrinhos e primos, até o 4º<br />

grau <strong>de</strong> parentesco, do administrador, do empregado, ou <strong>de</strong> seu cônjuge/companheiro.<br />

Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta - Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT 18

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