16.06.2017 Views

codigo-de-etica-e-de-conduta-seguradora-lider-dpvat

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

II – Conteúdo Específico<br />

12 – DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA<br />

12.1 – O <strong>de</strong>scumprimento por parte dos administradores, empregados e colaboradores das prescrições e<br />

vedações previstas neste Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta, bem como a <strong>de</strong>sobediência ou não observância <strong>de</strong><br />

quaisquer outros dispositivos legais, normativos ou regulamentares, sujeitará o infrator, nos limites <strong>de</strong> seus<br />

po<strong>de</strong>res funcionais e conhecimento técnico, às sanções <strong>de</strong>terminadas pelo Comitê <strong>de</strong> Ética, respeitadas as<br />

penalida<strong>de</strong>s pré-estabelecidas em lei ou em outros dispositivos específicos.<br />

12.1.1 – O processo disciplinar <strong>de</strong>verá permitir que aquele contra o qual se impute a infração ao presente<br />

Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta conheça o teor das violações alegadas e <strong>de</strong>las possa se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> forma<br />

a<strong>de</strong>quada.<br />

12.2 – Nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento do presente Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta pelos administradores, caberá<br />

ao Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>cidir sobre a aplicação da sanção ou da penalida<strong>de</strong> ao infrator.<br />

12.3 – Todo administrador, empregado ou colaborador que tomar conhecimento <strong>de</strong> alguma prática contrária às<br />

normas <strong>de</strong>ste Código, às leis do País ou aos padrões éticos e morais da Companhia, ocorrida ou em curso no<br />

âmbito da Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT, <strong>de</strong>verá reportá-la ao Comitê <strong>de</strong> Ética, através do Canal <strong>de</strong> Denúncias na<br />

Intranet, carta, telefone, pessoalmente ou po<strong>de</strong>rá direcionar a sua manifestação à Presidência da Seguradora<br />

Lí<strong>de</strong>r-DPVAT ou, quando a <strong>de</strong>núncia envolver a Diretoria ou o Conselho <strong>de</strong> Administração, diretamente ao<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração.<br />

12.3.1 – A omissão em informar sobre uma infração ao Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta também representa uma<br />

infração nos termos <strong>de</strong>ste Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta.<br />

12.4 – A <strong>de</strong>núncia, sempre que possível, <strong>de</strong>verá ser acompanhada <strong>de</strong> provas ou indicações seguras da<br />

ocorrência relatada.<br />

12.4.1 – As <strong>de</strong>núncias serão tratadas com total confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e in<strong>de</strong>pendência;<br />

12.4.2 – Recebida a <strong>de</strong>núncia, o Comitê <strong>de</strong> Ética provi<strong>de</strong>ncia a sua apuração e aplicação dos procedimentos<br />

previstos neste Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta; e<br />

12.4.3 – Não haverá qualquer punição àquele que efetuar uma <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> boa-fé, mesmo que não<br />

comprovada.<br />

Código <strong>de</strong> Ética e <strong>de</strong> Conduta - Seguradora Lí<strong>de</strong>r-DPVAT 16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!