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35822 DEPUTADO CARLOS MATOS

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Agropecuária<br />

Diante das dificuldades por que tem passado<br />

o setor agropecuário, apresentamos Projeto<br />

de Lei N.° 172/2016 para que os imóveis rurais<br />

sejam isentos durante o período de três anos da<br />

exigência do Certificado de Conformidade do<br />

Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico.<br />

Entendemos que tais imóveis apresentam<br />

baixíssimo risco de incêndio e não deveriam estar<br />

equiparados ao do setor urbano. A nosso ver,<br />

a Lei de Incêndio deveria classificar os imóveis<br />

pelo grau de risco que os mesmos oferecem e<br />

não pelo tamanho das propriedades.<br />

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