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Dignidade<br />
52<br />
Preocupados com a superlotação nos Centros<br />
Socioeducativos instalados no Estado, que<br />
atualmente acolhem um número de menores<br />
infratores muito acima da capacidade de<br />
cada núcleo, apresentamos o Projeto de Lei<br />
N.º 131/2016 que limita em 20% o número de<br />
excedentes. Entendemos que a superlotação<br />
das unidades compromete a eficácia do<br />
processo de ressocialização e reintegração<br />
do menor à vida social. Não é aceitável, por<br />
exemplo, uma superlotação de cerca de<br />
200%, como ocorre no Centro Educacional<br />
Patativa do Assaré.<br />
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