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35822 DEPUTADO CARLOS MATOS

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Dignidade<br />

52<br />

Preocupados com a superlotação nos Centros<br />

Socioeducativos instalados no Estado, que<br />

atualmente acolhem um número de menores<br />

infratores muito acima da capacidade de<br />

cada núcleo, apresentamos o Projeto de Lei<br />

N.º 131/2016 que limita em 20% o número de<br />

excedentes. Entendemos que a superlotação<br />

das unidades compromete a eficácia do<br />

processo de ressocialização e reintegração<br />

do menor à vida social. Não é aceitável, por<br />

exemplo, uma superlotação de cerca de<br />

200%, como ocorre no Centro Educacional<br />

Patativa do Assaré.<br />

Dep.Carlos.Matos.indd 52 16/06/2017 16:34:29

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