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GAZETA DIARIO 321

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14 Nacional<br />

Foz do Iguaçu, segunda-feira, 3 de julho de 2017<br />

POLÍTICA<br />

Saiba quais são os próximos passos<br />

da denúncia contra Temer na Câmara<br />

Antes de ir a plenário, denúncia precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça<br />

Iolando Lourenço<br />

Repórter da Agência Brasil<br />

A Câmara dos Deputados<br />

deu início ao processo<br />

que determinará se o<br />

Supremo Tribunal Federal<br />

(STF) poderá ou não investigar<br />

o presidente Michel<br />

Temer pelo crime de<br />

corrupção passiva, a partir<br />

da denúncia apresentada<br />

pela Procuradoria-<br />

Geral da República<br />

(PGR). A Constituição<br />

Federal determina que,<br />

para ser autorizada a abertura<br />

da investigação contra<br />

um presidente da República,<br />

são necessários<br />

os votos de 342 deputados,<br />

ou seja, dois terços<br />

dos membros da Casa.<br />

Caso contrário, o Supre-<br />

mo não pode dar continuidade<br />

ao processo.<br />

A partir do recebimento<br />

e da leitura da denúncia<br />

na Câmara e da notificação<br />

ao acusado, etapas<br />

que ocorreram na quintafeira,<br />

deverão ser seguidos<br />

ritos e prazos previstos na<br />

Constituição e no Regimento<br />

Interno da Casa até<br />

a decisão final em plenário.<br />

Saiba quais são os<br />

próximos passos:<br />

Antes de ir ao plenário,<br />

a denúncia precisa<br />

primeiro ser analisada<br />

pela Comissão de Constituição<br />

e Justiça (CCJ) da<br />

Câmara. O presidente do<br />

colegiado irá escolher um<br />

relator que deverá elaborar<br />

um parecer sobre o<br />

tema.<br />

Foto: EvaristoSá/AFP<br />

Para que a Câmara autorize a investigação contra o<br />

presidente Michel Temer são necessários os votos de,<br />

no mínimo, 342 deputados favoráveis à autorização<br />

Defesa de Temer<br />

É na CCJ que o presidente<br />

irá apresentar a<br />

sua defesa. O Artigo 217<br />

do Regimento Interno da<br />

Câmara, que disciplina<br />

as normas para a autorização<br />

de instauração de<br />

Janot diz que saída de Rocha Loures<br />

da prisão faz parte do processo<br />

A dois meses de deixar<br />

o cargo, o procurador-geral<br />

da República<br />

(PGR), Rodrigo Janot,<br />

disse neste final de seman,<br />

em São Paulo, que<br />

a saída de Rocha Loures<br />

da prisão faz parte do processo.<br />

"Cada um de nós<br />

tem seu entendimento<br />

jurídico sobre as ques-<br />

processo criminal contra<br />

o presidente e o vice-presidente<br />

da República, determina<br />

que o acusado ou<br />

seu advogado terá o prazo<br />

de dez sessões ordinárias<br />

da Casa para se manifestar.<br />

tões. O que eu posso dizer<br />

é que o Ministério<br />

Público tem a mão mais<br />

pesada que os outros atores<br />

de Justiça".<br />

Janot participou neste<br />

sábado do Congresso<br />

Internacional de Jornalismo<br />

Investigativo, da Associação<br />

Brasileira de Jornalismo<br />

Investigativo<br />

Análise na CCJ<br />

A partir da apresentação<br />

da defesa do presidente, a<br />

CCJ tem cinco sessões da<br />

Câmara para a apresentação,<br />

discussão e votação do<br />

parecer, concluindo pelo<br />

deferimento ou indeferimento<br />

do pedido de autorização<br />

para a investigação. O prazo<br />

das cinco sessões poderá<br />

ser dividido metade para o<br />

relator elaborar o parecer e<br />

o restante para discussão e<br />

votação do documento. As<br />

normas da Casa também<br />

permitem pedido de vista da<br />

matéria.<br />

Plenário<br />

Concluída a fase na<br />

CCJ, o parecer será lido<br />

no plenário da Câmara,<br />

publicado e incluído na<br />

Ordem do Dia da sessão<br />

seguinte em que for recebido<br />

pela Mesa da Câmara.<br />

Encerrada a discussão,<br />

o Regimento Interno<br />

prevê que o parecer<br />

será submetido a votação<br />

nominal, pelo processo da<br />

chamada dos deputados.<br />

Votação<br />

Para que a Câmara<br />

autorize a investigação<br />

contra o presidente Michel<br />

Temer são necessários<br />

os votos de, no mínimo,<br />

342 deputados favoráveis<br />

à autorização, o<br />

que representa dois terços<br />

dos 513 deputados. Se<br />

esse número for atendido,<br />

o STF está autorizado a<br />

aceitar a denúncia. Caso<br />

não se atinja os dois terços,<br />

a tramitação é interrompida<br />

enquanto ele estiver<br />

no exercício do mandato.<br />

Seja qual for o resultado<br />

da votação, o resultado<br />

será comunicado<br />

à presidente do STF pelo<br />

presidente da Câmara.<br />

(Abraji), em São Paulo.<br />

Ele falou a uma plateia<br />

de jornalistas e estudantes<br />

sobre o desenrolar da<br />

Operação Lava Jato e as<br />

perspectivas de combate<br />

à corrupção no Brasil.<br />

No painel "Desafios<br />

no Combate à Corrupção:<br />

a Operação Lava<br />

Jato", o procurador voltou<br />

a elogiar a decisão do<br />

Supremo Tribunal Federal,<br />

tomada na última<br />

quinta (29), de validar a<br />

delação dos executivos<br />

da JBS. "A decisão é fantástica.<br />

Ela salvou o instituto<br />

da delação premiada".<br />

Sobre a denúncia contra<br />

o presidente Michel<br />

Temer, ele disse que denunciar<br />

o presidente do<br />

país não é uma tarefa fácil.<br />

"Queria passar ao largo<br />

disso, mas tenho que<br />

cumprir minha missão".<br />

Quanto à imunidade<br />

concedida a Joesley e Wesley<br />

Batista, sócios da<br />

J&F, dona da JBS, Janot<br />

afirmou que os irmãos<br />

garantiram entregar autoridades<br />

e não abriram<br />

mão do benefício da delação.<br />

"Se eu não tivesse<br />

dado imunidade, não tinha<br />

acordo. Se não tivesse<br />

acordo, não tinha investigação.<br />

E se não tivesse<br />

investigação, não<br />

cessava o crime". Para<br />

ele, a delação não significa<br />

que os irmãos não<br />

sejam criminosos. "Continua<br />

sendo bandido. É<br />

réu colaborador".<br />

Para Rodrigo Janot, a<br />

escolha de Raquel Dodge,<br />

sua sucessora na<br />

PGR, foi legítima. "O<br />

importante é que o nome<br />

escolhido seja da lista. A<br />

lista é tríplice, não é eleição<br />

direta. E dentro da<br />

lista você escolhe um dos<br />

três. A escolha foi legítima".<br />

(Ludmilla Souza/ Repórter<br />

da Agência Brasil)<br />

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