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Jornal Cocamar Setembro 2017

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SUCO JUSTO<br />

Trabalhador rural, só com contrato formal<br />

A principal vantagem para o empregador é a segurança jurídica,<br />

atendendo a legislação trabalhista vigente<br />

Aformalização na contratação<br />

do trabalhador<br />

rural traz uma<br />

série de vantagens,<br />

tanto para o empregador como<br />

para o empregado, afirma<br />

Silvia Podolan, coordenadora<br />

de Projetos do Instituto <strong>Cocamar</strong>.<br />

A principal vantagem<br />

para o empregador é a segurança<br />

jurídica ou garantia<br />

legal. Permitir a presença de<br />

trabalhadores não contratados<br />

na propriedade é seguir<br />

na contramão da legislação<br />

vigente, ressalta, expondo o<br />

produtor aos riscos relacionados<br />

e às medidas punitivas<br />

estabelecidas na lei.<br />

Alguns pontos devem ser destacados<br />

quando se fala em legislação<br />

trabalhista para área<br />

rural:<br />

JORNADA DIÁRIA: não pode<br />

exceder 8 horas diárias. Em<br />

atividades com duração superior<br />

a 6 horas diretas, deve<br />

haver um intervalo de, no mínimo,<br />

1 hora sem prejuízo na<br />

remuneração.<br />

HORAS EXTRAS: o adicional<br />

de horas é de, no mínimo,<br />

50% sobre o valor da hora<br />

normal de trabalho, conforme<br />

determina o art. 7º, inciso XVI<br />

da Constituição Federal.<br />

TRABALHO NOTURNO: é considerado<br />

como trabalho noturno<br />

rural aquele que for<br />

executado entre às 21 horas<br />

de um dia e às 5 horas do dia<br />

seguinte (lavoura) e 20 horas<br />

de um dia e 4 horas do dia seguinte<br />

(pecuária). A Lei<br />

5.889/73 prevê um adicional<br />

de 25% sobre o total da remuneração<br />

normal.<br />

TRABALHO DE MENOR: é<br />

proibido qualquer trabalho até<br />

os 16 anos. De 16 a 18 anos<br />

são proibidos os trabalhos noturnos,<br />

insalubres, periculosos<br />

ou penosos (que envolvam<br />

contato com poeira, calor,<br />

gasolina, produtos químicos,<br />

agrotóxicos, ruídos ou a<br />

venda de bebidas alcoólicas,<br />

entre outros).<br />

Jornada diária<br />

não pode exceder<br />

8 horas<br />

Garantias para o empregado<br />

As vantagens para o empregado<br />

com a formalização do<br />

contrato também são bastante<br />

claras, proporcionando garantias<br />

trabalhistas e previdenciárias.<br />

Os principais pontos são:<br />

- CONTRATAÇÃO CLT: a atividade<br />

deve ser registrada na<br />

Carteira de Trabalho, com data<br />

da admissão, salário, atualizações,<br />

férias e dispensa.<br />

- INSCRIÇÃO E RECOLHI-<br />

MENTO DE INSS: É obrigação<br />

do empregador inscrever o<br />

empregado no Instituto Nacional<br />

do Seguro Social (INSS)<br />

e efetuar os recolhimentos<br />

previdenciários de 8, 9% ou<br />

11% sobre a remuneração,<br />

conforme o valor do salário.<br />

- FGTS: deve ser recolhido<br />

mensalmente pelo empregador,<br />

sem desconto no salário,<br />

8% do salário bruto pago ao<br />

trabalhador.<br />

- DÉCIMO TERCEIRO SALÁ-<br />

RIO: São duas parcelas, uma<br />

paga entre os meses de fevereiro<br />

e novembro e a segunda<br />

até o dia 20 de dezembro.<br />

A primeira parcela corresponde<br />

à metade do salário,<br />

e a segunda, a outra metade<br />

descontando o valor da<br />

primeira parcela e os encargos.<br />

J o rn al d e S er vi ç o C oc am ar | 3 5

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