Jornal Cocamar Setembro 2017
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SUCO JUSTO<br />
Trabalhador rural, só com contrato formal<br />
A principal vantagem para o empregador é a segurança jurídica,<br />
atendendo a legislação trabalhista vigente<br />
Aformalização na contratação<br />
do trabalhador<br />
rural traz uma<br />
série de vantagens,<br />
tanto para o empregador como<br />
para o empregado, afirma<br />
Silvia Podolan, coordenadora<br />
de Projetos do Instituto <strong>Cocamar</strong>.<br />
A principal vantagem<br />
para o empregador é a segurança<br />
jurídica ou garantia<br />
legal. Permitir a presença de<br />
trabalhadores não contratados<br />
na propriedade é seguir<br />
na contramão da legislação<br />
vigente, ressalta, expondo o<br />
produtor aos riscos relacionados<br />
e às medidas punitivas<br />
estabelecidas na lei.<br />
Alguns pontos devem ser destacados<br />
quando se fala em legislação<br />
trabalhista para área<br />
rural:<br />
JORNADA DIÁRIA: não pode<br />
exceder 8 horas diárias. Em<br />
atividades com duração superior<br />
a 6 horas diretas, deve<br />
haver um intervalo de, no mínimo,<br />
1 hora sem prejuízo na<br />
remuneração.<br />
HORAS EXTRAS: o adicional<br />
de horas é de, no mínimo,<br />
50% sobre o valor da hora<br />
normal de trabalho, conforme<br />
determina o art. 7º, inciso XVI<br />
da Constituição Federal.<br />
TRABALHO NOTURNO: é considerado<br />
como trabalho noturno<br />
rural aquele que for<br />
executado entre às 21 horas<br />
de um dia e às 5 horas do dia<br />
seguinte (lavoura) e 20 horas<br />
de um dia e 4 horas do dia seguinte<br />
(pecuária). A Lei<br />
5.889/73 prevê um adicional<br />
de 25% sobre o total da remuneração<br />
normal.<br />
TRABALHO DE MENOR: é<br />
proibido qualquer trabalho até<br />
os 16 anos. De 16 a 18 anos<br />
são proibidos os trabalhos noturnos,<br />
insalubres, periculosos<br />
ou penosos (que envolvam<br />
contato com poeira, calor,<br />
gasolina, produtos químicos,<br />
agrotóxicos, ruídos ou a<br />
venda de bebidas alcoólicas,<br />
entre outros).<br />
Jornada diária<br />
não pode exceder<br />
8 horas<br />
Garantias para o empregado<br />
As vantagens para o empregado<br />
com a formalização do<br />
contrato também são bastante<br />
claras, proporcionando garantias<br />
trabalhistas e previdenciárias.<br />
Os principais pontos são:<br />
- CONTRATAÇÃO CLT: a atividade<br />
deve ser registrada na<br />
Carteira de Trabalho, com data<br />
da admissão, salário, atualizações,<br />
férias e dispensa.<br />
- INSCRIÇÃO E RECOLHI-<br />
MENTO DE INSS: É obrigação<br />
do empregador inscrever o<br />
empregado no Instituto Nacional<br />
do Seguro Social (INSS)<br />
e efetuar os recolhimentos<br />
previdenciários de 8, 9% ou<br />
11% sobre a remuneração,<br />
conforme o valor do salário.<br />
- FGTS: deve ser recolhido<br />
mensalmente pelo empregador,<br />
sem desconto no salário,<br />
8% do salário bruto pago ao<br />
trabalhador.<br />
- DÉCIMO TERCEIRO SALÁ-<br />
RIO: São duas parcelas, uma<br />
paga entre os meses de fevereiro<br />
e novembro e a segunda<br />
até o dia 20 de dezembro.<br />
A primeira parcela corresponde<br />
à metade do salário,<br />
e a segunda, a outra metade<br />
descontando o valor da<br />
primeira parcela e os encargos.<br />
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