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V - Brasiliana USP

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32 LUIZ<br />

- Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.<br />

«Sala da commissão, 5 de abril de 1880. = Manuel Pereira Dias == Mariano<br />

de Carvalho = Fernando A. G. Caldeira = H. de Macedo = João Cândido de Moraes<br />

= Magalhães Aguiar — Luiz Leite Pereira Jardim, relator.<br />

« A commissão de inslrucção superior pede á commissão ds fazenda o seu<br />

parecer sobre o projecto junto, relativo ao centenário de Camões. = Luiz Jardimi •<br />

secretario. '"*"'* (<br />

« A commissão de fazenda não se oppõe á approvação do projecto n.° 89-H,<br />

quando qualquer auxilio do governo não exceda a verba orçamentai.<br />

« Sala das sessões, 4 de março de 1880. = Mariano de Carvalho = Francisco<br />

Beirão = H. de Macedo — A. Fonseca = F. de Castro Montriro = Antônio Ennes =<br />

Tem voto do sr. Pedro Franco.»<br />

Segue o projecto de lei do sr. Simões Dias, já transcripto acima.<br />

O parecer da câmara foi approvado com ligeira modificação na redacção, depois<br />

de breves discursos dos srs. Thomás Ribeiro, dr. Luiz Jardim (relator), ministro<br />

do reino (José Luciano de Castro), Pereira Dias, Pinheiro Borges e Elvino<br />

de Brito.<br />

Documento n.° 11<br />

Carta do visconde de Juromenha ao redactor principal<br />

do Diário de noticias acerca da morte de Camões e da casa -<br />

onde se julga ter fallecido o egrégio poeta<br />

Senhor e amigo.—Tendo lido no seu illustrado jornal estar declarado o orão<br />

official da ex. m " commissão executiva eleita pela grande e ex. ma commissão<br />

o centenário de Camões em tudo que se refira aos trabalhos da mesma, é do meu<br />

dever e lealdade explicar-mé sobre o documento que deu logar ao grande festejo<br />

nacional, levando á evidencia a veracidade do mesmo, bem como direi duas oa-lavras<br />

mais sobre outro ponto que prende com a biographia do poeta.<br />

Beclamando pois a bondade de v. ex." rogo a inserção das seguintes linhas no<br />

seu jornal:<br />

Ainda que costumado á benevolência e favor dos meus compatricios, e tendo<br />

a consciência que procuro sempre fallar verdade, é isto mais um motivo para eu<br />

lhes prestar a elles e a ella toda a consideração.<br />

Assim, sendo a base do culto que a nação pretende dedicar á memória do<br />

poeta, o documento que tive a fortuna de descobrir, e tendo a festa nacional assumido<br />

uma fôrma official, é justo que a base da mesma assuma igual fôrma official,<br />

e para que ninguém possa em tempo algum duvidar,da genuidade do documento,<br />

tomo a liberdade de lembrar á ex. ma commissão o reclamar do archivo<br />

nacional da Torre do Tombo certidão authentica do mesmo, do qual aqui reuno<br />

a copia, e de que me parece que o publico deve ter pleno e exacto conhecimento.<br />

«6#765 réis no thesoureiro da chancellaria da casa do eivei, a Anna de Sá<br />

may de Camões que Deus aja por outros tantos que ao dito seu filho erão devidos<br />

do primeiro de janeiro do anno de DLXXX até dez de junho delle em que falleceo<br />

a rasão de 150000 por anno de tença: em Lixboa XIII de novembro de MDLXXXII<br />

por dom duarte de Castel-branco:»<br />

Archivo Nacional L. m de Ementas, fl. 137.<br />

Outro assumpto sobre o qual me cumpre dizer duas palavras, é sobre a casa<br />

onde se conjectura que falleceu Camões.<br />

Para não ser prolixo, e não tomar mais logar nas columnas do seu sempre tão

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