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Jornal Cocamar Fevereiro 2018

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AMBIENTE<br />

Prorrogação do prazo do CAR<br />

é também para regularização<br />

Vitor Hugo Burko, especialista no assunto, lembra que quem não fizer a regularização<br />

até 31 de maio cairá no PRA “e vai ter que pedir benção aos órgãos ambientais”<br />

Falando durante o Safratec<br />

ao <strong>Jornal</strong> <strong>Cocamar</strong>,<br />

o diretor da empresa<br />

Estratégia Ambiental,<br />

Vítor Hugo Burko, fez<br />

um sério alerta aos produtores<br />

a respeito da prorrogação do<br />

prazo do CAR (Cadastro Ambiental<br />

Rural) anunciado no<br />

dia 28 de dezembro pelo governo<br />

federal.<br />

PASSANDO BATIDO - Segundo<br />

Burko, que já foi presidente do<br />

Instituto Ambiental do Paraná<br />

(IAP) e é um dos mais respeitados<br />

especialistas neste assunto<br />

no país, “os proprietários<br />

rurais não estão se dando<br />

conta de um detalhe muito importante:<br />

o prazo, que era até<br />

31 de dezembro de 2017 e foi<br />

estendido para 31 de maio<br />

deste ano, é também para que<br />

seja feita a regularização de<br />

áreas já declaradas”.<br />

NO PRA - E adverte: “Quem<br />

não fizer por iniciativa própria<br />

a sua regularização até 31 de<br />

maio, cairá no PRA [Programa<br />

de Regularização Ambiental] e<br />

estará sujeito às exigências<br />

dos órgãos ambientais”. Sem<br />

esquecer que, como consequência<br />

disso, já no dia 1º de<br />

junho sua propriedade estará<br />

travada.<br />

SEM PERDER TEMPO - A recomendação<br />

dele é que os produtores<br />

analisem cuidadosamente<br />

o seu CAR e se houver<br />

alguma irregularidade a ser resolvida,<br />

que providenciem logo.<br />

“Se tiverem reserva legal,<br />

façam o lançamento e deixem<br />

tudo regularizado. Se não tiverem,<br />

é preciso adquirir área<br />

para compensar”, acrescenta.<br />

COINCIDIU - Burko lembra que<br />

a legislação previa inicialmente<br />

um prazo para a inscrição<br />

no CAR e depois mais um<br />

ano para a regularização. “Como<br />

já houve duas prorrogações,<br />

esse prazo acabou<br />

coincidindo e hoje ele é o<br />

mesmo tanto para quem ainda<br />

precisa elaborar o cadastro,<br />

no CAR, quanto para escolher<br />

a forma de regularização”.<br />

DESCUIDO - Ele ressalta, ainda,<br />

que muitos agricultores<br />

pensam que, feito o CAR, estão<br />

em ordem perante a legislação<br />

e acabam se descuidando,<br />

deixando de providenciar<br />

uma eventual regularização.<br />

DOIS CAMINHOS - “A regularização<br />

é efetuada de duas maneiras:<br />

o próprio produtor verifica<br />

se ainda falta APP e recupera<br />

isso pela sua própria<br />

iniciativa, ou vai ter que entrar<br />

no PRA. Se entrar no PRA, terá<br />

que ficar pedindo benção aos<br />

órgãos ambientais”, comenta<br />

Burko.<br />

COBRADO - E deixa claro: “Ao<br />

entrar no PRA, estará entregando<br />

a sua condição de produtor<br />

nas mãos dos órgãos<br />

ambientais. Vai ter que ficar<br />

fazendo projeto no IAP, discutindo<br />

termo de compromisso e<br />

depois sendo cobrado”.<br />

Burko comenta ainda, por fim,<br />

que a obrigação de ter a propriedade<br />

rural ambientalmente<br />

correta “todo produtor já<br />

sabe disso e não tem por que<br />

ficar dando poder ao cobrador<br />

para que ele tire novamente o<br />

seu sossego”.<br />

J o rn al d e S er vi ç o C oc am ar | 25

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