Jornal Cocamar Fevereiro 2018
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AMBIENTE<br />
Prorrogação do prazo do CAR<br />
é também para regularização<br />
Vitor Hugo Burko, especialista no assunto, lembra que quem não fizer a regularização<br />
até 31 de maio cairá no PRA “e vai ter que pedir benção aos órgãos ambientais”<br />
Falando durante o Safratec<br />
ao <strong>Jornal</strong> <strong>Cocamar</strong>,<br />
o diretor da empresa<br />
Estratégia Ambiental,<br />
Vítor Hugo Burko, fez<br />
um sério alerta aos produtores<br />
a respeito da prorrogação do<br />
prazo do CAR (Cadastro Ambiental<br />
Rural) anunciado no<br />
dia 28 de dezembro pelo governo<br />
federal.<br />
PASSANDO BATIDO - Segundo<br />
Burko, que já foi presidente do<br />
Instituto Ambiental do Paraná<br />
(IAP) e é um dos mais respeitados<br />
especialistas neste assunto<br />
no país, “os proprietários<br />
rurais não estão se dando<br />
conta de um detalhe muito importante:<br />
o prazo, que era até<br />
31 de dezembro de 2017 e foi<br />
estendido para 31 de maio<br />
deste ano, é também para que<br />
seja feita a regularização de<br />
áreas já declaradas”.<br />
NO PRA - E adverte: “Quem<br />
não fizer por iniciativa própria<br />
a sua regularização até 31 de<br />
maio, cairá no PRA [Programa<br />
de Regularização Ambiental] e<br />
estará sujeito às exigências<br />
dos órgãos ambientais”. Sem<br />
esquecer que, como consequência<br />
disso, já no dia 1º de<br />
junho sua propriedade estará<br />
travada.<br />
SEM PERDER TEMPO - A recomendação<br />
dele é que os produtores<br />
analisem cuidadosamente<br />
o seu CAR e se houver<br />
alguma irregularidade a ser resolvida,<br />
que providenciem logo.<br />
“Se tiverem reserva legal,<br />
façam o lançamento e deixem<br />
tudo regularizado. Se não tiverem,<br />
é preciso adquirir área<br />
para compensar”, acrescenta.<br />
COINCIDIU - Burko lembra que<br />
a legislação previa inicialmente<br />
um prazo para a inscrição<br />
no CAR e depois mais um<br />
ano para a regularização. “Como<br />
já houve duas prorrogações,<br />
esse prazo acabou<br />
coincidindo e hoje ele é o<br />
mesmo tanto para quem ainda<br />
precisa elaborar o cadastro,<br />
no CAR, quanto para escolher<br />
a forma de regularização”.<br />
DESCUIDO - Ele ressalta, ainda,<br />
que muitos agricultores<br />
pensam que, feito o CAR, estão<br />
em ordem perante a legislação<br />
e acabam se descuidando,<br />
deixando de providenciar<br />
uma eventual regularização.<br />
DOIS CAMINHOS - “A regularização<br />
é efetuada de duas maneiras:<br />
o próprio produtor verifica<br />
se ainda falta APP e recupera<br />
isso pela sua própria<br />
iniciativa, ou vai ter que entrar<br />
no PRA. Se entrar no PRA, terá<br />
que ficar pedindo benção aos<br />
órgãos ambientais”, comenta<br />
Burko.<br />
COBRADO - E deixa claro: “Ao<br />
entrar no PRA, estará entregando<br />
a sua condição de produtor<br />
nas mãos dos órgãos<br />
ambientais. Vai ter que ficar<br />
fazendo projeto no IAP, discutindo<br />
termo de compromisso e<br />
depois sendo cobrado”.<br />
Burko comenta ainda, por fim,<br />
que a obrigação de ter a propriedade<br />
rural ambientalmente<br />
correta “todo produtor já<br />
sabe disso e não tem por que<br />
ficar dando poder ao cobrador<br />
para que ele tire novamente o<br />
seu sossego”.<br />
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