Direito+Penal+IV+-+ISRAEL+JORIO
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UNIDADE II<br />
Crimes contra a<br />
Administração da Justiça<br />
Analisar os tipos penais referentes aos crimes contra a<br />
Administração da Justiça.<br />
Construir um conhecimento que, além de fundar-se nos<br />
conceitos dogmáticos e doutrinários, é norteado pelo senso<br />
crítico indispensável ao estudioso de Direito Penal.<br />
Aplicar, no âmbito prático, o conhecimento teórico<br />
construído, habilitando o discente a realizar a interpretação<br />
das normas penais, a tipificar condutas e a manusear<br />
princípios penais constitucionais.<br />
Serão analisados criticamente os tipos penais<br />
dos arts. 339 a 354, CP: denunciação caluniosa<br />
(art. 339, CP), comunicação falsa de crime ou<br />
contravenção (art. 340, CP) e auto-acusação<br />
falsa (art. 341, CP).<br />
Falso testemunho e corrupção ativa de<br />
testemunha, perito etc. (arts. 342 e 343, CP).<br />
Cação no curso do processo (art. 344, CP);<br />
fraude processual (art. 347, CP).<br />
Exercício arbitrário das próprias razões (arts.<br />
345 e 346, CP).<br />
Favorecimento pessoal e favorecimento real<br />
(arts. 348 e 349, CP).<br />
Fuga de preso, evasão mediante violência,<br />
arrebatamento de preso e motim (arts. 351 a<br />
354, CP).<br />
7 aulas Aulas<br />
expositivas<br />
dialogadas.<br />
Serão propostos problemas<br />
(casos concretos) para a<br />
realização da operação da<br />
tipificação das condutas<br />
neles narradas.<br />
Análise de jurisprudências:<br />
serão criticamente avaliados<br />
julgados que tenham por<br />
objeto os crimes em questão<br />
(atividade em grupo).<br />
Serão propostos problemas<br />
(casos concretos) para a<br />
realização da operação da<br />
tipificação das condutas<br />
neles narradas.<br />
UNIDADE III<br />
Crimes contra<br />
a dignidade sexual<br />
Analisar os tipos penais referentes aos crimes contra a<br />
dignidade sexual.<br />
Construir um conhecimento que, além de fundar-se nos<br />
conceitos dogmáticos e doutrinários, é norteado pelo senso<br />
crítico indispensável ao estudioso de Direito Penal.<br />
Aplicar, no âmbito prático, o conhecimento teórico<br />
construído, habilitando o discente a realizar a interpretação<br />
das normas penais, a tipificar condutas e a manusear<br />
princípios penais constitucionais.<br />
Serão analisados criticamente os crimes contra<br />
a dignidade sexual, com ênfase nas inovações<br />
trazidas pela nova roupagem dada pela Lei<br />
12.015/09. O conteúdo a ser especificamente<br />
estudado em sala de aula corresponde aos<br />
artigos 213, 215, 216-A, 217-A, 218, 218-A,<br />
218-B, 225 a 231, 233 a 234-B, todos do Código<br />
Penal. Serão realizadas incursões no Estatuto<br />
da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e na<br />
Lei dos Crimes Hediondos (8072/90).<br />
8 aulas Aulas<br />
expositivas<br />
dialogadas.<br />
DIREITO EM PAUTA<br />
Análise midiática: serão<br />
criticamente avaliadas<br />
notícias referentes aos<br />
crimes em tela veiculadas<br />
pelos mais diversos meios<br />
de comunicação(atividade<br />
individual).<br />
Debate em sala de aula:<br />
“Pedofilia: conceito e<br />
implicações jurídico-penais”.<br />
Análise de jurisprudências:<br />
serão criticamente avaliados<br />
julgados que tenham por<br />
objeto os crimes em questão<br />
(atividade em grupo).<br />
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