02.03.2018 Views

Direito+Penal+IV+-+ISRAEL+JORIO

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UNIDADE II<br />

Crimes contra a<br />

Administração da Justiça<br />

Analisar os tipos penais referentes aos crimes contra a<br />

Administração da Justiça.<br />

Construir um conhecimento que, além de fundar-se nos<br />

conceitos dogmáticos e doutrinários, é norteado pelo senso<br />

crítico indispensável ao estudioso de Direito Penal.<br />

Aplicar, no âmbito prático, o conhecimento teórico<br />

construído, habilitando o discente a realizar a interpretação<br />

das normas penais, a tipificar condutas e a manusear<br />

princípios penais constitucionais.<br />

Serão analisados criticamente os tipos penais<br />

dos arts. 339 a 354, CP: denunciação caluniosa<br />

(art. 339, CP), comunicação falsa de crime ou<br />

contravenção (art. 340, CP) e auto-acusação<br />

falsa (art. 341, CP).<br />

Falso testemunho e corrupção ativa de<br />

testemunha, perito etc. (arts. 342 e 343, CP).<br />

Cação no curso do processo (art. 344, CP);<br />

fraude processual (art. 347, CP).<br />

Exercício arbitrário das próprias razões (arts.<br />

345 e 346, CP).<br />

Favorecimento pessoal e favorecimento real<br />

(arts. 348 e 349, CP).<br />

Fuga de preso, evasão mediante violência,<br />

arrebatamento de preso e motim (arts. 351 a<br />

354, CP).<br />

7 aulas Aulas<br />

expositivas<br />

dialogadas.<br />

Serão propostos problemas<br />

(casos concretos) para a<br />

realização da operação da<br />

tipificação das condutas<br />

neles narradas.<br />

Análise de jurisprudências:<br />

serão criticamente avaliados<br />

julgados que tenham por<br />

objeto os crimes em questão<br />

(atividade em grupo).<br />

Serão propostos problemas<br />

(casos concretos) para a<br />

realização da operação da<br />

tipificação das condutas<br />

neles narradas.<br />

UNIDADE III<br />

Crimes contra<br />

a dignidade sexual<br />

Analisar os tipos penais referentes aos crimes contra a<br />

dignidade sexual.<br />

Construir um conhecimento que, além de fundar-se nos<br />

conceitos dogmáticos e doutrinários, é norteado pelo senso<br />

crítico indispensável ao estudioso de Direito Penal.<br />

Aplicar, no âmbito prático, o conhecimento teórico<br />

construído, habilitando o discente a realizar a interpretação<br />

das normas penais, a tipificar condutas e a manusear<br />

princípios penais constitucionais.<br />

Serão analisados criticamente os crimes contra<br />

a dignidade sexual, com ênfase nas inovações<br />

trazidas pela nova roupagem dada pela Lei<br />

12.015/09. O conteúdo a ser especificamente<br />

estudado em sala de aula corresponde aos<br />

artigos 213, 215, 216-A, 217-A, 218, 218-A,<br />

218-B, 225 a 231, 233 a 234-B, todos do Código<br />

Penal. Serão realizadas incursões no Estatuto<br />

da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e na<br />

Lei dos Crimes Hediondos (8072/90).<br />

8 aulas Aulas<br />

expositivas<br />

dialogadas.<br />

DIREITO EM PAUTA<br />

Análise midiática: serão<br />

criticamente avaliadas<br />

notícias referentes aos<br />

crimes em tela veiculadas<br />

pelos mais diversos meios<br />

de comunicação(atividade<br />

individual).<br />

Debate em sala de aula:<br />

“Pedofilia: conceito e<br />

implicações jurídico-penais”.<br />

Análise de jurisprudências:<br />

serão criticamente avaliados<br />

julgados que tenham por<br />

objeto os crimes em questão<br />

(atividade em grupo).<br />

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