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Moot court_2018

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FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA<br />

MOOT COURT<br />

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II<br />

TURMA A 2017/<strong>2018</strong><br />

Subturmas 1, 2, e 3<br />

I- O Caso<br />

§ 1. António<br />

António, que foi hippie nos anos 60 e hoje se encontra reformado, procurou<br />

uma propriedade para construir um acampamento para turismo rural e<br />

naturista, nas margens da barragem do Alto Lindoso.<br />

Para tanto mandatou Bento, amigo de infância, para que procurasse a dita<br />

propriedade e a comprasse, em nome de António, pelo preço de €<br />

1.000.000,00.<br />

§ 2. Bento<br />

Bento era proprietário de uma herdade na margem sul do Alto Lindoso, na qual<br />

nada se podia construir com carácter inamovível por estar qualificada pelo<br />

Governo como Zona Ecológica.<br />

Bento substabeleceu, sem reserva, os seus poderes em Carlos, seu sobrinho<br />

e, exercendo a sua autoridade de tio, forçou-o a, em nome de António,<br />

comprar-lhe a herdade, o que foi feito por escritura pública no dia 25 de Março<br />

de <strong>2018</strong>.<br />

§ 3. O contrato<br />

No contrato foi aposta uma cláusula, que tinha sido solicitada por António,<br />

segundo a qual o contrato ficaria sem efeito se, nos dois meses posteriores à<br />

celebração da escritura, as margens do Alto Lindoso deixassem de estar<br />

qualificadas como Zona Ecológica.<br />

§ 4. O Petróleo<br />

No dia 1 de Abril de <strong>2018</strong>, foi noticiado, em vários canais de televisão, que uma<br />

sonda da Petrobras e da Galp indicou grande probabilidade de existir uma<br />

enorme bolsa de petróleo na barragem do Alto Lindoso e terrenos adjacentes.<br />

No dia 10 de Abril de <strong>2018</strong> foi divulgado nos meios de comunicação social que<br />

um membro do Governo havia decidido alterar a qualificação urbanística da


arragem para Zona Industrial, pois desejava construir nela uma central<br />

coincineradora para produção de cimento e destruição de resíduos perigosos.<br />

Há a suspeita de que a decisão do membro do Governo foi efectuada após<br />

Bento lhe ter prometido uma participação na exploração do petróleo do terreno.<br />

§ 5. O Banco<br />

António hipotecou a herdade a favor do Banco Natural S.A. para financiar a<br />

aquisição de tendas e outros materiais para o acampamento, não pagando as<br />

prestações devidas há mais de cinco meses.<br />

§ 6. As pretensões<br />

(i) Bento (autor) quer recuperar o terreno livre da hipoteca.<br />

(ii) António (réu) quer manter o terreno, mas responsabilizar B pelo seu<br />

comportamento pré-contratual.<br />

(iii) O Banco (réu reconvinte) quer manter e executar a hipoteca por causa do<br />

incumprimento de A.<br />

II - Regulamento do <strong>Moot</strong> Court<br />

As fases do <strong>Moot</strong> Court 1 são realizadas oralmente entre três equipas que<br />

assumem a posição de autor e réus.<br />

A seleção da posição que cada uma das equipas deve assumir é feita<br />

aleatoriamente, por sorteio conduzido em momento imediatamente anterior ao<br />

seu início.<br />

As sessões decorrem da seguinte forma:<br />

a. Intervenção inicial pelo autor com a duração máxima de 10 minutos, onde<br />

devem ser expostos os argumentos de facto e de Direito relevantes para a<br />

defesa da sua pretensão;<br />

b. Intervenção inicial do 1º réu com a duração máxima de 10 minutos, nos<br />

mesmos termos do parágrafo anterior;<br />

c. Intervenção inicial do 2º Réu (reconvinte) com a duração máxima de 10<br />

minutos, nos mesmos termos dos parágrafos anteriores;<br />

c. Face às intervenções iniciais, cada uma das partes tem direito a uma<br />

resposta com a duração máxima de 7 minutos<br />

d. Se assim o entender, o Tribunal pode colocar questões às intervenções e às<br />

respostas realizadas.<br />

Tanto as intervenções como as respostas podem conter referências<br />

doutrinárias e jurisprudenciais.<br />

As equipas podem fazer-se acompanhar de textos legais e jurisprudenciais em<br />

formato papel.<br />

Cada uma das partes pode solicitar a valoração pelo Júri de elementos escritos<br />

complementares que considere relevantes para a defesa da pretensão da parte<br />

que representam, desde que sejam entregues com dois dias de antecedência<br />

em relação à sessão à qual se referem e seja garantido o direito ao<br />

contraditório da contraparte.<br />

1 Inspirado no Regulamento – AAFDL <strong>Moot</strong> Court de Direito Comercial.

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