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2017.04.20_hipótese 8_CCG

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Hipótese 8<br />

A sociedade Parafusos Florescentes Lda, dirigiu-se ao Banco BAC para solicitar<br />

a concessão de um empréstimo bancário de € 100.000,00, com um prazo de 10 anos.<br />

Foi-lhe entregue um formulário que deveria assinar na qualidade de proponente<br />

do empréstimo e na sequência do qual veio a ser celebrado um contrato de mútuo<br />

subordinado às “condições gerais” constantes do site do Banco, como resultava de<br />

declaração existente no verso do formulário.<br />

Como a Empresa falhou um pagamento o Banco veio exigir a restituição de todo<br />

o capital emprestado e ainda os juros que seriam devidos até ao fim do contrato, como<br />

se previa na cláusula 10ª das “condições gerais”.<br />

A Empresa alegou que não se apercebeu do que aquelas cláusulas significavam e<br />

que, nomeadamente, nunca tinha lido a cláusula 10ª.<br />

O Banco entretanto cedeu a sua posição contratual a um Fundo especializado na<br />

recuperação de crédito, como permitido pela cláusula 5ª do contrato, que propôs uma<br />

ação judicial contra a Parafusos Florescentes Lda.

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