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Revista +Saúde - 11ª Edição

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Quem tem patrimônio deve trazer consigo a preocupação<br />

de como ele será transmitido aos sucessores.<br />

Sabemos que falar de assuntos que envolvem a própria<br />

morte não é agradável, mas planejar esse processo<br />

desde agora evita desgastes no futuro, custos extras<br />

e burocracia, além de trazer enormes vantagens.<br />

Essa programação é chamada de Planejamento Sucessório,<br />

que vem ganhando grande espaço no Brasil,<br />

e que consiste, em síntese, em uma minuciosa análise<br />

da situação patrimonial do indivíduo e de sua família.<br />

Como dito, partilhar o patrimônio em vida traz<br />

inúmeras vantagens, pois, se devidamente planejado,<br />

oferece benefícios, como: possibilitar a destinação de<br />

porcentagem distinta da herança para cada herdeiro;<br />

permitir instituir reserva de usufruto; prevenir litígios<br />

futuros e evitar que problemas emocionais e familiares<br />

atrapalhem os negócios; possibilitar economia em<br />

relação ao inventário, podendo diluir as despesas ao<br />

longo do tempo, transferindo o patrimônio aos poucos<br />

para os herdeiros; permitir que dinheiro possa<br />

Dra. Geovanna<br />

Machado Miranda<br />

OAB/GO 45.327<br />

Advogada no escritório Miranda Advocacia;<br />

Associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito<br />

de Família);<br />

Especialista em Direito das Sucessões.<br />

PLANEJAMENTO<br />

SUCESSÓRIO:<br />

ORGANIZAÇÃO DO<br />

PATRIMÔNIO EM VIDA<br />

ser transferido para Plano de Previdência Privada em<br />

benefício dos sucessores; viabilizar uma economia<br />

tributária; além de assegurar que a vontade da pessoa<br />

seja respeitada na transmissão de seus bens.<br />

De modo geral, destacamos como formas de planejamento<br />

sucessório o testamento, as doações, a escolha<br />

de regime de bens com a elaboração de pactos<br />

antenupciais e as holdings. Porém, alertamos para a<br />

possibilidade do planejamento se tornar ineficaz, se<br />

não forem tomados os cuidados legais, podendo ser<br />

alvo de questionamento após a morte. Assim, aconselha-se<br />

estar acompanhado de um especialista na área,<br />

para que os direitos de cada herdeiro, na distribuição<br />

dos bens, possam ser respeitados, e para que seja<br />

atendida uma das finalidades do planejamento, que é<br />

proporcionar que os sucessores estejam confortáveis<br />

no momento mais difícil da vida.<br />

atendimento@mmiranda.adv.br<br />

@mirandaadvocacia<br />

Dra. Giulliana<br />

Machado Miranda<br />

OAB/GO 45.330<br />

Advogada no escritório Miranda Advocacia;<br />

Especialista em Direito Imobiliário.<br />

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO<br />

,65

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