Revista +Saúde - 11ª Edição
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Quem tem patrimônio deve trazer consigo a preocupação<br />
de como ele será transmitido aos sucessores.<br />
Sabemos que falar de assuntos que envolvem a própria<br />
morte não é agradável, mas planejar esse processo<br />
desde agora evita desgastes no futuro, custos extras<br />
e burocracia, além de trazer enormes vantagens.<br />
Essa programação é chamada de Planejamento Sucessório,<br />
que vem ganhando grande espaço no Brasil,<br />
e que consiste, em síntese, em uma minuciosa análise<br />
da situação patrimonial do indivíduo e de sua família.<br />
Como dito, partilhar o patrimônio em vida traz<br />
inúmeras vantagens, pois, se devidamente planejado,<br />
oferece benefícios, como: possibilitar a destinação de<br />
porcentagem distinta da herança para cada herdeiro;<br />
permitir instituir reserva de usufruto; prevenir litígios<br />
futuros e evitar que problemas emocionais e familiares<br />
atrapalhem os negócios; possibilitar economia em<br />
relação ao inventário, podendo diluir as despesas ao<br />
longo do tempo, transferindo o patrimônio aos poucos<br />
para os herdeiros; permitir que dinheiro possa<br />
Dra. Geovanna<br />
Machado Miranda<br />
OAB/GO 45.327<br />
Advogada no escritório Miranda Advocacia;<br />
Associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito<br />
de Família);<br />
Especialista em Direito das Sucessões.<br />
PLANEJAMENTO<br />
SUCESSÓRIO:<br />
ORGANIZAÇÃO DO<br />
PATRIMÔNIO EM VIDA<br />
ser transferido para Plano de Previdência Privada em<br />
benefício dos sucessores; viabilizar uma economia<br />
tributária; além de assegurar que a vontade da pessoa<br />
seja respeitada na transmissão de seus bens.<br />
De modo geral, destacamos como formas de planejamento<br />
sucessório o testamento, as doações, a escolha<br />
de regime de bens com a elaboração de pactos<br />
antenupciais e as holdings. Porém, alertamos para a<br />
possibilidade do planejamento se tornar ineficaz, se<br />
não forem tomados os cuidados legais, podendo ser<br />
alvo de questionamento após a morte. Assim, aconselha-se<br />
estar acompanhado de um especialista na área,<br />
para que os direitos de cada herdeiro, na distribuição<br />
dos bens, possam ser respeitados, e para que seja<br />
atendida uma das finalidades do planejamento, que é<br />
proporcionar que os sucessores estejam confortáveis<br />
no momento mais difícil da vida.<br />
atendimento@mmiranda.adv.br<br />
@mirandaadvocacia<br />
Dra. Giulliana<br />
Machado Miranda<br />
OAB/GO 45.330<br />
Advogada no escritório Miranda Advocacia;<br />
Especialista em Direito Imobiliário.<br />
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO<br />
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