Revista +Saúde - 11ª Edição
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QUER GARANTIR QUE SUA VONTADE SEJA<br />
RESPEITADA ATÉ O FIM? FAÇA UM TESTAMENTO<br />
A maioria das pessoas não se preocupa com a sua<br />
morte e as consequências no ponto de vista patrimonial<br />
que dela surgirão. No caso da divisão da herança,<br />
há até um certo misticismo, para não dizer superstição<br />
a respeito.<br />
Ocorre que, superado o sentimento de perda do<br />
ente querido falecido, sobrevém um período muitas<br />
vezes conflituoso para os herdeiros, que é a partilha<br />
dos bens do falecido.<br />
A pessoa pode, em vida, determinar como eles<br />
deverão ser distribuídos após sua morte, e o meio<br />
legal para isso é o testamento, uma forma justa de<br />
repartição dos bens e também com o intuito de gerar<br />
menor conflito entre os herdeiros.<br />
O local onde esse testamento é elaborado é o próprio<br />
cartório, em geral obedecido o de domicílio do<br />
testador, nada obsta, entretanto, que o testador escolha<br />
o tabelionato de outra cidade, se assim o preferir.<br />
Em casos excepcionais, dadas as condições e<br />
circunstâncias, por exemplo, a internação do testador<br />
em um hospital, ser efetuado no local onde se encontra<br />
o paciente, sendo isso registrado no documento.<br />
Como vimos, o testamento é um instrumento<br />
muito importante para resguardar interesses patrimoniais,<br />
e havendo alguma dúvida ou dubiedade quanto<br />
à interpretação da vontade, aplica-se o contido no art.<br />
1.899, ou seja, prevalecerá a que melhor assegurar a<br />
vontade do falecido.<br />
PROCURE O CARTÓRIO E FAÇA SEU TES-<br />
TAMENTO.<br />
FAÇA UM TESTAMENTO<br />
Há vários tipos de testamento e um deles é o testamento<br />
público. A denominação “testamento público”,<br />
não significa que seja aberto ao público, mas<br />
à oficialidade de sua elaboração, por óbvio, que as<br />
disposições do testador somente deverão ser tornadas<br />
públicas após sua morte, posto que, além das<br />
determinações de ordem patrimonial, poderão conter<br />
informações de ordem pessoal, como um reconhecimento<br />
de um filho adulterino, por exemplo.<br />
Isabela<br />
Figueiredo<br />
Tabeliã<br />
RUA PADRE FLORENTINO, Nº 44<br />
(EM FRENTE O INSTITUTO<br />
FRANCISCO DE ASSIS, ABAIXO DA<br />
AGÊNCIA RECREIO)<br />
CENTRO, ITUMBIARA-GO<br />
(64) 3433-9353 ou (64) 3431-3227<br />
CARTÓRIO COM ESTACIONAMENTO<br />
PRÓPRIO EM FRENTE<br />
Flávia<br />
Gonçalves<br />
Tabeliã Substituta<br />
,87