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Revista +Saúde - 11ª Edição

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QUER GARANTIR QUE SUA VONTADE SEJA<br />

RESPEITADA ATÉ O FIM? FAÇA UM TESTAMENTO<br />

A maioria das pessoas não se preocupa com a sua<br />

morte e as consequências no ponto de vista patrimonial<br />

que dela surgirão. No caso da divisão da herança,<br />

há até um certo misticismo, para não dizer superstição<br />

a respeito.<br />

Ocorre que, superado o sentimento de perda do<br />

ente querido falecido, sobrevém um período muitas<br />

vezes conflituoso para os herdeiros, que é a partilha<br />

dos bens do falecido.<br />

A pessoa pode, em vida, determinar como eles<br />

deverão ser distribuídos após sua morte, e o meio<br />

legal para isso é o testamento, uma forma justa de<br />

repartição dos bens e também com o intuito de gerar<br />

menor conflito entre os herdeiros.<br />

O local onde esse testamento é elaborado é o próprio<br />

cartório, em geral obedecido o de domicílio do<br />

testador, nada obsta, entretanto, que o testador escolha<br />

o tabelionato de outra cidade, se assim o preferir.<br />

Em casos excepcionais, dadas as condições e<br />

circunstâncias, por exemplo, a internação do testador<br />

em um hospital, ser efetuado no local onde se encontra<br />

o paciente, sendo isso registrado no documento.<br />

Como vimos, o testamento é um instrumento<br />

muito importante para resguardar interesses patrimoniais,<br />

e havendo alguma dúvida ou dubiedade quanto<br />

à interpretação da vontade, aplica-se o contido no art.<br />

1.899, ou seja, prevalecerá a que melhor assegurar a<br />

vontade do falecido.<br />

PROCURE O CARTÓRIO E FAÇA SEU TES-<br />

TAMENTO.<br />

FAÇA UM TESTAMENTO<br />

Há vários tipos de testamento e um deles é o testamento<br />

público. A denominação “testamento público”,<br />

não significa que seja aberto ao público, mas<br />

à oficialidade de sua elaboração, por óbvio, que as<br />

disposições do testador somente deverão ser tornadas<br />

públicas após sua morte, posto que, além das<br />

determinações de ordem patrimonial, poderão conter<br />

informações de ordem pessoal, como um reconhecimento<br />

de um filho adulterino, por exemplo.<br />

Isabela<br />

Figueiredo<br />

Tabeliã<br />

RUA PADRE FLORENTINO, Nº 44<br />

(EM FRENTE O INSTITUTO<br />

FRANCISCO DE ASSIS, ABAIXO DA<br />

AGÊNCIA RECREIO)<br />

CENTRO, ITUMBIARA-GO<br />

(64) 3433-9353 ou (64) 3431-3227<br />

CARTÓRIO COM ESTACIONAMENTO<br />

PRÓPRIO EM FRENTE<br />

Flávia<br />

Gonçalves<br />

Tabeliã Substituta<br />

,87

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