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Revista jhc MídiaDigital Edição 65 autor José Heitor da Costa

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Conforme apontou em seu blog o diretor do Instituto de<br />

Tecnologia e Socie<strong>da</strong>de (ITS Rio), Carlos Affonso, o atual texto<br />

<strong>da</strong> lei abre uma brecha grave para o tratamento de <strong>da</strong>dos<br />

pessoais feitos pelo poder público.<br />

Affonso aponta que o texto retira dos ci<strong>da</strong>dão direitos bem<br />

importantes sobre seus próprios <strong>da</strong>dos como a transparência no<br />

tratamento deles, o consentimento do ci<strong>da</strong>dão, a oposição ao<br />

tratamento e o direito de conhecer os principais elementos e<br />

critérios considerados para a toma<strong>da</strong> de decisão automatiza<strong>da</strong>s<br />

a partir de seus <strong>da</strong>dos pessoais.<br />

Segundo o advogado e membro <strong>da</strong> rede latino-americana de<br />

estudos sobre vigilância, tecnologia e socie<strong>da</strong>de (Lavits), Bruno<br />

Bioni, essa não é uma tendência exclusiva do projeto do<br />

Senado. Ele aponta que em todos os projetos que estão<br />

tramitando no Congresso existe uma assimetria em relação a<br />

forma como é regula<strong>da</strong> a atuação do setor privado e do setor<br />

público. Os textos se posicionam em relação ao primeiro de<br />

maneira ―mais detalha<strong>da</strong> e dura do que em relação ao setor<br />

público, onde a regulamentação é mais flexível‖.<br />

Bioni também afirma que, mesmo com capítulo inteiro dedicado<br />

ao tratamento de <strong>da</strong>dos feito pelo setor público, o texto não tem<br />

uma seção específica sobre o uso compartilhado de <strong>da</strong>dos,<br />

tratando a questão em poucos artigos. Isso pode deixar de fora<br />

regras mais detalha<strong>da</strong>s de como poderá ser feito o<br />

compartilhamento de <strong>da</strong>dos dentro de diferentes esferas do<br />

poder público. É algo grave, afinal, ao que parece, não haveria<br />

balizas mais defini<strong>da</strong>s sobre como o governo usufruiria de<br />

nossos <strong>da</strong>dos em situações mun<strong>da</strong>nas.<br />

―Pode ser uma carta branca para o uso dos nossos <strong>da</strong>dos<br />

pessoais para qualquer finali<strong>da</strong>de."<br />

Para o professor de Direito Digital do Mackenzie, Renato Leite<br />

Monteiro, a nova versão do texto trouxe muitos avanços se<br />

comparados à versão anterior — muitos desses baseados na<br />

Jhc<strong>MídiaDigital</strong> <strong>Edição</strong> <strong>65</strong> Ano: 2018

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