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Conforme apontou em seu blog o diretor do Instituto de<br />
Tecnologia e Socie<strong>da</strong>de (ITS Rio), Carlos Affonso, o atual texto<br />
<strong>da</strong> lei abre uma brecha grave para o tratamento de <strong>da</strong>dos<br />
pessoais feitos pelo poder público.<br />
Affonso aponta que o texto retira dos ci<strong>da</strong>dão direitos bem<br />
importantes sobre seus próprios <strong>da</strong>dos como a transparência no<br />
tratamento deles, o consentimento do ci<strong>da</strong>dão, a oposição ao<br />
tratamento e o direito de conhecer os principais elementos e<br />
critérios considerados para a toma<strong>da</strong> de decisão automatiza<strong>da</strong>s<br />
a partir de seus <strong>da</strong>dos pessoais.<br />
Segundo o advogado e membro <strong>da</strong> rede latino-americana de<br />
estudos sobre vigilância, tecnologia e socie<strong>da</strong>de (Lavits), Bruno<br />
Bioni, essa não é uma tendência exclusiva do projeto do<br />
Senado. Ele aponta que em todos os projetos que estão<br />
tramitando no Congresso existe uma assimetria em relação a<br />
forma como é regula<strong>da</strong> a atuação do setor privado e do setor<br />
público. Os textos se posicionam em relação ao primeiro de<br />
maneira ―mais detalha<strong>da</strong> e dura do que em relação ao setor<br />
público, onde a regulamentação é mais flexível‖.<br />
Bioni também afirma que, mesmo com capítulo inteiro dedicado<br />
ao tratamento de <strong>da</strong>dos feito pelo setor público, o texto não tem<br />
uma seção específica sobre o uso compartilhado de <strong>da</strong>dos,<br />
tratando a questão em poucos artigos. Isso pode deixar de fora<br />
regras mais detalha<strong>da</strong>s de como poderá ser feito o<br />
compartilhamento de <strong>da</strong>dos dentro de diferentes esferas do<br />
poder público. É algo grave, afinal, ao que parece, não haveria<br />
balizas mais defini<strong>da</strong>s sobre como o governo usufruiria de<br />
nossos <strong>da</strong>dos em situações mun<strong>da</strong>nas.<br />
―Pode ser uma carta branca para o uso dos nossos <strong>da</strong>dos<br />
pessoais para qualquer finali<strong>da</strong>de."<br />
Para o professor de Direito Digital do Mackenzie, Renato Leite<br />
Monteiro, a nova versão do texto trouxe muitos avanços se<br />
comparados à versão anterior — muitos desses baseados na<br />
Jhc<strong>MídiaDigital</strong> <strong>Edição</strong> <strong>65</strong> Ano: 2018