Edital PP 17_2018_Aquisição de equipamento e material permanente_Repasse FNS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PROPOSTAS MS 12273.993000/1170-01 E 12273.993000/1170-02, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PROPOSTAS MS 12273.993000/1170-01 E 12273.993000/1170-02, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
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PMQUADRA<br />
Proc. nº 36/<strong>2018</strong><br />
Fls.__________<br />
Ass.:_________<br />
VII – DA SESSÃO PÚBLICA<br />
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão<br />
<strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> negativa.<br />
6.2.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.2.3.1, implicará<br />
<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º<br />
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
7.1 – No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública <strong>de</strong> processamento do Pregão,<br />
iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados.<br />
7.2 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o cre<strong>de</strong>nciamento e, por consequência,<br />
a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> novos participantes no certame.<br />
7.3 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes, <strong>de</strong>vidamente rubricados em seu<br />
fecho, ficarão em po<strong>de</strong>r do Pregoeiro e da Equipe <strong>de</strong> Apoio, sendo <strong>de</strong>volvidos às licitantes <strong>de</strong>sclassificadas,<br />
mediante requerimento, após a assinatura do contrato ou efetivo cumprimento da obrigação pela empresa<br />
adjudicatária.<br />
7.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e<br />
seus anexos, sendo <strong>de</strong>sclassificadas as propostas:<br />
a) Que apresentarem preço, ofertas ou vantagens baseadas exclusivamente na proposta das <strong>de</strong>mais<br />
empresas licitantes;<br />
b) Que não atendam às especificações, aos prazos e <strong>de</strong>mais condições ou normas do <strong>Edital</strong> e da legislação<br />
aplicável ao certame;<br />
c) Que apresentem preços excessivos ou inexequíveis.<br />
7.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas<br />
que conduziram ao valor total orçado, proce<strong>de</strong>ndo-se às correções no caso <strong>de</strong> eventuais erros materiais,<br />
prevalecendo, em caso <strong>de</strong> divergência entre o (s) preço (s) unitário (s) e o preço total, o (s) preço (s) unitário<br />
(s).<br />
7.5 - As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas para a etapa <strong>de</strong> lances, com observância dos seguintes<br />
critérios:<br />
A) Seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e das <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superior àquela;<br />
B) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior, serão selecionadas as<br />
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo <strong>de</strong> 3 (três).<br />
C) No caso <strong>de</strong> empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do<br />
número <strong>de</strong> licitantes;<br />
7.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances <strong>de</strong> forma<br />
sequencial, a partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindose<br />
por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />
7.6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar po<strong>de</strong>rá escolher a posição na or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> lances em relação<br />
aos <strong>de</strong>mais empatados, e assim sucessivamente até a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> lances.<br />
7.7 - Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à proposta <strong>de</strong> menor preço,<br />
observada a redução mínima entre os lances a ser estabelecida pelo Pregoeiro.<br />
7.8 - A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes <strong>de</strong>ssa etapa <strong>de</strong>clinarem da<br />
formulação <strong>de</strong> lances.<br />
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