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Edital PP 17_2018_Aquisição de equipamento e material permanente_Repasse FNS

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PROPOSTAS MS 12273.993000/1170-01 E 12273.993000/1170-02, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PROPOSTAS MS 12273.993000/1170-01 E 12273.993000/1170-02, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

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PMQUADRA<br />

Proc. nº 36/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

9.2.3 – Na homologação dos atos do certame.<br />

9.3 - Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong> competente adjudicará<br />

o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.<br />

9.4 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos<br />

atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

9.5 - As razões <strong>de</strong> eventuais recursos <strong>de</strong>verão ser protocoladas no Setor <strong>de</strong> Protocolo da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra, à<br />

Rua José Carlos da Silveira, n.º 36 – Centro – Quadra/SP, no horário <strong>de</strong> expediente (das 8:00 às 12:00 e das 13:00<br />

às <strong>17</strong>:00, <strong>de</strong> Segunda à Sexta-feira).<br />

X - DO PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS<br />

10.1 – A contratada efetuará a entrega dos produtos em até 30 (trinta) dias, mediante solicitação do Setor <strong>de</strong><br />

Compras da Prefeitura.<br />

XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

11.1 – As obrigações contratuais serão executadas no prazo <strong>de</strong> vigência do contrato, <strong>de</strong>vendo ser acompanhados<br />

e fiscalizados por servidor <strong>de</strong>signado para esse fim, nos termos do art. 67 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93, ao qual<br />

caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.<br />

11.2 - Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, o contratante po<strong>de</strong>rá notificar a contratada solicitando o<br />

saneamento das irregularida<strong>de</strong>s, se possível, ou rescindir a contratação, com aplicação das sanções previstas na<br />

lei ou no <strong>Edital</strong>.<br />

XII – DO PAGAMENTO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO<br />

12.1 - Os pagamentos serão efetuados à contratada em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante<br />

prévio processamento da respectiva Nota Fiscal.<br />

12.2. A <strong>de</strong>spesa total, estimada em R$ 104.784,00 (cento e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais), onerará<br />

os recursos orçamentários e financeiros reservados na funcional programática a seguir relacionada:<br />

Órgão....................................... 02 – PODER EXECUTIVO<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária............ 02.05 – Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Unida<strong>de</strong> Executora.................... 02.05.01 – Assistência Médica Geral<br />

Funcional Programática............. 10.301.0007.1008- <strong>Aquisição</strong> <strong>de</strong> <strong>equipamento</strong>s<br />

Categoria Econômica................ 4.4.90.52 – Equip. e Mat. Permanente – FR 01 e 05<br />

12.3 - Na ocorrência <strong>de</strong> atraso do pagamento quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor <strong>de</strong>vido será<br />

atualizado, da data <strong>de</strong> seu real vencimento à do efetivo pagamento, pelo índice IPCA, ou outro índice adotado<br />

pela Administração Municipal para contratos da mesma natureza, sendo acrescido <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 0,5% (meio<br />

por cento) ao mês.<br />

XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />

13.1 - A licitante, que convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não celebrar o contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />

entregar, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> prestar os serviços contratados ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,<br />

ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do<br />

contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará sujeita às sanções previstas neste edital<br />

e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

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