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ASSOSINDICOS<br />
Fernando Augusto Zito<br />
Quando o síndico deve intervir?<br />
O<br />
cargo de síndico não tarefa fácil. Além de todas<br />
as responsabilidades previstas no Código<br />
Civil, argo 1.348, o ocupante desse sempre é<br />
chamado para resolver todos os problemas de um<br />
condomínio.<br />
Claro que ele escolheu ocupar aquela função,<br />
mesmo que provisória, porém, nas úlmas semanas<br />
tenho acompanhado casos onde moradores<br />
estão transferindo seus direitos e obrigações para<br />
o síndico.<br />
No primeiro caso o morador levou ao conhecimento<br />
do síndico assunto relacionado a bada de<br />
automóvel provocada por determinado vizinho,<br />
isso mesmo, o morador sabia quem havia lhe causado<br />
o dano, entretanto, achou mais fácil transferir<br />
seu “direito de cobrar o vizinho” para o síndico.<br />
No segundo caso o morador reclamava de um<br />
vazamento provocado pela unidade de cima. Mais<br />
uma vez o morador sabia da origem do problema,<br />
contudo, preferiu transferia para o síndico a tarefa<br />
de resolver o problema.<br />
Como são assuntos comuns nos condomínios<br />
os síndicos procuraram ajudar,<br />
o que também imagino que a maioria dos<br />
leitores faria.<br />
Acontece que a parr dessa “ajuda” os<br />
moradores prejudicados entendem que o<br />
problema passa ser obrigação do condomínio e<br />
mudam o alvo de suas cobranças. Em um eventual<br />
insucesso do síndico na resolução dos problemas<br />
esse passa a ser o grande culpado.<br />
E as cobranças começam. O que era um assunto<br />
relacionado a duas unidades determinadas<br />
torna-se, por culpa exclusiva do mor dor, um<br />
caso pessoal contra o síndico.<br />
Então, qual seria a conduta desse síndico ?<br />
Nos dois casos onde o causador do problema<br />
já esteja determinado, ou pelo relato do próprio<br />
prejudicado, ou através de testemunhas, câmeras<br />
de segurança ou mesmo outras provas, deve<br />
orientar os caminhos a serem seguidos. Inicialmente<br />
o morador prejudicado poderá tentar<br />
conversar com o vizinho causador do problema,<br />
importante enviar correspondência registrada,<br />
telegrama, e-mail ou até whatsapp. Caso o assunto<br />
não seja solucionado ingressar com medida<br />
judicial.<br />
Vejam, não estou aqui dizendo que o síndico<br />
não pode se envolver, pelo contrário, pode até<br />
marcar reunião entre os envolvidos e tentar mediar<br />
o problema, mas não deve assumir para si a<br />
responsabilidade que nesses casos cabem única<br />
e exclusivamente aos envolvidos.<br />
Esse é o limite de atuação do condomínio em<br />
casos envolvendo unidades autônomas. •<br />
Fernando Augusto Zito - O Autor é Advogado<br />
militante na área de Direito Civil;<br />
Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado<br />
em Direito Tributário pela PUC/SP;<br />
Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP;<br />
Diretor Jurídico da Assosindicos - Associação de<br />
Síndicos de Condomínios Comerciais e<br />
Residenciais do Estado de São Paulo; Colunista<br />
dos sites especializados “Sindiconet” e da revista<br />
“Em Condomínios” e Palestrante.<br />
SINDICONEWS PRIME | 03