24.07.2018 Views

Revista SíndicoNews Prime

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ASSOSINDICOS<br />

Fernando Augusto Zito<br />

Quando o síndico deve intervir?<br />

O<br />

cargo de síndico não tarefa fácil. Além de todas<br />

as responsabilidades previstas no Código<br />

Civil, argo 1.348, o ocupante desse sempre é<br />

chamado para resolver todos os problemas de um<br />

condomínio.<br />

Claro que ele escolheu ocupar aquela função,<br />

mesmo que provisória, porém, nas úlmas semanas<br />

tenho acompanhado casos onde moradores<br />

estão transferindo seus direitos e obrigações para<br />

o síndico.<br />

No primeiro caso o morador levou ao conhecimento<br />

do síndico assunto relacionado a bada de<br />

automóvel provocada por determinado vizinho,<br />

isso mesmo, o morador sabia quem havia lhe causado<br />

o dano, entretanto, achou mais fácil transferir<br />

seu “direito de cobrar o vizinho” para o síndico.<br />

No segundo caso o morador reclamava de um<br />

vazamento provocado pela unidade de cima. Mais<br />

uma vez o morador sabia da origem do problema,<br />

contudo, preferiu transferia para o síndico a tarefa<br />

de resolver o problema.<br />

Como são assuntos comuns nos condomínios<br />

os síndicos procuraram ajudar,<br />

o que também imagino que a maioria dos<br />

leitores faria.<br />

Acontece que a parr dessa “ajuda” os<br />

moradores prejudicados entendem que o<br />

problema passa ser obrigação do condomínio e<br />

mudam o alvo de suas cobranças. Em um eventual<br />

insucesso do síndico na resolução dos problemas<br />

esse passa a ser o grande culpado.<br />

E as cobranças começam. O que era um assunto<br />

relacionado a duas unidades determinadas<br />

torna-se, por culpa exclusiva do mor dor, um<br />

caso pessoal contra o síndico.<br />

Então, qual seria a conduta desse síndico ?<br />

Nos dois casos onde o causador do problema<br />

já esteja determinado, ou pelo relato do próprio<br />

prejudicado, ou através de testemunhas, câmeras<br />

de segurança ou mesmo outras provas, deve<br />

orientar os caminhos a serem seguidos. Inicialmente<br />

o morador prejudicado poderá tentar<br />

conversar com o vizinho causador do problema,<br />

importante enviar correspondência registrada,<br />

telegrama, e-mail ou até whatsapp. Caso o assunto<br />

não seja solucionado ingressar com medida<br />

judicial.<br />

Vejam, não estou aqui dizendo que o síndico<br />

não pode se envolver, pelo contrário, pode até<br />

marcar reunião entre os envolvidos e tentar mediar<br />

o problema, mas não deve assumir para si a<br />

responsabilidade que nesses casos cabem única<br />

e exclusivamente aos envolvidos.<br />

Esse é o limite de atuação do condomínio em<br />

casos envolvendo unidades autônomas. •<br />

Fernando Augusto Zito - O Autor é Advogado<br />

militante na área de Direito Civil;<br />

Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado<br />

em Direito Tributário pela PUC/SP;<br />

Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP;<br />

Diretor Jurídico da Assosindicos - Associação de<br />

Síndicos de Condomínios Comerciais e<br />

Residenciais do Estado de São Paulo; Colunista<br />

dos sites especializados “Sindiconet” e da revista<br />

“Em Condomínios” e Palestrante.<br />

SINDICONEWS PRIME | 03

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!