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TERCEIRIZAÇÃO<br />
Etore A. Fuzetti<br />
Momento<br />
ideal para<br />
a terceirização<br />
(antes do reajuste)<br />
C<br />
onsiderando que o próximo reajuste<br />
salarial dos empregados<br />
próprios ocorrerá agora em outubro,<br />
e considerando que um processo de<br />
terceirização normalmente se completa<br />
entre 40 e 60 dias, este mês de<br />
junho é o momento ideal para considerar<br />
seriamente a terceirização.<br />
Dizemos isso porque ao se dispensar<br />
os empregados próprios, é preciso<br />
cuidado para que o cumprimento do<br />
aviso prévio de 30 dias não adentre<br />
o mês de setembro. Caso isso ocorra,<br />
toda a indenização dos empregados<br />
dispensados deverá, por lei, ser reajustada<br />
pelo mesmo índice de reajuste<br />
salarial aprovado em dissídio.<br />
Considerando que as maiores preocupações<br />
de um condomínio são:<br />
1. O alto custo da taxa condominial;<br />
2. A qualidade dos serviços dos empregados<br />
próprios; e,<br />
3. O alto valor do passivo trabalhista;<br />
então, a terceirização é a única alternava<br />
legal e eficaz, através da qual<br />
é possível eliminar as três preocupações<br />
acima numa só tacada. Sob o<br />
aspecto financeiro, vemos inúmeras<br />
vantagens imediatas com a eliminação<br />
do quadro próprio de empregados<br />
pois, evita-se o aumento dos<br />
custos com o reajuste dos salários<br />
previsto para outubro próximo; elimina-se<br />
o pagamento do 13º salário<br />
nos meses seguintes de novembro<br />
e dezembro, e, o condomínio passa<br />
a contar com significavo reforço<br />
imediato no caixa pelo fato de pagar<br />
todo o passivo no dia 30 de um mês,<br />
e pagar pelos serviços terceirizados<br />
somente a parr do segundo mês<br />
06 | SINDICONEWS PRIME<br />
seguinte. O pagamento das indenizações<br />
trabalhistas é o menor dos obstáculos,<br />
pois, esse valor poderá ser<br />
financiado pela própria empresa terceirizadora,<br />
a juros simbólicos, e em<br />
tantos meses quanto necessários, pagando<br />
as parcelas mensais com a própria<br />
economia proporcionada pela<br />
terceirização. É isso mesmo o que<br />
você leu: a terceirização proporciona<br />
ao condomínio a possibilidade de<br />
eliminar 100% do passivo trabalhista,<br />
sem a necessidade de arrecadação<br />
extra. São raras as empresas capacitadas<br />
a oferecer esse financiamento.<br />
Para a sua sorte, uma delas é a que<br />
coloca anúncio na parte inferior desta<br />
página. Apresentam estudo financeiro<br />
completo para que você tome uma<br />
decisão segura, consciente, sabendo<br />
antecipadamente qual será o montante<br />
da economia que o condomínio<br />
obterá com a terceirização. O aspecto<br />
gerencial é igualmente importante e<br />
altamente vantajoso para o condomínio.<br />
Citaremos apenas algumas<br />
vantagens: a terceirizadora possui<br />
empregados folguistas disponíveis<br />
e previamente familiarizados para<br />
pronta substuição em casos de ausências<br />
por doença ou problemas<br />
pessoais. Surtos de conjunvite ou<br />
de virose, dengue, etc., ocorrem com<br />
muita frequência. Qualquer resfriado<br />
já resulta em atestado médico de<br />
pelo menos 3 dias. Outra vantagem<br />
é a capacidade de o síndico pedir a<br />
substuição de qualquer empregado<br />
a qualquer tempo, sem qualquer preocupação<br />
com indenizações ou ações<br />
trabalhistas, simplesmente por não<br />
ser empregado próprio do condomínio.<br />
Esse fator é críco para o síndico,<br />
pois restabelece a sua autoridade.<br />
Dá-lhe condições de impor a disciplina,<br />
impedindo a contaminação dos<br />
demais bons empregados. E pelo fato<br />
do condomínio não ter mais despesas<br />
extras com indenizações, férias, 13º<br />
salário, seu fluxo de caixa é mais facilmente<br />
administrado, uma vez que<br />
o custo mensal da terceirização é fixo<br />
em todo o transcorrer do ano, reajustando-se<br />
somente no mês de janeiro.<br />
Além das vantagens comentadas, os<br />
empregados terceirizados recebem<br />
treinamento e orientação por escrito,<br />
em como melhor atender as necessidades<br />
específicas de cada condomínio,<br />
de maneira a assegurar melhores<br />
serviços e condições de segurança<br />
para os seus moradores. Supervisores<br />
diurnos e noturnos visitam regularmente<br />
o condomínio, e fiscalizam e<br />
orientam os empregados na execução<br />
de suas ronas estabelecidas por escrito.<br />
Se o empregado não se adaptar<br />
ao regime de trabalho e disciplina do<br />
condomínio, ele é substuído tantas<br />
vezes quanto necessário, de maneira<br />
a permir a montagem de uma equipe<br />
que efevamente atenda o perfil<br />
desejado pelo síndico. Não perca<br />
mais tempo. Agora que está decidido<br />
pela terceirização, faça-a com empresa<br />
sólida, experiente e transparente<br />
acima de tudo. Entre em seu site, e<br />
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