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Revista BemCasados Completa 22ª Edição

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TABELIÃO<br />

ENTREVISTA<br />

com Tabelião<br />

COMO FICARÁ O<br />

PATRIMÔNIO APÓS O<br />

CASAMENTO?<br />

QUEM VAI ADMINISTRAR<br />

OS BENS?<br />

Falar sobre o patrimônio e a forma de administrar<br />

os bens após o casamento é um assunto delicado<br />

para muitos casais, porém é necessário que antes do<br />

casamento os noivos tenham uma conversa a respeito<br />

do assunto e decidam qual será o regime de bens<br />

adotado no matrimônio.<br />

Para ajudar os noivinhos a decidiram vamos conhecer<br />

melhor os regimes que a legislação brasileira<br />

disponibiliza.<br />

Quais são os regimes de casamento<br />

que os noivos podem escolher?<br />

Os noivos possuem as seguintes opções:<br />

Comunhão Parcial de Bens – todo patrimônio adquirido<br />

onerosamente após o casamento será partilhado,<br />

em caso de divórcio, 50% para cada cônjuge.<br />

Nesse regime não serão inclusos os bens advindos<br />

de herança, doação ou bens particulares (aqueles<br />

adquiridos antes do casamento).<br />

Comunhão Universal de Bens – todo patrimônio<br />

adquirido antes e após o casamento será partilhado,<br />

em caso de divórcio, 50% para cada cônjuge. Esse<br />

regime é o único que integra ao patrimônio do casal<br />

os bens advindos de doação e herança.<br />

Separação Total de Bens – Cada cônjuge possui<br />

patrimônio individual, os bens não se comunicam e<br />

não haverá partilha de bens. A administração também<br />

será individual e não haverá necessidade da concordância<br />

do cônjuge para venda de imóveis.<br />

Tabelião Antõnio do Prado<br />

@cartorioantoniodoprado<br />

/antoniodoprado<br />

Participação Final nos Aquestos - O patrimônio<br />

do casal será formado pelos bens adquiridos em conjunto<br />

durante o casamento, não entrando na comunhão<br />

os bens adquiridos anteriormente. Nesse regime<br />

cada cônjuge tem responsabilidade individual sobre<br />

as dívidas que contrair, exceto se reverter em favor do<br />

outro cônjuge; Se um cônjuge optar por pagar a dívida<br />

do outro com patrimônio próprio esse valor poderá<br />

ser descontado da meação em caso de futura partilha<br />

dos bens.<br />

Vale salientar que com exceção do comunhão<br />

parcial de bens para optar pelos demais regimes será<br />

necessário fazer a escritura pública de pacto antenupcial,<br />

conforme previsto em lei.<br />

É possível alterar o regime após o<br />

casamento?<br />

Sim, de acordo com artigo 1.639 do Código Civil<br />

é admissível alteração do regime de bens do casamento,<br />

mediante autorização judicial em pedido<br />

motivado pelo casal. É importante lembrar que essa<br />

alteração de regime não poderá prejudicar terceiros,<br />

como credores por exemplo.<br />

Regime de bens é um tema que alguns casais<br />

não gostam de debater, porém é um requisito obrigatório<br />

para o casamento civil e deve ser escolhido<br />

em comum acordo pelo casal, da forma que atenda<br />

às necessidades de ambos. Os casais que ainda<br />

não conseguem chegar ao consenso devem procurar<br />

orientação especializada para explicações detalhadas<br />

e desta forma escolher o regime de bens que se<br />

adeque a situação do casal.<br />

CARTÓRIO ANTÔNIO DO PRADO<br />

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:<br />

De Segunda à sexta - das 8h às 17h<br />

Sábados - das 8h às 12h<br />

Rua Geraldo Ney, esq. c/ Av. 24 de outubro<br />

n.º156 - Setor Campinas - Goiânia/GO<br />

62.3233-0055<br />

www.cartorioantoniodoprado.com.br<br />

78 <strong>Revista</strong> Bem Casados & Festas Infantis

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