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TABELIÃO<br />
ENTREVISTA<br />
com Tabelião<br />
COMO FICARÁ O<br />
PATRIMÔNIO APÓS O<br />
CASAMENTO?<br />
QUEM VAI ADMINISTRAR<br />
OS BENS?<br />
Falar sobre o patrimônio e a forma de administrar<br />
os bens após o casamento é um assunto delicado<br />
para muitos casais, porém é necessário que antes do<br />
casamento os noivos tenham uma conversa a respeito<br />
do assunto e decidam qual será o regime de bens<br />
adotado no matrimônio.<br />
Para ajudar os noivinhos a decidiram vamos conhecer<br />
melhor os regimes que a legislação brasileira<br />
disponibiliza.<br />
Quais são os regimes de casamento<br />
que os noivos podem escolher?<br />
Os noivos possuem as seguintes opções:<br />
Comunhão Parcial de Bens – todo patrimônio adquirido<br />
onerosamente após o casamento será partilhado,<br />
em caso de divórcio, 50% para cada cônjuge.<br />
Nesse regime não serão inclusos os bens advindos<br />
de herança, doação ou bens particulares (aqueles<br />
adquiridos antes do casamento).<br />
Comunhão Universal de Bens – todo patrimônio<br />
adquirido antes e após o casamento será partilhado,<br />
em caso de divórcio, 50% para cada cônjuge. Esse<br />
regime é o único que integra ao patrimônio do casal<br />
os bens advindos de doação e herança.<br />
Separação Total de Bens – Cada cônjuge possui<br />
patrimônio individual, os bens não se comunicam e<br />
não haverá partilha de bens. A administração também<br />
será individual e não haverá necessidade da concordância<br />
do cônjuge para venda de imóveis.<br />
Tabelião Antõnio do Prado<br />
@cartorioantoniodoprado<br />
/antoniodoprado<br />
Participação Final nos Aquestos - O patrimônio<br />
do casal será formado pelos bens adquiridos em conjunto<br />
durante o casamento, não entrando na comunhão<br />
os bens adquiridos anteriormente. Nesse regime<br />
cada cônjuge tem responsabilidade individual sobre<br />
as dívidas que contrair, exceto se reverter em favor do<br />
outro cônjuge; Se um cônjuge optar por pagar a dívida<br />
do outro com patrimônio próprio esse valor poderá<br />
ser descontado da meação em caso de futura partilha<br />
dos bens.<br />
Vale salientar que com exceção do comunhão<br />
parcial de bens para optar pelos demais regimes será<br />
necessário fazer a escritura pública de pacto antenupcial,<br />
conforme previsto em lei.<br />
É possível alterar o regime após o<br />
casamento?<br />
Sim, de acordo com artigo 1.639 do Código Civil<br />
é admissível alteração do regime de bens do casamento,<br />
mediante autorização judicial em pedido<br />
motivado pelo casal. É importante lembrar que essa<br />
alteração de regime não poderá prejudicar terceiros,<br />
como credores por exemplo.<br />
Regime de bens é um tema que alguns casais<br />
não gostam de debater, porém é um requisito obrigatório<br />
para o casamento civil e deve ser escolhido<br />
em comum acordo pelo casal, da forma que atenda<br />
às necessidades de ambos. Os casais que ainda<br />
não conseguem chegar ao consenso devem procurar<br />
orientação especializada para explicações detalhadas<br />
e desta forma escolher o regime de bens que se<br />
adeque a situação do casal.<br />
CARTÓRIO ANTÔNIO DO PRADO<br />
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78 <strong>Revista</strong> Bem Casados & Festas Infantis