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Jornal do Rebouças - 2ª Quinzena de Setembro 2018

Edição XLIV - 2ª Quinzena Setembro/2018

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<strong>Setembro</strong>/<strong>2018</strong> | <strong>2ª</strong> <strong>Quinzena</strong><br />

10 www.jornal<strong>do</strong>reboucas.com.br<br />

Dúvidas frequentes entre os eleitores no dia da votação<br />

No dia da votação, diversas regras e proibições <strong>de</strong>vem ser seguidas pelos eleitores. No<br />

entanto, nem to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> lembra <strong>de</strong>las, confira as dúvidas mais frequentes.<br />

O dia da eleição é feria<strong>do</strong>?<br />

Esta questão é bastante discutida, mas o Tribunal<br />

Superior Eleitoral (TSE) consi<strong>de</strong>ra o dia da eleição<br />

feria<strong>do</strong> nacional no Brasil.<br />

O comércio está aberto?<br />

Cada estabelecimento comercial po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir se<br />

abrirá ou não no dia da eleição. Apesar <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />

feria<strong>do</strong> nacional pelo TSE, o comércio po<strong>de</strong><br />

abrir normalmente no dia da eleição.<br />

Po<strong>de</strong> beber álcool?<br />

Isso varia em cada esta<strong>do</strong>, pois a lei que proíbe<br />

a comercialização e o consumo <strong>de</strong> álcool, também<br />

chamada <strong>de</strong>" Lei Seca", é <strong>de</strong>terminada pela Secretaria<br />

<strong>de</strong> Segurança Pública <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral. A <strong>de</strong>cisão é divulgada alguns dias antes da<br />

eleição.<br />

Voto branco x voto nulo:<br />

saiba a diferença<br />

Como justifico a ausência <strong>do</strong><br />

voto no dia da eleição?<br />

Para justificar a ausência <strong>do</strong> voto no dia da eleição<br />

é preciso antes <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> estar fora <strong>do</strong> seu <strong>do</strong>micílio<br />

eleitoral. O eleitor <strong>de</strong>ve preencher e entregar<br />

o Requerimento <strong>de</strong> Justificativa Eleitoral ao mesário<br />

da sessão eleitoral, apresentan<strong>do</strong> o título <strong>de</strong> eleitor<br />

e um <strong>do</strong>cumento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação com foto.<br />

Não esqueça que cada turno equivale a uma eleição.<br />

Po<strong>de</strong> distribuir santinhos ou<br />

fazer boca <strong>de</strong> urna?<br />

Não. Distribuir santinhos, fazer boca <strong>de</strong> urna ou<br />

qualquer outro tipo <strong>de</strong> propaganda eleitoral é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />

crime eleitoral, punível com <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> 6<br />

meses a um ano.<br />

Posso carregar ban<strong>de</strong>iras,<br />

usar a<strong>de</strong>sivos ou camisas <strong>do</strong> meu<br />

candidato?<br />

Po<strong>de</strong>, mas apenas <strong>de</strong> forma individual e silenciosa.<br />

Se houver concentração <strong>de</strong> pessoas com camisas,<br />

bonés e ban<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> um candidato ou parti<strong>do</strong> po<strong>de</strong><br />

ser consi<strong>de</strong>rada propaganda eleitoral por manifestação<br />

coletiva, o que é crime eleitoral.<br />

O eleitor po<strong>de</strong> ser preso?<br />

Não. Nenhum eleitor po<strong>de</strong> ser preso no perío<strong>do</strong><br />

que começa 5 dias antes da eleição até 48 horas<br />

<strong>de</strong>pois <strong>do</strong> término da votação, exceto em caso <strong>de</strong><br />

flagrante <strong>de</strong>lito, por motivo <strong>de</strong> sentença criminal por<br />

crime inafiançável ou por <strong>de</strong>srespeito a salvo-conduto.<br />

Po<strong>de</strong> votar só com o RG?<br />

Sim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o eleitor tenha um título <strong>de</strong> eleitor<br />

váli<strong>do</strong> e esteja com a situação regular na Justiça<br />

Eleitoral.<br />

Quem não votou na última<br />

eleição po<strong>de</strong> votar?<br />

Depen<strong>de</strong>. Só po<strong>de</strong> votar quem não tiver vota<strong>do</strong><br />

por, no máximo, duas eleições seguidas, sen<strong>do</strong> cada<br />

turno equivalente a uma eleição. Os eleitores que<br />

não votaram por três eleições seguidas po<strong>de</strong>m ter<br />

o título cancela<strong>do</strong> e precisam regularizar a situação<br />

para po<strong>de</strong>r votar.•<br />

Apesar <strong>de</strong> o voto no Brasil ser obrigatório,<br />

o eleitor, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação<br />

vigente, é livre para escolher o seu candidato<br />

ou não escolher candidato algum. Ou<br />

seja: o cidadão é obriga<strong>do</strong> a comparecer ao<br />

local <strong>de</strong> votação, ou a justificar sua ausência,<br />

mas po<strong>de</strong> optar por votar em branco ou<br />

anular o seu voto.<br />

Mas qual é a diferença entre o voto em<br />

branco e o voto nulo?<br />

Voto em branco<br />

De acor<strong>do</strong> com o Glossário Eleitoral<br />

<strong>do</strong> Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto<br />

em branco é aquele em que o eleitor não<br />

manifesta preferência por nenhum <strong>do</strong>s<br />

candidatos. Antes <strong>do</strong> aparecimento da urna<br />

eletrônica, para votar em branco bastava<br />

não assinalar a cédula <strong>de</strong> votação, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong>-a<br />

em branco. Hoje em dia, para votar em<br />

branco é necessário que o eleitor pressione<br />

a tecla “branco” na urna e, em seguida, a<br />

tecla “confirma”.<br />

Voto nulo<br />

O TSE consi<strong>de</strong>ra como voto nulo aquele<br />

em que o eleitor manifesta sua vonta<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> anular o voto. Para votar nulo, o eleitor<br />

precisa digitar um número <strong>de</strong> candidato<br />

inexistente, como por exemplo, “00”, e <strong>de</strong>pois<br />

a tecla “confirma”.<br />

Antigamente como o voto branco era<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> váli<strong>do</strong> (isto é, era contabiliza<strong>do</strong><br />

e da<strong>do</strong> para o candidato vence<strong>do</strong>r), ele<br />

era ti<strong>do</strong> como um voto <strong>de</strong> conformismo, na<br />

qual o eleitor se mostrava satisfeito com<br />

o candidato que vencesse as eleições, enquanto<br />

que o voto nulo (consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> inváli<strong>do</strong><br />

pela Justiça Eleitoral) era ti<strong>do</strong> como um<br />

voto <strong>de</strong> protesto contra os candidatos ou<br />

contra a classe política em geral.<br />

Votos váli<strong>do</strong>s<br />

Atualmente, vigora no pleito eleitoral<br />

o princípio da maioria absoluta <strong>de</strong> votos<br />

váli<strong>do</strong>s, conforme a Constituição Fe<strong>de</strong>ral e<br />

a Lei das Eleições. Este princípio consi<strong>de</strong>ra<br />

apenas os votos váli<strong>do</strong>s, que são os votos<br />

nominais e os <strong>de</strong> legenda, para os cálculos<br />

eleitorais, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os votos em<br />

branco e os nulos.<br />

A contagem <strong>do</strong>s votos <strong>de</strong> uma eleição<br />

está prevista na Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver<br />

a maioria <strong>do</strong>s votos váli<strong>do</strong>s, excluí<strong>do</strong>s os<br />

brancos e os nulos".<br />

Ou seja, os votos em branco e os nulos<br />

simplesmente não são conta<strong>do</strong>s. Por isso,<br />

apesar <strong>do</strong> mito, mesmo quan<strong>do</strong> mais da<br />

meta<strong>de</strong> <strong>do</strong>s votos forem nulos, não é possível<br />

cancelar uma eleição.<br />

Como é possível notar, os votos nulos<br />

e brancos acabam constituin<strong>do</strong> apenas um<br />

direito <strong>de</strong> manifestação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontentamento<br />

<strong>do</strong> eleitor, não ten<strong>do</strong> qualquer outra<br />

serventia para o pleito eleitoral, <strong>do</strong> ponto<br />

<strong>de</strong> vista das eleições majoritárias (eleições<br />

para presi<strong>de</strong>nte, governa<strong>do</strong>r e sena<strong>do</strong>r), em<br />

que o eleito é o candidato que obtiver a<br />

maioria simples (o maior número <strong>do</strong>s votos<br />

apura<strong>do</strong>s) ou absoluta <strong>do</strong>s votos (mais da<br />

meta<strong>de</strong> <strong>do</strong>s votos apura<strong>do</strong>s, excluí<strong>do</strong>s os<br />

votos em branco e os nulos).•

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