Jornal do Rebouças - 2ª Quinzena de Setembro 2018
Edição XLIV - 2ª Quinzena Setembro/2018
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<strong>Setembro</strong>/<strong>2018</strong> | <strong>2ª</strong> <strong>Quinzena</strong><br />
10 www.jornal<strong>do</strong>reboucas.com.br<br />
Dúvidas frequentes entre os eleitores no dia da votação<br />
No dia da votação, diversas regras e proibições <strong>de</strong>vem ser seguidas pelos eleitores. No<br />
entanto, nem to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> lembra <strong>de</strong>las, confira as dúvidas mais frequentes.<br />
O dia da eleição é feria<strong>do</strong>?<br />
Esta questão é bastante discutida, mas o Tribunal<br />
Superior Eleitoral (TSE) consi<strong>de</strong>ra o dia da eleição<br />
feria<strong>do</strong> nacional no Brasil.<br />
O comércio está aberto?<br />
Cada estabelecimento comercial po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir se<br />
abrirá ou não no dia da eleição. Apesar <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />
feria<strong>do</strong> nacional pelo TSE, o comércio po<strong>de</strong><br />
abrir normalmente no dia da eleição.<br />
Po<strong>de</strong> beber álcool?<br />
Isso varia em cada esta<strong>do</strong>, pois a lei que proíbe<br />
a comercialização e o consumo <strong>de</strong> álcool, também<br />
chamada <strong>de</strong>" Lei Seca", é <strong>de</strong>terminada pela Secretaria<br />
<strong>de</strong> Segurança Pública <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Distrito<br />
Fe<strong>de</strong>ral. A <strong>de</strong>cisão é divulgada alguns dias antes da<br />
eleição.<br />
Voto branco x voto nulo:<br />
saiba a diferença<br />
Como justifico a ausência <strong>do</strong><br />
voto no dia da eleição?<br />
Para justificar a ausência <strong>do</strong> voto no dia da eleição<br />
é preciso antes <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> estar fora <strong>do</strong> seu <strong>do</strong>micílio<br />
eleitoral. O eleitor <strong>de</strong>ve preencher e entregar<br />
o Requerimento <strong>de</strong> Justificativa Eleitoral ao mesário<br />
da sessão eleitoral, apresentan<strong>do</strong> o título <strong>de</strong> eleitor<br />
e um <strong>do</strong>cumento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação com foto.<br />
Não esqueça que cada turno equivale a uma eleição.<br />
Po<strong>de</strong> distribuir santinhos ou<br />
fazer boca <strong>de</strong> urna?<br />
Não. Distribuir santinhos, fazer boca <strong>de</strong> urna ou<br />
qualquer outro tipo <strong>de</strong> propaganda eleitoral é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />
crime eleitoral, punível com <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> 6<br />
meses a um ano.<br />
Posso carregar ban<strong>de</strong>iras,<br />
usar a<strong>de</strong>sivos ou camisas <strong>do</strong> meu<br />
candidato?<br />
Po<strong>de</strong>, mas apenas <strong>de</strong> forma individual e silenciosa.<br />
Se houver concentração <strong>de</strong> pessoas com camisas,<br />
bonés e ban<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> um candidato ou parti<strong>do</strong> po<strong>de</strong><br />
ser consi<strong>de</strong>rada propaganda eleitoral por manifestação<br />
coletiva, o que é crime eleitoral.<br />
O eleitor po<strong>de</strong> ser preso?<br />
Não. Nenhum eleitor po<strong>de</strong> ser preso no perío<strong>do</strong><br />
que começa 5 dias antes da eleição até 48 horas<br />
<strong>de</strong>pois <strong>do</strong> término da votação, exceto em caso <strong>de</strong><br />
flagrante <strong>de</strong>lito, por motivo <strong>de</strong> sentença criminal por<br />
crime inafiançável ou por <strong>de</strong>srespeito a salvo-conduto.<br />
Po<strong>de</strong> votar só com o RG?<br />
Sim, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o eleitor tenha um título <strong>de</strong> eleitor<br />
váli<strong>do</strong> e esteja com a situação regular na Justiça<br />
Eleitoral.<br />
Quem não votou na última<br />
eleição po<strong>de</strong> votar?<br />
Depen<strong>de</strong>. Só po<strong>de</strong> votar quem não tiver vota<strong>do</strong><br />
por, no máximo, duas eleições seguidas, sen<strong>do</strong> cada<br />
turno equivalente a uma eleição. Os eleitores que<br />
não votaram por três eleições seguidas po<strong>de</strong>m ter<br />
o título cancela<strong>do</strong> e precisam regularizar a situação<br />
para po<strong>de</strong>r votar.•<br />
Apesar <strong>de</strong> o voto no Brasil ser obrigatório,<br />
o eleitor, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação<br />
vigente, é livre para escolher o seu candidato<br />
ou não escolher candidato algum. Ou<br />
seja: o cidadão é obriga<strong>do</strong> a comparecer ao<br />
local <strong>de</strong> votação, ou a justificar sua ausência,<br />
mas po<strong>de</strong> optar por votar em branco ou<br />
anular o seu voto.<br />
Mas qual é a diferença entre o voto em<br />
branco e o voto nulo?<br />
Voto em branco<br />
De acor<strong>do</strong> com o Glossário Eleitoral<br />
<strong>do</strong> Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto<br />
em branco é aquele em que o eleitor não<br />
manifesta preferência por nenhum <strong>do</strong>s<br />
candidatos. Antes <strong>do</strong> aparecimento da urna<br />
eletrônica, para votar em branco bastava<br />
não assinalar a cédula <strong>de</strong> votação, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong>-a<br />
em branco. Hoje em dia, para votar em<br />
branco é necessário que o eleitor pressione<br />
a tecla “branco” na urna e, em seguida, a<br />
tecla “confirma”.<br />
Voto nulo<br />
O TSE consi<strong>de</strong>ra como voto nulo aquele<br />
em que o eleitor manifesta sua vonta<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> anular o voto. Para votar nulo, o eleitor<br />
precisa digitar um número <strong>de</strong> candidato<br />
inexistente, como por exemplo, “00”, e <strong>de</strong>pois<br />
a tecla “confirma”.<br />
Antigamente como o voto branco era<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> váli<strong>do</strong> (isto é, era contabiliza<strong>do</strong><br />
e da<strong>do</strong> para o candidato vence<strong>do</strong>r), ele<br />
era ti<strong>do</strong> como um voto <strong>de</strong> conformismo, na<br />
qual o eleitor se mostrava satisfeito com<br />
o candidato que vencesse as eleições, enquanto<br />
que o voto nulo (consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> inváli<strong>do</strong><br />
pela Justiça Eleitoral) era ti<strong>do</strong> como um<br />
voto <strong>de</strong> protesto contra os candidatos ou<br />
contra a classe política em geral.<br />
Votos váli<strong>do</strong>s<br />
Atualmente, vigora no pleito eleitoral<br />
o princípio da maioria absoluta <strong>de</strong> votos<br />
váli<strong>do</strong>s, conforme a Constituição Fe<strong>de</strong>ral e<br />
a Lei das Eleições. Este princípio consi<strong>de</strong>ra<br />
apenas os votos váli<strong>do</strong>s, que são os votos<br />
nominais e os <strong>de</strong> legenda, para os cálculos<br />
eleitorais, <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os votos em<br />
branco e os nulos.<br />
A contagem <strong>do</strong>s votos <strong>de</strong> uma eleição<br />
está prevista na Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />
1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver<br />
a maioria <strong>do</strong>s votos váli<strong>do</strong>s, excluí<strong>do</strong>s os<br />
brancos e os nulos".<br />
Ou seja, os votos em branco e os nulos<br />
simplesmente não são conta<strong>do</strong>s. Por isso,<br />
apesar <strong>do</strong> mito, mesmo quan<strong>do</strong> mais da<br />
meta<strong>de</strong> <strong>do</strong>s votos forem nulos, não é possível<br />
cancelar uma eleição.<br />
Como é possível notar, os votos nulos<br />
e brancos acabam constituin<strong>do</strong> apenas um<br />
direito <strong>de</strong> manifestação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontentamento<br />
<strong>do</strong> eleitor, não ten<strong>do</strong> qualquer outra<br />
serventia para o pleito eleitoral, <strong>do</strong> ponto<br />
<strong>de</strong> vista das eleições majoritárias (eleições<br />
para presi<strong>de</strong>nte, governa<strong>do</strong>r e sena<strong>do</strong>r), em<br />
que o eleito é o candidato que obtiver a<br />
maioria simples (o maior número <strong>do</strong>s votos<br />
apura<strong>do</strong>s) ou absoluta <strong>do</strong>s votos (mais da<br />
meta<strong>de</strong> <strong>do</strong>s votos apura<strong>do</strong>s, excluí<strong>do</strong>s os<br />
votos em branco e os nulos).•