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de roubos e furtos de veículos que ocorr<strong>em</strong> no país, pois, o criminoso encontra<br />

a facilidade de cometer o roubo/furto e após realizar as adulterações, ter<br />

a facilidade do próprio órgão executivo de trânsito homologar a fraude com<br />

seus carimbos de “aprovado/vistoriado”.<br />

A situação exposta é crítica, histórica e contamina quase todos os órgãos<br />

estaduais do país.<br />

Não são raras as vezes <strong>em</strong> que os próprios despachantes levam o processo<br />

pronto para transferência, juntamente com os decalques que são retirados ou<br />

não dos veículos que deveriam ser vistoriados, e os servidores dos Detrans,<br />

interessado na fraude ou simplesmente conivente com a cultura do órgão, bat<strong>em</strong><br />

o carimbo, autorizando e aprovando a transferência s<strong>em</strong> a vistoria física.<br />

O resultado disso é que diariamente vê-se nos noticiários casos de pessoas<br />

que compraram seus veículos, e quando foram vendê-los descobriram que<br />

eles estavam adulterados e, por consequência, não poderiam circular e não<br />

poderiam ser comercializados.<br />

Também são frequentes os casos de pessoas que começam a receber multas<br />

<strong>em</strong> casa e descobr<strong>em</strong> que exist<strong>em</strong> veículos “clonados/dubles” com as mesmas<br />

características dos originais. Nestes casos inicia-se uma verdadeira “via sacra”,<br />

pois, é obrigatória a instauração de procedimento criminal para se descobrir<br />

qual carro é o verdadeiro e qual o clonado.<br />

O Estado, ao aceitar que as vistorias não sejam realizadas, possibilita a<br />

prática ilícita da “quebra de vistoria”, possui responsabilidade objetiva e direta<br />

no resultado.<br />

Ou seja, o Detran que não realiza suas vistorias conforme determina a<br />

legislação <strong>em</strong> vigor, checando todos os itens obrigatórios e lançando os dados<br />

das vistorias no sist<strong>em</strong>a único do SISCSV do Denatran, é o responsável direto<br />

caso o consumidor descubra que após a vistoria feita pelo Detran, seu veículo<br />

possui probl<strong>em</strong>as estruturais, documentais, possui peças de outros veículos<br />

adulterados ou ainda são carros clonados.<br />

Essa verdade indigesta, muito <strong>em</strong>bora seja sabida pelos gestores dos órgãos<br />

de trânsito, é pouquíssima divulgada pela mídia, fazendo com que ajam poucas<br />

d<strong>em</strong>andas judiciais responsabilizando os Estados pelo “carimbo amigo”.<br />

Buscando apresentar o outro lado, é verdade que boa parte dos Departamentos<br />

Estaduais de Trânsito possui estrutura física e de equipamentos sucateados<br />

e falta de pessoal treinado para a realização das vistorias, no entanto,<br />

50<br />

Vistoria Veicular<br />

Evolução da Legislação de Trânsito e os Aspectos Polêmicos que a Cercam

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