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Cartilha Educação Inclusiva [ATUALIZAÇÃO 04-10]

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O Ministério da <strong>Educação</strong>, através da Secretaria de <strong>Educação</strong> Especial,<br />

em 20<strong>10</strong>, construiu um Manual de Orientação: Programa de Implantação<br />

de Sala de Recursos Multifuncionais com o objetivo de apoiar<br />

a organização do AEE, conforme podemos observar nesse trecho do<br />

documento.<br />

mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos<br />

e de acessibilidade e equipamentos específicos;<br />

II. Matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino<br />

regular da própria escola ou de outra escola;<br />

III. Cronograma de atendimento aos alunos;<br />

IV. Plano do AEE: identificação das necessidades<br />

A implantação das salas de recursos multifuncionais<br />

nas escolas comuns da rede pública de ensino<br />

atende a necessidade histórica da educação brasileira,<br />

de promover as condições de acesso, participação<br />

e aprendizagem dos alunos público-alvo<br />

da educação especial no ensino regular, possibilitando<br />

a oferta do atendimento educacional especializado,<br />

de forma não substitutiva à escolarização.<br />

A construção de políticas públicas inclusivas,<br />

de acesso aos serviços e recursos pedagógicos<br />

e de acessibilidade nas escolas regulares,<br />

superando o modelo de escolas e classes especiais.<br />

Nessa perspectiva os sistemas de ensino modificam<br />

educacionais específicas dos alunos, definição dos<br />

recursos necessários e das atividades a serem de<br />

senvolvidas;<br />

V. Professores para o exercício do AEE;<br />

VI. Outros profissionais da educação: tradutor<br />

intérprete de Lingua Brasileira de Sinais, guia-intérprete<br />

e outros que atuem no apoio, principalmente<br />

às atividades de alimentação, higiene e<br />

locomoção;<br />

VII. Redes de apoio no âmbito da atuação profissional,<br />

da formação, do desenvolvimento da<br />

pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos,<br />

entre outros que maximizem o AEE.<br />

26<br />

sua organização, assegurando [...] a matrícula nas<br />

classes comuns e a oferta do atendimento educacional<br />

especializado, previsto no projeto político<br />

pedagógico da escola.<br />

Assim, é preciso que o Atendimento Educacional Especializado esteja<br />

incluído no Projeto Político Pedagógico – PPP – das escolas, cuja organização<br />

requer, conforme prevê a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 (art.<br />

<strong>10</strong>º):<br />

I. Sala de recursos multifuncionais: espaço físico,<br />

Nas inspeções realizadas pelo Caop <strong>Educação</strong> em escolas dos municípios<br />

do interior e Região Metropolitana do Recife, o que a realidade<br />

mostra é a ausência dessa estrutura ou mesmo quando existente, trata-se<br />

de uma realidade bastante precária, tanto no que se refere à estrutura<br />

física, como no que diz respeito aos materiais didáticos e pedagógicos<br />

e ao quadro de pessoal. Observamos uma necessidade urgente<br />

de capacitação técnica e teórica dos profissionais que trabalham com<br />

alunos com necessidades educacionais especiais, além da ampliação do<br />

número de profissionais. Na maioria das escolas analisadas, percebemos<br />

que o processo de inclusão é pensado tão somente como uma<br />

forma de ocupar as crianças e adolescentes concebidos a priori como<br />

incapazes cognitivamente de avançarem no processo de aprendizagem<br />

27<br />

Orientação aos Promotores de Justiça para atuação no Direito à <strong>Educação</strong> <strong>Inclusiva</strong><br />

Orientação aos Promotores de Justiça para atuação no Direito à <strong>Educação</strong> <strong>Inclusiva</strong>

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