Cartilha Educação Inclusiva [ATUALIZAÇÃO 04-10]
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O Ministério da <strong>Educação</strong>, através da Secretaria de <strong>Educação</strong> Especial,<br />
em 20<strong>10</strong>, construiu um Manual de Orientação: Programa de Implantação<br />
de Sala de Recursos Multifuncionais com o objetivo de apoiar<br />
a organização do AEE, conforme podemos observar nesse trecho do<br />
documento.<br />
mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos<br />
e de acessibilidade e equipamentos específicos;<br />
II. Matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino<br />
regular da própria escola ou de outra escola;<br />
III. Cronograma de atendimento aos alunos;<br />
IV. Plano do AEE: identificação das necessidades<br />
A implantação das salas de recursos multifuncionais<br />
nas escolas comuns da rede pública de ensino<br />
atende a necessidade histórica da educação brasileira,<br />
de promover as condições de acesso, participação<br />
e aprendizagem dos alunos público-alvo<br />
da educação especial no ensino regular, possibilitando<br />
a oferta do atendimento educacional especializado,<br />
de forma não substitutiva à escolarização.<br />
A construção de políticas públicas inclusivas,<br />
de acesso aos serviços e recursos pedagógicos<br />
e de acessibilidade nas escolas regulares,<br />
superando o modelo de escolas e classes especiais.<br />
Nessa perspectiva os sistemas de ensino modificam<br />
educacionais específicas dos alunos, definição dos<br />
recursos necessários e das atividades a serem de<br />
senvolvidas;<br />
V. Professores para o exercício do AEE;<br />
VI. Outros profissionais da educação: tradutor<br />
intérprete de Lingua Brasileira de Sinais, guia-intérprete<br />
e outros que atuem no apoio, principalmente<br />
às atividades de alimentação, higiene e<br />
locomoção;<br />
VII. Redes de apoio no âmbito da atuação profissional,<br />
da formação, do desenvolvimento da<br />
pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos,<br />
entre outros que maximizem o AEE.<br />
26<br />
sua organização, assegurando [...] a matrícula nas<br />
classes comuns e a oferta do atendimento educacional<br />
especializado, previsto no projeto político<br />
pedagógico da escola.<br />
Assim, é preciso que o Atendimento Educacional Especializado esteja<br />
incluído no Projeto Político Pedagógico – PPP – das escolas, cuja organização<br />
requer, conforme prevê a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 (art.<br />
<strong>10</strong>º):<br />
I. Sala de recursos multifuncionais: espaço físico,<br />
Nas inspeções realizadas pelo Caop <strong>Educação</strong> em escolas dos municípios<br />
do interior e Região Metropolitana do Recife, o que a realidade<br />
mostra é a ausência dessa estrutura ou mesmo quando existente, trata-se<br />
de uma realidade bastante precária, tanto no que se refere à estrutura<br />
física, como no que diz respeito aos materiais didáticos e pedagógicos<br />
e ao quadro de pessoal. Observamos uma necessidade urgente<br />
de capacitação técnica e teórica dos profissionais que trabalham com<br />
alunos com necessidades educacionais especiais, além da ampliação do<br />
número de profissionais. Na maioria das escolas analisadas, percebemos<br />
que o processo de inclusão é pensado tão somente como uma<br />
forma de ocupar as crianças e adolescentes concebidos a priori como<br />
incapazes cognitivamente de avançarem no processo de aprendizagem<br />
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Orientação aos Promotores de Justiça para atuação no Direito à <strong>Educação</strong> <strong>Inclusiva</strong><br />
Orientação aos Promotores de Justiça para atuação no Direito à <strong>Educação</strong> <strong>Inclusiva</strong>