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20 de Dezembro de 2018<br />

PODER LEGISLATIVO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU<br />

PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO<br />

Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP<br />

Tel/Fax 4661-1078<br />

E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br<br />

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2018<br />

(Insere o art. 79A, 79B e 169A na Lei Orgânica do Município de Embu<br />

Guaçu).<br />

A Mesa da Câmara Municipal de Embu Guaçu, nos termos do disposto<br />

no § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte<br />

Emenda a Lei Orgânica:<br />

Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 004/2017.<br />

Autores: Fábio Ribeiro Da Cruz, Carlos Eduardo Mendes, Carlos Henrique<br />

Shyton, Lisandro Ribeiro, Márcia De Almeida e Clarides Leonardo Dos<br />

Santos.<br />

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Embu Guaçu passa a vigorar<br />

acrescida do art. 79A:<br />

Art. 79A. O Prefeito, dentro de 120 (cento e vinte) dias após a posse<br />

apresentará à Câmara Municipal Programa de Metas de sua Gestão o qual<br />

conterá as seguintes prioridades:<br />

a) Ações estratégicas;<br />

b) Indicadores e metas quantitativas para cada Unidade Administrativa,<br />

observando, no mínimo, as diretrizes do Plano de Governo registrado<br />

junto a Justiça Eleitoral e seus objetivos;<br />

c) Diretrizes, ações estratégicas e normas do Plano Diretor do Município.<br />

PODER LEGISLATIVO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU<br />

PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO<br />

Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP<br />

Tel/Fax 4661-1078<br />

E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br<br />

Art. 79B. O Chefe do Executivo em pleno exercício do mandato quando<br />

da promulgação desta Emenda à LOMEG, deverá apresentar o Programa<br />

de Metas correspondente ao período restante de sua gestão, quando do<br />

encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária, devendo propor as adequações<br />

necessárias no PPA e LDO.<br />

Art. 3º Insere o art. 169A na Lei Orgânica do Município que terá a seguinte<br />

redação:<br />

Art. 169A. As Leis do PPA, LDO e LOA deverão contemplar as prioridades<br />

e ações estratégicas do Plano de Metas constante do art. 79A da LOMEG.<br />

Art. 4º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.<br />

2018.<br />

Agildo Bacelar Da Silva<br />

Presidente<br />

Embu Guaçu, 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de<br />

Carlos Eduardo Mendes<br />

Douglas Da Conceição dos Santos<br />

1º Secretário 2º Secretário<br />

§ 1º O Programa de Metas deverá ser divulgado por meio eletrônico<br />

(sitio oficial do Município) e anunciado em jornal de circulação no Município,<br />

antes de sua apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal.<br />

§ 2º Os Poderes Executivo e Legislativo realizarão debate público sobre<br />

o Programa de Metas mediante audiências públicas, com a participação dos<br />

Secretários Municipais e representantes da sociedade civil.<br />

§ 3º O Poder Executivo divulgará quadrimestralmente os indicadores<br />

de desempenho relativos à execução dos itens constantes do Programa de<br />

Metas.<br />

§ 4º O Programa de Metas para ser alterado deverá obedecer aos princípios<br />

da transparência e publicidade, ou seja, debatido em audiência pública<br />

e, seu conteúdo divulgado no sitio oficial da Municipalidade e, anunciado em<br />

jornal de circulação no Município.<br />

§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme<br />

os seguintes princípios:<br />

I - promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente<br />

sustentável;<br />

II - inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;<br />

III - atendimento das funções sociais do Município com melhoria da qualidade<br />

de vida urbana;<br />

IV - promoção do cumprimento da função social da propriedade;<br />

V - promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais da<br />

pessoa humana;<br />

VI - preservação de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate<br />

à poluição;<br />

VII - universalização do atendimento dos serviços públicos municipais<br />

com observância das condições de regularidade; continuidade; eficiência,<br />

rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança; atualidade com<br />

as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade<br />

das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições<br />

econômicas da população.<br />

§ 6º No mês de janeiro do ano subsequente o Executivo divulgará no<br />

sitio oficial da Municipalidade e, em jornal de circulação no Município, o relatório<br />

da execução do Programa de Metas.<br />

Art. 2º Insere o art. 79B na Lei Orgânica do Município que terá a seguinte<br />

redação:<br />

PODER LEGISLATIVO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU<br />

PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO<br />

Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP<br />

Tel/Fax 4661-1078<br />

E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br<br />

Lisandro Ribeiro e os demais Vereadores que subscreve, no uso das<br />

atribuições legais que lhes são conferidas por lei propõem o seguinte:<br />

PROJETO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2018<br />

(Dispõe sobre alteração na redação do inciso XX do art. 12 da LOMEG)<br />

Art. 1º. Dá nova redação ao disposto no inciso XX do art. 12 da Lei<br />

Orgânica do Município:<br />

XX – O comparecimento do convocado conforme disposto no inciso XIII<br />

será em Sessão Ordinária, e usará da tribuna após a aprovação da Ata da<br />

Sessão anterior, devendo o convocado comunicar a Câmara Municipal por<br />

intermédio de ofício 48 (quarenta e oito) horas antes. (NR)<br />

Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua<br />

publicação.<br />

JUSTIFICATIVA<br />

Este Vereador entende que como a convocação é feita pelo Plenário,<br />

nada mais justo que a presença do convocado se dê durante a realização<br />

da Sessão, mais precisamente após a aprovação da Ata da Sessão anterior.<br />

Embu-Guaçu, 17 de setembro de 2018.<br />

Lisandro Ribeiro<br />

Vereador-PSD

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