GAZETA DIARIO 827
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Foz do Iguaçu, quinta-feira, 21 de março de 2019<br />
Política<br />
05<br />
SESSÃO DA CÂMARA<br />
Vereadores votam hoje contas de<br />
2014 do ex-prefeito Reni Pereira<br />
Parecer da Comissão Mista da Câmara é pela rejeição das contas<br />
Da redação<br />
Reportagem<br />
Os vereadores de Foz do<br />
Iguaçu realizam, nesta quintafeira<br />
(21), duas sessões na Câmara<br />
Municipal, sendo uma ordinária,<br />
prevista para iniciar às<br />
9h, e logo na sequência a extraordinária.<br />
Na ordem do dia<br />
da sessão extraordinária consta<br />
a votação das contas de 2014<br />
do Poder Executivo, na gestão<br />
do ex-prefeito Reni Pereira<br />
(PSB). Um parecer da Comissão<br />
Mista da Casa orientou pela<br />
rejeição das contas devido às irregularidades<br />
apontadas pelo Tribunal<br />
de Contas do Estado.<br />
Reni é réu na Operação Pecúlio,<br />
que desmantelou o maior<br />
esquema de corrupção na administração<br />
municipal em toda<br />
a história de Foz do Iguaçu. O<br />
ex-prefeito é apontado pelo Ministério<br />
Público Federal como<br />
chefe da "organização criminosa".<br />
Com base nos pareceres, a<br />
tendência é a de que por maioria<br />
o plenário da Câmara rejeite<br />
as contas, assim podendo ser<br />
decretada a inelegibilidade de<br />
Pereira por oito anos, com base<br />
na Lei da Ficha Limpa (alínea<br />
"g" do inciso I do artigo 1º da<br />
Lei Complementar 135/2010).<br />
Conforme o parecer da Comissão<br />
Mista, as contas devem<br />
ser rejeitadas com base no<br />
Acórdão de Parecer Prévio nº<br />
538/17 da Primeira Câmara do<br />
TCE. De acordo com o documento,<br />
no tribunal, após<br />
exaustiva análise, houve constatações<br />
que ensejaram no Parecer<br />
Prévio pela Irregularidade<br />
das Contas. O mesmo processo<br />
envolve também a exvice-prefeita<br />
Ivone Barofaldi<br />
(PSDB).<br />
"Foi oportunizado aos exgestores<br />
para que se manifestassem,<br />
permitindo-lhes o exercício<br />
do direito à ampla defesa<br />
e ao contraditório estampado<br />
no art. 5º, inciso LV, da Constituição<br />
Federal. A documentação<br />
e argumentos apresentados<br />
foram submetidos à análise<br />
da Coordenadoria de Fiscalização<br />
Municipal - COFIM,<br />
que emitiu a Instrução nº<br />
4637/16 - COFIM", expôs.<br />
Parecer conclusivo<br />
No parecer conclusivo do<br />
TCE, consta que "em face dos<br />
apontamentos contidos na instrução,<br />
e especificamente quanto<br />
aos itens de análise elencados,<br />
cabe obter os esclarecimentos<br />
adicionais do interessado,<br />
em sede de contraditório, de<br />
modo a viabilizar a emissão de<br />
parecer conclusivo em relação<br />
ao conjunto da análise".<br />
Ademais, "esta Unidade<br />
Técnica sugere, caso seja o entendimento<br />
do Ilustre Relator,<br />
que o Município de Foz do<br />
Iguaçu seja incluído no Plano<br />
Anual de Fiscalização para que<br />
seja efetuada auditoria contábil,<br />
conforme descrito no item<br />
"Fontes de recursos com saldos<br />
a descoberto (Saldo financeiro<br />
negativo por fonte de recursos).<br />
Utilização de receita vinculada<br />
em finalidade diversa da<br />
arrecadação, contrariando regras<br />
de gestão fiscal, contidas<br />
no parágrafo único do art. 8º e<br />
ao art. 50, inciso I da LRF."<br />
Reni e Ivone foram citados<br />
Além do pagamento de multas, Reni poderá ficar<br />
inelegível por oito anos; processo alcança também a<br />
ex-vice-prefeita Ivone Barofaldi<br />
Relata o documento que, em<br />
seguida, o relator do processo no<br />
TCE/PR procedeu à citação do<br />
município de Foz do Iguaçu, da<br />
Sra. Ivone Barofaldi da Silva e<br />
do Sr. Reni Clovis de Souza Pereira,<br />
para, querendo, no prazo<br />
de 15 dias, apresentar ao tribunal<br />
as razões de contraditório.<br />
Os argumentos e documentos<br />
apresentados pelo ex-gestor,<br />
em sua complementação, foram<br />
submetidos à análise da Coordenadoria<br />
de Fiscalização Municipal.<br />
A Cofim concluiu que<br />
"as contas estão irregulares, por<br />
ofensa a norma regulamentar,<br />
nos termos do art. 16 III, "b" da<br />
Lei Complementar Estadual nº<br />
113/2005". As multas contra os<br />
gestores foram mantidas.<br />
"Interpelado para se manifestar<br />
nos termos da legislação<br />
pertinente, o Ministério Público<br />
de Contas do Estado do Paraná<br />
emitiu o parecer nº 7193/<br />
17, onde, com base na Instrução<br />
2308/17-COFIM, manifesta-se<br />
pela irregularidade desta<br />
prestação de contas, sem prejuízo<br />
de aplicação de multa administrativa<br />
e adoção da medida<br />
sugerida pelo órgão técnico,<br />
conforme indicado", consta<br />
no documento.<br />
Em ato seguinte, os membros<br />
da Primeira Câmara do Tribunal<br />
de Contas decidiram emitir<br />
"parecer prévio recomendando<br />
o julgamento pela irregularidade<br />
das contas do Município<br />
de Foz do Iguaçu, relativa ao<br />
exercício financeiro de 2014", de<br />
responsabilidade de Reni Pereira,<br />
nos períodos de 1º/1/2014 a<br />
14/9/2014 e de 6/10/2014 a 31/<br />
12/2014, e de Ivone Barofaldi,<br />
que assumiu como prefeita no<br />
período de 15/9/2014 a 5/10/<br />
2014.<br />
Irregularidades<br />
apontadas<br />
O TCE listou as<br />
irregularidades<br />
encontradas: "(a) Resultado<br />
Financeiro Deficitário das<br />
Fontes Não Vinculadas -<br />
Fonte de Critério (O<br />
Município apresentou<br />
déficit de 9,53% no<br />
exercício); (b) Contas<br />
bancárias com saldos a<br />
descoberto; (c) Fontes de<br />
recursos com saldos a<br />
descoberto (Saldo<br />
financeiro negativo por<br />
fonte de recursos) com<br />
utilização de receita<br />
vinculada em finalidade<br />
diversa da arrecadação,<br />
contrariando regras de<br />
gestão fiscal;<br />
(d) Divergências de saldos<br />
em quaisquer das classes<br />
ou grupos do balanço<br />
patrimonial entre os dados<br />
do SIM/AM e a<br />
contabilidade; (e)<br />
Responsáveis por<br />
Despesas não Empenhadas<br />
- O município de Foz do<br />
Iguaçu deixou de realizar<br />
os empenhos das despesas<br />
de aportes dentro do<br />
exercício de 2014, no<br />
montante aproximado de<br />
R$ 5.240.507,14; (f) Falta de<br />
pagamento de aportes<br />
para cobertura do déficit<br />
atuarial na forma apurada<br />
no laudo atuarial.<br />
A comissão Mista da<br />
Câmara seguiu os trâmites<br />
e recomendou voto pela<br />
rejeição das contas. O<br />
presidente da comissão é o<br />
vereador João Miranda<br />
(PSD), sendo que também<br />
assinaram os vereadores<br />
membros Anderson<br />
Andrade (PSC), Jeferson<br />
Brayner (PRB), Celino<br />
Fertrin (PDT) e Marcio Rosa<br />
(PSD).