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GAZETA DIARIO 827

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Foz do Iguaçu, quinta-feira, 21 de março de 2019<br />

Política<br />

05<br />

SESSÃO DA CÂMARA<br />

Vereadores votam hoje contas de<br />

2014 do ex-prefeito Reni Pereira<br />

Parecer da Comissão Mista da Câmara é pela rejeição das contas<br />

Da redação<br />

Reportagem<br />

Os vereadores de Foz do<br />

Iguaçu realizam, nesta quintafeira<br />

(21), duas sessões na Câmara<br />

Municipal, sendo uma ordinária,<br />

prevista para iniciar às<br />

9h, e logo na sequência a extraordinária.<br />

Na ordem do dia<br />

da sessão extraordinária consta<br />

a votação das contas de 2014<br />

do Poder Executivo, na gestão<br />

do ex-prefeito Reni Pereira<br />

(PSB). Um parecer da Comissão<br />

Mista da Casa orientou pela<br />

rejeição das contas devido às irregularidades<br />

apontadas pelo Tribunal<br />

de Contas do Estado.<br />

Reni é réu na Operação Pecúlio,<br />

que desmantelou o maior<br />

esquema de corrupção na administração<br />

municipal em toda<br />

a história de Foz do Iguaçu. O<br />

ex-prefeito é apontado pelo Ministério<br />

Público Federal como<br />

chefe da "organização criminosa".<br />

Com base nos pareceres, a<br />

tendência é a de que por maioria<br />

o plenário da Câmara rejeite<br />

as contas, assim podendo ser<br />

decretada a inelegibilidade de<br />

Pereira por oito anos, com base<br />

na Lei da Ficha Limpa (alínea<br />

"g" do inciso I do artigo 1º da<br />

Lei Complementar 135/2010).<br />

Conforme o parecer da Comissão<br />

Mista, as contas devem<br />

ser rejeitadas com base no<br />

Acórdão de Parecer Prévio nº<br />

538/17 da Primeira Câmara do<br />

TCE. De acordo com o documento,<br />

no tribunal, após<br />

exaustiva análise, houve constatações<br />

que ensejaram no Parecer<br />

Prévio pela Irregularidade<br />

das Contas. O mesmo processo<br />

envolve também a exvice-prefeita<br />

Ivone Barofaldi<br />

(PSDB).<br />

"Foi oportunizado aos exgestores<br />

para que se manifestassem,<br />

permitindo-lhes o exercício<br />

do direito à ampla defesa<br />

e ao contraditório estampado<br />

no art. 5º, inciso LV, da Constituição<br />

Federal. A documentação<br />

e argumentos apresentados<br />

foram submetidos à análise<br />

da Coordenadoria de Fiscalização<br />

Municipal - COFIM,<br />

que emitiu a Instrução nº<br />

4637/16 - COFIM", expôs.<br />

Parecer conclusivo<br />

No parecer conclusivo do<br />

TCE, consta que "em face dos<br />

apontamentos contidos na instrução,<br />

e especificamente quanto<br />

aos itens de análise elencados,<br />

cabe obter os esclarecimentos<br />

adicionais do interessado,<br />

em sede de contraditório, de<br />

modo a viabilizar a emissão de<br />

parecer conclusivo em relação<br />

ao conjunto da análise".<br />

Ademais, "esta Unidade<br />

Técnica sugere, caso seja o entendimento<br />

do Ilustre Relator,<br />

que o Município de Foz do<br />

Iguaçu seja incluído no Plano<br />

Anual de Fiscalização para que<br />

seja efetuada auditoria contábil,<br />

conforme descrito no item<br />

"Fontes de recursos com saldos<br />

a descoberto (Saldo financeiro<br />

negativo por fonte de recursos).<br />

Utilização de receita vinculada<br />

em finalidade diversa da<br />

arrecadação, contrariando regras<br />

de gestão fiscal, contidas<br />

no parágrafo único do art. 8º e<br />

ao art. 50, inciso I da LRF."<br />

Reni e Ivone foram citados<br />

Além do pagamento de multas, Reni poderá ficar<br />

inelegível por oito anos; processo alcança também a<br />

ex-vice-prefeita Ivone Barofaldi<br />

Relata o documento que, em<br />

seguida, o relator do processo no<br />

TCE/PR procedeu à citação do<br />

município de Foz do Iguaçu, da<br />

Sra. Ivone Barofaldi da Silva e<br />

do Sr. Reni Clovis de Souza Pereira,<br />

para, querendo, no prazo<br />

de 15 dias, apresentar ao tribunal<br />

as razões de contraditório.<br />

Os argumentos e documentos<br />

apresentados pelo ex-gestor,<br />

em sua complementação, foram<br />

submetidos à análise da Coordenadoria<br />

de Fiscalização Municipal.<br />

A Cofim concluiu que<br />

"as contas estão irregulares, por<br />

ofensa a norma regulamentar,<br />

nos termos do art. 16 III, "b" da<br />

Lei Complementar Estadual nº<br />

113/2005". As multas contra os<br />

gestores foram mantidas.<br />

"Interpelado para se manifestar<br />

nos termos da legislação<br />

pertinente, o Ministério Público<br />

de Contas do Estado do Paraná<br />

emitiu o parecer nº 7193/<br />

17, onde, com base na Instrução<br />

2308/17-COFIM, manifesta-se<br />

pela irregularidade desta<br />

prestação de contas, sem prejuízo<br />

de aplicação de multa administrativa<br />

e adoção da medida<br />

sugerida pelo órgão técnico,<br />

conforme indicado", consta<br />

no documento.<br />

Em ato seguinte, os membros<br />

da Primeira Câmara do Tribunal<br />

de Contas decidiram emitir<br />

"parecer prévio recomendando<br />

o julgamento pela irregularidade<br />

das contas do Município<br />

de Foz do Iguaçu, relativa ao<br />

exercício financeiro de 2014", de<br />

responsabilidade de Reni Pereira,<br />

nos períodos de 1º/1/2014 a<br />

14/9/2014 e de 6/10/2014 a 31/<br />

12/2014, e de Ivone Barofaldi,<br />

que assumiu como prefeita no<br />

período de 15/9/2014 a 5/10/<br />

2014.<br />

Irregularidades<br />

apontadas<br />

O TCE listou as<br />

irregularidades<br />

encontradas: "(a) Resultado<br />

Financeiro Deficitário das<br />

Fontes Não Vinculadas -<br />

Fonte de Critério (O<br />

Município apresentou<br />

déficit de 9,53% no<br />

exercício); (b) Contas<br />

bancárias com saldos a<br />

descoberto; (c) Fontes de<br />

recursos com saldos a<br />

descoberto (Saldo<br />

financeiro negativo por<br />

fonte de recursos) com<br />

utilização de receita<br />

vinculada em finalidade<br />

diversa da arrecadação,<br />

contrariando regras de<br />

gestão fiscal;<br />

(d) Divergências de saldos<br />

em quaisquer das classes<br />

ou grupos do balanço<br />

patrimonial entre os dados<br />

do SIM/AM e a<br />

contabilidade; (e)<br />

Responsáveis por<br />

Despesas não Empenhadas<br />

- O município de Foz do<br />

Iguaçu deixou de realizar<br />

os empenhos das despesas<br />

de aportes dentro do<br />

exercício de 2014, no<br />

montante aproximado de<br />

R$ 5.240.507,14; (f) Falta de<br />

pagamento de aportes<br />

para cobertura do déficit<br />

atuarial na forma apurada<br />

no laudo atuarial.<br />

A comissão Mista da<br />

Câmara seguiu os trâmites<br />

e recomendou voto pela<br />

rejeição das contas. O<br />

presidente da comissão é o<br />

vereador João Miranda<br />

(PSD), sendo que também<br />

assinaram os vereadores<br />

membros Anderson<br />

Andrade (PSC), Jeferson<br />

Brayner (PRB), Celino<br />

Fertrin (PDT) e Marcio Rosa<br />

(PSD).

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