GAZETA DIARIO 827
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Foz do Iguaçu, quinta-feira, 21 de março de 2019<br />
Cidade<br />
07<br />
DUQUE DE CAXIAS<br />
Justiça Federal nega medida cautelar<br />
para impedir demolição de condomínio<br />
Decisão abre precedente para aprovar o pedido da Caixa;<br />
falta julgar outra ação movida pela defesa das famílias<br />
Ronildo Pimentel<br />
Reportagem<br />
O juiz Rony Ferreira,<br />
da 2ª Vara Federal, negou<br />
o pedido de um grupo de<br />
famílias para impedir a demolição<br />
e a "produção antecipada"<br />
de provas para<br />
conservação dos 17 blocos<br />
que formam o Conjunto<br />
Habitacional Duque de<br />
Caxias, na Região Leste<br />
de Foz do Iguaçu. A decisão<br />
final depende do julgamento<br />
de mais uma<br />
ação. A Defesa Civil<br />
aguarda a conclusão da<br />
Justiça Federal para se<br />
manifestar sobre a emissão<br />
ou não do alvará.<br />
O magistrado citou<br />
no seu despacho que levou<br />
em consideração a<br />
"farta documentação" produzida<br />
por empresas contratadas<br />
pela Caixa Econômica<br />
Federal (CEF),<br />
sobre as condições do<br />
imóvel. O condomínio<br />
Duque de Caxias, inaugurado<br />
em 2012, demandou<br />
investimento de R$<br />
6 milhões do programa<br />
Minha Casa, Minha<br />
Vida, do governo federal.<br />
A estrutura atendeu 136<br />
famílias com renda de até<br />
R$ 1,6 mil.<br />
A medida cautelar antecedente<br />
contra a Caixa,<br />
para impedir a demolição<br />
do Duque de Caxias, foi<br />
assinada pelos advogados<br />
Jayne Mayara Araujo<br />
Aranda, Caroline Ribeiro<br />
Pestana Lugon, Said<br />
Hatem Younes e Alaor<br />
Ribeiro Junior. Na petição,<br />
informam entenderem<br />
que isto "impediria<br />
futura responsabilização<br />
penal, civil e administrativa<br />
dos entes públicos<br />
responsáveis" e pedem "a<br />
exibição de documentos<br />
pela CEF".<br />
Os advogados solicitaram<br />
também a notificação<br />
do Ministério Público<br />
Federal (MPF) e da<br />
Polícia Federal (PF)<br />
"para averiguação da possibilidade<br />
de crimes contra<br />
a administração pública".<br />
O juiz da 2ª Vara<br />
Federal informa que recebeu<br />
do banco todas as<br />
informações solicitadas,<br />
bem como documentos<br />
correlatos.<br />
Outro procedimento<br />
Rony Ferreira afirma<br />
Foto: Roger Meireles<br />
Justiça Federal nega liminar e abre precedente para<br />
a emissão de alvará de demolição do Conjunto<br />
Habitacional Duque de Caxias<br />
que o pedido de cautela<br />
antecedente consiste<br />
num "misto de providência<br />
de cunho efetivamente<br />
cautelar e outros de natureza<br />
diversa". De acordo<br />
com ele, os itens solicitados<br />
já possuem regras<br />
próprias no Código do<br />
Processo Civil e, portanto,<br />
"(...) não vejo óbice<br />
para apreciar os pedidos<br />
nestes autos de procedimento".<br />
O magistrado reforça<br />
que, na análise da não<br />
demolição, levou em conta<br />
os laudos técnicos das<br />
condições físicas da obra<br />
executada pela Construtora<br />
Loibras, contratada<br />
pela Caixa e pelo Fundo<br />
de Arrendamento Residencial<br />
(FAR). O juiz diz<br />
ter acatado as justificativas<br />
recebidas.<br />
Em seu despacho,<br />
Rony Ferreira listou as<br />
providências da Caixa,<br />
como destacou reportagem<br />
na edição de quarta-feira<br />
(20) do Gazeta<br />
Diário. Entre as ações<br />
está a inclusão da construtora<br />
em cadastro restritivo<br />
interno e procedimento<br />
para processo judicial<br />
contra a empresa,<br />
abertura de procedimento<br />
interno para apurar<br />
responsabilidade de algum<br />
empregado seu no<br />
episódio, além de reuniões<br />
com a prefeitura e órgãos<br />
de segurança de<br />
Foz do Iguaçu.<br />
Atenção<br />
O juiz destaca ainda<br />
que, ao negar a cautelar,<br />
levou em consideração as<br />
providências informadas<br />
pela Caixa, em atenção<br />
aos mutuários. Entre<br />
elas, o pagamento de aluguel<br />
social até os moradores<br />
receberem nova<br />
unidade residencial e a<br />
desocupação dos 17 blo-<br />
cos, concluída no último<br />
dia 1º de março. "Felizmente<br />
o empreendimento<br />
foi evacuado antes de<br />
uma tragédia. Embora<br />
seja inegável o transtorno."<br />
Os laudos técnicos<br />
contêm indícios sobre o<br />
desabamento iminente.<br />
"E parece ter se tornado<br />
ainda mais iminente após<br />
a saída das famílias do<br />
imóvel, pois a segurança<br />
contratada pela CEF não<br />
vem conseguindo deter a<br />
ação de vândalos que estão<br />
arrancando janelas,<br />
portas, telhas etc., tornando<br />
ainda mais crítica<br />
a segurança da obra",<br />
afirma.<br />
Colapso<br />
Embora os autores<br />
sustentem a<br />
necessidade da<br />
conservação do<br />
imóvel para novo<br />
laudo, "observo que<br />
perícias já foram feitas<br />
pela CEF e todas<br />
atestaram risco de<br />
colapso das<br />
estruturas". Uma<br />
nova perícia "não<br />
levará a resultado<br />
diferente do que já foi<br />
constatado pela CEF e<br />
disponibilizado nos<br />
autos", diz.<br />
"Não há, nesse sentir,<br />
como justificar o<br />
interesse dos autores<br />
em não demolir o<br />
imóvel", afirma Rony<br />
Ferreira. E completa:<br />
"A conveniência em<br />
demolir ou não<br />
demolir cabe ao FAR e<br />
à CEF".<br />
Na decisão desta<br />
semana, o magistrado<br />
negou o pedido de<br />
notificação ao MPF e<br />
PF: "(...) tal medida<br />
pode ser requerida<br />
diretamente pelos<br />
representantes dos<br />
autores".<br />
A Justiça Federal só<br />
deverá tomar uma<br />
decisão definitiva<br />
após análise do<br />
pedido de liminar<br />
assinado por Almir<br />
Santos, André<br />
Vitorassi e Wilson<br />
André Neres, da<br />
Wasse Advogados<br />
Associados, que<br />
representa outro<br />
grupo de família. Eles<br />
reivindicam o<br />
aumento do aluguel<br />
social para R$ 1,1 mil<br />
e a possibilidade de se<br />
fazer uma perícia<br />
antes da demolição.