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GAZETA DIARIO 827

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Foz do Iguaçu, quinta-feira, 21 de março de 2019<br />

Cidade<br />

07<br />

DUQUE DE CAXIAS<br />

Justiça Federal nega medida cautelar<br />

para impedir demolição de condomínio<br />

Decisão abre precedente para aprovar o pedido da Caixa;<br />

falta julgar outra ação movida pela defesa das famílias<br />

Ronildo Pimentel<br />

Reportagem<br />

O juiz Rony Ferreira,<br />

da 2ª Vara Federal, negou<br />

o pedido de um grupo de<br />

famílias para impedir a demolição<br />

e a "produção antecipada"<br />

de provas para<br />

conservação dos 17 blocos<br />

que formam o Conjunto<br />

Habitacional Duque de<br />

Caxias, na Região Leste<br />

de Foz do Iguaçu. A decisão<br />

final depende do julgamento<br />

de mais uma<br />

ação. A Defesa Civil<br />

aguarda a conclusão da<br />

Justiça Federal para se<br />

manifestar sobre a emissão<br />

ou não do alvará.<br />

O magistrado citou<br />

no seu despacho que levou<br />

em consideração a<br />

"farta documentação" produzida<br />

por empresas contratadas<br />

pela Caixa Econômica<br />

Federal (CEF),<br />

sobre as condições do<br />

imóvel. O condomínio<br />

Duque de Caxias, inaugurado<br />

em 2012, demandou<br />

investimento de R$<br />

6 milhões do programa<br />

Minha Casa, Minha<br />

Vida, do governo federal.<br />

A estrutura atendeu 136<br />

famílias com renda de até<br />

R$ 1,6 mil.<br />

A medida cautelar antecedente<br />

contra a Caixa,<br />

para impedir a demolição<br />

do Duque de Caxias, foi<br />

assinada pelos advogados<br />

Jayne Mayara Araujo<br />

Aranda, Caroline Ribeiro<br />

Pestana Lugon, Said<br />

Hatem Younes e Alaor<br />

Ribeiro Junior. Na petição,<br />

informam entenderem<br />

que isto "impediria<br />

futura responsabilização<br />

penal, civil e administrativa<br />

dos entes públicos<br />

responsáveis" e pedem "a<br />

exibição de documentos<br />

pela CEF".<br />

Os advogados solicitaram<br />

também a notificação<br />

do Ministério Público<br />

Federal (MPF) e da<br />

Polícia Federal (PF)<br />

"para averiguação da possibilidade<br />

de crimes contra<br />

a administração pública".<br />

O juiz da 2ª Vara<br />

Federal informa que recebeu<br />

do banco todas as<br />

informações solicitadas,<br />

bem como documentos<br />

correlatos.<br />

Outro procedimento<br />

Rony Ferreira afirma<br />

Foto: Roger Meireles<br />

Justiça Federal nega liminar e abre precedente para<br />

a emissão de alvará de demolição do Conjunto<br />

Habitacional Duque de Caxias<br />

que o pedido de cautela<br />

antecedente consiste<br />

num "misto de providência<br />

de cunho efetivamente<br />

cautelar e outros de natureza<br />

diversa". De acordo<br />

com ele, os itens solicitados<br />

já possuem regras<br />

próprias no Código do<br />

Processo Civil e, portanto,<br />

"(...) não vejo óbice<br />

para apreciar os pedidos<br />

nestes autos de procedimento".<br />

O magistrado reforça<br />

que, na análise da não<br />

demolição, levou em conta<br />

os laudos técnicos das<br />

condições físicas da obra<br />

executada pela Construtora<br />

Loibras, contratada<br />

pela Caixa e pelo Fundo<br />

de Arrendamento Residencial<br />

(FAR). O juiz diz<br />

ter acatado as justificativas<br />

recebidas.<br />

Em seu despacho,<br />

Rony Ferreira listou as<br />

providências da Caixa,<br />

como destacou reportagem<br />

na edição de quarta-feira<br />

(20) do Gazeta<br />

Diário. Entre as ações<br />

está a inclusão da construtora<br />

em cadastro restritivo<br />

interno e procedimento<br />

para processo judicial<br />

contra a empresa,<br />

abertura de procedimento<br />

interno para apurar<br />

responsabilidade de algum<br />

empregado seu no<br />

episódio, além de reuniões<br />

com a prefeitura e órgãos<br />

de segurança de<br />

Foz do Iguaçu.<br />

Atenção<br />

O juiz destaca ainda<br />

que, ao negar a cautelar,<br />

levou em consideração as<br />

providências informadas<br />

pela Caixa, em atenção<br />

aos mutuários. Entre<br />

elas, o pagamento de aluguel<br />

social até os moradores<br />

receberem nova<br />

unidade residencial e a<br />

desocupação dos 17 blo-<br />

cos, concluída no último<br />

dia 1º de março. "Felizmente<br />

o empreendimento<br />

foi evacuado antes de<br />

uma tragédia. Embora<br />

seja inegável o transtorno."<br />

Os laudos técnicos<br />

contêm indícios sobre o<br />

desabamento iminente.<br />

"E parece ter se tornado<br />

ainda mais iminente após<br />

a saída das famílias do<br />

imóvel, pois a segurança<br />

contratada pela CEF não<br />

vem conseguindo deter a<br />

ação de vândalos que estão<br />

arrancando janelas,<br />

portas, telhas etc., tornando<br />

ainda mais crítica<br />

a segurança da obra",<br />

afirma.<br />

Colapso<br />

Embora os autores<br />

sustentem a<br />

necessidade da<br />

conservação do<br />

imóvel para novo<br />

laudo, "observo que<br />

perícias já foram feitas<br />

pela CEF e todas<br />

atestaram risco de<br />

colapso das<br />

estruturas". Uma<br />

nova perícia "não<br />

levará a resultado<br />

diferente do que já foi<br />

constatado pela CEF e<br />

disponibilizado nos<br />

autos", diz.<br />

"Não há, nesse sentir,<br />

como justificar o<br />

interesse dos autores<br />

em não demolir o<br />

imóvel", afirma Rony<br />

Ferreira. E completa:<br />

"A conveniência em<br />

demolir ou não<br />

demolir cabe ao FAR e<br />

à CEF".<br />

Na decisão desta<br />

semana, o magistrado<br />

negou o pedido de<br />

notificação ao MPF e<br />

PF: "(...) tal medida<br />

pode ser requerida<br />

diretamente pelos<br />

representantes dos<br />

autores".<br />

A Justiça Federal só<br />

deverá tomar uma<br />

decisão definitiva<br />

após análise do<br />

pedido de liminar<br />

assinado por Almir<br />

Santos, André<br />

Vitorassi e Wilson<br />

André Neres, da<br />

Wasse Advogados<br />

Associados, que<br />

representa outro<br />

grupo de família. Eles<br />

reivindicam o<br />

aumento do aluguel<br />

social para R$ 1,1 mil<br />

e a possibilidade de se<br />

fazer uma perícia<br />

antes da demolição.

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