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GAZETA DIARIO 847

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Foz do Iguaçu, sábado e domingo, 13 e 14 de abril de 2019<br />

FISCALIZAÇÃO<br />

Geral<br />

05<br />

Receita Federal apreendeu R$ 1,7 milhão em<br />

contrabando nos Correios no 1º trimestre<br />

Produtos foram retidos durante ações realizadas em agências de Foz e de outras seis cidades da Região Oeste<br />

Ronildo Pimentel<br />

Reportagem<br />

A Alfândega da Receita<br />

Federal em Foz do Iguaçu<br />

apreendeu, em agências<br />

postais da Região Oeste,<br />

mais de R$ 1,7 milhão em<br />

mercadorias contrabandeadas<br />

e sem declaração fiscal.<br />

A soma é resultado de diversas<br />

ações de fiscalização<br />

realizadas ao longo do primeiro<br />

trimestre de 2019. O<br />

balanço foi divulgado pelo<br />

órgão na manhã dessa sexta-feira<br />

(12).<br />

O envio de produtos ilícitos,<br />

descaminhados ou<br />

proibidos pelos Correios<br />

não é uma prática nova,<br />

mas cresceu tanto nos últimos<br />

meses que a Receita<br />

precisou criar um departamento<br />

exclusivo para receber<br />

as mercadorias retidas<br />

nas agências de distribuição<br />

de remessas postais.<br />

Somente entre janeiro e<br />

março deste ano, foi retido<br />

um total de 4.514 encomendas,<br />

que totalizaram R$<br />

1.760.000. As apreensões<br />

ocorreram durante operações<br />

nos Correios em Foz,<br />

Juranda, Medianeira, Matelândia,<br />

Umuarama, São Miguel<br />

do Iguaçu e Cascavel.<br />

Entre os motivos que levaram<br />

à retenção das mercadorias,<br />

destacam-se a não<br />

comprovação de importação<br />

regular dos produtos,<br />

tanto pela falta de notas fiscais<br />

como pela apresentação<br />

de documentos falsos.<br />

Todos os volumes recolhidos<br />

foram encaminhados<br />

à Alfândega da RF em Foz<br />

para verificação detalhada.<br />

Segundo os agentes, a maioria<br />

das encomendas acaba<br />

sendo permanentemente<br />

retida. Apenas uma pequena<br />

parte está de acordo com<br />

a legislação e é liberada para<br />

seguir o fluxo normal de<br />

entrega das agências.<br />

Volumes são recolhidos quando não há nota fiscal ou existe<br />

suspeita de que os documentos de importação sejam falsos<br />

Conforme o artigo 105<br />

do Decreto-Lei nº 37, de<br />

18 de novembro de 1966,<br />

as pessoas que forem pegas<br />

com produtos importados<br />

sem documentação<br />

fiscal perderão o bem e poderão<br />

responder judicialmente<br />

pelo crime de descaminho.<br />

No caso de contrabando,<br />

a ação pode resultar<br />

em cumprimento de<br />

pena em regime fechado.<br />

Mês recorde<br />

De acordo com a Receita<br />

Federal, o mês de janeiro foi o<br />

que mais se destacou em volume<br />

de apreensões e valores, com<br />

um total de R$ 795 mil em produtos<br />

retidos. Uma das maiores<br />

apreensões registradas nesse<br />

mês ocorreu em Cascavel. Na<br />

ocasião foram recolhidos 720<br />

volumes suspeitos. O valor total<br />

dos produtos nessa ação foi estimado<br />

em R$ 400 mil.<br />

Brinquedos<br />

e eletrônicos<br />

Os produtos apreendidos<br />

em remessas postais são<br />

os mais diversos. As equipes<br />

de fiscalização já encontraram<br />

tapetes, perfumes e<br />

até cabelo humano. No entanto,<br />

os produtos retidos<br />

com maior frequência são<br />

os eletrônicos e os brinquedos.<br />

Muitas dessas mercadorias<br />

vêm da China e passam<br />

por acabamento em Ciudad<br />

del Este, no Paraguai. De lá<br />

elas são trazidas para Foz e<br />

enviadas para diversas regiões<br />

do Brasil.<br />

Além do descaminho,<br />

também é comum a apreensão<br />

de produtos de importação<br />

proibida, como medicamentos<br />

e anabolizantes,<br />

que são frequentemente<br />

encontrados em embalagens<br />

de perfumes ou caixas<br />

de produtos semelhantes<br />

em uma tentativa de enganar<br />

a fiscalização.<br />

Ação civil<br />

Em outubro do ano passado,<br />

os Correios foram intimados<br />

em uma ação civil<br />

do Ministério Público Federal<br />

(MPF) para que adotassem<br />

medidas mais eficazes<br />

para impedir a postagem<br />

de remessas de contrabando<br />

e descaminho.<br />

Entre as exigências estão<br />

a identificação do remetente,<br />

cobrança de endereço<br />

válido para preenchimento<br />

do documento de<br />

envio, cópia de documento<br />

pessoal com foto e assinatura<br />

da pessoa que despachar<br />

a encomenda.<br />

Em nota os Correios<br />

afirmaram que estão fazendo<br />

com que todas as<br />

encomendas sejam acompanhadas<br />

por nota fiscal ou<br />

declaração de conteúdo.<br />

Caso seja detectado algum<br />

objeto suspeito, os órgãos<br />

competentes são acionados.

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