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Foz do Iguaçu, sábado e domingo, 13 e 14 de abril de 2019<br />
FISCALIZAÇÃO<br />
Geral<br />
05<br />
Receita Federal apreendeu R$ 1,7 milhão em<br />
contrabando nos Correios no 1º trimestre<br />
Produtos foram retidos durante ações realizadas em agências de Foz e de outras seis cidades da Região Oeste<br />
Ronildo Pimentel<br />
Reportagem<br />
A Alfândega da Receita<br />
Federal em Foz do Iguaçu<br />
apreendeu, em agências<br />
postais da Região Oeste,<br />
mais de R$ 1,7 milhão em<br />
mercadorias contrabandeadas<br />
e sem declaração fiscal.<br />
A soma é resultado de diversas<br />
ações de fiscalização<br />
realizadas ao longo do primeiro<br />
trimestre de 2019. O<br />
balanço foi divulgado pelo<br />
órgão na manhã dessa sexta-feira<br />
(12).<br />
O envio de produtos ilícitos,<br />
descaminhados ou<br />
proibidos pelos Correios<br />
não é uma prática nova,<br />
mas cresceu tanto nos últimos<br />
meses que a Receita<br />
precisou criar um departamento<br />
exclusivo para receber<br />
as mercadorias retidas<br />
nas agências de distribuição<br />
de remessas postais.<br />
Somente entre janeiro e<br />
março deste ano, foi retido<br />
um total de 4.514 encomendas,<br />
que totalizaram R$<br />
1.760.000. As apreensões<br />
ocorreram durante operações<br />
nos Correios em Foz,<br />
Juranda, Medianeira, Matelândia,<br />
Umuarama, São Miguel<br />
do Iguaçu e Cascavel.<br />
Entre os motivos que levaram<br />
à retenção das mercadorias,<br />
destacam-se a não<br />
comprovação de importação<br />
regular dos produtos,<br />
tanto pela falta de notas fiscais<br />
como pela apresentação<br />
de documentos falsos.<br />
Todos os volumes recolhidos<br />
foram encaminhados<br />
à Alfândega da RF em Foz<br />
para verificação detalhada.<br />
Segundo os agentes, a maioria<br />
das encomendas acaba<br />
sendo permanentemente<br />
retida. Apenas uma pequena<br />
parte está de acordo com<br />
a legislação e é liberada para<br />
seguir o fluxo normal de<br />
entrega das agências.<br />
Volumes são recolhidos quando não há nota fiscal ou existe<br />
suspeita de que os documentos de importação sejam falsos<br />
Conforme o artigo 105<br />
do Decreto-Lei nº 37, de<br />
18 de novembro de 1966,<br />
as pessoas que forem pegas<br />
com produtos importados<br />
sem documentação<br />
fiscal perderão o bem e poderão<br />
responder judicialmente<br />
pelo crime de descaminho.<br />
No caso de contrabando,<br />
a ação pode resultar<br />
em cumprimento de<br />
pena em regime fechado.<br />
Mês recorde<br />
De acordo com a Receita<br />
Federal, o mês de janeiro foi o<br />
que mais se destacou em volume<br />
de apreensões e valores, com<br />
um total de R$ 795 mil em produtos<br />
retidos. Uma das maiores<br />
apreensões registradas nesse<br />
mês ocorreu em Cascavel. Na<br />
ocasião foram recolhidos 720<br />
volumes suspeitos. O valor total<br />
dos produtos nessa ação foi estimado<br />
em R$ 400 mil.<br />
Brinquedos<br />
e eletrônicos<br />
Os produtos apreendidos<br />
em remessas postais são<br />
os mais diversos. As equipes<br />
de fiscalização já encontraram<br />
tapetes, perfumes e<br />
até cabelo humano. No entanto,<br />
os produtos retidos<br />
com maior frequência são<br />
os eletrônicos e os brinquedos.<br />
Muitas dessas mercadorias<br />
vêm da China e passam<br />
por acabamento em Ciudad<br />
del Este, no Paraguai. De lá<br />
elas são trazidas para Foz e<br />
enviadas para diversas regiões<br />
do Brasil.<br />
Além do descaminho,<br />
também é comum a apreensão<br />
de produtos de importação<br />
proibida, como medicamentos<br />
e anabolizantes,<br />
que são frequentemente<br />
encontrados em embalagens<br />
de perfumes ou caixas<br />
de produtos semelhantes<br />
em uma tentativa de enganar<br />
a fiscalização.<br />
Ação civil<br />
Em outubro do ano passado,<br />
os Correios foram intimados<br />
em uma ação civil<br />
do Ministério Público Federal<br />
(MPF) para que adotassem<br />
medidas mais eficazes<br />
para impedir a postagem<br />
de remessas de contrabando<br />
e descaminho.<br />
Entre as exigências estão<br />
a identificação do remetente,<br />
cobrança de endereço<br />
válido para preenchimento<br />
do documento de<br />
envio, cópia de documento<br />
pessoal com foto e assinatura<br />
da pessoa que despachar<br />
a encomenda.<br />
Em nota os Correios<br />
afirmaram que estão fazendo<br />
com que todas as<br />
encomendas sejam acompanhadas<br />
por nota fiscal ou<br />
declaração de conteúdo.<br />
Caso seja detectado algum<br />
objeto suspeito, os órgãos<br />
competentes são acionados.