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GAZETA DIARIO 856

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Foz do Iguaçu, sexta-feira, 26 de abril de 2019<br />

COMBATE À DENGUE<br />

Cidade<br />

07<br />

Prefeitura vai intensificar a fiscalização e<br />

multar proprietários de terrenos sujos<br />

Secretaria da Fazenda já autuou 214 moradores por não manterem limpeza e<br />

manutenção dos lotes; casos de dengue já somam 407 neste ano<br />

AMN<br />

Reportagem<br />

Em reunião com secretários,<br />

na manhã dessa<br />

quinta-feira (25), o<br />

prefeito Chico Brasileiro<br />

determinou que sejam<br />

intensificadas as fiscalizações<br />

e limpezas em terrenos<br />

baldios e edificações<br />

do município. O objetivo<br />

é evitar a proliferação<br />

do mosquito Aedes<br />

aegypti e novos casos de<br />

dengue.<br />

A força-tarefa será<br />

executada pelo Comitê de<br />

Combate à Dengue, que<br />

conta com atuação das<br />

secretarias de Meio Ambiente,<br />

Agricultura, Saúde,<br />

Obras, Segurança,<br />

Governo e Fazenda. De<br />

acordo com o prefeito, as<br />

ações terão como foco os<br />

terrenos em estado de<br />

abandono.<br />

"A prefeitura fará o recolhimento<br />

de entulhos e<br />

a roçada dos terrenos<br />

com apoio de pá carregadeira,<br />

para otimizar os<br />

serviços. A multa será<br />

emitida imediatamente,<br />

junto com a cobrança<br />

pelo serviço realizado.<br />

Ações foram definidas em reunião com o prefeito Chico Brasileiro nessa quinta<br />

Somente dessa forma<br />

conseguiremos reduzir os<br />

casos de dengue no município",<br />

afirmou Brasileiro.<br />

Foz do Iguaçu já contabiliza<br />

407 casos da doença<br />

somente neste ano.<br />

As multas podem variar<br />

de R$ 84,24 a R$<br />

8.424, dependendo da situação<br />

do terreno (uma<br />

a cem Unidades Fiscais<br />

de Foz do Iguaçu/<br />

UFFIs). A taxa de limpeza<br />

também leva em consideração<br />

a metragem do<br />

lote, podendo ultrapassar<br />

os R$ 500. A multa pode<br />

ser aplicada em dobro ao<br />

a cometer a infração. Somente<br />

neste ano, a Secretaria<br />

Municipal da Fazenda<br />

multou 214 proprietários<br />

de terrenos sujos.<br />

"O cuidado com a limpeza<br />

do imóvel é obrigação<br />

de todo o proprietário,<br />

e quando a fiscalização<br />

encontra um local em<br />

desacordo com as condições<br />

mínimas, que ofereça<br />

algum risco à população,<br />

a multa é imediata",<br />

proprietário ou responsável<br />

do imóvel que voltar dependendo da situação do<br />

As multas podem variar de R$ 84,24 a R$ 8.424,<br />

terreno<br />

afirmou o secretário da<br />

Fazenda, Ney Patrício.<br />

"Alguns proprietários<br />

insistem em ignorar que<br />

são responsáveis também<br />

pela área externa de<br />

seus imóveis e permitem<br />

que o mato tome conta e<br />

que se acumule lixo próximo<br />

aos muros e cercas",<br />

destacou Angela<br />

Meira, secretária do<br />

Meio Ambiente.<br />

Mutirões<br />

Paralelamente a essa<br />

ação, o Comitê de Combate<br />

à Dengue continua<br />

com os mutirões em diversas<br />

regiões da cidade.<br />

Nas últimas semanas foram<br />

recolhidas 572 toneladas<br />

de lixo em casas e<br />

terrenos nas regiões de<br />

Três Lagoas, Sol de Maio,<br />

Lagoa Dourada, Morumbi,<br />

Jardim São Paulo,<br />

Belvedere, Vila Miranda,<br />

Jardim América, São<br />

Luiz e Portal da Foz.<br />

Diariamente as regiões<br />

mais afetadas têm recebido<br />

visitas de agentes comunitários<br />

de saúde e funcionários<br />

do Centro de<br />

Controle de Zoonoses para<br />

o combate ao mosquito.<br />

Decreto<br />

Desde junho do ano<br />

passado está em vigor<br />

o Decreto nº 26.504,<br />

que determina a<br />

autuação ao<br />

proprietário que não<br />

mantiver limpos seus<br />

quintais, terrenos e<br />

edificações. Uma vez<br />

notificado, o morador<br />

tem o prazo de sete<br />

dias úteis para efetuar<br />

a limpeza. Não<br />

ocorrendo, será<br />

lavrado auto de<br />

infração, que varia de<br />

uma a cem Unidades<br />

Fiscais de Foz do<br />

Iguaçu (UFFIs).<br />

O decreto também<br />

autoriza o ingresso<br />

forçado em imóveis<br />

públicos e particulares,<br />

no caso de situação de<br />

abandono ou de<br />

ausência de pessoa<br />

que possa permitir o<br />

acesso de agente<br />

público (agentes de<br />

endemias,<br />

acompanhados da<br />

Guarda Municipal ou<br />

da Defesa Civil),<br />

regularmente<br />

designado e<br />

identificado, quando<br />

se mostre essencial<br />

para a contenção das<br />

doenças.

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