GAZETA DIARIO 856
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Foz do Iguaçu, sexta-feira, 26 de abril de 2019<br />
COMBATE À DENGUE<br />
Cidade<br />
07<br />
Prefeitura vai intensificar a fiscalização e<br />
multar proprietários de terrenos sujos<br />
Secretaria da Fazenda já autuou 214 moradores por não manterem limpeza e<br />
manutenção dos lotes; casos de dengue já somam 407 neste ano<br />
AMN<br />
Reportagem<br />
Em reunião com secretários,<br />
na manhã dessa<br />
quinta-feira (25), o<br />
prefeito Chico Brasileiro<br />
determinou que sejam<br />
intensificadas as fiscalizações<br />
e limpezas em terrenos<br />
baldios e edificações<br />
do município. O objetivo<br />
é evitar a proliferação<br />
do mosquito Aedes<br />
aegypti e novos casos de<br />
dengue.<br />
A força-tarefa será<br />
executada pelo Comitê de<br />
Combate à Dengue, que<br />
conta com atuação das<br />
secretarias de Meio Ambiente,<br />
Agricultura, Saúde,<br />
Obras, Segurança,<br />
Governo e Fazenda. De<br />
acordo com o prefeito, as<br />
ações terão como foco os<br />
terrenos em estado de<br />
abandono.<br />
"A prefeitura fará o recolhimento<br />
de entulhos e<br />
a roçada dos terrenos<br />
com apoio de pá carregadeira,<br />
para otimizar os<br />
serviços. A multa será<br />
emitida imediatamente,<br />
junto com a cobrança<br />
pelo serviço realizado.<br />
Ações foram definidas em reunião com o prefeito Chico Brasileiro nessa quinta<br />
Somente dessa forma<br />
conseguiremos reduzir os<br />
casos de dengue no município",<br />
afirmou Brasileiro.<br />
Foz do Iguaçu já contabiliza<br />
407 casos da doença<br />
somente neste ano.<br />
As multas podem variar<br />
de R$ 84,24 a R$<br />
8.424, dependendo da situação<br />
do terreno (uma<br />
a cem Unidades Fiscais<br />
de Foz do Iguaçu/<br />
UFFIs). A taxa de limpeza<br />
também leva em consideração<br />
a metragem do<br />
lote, podendo ultrapassar<br />
os R$ 500. A multa pode<br />
ser aplicada em dobro ao<br />
a cometer a infração. Somente<br />
neste ano, a Secretaria<br />
Municipal da Fazenda<br />
multou 214 proprietários<br />
de terrenos sujos.<br />
"O cuidado com a limpeza<br />
do imóvel é obrigação<br />
de todo o proprietário,<br />
e quando a fiscalização<br />
encontra um local em<br />
desacordo com as condições<br />
mínimas, que ofereça<br />
algum risco à população,<br />
a multa é imediata",<br />
proprietário ou responsável<br />
do imóvel que voltar dependendo da situação do<br />
As multas podem variar de R$ 84,24 a R$ 8.424,<br />
terreno<br />
afirmou o secretário da<br />
Fazenda, Ney Patrício.<br />
"Alguns proprietários<br />
insistem em ignorar que<br />
são responsáveis também<br />
pela área externa de<br />
seus imóveis e permitem<br />
que o mato tome conta e<br />
que se acumule lixo próximo<br />
aos muros e cercas",<br />
destacou Angela<br />
Meira, secretária do<br />
Meio Ambiente.<br />
Mutirões<br />
Paralelamente a essa<br />
ação, o Comitê de Combate<br />
à Dengue continua<br />
com os mutirões em diversas<br />
regiões da cidade.<br />
Nas últimas semanas foram<br />
recolhidas 572 toneladas<br />
de lixo em casas e<br />
terrenos nas regiões de<br />
Três Lagoas, Sol de Maio,<br />
Lagoa Dourada, Morumbi,<br />
Jardim São Paulo,<br />
Belvedere, Vila Miranda,<br />
Jardim América, São<br />
Luiz e Portal da Foz.<br />
Diariamente as regiões<br />
mais afetadas têm recebido<br />
visitas de agentes comunitários<br />
de saúde e funcionários<br />
do Centro de<br />
Controle de Zoonoses para<br />
o combate ao mosquito.<br />
Decreto<br />
Desde junho do ano<br />
passado está em vigor<br />
o Decreto nº 26.504,<br />
que determina a<br />
autuação ao<br />
proprietário que não<br />
mantiver limpos seus<br />
quintais, terrenos e<br />
edificações. Uma vez<br />
notificado, o morador<br />
tem o prazo de sete<br />
dias úteis para efetuar<br />
a limpeza. Não<br />
ocorrendo, será<br />
lavrado auto de<br />
infração, que varia de<br />
uma a cem Unidades<br />
Fiscais de Foz do<br />
Iguaçu (UFFIs).<br />
O decreto também<br />
autoriza o ingresso<br />
forçado em imóveis<br />
públicos e particulares,<br />
no caso de situação de<br />
abandono ou de<br />
ausência de pessoa<br />
que possa permitir o<br />
acesso de agente<br />
público (agentes de<br />
endemias,<br />
acompanhados da<br />
Guarda Municipal ou<br />
da Defesa Civil),<br />
regularmente<br />
designado e<br />
identificado, quando<br />
se mostre essencial<br />
para a contenção das<br />
doenças.