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FIDELIDADE<br />
BTE Nº 5 de 8/2/2019<br />
FIDELIDADE<br />
BTE Nº 5 de 8/2/2019<br />
Benefício de Carreira<br />
BENEFÍCIOS<br />
5 anos na empresa<br />
50% REM ou 10 dias licença ou 30% RBM para PIR<br />
10 anos na empresa<br />
50% REM ou 10 dias licença ou 40% RBM para PIR<br />
15 anos na empresa<br />
40% REM ou 15 dias licença ou 50% RBM para PIR<br />
20 anos na empresa<br />
30% REM ou 20 dias licença ou 55% RBM para PIR<br />
25 anos ou ciclos de 5 anos na empresa<br />
30% REM + 10 dias licença ou 20 dias de licença ou 55% RBM para<br />
PIR<br />
Apoio Escolar<br />
Creches, Infantários e pré-escolar – 110, 00 €<br />
1º ciclo Ensino Básico – 40,00 €<br />
2º ciclo Ensino Básico – 70,00 €<br />
3º ciclo Ensino Básico e Ensino Secundário – 110,00 €<br />
Licenciatura e Mestrado (até 25 anos) – 110,00 €<br />
PIR – Plano Individual de Reforma<br />
3,25% da Retribuição Base Mensal<br />
Aplicação<br />
desde…<br />
Benefício<br />
atribuído desde<br />
1 de janeiro de<br />
2012<br />
Benefício<br />
atribuído desde<br />
1 de janeiro de<br />
2012<br />
Observações<br />
Substitui o Prémio de Permanência<br />
existente desde 2012 consagrando<br />
melhorias de opção<br />
Regras Transitórias para os/as<br />
trabalhadores/as já vinculados/as<br />
REM = Retribuição Efetiva Mensal<br />
RBM = Retribuição Base Mensal<br />
Apoio Escolar passa a incluir Creches,<br />
Infantários e Pré-Escolar e o Ensino<br />
Universitário<br />
Substitui os antigos complementos de<br />
reforma para os admitidos até 1995.<br />
PIR passa a abranger TODOS os<br />
Trabalhadores e Trabalhadoras<br />
admitidos/as a partir de 1995.<br />
Seguro de Vida<br />
Passa a prever a Reforma por Invalidez 2012 Até 2012 apenas previa a morte<br />
Avaliação de Desempenho<br />
Melhoria desta matéria no ACT, nomeadamente na definição dos<br />
Passa a ser matéria de intervenção<br />
critérios de avaliação. Prevê existência de mecanismo de recurso e<br />
comissão de recurso ad hoc em caso de discordância do<br />
trabalhador/a.<br />
Utilização de Ferramenta Digital<br />
Regulamenta a necessária conciliação com o direito ao descanso do<br />
trabalhador/a.<br />
Linguagem inclusiva<br />
Introdução do princípio da igualdade de género no texto do IRCT<br />
Tabela<br />
2019: aumento de 0,75% | 1,50%<br />
2020: aumento de 0,80% | 1,40%<br />
2021: aumento de 0,80% | 1,20%<br />
Subsídio de Refeição<br />
2019: 10,90 €<br />
2020: 11,06 €<br />
2021: 11,19 €<br />
2012 sindical ao abrigo de um IRCT no setor<br />
desde 2012.<br />
Inovação<br />
introduzida com<br />
o novo ACT em<br />
2019<br />
Inovação<br />
introduzida com<br />
o novo ACT em<br />
2019<br />
1 de janeiro de<br />
2019<br />
Introdução do princípio programático<br />
do “direito a desligar”<br />
Última atualização salarial efetuada a<br />
01.01.2018: 0,75% | 1,25%<br />
Subsídio de Refeição em 2018: 10,00 €