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§° II - É obrigatório ao porteiro, mesmo conhecendo o visitante, solicitar autorização para<br />
sua entrada no condomínio;<br />
Artigo 18 - <strong>DA</strong>S ENTREGAS E COBRANÇAS<br />
§° I - Qualquer entrega ou cobrança a um dos moradores do condomínio, deverá ser feita<br />
na portaria. Quando se exigir a presença de um dos moradores, estes, ou irão à portaria<br />
para receber, ou poderão admitir o entregador ou cobrador em sua residência, mas neste<br />
caso responderá também por quaisquer danos que este possa vir a causar ao condomínio<br />
ou particular;<br />
CAPÍTULO IX<br />
<strong>DA</strong>S PENALI<strong>DA</strong>DES E DEFESAS<br />
Artigo 19 - AS PENALI<strong>DA</strong>DES PREVISTAS NESTE REGULAMENTO SÃO:<br />
Notificação escrita<br />
Multa pecuniária<br />
§° I - A advertência escrita é privativa dos membros da Diretoria Executiva, em duas áreas<br />
de atuação, e será aplicada através de carta ao infrator, contra recibo ou via postal com AR,<br />
após sucinta apuração do fato.<br />
§° II - A pena de multa será sempre aplicada em sessão da Diretoria Executiva e por maioria<br />
de votos, após discussão do evento, fundamentando-se tal decisão, ainda que<br />
resumidamente.<br />
§° III - Para fixação do valor da multa tomar-se-á como base o valor do salário mínimo é<br />
convencionado neste Regimento como VRM (Valor de Referência Monetária), vigente na<br />
data que ocorrer a sessão de Diretoria Executiva.<br />
§° IV - Tanto da pena de advertência escrita, quanto da multa, caberá defesa escrita a ser<br />
oferecida em reunião da Diretoria Executiva.<br />
§° V - A aplicação de qualquer penalidade pela Sociedade não afasta nem impede que o<br />
agente venha sofrer medidas de ordem judicial cabíveis, quando seu ato configurar ilícito<br />
civil, ou penal.<br />
° VI - Toda renda auferida pela aplicação da pena pecuniária reverterá em benefício da<br />
AMCSG, podendo ser cobrada judicialmente dos infratores, com os acréscimos legais<br />
cabíveis.<br />
§° VII - Os casos omissos serão decididos em reunião da Diretoria Executiva, pela totalidade<br />
de seus membros, “ad referendum” do Egrégio Conselho Deliberativo.<br />
CAPÍTULO X<br />
<strong>DA</strong>S DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />
Artigo 20 – As disposições do Estatuto prevalecerão sobre as deste REGULAMENTO se, a<br />
qualquer tempo, conflitarem-se.<br />
Artigo 21 – Um exemplar deste instrumento e um do Estatuto permanecerão na portaria do<br />
Condomínio à disposição de quaisquer pessoas, desde que estejam, de qualquer forma,<br />
vinculadas ao condomínio.<br />
Artigo 22 – O presente instrumento poderá ser alterado por 2/3 (dois terços) dos<br />
condôminos presentes em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.<br />
Artigo 23 – Será feito um resumo dos direitos e deveres dos condôminos, familiares e<br />
funcionários para ser afixado em lugar de fácil identificação.<br />
Artigo 24 – Este REGULAMENTO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas<br />
quaisquer disposições em contrário.<br />
Artigo 25 – Distribuam-se cópias aos moradores, afixando-se um exemplar na Portaria, para<br />
conhecimento de todos.<br />
Estamos muito felizes<br />
de construir um dos<br />
planos da sua vida.<br />
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