Jornal do Rebouças - Dezembro 2019 - Edição nº 59
Jornal do Rebouças - Dezembro 2019 - Edição nº 59
Jornal do Rebouças - Dezembro 2019 - Edição nº 59
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Dezembro/2019
www.jornaldoreboucas.com.br
5
Geladeira pode representar
até metade da conta de luz
Não é só o aparelho de ar-condicionado
que trabalha mais nos meses de
calor. Os refrigeradores também exigem
cuidado para que seu uso nos meses de
calor não pese na conta de luz. O consumo
mensal dos equipamentos avaliados pelo
Inmetro no Programa Brasileiro de Etiquetagem
chega a 85 kWh (quilowatt-hora), o
que representa 51% do consumo médio residencial
paranaense.
Para evitar surpresas na conta de luz,
a atenção ao consumo de energia deve começar
na hora da compra e se estender
por todo o tempo de uso dos aparelhos. De
acordo com o superintendente comercial
da Copel, João Acyr Bonat Junior, o consumidor
precisa avaliar o custo-benefício do
conforto que procura. “Por exemplo, a capacidade
da geladeira e a tecnologia aplicada em
sua fabricação influenciam no consumo. Geladeiras
maiores, frost-free, ou com o congelador
na parte inferior normalmente consomem mais
energia. Por outro lado, a tecnologia inverter
reduz o consumo do aparelho”, explica.
Mesmo entre aparelhos avaliados como
“nível A” pelo Inmetro –que correspondem
de 70 a 98% da amostra total nesta categoria
-, há variações significativas de consumo,
que podem ser consultadas antes da aquisição
na tabela disponível no site do Inmetro,
ou estimadas pelo simulador de consumo
disponibilizado na página da Copel. Isso
acontece por causa da diferença de potência.
Enquanto geladeiras mais comuns têm
potência média de 45 a 150 watts, as duplex
têm potência, em geral, de 250W.
A forma de uso do aparelho também
influencia no resultado da conta. O refrigerador
deve ser instalado em local bem ventilado,
afastado das fontes de calor, como
o fogão ou a luz do sol. Para que a placa na
parte de trás do refrigerador possa expelir
o calor, é recomendado deixar um mínimo
de três centímetros livres nos lados, e oito
centímetros livres nos fundos.
Regular a temperatura de acordo com
a estação do ano e abrir a porta só quando
necessário também são recomendações
que precisam ser observadas. “Toda vez que
a porta é aberta, o ar quente entra e o motor
precisa trabalhar mais para retornar à faixa
dos 3° C a 5° C na geladeira, -15° C no congelador,
bem diferente da nossa temperatura
ambiente”, alerta Acyr. Pelo mesmo motivo,
colocar alimentos ainda quentes dentro da
geladeira e deixar fresta na porta por causa
da borracha já ressecada são situações que
aumentam o consumo de energia.
OBJETIVOS DO
DESENVOLVIMENTO
O consumo consciente de energia elétrica
não é apenas importante para manter
o orçamento familiar sob controle, mas
também contribui para o cumprimento dos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
(ODS), melhorando o uso dos recursos naturais
do planeta.•
Negligência Médica
Estimados leitores, creio que a maioria
de vocês alguma vez já tenha se deparado
com a informação de que algum
parente ou conhecido tenha sofrido com
negligência médica.
Ocorre que esta conduta vem se destacando
cada vez mais na mídia e em nosso cotidiano,
motivo pelo qual, buscaremos neste
mês abordar o tema. A negligência médica
ocorre quando o profissional tem conduta
omissa criando um resultado médico ruim
para o paciente.
Todos os profissionais de saúde devem
cuidar quando prestam tratamento aos pacientes
e esses cuidados devem estar dentro
de padrões profissionais razoáveis. Presume-se
que os profissionais médicos sejam
competentes e que eles façam seu trabalho
de maneira profissional e adequada. E quando
isso não acontece, configura-se o erro
médico.
Logo, o erro médico é um defeito na
prestação do serviço de saúde, caracterizando-se
pelo dano provocado no paciente
pela ação ou inação do médico, no exercício
da profissão e sem a intenção de cometê-lo.
Em nosso escritório já recebemos inúmeros
clientes que foram vítimas de negligência
médica, vendo a necessidade entrar
com uma ação a fim de reparar o dano que
sofreram.
Em um dos casos, uma paciente que fazia
acompanhamento mensal junto ao hospital
e ao seu médico especialista, surpreendeu-se
com a informação que seu úmero
(osso localizado no braço) havia necrosado.
Em um determinado caso a moça que nos
procurou acabou perdendo seu intestino
grosso, já em outro caso de negligência um
senhor se dirigiu até o Posto de Saúde com
sintomas fortes de AVC e relatou ao médico
plantonista (o qual também era seu médico
especialista particular), relatou que o mesmo
estava com sérias dificuldades em enxergar
e que estava tendo um AVC. Contudo,
neste último caso, embora o medico tenha
sido devidamente informado pelo paciente
acerca de seu estado clínico, o mesmo por
desleixo prescreveu alguns medicamentos
e disse que o paciente poderia ir pra casa.
Ocorre que no dia seguinte ao atendimento
inicial, o paciente retornou ao Posto de Saúde
para novo atendimento pois continuou
com graves sintomas, todavia desta vez,
com cegueira total e paralisia e somente
após estar cego e paralítico foi identificado
que o mesmo tinha sofrido um AVC.
Nesses casos, é importante informar
que o paciente teve a sua integridade física
e moral violada devido à conduta negligente
médica. Sendo assim, todo e qualquer
paciente que sentir sua integridade violada
pode ingressar com Ação Indenizatória junto
a Vara Cível a fim de ressarcir os danos
gerados devido as sequelas causadas pelo
erro médico.•