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Jornal do Rebouças - Dezembro 2019 - Edição nº 59

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Dezembro/2019

www.jornaldoreboucas.com.br

5

Geladeira pode representar

até metade da conta de luz

Não é só o aparelho de ar-condicionado

que trabalha mais nos meses de

calor. Os refrigeradores também exigem

cuidado para que seu uso nos meses de

calor não pese na conta de luz. O consumo

mensal dos equipamentos avaliados pelo

Inmetro no Programa Brasileiro de Etiquetagem

chega a 85 kWh (quilowatt-hora), o

que representa 51% do consumo médio residencial

paranaense.

Para evitar surpresas na conta de luz,

a atenção ao consumo de energia deve começar

na hora da compra e se estender

por todo o tempo de uso dos aparelhos. De

acordo com o superintendente comercial

da Copel, João Acyr Bonat Junior, o consumidor

precisa avaliar o custo-benefício do

conforto que procura. “Por exemplo, a capacidade

da geladeira e a tecnologia aplicada em

sua fabricação influenciam no consumo. Geladeiras

maiores, frost-free, ou com o congelador

na parte inferior normalmente consomem mais

energia. Por outro lado, a tecnologia inverter

reduz o consumo do aparelho”, explica.

Mesmo entre aparelhos avaliados como

“nível A” pelo Inmetro –que correspondem

de 70 a 98% da amostra total nesta categoria

-, há variações significativas de consumo,

que podem ser consultadas antes da aquisição

na tabela disponível no site do Inmetro,

ou estimadas pelo simulador de consumo

disponibilizado na página da Copel. Isso

acontece por causa da diferença de potência.

Enquanto geladeiras mais comuns têm

potência média de 45 a 150 watts, as duplex

têm potência, em geral, de 250W.

A forma de uso do aparelho também

influencia no resultado da conta. O refrigerador

deve ser instalado em local bem ventilado,

afastado das fontes de calor, como

o fogão ou a luz do sol. Para que a placa na

parte de trás do refrigerador possa expelir

o calor, é recomendado deixar um mínimo

de três centímetros livres nos lados, e oito

centímetros livres nos fundos.

Regular a temperatura de acordo com

a estação do ano e abrir a porta só quando

necessário também são recomendações

que precisam ser observadas. “Toda vez que

a porta é aberta, o ar quente entra e o motor

precisa trabalhar mais para retornar à faixa

dos 3° C a 5° C na geladeira, -15° C no congelador,

bem diferente da nossa temperatura

ambiente”, alerta Acyr. Pelo mesmo motivo,

colocar alimentos ainda quentes dentro da

geladeira e deixar fresta na porta por causa

da borracha já ressecada são situações que

aumentam o consumo de energia.

OBJETIVOS DO

DESENVOLVIMENTO

O consumo consciente de energia elétrica

não é apenas importante para manter

o orçamento familiar sob controle, mas

também contribui para o cumprimento dos

Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

(ODS), melhorando o uso dos recursos naturais

do planeta.•

Negligência Médica

Estimados leitores, creio que a maioria

de vocês alguma vez já tenha se deparado

com a informação de que algum

parente ou conhecido tenha sofrido com

negligência médica.

Ocorre que esta conduta vem se destacando

cada vez mais na mídia e em nosso cotidiano,

motivo pelo qual, buscaremos neste

mês abordar o tema. A negligência médica

ocorre quando o profissional tem conduta

omissa criando um resultado médico ruim

para o paciente.

Todos os profissionais de saúde devem

cuidar quando prestam tratamento aos pacientes

e esses cuidados devem estar dentro

de padrões profissionais razoáveis. Presume-se

que os profissionais médicos sejam

competentes e que eles façam seu trabalho

de maneira profissional e adequada. E quando

isso não acontece, configura-se o erro

médico.

Logo, o erro médico é um defeito na

prestação do serviço de saúde, caracterizando-se

pelo dano provocado no paciente

pela ação ou inação do médico, no exercício

da profissão e sem a intenção de cometê-lo.

Em nosso escritório já recebemos inúmeros

clientes que foram vítimas de negligência

médica, vendo a necessidade entrar

com uma ação a fim de reparar o dano que

sofreram.

Em um dos casos, uma paciente que fazia

acompanhamento mensal junto ao hospital

e ao seu médico especialista, surpreendeu-se

com a informação que seu úmero

(osso localizado no braço) havia necrosado.

Em um determinado caso a moça que nos

procurou acabou perdendo seu intestino

grosso, já em outro caso de negligência um

senhor se dirigiu até o Posto de Saúde com

sintomas fortes de AVC e relatou ao médico

plantonista (o qual também era seu médico

especialista particular), relatou que o mesmo

estava com sérias dificuldades em enxergar

e que estava tendo um AVC. Contudo,

neste último caso, embora o medico tenha

sido devidamente informado pelo paciente

acerca de seu estado clínico, o mesmo por

desleixo prescreveu alguns medicamentos

e disse que o paciente poderia ir pra casa.

Ocorre que no dia seguinte ao atendimento

inicial, o paciente retornou ao Posto de Saúde

para novo atendimento pois continuou

com graves sintomas, todavia desta vez,

com cegueira total e paralisia e somente

após estar cego e paralítico foi identificado

que o mesmo tinha sofrido um AVC.

Nesses casos, é importante informar

que o paciente teve a sua integridade física

e moral violada devido à conduta negligente

médica. Sendo assim, todo e qualquer

paciente que sentir sua integridade violada

pode ingressar com Ação Indenizatória junto

a Vara Cível a fim de ressarcir os danos

gerados devido as sequelas causadas pelo

erro médico.•

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