Revista +Saúde - 33ª Edição
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
REGRAS DE TRANSIÇÃO PÓS REFORMA
Para os segurados já filiados ao RGPS, antes da Reforma
da Previdência foram criadas algumas regras de transição
para o recebimento do benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição.
Desta forma, para ter direito ao recebimento do benefício,
o segurado precisa se enquadrar em algumas dessas
regras.
É importante ainda, que o segurado faça um prévio planejamento
previdenciário, com análise completa da forma
de cálculo de cada benefício, verificar se aquele é o melhor
momento para requerer sua aposentadoria, revisar os vínculos
existentes no CNIS, apurar se as contribuições estão
corretas, e se necessário, proceder um acerto dos vínculos
previdenciários antes de pedir o benefício, evitando-se assim
perda financeira no valor da sua RMI (renda mensal
inicial).
Regras de Transição:
1. Regra por pontos;
A Regra por pontos consiste na somatória de tempo de
contribuição com idade, se a soma atingir 86 pontos para
mulher e 96 pontos para o homem, dá direito a aposentadoria
por tempo de contribuição, isso até 31/12/2019, após
esta data soma-se 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos
para as mulheres e 105 pontos para os homens. Agora em
2020, é necessário completar 87 pontos para a mulher e 97
pontos para o homem.
Não há idade mínima, apenas somatória de tempo de
contribuição( 30 anos para mulher e 35 anos para homem)
com idade. A aplicação do fator previdenciário é opcional.
3. Regra de transição do pedágio de 50%;
Aplica-se exclusivamente ao segurado que faltava menos
de 2 anos para completar o tempo necessário para aposentadoria
antes de 13/11/2019. É necessário que a mulher
tenha mais de 28 anos de contribuição, e o homem mais de
33 anos de contribuição. Não há idade mínima, mas aplica-
-se o fator previdenciário, que é o grande vilão para reduzir
o valor da RMI.
É necessário ainda, pagar um pedágio de 50% do
tempo que, em 13/11/2019, faltava para completar o
tempo mínimo de 30 anos, se mulher, e de 35 anos, se
homem.
Ex.: Se faltava 2 anos para se aposentar é necessário
trabalhar 2+1= 3 anos de contribuição, 2 anos que faltava
+ 1 ano do pedágio.
4. Regra de Transição do pedágio de 100% (com
idade mínima)
Nesta regra é necessário ter uma idade mínima de 57
anos, se mulher, e 60 anos, se homem, e, pagar um pedágio
de 100% do tempo de faltava para completar 30 anos (mulher)
ou 35 anos (homem) da data da entrada em vigor da
Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Se faltava 5 anos para se aposentar, será necessário trabalhar
mais 10 anos.
O requerimento deve ser feito no site do www.meu.
inss.gov.br.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
2. Regra de transição da idade mínima;
Nesta regra, é preciso ter uma idade mínima de 56 anos
para mulher e 61 anos para homens. O tempo de contribuição
mínimo é de 30 anos para mulher e 35 anos para
o homem até 31/12/2019. A partir de 01/01/2020 deve ser
acrescido 6 meses, anualmente, até atingir 62 anos para
mulher e 65 anos para homens.
Karina Goubetti
Advocacia Previdenciária Itumbiara/GO
OAB/GO 28443 – OAB/DF 24158
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(64) 9.9201-7508
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