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Revista +Saúde - 33ª Edição

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

REGRAS DE TRANSIÇÃO PÓS REFORMA

Para os segurados já filiados ao RGPS, antes da Reforma

da Previdência foram criadas algumas regras de transição

para o recebimento do benefício de aposentadoria por

tempo de contribuição.

Desta forma, para ter direito ao recebimento do benefício,

o segurado precisa se enquadrar em algumas dessas

regras.

É importante ainda, que o segurado faça um prévio planejamento

previdenciário, com análise completa da forma

de cálculo de cada benefício, verificar se aquele é o melhor

momento para requerer sua aposentadoria, revisar os vínculos

existentes no CNIS, apurar se as contribuições estão

corretas, e se necessário, proceder um acerto dos vínculos

previdenciários antes de pedir o benefício, evitando-se assim

perda financeira no valor da sua RMI (renda mensal

inicial).

Regras de Transição:

1. Regra por pontos;

A Regra por pontos consiste na somatória de tempo de

contribuição com idade, se a soma atingir 86 pontos para

mulher e 96 pontos para o homem, dá direito a aposentadoria

por tempo de contribuição, isso até 31/12/2019, após

esta data soma-se 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos

para as mulheres e 105 pontos para os homens. Agora em

2020, é necessário completar 87 pontos para a mulher e 97

pontos para o homem.

Não há idade mínima, apenas somatória de tempo de

contribuição( 30 anos para mulher e 35 anos para homem)

com idade. A aplicação do fator previdenciário é opcional.

3. Regra de transição do pedágio de 50%;

Aplica-se exclusivamente ao segurado que faltava menos

de 2 anos para completar o tempo necessário para aposentadoria

antes de 13/11/2019. É necessário que a mulher

tenha mais de 28 anos de contribuição, e o homem mais de

33 anos de contribuição. Não há idade mínima, mas aplica-

-se o fator previdenciário, que é o grande vilão para reduzir

o valor da RMI.

É necessário ainda, pagar um pedágio de 50% do

tempo que, em 13/11/2019, faltava para completar o

tempo mínimo de 30 anos, se mulher, e de 35 anos, se

homem.

Ex.: Se faltava 2 anos para se aposentar é necessário

trabalhar 2+1= 3 anos de contribuição, 2 anos que faltava

+ 1 ano do pedágio.

4. Regra de Transição do pedágio de 100% (com

idade mínima)

Nesta regra é necessário ter uma idade mínima de 57

anos, se mulher, e 60 anos, se homem, e, pagar um pedágio

de 100% do tempo de faltava para completar 30 anos (mulher)

ou 35 anos (homem) da data da entrada em vigor da

Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

Se faltava 5 anos para se aposentar, será necessário trabalhar

mais 10 anos.

O requerimento deve ser feito no site do www.meu.

inss.gov.br.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

2. Regra de transição da idade mínima;

Nesta regra, é preciso ter uma idade mínima de 56 anos

para mulher e 61 anos para homens. O tempo de contribuição

mínimo é de 30 anos para mulher e 35 anos para

o homem até 31/12/2019. A partir de 01/01/2020 deve ser

acrescido 6 meses, anualmente, até atingir 62 anos para

mulher e 65 anos para homens.

Karina Goubetti

Advocacia Previdenciária Itumbiara/GO

OAB/GO 28443 – OAB/DF 24158

kg.advprev@gmail.com

(64) 9.9201-7508

@karinagoubettiadv

Rua Dr. Valdivino Vaz, n°. 225, Centro

,51

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