Revista 9 Batalhao_GRÁFICA_web
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Foto: http://pt.wikipedia.org
Com a ascensão da civilização romana há um
período de desorganização dessa estrutura, com a
delegação da segurança do cidadão à iniciativa privada,
entretanto, após o desenvolvimento do Estado Imperial
em 44 a. C. surge um modelo de polícia especializado,
profissional e público. O imperador Júlio César criou
o posto de praefectus urbi (prefeito da cidade), função
responsável pela manutenção da ordem, assistido pelos
vigilies (que patrulhavam as ruas com o objetivo de
policiar ou debelar incêndios), e pelos stationarii (posto
fixo, uma espécie de departamento de polícia de bairro).
Os romanos convertem o termo grego politeia
para o latim politia, derivado da palavra polis que significa
“cidade”, e adéquam a noção de politia com o intuito
de justificar a soberania do Estado imperial sobre seus
súditos. Os romanos entendem que cabe ao imperium
a regulação entre o público e privado, cabendo a ele a
elaboração das leis e o seu cumprimento compulsório.
Dessa forma, observamos no praefectus urbis (o prefeito
da cidade, responsável pela manutenção da ordem)
os poderes de editar as leis “ que englobam todos os
aspectos da vida social “ e o de fazê-las serem cumpridas,
uma vez que detinha controle sobre os corpos de polícia
especializados.
Vale lembrar que o modelo romano de polícia
impunha a necessidade de todos os responsáveis
pela ordem e seus subordinados serem contratados e
remunerados pela autoridade política central, evitando
assim, o financiamento particular e consequente
usurpação do poder por este.
Entretanto, todo esse modelo rui com a queda
do império romano e com a consequente ascensão
do sistema feudal na Europa a partir do século IV de
nossa era. As violências de toda a natureza são fatos que
acompanharam a vida cotidiana da Europa continental
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por séculos, instaurando um clima generalizado de
insegurança, fragilizando o Direito e o poder central
dos reis e possibilitando o exercício e concentração do
poder judiciário nas mãos de novos senhores regionais,
que, em nome do rei, submetiam a seus jugos toda a
comunidade local através do sistema de suserania e
vassalagem.
Nesse cenário em que não havia um poder
político capaz de impor a paz pública, foram tomadas
diversas providências, de acordo com o tempo e espaço,
destinadas à promoção da ordem e da paz, entretanto,
nenhuma destas ações contemplaram a organização de
órgãos de polícia especializados, mas é possível destacar
alguns modelos de organização de segurança, como
as bases locais e comunitárias dos Anglo-saxões, em
que a função policial é assumida em bases locais por
membros da comunidade, comandadas por oficiais,
também escolhidos entre os habitantes locais, que
exerciam suam funções em nome do rei.
Outro modelo conhecido é o da Igreja. No
século XI, nasce nas assembleias de bispos a ideia em
torno de uma “Paz de Deus”, baseada em ameaças
religiosas e estabelecimento de juramentos de não
agressão à Igreja e aos pobres.
A noção de polícia sofreu um eclipse com o
surgimento do sistema feudal na Europa, ressurgindo
apenas no fim da Idade Média, juntamente com a
redescoberta do Direito Romano. Neste período,
“polícia” passa a representar, de modo laudatório, o
estado cuja sociedade goza de um “bom governo” e
onde há “boas leis” sendo promulgadas e cumpridas
pela comunidade.
A partir do final do século XVI, influenciados
pelos Estados Absolutistas, enriquecimento da
burguesia, dentre outros,
surgem diversas teorias acerca
de “polícia”. Isso foi muito
importante para a construção
dos modelos de policiamento
existente no mundo, pois,
os governos começam a
perceber a necessidade de
se estruturar sistemas de
contenção social e passam a
dar maiores atenções a esta
temática.
Relevo de Smyma: soldado
romano conduzindo cativos
acorrentados