18.08.2020 Views

Homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

anteriormente planejados. Não é raro ocorrer e, na verdade, acontece com

freqüência, que pessoas pertencentes a grupos paramilitares também façam

parte das forças militares oficiais do Estado, a exemplo de policiais

militares, bombeiros, agentes penitenciários, policiais civis e federais.

As milícias consideradas como criminosas, ou seja, que se encontram à

margem da lei, eram, inicialmente, formadas por policiais, ex-policiais e

também por civis (entendidos aqui aqueles que nunca fizeram parte de

qualquer força policial).

Suas atividades, no começo, cingiam-se à proteção de comerciantes e

moradores de uma determinada região da cidade. Para tanto, cobravam

pequenos valores individuais, que serviam como renumeração aos serviços

de segurança por elas prestados. Como as milícias eram armadas, havia,

normalmente, o confronto com traficantes, que eram expulsos dos locais

ocupados, como também os pequenos criminosos (normalmente pessoas

que costumavam praticar crimes contra o patrimônio).

A diferença fundamental, naquela oportunidade, entre a milícia e as forças

policiais do Estado era que os milicianos não somente expulsavam os

traficantes de drogas, por exemplo, mas também se mantinham no local,

ocupando os espaços por eles anteriormente dominados, ao contrário do

que ocorria com as forças policiais que, após algum confronto com

criminosos da região, saiam aquela região, permitindo que a situação

voltasse ao status quo, ou seja, retornava ao domínio do grupo criminoso

que ali imperava. Atualmente, com a implementação na Unidades de

Policia Pacificadora (UPP), como vem acontecendo na cidade do Rio de

Janeiro, a policia vem ocupando os espaços que, antes, ficavam sob a

custodia ilegal dos traficantes de drogas, que as mantinham sob o regime

de terror.

Essa situação original da milícia a identificava como um grupo organizado,

não formalizado, ou seja, sem a regular constituição de empresa, voltado à

prestação de serviço de segurança em determinada região. Quando havia

empresa constituída, esta era puramente de fachada, ou seja, utilizada para

dar uma aparência de legalidade aos serviços de segurança prestados que,

na verdade, eram impostos, mediante violência e ameaça, à população.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!