Homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio
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anteriormente planejados. Não é raro ocorrer e, na verdade, acontece com
freqüência, que pessoas pertencentes a grupos paramilitares também façam
parte das forças militares oficiais do Estado, a exemplo de policiais
militares, bombeiros, agentes penitenciários, policiais civis e federais.
As milícias consideradas como criminosas, ou seja, que se encontram à
margem da lei, eram, inicialmente, formadas por policiais, ex-policiais e
também por civis (entendidos aqui aqueles que nunca fizeram parte de
qualquer força policial).
Suas atividades, no começo, cingiam-se à proteção de comerciantes e
moradores de uma determinada região da cidade. Para tanto, cobravam
pequenos valores individuais, que serviam como renumeração aos serviços
de segurança por elas prestados. Como as milícias eram armadas, havia,
normalmente, o confronto com traficantes, que eram expulsos dos locais
ocupados, como também os pequenos criminosos (normalmente pessoas
que costumavam praticar crimes contra o patrimônio).
A diferença fundamental, naquela oportunidade, entre a milícia e as forças
policiais do Estado era que os milicianos não somente expulsavam os
traficantes de drogas, por exemplo, mas também se mantinham no local,
ocupando os espaços por eles anteriormente dominados, ao contrário do
que ocorria com as forças policiais que, após algum confronto com
criminosos da região, saiam aquela região, permitindo que a situação
voltasse ao status quo, ou seja, retornava ao domínio do grupo criminoso
que ali imperava. Atualmente, com a implementação na Unidades de
Policia Pacificadora (UPP), como vem acontecendo na cidade do Rio de
Janeiro, a policia vem ocupando os espaços que, antes, ficavam sob a
custodia ilegal dos traficantes de drogas, que as mantinham sob o regime
de terror.
Essa situação original da milícia a identificava como um grupo organizado,
não formalizado, ou seja, sem a regular constituição de empresa, voltado à
prestação de serviço de segurança em determinada região. Quando havia
empresa constituída, esta era puramente de fachada, ou seja, utilizada para
dar uma aparência de legalidade aos serviços de segurança prestados que,
na verdade, eram impostos, mediante violência e ameaça, à população.