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Homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio

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Nesses locais é que se costumava ocorrer o chamado “bico” por parte dos

integrantes das forças policiais. O “bico” diz respeito a atividade

remunerada do policial, quando deixa seu turno de serviço, que é proibido

em grande parte dos Estados da federação, e tolerado em outros,

permitindo que o policial consiga auferir um ganho alem do seu soldo ou

vencimentos, auxiliando nas suas despesas pessoais.

Normalmente, as milícias exercem uma vigilância da comunidade, através

de pessoas armadas que se revezam em turnos, impendindo, assim, a ação

de outros grupos criminosos.

Com o passar do tempo, os membros integrantes das milícias despertaram

para o fato de que, além do serviço de segurança, podiam também auferir

lucros com outros serviços, por eles monopolizados, como aconteceu com

os transportes realizados pelas “vans” e motocicletas, com o fornecimento

de gás, TV à cabo (vulgarmente conhecido como “gatonet”), fornecimento

ilegal de água, luz etc.

Passaram, outrossim, a exigir que os moradores de uma determinada

região somente adquirem seus produtos e serviços, através da imposição do

regime de terror. A violência, inicialmente voltada contra os traficantes e

outros criminosos, passou a ser dirigida também contra a população em

geral, que se via compelida a aceitar o comando da milícia e suas

determinações. Para elas não havia concorrência, ou seja, ninguém, além

dos integrantes da milícia, podia explorar os serviços ou mesmo o comércio

de bens por eles monopolizado. Em caso de desobediência, eram julgados e

imediatamente executados, sofrendo em seus corpos a punição

determinada pela milícia (normalmente lesões corporais ou mesmo a

morte).

O § 6º do art. 121 do Código Penal, diz que a pena é aumentada de 1/3 (um

terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o

pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

Ao se referir à milícia privada está dizendo respeito àquela de natureza

paramilitar, isto é, a uma organização não estatal, que atua ilegalmente,

mediante o emprego da força, com a utilização de armas, impondo seu

regime de terror em uma determinada localidade.

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