Homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Nesses locais é que se costumava ocorrer o chamado “bico” por parte dos
integrantes das forças policiais. O “bico” diz respeito a atividade
remunerada do policial, quando deixa seu turno de serviço, que é proibido
em grande parte dos Estados da federação, e tolerado em outros,
permitindo que o policial consiga auferir um ganho alem do seu soldo ou
vencimentos, auxiliando nas suas despesas pessoais.
Normalmente, as milícias exercem uma vigilância da comunidade, através
de pessoas armadas que se revezam em turnos, impendindo, assim, a ação
de outros grupos criminosos.
Com o passar do tempo, os membros integrantes das milícias despertaram
para o fato de que, além do serviço de segurança, podiam também auferir
lucros com outros serviços, por eles monopolizados, como aconteceu com
os transportes realizados pelas “vans” e motocicletas, com o fornecimento
de gás, TV à cabo (vulgarmente conhecido como “gatonet”), fornecimento
ilegal de água, luz etc.
Passaram, outrossim, a exigir que os moradores de uma determinada
região somente adquirem seus produtos e serviços, através da imposição do
regime de terror. A violência, inicialmente voltada contra os traficantes e
outros criminosos, passou a ser dirigida também contra a população em
geral, que se via compelida a aceitar o comando da milícia e suas
determinações. Para elas não havia concorrência, ou seja, ninguém, além
dos integrantes da milícia, podia explorar os serviços ou mesmo o comércio
de bens por eles monopolizado. Em caso de desobediência, eram julgados e
imediatamente executados, sofrendo em seus corpos a punição
determinada pela milícia (normalmente lesões corporais ou mesmo a
morte).
O § 6º do art. 121 do Código Penal, diz que a pena é aumentada de 1/3 (um
terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o
pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Ao se referir à milícia privada está dizendo respeito àquela de natureza
paramilitar, isto é, a uma organização não estatal, que atua ilegalmente,
mediante o emprego da força, com a utilização de armas, impondo seu
regime de terror em uma determinada localidade.