Revista Contato VIP - Novembro de 2020 - Passo Fundo e Marau/RS
Confira na íntegra a edição de novembro da Revista Contato VIP, capa de circulação das cidades de Passo Fundo e Marau/RS
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VIP | Direito
OS DIREITOS DOS
PACIENTES COM CÂNCER
Poucas pessoas sabem que os
pacientes com câncer possuem
uma série de direitos dentre
os quais se destacam os de
natureza social, fiscal e financeira e que
poderiam minimizar as dificuldades que
surgem no decorrer do tratamento.
FOTO | DANIEL TATSCH
Não são raras as vezes que o paciente
com câncer e seus familiares padecem
ante as dificuldades financeiras decorrentes
dos altos custos com médicos,
exames, medicamentos, suplementos
alimentares, eventuais cirurgias, tratamentos
de quimioterapia e radioterapia e
internações hospitalares. Além disso, nos
casos mais agressivos, o paciente precisa
contar com a assistência de um cuidador
em tempo integral que, na maioria das
vezes, é assumida pelo cônjuge ou outro
familiar, que acaba abdicando de seus
afazeres habituais e laborais.
Para suportar esses gastos é possível contar
com algumas alternativas que podem
ser encontradas no exercício dos direitos
assegurados ao portador de câncer, tais
como o levantamento do FGTS, a isenção
de pagamento do Imposto de Renda, o
andamento prioritário dos processos judiciais,
além da possibilidade de quitação
da casa financiada e o levantamento do
seguro e previdência privada.
A Constituição Federal assegura a saúde
como um direito de todos e dever do
Estado em prestá-la. Isso significa que
todos, acometidos de qualquer doença,
inclusive o câncer, têm direito a tratamento
pelos órgãos de assistência médica
mantidos pela União, pelos Estados e
pelos Municípios. Em outras palavras,
o tratamento deve ser realizado pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) totalmente
custeado pelo Poder Público. Lembre-se
que o SUS é mantido por todos brasileiros,
porque todos pagam impostos.
Assim, deve-se exigir que o Estado dê a
todos os cidadãos doentes o melhor tratamento,
com o uso dos mais atualizados
meios médicos e científicos existentes.
Se a doença acometer uma criança, por
exemplo, seus pais ou responsáveis têm
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direito a permanecer com a mesma durante
toda a internação, por determinação
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Da mesma forma, o doente maior
de 60 anos tem direito à acompanhante
quando internado, por determinação do
Estatuto do Idoso.
Igualmente, o paciente com câncer
poderá efetuar o saque das quotas do
trabalhador cadastrado no PIS ou cujo
dependente for portador dessa doença.
Para fins de saque, são considerados
dependentes os inscritos nos institutos de
previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
Cabe informar ainda, que os Planos ou
Seguros de Saúde são obrigados a cobrir
os eventos ligados às doenças catalogadas
na Classificação Internacional de Doenças
(CID), o que inclui o câncer.
Em caso de negativa de cobertura, assinale-se
que a Justiça tem determinado aos
Planos de Saúde ou ao Estado, através do
Sistema Único de Saúde (SUS), a compra
de medicamentos para os doentes que
não têm a possibilidade financeira de
adquiri-los. Para obter esse benefício,
muitas vezes é necessário ingressar com
uma ação judicial com pedido liminar.
O escritório MORANDINI E ZINN
ADVOGADOS conta com um quadro
de profissionais altamente qualificados e
com vasta experiência nas suas especialidades,
o que valoriza o serviço que
oferece, na medida em que uma demanda
poderá necessitar da atuação jurídica
em diferentes áreas do direito. Assim, a
sociedade está preparada para atender
seus clientes de maneira completa, disponibilizando
meios eficazes de atuação
em diversas áreas do direito e em todas
as instâncias judiciais. O maior desafio
é a busca constante pela excelência na
prestação dos serviços.
O trabalho do escritório MORANDINI
E ZINN ADVOGADOS é pautado pela
ética, pela honestidade e transparência,
procurando sempre buscar uma mediação
entre as partes envolvidas, de modo
a não fomentar a discórdia, e sim, o
entendimento.
Atualmente, vivemos um momento de
incertezas e insegurança, fazendo-se necessárias
atitudes positivas, que exigem,
cada vez mais, medidas inteligentes para
prevenir ou extinguir o litígio, pois o
mundo moderno é dinâmico e impõe
respostas rápidas aos problemas que
surgem. Esse é propósito do escritório: