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Revista Contato VIP - Novembro de 2020 - Passo Fundo e Marau/RS

Confira na íntegra a edição de novembro da Revista Contato VIP, capa de circulação das cidades de Passo Fundo e Marau/RS

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VIP | Direito

OS DIREITOS DOS

PACIENTES COM CÂNCER

Poucas pessoas sabem que os

pacientes com câncer possuem

uma série de direitos dentre

os quais se destacam os de

natureza social, fiscal e financeira e que

poderiam minimizar as dificuldades que

surgem no decorrer do tratamento.

FOTO | DANIEL TATSCH

Não são raras as vezes que o paciente

com câncer e seus familiares padecem

ante as dificuldades financeiras decorrentes

dos altos custos com médicos,

exames, medicamentos, suplementos

alimentares, eventuais cirurgias, tratamentos

de quimioterapia e radioterapia e

internações hospitalares. Além disso, nos

casos mais agressivos, o paciente precisa

contar com a assistência de um cuidador

em tempo integral que, na maioria das

vezes, é assumida pelo cônjuge ou outro

familiar, que acaba abdicando de seus

afazeres habituais e laborais.

Para suportar esses gastos é possível contar

com algumas alternativas que podem

ser encontradas no exercício dos direitos

assegurados ao portador de câncer, tais

como o levantamento do FGTS, a isenção

de pagamento do Imposto de Renda, o

andamento prioritário dos processos judiciais,

além da possibilidade de quitação

da casa financiada e o levantamento do

seguro e previdência privada.

A Constituição Federal assegura a saúde

como um direito de todos e dever do

Estado em prestá-la. Isso significa que

todos, acometidos de qualquer doença,

inclusive o câncer, têm direito a tratamento

pelos órgãos de assistência médica

mantidos pela União, pelos Estados e

pelos Municípios. Em outras palavras,

o tratamento deve ser realizado pelo

Sistema Único de Saúde (SUS) totalmente

custeado pelo Poder Público. Lembre-se

que o SUS é mantido por todos brasileiros,

porque todos pagam impostos.

Assim, deve-se exigir que o Estado dê a

todos os cidadãos doentes o melhor tratamento,

com o uso dos mais atualizados

meios médicos e científicos existentes.

Se a doença acometer uma criança, por

exemplo, seus pais ou responsáveis têm

30 | contatovip.com.br

direito a permanecer com a mesma durante

toda a internação, por determinação

do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Da mesma forma, o doente maior

de 60 anos tem direito à acompanhante

quando internado, por determinação do

Estatuto do Idoso.

Igualmente, o paciente com câncer

poderá efetuar o saque das quotas do

trabalhador cadastrado no PIS ou cujo

dependente for portador dessa doença.

Para fins de saque, são considerados

dependentes os inscritos nos institutos de

previdência social da União, dos Estados

e dos Municípios.

Cabe informar ainda, que os Planos ou

Seguros de Saúde são obrigados a cobrir

os eventos ligados às doenças catalogadas

na Classificação Internacional de Doenças

(CID), o que inclui o câncer.

Em caso de negativa de cobertura, assinale-se

que a Justiça tem determinado aos

Planos de Saúde ou ao Estado, através do

Sistema Único de Saúde (SUS), a compra

de medicamentos para os doentes que

não têm a possibilidade financeira de

adquiri-los. Para obter esse benefício,

muitas vezes é necessário ingressar com

uma ação judicial com pedido liminar.

O escritório MORANDINI E ZINN

ADVOGADOS conta com um quadro

de profissionais altamente qualificados e

com vasta experiência nas suas especialidades,

o que valoriza o serviço que

oferece, na medida em que uma demanda

poderá necessitar da atuação jurídica

em diferentes áreas do direito. Assim, a

sociedade está preparada para atender

seus clientes de maneira completa, disponibilizando

meios eficazes de atuação

em diversas áreas do direito e em todas

as instâncias judiciais. O maior desafio

é a busca constante pela excelência na

prestação dos serviços.

O trabalho do escritório MORANDINI

E ZINN ADVOGADOS é pautado pela

ética, pela honestidade e transparência,

procurando sempre buscar uma mediação

entre as partes envolvidas, de modo

a não fomentar a discórdia, e sim, o

entendimento.

Atualmente, vivemos um momento de

incertezas e insegurança, fazendo-se necessárias

atitudes positivas, que exigem,

cada vez mais, medidas inteligentes para

prevenir ou extinguir o litígio, pois o

mundo moderno é dinâmico e impõe

respostas rápidas aos problemas que

surgem. Esse é propósito do escritório:

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