Revista Contato VIP - Novembro de 2020 - Passo Fundo e Marau/RS
Confira na íntegra a edição de novembro da Revista Contato VIP, capa de circulação das cidades de Passo Fundo e Marau/RS
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Maiaja Franken de Freitas
Advogada
FOTO | DANIEL TATSCH
Sócia do Escritório Freitas Advogados
Presidente da Comissão da Mulher Advogada
da OAB Passo Fundo; Coordenadora do
Grupo de Trabalho em Defesa das Mulheres
da Comissão da Mulher Advogada da OAB
Seccional Rio Grande do Sul.
Na minha opinião, é fundamental que a
mulher seja acompanhada, desde o início
por uma/um profissional da Advocacia,
pois reiteradamente ouvimos mulheres
que estão na situação de vítima dizerem
“Mas ele me falou que vai tirar nossos
filhos...Mas ele me falou que vou morar
embaixo da ponte...Mas ele me disse que
vou ficar sem nada”, e veja, além disso se
caracterizar, claramente, como violência
psicológica, é fundamental que a mulher
tenha orientação jurídica a respeito de
cada um desses pontos. Também é importante
que a mulher procure atendimento
psiquiátrico ou psicológico, para auxiliá-
-la a retomar as rédeas de sua vida, assim
como para que ela consiga se reencontrar
com ela mesma, inclusive percebendo que
ela não é tudo aquilo que passou anos
(por exemplo) ouvindo o agressor dizer
que ela era.
De que forma a advocacia lida com
os casos de violência doméstica? Não
tenho como falar da Advocacia em geral.
Portanto, vou dar o exemplo de como
lidamos no escritório do qual eu faço
parte. A premissa básica é o atendimento
da cliente sem qualquer julgamento. A
mulher que está na situação de vítima de
violência (pois ela tem condições de sair
dessa situação) não precisa de ninguém
para julgá-la. Ela precisa de uma escuta
com empatia, e com entendimento do
que ela terá direito, a partir do que a
legislação lhe assegura. Analisa-se quais
medidas protetivas serão necessárias,
trabalhando em conjunto com a parte do
Direito de Família, porque as questões
ligadas a violência doméstica, não raro,
estão umbilicalmente ligadas ao Direito
de Família. Geralmente, agressor e vítima
tinham família constituída, com filhos,
então é indispensável que as medidas da
Lei Maria da Penha (ao menos na Comarca
de Passo Fundo, em que não há Vara
Especializada para esse tipo de processo),
sejam pensadas e trabalhadas com o olhar
para o Direito de Família, pois além da
mulher que está na situação de vítima, é
necessário pensar, também, nas crianças/
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adolescentes envolvidos naquele contexto
de violência. Ainda, entendemos que é
fundamental um tratamento multidisciplinar,
aconselhando, assim, que a mulher
procure auxílio com profissionais da área
médica (psiquiatria) ou da psicologia, a
fim de que possa se reestruturar diante de
sua nova realidade, bem como para acompanhamento
para as crianças/adolescentes
que viveram até então na situação de
violência e que, da mesma forma, necessitarão
de apoio para a nova vida.
Muito há, ainda o que evoluir na luta
contra a violência doméstica e familiar
contra as mulheres, e no combate contra à
violência de gênero. No entanto, é fundamental
que mulheres, meninas e pessoas
do gênero feminino entendam a importância
de procurar auxílio, de denunciar
os agressores, de registrar a ocorrência de
quaisquer formas de violência, na medida
em que a Lei Maria da Penha além de
diversas medidas protetivas à integridade
física e psicológica das mulheres e pessoas
do gênero feminino, também traz, como
formas de medidas protetivas o comparecimento
do agressor a programas de
recuperação e reeducação, bem como o
acompanhamento psicossocial do agressor,
por meio de atendimento individual
e/ou em grupo de apoio, denotando,
assim, uma preocupação não só com a
vítima, como também com o agressor,
num entendimento de que o problema da
violência doméstica e familiar é, de fato,
um problema social, e que deve ser analisado
sob essa ótica, para que se resolva
efetivamente a questão, ao invés de se ter
meramente uma solução paliativa.