28.11.2020 Views

Revista Contato VIP - Novembro de 2020 - Passo Fundo e Marau/RS

Confira na íntegra a edição de novembro da Revista Contato VIP, capa de circulação das cidades de Passo Fundo e Marau/RS

Confira na íntegra a edição de novembro da Revista Contato VIP, capa de circulação das cidades de Passo Fundo e Marau/RS

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Maiaja Franken de Freitas

Advogada

FOTO | DANIEL TATSCH

Sócia do Escritório Freitas Advogados

Presidente da Comissão da Mulher Advogada

da OAB Passo Fundo; Coordenadora do

Grupo de Trabalho em Defesa das Mulheres

da Comissão da Mulher Advogada da OAB

Seccional Rio Grande do Sul.

Na minha opinião, é fundamental que a

mulher seja acompanhada, desde o início

por uma/um profissional da Advocacia,

pois reiteradamente ouvimos mulheres

que estão na situação de vítima dizerem

“Mas ele me falou que vai tirar nossos

filhos...Mas ele me falou que vou morar

embaixo da ponte...Mas ele me disse que

vou ficar sem nada”, e veja, além disso se

caracterizar, claramente, como violência

psicológica, é fundamental que a mulher

tenha orientação jurídica a respeito de

cada um desses pontos. Também é importante

que a mulher procure atendimento

psiquiátrico ou psicológico, para auxiliá-

-la a retomar as rédeas de sua vida, assim

como para que ela consiga se reencontrar

com ela mesma, inclusive percebendo que

ela não é tudo aquilo que passou anos

(por exemplo) ouvindo o agressor dizer

que ela era.

De que forma a advocacia lida com

os casos de violência doméstica? Não

tenho como falar da Advocacia em geral.

Portanto, vou dar o exemplo de como

lidamos no escritório do qual eu faço

parte. A premissa básica é o atendimento

da cliente sem qualquer julgamento. A

mulher que está na situação de vítima de

violência (pois ela tem condições de sair

dessa situação) não precisa de ninguém

para julgá-la. Ela precisa de uma escuta

com empatia, e com entendimento do

que ela terá direito, a partir do que a

legislação lhe assegura. Analisa-se quais

medidas protetivas serão necessárias,

trabalhando em conjunto com a parte do

Direito de Família, porque as questões

ligadas a violência doméstica, não raro,

estão umbilicalmente ligadas ao Direito

de Família. Geralmente, agressor e vítima

tinham família constituída, com filhos,

então é indispensável que as medidas da

Lei Maria da Penha (ao menos na Comarca

de Passo Fundo, em que não há Vara

Especializada para esse tipo de processo),

sejam pensadas e trabalhadas com o olhar

para o Direito de Família, pois além da

mulher que está na situação de vítima, é

necessário pensar, também, nas crianças/

34 | contatovip.com.br

adolescentes envolvidos naquele contexto

de violência. Ainda, entendemos que é

fundamental um tratamento multidisciplinar,

aconselhando, assim, que a mulher

procure auxílio com profissionais da área

médica (psiquiatria) ou da psicologia, a

fim de que possa se reestruturar diante de

sua nova realidade, bem como para acompanhamento

para as crianças/adolescentes

que viveram até então na situação de

violência e que, da mesma forma, necessitarão

de apoio para a nova vida.

Muito há, ainda o que evoluir na luta

contra a violência doméstica e familiar

contra as mulheres, e no combate contra à

violência de gênero. No entanto, é fundamental

que mulheres, meninas e pessoas

do gênero feminino entendam a importância

de procurar auxílio, de denunciar

os agressores, de registrar a ocorrência de

quaisquer formas de violência, na medida

em que a Lei Maria da Penha além de

diversas medidas protetivas à integridade

física e psicológica das mulheres e pessoas

do gênero feminino, também traz, como

formas de medidas protetivas o comparecimento

do agressor a programas de

recuperação e reeducação, bem como o

acompanhamento psicossocial do agressor,

por meio de atendimento individual

e/ou em grupo de apoio, denotando,

assim, uma preocupação não só com a

vítima, como também com o agressor,

num entendimento de que o problema da

violência doméstica e familiar é, de fato,

um problema social, e que deve ser analisado

sob essa ótica, para que se resolva

efetivamente a questão, ao invés de se ter

meramente uma solução paliativa.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!