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Impeachment Bolsonaro Atuação na Pandemia

Partidos de oposição protocolaram nesta quarta-feira (27) um novo pedido de impeachment de Jair Bolsonaro na Câmara pelo descaso no enfrentamento à pandemia. É o 64° pedido de afastamento do presidente

Partidos de oposição protocolaram nesta quarta-feira (27) um novo pedido de impeachment de Jair Bolsonaro na Câmara pelo descaso no enfrentamento à pandemia. É o 64° pedido de afastamento do presidente

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5º, 'caput' e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa

fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado,

entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem

ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção:

aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde

humana. Cumpre não perder de perspectiva que o direito público

subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível

assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição

da República. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado,

por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder

Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas

sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso

universal e igualitário à assistência médicohospitalar. O caráter

programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que

tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no

plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro

(JOSÉ CRETELLA JÚNIOR, Comentários à Constituição de

1988 , vol. VIII/4332-4334, item nº 181, 1993, Forense

Universitária) - não pode converter-se em promessa

constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público,

fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade,

substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu

impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade

governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do

Estado.”

Nesse mesmo sentido afirmou outrora o ex-ministro José

Delgado, do STJ, nos autos do MS nº 11.183/PR:

“Toda proteção à vida e à saúde é, por princípio, urgente. O fumus

boni juris alia-se ao periculum in mora. Reporto-me a este

precedente representativo da pacifica jurisprudência do Eg.

Superior Tribunal de Justiça: A existência, a validade e a

efetividade da Democracia está na prática dos atos

administrativos do Estado voltados para o homem. A eventual

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