REVISTA AUGE SAÚDE - EDIÇÃO 37
Dizem que ninguém entra duas vezes no mesmo rio: a pessoa muda, o rio muda. Eu mesmo vivo mudando: cabelo, estilo de roupas, hobbies... Um pouco aqui, um pouco ali. Acontece que as mudanças nunca acabam, pois quando não ocorrem internamente, sofremos influência do ambiente externo. Esse ano não conseguimos fugir disso. Foi preciso modificar comportamentos, hábitos, rotinas e relações frente à pandemia da COVID-19. Cuidar da saúde se tornou prioridade. Por isso, nessa edição trouxemos o câncer de mama como tema especial da campanha do Outubro Rosa: “O Toque que Salva”. Pensar em saúde é também refletir sobre os “Percursos Mentais” que a mulher perpassa ao engravidar, bem como a relevância do ensino sobre Educação Sexual Infantil e o combate ao abuso sexual de crianças. “O Amor por Cuidar, que passa de Pai para Filho”. Essa é a história de uma linda família que tem sua trajetória de sucesso dentro da saúde, onde suas raízes estão alicerçadas em uma herança familiar. É para se emocionar. Como matéria capa, temos o Vida Day Hospital, que marca esta edição ao estampar em nossa capa e páginas os idealizadores desse projeto, bem como sua majestosa estrutura, sendo pioneira em SAJ e região. Visto que a Auge Saúde tem como um de seus pilares o bem-estar físico e emocional de seus leitores, trouxe-nos palavras de esperança: “O distanciamento que reaproximou”. Assuntos e profissionais qualificados resumem essa edição: nutrição, fisioterapia, psicologia, glaucoma, emagrecimento, varizes, beleza, desenvolvimento infantil, rinoplastia, harmonização facial, crise e compliance registram informações importantes que agregam conhecimento aos nossos leitores. Desejo a todos uma boa leitura!
Dizem que ninguém entra duas vezes no
mesmo rio: a pessoa muda, o rio muda. Eu
mesmo vivo mudando: cabelo, estilo de roupas,
hobbies... Um pouco aqui, um pouco ali.
Acontece que as mudanças nunca acabam,
pois quando não ocorrem internamente,
sofremos influência do ambiente externo. Esse
ano não conseguimos fugir disso. Foi preciso
modificar comportamentos, hábitos, rotinas
e relações frente à pandemia da COVID-19.
Cuidar da saúde se tornou prioridade. Por isso,
nessa edição trouxemos o câncer de mama
como tema especial da campanha do Outubro
Rosa: “O Toque que Salva”. Pensar em saúde é
também refletir sobre os “Percursos Mentais”
que a mulher perpassa ao engravidar, bem
como a relevância do ensino sobre Educação
Sexual Infantil e o combate ao abuso sexual
de crianças. “O Amor por Cuidar, que passa de
Pai para Filho”. Essa é a história de uma linda
família que tem sua trajetória de sucesso dentro
da saúde, onde suas raízes estão alicerçadas
em uma herança familiar. É para se emocionar.
Como matéria capa, temos o Vida Day Hospital,
que marca esta edição ao estampar em
nossa capa e páginas os idealizadores desse
projeto, bem como sua majestosa estrutura,
sendo pioneira em SAJ e região. Visto que a
Auge Saúde tem como um de seus pilares
o bem-estar físico e emocional de seus
leitores, trouxe-nos palavras de esperança: “O
distanciamento que reaproximou”. Assuntos
e profissionais qualificados resumem essa
edição: nutrição, fisioterapia, psicologia,
glaucoma, emagrecimento, varizes, beleza,
desenvolvimento infantil, rinoplastia,
harmonização facial, crise e compliance
registram informações importantes que
agregam conhecimento aos nossos leitores.
Desejo a todos uma boa leitura!
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ORIGINAL AUGE
PROGRAMA DE COMPLIANCE
RELEVÂNCIA NO PÓS PANDEMIA
Passados mais de seis meses da decretação do estado de calamidade pública em todo o território nacional, em
face da pandemia da COVID-19, fica claro o expressivo impacto que tal medida e seus desdobramentos causam
em todos os setores da economia, modificando relações jurídicas nas áreas pública e privada, ao ponto de criar
situações inusitadas, na maioria das vezes de maneira abrupta e com sérias consequências para todas as partes
envolvidas. Esse estado excepcional deu vazão a uma infinidade de normas federais, estaduais e municipais, cuja
interpretação tem mobilizado inúmeros profissionais do Direito, entre advogados, magistrados, doutrinadores e
especialistas, com o intuito de fornecer às pessoas, sejam físicas ou jurídicas, orientações e informações técnicas
mais claras e precisas sobre o assunto, tudo com o objetivo de dirimir ou evitar as inúmeras dúvidas e possíveis
conflitos resultantes dessa avalanche legislativa.
Dentro desse “novo normal”, a questão da ética
e da integridade, já em evidência devido à Lei
nº 12.486/13, também conhecida como Lei
Anticorrupção, ganhou ainda mais relevância
para as empresas, que acabaram por travar, com
maior frequência, relações diretas ou indiretas
com os entes governamentais, seja pelas inúmeras
oportunidades de negócios que surgiram em
decorrência da pandemia, seja pela fiscalização
sanitária rigorosa implementada pelos órgãos de
controle.
“
POR MAIS QUE SE FALE EM COMPLIANCE,
POUCOS ENTENDEM A SUA AMPLITUDE OU
DO QUE SE TRATA EXATAMENTE. COMPLIANCE
(CONFORMIDADE, EM PORTUGUÊS) É UM SISTEMA
COMPLEXO A SER IMPLANTADO DENTRO DE UMA
ORGANIZAÇÃO, ENVOLVENDO UM CONJUNTO
DE PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS INTERNAS E
EXTERNAS PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE
FRAUDES, ATRAVÉS DE UM PROGRAMA EFETIVO DE
PREVENÇÃO, DETECÇÃO E RESPOSTA.
Tem como objetivo garantir que a empresa se
adeque à legislação geral em vigor, bem como
que todos os seus colaboradores e “stakeholders”
estejam alinhados com essas normas de conduta,
respeitada a cultura da ética e da integridade.
Assim, as empresas que possuem um programa
de Compliance efetivo têm uma inegável vantagem
competitiva quando se trata de possíveis relações
TATIANA SCHLEU
GRADUADA EM DIREITO - UFBA
PÓS-GRADUANDA EM
COMPLIANCE, GOVERNANÇA
E RISCOS. PÓS-GRADUADA EM
DIREITO CIVIL E PROCESSO
CIVIL. MBA EM GESTÃO DE
SAÚDE. ESPECIALISTA EM
DIREITO EMPRESARIAL.
comerciais ou de prestação de serviços com os
entes públicos, tanto por conta da vantagem
advinda de uma atuação que preza pela
transparência, quanto pelo valor conferido pela
legislação para essa cultura. A título de ilustração, a
Lei nº 13.330/16, batizada de Lei das Estatais, prevê
que nas licitações e contratos dessas entidades
deverá ser observada a política de integridade nas
transações com as partes interessadas (art. 32,
inciso V). Por outro lado, alguns entes federativos,
como é o caso do Estado do Rio de Janeiro (Lei
Estadual nº 7.753/17) e do Distrito Federal (Lei
Distrital nº 6.112/18), já estipulam regras próprias
sobre a exigência de um programa de integridade/
Compliance para as empresas por eles contratadas.
Como se não bastassem os argumentos acima,
pesquisas revelam que as empresas perdem,
em média, 5% do seu faturamento anual por
conta de fraudes, demonstrando que a política
de integridade, além das relevantes questões
de ordem ética e moral, contribui também para
ampliar a rentabilidade das organizações.
Dentro de todo esse panorama, no qual a única
certeza é um cenário econômico bastante delicado,
uma vez que certamente teremos menos recursos
financeiros em circulação, a adoção das boas
práticas empresariais, com especial destaque para
o Compliance, será essencial para a sobrevivência
e continuidade das atividades das organizações,
pautadas no binômio viabilidade financeira x
segurança jurídica.
MAIS INFORMAÇÕES
ACESSE O SITE: WWW.SOLEDADE.ADV.BR
EMAIL: TATIANA.SCHLEU@SOLEDADE.ADV.BR
110 . AUGE . EDIÇÃO 37 | 2020
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