1123-431 - Parecer PGR
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
presos recebam tratamento isonômico, independentemente de eventual
notoriedade.
Há de se destacar também o interesse público concernente à
exigência de regular cumprimento da pena, como manifestação da efcácia
imperativa das normas integrantes do ordenamento jurídico.
Ampliar de forma desarrazoada os direitos do executado poderia
fragilizar a concretização das fnalidades da pena, quais sejam, retributiva,
preventiva geral e preventiva especial.
A fnalidade retributiva da pena autoriza o Estado a privar o
condenado de alguns de seus direitos fundamentais, em resposta ao mal
injusto praticado.
As fnalidades preventiva geral e preventiva especial advêm do
pressuposto de que o encarceramento, por ser indesejado e restringir direitos
caros a todos, dissuadirá o condenado e outras pessoas de praticar novos
crimes ou delitos semelhantes.
Impresso por: 261.128.978-65 Rcl 47756
Em: 21/06/2021 - 11:00:15
A fm de prestigiar tais fnalidades, a pena há de ser executada de
forma a restringir a liberdade do preso e outros direitos que dependam dela.
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Documento assinado via Token digitalmente por PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS, em 18/06/2021 17:34. Para verificar a assinatura acesse
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