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1123-431 - Parecer PGR

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

presos recebam tratamento isonômico, independentemente de eventual

notoriedade.

Há de se destacar também o interesse público concernente à

exigência de regular cumprimento da pena, como manifestação da efcácia

imperativa das normas integrantes do ordenamento jurídico.

Ampliar de forma desarrazoada os direitos do executado poderia

fragilizar a concretização das fnalidades da pena, quais sejam, retributiva,

preventiva geral e preventiva especial.

A fnalidade retributiva da pena autoriza o Estado a privar o

condenado de alguns de seus direitos fundamentais, em resposta ao mal

injusto praticado.

As fnalidades preventiva geral e preventiva especial advêm do

pressuposto de que o encarceramento, por ser indesejado e restringir direitos

caros a todos, dissuadirá o condenado e outras pessoas de praticar novos

crimes ou delitos semelhantes.

Impresso por: 261.128.978-65 Rcl 47756

Em: 21/06/2021 - 11:00:15

A fm de prestigiar tais fnalidades, a pena há de ser executada de

forma a restringir a liberdade do preso e outros direitos que dependam dela.

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Documento assinado via Token digitalmente por PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS, em 18/06/2021 17:34. Para verificar a assinatura acesse

http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 6e058682.e9b45951.2f6d5a55.55a4df8e

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