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1123-431 - Parecer PGR

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

instauração de procedimentos apuratórios, cujos prazos de conclusão

ainda não se fndaram.

Destaco, por outro lado, que o custodiado fgura como

vítima dos fatos por ele relatados, e não como investigado. Desse

modo, faz-se necessário adotar providências para o resguardo de sua

integridade física no curso das apurações, na medida em que a

notoriedade, via de regra, costuma ser interpretada com extrema

desconfança por parte da população carcerária, especialmente se,

porventura, houver quebra da isonomia entre eles.

Ante o exposto, considerando que as visitas da imprensa

aos presídios do DF relativas a todos os presos permanecem

suspensas em razão da persistência da pandemia de COVID-19 e,

ainda, porque incumbe a este Juízo, a um só tempo, zelar pelo correto

funcionamento das unidades prisionais locais e pela integridade física

dos custodiados que, não raro, fcaria abalada se houvesse tratamento

diferenciado por ser encarado pelos demais como privilégio,

INDEFIRO, enquanto perdurar a suspensão, os pedidos de ingresso

de Jornalistas da Editora 247 LTDA e da REVISTA FORUM no

CPP para entrevistarem Rodrigo Grassi Cademartori.

Irresignada, a EDITORA 247 LTDA ajuizou a presente reclamação,

na qual sustenta que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal,

por meio da aludida decisão indeferitória, teria afrontado a autoridade da

decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130.

A reclamante defende que “a decisão que indeferiu o pedido de

entrevista da reclamante constitui inegável ato de censura, violando a Constituição

Federal (artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220) e os princípios estabelecidos por este

Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130, que asseguram o

acesso da jornalista à fonte da informação”.

Impresso por: 261.128.978-65 Rcl 47756

Em: 21/06/2021 - 11:00:15

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Documento assinado via Token digitalmente por PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS, em 18/06/2021 17:34. Para verificar a assinatura acesse

http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 6e058682.e9b45951.2f6d5a55.55a4df8e

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