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01
Valéria Dutra
Especialista em Direito Civil - Universidade Presbiteriana Mackenzie,
Pós-Graduanda em Ciências Criminais - Pontificia Universidade Católica de
Minas Gerais
Extensão em Licitações, Contratos Administrativos - Grupo Lagus
Extensão em Direito Contratual - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Extensão em Patenteamento e Inovação Tecnológica. - Associação Brasileira da
Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ.
CONTRATOS
NA PRÁTICA
CONTRATOS EM ESPÉCIE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12. Fiança
13. Seguro
Compra e Venda
Troca ou Permuta
Contrato Estimatório
Doação
.Locação de Bens Móveis
Empréstimo - Comodato
Empréstimo – Mútuo
Prestação de Serviços e Empreitada
Transporte
Depósito
Mandato
ESTRUTURA CONTRATUAL
ESTRUTURA BÁSICA
TÍTULO
PREÂMBULO
QUALIFICAÇÃO
CONSIDERAÇÕES
OBJETO
PRAZO
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
RESCISÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
FORO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA USO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes
abaixo qualificadas, de um lado;
NOME DO LOCADOR, empresa estabelecida na COLOCAR ENDEREÇO SEM
ABREVIATURAS, na cidade de XXX, Estado de XXX devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº COLOCAR CNPJ, neste ato representada na forma de seu
estatuto social OU contrato social, ou procuração, doravante denominada
simplesmente LOCADOR; e
OU
CICRANO DE TAL, brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), PROFISSÃO, portador(a)
do RG nº XXXXXX SSP/MA, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
XXXXXX, residente e domiciliado(a) à ENDEREÇO COMPLETO, São Luís/MA,
doravante simplesmente denominado LOCADOR; e,
NOME DO LOCATÁRIO, empresa estabelecida na COLOCAR ENDEREÇO SEM
ABREVIATURAS, na cidade de XXX, Estado de XXX devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº COLOCAR CNPJ, neste ato representada na forma de seu
estatuto social OU contrato social, ou, procuração, doravante denominada
simplesmente LOCATÁRIO;
OU
CICRANO DE TAL, brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), PROFISSÃO, portador(a)
do RG nº SSP/MA, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXXX,
residente e domiciliado(a) à ENDEREÇO COMPLETO, São Luís/MA, doravante
simplesmente denominada CONTRATANTE;
As partes têm entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de
Locação bem imóvel para uso Comercial, que será regido pelas seguintes
cláusulas e condições descritas no presente.
1. Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação do Posto de Gasolina de
propriedade do LOCADOR, localizado na Avenida XXXXXXX, 18, Bairro
XXXXXXXXXXXX, nesta Cidade e Estado, devidamente livre e
1
desembaraçado de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições de higiene
e conservação.
1.2. A presente Locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para
fins comerciais, quais sejam, a revenda de combustíveis e outros derivados
do petróleo, não podendo ser utilizado para finalidade diversa sem o prévio
e expresso consentimento do LOCADOR, sob pena de rescisão contratual de
pleno direito.
1.2.1. Além da locação do posto de gasolina, compreendido na pista de
abastecimento, com 03 (três) ilhas com cobertura metálica, estão inclusos na
presente locação: Sala de Almoxarifado, 02 (duas) Sala de Escritório e Área
Administrativa, 05 (cinco) pontos comerciais, área de páteo, estacionamento,
vestuário e banheiro para os funcionários.
1.2.2. Excluem-se da presente locação o campo de futebol situado nos
fundos da área administrativa, que poderá ser utilizado pelo LOCADOR,
como lhe convir.
1.2.3. Ainda não compreende a presente locação nenhum bem móvel,
inclusive bombas, computador, sistemas, ou mesmo aparelhos para teste ou
troca de combustível, a ser utilizado na atividade-fim desta locação, devendo
o LOCATÁRIO providenciar os bens móveis necessários ao desempenho da
sua atividade.
1.3. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR
à(ao) LOCATÁRIA(O), possui as características contidas no auto de vistoria
anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de
fotografias, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e
conservação, como também todos os seus acessórios, e deverá ser devolvido
no estado em que se encontra no momento da celebração do presente
instrumento, ressalvado o desgaste natural.
2. Do Prazo
2.1. A presente locação vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
com início em 20 de abril de 2021 e término previsto para 19 de abril de
2023, caso não haja pronunciamento por escrito em contrário de nenhuma
das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término.
2.2. Em caso de renovação da presente locação, será celebrado novo
instrumento/termo aditivo cujo prazo, condições e valor do novo aluguel
serão definidos na ocasião.
2
2.3. Somente será considerado rescindido o presente Contrato após a efetiva
entrega das chaves pela(o) LOCATÁRIA(O), e cumpridas todas as
obrigações e encargos estabelecidos neste Instrumento.
2.3.1. A presente locação iniciará na data indicada no item 2.1. acima, no
entanto, as atividades do LOCATÁRIO iniciarão somente após 45 (quarenta e
cinco) dias após, período em que aquele obterá todas as licenças,
adaptações, instalação de sistema, bombas e demais itens necessários ao
desempenho das atividades do LOCATÁRIO.
2.4. A presente locação terá o seu prazo de vigência suspensa em caso
incêndio ou outro dano que cause perecimento do bem locado, ficando
também suspensas as prestações e contraprestações recíprocas, até que o
imóvel seja reformado e esteja apto para o seu uso, gozo e fruição.
2.5. O LOCATÁRIO, no término da locação, e por ocasião da entrega das
chaves, obriga-se a exibir ao LOCADOR, os comprovantes de quitação das
despesas de energia elétrica e corte final de luz, fornecido pela
EQUATORIAL, (ou qualquer outra empresa concessionária na ocasião), bem
como de todo e qualquer serviço contratado no endereço no imóvel aqui
locado, restituindo o imóvel àquele livre e desocupado, com todas as
obrigações principais e acessórias devidamente adimplidas nas mesmas
condições em que recebeu.
3. Do Valor da Locação e da Forma de Pagamento
3.1. Pela presente locação o LOCATÁRIO obriga-se ao pagamento do valor
mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o qual deverá ser pago até o 5º
(quinto) dia subsequente ao mês vencido, diretamente ao LOCADOR, por
meio de transferência bancária do LOCADOR, no banco xxxx, conta xxxxx,
agência xxxxxxxx.
3.1.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a título de
adiantamento a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), relativa
a 03 (três) meses de locação, que serão abatidos em meses alternados, da
seguinte forma:
a. 1ª parcela: Descontada do valor do adiantamento;
b. 2ª parcela: Paga após 45 (quarenta e cindo) dias da data da assinatura do
presente instrumento, de acordo com o disposto no Item 3.1;
c. 3ª parcela: Descontada do valor do adiantamento;
3
d. 4ª parcela: Paga regularmente de acordo com o disposto no Item 3.1;
e. 5ª parcela: Descontada do valor do adiantamento;
f. 6ª em diante: Pagas regularmente de acordo com o disposto no Item 3.1.
3.2. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo
IGP-M até o dia do efetivo pagamento e acrescido da multa moratória de
10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês e ensejará a
sua cobrança através de advogado. Ficam desde já, fixados os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento), se amigável a cobrança, e de 20%
(vinte por cento), se judicial.
3.3. O aluguel será reajustado anualmente, durante o tempo em que a(o)
LOCATÁRIA(O) permanecer na posse do imóvel, de acordo com os índices
de variação do IPC (FGV), calculados cumulativamente. Na falta do IPC (FGV),
a correção monetária será calculada com base em um dos índices a seguir
sucessivamente indicados: IPC-FIPE; IGP-FGV; FGP-M-FGV; IGP-DI, ou na falta
desses índices, a correção monetária será calculada com base no índice
oficial que porventura venha a substituí-los. Caso a variação de quaisquer
desses índices durante o período seja negativa, o contrato preservará seu
valor, não sendo aplicável qualquer tipo de redutor sobre o valor da
remuneração vigente na ocasião.
3.4. A periodicidade anual, referida acima, poderá ser diminuída ao menor
intervalo de tempo permitido por legislação futura o que ocorrerá
imediatamente e independentemente de qualquer aviso ou notificação.
3.5. O aluguel referido neste contrato, bem como o IPTU, seguro e outras
taxas, licenças ou tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel,
deverão ser pagos diretamente e mensalmente pelo LOCATÁRIO, junto com
o aluguel. O LOCADOR entregará ao LOCATÁRIO os boletos referentes ao
IPTU, tão logo os receba do órgão municipal responsável, com o devido
recibo.
3.6. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis, restará em mora o
LOCATÁRIO ficando responsável(eis) por todos os pagamentos previstos
neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e
correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas
contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao
atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos ou encargos.
4
3.7. Eventuais débitos decorrentes do presente Contrato, não pagos pelo
LOCATÁRIO após regularmente instalado, serão comunicados às entidades
mantenedoras de banco de dados de proteção ao crédito (SERASA, SPC,
etc.), pelo LOCADOR.
4. Da Garantia
4.1. O LOCADOR expressamente isenta o LOCATÁRIO da garantia prevista no
art. 37 da Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991). Por sua vez, o LOCATÁRIO
expressamente se responsabiliza por todos os custos da locação até seu
encerramento e reforma de entrega do imóvel ora locado, devendo entregar
ao LOCATÁRIA(O) no ato do encerramento da presente locação, certidões
negativas de débitos juntos a ANP, Secretaria de Meio Ambiente, Corpo de
Bombeiro, concessionárias de água, energia elétrica, operadoras de telefonia
e internet e demais serviços contratados no endereço do imóvel.
4.2. Eventuais débitos decorrentes do presente Contrato, não pagos pela(o)
LOCATÁRIA(O) após regularmente instalada, serão comunicados às entidades
mantenedoras de banco de dados de proteção ao crédito (SERASA, SPC,
etc.), quer pelo LOCADOR, quer pela Seguradora.
5. Dos Encargos e Licenças
5.1. Ficarão a cargo do LOCATÁRIO as obras que forem exigidas pelas
autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e
higiene do Posto de Gasolina, bem como despesas para fins de
transferências de licenciamento ambiental, corpo de bombeiros, Secretarias
de Fazenda, Agência Nacional de Petróleo, Seguros, Concessionárias de
Energia, Água e Serviços de Internet ou TV a cabo, e demais licenças
necessárias ao desempenho da atividade daquele.
5.2. O LOCATÁRIO poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no
imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, do LOCADOR, não lhe
cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas.
5.3. São de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas com o consumo de
luz e força elétrica, água e esgoto, imposto predial e territorial urbano,
seguro contra incêndio e demais encargos que incidam ou venham incidir
sobre o imóvel locado, obrigando-se a pagá-los diretamente aos órgãos
arrecadadores, podendo o LOCADOR exigir o comprovante de quitação
mensalmente.
5
5.4. Havendo protesto ou inserção do CPF do LOCADOR nos órgãos de
proteção ao crédito, referente a qualquer débito de fatura de energia
consumida ou outro serviço contratado pela(o), bem como de multas por
órgãos ambientais ou regulatórios, o LOCATÁRIA(O) ficará responsável pelo
pagamento dos valores principais e acessórios, além de responsabilizar-se
por todos os atos necessários a retirada do nome/CPF daquele de tais
órgãos.
6. Do Estado de Conservação e das Benfeitorias
6.1. O LOCATÁRIO reconhece receber neste ato o imóvel objeto desta
locação, em perfeitas condições de ser imediatamente utilizado, tudo
conforme "termo de vistoria" assinado pelas partes contratantes, e que passa
a fazer parte integrante deste instrumento, obrigando-se assim a mantê-lo e
igualmente restituí-lo no término da locação.
6.2. Caso assim não proceder, fica o LOCADOR autorizado a efetuar os
reparos e pintura necessárias e restaurar as condições inicialmente recebido,
ficando a(o) LOCATÁRIA(O) responsável pelo pagamento, como sendo
indenização aos danos ocasionados, conforme orçamento próprio.
6.3. Os consertos e reparações que eventualmente se tornarem necessários
no imóvel locado, deverão ser feitos diretamente pelo LOCATÁRIO, às suas
próprias expensas, sem que lhe caiba direito a qualquer reembolso ou
indenização, no término da locação. Cabe ao LOCATÁRIO, o ônus de provar
que o imóvel se encontra em perfeitas condições no término da locação.
6.4. A LOCATÁRIA não poderá fazer qualquer modificação estrutural para
adaptar ou espaço às suas necessidades sem a prévia e expressa anuência
do LOCADOR, devendo a LOCATÁRIA devolvê-lo ao término do prazo de
locação em perfeito estado.
6.5. Como forma dao LOCATÁRIO colocar placas, letreiros, cartazes ou
quaisquer inscrições ou sinais, bem como aparelho de ar condicionado,
antenas, etc. nas partes externas do imóvel locado, desde observado o
previsto na legislação municipal e na Lei de Propriedade Intelectual.
6.6. O LOCADOR poderá examinar e vistoriar a unidade locada sempre que
entender conveniente desde que seja acordado entre as partes o dia e a
hora mais conveniente para fazê-lo.
6.7. Se for constatada necessidade da realização de obras ou reparos na
unidade em decorrência de dano originado por culpa da(o) LOCATÁRIA(O) –
6
exceto quanto ao desgaste natural, caso fortuito ou força maior –, o
LOCADOR irá notificá-la para que, no período de 30 (trinta) dias, efetue os
reparos necessários ou tome as providências necessárias para tanto, sob
pena de rescisão imediata, caso não o faça.
6.6. A(O) LOCATÁRIA(O) nesta oportunidade declara que utilizará o imóvel
para a finalidade exclusiva especificada e declarada neste instrumento, bem
como já é conhecedor dos afins e usos permitidos pela municipalidade,
correndo por sua conta e risco a mudança de zoneamento e/ou utilização
futura do imóvel, não lhe cabendo nenhum direito de indenização sob
qualquer pretexto, caso lhe seja impedido o uso do imóvel pela
Municipalidade, ou negado Alvará de funcionamento.
7. Da Cessão e Sublocação
7.1. O LOCATÁRIO poderá sublocar, ceder ou emprestar quaisquer uma das
05 (cinco) salas do prédio administrativo do imóvel objeto deste contrato,
sem a prévia e expressa autorização do LOCADOR. No caso de cessão,
sublocação ou empréstimo das referidas salas do imóvel objeto deste
instrumento, o LOCATÁRIO será sempre solidariamente responsável pelo
integral cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, até a
restituição definitiva do bem ao LOCADOR e a extinção da locação.
7.2. - É facultado, porém, ao LOCADOR transferir os direitos e obrigações
decorrentes deste contrato para terceiros, sem que de tal fato decorram
outros direitos ao LOCATÁRIO, além dos expressamente previstos neste
instrumento.
8. Da Vigência da Locação em Caso de Alienação do Bem e do Direito de
Preferência
8.1. Caso deseje vender o imóvel, o LOCADOR deverá notificar o LOCATÁRIO
para que possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel,
nas mesmas condições em que for oferecido a terceiros.
8.2. Para efetivação da preferência deverá o LOCATÁRIO responder a
notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias. Não
havendo interesse na aquisição do imóvel pelo LOCATÁRIO, devidamente
expresso ou no seu silêncio, este deverá permitir que interessados na
compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre o
LOCATÁRIO e LOCADOR.
7
8.3. Caso venha a ser efetivada a transferência e/ou conferência do domínio
da unidade objeto do presente a terceiro, a qualquer título, inclusive, mas
não limitado à permuta, venda e promessa de venda, durante o decurso do
prazo contratual, a presente locação continuará em vigor, comprometendose
o LOCADOR a fazer constar do documento que celebrar a
obrigatoriedade do adquirente de respeitar esta locação.
9. Devolução da Unidade Locada
9.1. Finda ou rescindida a locação, a LOCATÁRIA obriga-se a deixar a
unidade locada totalmente livre e desembaraçada de pessoas e coisas, nas
mesmas condições de uso, funcionamento e conservação geral, ressalvado o
desgaste natural pela utilização normal do mesmo, permanecendo no
mesmo as benfeitorias autorizadas pelo LOCADOR.
9.2. Ao término da locação, se houver danos ou deteriorações no imóvel,
a(o) LOCATÁRIA(O) deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não
proceder, o LOCADOR poderá mandar executá-los às expensas daquela, que,
enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigada ao pagamento
dos aluguéis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando
o imóvel.
9.3. As benfeitorias eventualmente realizadas pelo LOCATÁRIO no imóvel
serão cedidas gratuitamente ao LOCADOR, sem qualquer reembolso ou
compensação no aluguel.
10. Rescisão
10.1. O presente contrato constitui acordo irretratável e irrevogável e, como
tal, não poderá ser rescindido pelas Partes antes do cumprimento das
obrigações nele previstas, ressalvadas as hipóteses previstas no item 10.2
abaixo.
10.2. O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, seja
judicial ou extrajudicial, ou indenização, sujeitando-se o LOCATÁRIO a
despejo imediato, obrigando-se ao cumprimento de todas as cláusulas
contratuais, nos casos previstos na legislação e mais nos seguintes:
a) Incêndios, ainda que parcial ou acidentes que provoquem obras capazes
de impedir sua normal utilização por prazo superior a 06 (seis) meses;
8
b) Infração de qualquer das cláusulas contratuais ou na hipótese de
descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, caso tal
descumprimento não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados da
notificação da outra Parte para tanto;
c) Havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel,
determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente
executadas com a permanência da LOCATÁRIA.
11. Das Penalidades
11.1 A infração de qualquer cláusula deste Contrato sujeitará o infrator a
multa de valor equivalente a 03 (três) vezes o valor do aluguel vigente à
época da infração e, se for o caso, as custas judiciais e a honorários de
advogado fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor anual do
Contrato.
11.2. O não cumprimento das obrigações pecuniárias expressas neste
instrumento pelo LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR a proceder à inclusão do
seu nome no registro do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, SERASA ou
entidade com finalidade semelhante. Caberá ao LOCATÁRIO as providências
para o cancelamento da inscrição, bem como o pagamento de todas as
despesas que deste decorrem, o que se dará somente após a quitação
integral dos débitos existentes.
11.3. A multa contratual será sempre devida integralmente, seja qual for o
tempo decorrido do presente contrato, e tantas vezes forem as violações,
além da parte infratora arcar com todas as despesas e custas judiciais ou
extrajudiciais, decorrentes desta medida, mais juros de mora e honorários de
advogados na proporção de 20% (vinte por cento), do valor da ação
12. Disposições Gerais
12.1. Este contrato obriga as Partes e seus sucessores, não podendo os
direitos e obrigações ora previstos serem transferidos ou cedidos a terceiros,
seja a que título for, sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte.
12.2. Nenhum atraso por qualquer das Partes em exercer quaisquer de seus
direitos aqui estabelecidos ou a inexecução do exercício dos mesmos ou a
tolerância de qualquer das Partes em relação ao descumprimento de
qualquer das obrigações da outra parte constituirá novação nem renúncia
aos direitos estabelecidos neste contrato, devendo ser interpretada como
mera liberalidade. Nenhuma renúncia ao exercício de quaisquer direitos
9
estabelecidos neste contrato deverá constituir uma renúncia ao direito de
exigir o cumprimento de qualquer obrigação subsequente de natureza igual
ou similar.
12.3. A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer das
disposições contidas no presente contrato não prejudicará a validade e
eficácia das demais, que permanecerão vinculatórias sobre as Partes, como
se a disposição nula, inválida ou ineficaz tivesse sido separada e excluída,
obrigando-se as Partes a envidarem seus melhores esforços no sentido de
alcançar os objetivos da disposição nula, inválida ou ineficaz através de
mútuo acordo, inclusive por meio da inclusão de dispositivo substitutivo.
12.4. Este contrato, devidamente assinado por ambas as Partes, obriga o
LOCADOR e a LOCATÁRIA, os representantes legais desta e seus sucessores
a qualquer título, constituindo-se em título executivo extrajudicial, nos
termos dos artigos 784 e 785 e seguintes do Código de Processo Civil
Brasileiro.
12.5. Este contrato poderá ser complementado e/ou alterado através de
instrumentos aditivos os quais deverão ser firmados por ambas as Partes,
passando a fazer parte integrante do contrato.
12.6. Este contrato representa a totalidade dos entendimentos das Partes em
relação ao assunto aqui tratado e não há declarações, garantias ou acordos,
escritos ou verbais, expressos ou implícitos, relacionados ao presente
contrato que não tenham sido expressamente especificados no mesmo. Este
contrato substitui todos os acordos prévios, verbais ou escritos, feitos entre
as Partes em relação ao objeto deste contrato.
12.7. No caso de desapropriação e imissão de posse do bem objeto deste
contrato pelo poder expropriante, ficarão as partes desobrigadas de todas as
cláusulas deste instrumento, exceto no que tange àquelas obrigações já
vencidas, ressalvado às mesmas a faculdade de haver do poder expropriante
a indenização que porventura tiverem direito.
12.8. Todas as notificações, citações, intimações ou quaisquer outras
comunicações relativas ao presente instrumento, serão efetuadas por escrito,
em nome da parte que as remeter, e deverão ser enviadas por carta
registrada ou protocolada, ou ainda, sendo necessário, pelas demais formas
previstas pelo Código de Processo Civil Brasileiro, conforme dispõe o Inciso
IV, do art. 58, da Lei n° 8 245/91.
10
12.8. O LOCATÁRIO obriga-se a levar ao conhecimento do LOCADOR e/ou
Administradora do imóvel, as turbações de terceiros, bem como ocorrendo
infiltração de água ou umidade para as providências cabíveis.
12.9. Obriga-se ainda a fazer a entrega ao LOCADOR de todas as intimações
ou aviso das autoridades públicas, guias de impostos ou taxas no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento, sob pena de responder
pelos acréscimos ou multa resultantes da não entrega, bem como, a
entregar os comprovantes de retenção do imposto de renda, de acordo com
a legislação fiscal vigente.
12.10. Ficam as partes vinculadas, para fins de benfeitorias e indenizações,
ao memorial descritivo das características físicas do imóvel, bem como seu
respectivo estado de conservação.
12.10. O presente contrato é celebrado entre as partes em caráter
irretratável, irrevogável e é regido pela Lei n° 8.245/91.
13. Foro
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paço do Lumiar, Estado do
Maranhão, para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas deste
instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. E por estarem assim juntas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas, autorizados os registros e averbações complementares.
São Luís/MA, 05 de abril de 2021.
xxxxxx
LOCADOR
xxxxxxx
CONJUGE DO LOCADOR
XXXXXXXX
LOCATÁRIO
XXXXXXXXXXXX
CONJUGE LOCATÁRIO
XXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHA
CPF Nº
XXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHA
CPF Nº
11
ANEXO
O presente laudo refere-se à vistoria feita no imóvel situado à Posto
de Gasolina de propriedade do LOCADOR, localizado na XXXXXXXXXX,
18, XXXXXXXXXX, nesta Cidade e Estado, de propriedade do LOCADOR
acima qualificado.
O presente laudo de vistoria foi executado pelos abaixo-assinados e
passa a ser parte integrante do presente contrato de locação para
todos os fins e efeitos de direito.
Este documento tem em seu anexo um arquivo digital com xxx
(xxxxxxxx) fotografias, confirmando as informações contidas no mesmo.
Pista de Abastecimento: DESCREVER O ESTADO DA PISTA
Ilhas com Cobertura Metálica: DESCREVER O ESTADO DAS ILHAS E
DA COBERTURA METÁLICA
Sala de Almoxarifado: DESCREVER A SALA, INFORMANDO O ESTADO
DAS PORTAS, JANELAS E DEMAIS ITENS CONSTANTES DESTA.
Sala de Escritório: DESCREVER A SALA, INFORMANDO O ESTADO DAS
PORTAS, JANELAS E DEMAIS ITENS CONSTANTES DESTA.
Área Administrativa: DESCREVER A SALA, INFORMANDO O ESTADO
DAS PORTAS, JANELAS E DEMAIS ITENS CONSTANTES DESTA.
05 (cinco) pontos comerciais: DESCREVER CADA UMA DAS SALAS,
INFORMANDO O ESTADO DAS PORTAS, JANELAS E DEMAIS ITENS
CONSTANTES DESTAS.
Área de páteo: DESCREVER ESTE.
Estacionamento: DESCREVER ESTE
Vestiário: DESCREVER ESTE
12
Banheiro para os funcionários: DESCREVER CADA UM DOS
BANHEIROS, INFORMANDO O ESTADO DAS PORTAS, JANELAS E
DEMAIS ITENS CONSTANTES DESTES.
São Luís/MA, 05 de abril de 2021.
xxxxxx
LOCADOR
xxxxxxx
CONJUGE DO LOCADOR
XXXXXXXX
LOCATÁRIO
XXXXXXXXXXXX
CONJUGE LOCATÁRIO
XXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHA
CPF Nº
XXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHA
CPF Nº
13