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01

Valéria Dutra

Especialista em Direito Civil - Universidade Presbiteriana Mackenzie,

Pós-Graduanda em Ciências Criminais - Pontificia Universidade Católica de

Minas Gerais

Extensão em Licitações, Contratos Administrativos - Grupo Lagus

Extensão em Direito Contratual - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Extensão em Patenteamento e Inovação Tecnológica. - Associação Brasileira da

Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ.



CONTRATOS

NA PRÁTICA



CONTRATOS EM ESPÉCIE

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12. Fiança

13. Seguro

Compra e Venda

Troca ou Permuta

Contrato Estimatório

Doação

.Locação de Bens Móveis

Empréstimo - Comodato

Empréstimo – Mútuo

Prestação de Serviços e Empreitada

Transporte

Depósito

Mandato



ESTRUTURA CONTRATUAL



ESTRUTURA BÁSICA

TÍTULO

PREÂMBULO

QUALIFICAÇÃO

CONSIDERAÇÕES

OBJETO

PRAZO

PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

RESCISÃO

DISPOSIÇÕES GERAIS

FORO



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA USO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes

abaixo qualificadas, de um lado;

NOME DO LOCADOR, empresa estabelecida na COLOCAR ENDEREÇO SEM

ABREVIATURAS, na cidade de XXX, Estado de XXX devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o nº COLOCAR CNPJ, neste ato representada na forma de seu

estatuto social OU contrato social, ou procuração, doravante denominada

simplesmente LOCADOR; e

OU

CICRANO DE TAL, brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), PROFISSÃO, portador(a)

do RG nº XXXXXX SSP/MA, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº

XXXXXX, residente e domiciliado(a) à ENDEREÇO COMPLETO, São Luís/MA,

doravante simplesmente denominado LOCADOR; e,

NOME DO LOCATÁRIO, empresa estabelecida na COLOCAR ENDEREÇO SEM

ABREVIATURAS, na cidade de XXX, Estado de XXX devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o nº COLOCAR CNPJ, neste ato representada na forma de seu

estatuto social OU contrato social, ou, procuração, doravante denominada

simplesmente LOCATÁRIO;

OU

CICRANO DE TAL, brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), PROFISSÃO, portador(a)

do RG nº SSP/MA, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXXX,

residente e domiciliado(a) à ENDEREÇO COMPLETO, São Luís/MA, doravante

simplesmente denominada CONTRATANTE;

As partes têm entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de

Locação bem imóvel para uso Comercial, que será regido pelas seguintes

cláusulas e condições descritas no presente.

1. Do Objeto

1.1. O presente contrato tem por objeto a locação do Posto de Gasolina de

propriedade do LOCADOR, localizado na Avenida XXXXXXX, 18, Bairro

XXXXXXXXXXXX, nesta Cidade e Estado, devidamente livre e

1


desembaraçado de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições de higiene

e conservação.

1.2. A presente Locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para

fins comerciais, quais sejam, a revenda de combustíveis e outros derivados

do petróleo, não podendo ser utilizado para finalidade diversa sem o prévio

e expresso consentimento do LOCADOR, sob pena de rescisão contratual de

pleno direito.

1.2.1. Além da locação do posto de gasolina, compreendido na pista de

abastecimento, com 03 (três) ilhas com cobertura metálica, estão inclusos na

presente locação: Sala de Almoxarifado, 02 (duas) Sala de Escritório e Área

Administrativa, 05 (cinco) pontos comerciais, área de páteo, estacionamento,

vestuário e banheiro para os funcionários.

1.2.2. Excluem-se da presente locação o campo de futebol situado nos

fundos da área administrativa, que poderá ser utilizado pelo LOCADOR,

como lhe convir.

1.2.3. Ainda não compreende a presente locação nenhum bem móvel,

inclusive bombas, computador, sistemas, ou mesmo aparelhos para teste ou

troca de combustível, a ser utilizado na atividade-fim desta locação, devendo

o LOCATÁRIO providenciar os bens móveis necessários ao desempenho da

sua atividade.

1.3. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR

à(ao) LOCATÁRIA(O), possui as características contidas no auto de vistoria

anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de

fotografias, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e

conservação, como também todos os seus acessórios, e deverá ser devolvido

no estado em que se encontra no momento da celebração do presente

instrumento, ressalvado o desgaste natural.

2. Do Prazo

2.1. A presente locação vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,

com início em 20 de abril de 2021 e término previsto para 19 de abril de

2023, caso não haja pronunciamento por escrito em contrário de nenhuma

das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término.

2.2. Em caso de renovação da presente locação, será celebrado novo

instrumento/termo aditivo cujo prazo, condições e valor do novo aluguel

serão definidos na ocasião.

2


2.3. Somente será considerado rescindido o presente Contrato após a efetiva

entrega das chaves pela(o) LOCATÁRIA(O), e cumpridas todas as

obrigações e encargos estabelecidos neste Instrumento.

2.3.1. A presente locação iniciará na data indicada no item 2.1. acima, no

entanto, as atividades do LOCATÁRIO iniciarão somente após 45 (quarenta e

cinco) dias após, período em que aquele obterá todas as licenças,

adaptações, instalação de sistema, bombas e demais itens necessários ao

desempenho das atividades do LOCATÁRIO.

2.4. A presente locação terá o seu prazo de vigência suspensa em caso

incêndio ou outro dano que cause perecimento do bem locado, ficando

também suspensas as prestações e contraprestações recíprocas, até que o

imóvel seja reformado e esteja apto para o seu uso, gozo e fruição.

2.5. O LOCATÁRIO, no término da locação, e por ocasião da entrega das

chaves, obriga-se a exibir ao LOCADOR, os comprovantes de quitação das

despesas de energia elétrica e corte final de luz, fornecido pela

EQUATORIAL, (ou qualquer outra empresa concessionária na ocasião), bem

como de todo e qualquer serviço contratado no endereço no imóvel aqui

locado, restituindo o imóvel àquele livre e desocupado, com todas as

obrigações principais e acessórias devidamente adimplidas nas mesmas

condições em que recebeu.

3. Do Valor da Locação e da Forma de Pagamento

3.1. Pela presente locação o LOCATÁRIO obriga-se ao pagamento do valor

mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o qual deverá ser pago até o 5º

(quinto) dia subsequente ao mês vencido, diretamente ao LOCADOR, por

meio de transferência bancária do LOCADOR, no banco xxxx, conta xxxxx,

agência xxxxxxxx.

3.1.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a título de

adiantamento a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), relativa

a 03 (três) meses de locação, que serão abatidos em meses alternados, da

seguinte forma:

a. 1ª parcela: Descontada do valor do adiantamento;

b. 2ª parcela: Paga após 45 (quarenta e cindo) dias da data da assinatura do

presente instrumento, de acordo com o disposto no Item 3.1;

c. 3ª parcela: Descontada do valor do adiantamento;

3


d. 4ª parcela: Paga regularmente de acordo com o disposto no Item 3.1;

e. 5ª parcela: Descontada do valor do adiantamento;

f. 6ª em diante: Pagas regularmente de acordo com o disposto no Item 3.1.

3.2. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo

IGP-M até o dia do efetivo pagamento e acrescido da multa moratória de

10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês e ensejará a

sua cobrança através de advogado. Ficam desde já, fixados os honorários

advocatícios em 10% (dez por cento), se amigável a cobrança, e de 20%

(vinte por cento), se judicial.

3.3. O aluguel será reajustado anualmente, durante o tempo em que a(o)

LOCATÁRIA(O) permanecer na posse do imóvel, de acordo com os índices

de variação do IPC (FGV), calculados cumulativamente. Na falta do IPC (FGV),

a correção monetária será calculada com base em um dos índices a seguir

sucessivamente indicados: IPC-FIPE; IGP-FGV; FGP-M-FGV; IGP-DI, ou na falta

desses índices, a correção monetária será calculada com base no índice

oficial que porventura venha a substituí-los. Caso a variação de quaisquer

desses índices durante o período seja negativa, o contrato preservará seu

valor, não sendo aplicável qualquer tipo de redutor sobre o valor da

remuneração vigente na ocasião.

3.4. A periodicidade anual, referida acima, poderá ser diminuída ao menor

intervalo de tempo permitido por legislação futura o que ocorrerá

imediatamente e independentemente de qualquer aviso ou notificação.

3.5. O aluguel referido neste contrato, bem como o IPTU, seguro e outras

taxas, licenças ou tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel,

deverão ser pagos diretamente e mensalmente pelo LOCATÁRIO, junto com

o aluguel. O LOCADOR entregará ao LOCATÁRIO os boletos referentes ao

IPTU, tão logo os receba do órgão municipal responsável, com o devido

recibo.

3.6. Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis, restará em mora o

LOCATÁRIO ficando responsável(eis) por todos os pagamentos previstos

neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e

correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas

contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao

atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos ou encargos.

4


3.7. Eventuais débitos decorrentes do presente Contrato, não pagos pelo

LOCATÁRIO após regularmente instalado, serão comunicados às entidades

mantenedoras de banco de dados de proteção ao crédito (SERASA, SPC,

etc.), pelo LOCADOR.

4. Da Garantia

4.1. O LOCADOR expressamente isenta o LOCATÁRIO da garantia prevista no

art. 37 da Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991). Por sua vez, o LOCATÁRIO

expressamente se responsabiliza por todos os custos da locação até seu

encerramento e reforma de entrega do imóvel ora locado, devendo entregar

ao LOCATÁRIA(O) no ato do encerramento da presente locação, certidões

negativas de débitos juntos a ANP, Secretaria de Meio Ambiente, Corpo de

Bombeiro, concessionárias de água, energia elétrica, operadoras de telefonia

e internet e demais serviços contratados no endereço do imóvel.

4.2. Eventuais débitos decorrentes do presente Contrato, não pagos pela(o)

LOCATÁRIA(O) após regularmente instalada, serão comunicados às entidades

mantenedoras de banco de dados de proteção ao crédito (SERASA, SPC,

etc.), quer pelo LOCADOR, quer pela Seguradora.

5. Dos Encargos e Licenças

5.1. Ficarão a cargo do LOCATÁRIO as obras que forem exigidas pelas

autoridades municipais e sanitárias relativamente à segurança, conservação e

higiene do Posto de Gasolina, bem como despesas para fins de

transferências de licenciamento ambiental, corpo de bombeiros, Secretarias

de Fazenda, Agência Nacional de Petróleo, Seguros, Concessionárias de

Energia, Água e Serviços de Internet ou TV a cabo, e demais licenças

necessárias ao desempenho da atividade daquele.

5.2. O LOCATÁRIO poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no

imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, do LOCADOR, não lhe

cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas.

5.3. São de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas com o consumo de

luz e força elétrica, água e esgoto, imposto predial e territorial urbano,

seguro contra incêndio e demais encargos que incidam ou venham incidir

sobre o imóvel locado, obrigando-se a pagá-los diretamente aos órgãos

arrecadadores, podendo o LOCADOR exigir o comprovante de quitação

mensalmente.

5


5.4. Havendo protesto ou inserção do CPF do LOCADOR nos órgãos de

proteção ao crédito, referente a qualquer débito de fatura de energia

consumida ou outro serviço contratado pela(o), bem como de multas por

órgãos ambientais ou regulatórios, o LOCATÁRIA(O) ficará responsável pelo

pagamento dos valores principais e acessórios, além de responsabilizar-se

por todos os atos necessários a retirada do nome/CPF daquele de tais

órgãos.

6. Do Estado de Conservação e das Benfeitorias

6.1. O LOCATÁRIO reconhece receber neste ato o imóvel objeto desta

locação, em perfeitas condições de ser imediatamente utilizado, tudo

conforme "termo de vistoria" assinado pelas partes contratantes, e que passa

a fazer parte integrante deste instrumento, obrigando-se assim a mantê-lo e

igualmente restituí-lo no término da locação.

6.2. Caso assim não proceder, fica o LOCADOR autorizado a efetuar os

reparos e pintura necessárias e restaurar as condições inicialmente recebido,

ficando a(o) LOCATÁRIA(O) responsável pelo pagamento, como sendo

indenização aos danos ocasionados, conforme orçamento próprio.

6.3. Os consertos e reparações que eventualmente se tornarem necessários

no imóvel locado, deverão ser feitos diretamente pelo LOCATÁRIO, às suas

próprias expensas, sem que lhe caiba direito a qualquer reembolso ou

indenização, no término da locação. Cabe ao LOCATÁRIO, o ônus de provar

que o imóvel se encontra em perfeitas condições no término da locação.

6.4. A LOCATÁRIA não poderá fazer qualquer modificação estrutural para

adaptar ou espaço às suas necessidades sem a prévia e expressa anuência

do LOCADOR, devendo a LOCATÁRIA devolvê-lo ao término do prazo de

locação em perfeito estado.

6.5. Como forma dao LOCATÁRIO colocar placas, letreiros, cartazes ou

quaisquer inscrições ou sinais, bem como aparelho de ar condicionado,

antenas, etc. nas partes externas do imóvel locado, desde observado o

previsto na legislação municipal e na Lei de Propriedade Intelectual.

6.6. O LOCADOR poderá examinar e vistoriar a unidade locada sempre que

entender conveniente desde que seja acordado entre as partes o dia e a

hora mais conveniente para fazê-lo.

6.7. Se for constatada necessidade da realização de obras ou reparos na

unidade em decorrência de dano originado por culpa da(o) LOCATÁRIA(O) –

6


exceto quanto ao desgaste natural, caso fortuito ou força maior –, o

LOCADOR irá notificá-la para que, no período de 30 (trinta) dias, efetue os

reparos necessários ou tome as providências necessárias para tanto, sob

pena de rescisão imediata, caso não o faça.

6.6. A(O) LOCATÁRIA(O) nesta oportunidade declara que utilizará o imóvel

para a finalidade exclusiva especificada e declarada neste instrumento, bem

como já é conhecedor dos afins e usos permitidos pela municipalidade,

correndo por sua conta e risco a mudança de zoneamento e/ou utilização

futura do imóvel, não lhe cabendo nenhum direito de indenização sob

qualquer pretexto, caso lhe seja impedido o uso do imóvel pela

Municipalidade, ou negado Alvará de funcionamento.

7. Da Cessão e Sublocação

7.1. O LOCATÁRIO poderá sublocar, ceder ou emprestar quaisquer uma das

05 (cinco) salas do prédio administrativo do imóvel objeto deste contrato,

sem a prévia e expressa autorização do LOCADOR. No caso de cessão,

sublocação ou empréstimo das referidas salas do imóvel objeto deste

instrumento, o LOCATÁRIO será sempre solidariamente responsável pelo

integral cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, até a

restituição definitiva do bem ao LOCADOR e a extinção da locação.

7.2. - É facultado, porém, ao LOCADOR transferir os direitos e obrigações

decorrentes deste contrato para terceiros, sem que de tal fato decorram

outros direitos ao LOCATÁRIO, além dos expressamente previstos neste

instrumento.

8. Da Vigência da Locação em Caso de Alienação do Bem e do Direito de

Preferência

8.1. Caso deseje vender o imóvel, o LOCADOR deverá notificar o LOCATÁRIO

para que possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel,

nas mesmas condições em que for oferecido a terceiros.

8.2. Para efetivação da preferência deverá o LOCATÁRIO responder a

notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias. Não

havendo interesse na aquisição do imóvel pelo LOCATÁRIO, devidamente

expresso ou no seu silêncio, este deverá permitir que interessados na

compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre o

LOCATÁRIO e LOCADOR.

7


8.3. Caso venha a ser efetivada a transferência e/ou conferência do domínio

da unidade objeto do presente a terceiro, a qualquer título, inclusive, mas

não limitado à permuta, venda e promessa de venda, durante o decurso do

prazo contratual, a presente locação continuará em vigor, comprometendose

o LOCADOR a fazer constar do documento que celebrar a

obrigatoriedade do adquirente de respeitar esta locação.

9. Devolução da Unidade Locada

9.1. Finda ou rescindida a locação, a LOCATÁRIA obriga-se a deixar a

unidade locada totalmente livre e desembaraçada de pessoas e coisas, nas

mesmas condições de uso, funcionamento e conservação geral, ressalvado o

desgaste natural pela utilização normal do mesmo, permanecendo no

mesmo as benfeitorias autorizadas pelo LOCADOR.

9.2. Ao término da locação, se houver danos ou deteriorações no imóvel,

a(o) LOCATÁRIA(O) deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não

proceder, o LOCADOR poderá mandar executá-los às expensas daquela, que,

enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigada ao pagamento

dos aluguéis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando

o imóvel.

9.3. As benfeitorias eventualmente realizadas pelo LOCATÁRIO no imóvel

serão cedidas gratuitamente ao LOCADOR, sem qualquer reembolso ou

compensação no aluguel.

10. Rescisão

10.1. O presente contrato constitui acordo irretratável e irrevogável e, como

tal, não poderá ser rescindido pelas Partes antes do cumprimento das

obrigações nele previstas, ressalvadas as hipóteses previstas no item 10.2

abaixo.

10.2. O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito,

independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, seja

judicial ou extrajudicial, ou indenização, sujeitando-se o LOCATÁRIO a

despejo imediato, obrigando-se ao cumprimento de todas as cláusulas

contratuais, nos casos previstos na legislação e mais nos seguintes:

a) Incêndios, ainda que parcial ou acidentes que provoquem obras capazes

de impedir sua normal utilização por prazo superior a 06 (seis) meses;

8


b) Infração de qualquer das cláusulas contratuais ou na hipótese de

descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, caso tal

descumprimento não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados da

notificação da outra Parte para tanto;

c) Havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel,

determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente

executadas com a permanência da LOCATÁRIA.

11. Das Penalidades

11.1 A infração de qualquer cláusula deste Contrato sujeitará o infrator a

multa de valor equivalente a 03 (três) vezes o valor do aluguel vigente à

época da infração e, se for o caso, as custas judiciais e a honorários de

advogado fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor anual do

Contrato.

11.2. O não cumprimento das obrigações pecuniárias expressas neste

instrumento pelo LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR a proceder à inclusão do

seu nome no registro do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, SERASA ou

entidade com finalidade semelhante. Caberá ao LOCATÁRIO as providências

para o cancelamento da inscrição, bem como o pagamento de todas as

despesas que deste decorrem, o que se dará somente após a quitação

integral dos débitos existentes.

11.3. A multa contratual será sempre devida integralmente, seja qual for o

tempo decorrido do presente contrato, e tantas vezes forem as violações,

além da parte infratora arcar com todas as despesas e custas judiciais ou

extrajudiciais, decorrentes desta medida, mais juros de mora e honorários de

advogados na proporção de 20% (vinte por cento), do valor da ação

12. Disposições Gerais

12.1. Este contrato obriga as Partes e seus sucessores, não podendo os

direitos e obrigações ora previstos serem transferidos ou cedidos a terceiros,

seja a que título for, sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte.

12.2. Nenhum atraso por qualquer das Partes em exercer quaisquer de seus

direitos aqui estabelecidos ou a inexecução do exercício dos mesmos ou a

tolerância de qualquer das Partes em relação ao descumprimento de

qualquer das obrigações da outra parte constituirá novação nem renúncia

aos direitos estabelecidos neste contrato, devendo ser interpretada como

mera liberalidade. Nenhuma renúncia ao exercício de quaisquer direitos

9


estabelecidos neste contrato deverá constituir uma renúncia ao direito de

exigir o cumprimento de qualquer obrigação subsequente de natureza igual

ou similar.

12.3. A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer das

disposições contidas no presente contrato não prejudicará a validade e

eficácia das demais, que permanecerão vinculatórias sobre as Partes, como

se a disposição nula, inválida ou ineficaz tivesse sido separada e excluída,

obrigando-se as Partes a envidarem seus melhores esforços no sentido de

alcançar os objetivos da disposição nula, inválida ou ineficaz através de

mútuo acordo, inclusive por meio da inclusão de dispositivo substitutivo.

12.4. Este contrato, devidamente assinado por ambas as Partes, obriga o

LOCADOR e a LOCATÁRIA, os representantes legais desta e seus sucessores

a qualquer título, constituindo-se em título executivo extrajudicial, nos

termos dos artigos 784 e 785 e seguintes do Código de Processo Civil

Brasileiro.

12.5. Este contrato poderá ser complementado e/ou alterado através de

instrumentos aditivos os quais deverão ser firmados por ambas as Partes,

passando a fazer parte integrante do contrato.

12.6. Este contrato representa a totalidade dos entendimentos das Partes em

relação ao assunto aqui tratado e não há declarações, garantias ou acordos,

escritos ou verbais, expressos ou implícitos, relacionados ao presente

contrato que não tenham sido expressamente especificados no mesmo. Este

contrato substitui todos os acordos prévios, verbais ou escritos, feitos entre

as Partes em relação ao objeto deste contrato.

12.7. No caso de desapropriação e imissão de posse do bem objeto deste

contrato pelo poder expropriante, ficarão as partes desobrigadas de todas as

cláusulas deste instrumento, exceto no que tange àquelas obrigações já

vencidas, ressalvado às mesmas a faculdade de haver do poder expropriante

a indenização que porventura tiverem direito.

12.8. Todas as notificações, citações, intimações ou quaisquer outras

comunicações relativas ao presente instrumento, serão efetuadas por escrito,

em nome da parte que as remeter, e deverão ser enviadas por carta

registrada ou protocolada, ou ainda, sendo necessário, pelas demais formas

previstas pelo Código de Processo Civil Brasileiro, conforme dispõe o Inciso

IV, do art. 58, da Lei n° 8 245/91.

10


12.8. O LOCATÁRIO obriga-se a levar ao conhecimento do LOCADOR e/ou

Administradora do imóvel, as turbações de terceiros, bem como ocorrendo

infiltração de água ou umidade para as providências cabíveis.

12.9. Obriga-se ainda a fazer a entrega ao LOCADOR de todas as intimações

ou aviso das autoridades públicas, guias de impostos ou taxas no prazo de

24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento, sob pena de responder

pelos acréscimos ou multa resultantes da não entrega, bem como, a

entregar os comprovantes de retenção do imposto de renda, de acordo com

a legislação fiscal vigente.

12.10. Ficam as partes vinculadas, para fins de benfeitorias e indenizações,

ao memorial descritivo das características físicas do imóvel, bem como seu

respectivo estado de conservação.

12.10. O presente contrato é celebrado entre as partes em caráter

irretratável, irrevogável e é regido pela Lei n° 8.245/91.

13. Foro

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paço do Lumiar, Estado do

Maranhão, para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas deste

instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que

seja. E por estarem assim juntas e contratadas, as partes assinam o presente

instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas

testemunhas, autorizados os registros e averbações complementares.

São Luís/MA, 05 de abril de 2021.

xxxxxx

LOCADOR

xxxxxxx

CONJUGE DO LOCADOR

XXXXXXXX

LOCATÁRIO

XXXXXXXXXXXX

CONJUGE LOCATÁRIO

XXXXXXXXXXXXX

TESTEMUNHA

CPF Nº

XXXXXXXXXXXXX

TESTEMUNHA

CPF Nº

11


ANEXO

O presente laudo refere-se à vistoria feita no imóvel situado à Posto

de Gasolina de propriedade do LOCADOR, localizado na XXXXXXXXXX,

18, XXXXXXXXXX, nesta Cidade e Estado, de propriedade do LOCADOR

acima qualificado.

O presente laudo de vistoria foi executado pelos abaixo-assinados e

passa a ser parte integrante do presente contrato de locação para

todos os fins e efeitos de direito.

Este documento tem em seu anexo um arquivo digital com xxx

(xxxxxxxx) fotografias, confirmando as informações contidas no mesmo.

Pista de Abastecimento: DESCREVER O ESTADO DA PISTA

Ilhas com Cobertura Metálica: DESCREVER O ESTADO DAS ILHAS E

DA COBERTURA METÁLICA

Sala de Almoxarifado: DESCREVER A SALA, INFORMANDO O ESTADO

DAS PORTAS, JANELAS E DEMAIS ITENS CONSTANTES DESTA.

Sala de Escritório: DESCREVER A SALA, INFORMANDO O ESTADO DAS

PORTAS, JANELAS E DEMAIS ITENS CONSTANTES DESTA.

Área Administrativa: DESCREVER A SALA, INFORMANDO O ESTADO

DAS PORTAS, JANELAS E DEMAIS ITENS CONSTANTES DESTA.

05 (cinco) pontos comerciais: DESCREVER CADA UMA DAS SALAS,

INFORMANDO O ESTADO DAS PORTAS, JANELAS E DEMAIS ITENS

CONSTANTES DESTAS.

Área de páteo: DESCREVER ESTE.

Estacionamento: DESCREVER ESTE

Vestiário: DESCREVER ESTE

12


Banheiro para os funcionários: DESCREVER CADA UM DOS

BANHEIROS, INFORMANDO O ESTADO DAS PORTAS, JANELAS E

DEMAIS ITENS CONSTANTES DESTES.

São Luís/MA, 05 de abril de 2021.

xxxxxx

LOCADOR

xxxxxxx

CONJUGE DO LOCADOR

XXXXXXXX

LOCATÁRIO

XXXXXXXXXXXX

CONJUGE LOCATÁRIO

XXXXXXXXXXXXX

TESTEMUNHA

CPF Nº

XXXXXXXXXXXXX

TESTEMUNHA

CPF Nº

13

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