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2.3. Somente será considerado rescindido o presente Contrato após a efetiva

entrega das chaves pela(o) LOCATÁRIA(O), e cumpridas todas as

obrigações e encargos estabelecidos neste Instrumento.

2.3.1. A presente locação iniciará na data indicada no item 2.1. acima, no

entanto, as atividades do LOCATÁRIO iniciarão somente após 45 (quarenta e

cinco) dias após, período em que aquele obterá todas as licenças,

adaptações, instalação de sistema, bombas e demais itens necessários ao

desempenho das atividades do LOCATÁRIO.

2.4. A presente locação terá o seu prazo de vigência suspensa em caso

incêndio ou outro dano que cause perecimento do bem locado, ficando

também suspensas as prestações e contraprestações recíprocas, até que o

imóvel seja reformado e esteja apto para o seu uso, gozo e fruição.

2.5. O LOCATÁRIO, no término da locação, e por ocasião da entrega das

chaves, obriga-se a exibir ao LOCADOR, os comprovantes de quitação das

despesas de energia elétrica e corte final de luz, fornecido pela

EQUATORIAL, (ou qualquer outra empresa concessionária na ocasião), bem

como de todo e qualquer serviço contratado no endereço no imóvel aqui

locado, restituindo o imóvel àquele livre e desocupado, com todas as

obrigações principais e acessórias devidamente adimplidas nas mesmas

condições em que recebeu.

3. Do Valor da Locação e da Forma de Pagamento

3.1. Pela presente locação o LOCATÁRIO obriga-se ao pagamento do valor

mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o qual deverá ser pago até o 5º

(quinto) dia subsequente ao mês vencido, diretamente ao LOCADOR, por

meio de transferência bancária do LOCADOR, no banco xxxx, conta xxxxx,

agência xxxxxxxx.

3.1.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a título de

adiantamento a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), relativa

a 03 (três) meses de locação, que serão abatidos em meses alternados, da

seguinte forma:

a. 1ª parcela: Descontada do valor do adiantamento;

b. 2ª parcela: Paga após 45 (quarenta e cindo) dias da data da assinatura do

presente instrumento, de acordo com o disposto no Item 3.1;

c. 3ª parcela: Descontada do valor do adiantamento;

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