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8.3. Caso venha a ser efetivada a transferência e/ou conferência do domínio
da unidade objeto do presente a terceiro, a qualquer título, inclusive, mas
não limitado à permuta, venda e promessa de venda, durante o decurso do
prazo contratual, a presente locação continuará em vigor, comprometendose
o LOCADOR a fazer constar do documento que celebrar a
obrigatoriedade do adquirente de respeitar esta locação.
9. Devolução da Unidade Locada
9.1. Finda ou rescindida a locação, a LOCATÁRIA obriga-se a deixar a
unidade locada totalmente livre e desembaraçada de pessoas e coisas, nas
mesmas condições de uso, funcionamento e conservação geral, ressalvado o
desgaste natural pela utilização normal do mesmo, permanecendo no
mesmo as benfeitorias autorizadas pelo LOCADOR.
9.2. Ao término da locação, se houver danos ou deteriorações no imóvel,
a(o) LOCATÁRIA(O) deverá providenciar os devidos reparos. Se assim não
proceder, o LOCADOR poderá mandar executá-los às expensas daquela, que,
enquanto não concluídos esses serviços, continuará obrigada ao pagamento
dos aluguéis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando
o imóvel.
9.3. As benfeitorias eventualmente realizadas pelo LOCATÁRIO no imóvel
serão cedidas gratuitamente ao LOCADOR, sem qualquer reembolso ou
compensação no aluguel.
10. Rescisão
10.1. O presente contrato constitui acordo irretratável e irrevogável e, como
tal, não poderá ser rescindido pelas Partes antes do cumprimento das
obrigações nele previstas, ressalvadas as hipóteses previstas no item 10.2
abaixo.
10.2. O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, seja
judicial ou extrajudicial, ou indenização, sujeitando-se o LOCATÁRIO a
despejo imediato, obrigando-se ao cumprimento de todas as cláusulas
contratuais, nos casos previstos na legislação e mais nos seguintes:
a) Incêndios, ainda que parcial ou acidentes que provoquem obras capazes
de impedir sua normal utilização por prazo superior a 06 (seis) meses;
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