EDITAL - Embrapa Tabuleiros Costeiros
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<strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong><br />
11.1.1. Considerando-se o expediente da <strong>Embrapa</strong> <strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong>, das 8:00 às<br />
12:00 e das 13:00 às 17:00, a impugnação do ato convocatório do Pregão<br />
deverá ser enviada até às 17:00 horas do dia 06 de dezembro de 2010,<br />
impreterivelmente.<br />
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados<br />
ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção<br />
pública, exclusivamente por meio eletrônico(por via do e–mail:<br />
compras@cpatc.embrapa.br ) via internet no endereço indicado no edital (Art 19 do<br />
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir<br />
sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18 do<br />
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
11.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data<br />
para realização do certame (§ 2º do Art 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
SEÇÃO XII<br />
DOS RECURSOS<br />
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar<br />
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer,<br />
quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das<br />
razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo,<br />
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo<br />
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à<br />
defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer<br />
importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a<br />
adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio<br />
de 2005).<br />
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />
aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito<br />
suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.<br />
12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas<br />
decisões e ao Sr. Chefe da <strong>Embrapa</strong> <strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong>, a decisão final sobre os<br />
recursos contra atos do Pregoeiro.<br />
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Área de<br />
Compras da <strong>Embrapa</strong> <strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong>, sito na Av. Beira Mar, 3250 – Bairro Jardins<br />
– Aracaju/SE. Telefones: (0xx79) 4009-1319, 4009-1376, Fax (0xx79) 3217-5377, no<br />
horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 h, em dias úteis.<br />
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária<br />
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
Av. Beira Mar, 3250 49025-040 Aracaju SE<br />
Telefone: (79) 4009 1300 Fax (79) 4009 1369<br />
CCPM (79) 4009 1358 Fax (79) 3217 5377<br />
www.cpatc.embrapa.br<br />
CNPJ: 00.348.003/0136-03<br />
IE-27.057.355-0<br />
PARECER<br />
Nº 1087/2010<br />
19.11.10<br />
João Sales<br />
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