EDITAL - Embrapa Tabuleiros Costeiros
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<strong>Tabuleiros</strong> <strong>Costeiros</strong><br />
os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do<br />
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos<br />
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do<br />
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
5.1.5 Com o objetivo de evitar que a proposta não seja aceita, é imprescindível que as<br />
licitantes preencham as mesmas observando que, o modelo e a marca ofertada<br />
atendam as descrições dos itens explicitadas no Anexo I deste Edital, não sendo<br />
aceito itens com a opção “ofertamos” ou seja, diferenciada do solicitado.<br />
5.2. Incumbirá ainda à empresa licitante interessada, acompanhar as operações no sistema<br />
eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da<br />
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo<br />
sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 o do Decreto 5.450, de 31 de maio de<br />
2005).<br />
5.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (§ 1º do<br />
Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
5.4. Como requisito para a participação no pregão a empresa licitante deverá manifestar, em<br />
campo próprio do sistema eletrônico:<br />
5.4.1.que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está<br />
em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do<br />
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005);<br />
5.4.2. Declaração, conforme Art. 32, Parágrafo Segundo, da Lei n.º 8.666/93, de que<br />
inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação, no presente processo<br />
licitatório, e esta ciente da obrigação de declarar ocorrência posteriores.<br />
5.4.3. Declaração, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666, de 21 de<br />
junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empresa<br />
menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega<br />
menor de 16(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição<br />
de aprendiz, nos termos do Inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.<br />
5.4.4. Declaração de ELABORAÇÃO INDEPENDÊNTE DE PROPOSTA, em<br />
atendimento a IN. Nº 2 de 16/09/2009.<br />
5.5. Quando beneficiaria da Lei Complementar 123/2006, caso queira usufruir deste beneficio,<br />
a licitante deverá preencher campo próprio do sistema, declarando que faz jus aos<br />
benefícios, sob as penas da Lei e sujeito as sanções estabelecidas no contrato.<br />
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, outras, e<br />
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto(§ 3º do Art. 21 do<br />
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).<br />
5.7. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a<br />
variação de custos.<br />
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária<br />
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />
Av. Beira Mar, 3250 49025-040 Aracaju SE<br />
Telefone: (79) 4009 1300 Fax (79) 4009 1369<br />
CCPM (79) 4009 1358 Fax (79) 3217 5377<br />
www.cpatc.embrapa.br<br />
CNPJ: 00.348.003/0136-03<br />
IE-27.057.355-0<br />
PARECER<br />
Nº 1087/2010<br />
19.11.10<br />
João Sales<br />
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