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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA<br />

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA<br />

GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />

EDITAL n.º 03/2012/MP-MT, DE 27 DE JULHO DE 2012<br />

(publicado no DOE-MT <strong>de</strong> 27/07/2012 – páginas 82 a 88)<br />

O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO<br />

ESTADO DE MATO GROSSO, presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão do Concurso, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e<br />

em cumprimento ao que estabelece o artigo 37, incisos I, II, III e VIII <strong>da</strong> Constituição <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 1988, com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pela Emen<strong>da</strong> Constitucional n.º 19, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1998, a Lei Complementar Estadual n. o 04, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1990, e alterações, bem como a Lei<br />

Estadual n. o 9.782, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012, torna público o presente <strong>Edital</strong>, contendo as normas, rotinas e<br />

procedimentos que regem o concurso público <strong>de</strong>stinado a selecionar candi<strong>da</strong>tos para provimento <strong>de</strong> vagas<br />

e formação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> reserva para os cargos <strong>de</strong> provimento do Quadro <strong>de</strong> Pessoal <strong>de</strong> Apoio Técnico-<br />

Administrativo <strong>da</strong> Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, constantes do Anexo I <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1. O concurso público será regido por este <strong>Edital</strong>, seus Anexos e posteriores retificações e/ou<br />

complementações, caso ocorram, e sua execução caberá à Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> (<strong>UFMT</strong>),<br />

por meio <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares (CEV).<br />

1.2. A seleção <strong>de</strong> que trata este <strong>Edital</strong>, para todos os cargos constantes <strong>de</strong> seu Anexo I, consistirá <strong>de</strong> exame<br />

<strong>de</strong> habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e conhecimentos, aferidos por meio <strong>de</strong> Prova Objetiva, <strong>de</strong> caráter eliminatório e<br />

classificatório.<br />

1.3. As provas objetivas para todos os cargos serão aplica<strong>da</strong>s unicamente na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Cuiabá/MT.<br />

1.3.1. Não havendo disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> locais suficientes ou a<strong>de</strong>quados em Cuiabá para a realização <strong>da</strong>s<br />

provas objetivas, estas serão realiza<strong>da</strong>s também na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Várzea Gran<strong>de</strong>/MT.<br />

1.4. Para fins <strong>de</strong>ste concurso, será consi<strong>de</strong>rado classificado o candi<strong>da</strong>to não eliminado do concurso e,<br />

aprovado, o candi<strong>da</strong>to classificado <strong>de</strong>ntro do limite do número <strong>de</strong> vagas oferta<strong>da</strong>s para o cargo, no caso <strong>de</strong><br />

nível superior para o cargo/área, a que está concorrendo, consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a distribuição <strong>de</strong> vagas constante do<br />

Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

1.5. To<strong>da</strong> menção a horário neste <strong>Edital</strong> terá como referência o horário oficial <strong>da</strong> Capital do Estado <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

1.6. A Comissão <strong>de</strong> Concurso <strong>da</strong> Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça, órgão auxiliar <strong>de</strong> natureza transitória,<br />

presidi<strong>da</strong> pelo Secretário Geral <strong>de</strong> Administração, composta por mais 2 (dois) membros, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela<br />

Portaria n. o 247/2012-PGJ, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012, supervisionará a execução do concurso <strong>de</strong> que trata<br />

este <strong>Edital</strong>.<br />

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO, DOS REQUISITOS BÁSICOS,<br />

DO SUBSÍDIO INICIAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DO REGIME JURÍDICO<br />

2.1. Os cargos, no caso <strong>de</strong> nível superior cargo/áreas, com as respectivas vagas, inclusive as reserva<strong>da</strong>s às<br />

Pessoas com Deficiência (PCD), constam do Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

2.1.1. As vagas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a ca<strong>da</strong> cargo, no caso <strong>de</strong> nível superior cargo/áreas, serão distribuí<strong>da</strong>s às<br />

Comarcas pela Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> conforme necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

administrativa.<br />

2.2. A jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho, os requisitos básicos, o subsídio inicial e as atribuições <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> cargo constam<br />

do Anexo II <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

2.3. O regime jurídico para todos os cargos <strong>de</strong> que trata este <strong>Edital</strong> será o estatutário, regido pela Lei n. o<br />

1


9.782, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA<br />

3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, <strong>da</strong> Constituição <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

1988, na Lei <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> n. o 7.853, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1989, regulamenta<strong>da</strong> pelo Decreto <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> n. o 3.298, <strong>de</strong><br />

20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999, com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pelo Decreto <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> n.º 5.296, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004 e nos termos <strong>da</strong> Lei Complementar Estadual n. o 114, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002, ficam<br />

reserva<strong>da</strong>s vagas a Pessoas com Deficiência, conforme discriminado no Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

3.2. Somente será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> Pessoa com Deficiência o candi<strong>da</strong>to que se enquadrar nas categorias<br />

constantes do artigo 4.º do Decreto <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> n.º 3.298, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999, com as alterações<br />

introduzi<strong>da</strong>s pelo Decreto <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> n.º 5.296, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, e nos artigos 3.º e 4.º <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar Estadual n. o 114, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002.<br />

3.3. A <strong>de</strong>ficiência <strong>da</strong> pessoa, admiti<strong>da</strong> a correção por equipamentos, a<strong>da</strong>ptações, meios ou recursos<br />

especiais, <strong>de</strong>ve permitir o <strong>de</strong>sempenho a<strong>de</strong>quado <strong>da</strong>s atribuições especifica<strong>da</strong>s para o cargo a que está<br />

concorrendo.<br />

3.4. O candi<strong>da</strong>to inscrito na condição <strong>de</strong> Pessoa com Deficiência, não eliminado do concurso público, além<br />

<strong>de</strong> figurar na lista geral <strong>de</strong> classificação para o cargo, no caso <strong>de</strong> nível superior para o cargo/área - ampla<br />

concorrência, terá o nome publicado em lista <strong>de</strong> classificação específica.<br />

3.5. Vaga reserva<strong>da</strong> às Pessoas com Deficiência somente será utiliza<strong>da</strong> quando o candi<strong>da</strong>to for aprovado,<br />

mas sua classificação no quadro geral <strong>da</strong> ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à contratação.<br />

3.6. Para concorrer à reserva <strong>de</strong> vagas previstas no subitem 3.1, o candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá, no ato <strong>da</strong> inscrição,<br />

<strong>de</strong>clarar ser Pessoa com Deficiência, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o que estabelece a legislação, assinalando, no<br />

requerimento <strong>de</strong> inscrição, o campo localizado em quadro exclusivo para uso <strong>de</strong> Pessoas com Deficiência.<br />

3.6.1. O candi<strong>da</strong>to inscrito para concorrer às vagas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a Pessoas com Deficiência, previstas no<br />

Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, <strong>de</strong>verá entregar Laudo Médico, emitido há menos <strong>de</strong> um ano <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> publicação<br />

<strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, que especifique o grau e o tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, com expressa referência ao código<br />

correspon<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Classificação Internacional <strong>de</strong> Doença (CID). A entrega <strong>de</strong>verá ocorrer:<br />

a) na Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> –<br />

Campus Universitário <strong>de</strong> Cuiabá – Concurso Público <strong>da</strong> PGJ-MT – Av. Fernando Corrêa <strong>da</strong> Costa, n.º<br />

2.367 – Boa Esperança – Cuiabá – MT – CEP: 78060-900, ou encaminhá-lo por meio <strong>de</strong> correspondência<br />

registra<strong>da</strong>, com Aviso <strong>de</strong> Recebimento (AR), para o en<strong>de</strong>reço acima citado, até o dia 03 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

2012, se candi<strong>da</strong>to pagante <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição;<br />

b) em uma <strong>da</strong>s agências cre<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>s dos Correios relaciona<strong>da</strong>s no Anexo III, junto com a documentação<br />

comprobatória para isenção, até o dia 20 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012, se candi<strong>da</strong>to requerente <strong>de</strong> inscrição com<br />

isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa.<br />

3.7. O candi<strong>da</strong>to que, no ato <strong>da</strong> inscrição, não se <strong>de</strong>clarar Pessoa com Deficiência ou que não<br />

entregar/encaminhar o Laudo Médico conforme estabelecido no subitem 3.6.1 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> não será <strong>de</strong>ssa<br />

forma consi<strong>de</strong>rado para efeito <strong>de</strong> concorrer às vagas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no subitem 3.1.<br />

3.8. A partir do dia 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012 serão divulga<strong>da</strong>s na Internet, no en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

www.ufmt.br/concursos , as relações <strong>da</strong>s Inscrições Deferi<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>s Inscrições In<strong>de</strong>feri<strong>da</strong>s dos candi<strong>da</strong>tos<br />

que se inscreveram para concorrer às vagas na condição <strong>de</strong> Pessoa com Deficiência.<br />

3.9. Caberá recurso contra in<strong>de</strong>ferimento ou não confirmação <strong>de</strong> inscrição na condição <strong>de</strong> Pessoa com<br />

Deficiência, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o que estabelece o item 13 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

3.10. O candi<strong>da</strong>to que tiver sua inscrição na condição <strong>de</strong> Pessoa com Deficiência in<strong>de</strong>feri<strong>da</strong>, que não<br />

impetrar recurso contra in<strong>de</strong>ferimento ou que tiver seu recurso julgado improce<strong>de</strong>nte, integrará somente a<br />

lista <strong>da</strong> ampla concorrência do cargo para o qual realizou a inscrição.<br />

3.11. O candi<strong>da</strong>to inscrito para concorrer às vagas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à Pessoa com Deficiência po<strong>de</strong>rá requerer<br />

condições especiais para realização <strong>da</strong> Prova Objetiva, conforme previsto no item 9 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

3.12. A Pessoa com Deficiência, resguar<strong>da</strong><strong>da</strong>s as condições especiais previstas no Decreto <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> n.º<br />

3.298/99, participará do concurso em igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com os <strong>de</strong>mais candi<strong>da</strong>tos no que concerne<br />

ao conteúdo <strong>da</strong>s provas, à avaliação e aos critérios <strong>de</strong> aprovação, ao horário e ao local <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong>s<br />

provas e à pontuação mínima exigi<strong>da</strong>.<br />

3.13. Antes <strong>da</strong> nomeação <strong>da</strong>s Pessoas com Deficiência aprova<strong>da</strong>s, a Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça contará<br />

com a assistência <strong>de</strong> equipe multiprofissional composta <strong>de</strong> três profissionais capacitados e atuantes nas<br />

2


áreas <strong>da</strong>s <strong>de</strong>ficiências em questão, sendo um <strong>de</strong>les médico, e três profissionais integrantes <strong>da</strong> carreira<br />

almeja<strong>da</strong> pelo candi<strong>da</strong>to.<br />

3.13.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:<br />

a) as informações presta<strong>da</strong>s pelo candi<strong>da</strong>to no ato <strong>da</strong> inscrição;<br />

b) a natureza <strong>da</strong>s atribuições e tarefas essenciais do cargo ou <strong>da</strong> função a <strong>de</strong>sempenhar;<br />

c) a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> acessibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e as a<strong>de</strong>quações do ambiente <strong>de</strong> trabalho na execução <strong>da</strong>s<br />

tarefas;<br />

d) a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uso, pelo candi<strong>da</strong>to, <strong>de</strong> equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;<br />

e) a Classificação Internacional <strong>de</strong> Doenças – CID e outros padrões reconhecidos nacional e<br />

internacionalmente.<br />

3.13.2. A equipe multiprofissional avaliará a compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> entre as atribuições do cargo, no caso <strong>de</strong><br />

nível superior cargo/área, e a <strong>de</strong>ficiência do candi<strong>da</strong>to.<br />

3.14. A <strong>de</strong>squalificação do candi<strong>da</strong>to como Pessoa com Deficiência acarretará a per<strong>da</strong> do direito à vaga<br />

reserva<strong>da</strong>, permanecendo, entretanto, na lista <strong>de</strong> classificação geral <strong>da</strong> ampla concorrência.<br />

3.15. As vagas reserva<strong>da</strong>s que não forem provi<strong>da</strong>s por candi<strong>da</strong>tos concorrentes na condição <strong>de</strong> Pessoas<br />

com Deficiência, seja por falta <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>tos ou por eliminação no concurso público ou, ain<strong>da</strong>, por<br />

incompatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> entre as atribuições do cargo e a <strong>de</strong>ficiência, serão preenchi<strong>da</strong>s pelos <strong>de</strong>mais candi<strong>da</strong>tos<br />

<strong>da</strong> ampla concorrência ao respectivo cargo, no caso <strong>de</strong> nível superior cargo/área, observa<strong>da</strong> a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação.<br />

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO<br />

4.1. A inscrição po<strong>de</strong>rá ser efetua<strong>da</strong> com pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição ou com isenção do pagamento <strong>da</strong><br />

referi<strong>da</strong> taxa, tanto em vaga <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à ampla concorrência quanto em vaga reserva<strong>da</strong> a Pessoas com<br />

Deficiência.<br />

4.1.1. As inscrições a que se refere o subitem 4.1 serão realiza<strong>da</strong>s unicamente via Internet no en<strong>de</strong>reço<br />

eletrônico www.ufmt.br/concursos.<br />

4.2. A inscrição com pedido <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição somente po<strong>de</strong>rá ser realiza<strong>da</strong><br />

via Internet no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ufmt.br/concursos. O candi<strong>da</strong>to, após a inscrição, nos prazos<br />

estabelecidos neste <strong>Edital</strong>, <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, entregar os documentos elencados no subitem 5.4 em<br />

uma <strong>da</strong>s agências dos Correios relaciona<strong>da</strong>s no Anexo III <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

4.3. No ato <strong>da</strong> inscrição, o candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá optar por apenas um cargo, no caso <strong>de</strong> nível superior apenas<br />

um cargo/área, <strong>de</strong>ntre os previstos neste <strong>Edital</strong>.<br />

4.3.1. Em caso <strong>de</strong> duas ou mais inscrições <strong>de</strong> um mesmo candi<strong>da</strong>to com isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong><br />

inscrição, será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a inscrição efetua<strong>da</strong> com <strong>da</strong>ta e horário mais recentes. As <strong>de</strong>mais serão<br />

cancela<strong>da</strong>s automaticamente.<br />

4.3.2. Em caso <strong>de</strong> duas ou mais inscrições <strong>de</strong> um mesmo candi<strong>da</strong>to pagante <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição, será<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a inscrição paga com <strong>da</strong>ta e horário mais recentes. As <strong>de</strong>mais serão cancela<strong>da</strong>s<br />

automaticamente.<br />

4.4. Antes <strong>de</strong> efetuar a inscrição e/ou o pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição, o candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá tomar<br />

conhecimento do disposto neste <strong>Edital</strong>, seus Anexos, Editais Complementares, caso ocorram, e certificarse<br />

<strong>de</strong> que preenche todos os requisitos exigidos.<br />

4.5. O valor <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição está fixado em:<br />

a) Para o cargo/áreas <strong>de</strong> nível superior: R$ 60,00 (sessenta reais);<br />

b) Para o cargo <strong>de</strong> nível médio: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);<br />

c) Para o cargo <strong>de</strong> nível fun<strong>da</strong>mental: R$ 30,00 (trinta reais).<br />

4.5.1. O valor <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição não será <strong>de</strong>volvido em nenhuma hipótese, salvo em caso <strong>de</strong><br />

cancelamento do certame.<br />

4.5.2. Não será permiti<strong>da</strong> a transferência do valor pago como taxa <strong>de</strong> inscrição para outra pessoa, assim<br />

como a transferência <strong>da</strong> inscrição para pessoa diferente <strong>da</strong>quela que a realizou.<br />

4.6. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição<br />

condicional.<br />

4.7. Ao preencher o requerimento <strong>de</strong> inscrição, o candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, sob pena <strong>de</strong> não ter<br />

sua inscrição aceita no concurso público, indicar nos campos apropriados as informações requeri<strong>da</strong>s.<br />

4.8. As informações presta<strong>da</strong>s no requerimento <strong>de</strong> inscrição serão <strong>de</strong> inteira responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do candi<strong>da</strong>to,<br />

dispondo a <strong>UFMT</strong>/CEV do direito <strong>de</strong> excluí-lo do concurso público se o preenchimento for feito com<br />

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<strong>da</strong>dos incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as<br />

informações.<br />

4.8.1. A idonei<strong>da</strong><strong>de</strong> dos documentos apresentados é <strong>de</strong> inteira responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do candi<strong>da</strong>to, respon<strong>de</strong>ndo<br />

o mesmo por qualquer irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> que, porventura, venha a ser constata<strong>da</strong>.<br />

4.9. Não será aceita a entrega condicional <strong>de</strong> documentos, bem como, após a entrega <strong>da</strong> documentação, o<br />

encaminhamento <strong>de</strong> documentos complementares e/ou sua retira<strong>da</strong>.<br />

4.10. Estão impedidos <strong>de</strong> participar <strong>de</strong>ste concurso público os funcionários <strong>da</strong> <strong>UFMT</strong>/CEV, diretamente<br />

relacionados com a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> execução do concurso. Essa ve<strong>da</strong>ção também se esten<strong>de</strong> aos seus<br />

cônjuges, pais, irmãos e filhos.<br />

4.10.1. Constata<strong>da</strong>, em qualquer fase do concurso, inscrição <strong>de</strong> pessoas <strong>de</strong> que trata o subitem anterior esta<br />

será in<strong>de</strong>feri<strong>da</strong>, e o candi<strong>da</strong>to será eliminado do concurso público.<br />

4.11. A inscrição do candi<strong>da</strong>to implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação <strong>da</strong>s normas e condições<br />

estabeleci<strong>da</strong>s neste <strong>Edital</strong>, seus Anexos, Editais Complementares, caso ocorram, <strong>da</strong>s quais não po<strong>de</strong>rá<br />

alegar <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

4.12. O candi<strong>da</strong>to somente será consi<strong>de</strong>rado inscrito neste concurso público após ter cumprido to<strong>da</strong>s as<br />

instruções pertinentes neste <strong>Edital</strong>, referentes à inscrição.<br />

5. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO<br />

5.1. O candi<strong>da</strong>to que se encontrar <strong>de</strong>sempregado ou que receber até um salário mínimo e meio, ou ain<strong>da</strong>,<br />

aquele que é doador regular <strong>de</strong> sangue po<strong>de</strong>rá usufruir o benefício <strong>da</strong> isenção <strong>de</strong> pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong><br />

inscrição, amparado na Lei Estadual n.º 6.156, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1992, altera<strong>da</strong> pela Lei Estadual n.º<br />

8.795, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008, ou na Lei Estadual n.º 7.713, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002.<br />

5.2. O candi<strong>da</strong>to que se enquadrar em uma <strong>da</strong>s situações previstas no subitem 5.1 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, para fazer<br />

jus à isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong>verá obrigatoriamente, no período compreendido entre<br />

08:00 horas do dia 13 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012, requerer<br />

sua inscrição no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ain<strong>da</strong>, após a inscrição, <strong>de</strong>verá entregar,<br />

até o dia 20 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012, os documentos relacionados no subitem 5.4 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, em uma <strong>da</strong>s<br />

Agências dos Correios constantes no Anexo III, durante os dias e os horários normais <strong>de</strong> funcionamento<br />

<strong>de</strong>ssas agências.<br />

5.2.1. A entrega dos documentos, conforme subitem 5.2, é <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> exclusiva do candi<strong>da</strong>to,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser realiza<strong>da</strong> por terceiros, a critério do candi<strong>da</strong>to, sem necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> procuração.<br />

5.3. O formulário <strong>de</strong> inscrição online, composto <strong>de</strong> duas partes: requerimento <strong>de</strong> inscrição e comprovante<br />

<strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong>verá ser preenchido <strong>de</strong> acordo com as<br />

<strong>de</strong>terminações conti<strong>da</strong>s neste <strong>Edital</strong> e na própria página <strong>de</strong> inscrição.<br />

5.3.1. Imediatamente após o preenchimento e envio via Internet do formulário <strong>de</strong> inscrição, o candi<strong>da</strong>to<br />

<strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em segui<strong>da</strong>, assinar o requerimento <strong>de</strong> inscrição. O requerimento<br />

<strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>verá ser entregue nos Correios junto com a documentação relativa à isenção, relaciona<strong>da</strong> no<br />

subitem 5.4 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, e o comprovante <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição<br />

<strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente carimbado/autenticado pelos Correios no momento <strong>da</strong> entrega <strong>de</strong>ssa<br />

documentação e <strong>de</strong>volvido ao candi<strong>da</strong>to.<br />

5.3.2. Em caso <strong>de</strong> recurso contra in<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição, o candi<strong>da</strong>to<br />

<strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, anexar ao formulário <strong>de</strong> recurso arquivo contendo cópia do comprovante <strong>de</strong><br />

solicitação <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autenticado/carimbado pelos Correios.<br />

5.4. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa a serem<br />

protocolados em uma <strong>da</strong>s agências dos Correios constantes do Anexo III:<br />

a) cópia do requerimento <strong>de</strong> inscrição;<br />

b) cópia <strong>de</strong> documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

c) cópia do Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Pessoa Física – CPF;<br />

d) para candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>sempregado, cópia <strong>da</strong> página <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação (frente e verso) <strong>da</strong> Carteira <strong>de</strong> Trabalho<br />

e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, e cópia <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as folhas <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho<br />

que i<strong>de</strong>ntifiquem a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> admissão e a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> saí<strong>da</strong>, bem como a folha subsequente em branco;<br />

e) para candi<strong>da</strong>to que receba até um salário mínimo e meio, fotocópia <strong>da</strong> página <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação (frente e<br />

verso) <strong>da</strong> Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como<br />

fotocópia <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as folhas <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho que i<strong>de</strong>ntifiquem a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> admissão e o valor <strong>da</strong><br />

4


emuneração e a folha subsequente em branco ou cópia do contracheque referente ao mês <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

2012;<br />

f) para o candi<strong>da</strong>to doador regular <strong>de</strong> sangue, cópia <strong>de</strong> documento comprobatório padronizado <strong>de</strong> sua<br />

condição <strong>de</strong> doador regular, expedido por Banco <strong>de</strong> Sangue, público ou privado (autorizado pelo po<strong>de</strong>r<br />

público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

5.4.1. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados no subitem anterior.<br />

5.5. Qualquer inveraci<strong>da</strong><strong>de</strong> constata<strong>da</strong> nos documentos comprobatórios <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> pagamento <strong>da</strong> taxa<br />

<strong>de</strong> inscrição será fato para o in<strong>de</strong>ferimento <strong>da</strong> isenção, tornando-se nulos todos os atos <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

além <strong>de</strong> sujeitar o candi<strong>da</strong>to às penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas em lei.<br />

5.6. Não será aceita solicitação <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição encaminha<strong>da</strong> via postal, fax<br />

e/ou correio eletrônico.<br />

5.7. Terá seu pedido <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição in<strong>de</strong>ferido o candi<strong>da</strong>to que:<br />

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou<br />

b) frau<strong>da</strong>r e/ou falsificar documentação; ou<br />

c) não protocolar ou protocolar em agências cre<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>s dos Correios documentação incompleta, não<br />

aten<strong>de</strong>ndo ao disposto no subitem 5.4; ou<br />

d) não observar local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

5.8. A relação dos candi<strong>da</strong>tos com pedido <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição<br />

in<strong>de</strong>ferido/<strong>de</strong>ferido será divulga<strong>da</strong> a partir <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012 na Internet, no en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

www.ufmt.br/concursos .<br />

5.8.1. Caberá recurso contra in<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong><br />

conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o que estabelece o item 13 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

5.9. O candi<strong>da</strong>to que tiver o pedido <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição in<strong>de</strong>ferido e, se impetrar<br />

recurso contra o in<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> isenção, tiver seu recurso julgado improce<strong>de</strong>nte, querendo efetivar sua<br />

inscrição no concurso público, <strong>de</strong>verá imprimir o boleto bancário no en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

www.ufmt.br/concursos, no período <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto a 03 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012 e efetuar o pagamento do<br />

valor <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição fixado no subitem 4.5 até o dia 03 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012, observado o horário<br />

normal <strong>de</strong> expediente bancário.<br />

5.9.1 O boleto a que se refere o subitem anterior <strong>de</strong>verá ser gerado e impresso pelo próprio candi<strong>da</strong>to, no<br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ufmt.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet<br />

Banking.<br />

5.10. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>verá ser aquele<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao requerimento <strong>de</strong> inscrição do candi<strong>da</strong>to.<br />

5.11. Não será aceito pagamento <strong>de</strong> inscrição efetuado através <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito, transferência entre<br />

contas, <strong>de</strong>pósito em conta ou <strong>de</strong>pósito efetuado em terminal <strong>de</strong> autoatendimento.<br />

5.12. O candi<strong>da</strong>to que tiver o pedido <strong>de</strong> isenção <strong>de</strong> pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição in<strong>de</strong>ferido, que não<br />

impetrar recurso contra in<strong>de</strong>ferimento ou que tiver seu recurso julgado improce<strong>de</strong>nte e, ain<strong>da</strong>, não efetuar<br />

o pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste <strong>Edital</strong> terá sua inscrição<br />

cancela<strong>da</strong> automaticamente.<br />

5.13. As orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto<br />

bancário estarão disponíveis no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ufmt.br/concursos.<br />

5.14. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares <strong>da</strong> <strong>UFMT</strong> não se responsabilizará por<br />

requerimento <strong>de</strong> isenção/inscrição não recebido por fatores <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica que prejudiquem os<br />

computadores ou impossibilitem a transferência dos <strong>da</strong>dos, por falhas <strong>de</strong> comunicação ou<br />

congestionamento <strong>da</strong>s linhas <strong>de</strong> comunicação.<br />

6. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO<br />

6.1. A inscrição com pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>da</strong> via Internet, no en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 13 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012 e 23<br />

horas e 59 minutos do dia 02 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012.<br />

6.2. O candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá efetuar o pagamento do valor <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição por meio <strong>de</strong> boleto bancário,<br />

obtido no próprio en<strong>de</strong>reço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através <strong>de</strong> qualquer<br />

Internet Banking.<br />

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6.3. O pagamento <strong>de</strong>verá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível<br />

imediatamente após o preenchimento e envio do requerimento <strong>de</strong> inscrição).<br />

6.4. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>verá ser aquele<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao requerimento <strong>de</strong> inscrição do candi<strong>da</strong>to.<br />

6.5. O pagamento do valor <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>verá ser efetivado até o dia 03 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012,<br />

observado o horário normal <strong>de</strong> expediente bancário.<br />

6.6. Não será aceito pagamento <strong>de</strong> inscrição efetuado por meio <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito, transferência entre<br />

contas, <strong>de</strong>pósito em conta ou <strong>de</strong>pósito efetuado em terminal <strong>de</strong> autoatendimento.<br />

6.7. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares <strong>da</strong> <strong>UFMT</strong> não se responsabilizará por pedido <strong>de</strong><br />

inscrição não recebido por fatores <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a<br />

transferência dos <strong>da</strong>dos, por falhas <strong>de</strong> comunicação ou congestionamento <strong>da</strong>s linhas <strong>de</strong> comunicação.<br />

6.8. As orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candi<strong>da</strong>to para inscrição estarão disponíveis no<br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ufmt.br/concursos.<br />

7. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO<br />

7.1. Será in<strong>de</strong>feri<strong>da</strong> a inscrição:<br />

a) <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>to que estiver impedido <strong>de</strong> participar do concurso público, nos termos do subitem 4.10 <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Edital</strong>; ou<br />

b) efetua<strong>da</strong> fora dos períodos fixados nos subitens 5.2 e 6.1 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, ou<br />

c) cujo pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição não tenha sido confirmado pela re<strong>de</strong> bancária, ou<br />

d) cujo requerimento <strong>de</strong> inscrição esteja preenchido <strong>de</strong> forma incompleta ou incorreta, ou<br />

e) efetua<strong>da</strong> sem documento exigido neste <strong>Edital</strong>, ou<br />

f) em <strong>de</strong>sacordo com qualquer requisito <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

7.2. A partir do dia 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012 serão divulga<strong>da</strong>s as relações <strong>da</strong>s Inscrições Deferi<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>s<br />

Inscrições In<strong>de</strong>feri<strong>da</strong>s, na Internet, no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ufmt.br/concursos .<br />

7.3. Caberá recurso contra in<strong>de</strong>ferimento ou não confirmação <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o que<br />

estabelece o item 13 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

8. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO<br />

8.1. Para prestar as provas do concurso <strong>de</strong> que trata este <strong>Edital</strong>, o candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá apresentar,<br />

obrigatoriamente, original <strong>de</strong> documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>. Não será aceita cópia, ain<strong>da</strong> que<br />

autentica<strong>da</strong>, bem como protocolo <strong>de</strong> documento.<br />

8.2. Para fins <strong>de</strong>ste concurso, serão consi<strong>de</strong>rados documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>: carteiras ou cédulas <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> expedi<strong>da</strong>s pelos Comandos Militares, pelas Secretarias <strong>de</strong> Segurança Pública, pelas Polícias<br />

Militares, pelos Corpos <strong>de</strong> Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores <strong>de</strong> exercício profissional<br />

(Or<strong>de</strong>ns, Conselhos, etc.); passaporte; certificado <strong>de</strong> reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e<br />

Magistratura; carteiras expedi<strong>da</strong>s por órgão público que, por Lei <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, valem como i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>; carteira<br />

nacional <strong>de</strong> habilitação (somente o mo<strong>de</strong>lo com foto); Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social.<br />

8.3. Os documentos <strong>de</strong>verão estar em perfeitas condições, <strong>de</strong> forma a permitir, com clareza, a i<strong>de</strong>ntificação<br />

do candi<strong>da</strong>to e <strong>de</strong> sua assinatura.<br />

8.4. O candi<strong>da</strong>to que não apresentar original <strong>de</strong> documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> não realizará prova <strong>de</strong>ste<br />

concurso, exceto no caso <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> ocorrência policial (Boletim <strong>de</strong> Ocorrência),<br />

confirmando per<strong>da</strong>, furto ou roubo <strong>de</strong> seus documentos.<br />

8.4.1. O Boletim <strong>de</strong> Ocorrência, para fins <strong>de</strong>ste concurso, só terá vali<strong>da</strong><strong>de</strong> se emitido há menos <strong>de</strong> 30<br />

(trinta) dias <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> realização <strong>da</strong> Prova Objetiva.<br />

8.5. O candi<strong>da</strong>to que apresentar Boletim <strong>de</strong> Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 8.4 e 8.4.1, ou<br />

que apresentar original <strong>de</strong> documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> que gere dúvi<strong>da</strong>s relativas à fisionomia ou à<br />

assinatura será submetido à i<strong>de</strong>ntificação especial, compreen<strong>de</strong>ndo coleta <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e <strong>de</strong> assinaturas em<br />

formulário próprio, coleta <strong>de</strong> impressão digital, e fará prova em caráter condicional.<br />

8.5.1. O candi<strong>da</strong>to que realizar prova em caráter condicional <strong>de</strong>verá, ao final <strong>da</strong> mesma, entregar ao fiscal<br />

<strong>de</strong> sala todo o material <strong>de</strong> prova – Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Prova e Cartão <strong>de</strong> Respostas.<br />

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9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO<br />

DA PROVA OBJETIVA<br />

9.1. Ao candi<strong>da</strong>to inscrito na condição <strong>de</strong> Pessoa com Deficiência (PCD) é assegurado o direito <strong>de</strong><br />

requerer condições especiais para realizar a Prova Objetiva. Tais condições não incluem atendimento<br />

domiciliar, transporte, nem prova em Braille.<br />

9.2. O candi<strong>da</strong>to inscrito como PCD, que necessitar <strong>de</strong> condições especiais para realização <strong>da</strong> Prova<br />

Objetiva <strong>de</strong>verá encaminhar à Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>, junto com o Laudo Médico, na forma e nos prazos previstos no subitem 3.6.1, alíneas (a)<br />

e (b), <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> documento solicitando as condições necessárias.<br />

9.3. O candi<strong>da</strong>to que por problemas graves <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> necessitar <strong>de</strong> condições especiais para realizar a Prova<br />

Objetiva <strong>de</strong>verá, até às 17:00 horas do dia 17 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012, comparecer ou enviar representante à<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> – Campus<br />

Universitário <strong>de</strong> Cuiabá – Av. Fernando Corrêa <strong>da</strong> Costa, n.º 2.367 – Boa Esperança – Cuiabá – MT para<br />

requerê-las, anexando atestado médico comprobatório <strong>de</strong> sua condição <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

9.4. A solicitação <strong>de</strong> condições especiais será atendi<strong>da</strong> segundo critérios <strong>de</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e razoabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

sua concessão ficará restrita à ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Cuiabá, ressalvado o disposto no subitem 1.3.1 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

9.5. Ao candi<strong>da</strong>to inscrito na condição <strong>de</strong> Pessoa com Deficiência, ou ao candi<strong>da</strong>to com problema <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 9.2 ou 9.3 não serão concedi<strong>da</strong>s as condições<br />

especiais <strong>de</strong> que necessite para a realização <strong>da</strong> prova, ficando sob sua responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> a opção <strong>de</strong> realizála<br />

ou não.<br />

9.6. O candi<strong>da</strong>to cuja <strong>de</strong>ficiência ou cujo problema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> impossibilitem a transcrição <strong>da</strong>s respostas <strong>da</strong>s<br />

questões <strong>da</strong> Prova Objetiva para o Cartão <strong>de</strong> Respostas terá o auxílio <strong>de</strong> um fiscal <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente treinado<br />

para fazê-lo, não po<strong>de</strong>ndo a Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> ser responsabiliza<strong>da</strong> posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candi<strong>da</strong>to, <strong>de</strong><br />

eventuais erros <strong>de</strong> transcrição provocados pelo fiscal.<br />

9.7. A candi<strong>da</strong>ta que tiver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> amamentar durante a realização <strong>da</strong> Prova Objetiva, além <strong>de</strong><br />

solicitar atendimento especial para tal fim no en<strong>de</strong>reço especificado no subitem 9.3, <strong>de</strong>verá levar um<br />

acompanhante, que ficará em sala reserva<strong>da</strong> para essa finali<strong>da</strong><strong>de</strong> e que será responsável pela guar<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

criança. A candi<strong>da</strong>ta, nessa condição, que não levar acompanhante não realizará a prova.<br />

10. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA<br />

10.1. A relação dos candi<strong>da</strong>tos regularmente inscritos, contendo nome, número do documento <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> nascimento do candi<strong>da</strong>to, nome do cargo pretendido, no caso <strong>de</strong> nível superior<br />

cargo/área, estará disponível, a partir do dia 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012, na Internet, no en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

www.ufmt.br/concursos .<br />

10.1.1. Caso o candi<strong>da</strong>to constate que o cargo ou cargo/área divulgado na confirmação <strong>da</strong> inscrição difere<br />

<strong>da</strong>quele informado no requerimento <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong>verá entrar em contato com a <strong>UFMT</strong>/CEV, pelos<br />

telefones (65) 3615-8150 e (65) 3615-8151, impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

2012, e seguir as orientações forneci<strong>da</strong>s.<br />

10.1.2. Em caso <strong>de</strong> reclamação <strong>de</strong> divergência <strong>de</strong> que trata o subitem anterior, será verifica<strong>da</strong> a informação<br />

no requerimento <strong>de</strong> inscrição e, somente se constatado erro <strong>de</strong> transcrição, o mesmo será corrigido.<br />

10.1.3. Divergências relativas a nome, <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> nascimento, número <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>verão<br />

ser comunica<strong>da</strong>s no dia <strong>da</strong> Prova Objetiva, ao fiscal <strong>de</strong> sala, para a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> alteração <strong>de</strong> ca<strong>da</strong>stro.<br />

10.2. A partir <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012, serão divulga<strong>da</strong>s as informações referentes ao horário e local <strong>de</strong><br />

realização <strong>da</strong> Prova Objetiva (nome do estabelecimento, en<strong>de</strong>reço e sala), na Internet, no en<strong>de</strong>reço<br />

eletrônico www.ufmt.br/concursos .<br />

10.3. É <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> exclusiva do candi<strong>da</strong>to a obtenção <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as informações divulga<strong>da</strong>s quando<br />

<strong>da</strong> confirmação <strong>da</strong>s inscrições e dos locais <strong>de</strong> prova.<br />

11. DA PROVA OBJETIVA<br />

11.1. Deverão prestar a Prova Objetiva todos os candi<strong>da</strong>tos regularmente inscritos no concurso. A Prova<br />

Objetiva será aplica<strong>da</strong> no dia 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012, na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Cuiabá.<br />

11.1.1. Em havendo necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>, o candi<strong>da</strong>to po<strong>de</strong>rá ser alocado na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Várzea Gran<strong>de</strong>, ficando tal<br />

<strong>de</strong>cisão a critério <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares <strong>da</strong> <strong>UFMT</strong>.<br />

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11.2. A duração <strong>da</strong> Prova Objetiva será 4 horas (quatro horas) – <strong>da</strong>s 08:00 h às 12:00 h - já incluído o<br />

tempo <strong>de</strong>stinado ao preenchimento do Cartão <strong>de</strong> Respostas.<br />

11.2.1. Não havendo disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> locais suficientes ou a<strong>de</strong>quados no período matutino, a<br />

<strong>UFMT</strong>/CEV po<strong>de</strong>rá aplicar a Prova Objetiva para alguns cargos no período vespertino do dia 21 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 2012, <strong>da</strong>s 15:00h às 19:00h.<br />

11.2.2. O local (nome do estabelecimento, en<strong>de</strong>reço e sala) e a confirmação do horário <strong>de</strong> realização <strong>da</strong><br />

Prova Objetiva serão divulgados <strong>de</strong> acordo com o que estabelece o subitem 10.2 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

11.3. O candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá comparecer ao local <strong>de</strong>signado para prestar a Prova Objetiva com antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> uma hora do início <strong>da</strong> prova, munido <strong>de</strong> caneta esferográfica <strong>de</strong> tinta azul ou preta não porosa,<br />

fabrica<strong>da</strong> em material transparente, e <strong>de</strong> original <strong>de</strong> documento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>, contendo fotografia e<br />

assinatura.<br />

11.4. Os portões dos estabelecimentos <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong> Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente<br />

no horário fixado para o início <strong>da</strong> mesma, não sendo permitido ingresso <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>to ao local <strong>de</strong> realização<br />

<strong>da</strong> prova após o fechamento dos portões.<br />

11.5. Não haverá, sob pretexto algum, segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong> <strong>de</strong> prova. O não comparecimento, qualquer que<br />

seja a alegação, acarretará eliminação automática do candi<strong>da</strong>to.<br />

11.6. A Prova Objetiva, <strong>de</strong> caráter eliminatório e classificatório, será composta <strong>de</strong> questões objetivas do<br />

tipo múltipla escolha. Ca<strong>da</strong> questão conterá quatro alternativas e somente uma a respon<strong>de</strong>rá acerta<strong>da</strong>mente.<br />

O total <strong>de</strong> questões, as matérias, a distribuição <strong>da</strong>s questões por matéria, o valor <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> questão e a<br />

pontuação máxima <strong>da</strong> Prova Objetiva estão apresentados no Anexo IV <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

11.7. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo V <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

11.8. Após ingressar na sala <strong>de</strong> prova e assinar o Controle <strong>de</strong> Frequência, o candi<strong>da</strong>to receberá do fiscal o<br />

Cartão <strong>de</strong> Respostas <strong>da</strong> Prova Objetiva.<br />

11.8.1. O candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá conferir as informações conti<strong>da</strong>s no Cartão <strong>de</strong> Respostas e assiná-lo em campo<br />

apropriado.<br />

11.8.2. Caso o candi<strong>da</strong>to i<strong>de</strong>ntifique erro nas informações conti<strong>da</strong>s no Cartão <strong>de</strong> Respostas, referentes a<br />

nome, número <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> nascimento, <strong>de</strong>verá solicitar alteração <strong>de</strong> ca<strong>da</strong>stro ao<br />

fiscal <strong>de</strong> sala.<br />

11.9. O candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá marcar no Cartão <strong>de</strong> Respostas, utilizando caneta esferográfica <strong>de</strong> tinta azul ou<br />

preta não porosa, as respostas <strong>da</strong>s questões <strong>da</strong> Prova Objetiva. O Cartão <strong>de</strong> Respostas será o único<br />

documento válido para a correção eletrônica e não será substituído por erro do candi<strong>da</strong>to.<br />

11.9.1. O preenchimento do Cartão <strong>de</strong> Respostas será <strong>de</strong> inteira responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do candi<strong>da</strong>to que <strong>de</strong>verá<br />

proce<strong>de</strong>r em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as <strong>de</strong>terminações conti<strong>da</strong>s neste <strong>Edital</strong> e as orientações constantes do<br />

próprio Cartão e do Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Prova.<br />

11.10. Ca<strong>da</strong> questão assinala<strong>da</strong> acerta<strong>da</strong>mente no Cartão <strong>de</strong> Respostas, <strong>de</strong> acordo com o Gabarito<br />

Definitivo <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja<br />

marcação no Cartão <strong>de</strong> Respostas estiver em <strong>de</strong>sacordo com o Gabarito Definitivo, contiver emen<strong>da</strong> e/ou<br />

rasura ou, ain<strong>da</strong>, apresentar mais <strong>de</strong> uma ou nenhuma resposta assinala<strong>da</strong> será atribuído valor 0 (zero).<br />

11.10.1. A pontuação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> candi<strong>da</strong>to na Prova Objetiva correspon<strong>de</strong>rá à soma dos pontos por ele<br />

obtidos nas questões.<br />

11.11. Os membros <strong>da</strong> equipe <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação/Fiscalização não assumirão a guar<strong>da</strong> <strong>de</strong> quaisquer objetos<br />

pertencentes aos candi<strong>da</strong>tos durante a aplicação <strong>da</strong> Prova Objetiva.<br />

11.12. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio <strong>de</strong><br />

quaisquer objetos ou valores portados pelos candi<strong>da</strong>tos durante a realização <strong>da</strong> Prova Objetiva.<br />

11.13. A divulgação do gabarito preliminar <strong>da</strong> Prova Objetiva será feita até às 21 horas do dia 21 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 2012, na Internet, no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ufmt.br/concursos.<br />

11.13.1. Caberá recurso contra o gabarito preliminar, formulação ou conteúdo <strong>de</strong> questão <strong>da</strong> Prova<br />

Objetiva, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o que estabelece o item 13 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

11.14. O <strong>de</strong>sempenho (a pontuação) <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> candi<strong>da</strong>to na Prova Objetiva estará disponível a partir <strong>de</strong> 05<br />

<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2012 no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ufmt.br/concursos .<br />

11.14.1. Caberá recurso contra o <strong>de</strong>sempenho na Prova Objetiva, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o que estabelece o<br />

item 13 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

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12. DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DA PROVA OBJETIVA<br />

12.1. Por motivo <strong>de</strong> segurança e visando garantir a lisura e a idonei<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ste concurso, serão adotados, no<br />

dia <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> Prova Objetiva, os procedimentos a seguir especificados:<br />

a) não será permiti<strong>da</strong> a entra<strong>da</strong> no estabelecimento <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>to alcoolizado e/ou<br />

portando arma;<br />

b) o candi<strong>da</strong>to que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo<br />

"calculadora", calculadora, pager, walkman, agen<strong>da</strong> eletrônica, notebook, palmtop, tablet, máquina<br />

fotográfica, receptor, gravador etc) <strong>de</strong>verá, no ato do controle <strong>de</strong> ingresso à sala <strong>de</strong> prova, <strong>de</strong>sligar o(s)<br />

aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que <strong>de</strong>verá ser solicitado pelo candi<strong>da</strong>to ao fiscal e,<br />

em segui<strong>da</strong>, <strong>de</strong>verá lacrar o envelope na presença do fiscal;<br />

c) após o ingresso à sala <strong>de</strong> prova, o candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>positar o envelope lacrado, referido na alínea<br />

anterior, sob sua ca<strong>de</strong>ira, não po<strong>de</strong>ndo manipulá-lo até o término <strong>de</strong> sua prova;<br />

d) o lacre do envelope referido na alínea “b” só po<strong>de</strong>rá ser rompido após o candi<strong>da</strong>to ter <strong>de</strong>ixado as<br />

<strong>de</strong>pendências do estabelecimento <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> prova (na rua);<br />

e) será ve<strong>da</strong>do ao candi<strong>da</strong>to prestar prova fora do local, <strong>da</strong>ta e horário pré-<strong>de</strong>terminados pela organização<br />

do concurso. É <strong>de</strong> exclusiva responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do candi<strong>da</strong>to a verificação <strong>de</strong>ssas informações;<br />

f) após ser i<strong>de</strong>ntificado, nenhum candi<strong>da</strong>to po<strong>de</strong>rá retirar-se <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> prova sem autorização e<br />

acompanhamento <strong>da</strong> fiscalização;<br />

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação <strong>da</strong> prova, o retorno do candi<strong>da</strong>to ao<br />

estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ain<strong>da</strong> que por questões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

h) somente após <strong>de</strong>corri<strong>da</strong>s 2:00 h (duas horas) do início <strong>da</strong> prova, o candi<strong>da</strong>to, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> entregar seu<br />

Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Prova e seu Cartão <strong>de</strong> Respostas, po<strong>de</strong>rá retirar-se <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> prova. O candi<strong>da</strong>to que insistir<br />

em sair <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> prova, <strong>de</strong>scumprindo o aqui disposto, <strong>de</strong>verá assinar Termo <strong>de</strong> Ocorrência <strong>de</strong>clarando<br />

sua <strong>de</strong>sistência do concurso, que será lavrado pelo Coor<strong>de</strong>nador do estabelecimento;<br />

i) ao candi<strong>da</strong>to somente será permitido levar seu Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Prova faltando 30 minutos para o término <strong>da</strong><br />

prova;<br />

j) após o término <strong>da</strong> prova, o candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal <strong>de</strong> sala seu Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong><br />

Prova e seu Cartão <strong>de</strong> Respostas, ressalvado o disposto na alínea “i”.<br />

12.2. Será eliminado do concurso <strong>de</strong> que trata este <strong>Edital</strong> o candi<strong>da</strong>to que:<br />

a) chegar ao local <strong>de</strong> prova após o fechamento dos portões;<br />

b) durante a realização <strong>da</strong> prova, for surpreendido em comunicação com outro candi<strong>da</strong>to ou pessoa não<br />

autoriza<strong>da</strong>;<br />

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário <strong>de</strong> realização <strong>da</strong> prova alcoolizado<br />

e/ou portando arma;<br />

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário <strong>de</strong> realização <strong>da</strong> prova: portando, <strong>de</strong><br />

forma diferente <strong>da</strong> estabeleci<strong>da</strong> neste <strong>Edital</strong>, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular,<br />

relógio do tipo "calculadora", walkman, agen<strong>da</strong> eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador,<br />

calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte<br />

<strong>de</strong> consulta;<br />

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir<br />

sons/ruídos durante o horário <strong>de</strong> realização <strong>da</strong> prova;<br />

f) fizer, em qualquer documento, <strong>de</strong>claração falsa ou inexata;<br />

g) <strong>de</strong>srespeitar membro <strong>da</strong> equipe <strong>de</strong> fiscalização, assim como proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> forma a perturbar a or<strong>de</strong>m e a<br />

tranquili<strong>da</strong><strong>de</strong> necessárias à realização <strong>da</strong> prova;<br />

h) não realizar a Prova Objetiva; ausentar-se <strong>da</strong> sala <strong>de</strong> prova sem justificativa ou sem autorização, após ter<br />

assinado o Controle <strong>de</strong> Frequência, portando ou não o Cartão <strong>de</strong> Respostas <strong>da</strong> Prova Objetiva;<br />

i) não <strong>de</strong>volver o Cartão <strong>de</strong> Respostas <strong>da</strong> Prova Objetiva;<br />

j) não permitir a coleta <strong>de</strong> impressão digital em caso <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação especial;<br />

k) quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter<br />

o candi<strong>da</strong>to se utilizado <strong>de</strong> processos ilícitos;<br />

l) obtiver pontuação na Prova Objetiva inferior a 70% <strong>da</strong> pontuação máxima <strong>da</strong> prova prevista no Anexo<br />

IV <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

9


13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

13.1. Caberá recurso à Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> contra:<br />

a) in<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição;<br />

b) in<strong>de</strong>ferimento ou não confirmação <strong>de</strong> inscrição (ampla concorrência e PCD);<br />

c) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo <strong>de</strong> questão <strong>da</strong> Prova Objetiva;<br />

d) <strong>de</strong>sempenho (pontuação) na Prova Objetiva.<br />

13.2. O recurso <strong>de</strong>verá ser interposto via Internet, no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no<br />

prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) dias úteis após:<br />

a) a divulgação <strong>da</strong> relação dos pedidos <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição in<strong>de</strong>feridos, se<br />

recurso contra in<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição;<br />

b) a divulgação <strong>da</strong> relação <strong>da</strong>s inscrições in<strong>de</strong>feri<strong>da</strong>s/<strong>de</strong>feri<strong>da</strong>s (ampla concorrência e PCD), se recurso<br />

contra in<strong>de</strong>ferimento ou não confirmação <strong>de</strong> inscrição.<br />

c) a divulgação do gabarito preliminar <strong>da</strong> Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou<br />

conteúdo <strong>de</strong> questão <strong>da</strong> Prova Objetiva;<br />

d) a divulgação do <strong>de</strong>sempenho (pontuação) na Prova Objetiva, se recurso contra a pontuação divulga<strong>da</strong><br />

pela <strong>UFMT</strong>/CEV.<br />

13.2.1. O horário para impetração <strong>de</strong> recurso será <strong>da</strong>s 8 horas do primeiro dia até às 18 horas do segundo<br />

dia.<br />

13.2.2. Em caso <strong>de</strong> recurso contra in<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> isenção do pagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição, o<br />

candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, anexar arquivo com cópia do comprovante <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> isenção<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autenticado/carimbado pelos Correios.<br />

13.2.3. Quando se tratar <strong>de</strong> recurso contra in<strong>de</strong>ferimento ou não confirmação <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong>verá ser,<br />

obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cópia do comprovante <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

autenticado pela re<strong>de</strong> bancária no período previsto no subitem 6.5 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

13.2.4. Quando se tratar <strong>de</strong> recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo <strong>de</strong> questão <strong>da</strong> Prova Objetiva,<br />

<strong>de</strong>verá haver a indicação do número <strong>da</strong> questão, <strong>da</strong> resposta marca<strong>da</strong> pelo candi<strong>da</strong>to e <strong>da</strong> resposta<br />

divulga<strong>da</strong> no gabarito preliminar; argumentação lógica e consistente, anexando arquivo com material<br />

bibliográfico e documentos comprobatórios, quando for o caso.<br />

13.2.5. Quando se tratar <strong>de</strong> recurso contra <strong>de</strong>sempenho na Prova Objetiva, o candi<strong>da</strong>to <strong>de</strong>verá indicar o<br />

número <strong>de</strong> acertos que julga ter obtido e o divulgado pela <strong>UFMT</strong>/CEV.<br />

13.2.6. Todo recurso <strong>de</strong>verá apresentar argumentação lógica, objetiva e consistente.<br />

13.3. Será in<strong>de</strong>ferido liminarmente o pedido <strong>de</strong> recurso apresentado fora do prazo, fora <strong>de</strong> contexto e <strong>de</strong><br />

forma diferente <strong>da</strong> estipula<strong>da</strong> neste <strong>Edital</strong>.<br />

13.4. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.<br />

13.5. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> terá<br />

prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período <strong>de</strong>stinado à impetração <strong>de</strong> recursos,<br />

para emissão e divulgação dos pareceres sobre os mesmos.<br />

13.6. O acesso aos pareceres dos recursos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 13.1, ou seja,<br />

o conhecimento pelo requerente <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão final, será disponibilizado, exclusivamente, por meio <strong>de</strong><br />

consulta individual, via Internet, no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ufmt.br/concursos.<br />

13.7. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo <strong>de</strong> questão <strong>da</strong><br />

Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anula<strong>da</strong>s serão atribuídos a todos os candi<strong>da</strong>tos<br />

que fizeram aquela prova, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem recorrido. Se houver alteração <strong>de</strong> gabarito, por<br />

força <strong>de</strong> impugnações, essa valerá para todos os candi<strong>da</strong>tos e a prova será corrigi<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com o<br />

gabarito <strong>de</strong>finitivo. Em hipótese alguma o quantitativo <strong>de</strong> questões <strong>da</strong> Prova Objetiva sofrerá alteração.<br />

13.8. As alterações do gabarito preliminar <strong>da</strong> Prova Objetiva e do <strong>de</strong>sempenho na Prova Objetiva, caso<br />

ocorram, serão divulga<strong>da</strong>s na Internet, no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observados os<br />

prazos estabelecidos no subitem 13.5.<br />

13.9. Da <strong>de</strong>cisão final <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> não caberá recurso administrativo, não existindo, <strong>de</strong>sta forma, recurso contra resultado <strong>de</strong><br />

recurso.<br />

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14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO<br />

14.1. Participarão <strong>da</strong> classificação final somente os candi<strong>da</strong>tos com pontuação na Prova Objetiva igual ou<br />

superior a 70% <strong>da</strong> pontuação máxima <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> prova prevista no Anexo IV <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, os <strong>de</strong>mais serão<br />

consi<strong>de</strong>rados eliminados do concurso.<br />

14.2. Os candi<strong>da</strong>tos não eliminados do concurso serão classificados por cargo, no caso <strong>de</strong> nível superior<br />

por cargo/área, segundo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>da</strong> pontuação obti<strong>da</strong> na prova objetiva.<br />

14.3. Em caso <strong>de</strong> empate na pontuação, terá preferência, para fins <strong>de</strong> classificação final, o candi<strong>da</strong>to que<br />

tiver/obtiver na seguinte or<strong>de</strong>m:<br />

1. o ) i<strong>da</strong><strong>de</strong> igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 <strong>da</strong> Lei<br />

n. o 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);<br />

2. o ) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos <strong>da</strong> Prova Objetiva;<br />

3. o ) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa <strong>da</strong> Prova Objetiva;<br />

4.º) maior pontuação na matéria Informática Básica <strong>da</strong> Prova Objetiva;<br />

5.º) maior pontuação na matéria Matemática <strong>da</strong> Prova Objetiva;<br />

14.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candi<strong>da</strong>to mais idoso.<br />

15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO<br />

15.1. Este concurso público estará aberto a todos que satisfizerem as exigências <strong>da</strong>s leis brasileiras,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser investido no cargo o candi<strong>da</strong>to que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:<br />

a) estar <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente classificado no presente concurso público;<br />

b) ter nacionali<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileira e, no caso <strong>de</strong> nacionali<strong>da</strong><strong>de</strong> portuguesa, estar amparado pelo estatuto <strong>de</strong><br />

igual<strong>da</strong><strong>de</strong> entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos<br />

do parágrafo 1.º do artigo 12 <strong>da</strong> Constituição <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º<br />

70.436, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1972;<br />

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;<br />

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;<br />

e) estar em gozo dos direitos políticos;<br />

f) comprovar, por ocasião <strong>da</strong> posse, os requisitos básicos exigidos para o cargo, no caso <strong>de</strong> nível superior<br />

cargo/área;<br />

g) ter i<strong>da</strong><strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos;<br />

h) possuir aptidão física e mental para o exercício <strong>da</strong>s atribuições do cargo, comprova<strong>da</strong> por exames<br />

realizados por junta médica oficial <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> <strong>Mato</strong><br />

<strong>Grosso</strong>;<br />

i) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;<br />

j) apresentar certidão comprobatória <strong>de</strong> registro no respectivo Conselho <strong>de</strong> Classe, quando requisito para o<br />

cargo e não estar cumprindo penali<strong>da</strong><strong>de</strong> imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ain<strong>da</strong><br />

que temporariamente, <strong>de</strong> exercer a profissão (suspensão, etc.), bem como estar inteiramente quite com as<br />

<strong>de</strong>mais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;<br />

k) apresentar Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> (RG) e Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF);<br />

l) apresentar Certidões Negativas Cível e Criminal <strong>da</strong> Justiça <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> e <strong>da</strong> Justiça Estadual dos lugares<br />

on<strong>de</strong> tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, bem como <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes criminais;<br />

m) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião <strong>da</strong> convocação para a posse.<br />

15.2. Estará impedido <strong>de</strong> ser empossado o candi<strong>da</strong>to que:<br />

a) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comprovar os requisitos especificados no subitem 15.1 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>;<br />

b) tiver sido <strong>de</strong>mitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;<br />

c) tenha praticado qualquer ato <strong>de</strong>sabonador <strong>da</strong> sua conduta, <strong>de</strong>tectado por meio dos documentos<br />

apresentados na posse.<br />

15.3. No ato <strong>da</strong> posse, todos os requisitos especificados no subitem 15.1 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> e aqueles que vierem<br />

a ser estabelecidos em função <strong>da</strong> alínea “m” do mesmo subitem, <strong>de</strong>verão ser comprovados mediante a<br />

apresentação <strong>de</strong> documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido <strong>de</strong> tomar posse aquele que<br />

não os apresentar, com consequente publicação <strong>de</strong> ato tornando sem efeito sua nomeação.<br />

16. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO<br />

16.1. O resultado final <strong>de</strong>ste concurso público será homologado pelo Procurador Geral <strong>de</strong> Justiça do<br />

Estado <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> e publicado no Diário Oficial do Estado. Esse resultado também estará disponível<br />

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nos en<strong>de</strong>reços eletrônicos www.mp.mt.gov.br e www.ufmt.br/concursos. É <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> exclusiva<br />

do candi<strong>da</strong>to a obtenção <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as informações referentes ao resultado final do concurso.<br />

16.2. O candi<strong>da</strong>to classificado no limite <strong>da</strong>s vagas existentes, conforme relação <strong>de</strong> cargos, cargo/áreas e<br />

vagas constante do Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, obe<strong>de</strong>cendo à estrita or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, escolherá a Comarca<br />

<strong>de</strong> sua preferência, entre as que serão disponibiliza<strong>da</strong>s pela Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong><br />

<strong>Mato</strong>, e será nomeado por meio <strong>de</strong> ato do Procurador Geral, publicado no Diário Oficial do Estado, sendo<br />

<strong>de</strong> exclusiva responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do candi<strong>da</strong>to o acompanhamento <strong>da</strong>s publicações.<br />

16.3. O não comparecimento do candi<strong>da</strong>to para tomar posse no prazo legal acarretará sua exclusão<br />

<strong>de</strong>finitiva do concurso público, culminando com a publicação <strong>de</strong> ato tornando sem efeito sua nomeação.<br />

16.4. A classificação final no concurso público não assegura ao candi<strong>da</strong>to o direito <strong>de</strong> ingresso automático<br />

no cargo, mas apenas a expectativa <strong>de</strong> nomeação segundo a rigorosa or<strong>de</strong>m classificatória, ficando a<br />

concretização <strong>de</strong>ste ato condiciona<strong>da</strong> à oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e conveniência <strong>da</strong> administração.<br />

16.5. Os candi<strong>da</strong>tos classificados, exce<strong>de</strong>ntes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em ca<strong>da</strong>stro<br />

<strong>de</strong> reserva durante o prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do concurso público e po<strong>de</strong>rão ser convocados para contratação em<br />

função <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vagas futuras, conforme necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça do<br />

Estado <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>. É <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> exclusiva dos candi<strong>da</strong>tos o acompanhamento <strong>da</strong>s<br />

nomeações no Diário Oficial do Estado, ocorri<strong>da</strong>s durante o prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do concurso público.<br />

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

17.1. É <strong>de</strong> inteira responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do candi<strong>da</strong>to acompanhar a publicação <strong>de</strong> todos os atos, editais e<br />

comunicados referentes a este concurso público.<br />

17.2. O candi<strong>da</strong>to po<strong>de</strong>rá obter informações e orientações sobre o concurso público, referentes a editais,<br />

processo <strong>de</strong> isenção/inscrição, local <strong>de</strong> prova, gabaritos, <strong>de</strong>sempenhos e resultado final, no en<strong>de</strong>reço<br />

eletrônico www.ufmt.br/concursos.<br />

17.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório <strong>de</strong> aprovação ou classificação do candi<strong>da</strong>to,<br />

valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

17.4. To<strong>da</strong>s as informações relativas ao concurso público, após a publicação do resultado final, <strong>de</strong>verão ser<br />

obti<strong>da</strong>s na Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

17.5. O prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ste concurso público será <strong>de</strong> 2 (dois) anos, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por igual<br />

período, contado o prazo a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua homologação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja interesse <strong>da</strong> Procuradoria<br />

Geral <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>.<br />

17.6. O candi<strong>da</strong>to, se classificado no concurso, <strong>de</strong>verá manter atualizado o seu en<strong>de</strong>reço na Procuradoria<br />

Geral <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong>. A comunicação <strong>de</strong> atualização <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong>verá ser feita por<br />

meio <strong>de</strong> documento que <strong>de</strong>verá conter: nome completo do candi<strong>da</strong>to, número do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

número do CPF, cargo a que concorreu, en<strong>de</strong>reço completo e telefone. O documento <strong>de</strong>verá ser assinado<br />

pelo candi<strong>da</strong>to e protocolado na Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça: Rua Quatro, s/n – Centro Político e<br />

Administrativo – CEP: 78049-921 – Cuiabá – MT. São <strong>de</strong> inteira responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do candi<strong>da</strong>to os<br />

prejuízos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> não atualização <strong>de</strong> seu en<strong>de</strong>reço.<br />

17.7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso público <strong>da</strong> Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça<br />

e pela Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> – Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Concursos e Exames Vestibulares, no que<br />

se refere à realização <strong>de</strong>ste concurso público.<br />

17.8. A inscrição do candi<strong>da</strong>to implica aceitação <strong>da</strong>s normas para o concurso conti<strong>da</strong>s nos comunicados,<br />

neste <strong>Edital</strong> e em outros que venham a ser publicados.<br />

17.9. Fazem parte <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>: Anexo I: Cargos/áreas/vagas; Anexo II: Jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho/requisitos<br />

básicos/subsídio inicial/atribuições dos cargos; Anexo III: Agências cre<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>s dos Correios; Anexo IV:<br />

Prova Objetiva: total <strong>de</strong> questões/matérias/distribuição <strong>da</strong>s questões por matéria/valor <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> questão/<br />

pontuação máxima; Anexo V: Conteúdos programáticos <strong>da</strong> Prova Objetiva; Anexo VI: Cronograma do<br />

Concurso.<br />

Cuiabá/MT, 27 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />

RICARDO ALEXANDRE SOARES VIEIRA MARQUES<br />

Secretário Geral <strong>de</strong> Administração <strong>da</strong> Procuradoria Geral <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão do Concurso<br />

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