Seção I Gabinete do Prefeito - Prefeitura Municipal de Bauru
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4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 31 DE MARÇO DE 2.012<br />
Serviço a ser implanta<strong>do</strong> Implantação das UPAs Geisel / Re<strong>de</strong>ntor e Ipiranga – DUUPA<br />
Cargos necessários Quantida<strong>de</strong><br />
Administrativo 02<br />
Assistente Social 02<br />
Aten<strong>de</strong>nte 18<br />
Auxiliar <strong>de</strong> Nutrição e Dietética 10<br />
Enfermeiro 16<br />
Técnico em Enfermagem 72<br />
Técnico em Radiologia e Imagenologia 30<br />
TOTAL 150<br />
Serviço a ser implanta<strong>do</strong> Implantação da Equipe <strong>de</strong> Informática<br />
Cargos necessários Quantida<strong>de</strong><br />
Administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Banco <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s 01<br />
Administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>s 01<br />
Analista <strong>de</strong> Desenvolvimento Sistema 02<br />
Engenheiro <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Comunicação 01<br />
Gerente <strong>de</strong> Desenvolvimento Sistema 01<br />
Instala<strong>do</strong>r/Repara<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>s Telefônicas e <strong>de</strong> Comunicação <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s 02<br />
Técnico <strong>de</strong> Apoio ao Usuário <strong>de</strong> Informática 04<br />
Técnico em Manutenção em Equipamentos <strong>de</strong> Informática 03<br />
TOTAL 15<br />
Serviço a ser implanta<strong>do</strong><br />
Implantação da DGTES – Divisão <strong>de</strong> Gestão <strong>do</strong> Trabalho e Educação na Saú<strong>de</strong><br />
Cargos necessários Quantida<strong>de</strong><br />
Analista <strong>de</strong> Recursos Humanos 02<br />
Técnico em Recursos Humanos 03<br />
TOTAL 05<br />
Serviço a ser implanta<strong>do</strong> Implantação da Divisão <strong>de</strong> Vigilância Ambiental – DSC<br />
Cargos necessários Quantida<strong>de</strong><br />
Agente <strong>de</strong> Saneamento 12<br />
Aten<strong>de</strong>nte 02<br />
Digita<strong>do</strong>r 01<br />
TOTAL 15<br />
Reorganização <strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> DA/DPAC/DSC/DUA/DUUPA/Div. Apoio Social/DGTES<br />
Cargo Quantida<strong>de</strong> Total Departamento<br />
Administrativo 16<br />
DA – 03<br />
Div. Apoio Social – 04<br />
DUA/Div. Saú<strong>de</strong> Mental – 01<br />
DUA/Div. Un. Ref. – 04<br />
DUUPA/PSC – 04<br />
Agente <strong>de</strong> Saneamento 13 DSC/Div.VISA – 13<br />
Assistente Social 02<br />
DPAC – 01<br />
DUA/Div. Un. Ref. – 01<br />
DUUPA/SATEC – 01<br />
DUUPA/PSC – 12<br />
Div. Apoio Social – 01<br />
Aten<strong>de</strong>nte 28<br />
DSC – 02<br />
DUA/Div. Núcleos Saú<strong>de</strong> – 08<br />
DUA/Di. Saú<strong>de</strong> Mental – 02<br />
DUA/Div. Un. Ref. – 02<br />
Auxiliar <strong>de</strong> Regulação em<br />
Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
10 DUUPA/SAMU/Div.Apoio Social - 10<br />
DPAC - 02<br />
Digita<strong>do</strong>r 05<br />
DSC – 02<br />
DSC/Div.Vig. Amb. – 01<br />
DSC – 01<br />
DUUPA/PSC – 03<br />
DUA/Div. Saú<strong>de</strong> Mental – 01<br />
Enfermeiro 16<br />
DUA/Div. Un. Ref. – 01<br />
Div. Apoio Social – 01<br />
DUA/ Div. Núcleos Saú<strong>de</strong> – 04<br />
DUUPA/SAMU – 04<br />
DUUPA/SATEC – 01<br />
Farmacêutico 02 DSC/Div. VISA. - 02<br />
Fisioterapeuta 06 DUA/Div. Un. Ref. - 06<br />
Psicólogo 06<br />
DUA/Div. Saú<strong>de</strong> Mental – 05<br />
DUA/Div. Un. Ref. – 01<br />
DSC – 02<br />
DUUPA/SATEC – 02<br />
DUUPA/SAMU – 04<br />
Técnico em Enfermagem 95<br />
DUA/Div. Núcleos Saú<strong>de</strong> – 09<br />
DUA/Div. Saú<strong>de</strong> Mental – 03<br />
DUA/Div. Un. Ref. – 09<br />
Reposições/Aposenta<strong>do</strong>rias – 79<br />
Terapeuta Ocupacional 01 DUA/Div. Saú<strong>de</strong> Mental – 01<br />
TOTAL 195<br />
EXTRATOS<br />
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 937/10 - PROCESSO SPDR Nº 1362/10<br />
(E-Doc nº 19.858/12) – CONVENENTE: Sec. De Planejamento e Des. Regional - CONVENIADO:<br />
MUNICÍPIO DE BAURU –OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Terceira, que trata das<br />
obrigações <strong>do</strong>s partícipes, passa a ter a seguinte redação: para a execução <strong>do</strong> presente convênio a SPDR/<br />
UAM e a PREFEITURA terão as seguintes obrigações: I – COMPETE À SPDR/UAM: a) Inalterada. b)<br />
Inalterada. c) Inalterada. II – COMPETE À PREFEITURA: a) Iniciar o objeto <strong>do</strong> presente convênio,<br />
no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>de</strong> sua assinatura, consoante cronogramas físicofinanceiros<br />
<strong>de</strong> fls. 39 e 262; b) Inalterada. c) Inalterada. d) Inalterada. e) Inalterada. f) Inalterada. g)<br />
Inalterada. h) Inalterada. CLÁUSULA SEGUNDA: A Cláusula Sexta, que trata da liberação <strong>do</strong>s<br />
recursos, passa a ter a seguinte redação: Os recursos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ESTADO serão repassa<strong>do</strong>s<br />
parceladamente à PREFEITURA em conformida<strong>de</strong> com os cronogramas físico-financeiros <strong>de</strong> fls. 39 e 262,<br />
nas seguintes condições: I – 1º parcela: Inalterada II – 2º parcela: no valor <strong>de</strong> R$ 100.000,00 (cem mil<br />
reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a assinatura <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Aditamento; PARÁGRAFO<br />
PRIMEIRO: a(s) parcela(s) será(ão) liberada(s) conforme medição <strong>de</strong> obras a ser realizada pela SPDR/<br />
UAM, observa<strong>do</strong> o programa<strong>do</strong> em cronogramas físico-financeiros: (fls. 39 e 262), após a aprovação da<br />
boa e regular aplicação <strong>do</strong>s recursos recebi<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Manual <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> contas da SPDR/<br />
UAM. PARÁGRAFO SEGUNDO: Inaltera<strong>do</strong>. CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Décima, que trata<br />
<strong>do</strong> prazo, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execução <strong>do</strong> presente Convênio será <strong>de</strong> até 800<br />
(oitocentos) dias, conta<strong>do</strong>s a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inaltera<strong>do</strong><br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inaltera<strong>do</strong>. – ASSINATURA: 07/03/12, conforme art. 61, parágrafo único<br />
da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993.<br />
<strong>Seção</strong> II<br />
Secretarias Municipais<br />
Secretaria das<br />
Administrações Regionais<br />
Sidnei Rodrigues<br />
Secretário<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS<br />
Praça das Cerejeiras, 1-59 2º andar, sala 3<br />
3235-1194 / 3235-1326<br />
Administração Regional Bela Vista<br />
Rua Santos Dumont, 14-43<br />
- F. 3212-7865<br />
Administração Regional Falcão/Industrial<br />
Rua Domingos Bertoni, 7-50<br />
- F. 3218-5013<br />
Departamento Social<br />
Administração Regional Mary Dota<br />
Av. Cruzeiro <strong>do</strong> Sul, 27-50<br />
- F. 3203-1890<br />
Administração Regional São Geral<strong>do</strong><br />
Rua Carlos Galiters, quadra 2<br />
- F. 3237-3460<br />
Sub-<strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Tibiriçá<br />
Rua João Figueira <strong>de</strong> Mello, quadra 3<br />
- F. 3279-1145<br />
REQUERIMENTO<br />
Comunicamos abaixo, a Associação <strong>de</strong> Mora<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Bairros que protocolou requerimento <strong>de</strong> renovação<br />
<strong>do</strong> cadastro:<br />
Protocolo: e-<strong>do</strong>c 20.837/2012<br />
Associação <strong>de</strong> Mora<strong>do</strong>res e Amigos <strong>do</strong>s Núcleos Edison Bastos Gasparini e India Vanuire<br />
Presi<strong>de</strong>nte: Izabel Aiko Takamatsu