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O DIREITO DE AUTOR PARA DIRECTORES DE FOTOGRAFIA.<br />
“A palavra fotografia deriva da língua grega que<br />
quer dizer escrever ou pintar com luz. Isto é também a<br />
origem de uma palavra do alemão antigo para o cinema:<br />
o teatro de luz (lichtpieltheather). Nada melhor para<br />
sublinhar a importância, a função central que a luz tem<br />
em cinematografia. A iluminação dá o contexto dramático<br />
e contribui para estabelecer o carácter das personagens.<br />
Também influencia o ambiente e o espírito do filme.<br />
Qualquer coisa que se veja na projecção é luz. Como<br />
consequência o desenho de iluminação é a expressão<br />
criativa do director de fotografia” Jost Vacano, bvk,<br />
ASC, num excerto do artigo CINEMATOGRAPHY AS A<br />
CREATIVE PROFESSION (ver www.imago.org).<br />
A aip é membro da Federação das Associações<br />
Europeias de <strong>Cinema</strong>tografia IMAGO, e nesse sentido<br />
temos vindo a acompanhar bem de perto a evolução<br />
existente em vários países europeus, no que diz respeito<br />
aos direitos de autoria dos directores de fotografia.<br />
Apesar de não termos ainda uma agenda objectiva sobre<br />
o assunto, não deixamos de fazer nossa a ambição de<br />
ver reconhecido em Portugal esse direito autoral que<br />
legitimamente merecemos.<br />
É uma tarefa que se inicia desde logo com<br />
contornos muito difíceis de atingir, pois implica a ultrapassagem<br />
de vários obstáculos no domínio do Direito,<br />
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bem como uma incursão no Parlamento para alteração<br />
da actual lei do código de direitos de autor e dos direitos<br />
conexos.<br />
Em Portugal é apenas reconhecido como autor<br />
de uma obra cinematográfica o realizador, argumentista<br />
e o autor da música, lei que não difere muito da<br />
generalidade dos países, no entanto a situação está a<br />
modificar-se lentamente. Muito recentemente foi reconhecido<br />
na Polónia o direito de co-autoria de uma obra<br />
cinematográfica, juntando-se à Bulgária, Polónia, Rússia<br />
e México. Na Alemanha, Suíça, Áustria, Dinamarca e Finlândia<br />
o director de fotografia é geralmente reconhecido<br />
pelas as agências de recolha de direitos e por isso recebem<br />
parte dos pagamentos sobre direitos autorais. Na<br />
Suécia, Noruega e República Checa o mesmo processo<br />
se encontra em preparação.<br />
A partir destes exemplos observa-se um aumento<br />
significativo do reconhecimento legal do director<br />
de fotografia como autor, um pouco por todo o mundo.<br />
As excepções vêm da França, Espanha e Itália e de<br />
Portugal onde a lei se restringe ao realizador, argumentista<br />
e banda sonora. Na Inglaterra e Estados Unidos a<br />
situação ainda é <strong>mais</strong> radical, o produtor possuí todos<br />
os direitos sobre a exploração comercial do filme e<br />
autorais.