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O DIREITO DE AUTOR PARA DIRECTORES DE FOTOGRAFIA.<br />

“A palavra fotografia deriva da língua grega que<br />

quer dizer escrever ou pintar com luz. Isto é também a<br />

origem de uma palavra do alemão antigo para o cinema:<br />

o teatro de luz (lichtpieltheather). Nada melhor para<br />

sublinhar a importância, a função central que a luz tem<br />

em cinematografia. A iluminação dá o contexto dramático<br />

e contribui para estabelecer o carácter das personagens.<br />

Também influencia o ambiente e o espírito do filme.<br />

Qualquer coisa que se veja na projecção é luz. Como<br />

consequência o desenho de iluminação é a expressão<br />

criativa do director de fotografia” Jost Vacano, bvk,<br />

ASC, num excerto do artigo CINEMATOGRAPHY AS A<br />

CREATIVE PROFESSION (ver www.imago.org).<br />

A aip é membro da Federação das Associações<br />

Europeias de <strong>Cinema</strong>tografia IMAGO, e nesse sentido<br />

temos vindo a acompanhar bem de perto a evolução<br />

existente em vários países europeus, no que diz respeito<br />

aos direitos de autoria dos directores de fotografia.<br />

Apesar de não termos ainda uma agenda objectiva sobre<br />

o assunto, não deixamos de fazer nossa a ambição de<br />

ver reconhecido em Portugal esse direito autoral que<br />

legitimamente merecemos.<br />

É uma tarefa que se inicia desde logo com<br />

contornos muito difíceis de atingir, pois implica a ultrapassagem<br />

de vários obstáculos no domínio do Direito,<br />

61<br />

bem como uma incursão no Parlamento para alteração<br />

da actual lei do código de direitos de autor e dos direitos<br />

conexos.<br />

Em Portugal é apenas reconhecido como autor<br />

de uma obra cinematográfica o realizador, argumentista<br />

e o autor da música, lei que não difere muito da<br />

generalidade dos países, no entanto a situação está a<br />

modificar-se lentamente. Muito recentemente foi reconhecido<br />

na Polónia o direito de co-autoria de uma obra<br />

cinematográfica, juntando-se à Bulgária, Polónia, Rússia<br />

e México. Na Alemanha, Suíça, Áustria, Dinamarca e Finlândia<br />

o director de fotografia é geralmente reconhecido<br />

pelas as agências de recolha de direitos e por isso recebem<br />

parte dos pagamentos sobre direitos autorais. Na<br />

Suécia, Noruega e República Checa o mesmo processo<br />

se encontra em preparação.<br />

A partir destes exemplos observa-se um aumento<br />

significativo do reconhecimento legal do director<br />

de fotografia como autor, um pouco por todo o mundo.<br />

As excepções vêm da França, Espanha e Itália e de<br />

Portugal onde a lei se restringe ao realizador, argumentista<br />

e banda sonora. Na Inglaterra e Estados Unidos a<br />

situação ainda é <strong>mais</strong> radical, o produtor possuí todos<br />

os direitos sobre a exploração comercial do filme e<br />

autorais.

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