AtOS dO pOdER ExECutIvO - Prefeitura Municipal de PaulÃnia
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SEMANÁRIO OFICIAL<br />
Ano XIX – Edição 989 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
atos do po<strong>de</strong>r executivo<br />
Páginas 2 a 39<br />
calendário ano 2013<br />
reunião conseg<br />
avaliação nutricional<br />
PÁGINA 2<br />
PÁGINA 39<br />
PÁGINA 40
Atos do po<strong>de</strong>r Executivo<br />
SERVIÇO<br />
DE EXPEDIENTE<br />
Calendário: Ano 2013<br />
FERIADOS NACIONAIS:<br />
(Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 662/49, 6.802/80 e 10.607/02)<br />
1º <strong>de</strong> janeiro (terça-feira) - Confraternização Universal<br />
21 <strong>de</strong> abril (domingo) - Tira<strong>de</strong>ntes<br />
1º <strong>de</strong> maio (quarta-feira) - Dia do Trabalhador<br />
07 <strong>de</strong> setembro (sábado) - In<strong>de</strong>pendência do Brasil<br />
12 <strong>de</strong> outubro (sábado) - Padroeira do Brasil “Nossa Senhora<br />
Aparecida”<br />
02 <strong>de</strong> novembro (sábado) - Finados<br />
15 <strong>de</strong> novembro (sexta-feira) - Proclamação da República<br />
25 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro (quarta-feira) – Natal<br />
FERIADOS MUNICIPAIS –<br />
(Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.631 <strong>de</strong> 11/07/03)<br />
1 - 28 <strong>de</strong> fevereiro (quinta-feira) EMANCIPAÇÃO POLÍTI-<br />
CO-ADMINISTRATIVA DE PAULÍNIA - Aniversário do Município.<br />
2 - 29 <strong>de</strong> março - SEXTA-FEIRA SANTA (data móvel)<br />
3 - 30 <strong>de</strong> maio – (quinta-feira) - CORPUS CHRISTI (data<br />
móvel)<br />
4 - 07 <strong>de</strong> junho – (sexta-feira) - PADROEIRO DE PAULÍ-<br />
NIA “Sagrado Coração <strong>de</strong><br />
Jesus” (sempre comemorado no 8º dia após Corpus Christi)<br />
5 - 09 <strong>de</strong> julho - (terça-feira) - FERIADO CIVIL– Dia do<br />
Soldado Constitucionalista<br />
PONTOS FACULTATIVOS:<br />
11 <strong>de</strong> fevereiro - (segunda-feira) <strong>de</strong> Carnaval<br />
12 <strong>de</strong> fevereiro - (terça-feira) <strong>de</strong> Carnaval<br />
13 <strong>de</strong> fevereiro - (quarta-feira) <strong>de</strong> Cinzas<br />
28 <strong>de</strong> outubro – (segunda feira) dia do funcionário público<br />
Observação:<br />
As datas consi<strong>de</strong>radas como pontos facultativos são <strong>de</strong><br />
exclusivo critério da administração (as mencionadas foram<br />
<strong>de</strong>cretadas em 2011), po<strong>de</strong>ndo, no entanto serem alteradas,<br />
suprimidas e/ou acrescentadas aten<strong>de</strong>ndo fatos supervenientes.<br />
Excluem-se das disposições dos <strong>de</strong>cretos <strong>de</strong> pontos facultativos,<br />
os serviços consi<strong>de</strong>rados essenciais à população.<br />
Paulínia, 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012.<br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretária <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
DECRETO Nº 6.352,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.012.<br />
“DECLARA DE UTILIDADE<br />
PÚBLICA E AUTORIZA A DE-<br />
SAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE<br />
TERRA A SER DESTACADA<br />
DA GLEBA 2 DE PROPRIEDA-<br />
DE DE OZ EMPREENDIMEN-<br />
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA., E<br />
OU SUCESSORES, NECESSÁ-<br />
RIA PARA APRIMORAMENTO<br />
DO SISTEMA VIÁRIO”.<br />
O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR,<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo estabelecidas<br />
no inciso XV do Artigo 45<br />
da Lei Orgânica do Município e <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />
com as normas contidas no<br />
Decreto-Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 3365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />
<strong>de</strong> 1941, e com base nos elementos<br />
contidos no protocolado nº 9673/2006,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong><br />
pública e autorizada a <strong>de</strong>sapropriação,<br />
via amigável ou judicial, FAIXA<br />
DE TERRA <strong>de</strong>stacada do imóvel<br />
Gleba 2 <strong>de</strong>smembrada do Sitio Santa<br />
Rosa, localizada no Bairro João<br />
Aranha, objeto da matrícula n° 9.369<br />
do 4° Serviço <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis<br />
<strong>de</strong> Campinas, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> OZ<br />
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS<br />
LTDA. E OU SUCESSORES, necessário<br />
para aprimoramento do sistema<br />
viário conforme segue:<br />
FAIXA A SER DESTACADA DA GLEBA<br />
2: Inicia-se num ponto comum entre<br />
a área remanescente da Gleba 2, a<br />
Estrada <strong>Municipal</strong> PLN – 232 e a faixa<br />
em questão; daí segue em linha reta,<br />
com rumo 12º30’00”SW, numa distância<br />
<strong>de</strong> 209,36m, confrontando com a<br />
Estrada <strong>Municipal</strong> PLN – 232; daí <strong>de</strong>flete<br />
à esquerda e segue em linha reta,<br />
com rumo 84º31’00”SE, numa distância<br />
<strong>de</strong> 87,21m; daí segue em linha reta,<br />
com rumo 84º22’00”SW, numa distância<br />
<strong>de</strong> 2,90m, ambos confrontando com a<br />
Estrada <strong>Municipal</strong> PLN – 313; daí <strong>de</strong>flete<br />
à esquerda e segue em linha reta, com<br />
rumo 26º04’18”NE, numa distância <strong>de</strong><br />
8,07m; daí <strong>de</strong>flete à esquerda e segue<br />
em linha reta, com rumo 86º05’34”NW,<br />
numa distância <strong>de</strong> 39,80m; daí segue em<br />
linha curva à direita, com raio <strong>de</strong> 39,00m,<br />
numa distância <strong>de</strong> 57,85m; daí segue em<br />
linha reta, com rumo 01º06’24”NW, numa<br />
distância <strong>de</strong> 156,47m; daí <strong>de</strong>flete à esquerda<br />
e segue em linha reta, com rumo<br />
40º18’07”NW numa distância <strong>de</strong> 14,32m,<br />
todos confrontando com o remanescente<br />
da Gleba 2, chegando ao ponto inicial e<br />
fechando uma área <strong>de</strong> 3.636,79m².<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes<br />
da execução <strong>de</strong>ste Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotação própria do orçamento<br />
vigente, suplementada se<br />
necessário.<br />
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.353,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />
“APROVA OS PROJETOS E<br />
MEMORIAIS DO PLANO DE<br />
EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />
NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />
MICILIAR VERTICAL DENO-<br />
MINADO “EDIFICIO MATIAS”<br />
DE PROPRIEDADE DE ELISEU<br />
PEREIRA MATIAS E OU SU-<br />
CESSORES”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, no<br />
uso das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e<br />
nos termos previstos no Quadro I –<br />
RES- 3 – Pluridomiciliar Vertical I, referente<br />
ao Artigo 8º, inciso III da Lei nº<br />
Complementar nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre o parcelamento,<br />
uso e ocupação do solo no<br />
Município <strong>de</strong> Paulínia, e com base nos<br />
elementos constantes do Protocolado nº<br />
16.480/2004,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />
e memoriais dos planos para regularização,<br />
inclusive para efeito <strong>de</strong><br />
registro junto ao 4º Serviço <strong>de</strong> Registro<br />
Imobiliário <strong>de</strong> Campinas-SP, da edificação<br />
do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical<br />
<strong>de</strong>nominado “Edifício Matias, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Eliseu Pereira Matias e ou<br />
sucessores, à ser edificado no lote nº<br />
22-R da quadra 22, do loteamento <strong>de</strong>nominado<br />
Resi<strong>de</strong>ncial Chácaras São<br />
José, objeto da matrícula nº 4.784 do 4º<br />
Oficial Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas<br />
- SP, Quarteirão nº 994 no Bairro João<br />
Aranha, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />
sob nº 875185943107300, com<br />
área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong> 232,49m², situado<br />
na Rua Aurélio Beraldo n° 389, com<br />
área a ser construída <strong>de</strong> 385,51m², tudo<br />
em conformida<strong>de</strong> com as plantas e memoriais<br />
constantes do protocolado nº<br />
16.480/2004.<br />
Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />
por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />
artigo 8º, inciso III da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e seu<br />
Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia obe<strong>de</strong>ce à Lei 1.753 <strong>de</strong> 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia. Este Semanário<br />
veicula atos oficiais do Município, e outros atos <strong>de</strong> interesse do Executivo e da Câmara <strong>Municipal</strong>. Sua produção está sob a responsabilida<strong>de</strong> do Gabinete do Prefeito (Serviço<br />
<strong>de</strong> Expediente e Secretaria <strong>de</strong> Governo – Departamento <strong>de</strong> Comunicação Social), Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação (Serviço <strong>de</strong> Informática) e Secretaria <strong>de</strong> Negócios<br />
Jurídicos. Tiragem <strong>de</strong>sta edição: 26.000 exemplares.<br />
2 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />
enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />
3 - Pluridomiciliar – Vertical I, <strong>de</strong>vendo<br />
obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />
para a Zona predominantemente<br />
resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> (ZR3).<br />
Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />
cumprir todas as exigências previstas na<br />
legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />
equipado com lixeira para uso comum<br />
interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />
Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />
Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />
à efetiva fiscalização do cumprimento<br />
das exigências previstas na legislação<br />
referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />
edilícias aplicáveis ao assunto.<br />
Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.354,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />
“APROVA OS PROJETOS E<br />
MEMORIAIS DO PLANO DE<br />
EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />
NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />
MICILIAR VERTICAL DE PRO-<br />
PRIEDADE DE VILLA BELLA<br />
EMPREENDIMENTOS IMOBI-<br />
LIÁRIOS LTDA. E OU SUCES-<br />
SORES”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, no<br />
uso das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e<br />
nos termos previstos no Quadro I –<br />
RES- 4 – Pluridomiciliar Vertical II, referente<br />
ao Artigo 8º, inciso IV da Lei nº<br />
Complementar nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre o parcelamento,<br />
uso e ocupação do solo no<br />
Município <strong>de</strong> Paulínia, e com base nos<br />
elementos constantes do Protocolado nº<br />
22.401/2012,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />
e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação<br />
do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical,<br />
<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> VILLA BELLA<br />
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS<br />
LTDA. E OU SUCESSORES, à ser edificado<br />
no Lote Comercial 1-A, oriundo<br />
da unificação dos lotes nº 01, 02, 03, 04,<br />
05 e 06 da quadra E1, do loteamento<br />
<strong>de</strong>nominado Resi<strong>de</strong>ncial Villa Bella, objeto<br />
da matrícula nº 25.395 do 4º Oficial<br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas - SP,<br />
Quarteirão nº 1.416 no Bairro Jardim<br />
América, com área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong><br />
13.370,39m², situado na Rua 33 n° 147,<br />
cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong> sob<br />
nº 792507881200000, com área total<br />
à ser construída <strong>de</strong> 20.317,90m², tudo<br />
em conformida<strong>de</strong> com as plantas e memoriais<br />
constantes do protocolado nº<br />
22.401/2012.<br />
Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />
por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />
artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e seu<br />
Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />
enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />
4 - Pluridomiciliar – Vertical II, <strong>de</strong>vendo<br />
obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />
para a Zona mista com predominância<br />
<strong>de</strong> comércio e serviços <strong>de</strong> média<br />
a alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> (ZC1).<br />
Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />
cumprir todas as exigências previstas na<br />
legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />
equipado com lixeira para uso comum<br />
interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />
Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />
Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />
à efetiva fiscalização do cumprimento<br />
das exigências previstas na legislação<br />
referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />
edilícias aplicáveis ao assunto.<br />
Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.355,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.012.<br />
“REVALIDA A APROVAÇÃO<br />
DO PLANO DE EDIFICAÇÃO<br />
DO CONDOMÍNIO RESIDEN-<br />
CIAL DENOMINADO “CONDO-<br />
MINIO RESIDENCIAL ASSA-<br />
-HI” EFETUADO ATRAVES DO<br />
DECRETO Nº 6.288 DE 28 DE<br />
AGOSTO DE 2012”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR,<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e<br />
com base nos elementos contidos no<br />
protocolado nº 9.855/2012 e juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica revalidada para todos<br />
os fins <strong>de</strong> direito, inclusive para efeito<br />
<strong>de</strong> registro junto ao 4º Serviço <strong>de</strong><br />
Registro Imobiliário <strong>de</strong> Campinas-SP,<br />
a aprovação dos planos e projetos <strong>de</strong><br />
edificação do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial<br />
Horizontal <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ASSA-HI<br />
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS<br />
LTDA E OU SUCESSORES, à ser<br />
edificado na Gleba <strong>de</strong> terras, objeto da<br />
matrícula nº 22.637 do 4º Cartório <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP, na<br />
Gleba <strong>de</strong>signada pelo nº B1, Quadra S/D,<br />
Quarteirão nº 2198 no Bairro Betel, com<br />
área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong> 31.411,08m²,<br />
situado na Avenida Alexandre Cazelatto<br />
n° 2.065, com área á ser construída<br />
<strong>de</strong> 10.485,05m², efetuada através do<br />
Decreto 6.288 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012,<br />
tudo em conformida<strong>de</strong> com as plantas e<br />
memoriais constantes do protocolado nº<br />
9.855/2012 e juntadas.<br />
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.356,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />
“APROVA OS PROJETOS E<br />
MEMORIAIS DO PLANO DE<br />
EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />
NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />
MICILIAR VERTICAL DENOMI-<br />
NADADO “VIVARE CLUB RE-<br />
SIDENCE” DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso<br />
das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />
previstos no Quadro I – RES- 4 –<br />
Pluridomiciliar Vertical II, referente ao Artigo<br />
8º, inciso IV da Lei nº Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />
e com base nos elementos constantes do<br />
Protocolado nº 24.429/2011,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />
e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação<br />
do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical, <strong>de</strong>nominado<br />
“Vivare Club Resi<strong>de</strong>nce, <strong>de</strong><br />
proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> GENCONS EMPREEN-<br />
DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. E<br />
OU SUCESSORES, à ser edificado no<br />
imóvel Lote 6-A, oriundo da unificação<br />
dos lotes nºs 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 16, 17,<br />
18, 19, 20, 21 e 22 da quadra I do Loteamento<br />
Parque dos Servidores, objeto da<br />
matrícula nº 19.935 do 4º Oficial Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas - SP, Quarteirão<br />
nº 1.632 no Bairro Parque Bom Retiro,<br />
com área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong> 5.880,00m²,<br />
situado na Rua João Alves <strong>de</strong> Oliveira<br />
nº 125, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />
sob nº 761557845000000, com área<br />
total à ser construída <strong>de</strong> 22.036,77m²,<br />
tudo em conformida<strong>de</strong> com as plantas e<br />
memoriais constantes do protocolado nº<br />
24.429/2011.<br />
Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />
por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com<br />
o artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />
seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />
enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />
4 - Pluridomiciliar – Vertical II, <strong>de</strong>vendo<br />
obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />
para a Zona predominantemente<br />
resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> baixa a média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />
(ZR2).<br />
Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />
cumprir todas as exigências previstas na<br />
legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />
equipado com lixeira para uso comum<br />
interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />
Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />
Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />
à efetiva fiscalização do cumprimento<br />
das exigências previstas na legislação<br />
referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />
edilícias aplicáveis ao assunto.<br />
Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação, revogado o<br />
Decreto nº 6.033/2011.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.357,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.012.<br />
“REVALIDA A APROVAÇÃO<br />
DOS PLANOS E PROJETOS<br />
DE DESMEMBRAMENTO DE<br />
ÁREA DE PROPRIEDADE DE<br />
JOÃO JOSÉ PAVANATTI E OU-<br />
TROS E SUCESSORES, EFE-<br />
TUADA ATRAVÉS DO DECRE-<br />
TO Nº 4.967 DE 11 DE JULHO<br />
DE 2002 E REVALIDADO PELO<br />
DECRETO 5.554 DE 30 DE JU-<br />
LHO DE 2007”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e com<br />
base nos elementos contidos no protocolado<br />
nº 9.350/2002 e juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica revalidada para todos<br />
os fins <strong>de</strong> direito, inclusive para efeito <strong>de</strong><br />
registro junto ao 4º Serviço <strong>de</strong> Registro<br />
Imobiliário <strong>de</strong> Campinas-SP, a aprovação<br />
dos planos e projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento<br />
<strong>de</strong> gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
João José Pavanatti e outros e ou sucessores<br />
com área total <strong>de</strong> 18.308,74m²,<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
3
objeto da matrícula nº 104.973 do 2º<br />
Serviço <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas,<br />
efetuada pelo Decreto nº 4.967,<br />
<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, já revalidado<br />
pelo Decreto nº 5.554, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho<br />
<strong>de</strong> 2007, tudo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com<br />
as plantas, memoriais e <strong>de</strong>mais documentos<br />
e informações constantes no<br />
Protocolado nº 9.350/2002 e juntadas”.<br />
condicionado à interligação do empreendimento<br />
à re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> água e esgoto.<br />
Artigo 4º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />
cumprir todas as exigências previstas na<br />
legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />
equipado com lixeira para uso comum<br />
interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />
artigo 8º, inciso VII da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />
seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />
enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />
7 - Pluridomiciliar – Conjunto Habitacional<br />
Horizontal II, <strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>cer às<br />
condições <strong>de</strong> ocupação previstas para<br />
a Zona Predominantemente Resi<strong>de</strong>ncial<br />
<strong>de</strong> Baixa a Média Densida<strong>de</strong> (ZR2).<br />
Quarteirão nº 1.298 no Bairro Parque<br />
Brasil 500, com a área total <strong>de</strong> terreno<br />
<strong>de</strong> 11.410,09m², situado na Rua Projetada<br />
n° 181, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />
pelo nº 811947660400000, com<br />
área à ser construída <strong>de</strong> 7.909,62m²,<br />
tudo em conformida<strong>de</strong> com as plantas e<br />
memoriais constantes do protocolado nº<br />
19.906/2012.<br />
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.358,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />
“APROVA OS PROJETOS E<br />
MEMORIAIS DO PLANO DE<br />
EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />
NIO RESIDENCIAL HORIZON-<br />
TAL DENOMINADO “RESI-<br />
DENCIAL MONT SERRAT”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso<br />
das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />
previstos no Quadro I – RES- 7 –<br />
Pluridomiciliar Horizontal II, referente ao<br />
Artigo 8º, inciso VII da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />
e com base nos elementos constantes do<br />
Protocolado nº 19.906/2012,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />
e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação do<br />
Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Horizontal <strong>de</strong>nominado<br />
“RESIDENCIAL MONT SER-<br />
RAT” <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> IRINEU NUCCI<br />
E ELZA TIZIANI NUCCI E OU SUCES-<br />
SORES, à ser edificado na Gleba <strong>de</strong><br />
terras <strong>de</strong>signada Gleba A, Quadra S/D,<br />
Quarteirão nº 1.297 no Bairro Parque<br />
Brasil 500, com a área total <strong>de</strong> terreno<br />
<strong>de</strong> 33.926,68m², situado na Rua Projetada<br />
n° 180, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />
pelo nº 831367709200000, com<br />
área à ser construída <strong>de</strong> 16.987,25m²,<br />
tudo em conformida<strong>de</strong> com as plantas e<br />
memoriais constantes do protocolado nº<br />
19.906/2012.<br />
Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />
por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />
artigo 8º, inciso VII da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />
seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />
enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />
7 - Pluridomiciliar – Conjunto Habitacional<br />
Horizontal II, <strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>cer às<br />
condições <strong>de</strong> ocupação previstas para<br />
a Zona Predominantemente Resi<strong>de</strong>ncial<br />
<strong>de</strong> Baixa a Média Densida<strong>de</strong> (ZR2).<br />
Artigo 3º - A expedição <strong>de</strong> “Habite-se”<br />
das edificações do condomínio ficará<br />
Artigo 5º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />
Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />
à efetiva fiscalização do cumprimento<br />
das exigências previstas na legislação<br />
referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />
edilícias aplicáveis ao assunto.<br />
Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.359,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />
“APROVA OS PROJETOS E<br />
MEMORIAIS DO PLANO DE<br />
EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />
NIO RESIDENCIAL HORIZON-<br />
TAL DENOMINADO “RESI-<br />
DENCIAL GRAMADO 01”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso<br />
das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />
previstos no Quadro I – RES - 8 –<br />
Pluridomiciliar Horizontal III, referente ao<br />
Artigo 8º, inciso VIII da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011,<br />
que dispõe sobre o parcelamento, uso e<br />
ocupação do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />
e com base nos elementos constantes<br />
do Protocolado nº 19.906/2012,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />
e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação do<br />
Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Horizontal <strong>de</strong>nominado<br />
“RESIDENCIAL GRAMADO<br />
01” <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> IRINEU NUCCI<br />
E ELZA TIZIANI NUCCI E OU SUCES-<br />
SORES, à ser edificado na Gleba <strong>de</strong><br />
terras <strong>de</strong>signada Gleba B1, Quadra S/D,<br />
Quarteirão nº 1.298 no Bairro Parque<br />
Brasil 500, com a área total <strong>de</strong> terreno<br />
<strong>de</strong> 12.961,13m², situado na Rua Projetada<br />
n° 123, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />
pelo nº 811527663800000, com<br />
área à ser construída <strong>de</strong> 9.636,99m²,<br />
tudo em conformida<strong>de</strong> com as plantas e<br />
memoriais constantes do protocolado nº<br />
19.906/2012.<br />
Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />
por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />
Artigo 3º - A expedição <strong>de</strong> “Habite-se”<br />
das edificações do condomínio ficará<br />
condicionado à interligação do empreendimento<br />
à re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> água e esgoto.<br />
Artigo 4º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />
cumprir todas as exigências previstas na<br />
legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />
equipado com lixeira para uso comum<br />
interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />
Artigo 5º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />
Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />
à efetiva fiscalização do cumprimento<br />
das exigências previstas na legislação<br />
referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />
edilícias aplicáveis ao assunto.<br />
Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6360,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />
“APROVA OS PROJETOS E<br />
MEMORIAIS DO PLANO DE<br />
EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />
NIO RESIDENCIAL HORIZON-<br />
TAL DENOMINADO “RESI-<br />
DENCIAL GRAMADO 02”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso das<br />
atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />
previstos no Quadro I – RES - 8 – Pluridomiciliar<br />
Horizontal III, referente ao Artigo<br />
8º, inciso VIII da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />
e com base nos elementos constantes do<br />
Protocolado nº 19.906/2012,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />
e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação do<br />
Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Horizontal <strong>de</strong>nominado<br />
“RESIDENCIAL GRAMADO<br />
02” <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> IRINEU NUCCI<br />
E ELZA TIZIANI NUCCI E OU SUCES-<br />
SORES, à ser edificado na Gleba <strong>de</strong><br />
terras <strong>de</strong>signada Gleba B2, Quadra S/D,<br />
Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />
por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />
artigo 8º, inciso VII da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />
seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />
enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />
7 - Pluridomiciliar – Conjunto Habitacional<br />
Horizontal II, <strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>cer às<br />
condições <strong>de</strong> ocupação previstas para<br />
a Zona Predominantemente Resi<strong>de</strong>ncial<br />
<strong>de</strong> Baixa a Média Densida<strong>de</strong> (ZR2).<br />
Artigo 3º - A expedição <strong>de</strong> “Habite-se”<br />
das edificações do condomínio ficará<br />
condicionado à interligação do empreendimento<br />
à re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> água e esgoto.<br />
Artigo 4º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />
cumprir todas as exigências previstas na<br />
legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />
equipado com lixeira para uso comum<br />
interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />
Artigo 5º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />
Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />
à efetiva fiscalização do cumprimento<br />
das exigências previstas na legislação<br />
referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />
edilícias aplicáveis ao assunto.<br />
Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.361,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />
“APROVA OS PROJETOS E<br />
MEMORIAIS DO PLANO DE<br />
EDIFICAÇÃO DE UM EDIFÍCIO<br />
DE APARTAMENTOS DE PRO-<br />
PRIEDADE DE EDUARDO DE<br />
SOUZA ARRUDA OU SUCES-<br />
SORES”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso<br />
das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />
previstos no Quadro I – RES - 3<br />
– Pluridomiciliar Vertical I, referente ao<br />
Artigo 8º, inciso III da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocu-<br />
4 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
pação do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />
e com base nos elementos constantes do<br />
Protocolado nº 21.427/2012 e juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />
e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação do<br />
Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> EDUARDO DE SOUZA AR-<br />
RUDA OU SUCESSORES, à ser edificado<br />
na Gleba <strong>de</strong> terras, objeto da matrícula<br />
nº 18.878 do 4º RI <strong>de</strong> Campinas-SP<br />
<strong>de</strong>signado pelo lote nº 02 da quadra D do<br />
<strong>de</strong>smembramento <strong>de</strong>nominado Resi<strong>de</strong>ncial<br />
Cabreúva, Quarteirão nº 511 no Bairro<br />
Jardim Ypê, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />
sob nº 900135292022400, com<br />
a área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong> 1.907,52m²,<br />
situado à Rua Elisete Terezinha Krepski<br />
nº 97, com área à ser construída <strong>de</strong><br />
3.670,00m², tudo em conformida<strong>de</strong> com<br />
as plantas e memoriais constantes do<br />
protocolado nº 21.427/2012 e juntadas.<br />
Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />
por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com<br />
o artigo 8º, inciso III da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />
seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />
enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />
3 – Edifício <strong>de</strong> Apartamento, <strong>de</strong>vendo<br />
obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />
para a Zona predominantemente<br />
resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> baixa a média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />
(ZR2).<br />
Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />
cumprir todas as exigências previstas na<br />
legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />
equipado com lixeira para uso comum<br />
interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />
Artigo 5º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />
Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />
à efetiva fiscalização do cumprimento<br />
das exigências previstas na legislação<br />
referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />
edilícias aplicáveis ao assunto.<br />
GENCONS EMPREENDIMEN-<br />
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E<br />
OU SUCESSORES, EFETUA-<br />
DA ATRAVES DO DECRETO<br />
Nº 6.281 DE 26 DE JUNHO DE<br />
2012”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e com<br />
base nos elementos contidos no protocolado<br />
nº 14.348/2011 e juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica revalidada para todos<br />
os fins <strong>de</strong> direito, inclusive para efeito <strong>de</strong><br />
registro junto ao 4º Serviço <strong>de</strong> Registro<br />
Imobiliário <strong>de</strong> Campinas-SP, a aprovação<br />
dos planos e projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento<br />
<strong>de</strong> gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Gencons Empreendimentos Imobiliários<br />
Ltda. e ou sucessores com área total <strong>de</strong><br />
17.674,38m² (<strong>de</strong>zessete mil, seiscentos<br />
e setenta e quatro metros quadrados e<br />
trinta e oito centésimos), objeto da matrícula<br />
nº 3.753 do 4º Serviço <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas, efetuada<br />
pelo Decreto nº 6.281, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho<br />
<strong>de</strong> 2012, tudo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as<br />
plantas, memoriais e <strong>de</strong>mais documentos<br />
e informações constantes no Protocolado<br />
nº 14.348/2011 e juntadas”.<br />
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
ser edificado na Gleba <strong>de</strong>signada A12,<br />
Quadra S/D, Quarteirão nº 530, com<br />
área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong> 10.214,77², situado<br />
na Avenida dos Pioneiros nº 10,<br />
cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong> sob<br />
nº 800767879000000, com área total<br />
à ser construída <strong>de</strong> 38.380,76m², tudo<br />
em conformida<strong>de</strong> com as plantas e memoriais<br />
constantes do protocolado nº<br />
19.897/2012.<br />
Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />
por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com<br />
o artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />
seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />
enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />
4 - Pluridomiciliar – Vertical II, <strong>de</strong>vendo<br />
obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />
para a Zona mista com predominância<br />
<strong>de</strong> comércio e serviços <strong>de</strong> média<br />
a alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> (ZC1).<br />
Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />
cumprir todas as exigências previstas na<br />
legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />
equipado com lixeira para uso comum<br />
interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />
Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />
Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />
à efetiva fiscalização do cumprimento<br />
das exigências previstas na legislação<br />
referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />
edilícias aplicáveis ao assunto.<br />
Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
te gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> José Roberto<br />
Antonioli e ou sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada A, remanescente<br />
da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma gleba<br />
<strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada Gleba A, <strong>de</strong> um Sítio<br />
no bairro <strong>de</strong> João Aranha, com a área total<br />
<strong>de</strong> 3.155,60m², objeto da matrícula nº<br />
11.172 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis<br />
<strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.365,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretária Chefe <strong>de</strong> Gabinete<br />
DECRETO Nº 6.362,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.012.<br />
“REVALIDA A APROVAÇÃO<br />
DOS PLANOS E PROJETOS<br />
DE DESMEMBRAMENTO DE<br />
ÁREA DE PROPRIEDADE DE<br />
DECRETO Nº 6.363,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />
“APROVA OS PROJETOS E<br />
MEMORIAIS DO PLANO DE<br />
EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />
NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />
MICILIAR VERTICAL DENOMI-<br />
NADO “RESIDENCIAL ILHAS<br />
DO CARIBE”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso<br />
das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />
previstos no Quadro I – RES - 4 –<br />
Pluridomiciliar Vertical II, referente ao Artigo<br />
8º, inciso IV da Lei nº Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />
e com base nos elementos constantes do<br />
Protocolado nº 19.897/2012,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />
e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação<br />
do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical<br />
<strong>de</strong>nominado “RESIDENCIAL ILHAS<br />
DO CARIBE”, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> GEN-<br />
CONS EMPREENDIMENTOS IMOBILI-<br />
ÁRIOS LTDA. E OU SUCESSORES, à<br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.364,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE JOSE ROBERTO ANTONIO-<br />
LI E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />
cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />
<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />
sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos elementos<br />
constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />
juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguin-<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />
cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />
<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />
sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos elementos<br />
constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />
juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como A,<br />
remanescente da Gleba A-2, oriundo<br />
<strong>de</strong> uma gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como<br />
Gleba A, <strong>de</strong> um sítio no bairro <strong>de</strong> João<br />
Aranha, com a área total <strong>de</strong> 4.407,20m²,<br />
objeto da matrícula nº 2.691 do 4º Oficial<br />
<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
5
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.366,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />
cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />
<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />
sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos elementos<br />
constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />
juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada B, remanescente<br />
da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />
gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />
<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />
com a área total <strong>de</strong> 4.647,50m², objeto<br />
da matrícula nº 11.173 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />
os Decretos nºs 4.791 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2.001 e 5.097 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro<br />
<strong>de</strong> 2.003.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.367,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
e em cumprimento a Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos<br />
elementos constantes do Protocolado nº<br />
37/2012 e juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada B, remanescente<br />
da Gleba A2, oriunda <strong>de</strong> uma gleba<br />
<strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A, <strong>de</strong> um<br />
Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha, com a<br />
área total <strong>de</strong> 4.109,26m², objeto da matrícula<br />
nº 11.180 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />
os Decretos nºs 4.798 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2.001 e 5.096 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
2.003.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.368,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
e em cumprimento a Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos<br />
elementos constantes do Protocolado nº<br />
37/2012 e juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada C, remanescente<br />
da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />
gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />
<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />
com a área total <strong>de</strong> 6.291,98m², objeto<br />
da matrícula nº 11.174 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />
os Decretos nºs 4.792 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2.001 e 5.098 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro<br />
<strong>de</strong> 2.003.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.369,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
e em cumprimento a Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos<br />
elementos constantes do Protocolado nº<br />
37/2012 e juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada como C,<br />
remanescente da Gleba A-2, oriunda<br />
<strong>de</strong> uma gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como<br />
Gleba A, <strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João<br />
Aranha, com a área total <strong>de</strong> 3.784,81m²,<br />
objeto da matrícula nº 2.692 do 4º Oficial<br />
<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />
os Decretos nºs 4.802 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio<br />
<strong>de</strong> 2.001 e 5.095 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
2.003.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.370,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
e em cumprimento a Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos<br />
elementos constantes do Protocolado nº<br />
37/2012 e juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada D, remanescente<br />
da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />
gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />
<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />
com a área total <strong>de</strong> 7.936,46m², objeto<br />
da matrícula nº 11.175 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
6 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />
os Decretos nºs 4.793 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2.001 e 5.099 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro<br />
<strong>de</strong> 2.003.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.371,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
e em cumprimento a Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos<br />
elementos constantes do Protocolado nº<br />
37/2012 e juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada D remanescente<br />
da Gleba A2, oriunda <strong>de</strong> uma gleba<br />
<strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A, <strong>de</strong> um<br />
Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha, com a<br />
área total <strong>de</strong> 3.186,13m², objeto da matrícula<br />
nº 11.181 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />
os Decretos nºs 4.797 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2.001 e 5.103 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
2.003.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.372,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />
cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />
<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />
sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos elementos<br />
constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />
juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada E, remanescente<br />
da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />
gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />
<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />
com a área total <strong>de</strong> 3.090,39m², objeto<br />
da matrícula nº 11.177 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />
os Decretos nºs 4.794 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2.001, 5.100 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
2.003 e 5.564 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2.007.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.373,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />
cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />
<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />
sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos elementos<br />
constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />
juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada E, remanescente<br />
da Gleba A2, oriunda <strong>de</strong> uma gleba<br />
<strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A, <strong>de</strong> um<br />
Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha, com a<br />
área total <strong>de</strong> 4.955,64m², objeto da matrícula<br />
nº 11.183 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />
os Decretos nºs 4.634 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> fevereiro<br />
<strong>de</strong> 2.000 e 5.104 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro<br />
<strong>de</strong> 2.003.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.374,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
e em cumprimento a Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos<br />
elementos constantes do Protocolado nº<br />
37/2012 e juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada F, remanescente<br />
da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />
gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />
<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />
com a área total <strong>de</strong> 5.430,50m², objeto<br />
da matrícula nº 11.178 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />
os Decretos nºs 4.795 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2.001 e 5.102 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro<br />
<strong>de</strong> 2.003.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.375,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
e em cumprimento a Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />
dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos<br />
elementos constantes do Protocolado nº<br />
37/2012 e juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Gleba F, oriunda da unificação da<br />
gleba F, remanescente da Gleba A2,<br />
oriunda <strong>de</strong> uma gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada<br />
como Gleba A, e gleba B1, remanescente<br />
do <strong>de</strong>stacamento da gleba <strong>de</strong> terras<br />
<strong>de</strong>signada remanescente B, oriunda da<br />
subdivisão da gleba <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>nominada<br />
Granja São José, ambas situadas<br />
no bairro João Aranha, com a área total<br />
<strong>de</strong> 7.650,22m², objeto da matrícula<br />
nº 25.447 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
7
Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação e fica revogado<br />
o Decreto nº 5.188 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro<br />
<strong>de</strong> 2.004<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.376,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />
cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />
<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />
sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos elementos<br />
constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />
juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Gleba G, oriunda da unificação da<br />
gleba G e da gleba B2, com a área total<br />
<strong>de</strong> 6.039,82m², objeto da matrícula nº<br />
25.441 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis<br />
<strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação e fica revogado<br />
o Decreto nº 5.187 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro<br />
<strong>de</strong> 2.004.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.377,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />
“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />
ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />
TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />
DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />
DE GENCONS EMPREENDI-<br />
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />
E OU SUCESSORES.”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />
cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />
<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />
sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo e ainda com base nos elementos<br />
constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />
juntadas,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />
projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />
gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />
sucessores:<br />
I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada H, remanescente<br />
da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />
gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />
<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />
com a área total <strong>de</strong> 3.012,42m², objeto<br />
da matrícula nº 11.179 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />
Parágrafo único: A presente aprovação<br />
está consubstanciada nas plantas,<br />
memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />
constantes do protocolado nº<br />
37/2012.<br />
Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias.<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />
os Decretos nºs 4.796 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />
abril <strong>de</strong> 2.001, 5.101 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
2.003 e 5.565 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2.007.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2.012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />
e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.378,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />
“APROVA OS PROJETOS E<br />
MEMORIAIS DO PLANO DE<br />
EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />
NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />
MICILIAR VERTICAL DE PRO-<br />
PRIEDADE DE VILLA BELLA<br />
EMPREENDIMENTOS IMOBI-<br />
LIÁRIOS LTDA. E OU SUCES-<br />
SORES”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, no<br />
uso das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos<br />
termos previstos no Quadro I – RES<br />
- 4 – Pluridomiciliar Vertical II, referente<br />
ao Artigo 8º, inciso IV da Lei nº<br />
Complementar nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre o parcelamento,<br />
uso e ocupação do solo no<br />
Município <strong>de</strong> Paulínia, e com base nos<br />
elementos constantes do Protocolado nº<br />
21.279/2011,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />
e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação<br />
do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical,<br />
<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> VILLA BELLA<br />
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS<br />
LTDA. E OU SUCESSORES, à ser edificado<br />
no Lote 3A Remanescente, oriunda<br />
da Área Remanescente 3, que por sua<br />
vez é oriunda do <strong>de</strong>smembramento da<br />
gleba E da Fazenda Santa Terezinha,<br />
localizado no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />
nesta Comarca <strong>de</strong> Campinas-SP e 4ª<br />
Circunscrição Imobiliária, com a seguinte<br />
<strong>de</strong>scrição: Inicia-se no marco M-51 ponto<br />
comum ao Lote 8 da Área Reservada para<br />
Fins Resi<strong>de</strong>nciais do Jardim América,<br />
com o Sistema <strong>de</strong> Lazer do bairro Jardim<br />
América e a Área em questão, segue<br />
no rumo 64° 47’ 05” NE na extensão <strong>de</strong><br />
14,18m até o ponto P8, confrontando<br />
com o Lote 8 da Área Reservada para<br />
Fins Resi<strong>de</strong>nciais do Jardim América,<br />
Matrícula 52.317 - 2º Cartório <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas, proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
João Carlos Martins e Cláudia Soranzo<br />
Martins; do ponto P8 segue no rumo 65°<br />
54’ 15” NE na extensão <strong>de</strong> 4,29m até o<br />
ponto P9, confrontando com o Lote 2 da<br />
Área Reservada para Fins Resi<strong>de</strong>nciais<br />
do Jardim América, Matrícula 63.577 -<br />
2º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong><br />
Campinas, proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> José Roberto<br />
Cerqueira Leite e Marisa <strong>de</strong> Fátima<br />
Acetozi Leite; do ponto P9 segue no<br />
rumo 65° 54’ 15” NE, na extensão <strong>de</strong><br />
52,53m até o ponto P10, confrontando<br />
com o Lote 1 da Área Reservada para<br />
Fins Resi<strong>de</strong>nciais do Jardim América,<br />
Matrícula 29.326 - 2º Cartório <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas, proprieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> São Francisco <strong>de</strong> Paula –<br />
Empreendimentos e Participações Ltda;<br />
do ponto P10 segue no rumo 75° 02’ 07”<br />
NE, na extensão <strong>de</strong> 18,65m até o ponto<br />
P11, confrontando com a Rua Ignes Motta<br />
Piva, proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Paulínia; do ponto P11 segue no rumo<br />
66° 34’ 55” NE na extensão <strong>de</strong> 29,70m<br />
até o ponto P12, confrontando com o<br />
Lote 15 da Quadra C, Matrícula 31.310<br />
- 2º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong><br />
Campinas, proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Antonio José<br />
<strong>de</strong> Almeida e Benedita Pires <strong>de</strong> Almeida;<br />
do ponto P12 segue no rumo 66° 34’ 55”<br />
NE na extensão <strong>de</strong> 29,70m até o ponto<br />
M-52, confrontando com o Lote 1 da<br />
Quadra C, Matrícula 31.296 - 2º Cartório<br />
<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas,<br />
proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Marli Lúcia Viam Moimaz;<br />
do ponto M-52 segue no rumo 66° 34’ 55”<br />
NE, na extensão <strong>de</strong> 69,73m até o ponto<br />
P13, confrontando com a Rua Chile,<br />
proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Paulínia; do ponto P13 segue em linha<br />
curva com <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 10,09m<br />
e raio <strong>de</strong> 9,00m até o ponto P-13A; do<br />
ponto P-13A segue no rumo 48°56’07”<br />
SE na extensão <strong>de</strong> 9,95m até o ponto<br />
P-13B; do ponto P-13B segue em linha<br />
curva com <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 18,08m e<br />
raio <strong>de</strong> 9,00m até o ponto P-13C, confrontando<br />
até este ponto com o Lote 3B,<br />
proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Paulínia do ponto P-13C segue no rumo<br />
66° 11’ 45” SW na extensão <strong>de</strong> 317,53m<br />
até o ponto P5, do ponto P5 segue em<br />
linha curva com <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
40,45m e raio <strong>de</strong> 51,00m até o ponto<br />
P6, confrontando até este ponto com a<br />
Rua Geraldo Ballone, proprieda<strong>de</strong> da<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, sendo<br />
que do ponto P13C ao ponto P6 refere-se<br />
a Área 3, Matrícula 14.805 – 4º Cartório<br />
<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas;<br />
do ponto P6 segue no rumo 20° 45’ 10”<br />
NE na extensão <strong>de</strong> 43,50m até o ponto<br />
P7, confrontando com a Praça 2 do<br />
bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida,<br />
Matrícula 19.995 – 2º Cartório <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas, proprieda<strong>de</strong> da<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia; do ponto<br />
P7 segue no rumo 58° 02’ 52” NE na<br />
extensão <strong>de</strong> 101,76m até o marco M-51,<br />
confrontando com o Sistema <strong>de</strong> Lazer do<br />
bairro Jardim América, Matrícula 29.326<br />
- 2º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong><br />
Campinas, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia; encerrando<br />
a área <strong>de</strong> 9.025,69m², Quarteirão nº<br />
1.434 no Bairro Jardim America, situado<br />
na Rua Geraldo Ballone nº 1.335,<br />
cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong> sob<br />
nº 794538012900000, com área total<br />
à ser construída <strong>de</strong> 14.025,92m², tudo<br />
em conformida<strong>de</strong> com as plantas e memoriais<br />
constantes do protocolado nº<br />
21.279/2011.<br />
Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />
por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />
artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e seu<br />
Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />
enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />
4 - Pluridomiciliar – Vertical II, <strong>de</strong>vendo<br />
obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />
para a Zona predominantemente<br />
resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> baixa a média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />
(ZR2).<br />
Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />
cumprir todas as exigências previstas na<br />
legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />
equipado com lixeira para uso comum<br />
interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />
Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />
Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />
à efetiva fiscalização do cumprimento<br />
das exigências previstas na legislação<br />
referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />
edilícias aplicáveis ao assunto.<br />
Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
8 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.379,<br />
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />
“APROVA OS PROJETOS E<br />
MEMORIAIS DO PLANO DE<br />
EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />
NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />
MICILIAR VERTICAL DENOMI-<br />
NADO “ALTOS DO MORUMBI”<br />
DE PROPRIEDADE DE PLA-<br />
NALTO INCORPORADORA E<br />
ADMINISTRADORA LTDA. E<br />
OU SUCESSORES”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, no<br />
uso das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos<br />
termos previstos no Quadro I – RES<br />
- 4 – Pluridomiciliar Vertical II, referente<br />
ao Artigo 8º, inciso IV da Lei nº<br />
Complementar nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre o parcelamento,<br />
uso e ocupação do solo no<br />
Município <strong>de</strong> Paulínia, e com base nos<br />
elementos constantes do Protocolado nº<br />
19.422/2012,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />
e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação do<br />
Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical, <strong>de</strong>nominado<br />
“ALTOS DO MORUMBI” <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> PLANALTO INCORPORADORA<br />
E ADMINISTRADORA LTDA. E OU<br />
SUCESSORES, à ser edificado em gleba<br />
<strong>de</strong> terras <strong>de</strong>nominado como Lote 44-A,<br />
oriundo da unificação do Remanescente<br />
da gleba 45 e Remanescente da<br />
gleba 44 do Loteamento Chácaras<br />
Nossa Senhora Auxiliadora, no Bairro<br />
Morumbi, Quarteirão 223, situado na<br />
Rua Ositha Sigrist Pongeluppi nº 963,<br />
cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong> sob<br />
nº 915145713093100 com área <strong>de</strong> terreno<br />
<strong>de</strong> 10.361,62m² com área total à<br />
ser construída <strong>de</strong> 52.675,85m², tudo<br />
em conformida<strong>de</strong> com as plantas e memoriais<br />
constantes do protocolado nº<br />
19.422/2012.<br />
Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />
por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />
artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar<br />
nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e seu<br />
Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />
enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />
4 - Pluridomiciliar – Vertical II, <strong>de</strong>vendo<br />
obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />
para a Zona predominantemente<br />
resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> baixa a média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />
(ZR2).<br />
Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />
cumprir todas as exigências previstas na<br />
legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />
equipado com lixeira para uso comum<br />
interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />
Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento,<br />
Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce-<br />
<strong>de</strong>rá à efetiva fiscalização do cumprimento<br />
das exigências previstas na legislação<br />
referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />
edilícias aplicáveis ao assunto.<br />
Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />
execução do presente Decreto correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />
Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />
Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.380,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />
RAÇÃO DA SECRETÁRIA MU-<br />
NICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ<br />
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã<br />
MARIA ESTELA SIGRIST BETINI, portadora<br />
da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />
1.546.895 – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretária<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.381,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />
RAÇÃO DA SECRETÁRIA MU-<br />
NICIPAL DA CRIANÇA E DO<br />
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã MEI-<br />
RE TEREZINHA MULLER, portadora da<br />
Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 9.387.183-1<br />
– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretária <strong>Municipal</strong><br />
da Criança e do Adolescente.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.382,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />
ÇÃO DO SECRETÁRIO MUNI-<br />
CIPAL DE TRANSPORTES E<br />
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
PAULO FRANCO DE CAMPOS, portador<br />
da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />
9.386.873-X – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Transportes.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.383,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />
ÇÃO DO SECRETÁRIO MUNI-<br />
CIPAL DE GOVERNO E DÁ OU-<br />
TRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
PEDRO POLITANO NETO, portador da<br />
Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 3.709.684 –<br />
SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Governo.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.384,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />
RAÇÃO DO SECRETÁRIO<br />
MUNICIPAL DE DEFESA E DE-<br />
SENVOLVIMENTO DO MEIO<br />
AMBIENTE E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
RICARDO JOSÉ FERRO, portador da<br />
Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 17.987.893<br />
– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Defesa e Desenvolvimento do<br />
Meio Ambiente.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.385,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO<br />
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITA-<br />
ÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
RICARDO POLITANO, portador da Cédula<br />
<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 24.603.855-X<br />
– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Habitação.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
9
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.386,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />
ÇÃO DO SECRETÁRIO INTE-<br />
RINO DE CULTURA E DÁ OU-<br />
TRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS,<br />
portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />
33.800.229-7 – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.387,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />
ÇÃO DA SECRETÁRIA MUNI-<br />
CIPAL DE RECURSOS HUMA-<br />
NOS E DÁ OUTRAS PROVI-<br />
DÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã<br />
VANDERLÉIA FERREIRA DOS SAN-<br />
TOS, portadora da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
RG nº 24.294.204-0 – SSP/SP, do cargo<br />
<strong>de</strong> Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos Humanos.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.388,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />
RAÇÃO DO SECRETÁRIO<br />
MUNICIPAL DA INDÚSTRIA<br />
E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão AN-<br />
TÔNIO CARLOS ATAURI, portador da<br />
Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 6.340.483<br />
– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong><br />
da Indústria e Comércio.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.389,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />
RAÇÃO DO SECRETÁRIO MU-<br />
NICIPAL DE OBRAS E SERVI-<br />
ÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
ANTÔNIO CARLOS DE CAMPOS<br />
ELIAS, portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
RG nº 4.972.043-0 SSP/SP, do cargo <strong>de</strong><br />
Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />
Públicos.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.390,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />
RAÇÃO DO SECRETÁRIO<br />
MUNICIPAL DE ESPORTES E<br />
RECREAÇÃO E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
ERNESTO CLEBER GREGÓRIO, portador<br />
da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />
22.940.899-0– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes e Recreação.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.391,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />
RAÇÃO DO SECRETÁRIO MU-<br />
NICIPAL DE SAÚDE E DÁ OU-<br />
TRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
MARCOS AURÉLIO TEIXEIRA, portador<br />
da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />
52.792.237-7 – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.392,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />
ÇÃO DO SECRETÁRIO MUNI-<br />
CIPAL DE PLANEJAMENTO,<br />
DESENVOLVIMENTO E CO-<br />
ORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-<br />
feito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
ESDRAS PAVAN, portador da Cédula <strong>de</strong><br />
I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 32.061.065-2 – SSP/<br />
SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Planejamento, Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.393,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />
RAÇÃO DO SECRETÁRIO<br />
MUNICIPAL DE TURISMO E<br />
EVENTOS E DÁ OUTRAS PRO-<br />
VIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
GENÉSIO PIRES LUIZ, portador da Cédula<br />
<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 14.110.626-8<br />
– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Turismo e Eventos.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.394,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />
ÇÃO DA SECRETÁRIA MUNI-<br />
CIPAL DE PROMOÇÃO E DE-<br />
SENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
10 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã<br />
HILDA MARIA ORAGGIO, portadora da<br />
Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 4.747.225-<br />
X – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretária <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Promoção e Desenvolvimento<br />
Social.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.395,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />
RAÇÃO DA SECRETÁRIA MU-<br />
NICIPAL DOS NEGÓCIOS DA<br />
RECEITA E DÁ OUTRAS PRO-<br />
VIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã<br />
IRACI DELGADO DE SOUZA PINTO,<br />
portadora da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG<br />
nº 16.336.719-X- SSP/SP, do cargo <strong>de</strong><br />
Secretária <strong>Municipal</strong> dos Negócios da<br />
Receita.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.396,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />
ÇÃO DO SECRETÁRIO MUNI-<br />
CIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍ-<br />
DICOS E DÁ OUTRAS PROVI-<br />
DÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CÉZAR<br />
BALLONE, portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
RG nº 10.537.114 – SSP/SP, do<br />
cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong> dos Negócios<br />
Jurídicos.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.397,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />
RAÇÃO DO SECRETÁRIO MU-<br />
NICIPAL DE FINANÇAS E AD-<br />
MINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />
LUCIANO APARECIDO DE LIMA, portador<br />
da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />
33.064.939-5 – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong><br />
Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Finanças e Administração.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
DECRETO Nº 6.398,<br />
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />
ÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICI-<br />
PAL DA CHEFIA DO GABINETE<br />
DO PREFEITO E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS”.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã LU-<br />
CILA RODRIGUES ALVES PAVAN, portadora<br />
da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />
9.388.210-5– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretária<br />
<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete<br />
do Prefeito.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
lei complementar nº 54,<br />
<strong>de</strong> 28 DE <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
“DISPÕE SOBRE O PARCE-<br />
LAMENTO, USO E OCUPA-<br />
ÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO<br />
DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS.”<br />
A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei<br />
Complementar:<br />
TÍTULO I<br />
DOS OBJETOS E DEFINIÇÕES<br />
Artigo 1º - O parcelamento, uso e ocupação<br />
do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />
obe<strong>de</strong>cerão aos seguintes objetivos:<br />
I. assegurar a reserva dos espaços<br />
necessários, em localizações a<strong>de</strong>quadas,<br />
<strong>de</strong>stinadas ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />
das diferentes ativida<strong>de</strong>s urbanas;<br />
II. assegurar a concentração<br />
equilibrada <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> pessoas<br />
no território do Município, mediante controle<br />
do uso e do aproveitamento do solo;<br />
III. estimular e orientar o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
urbano;<br />
IV. preservar e manter os espaços<br />
ver<strong>de</strong>s existentes;<br />
V. otimizar o aproveitamento dos<br />
elementos infraestruturais e <strong>de</strong> serviços<br />
implantados;<br />
VI. dotar o Município <strong>de</strong> um sistema<br />
<strong>de</strong> hierarquização <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> circulação;<br />
VII. <strong>de</strong>finir, assegurar e incentivar<br />
os usos e ocupações mais a<strong>de</strong>quados<br />
para as diferentes categorias das vias <strong>de</strong><br />
circulação.<br />
Artigo 2º - Para efeito <strong>de</strong>sta Lei, as seguintes<br />
expressões ficam assim <strong>de</strong>finidas:<br />
I. acesso – é o dispositivo que permite<br />
a interligação para pe<strong>de</strong>stres e veículos<br />
entre:<br />
a) logradouro público e proprieda<strong>de</strong> privada;<br />
b) proprieda<strong>de</strong> privada e áreas <strong>de</strong> uso<br />
comum em condomínio;<br />
c) logradouro público e espaços <strong>de</strong> uso<br />
comum em condomínio.<br />
II. afastamento – são distâncias entre<br />
as projeções horizontais dos perímetros<br />
externos das edificações <strong>de</strong> um mesmo<br />
lote ou gleba, ou ainda, as distâncias entre<br />
as edificações e as vias particulares<br />
<strong>de</strong> circulação:<br />
a) os afastamentos mínimos em relação<br />
às divisas são <strong>de</strong>finidos por linhas paralelas<br />
às mesmas;<br />
b) os afastamentos mínimos, entre edificações<br />
<strong>de</strong> um mesmo lote ou gleba, são<br />
<strong>de</strong>finidos por linhas paralelas às projeções<br />
horizontais dos respectivos perímetros;<br />
nos cantos externos será feita a<br />
concordância das linhas com raio igual<br />
ao menor dos afastamentos;<br />
c) os afastamentos mínimos, entre as<br />
edificações e as vias particulares <strong>de</strong> circulação,<br />
são <strong>de</strong>finidos por linhas paralelas<br />
às vias;<br />
d) os afastamentos laterais são aqueles<br />
correspon<strong>de</strong>ntes às divisas laterais do<br />
lote ou gleba;<br />
e) o afastamento <strong>de</strong> fundo é aquele correspon<strong>de</strong>nte<br />
à divisa <strong>de</strong> fundo do lote ou<br />
gleba.<br />
III.<br />
alinhamento – limite<br />
entre um lote ou terreno, público ou particular,<br />
e a faixa <strong>de</strong> domínio do logradouro;<br />
IV.<br />
alvará – or<strong>de</strong>m escrita,<br />
expedida por autorida<strong>de</strong> judicial ou<br />
administrativa, para que se cumpra um<br />
<strong>de</strong>spacho ou se possa praticar um <strong>de</strong>terminado<br />
ato;<br />
V. área útil – superfície utilizável<br />
da área construída, <strong>de</strong> uma parte<br />
ou <strong>de</strong> toda uma edificação, excluídas as<br />
partes correspon<strong>de</strong>ntes às pare<strong>de</strong>s e pilares;<br />
VI.<br />
área ver<strong>de</strong> – área livre<br />
<strong>de</strong> caráter permanente, com vegetação<br />
<strong>de</strong>stinada à recreação, lazer e/ou proteção<br />
ambiental;<br />
VII.<br />
arruamento – abertura<br />
ou modificação <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> vias e/<br />
ou <strong>de</strong>mais logradouros oficiais, efetivada<br />
pelo Município, Estado, pela União, ou<br />
ainda por particulares;<br />
VIII. boletim informativo –<br />
documento expedido pela Secretaria <strong>de</strong><br />
Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação, on<strong>de</strong> são<br />
informados os parâmetros necessários<br />
para elaboração <strong>de</strong> projetos resi<strong>de</strong>nciais,<br />
comércio/serviços e <strong>de</strong>sdobro/unificação<br />
em lotes oriundos <strong>de</strong> loteamentos e <strong>de</strong>smembramentos<br />
aprovados;<br />
IX.<br />
coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento<br />
- é o fator pelo qual a área<br />
do lote <strong>de</strong>ve ser multiplicada para se<br />
obter a área total <strong>de</strong> edificação máxima<br />
permitida nesse mesmo lote;<br />
X. <strong>de</strong>sdobro - divisão da<br />
área <strong>de</strong> um lote integrante do loteamento<br />
ou <strong>de</strong>smembramento aprovado, para a<br />
formação <strong>de</strong> novo ou novos lotes, observando<br />
as disposições gerais;<br />
XI.<br />
<strong>de</strong>smatamento - <strong>de</strong>vastação<br />
<strong>de</strong> toda ou da maior parte da<br />
vegetação existente numa área;<br />
XII. <strong>de</strong>smembramento -<br />
subdivisão <strong>de</strong> gleba em lotes, com aproveitamento<br />
do sistema viário existente,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não implique na abertura <strong>de</strong><br />
novas vias e logradouros públicos, nem<br />
no prolongamento ou ampliação dos já<br />
existentes;<br />
XIII.<br />
<strong>de</strong>stinação - <strong>de</strong>terminação<br />
e reserva prévia do uso efetivo a<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
11
ser dado a uma unida<strong>de</strong> imobiliária;<br />
XIV.<br />
diretrizes - documento<br />
expedido pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />
e Coor<strong>de</strong>nação, em áreas superiores<br />
a 5.000m², on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser informados<br />
os parâmetros necessários para elaboração<br />
<strong>de</strong> todos projetos <strong>de</strong> indústrias, comércio/serviços,<br />
e <strong>de</strong>verá ser solicitado<br />
através <strong>de</strong> requerimento com os seguintes<br />
anexos:<br />
a) cópia do levantamento planialtimétrico<br />
cadastral, que <strong>de</strong>verá constar azimutes<br />
em coor<strong>de</strong>nadas UTM-Sad 69, amarrado<br />
na re<strong>de</strong> geodésica do município, as<br />
medidas <strong>de</strong>verão coincidir com dados<br />
da matrícula e arquivo digital em formato<br />
DWG;<br />
b) cópia da certidão <strong>de</strong> matrícula do<br />
cartório <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> imóveis, atualizada<br />
30 dias;<br />
c) memorial <strong>de</strong> caracterização do empreendimento;<br />
d) ficam dispensadas <strong>de</strong> diretrizes as<br />
áreas até 5.000,00m², <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que localizadas<br />
em loteamentos <strong>de</strong>vidamente<br />
aprovados.<br />
XV.<br />
divisa - linha limítrofe<br />
<strong>de</strong> um terreno; divisa à direita é a que fica<br />
à direita <strong>de</strong> uma pessoa postada <strong>de</strong>ntro<br />
do terreno e voltada para a testada principal;<br />
XVI.<br />
dragagem - operação<br />
<strong>de</strong> retirada <strong>de</strong> materiais sólidos, do leito<br />
<strong>de</strong> cursos ou reservatórios <strong>de</strong> água;<br />
XVII.<br />
eixo da via - é a linha<br />
que, passando pelo seu centro, é equidistante<br />
aos alinhamentos;<br />
XVIII. edificação secundária - é aquela<br />
isolada da edificação principal, a pelo<br />
menos 1,50m (um metro e cinquenta centímetros),<br />
acessória ao uso principal, não<br />
po<strong>de</strong>ndo constituir domicílio in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
e nem ultrapassar 35% da edificação<br />
principal, não sendo consi<strong>de</strong>radas para<br />
efeito dos 35%, as construções <strong>de</strong>stinadas<br />
ao lazer, abertas em pelo menos<br />
uma das faces;<br />
XIX.<br />
edificação verticalizada<br />
- é aquela que possui mais <strong>de</strong> dois<br />
pavimentos;<br />
XX.<br />
faixa “non aedificandi”<br />
- é a área que não <strong>de</strong>ve, em nenhuma<br />
hipótese, receber edificação, por ser reservada<br />
para proteção ou instalação <strong>de</strong><br />
infraestrutura urbana;<br />
XXI.<br />
frente, fundo e profundida<strong>de</strong><br />
do lote;<br />
a) frente do lote é a sua divisa<br />
lin<strong>de</strong>ira à via oficial <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong><br />
veículos;<br />
b) fundo do lote é a divisa<br />
oposta à frente;<br />
c) profundida<strong>de</strong> do lote é a distância<br />
medida entre a frente e o fundo do lote;<br />
no caso <strong>de</strong> lotes irregulares ou daqueles<br />
que tenham divisas lin<strong>de</strong>iras a mais<br />
<strong>de</strong> um alinhamento, a frente, o fundo e<br />
a profundida<strong>de</strong> serão <strong>de</strong>terminados <strong>de</strong><br />
acordo com as normas baixadas pelo<br />
Executivo;<br />
XXII.<br />
gleba - parcela <strong>de</strong> terreno<br />
com área superior a 5.000,00m²;<br />
XXIII.<br />
loteamento - subdivisão<br />
<strong>de</strong> gleba em lotes <strong>de</strong>stinados à edificação,<br />
com abertura <strong>de</strong> novas vias <strong>de</strong><br />
circulação, <strong>de</strong> logradouros públicos ou<br />
prolongamento, modificação ou ampliação<br />
dos já existentes;<br />
XXIV. loteamento popular -<br />
promovido ou em co-responsabilida<strong>de</strong><br />
com o Po<strong>de</strong>r Público, ou através <strong>de</strong> Cooperativas<br />
Habitacionais, Companhias<br />
<strong>de</strong> Habitação, ou ainda que venham a<br />
aten<strong>de</strong>r à população <strong>de</strong> renda baixa,<br />
cujos lotes criados possuam área igual<br />
ou superior a 150m² (cento e cinquenta<br />
metros quadrados), e sejam <strong>de</strong>stinados<br />
exclusivamente ao uso resi<strong>de</strong>ncial;<br />
XXV. lote – consi<strong>de</strong>ra-se<br />
lote o terreno servido <strong>de</strong> infraestrutura<br />
básica, cujas dimensões atendam aos<br />
índices urbanísticos <strong>de</strong>finidos pelo plano<br />
diretor ou Lei <strong>Municipal</strong> para a Zona em<br />
que se situe;<br />
XXVI.<br />
moradia econômica<br />
- Construção com no máximo 60,00m²<br />
<strong>de</strong> área construída, cujo projeto será fornecido<br />
pela PMP, sem responsabilida<strong>de</strong><br />
técnica, obe<strong>de</strong>cidas as seguintes exigências:<br />
a) seja edificada em terreno seco e não<br />
sujeito a alagamento, com área <strong>de</strong> até<br />
250,00m²;<br />
b) seja constituída <strong>de</strong> no máximo, 1 sala,<br />
3 dormitórios, 1 banheiro e uma cozinha;<br />
c) seja edificada em um só pavimento e<br />
assentado diretamente sobre o terreno;<br />
d) seja <strong>de</strong>stinada ao uso unifamiliar;<br />
e) que seu proprietário não disponha <strong>de</strong><br />
outro imóvel no município;<br />
f) construção permitida somente na ZR3<br />
e ZEIS;<br />
g) com responsabilida<strong>de</strong> técnica.<br />
XXVII. nivelamento - fixação da cota<br />
correspon<strong>de</strong>nte aos diversos pontos<br />
característicos da via urbana, a ser observada<br />
por todas as construções nos<br />
seus limites com o domínio público (alinhamento);<br />
XXVIII. or<strong>de</strong>namento do uso e ocupação<br />
do solo - processo <strong>de</strong> intervenção<br />
orientador <strong>de</strong> população e ativida<strong>de</strong>s<br />
num <strong>de</strong>terminado sítio, com vistas e objetivos<br />
comuns <strong>de</strong> natureza econômica e<br />
social;<br />
XXIX. parcelamento - qualquer subdivisão<br />
do solo com ou sem abertura <strong>de</strong><br />
logradouros públicos, que resulte na formação<br />
<strong>de</strong> novas unida<strong>de</strong>s imobiliárias;<br />
XXX. passeio ou calçada -<br />
parte do logradouro público reservado à<br />
circulação <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres;<br />
XXXI. pavimento ou andar - edificação<br />
ou conjunto <strong>de</strong> edificações cobertas ou<br />
<strong>de</strong>scobertas, situadas entre os planos <strong>de</strong><br />
dois pisos sucessivos ou entre o do último<br />
piso e a cobertura;<br />
XXXII. pavimento térreo - é aquele <strong>de</strong>finido<br />
pelo projeto e cujo piso estará compreendido<br />
entre as cotas <strong>de</strong> 1,50m (um<br />
metro e meio) acima ou abaixo do nível<br />
mediano da guia do logradouro público<br />
lin<strong>de</strong>iro;<br />
XXXIII. quadra - é a porção do terreno<br />
parcelada e <strong>de</strong>limitada por vias <strong>de</strong> circulação;<br />
XXXIV. recuo - são as distâncias entre<br />
as projeções horizontais dos perímetros<br />
externos das edificações e os alinhamentos,<br />
medidas perpendicularmente a<br />
estes:<br />
a) os recuos mínimos são <strong>de</strong>finidos<br />
por linhas paralelas aos alinhamentos;<br />
b) o recuo frontal é aquele correspon<strong>de</strong>nte<br />
à frente do lote ou gleba;<br />
c) o recuo <strong>de</strong> fundo é o correspon<strong>de</strong>nte<br />
ao alinhamento oposto à frente<br />
ou testada e terá sempre o mesmo tratamento<br />
<strong>de</strong> recuo frontal exigido para<br />
aquele logradouro;<br />
d) os recuos laterais são aqueles correspon<strong>de</strong>ntes<br />
aos <strong>de</strong>mais alinhamentos,<br />
será <strong>de</strong> 50% (cinquenta por cento) do<br />
recuo frontal exigido para aquele logradouro;<br />
e) para terrenos que fazem divisa<br />
com o muro <strong>de</strong> loteamento fechado <strong>de</strong>vidamente<br />
autorizado através <strong>de</strong> Decreto,<br />
on<strong>de</strong> o muro <strong>de</strong> fechamento coincida<br />
com o alinhamento do logradouro público,<br />
seu recuo será reduzido em 50% (cinquenta<br />
por cento);<br />
XXXV. reforma - obra <strong>de</strong>stinada a alterar<br />
edificações em parte essencial por<br />
supressão, acréscimo ou modificação da<br />
área construída;<br />
XXXVI. remembramento - reagrupamento<br />
<strong>de</strong> lotes e/ou partes <strong>de</strong> lotes, resultando<br />
em nova distribuição, sob a forma<br />
<strong>de</strong> novos lotes, quando os lotes não<br />
pertencerem ao mesmo zoneamento, <strong>de</strong>verá<br />
ser submetido à analise da Comissão<br />
Permanente <strong>de</strong> Estudos e Revisão<br />
do Uso do Solo, para <strong>de</strong>terminar em qual<br />
zoneamento o lote resultante pertencerá;<br />
XXXVII. reparos gerais - serviços executados<br />
em uma edificação, com a finalida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> melhorar seu aspecto <strong>de</strong> duração,<br />
sem modificar sua forma interna ou<br />
externa ou seus elementos essenciais;<br />
XXXVIII. retificação – alteração<br />
do leito natural ou talvegue <strong>de</strong> um curso<br />
d’água, sem alteração <strong>de</strong> direção <strong>de</strong> sua<br />
corrente;<br />
XXXIX. reurbanização – processo pelo<br />
qual uma área urbanizada sofre modificações<br />
que substituam total ou parcialmente<br />
suas primitivas estruturas físicas e<br />
urbanísticas por novas estruturas;<br />
XL. subsolo – é aquele <strong>de</strong>finido pelo<br />
projeto e cujo piso estará abaixo do plano<br />
do piso do pavimento térreo, sendo<br />
utilizado exclusivamente como área <strong>de</strong><br />
estacionamento <strong>de</strong> veículos;<br />
XLI.<br />
taxa <strong>de</strong> ocupação – é<br />
o fator pelo qual a área do lote <strong>de</strong>ve ser<br />
multiplicada para se obter a máxima área<br />
<strong>de</strong> projeção horizontal da edificação;<br />
XLII.<br />
unificação – agrupamento<br />
<strong>de</strong> glebas não parceladas, para a<br />
formação <strong>de</strong> novas glebas com maiores<br />
dimensões;<br />
XLIII. urbanização – processo <strong>de</strong><br />
incorporação <strong>de</strong> áreas à malha urbana,<br />
seja através da edificação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
imobiliárias, seja da implantação <strong>de</strong> sistemas<br />
e instalações <strong>de</strong> infraestrutura;<br />
XLIV.<br />
uso conforme – condição<br />
<strong>de</strong> uma ocupação ou aproveitamento<br />
<strong>de</strong> um lote, cujo uso a<strong>de</strong>qua-se às características<br />
da zona e da via <strong>de</strong> circulação,<br />
em que se enquadra;<br />
XLV. uso não conforme –<br />
condição <strong>de</strong> uma ocupação ou aproveitamento<br />
<strong>de</strong> um lote, cujo uso seja ina<strong>de</strong>quado<br />
em relação às características da<br />
Zona e da via <strong>de</strong> circulação em que se<br />
enquadra;<br />
XLVI. uso misto – é a utilização do<br />
mesmo lote ou mesma edificação por<br />
mais <strong>de</strong> uma categoria <strong>de</strong> uso;<br />
XLVII. uso permissível – condição do<br />
uso implantado em <strong>de</strong>terminada via <strong>de</strong><br />
circulação <strong>de</strong> uma zona, aprovado pela<br />
Comissão Permanente <strong>de</strong> Estudo e Revisão<br />
do Uso e Ocupação do Solo do<br />
Município <strong>de</strong> Paulínia e sujeito a controle<br />
rígido, tendo para tanto, comprovado<br />
que sua instalação não apresenta riscos,<br />
nem tampouco <strong>de</strong>sconforto;<br />
XLVIII. uso permitido – condição do uso<br />
implantada em <strong>de</strong>terminada via <strong>de</strong> circulação<br />
<strong>de</strong> uma zona e que obe<strong>de</strong>ce os<br />
critérios estabelecidos para ambas. Está<br />
sujeito a controle da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>;<br />
XLIX. uso proibido – condição do<br />
uso, que <strong>de</strong>vido às características, não<br />
<strong>de</strong>va ser permitido sob nenhuma condição;<br />
L. uso do solo – resultado <strong>de</strong> toda<br />
ação humana que implique em dominação<br />
ou apropriação <strong>de</strong> um espaço ou terreno;<br />
LI. via <strong>de</strong> circulação - é o espaço<br />
<strong>de</strong>stinado à circulação <strong>de</strong> veículos ou pe<strong>de</strong>stres,<br />
sendo que:<br />
a) via particular é a via <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />
privada, ainda que aberta ao uso público;<br />
b) via oficial é a via <strong>de</strong> uso público,<br />
aceita, <strong>de</strong>clarada ou reconhecida como<br />
oficial pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />
TITULO II<br />
DO ZONEAMENTO<br />
CAPÍTULO I<br />
DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO<br />
DAS ZONAS DE USO<br />
Artigo 3º - Para fins legais, o território da<br />
se<strong>de</strong> urbana do Município fica dividido<br />
em zonas <strong>de</strong> uso e limites <strong>de</strong>marcados<br />
no mapa 1/3 (Classificação das Zonas),<br />
anexo.<br />
Artigo 4º - São admitidas alterações, por<br />
ato do Executivo, nos perímetros das Zonas<br />
<strong>de</strong> Uso referidos no Artigo anterior,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o projeto <strong>de</strong> alteração conte<br />
com a anuência expressa dos proprietários,<br />
cujos lotes representem, no mínimo,<br />
75% (setenta e cinco por cento) da área<br />
total das quadras atingidas pelo projeto<br />
<strong>de</strong> alteração.<br />
Parágrafo único - O projeto <strong>de</strong> alteração<br />
<strong>de</strong>verá receber pareceres favoráveis<br />
da Comissão Permanente <strong>de</strong> Estudo e<br />
Revisão do Uso e Ocupação do Solo do<br />
Município <strong>de</strong> Paulínia, criada por ato do<br />
Executivo, com a seguinte composição:<br />
12 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
PRESIDENTE<br />
- Secretário <strong>de</strong> Planejamento Desenvolvimento<br />
e Coor<strong>de</strong>nação<br />
MEMBROS<br />
* Secretário <strong>de</strong> Transportes ou representante;<br />
* Secretário <strong>de</strong> Obras e Serviços Públicos<br />
ou representante;<br />
* Secretário <strong>de</strong> Defesa e Desenvolvimento<br />
do Meio Ambiente ou representante;<br />
* Secretário dos Negócios Jurídicos ou<br />
representante;<br />
* Secretário dos Negócios da Receita ou<br />
representante;<br />
* Diretor <strong>de</strong> Planejamento ou representante;<br />
* Diretor <strong>de</strong> Vigilância Sanitária ou representante;<br />
* Representante da Associação dos Engenheiros<br />
e Arquitetos <strong>de</strong> Paulínia.<br />
Seção I<br />
DA CLASSIFICAÇÃO DAS ZONAS<br />
Artigo 5º - As Zonas <strong>de</strong> uso receberão<br />
as seguintes classificações representadas<br />
por siglas:<br />
ZRE - Zona resi<strong>de</strong>ncial especial.<br />
ZR1 - Zona predominantemente resi<strong>de</strong>ncial<br />
<strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />
ZR1A -Zona resi<strong>de</strong>ncial Especial <strong>de</strong> média<br />
<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />
ZR2 - Zona predominantemente resi<strong>de</strong>ncial<br />
<strong>de</strong> baixa a média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />
ZR3 - Zona predominantemente resi<strong>de</strong>ncial<br />
<strong>de</strong> média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />
ZEIS- Zona especial <strong>de</strong> Interesse Social.<br />
ZC1 - Zona mista com predominância<br />
<strong>de</strong> comércio e serviços <strong>de</strong> média a alta<br />
<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />
ZC1A - Zona mista com predominância<br />
<strong>de</strong> comércio e serviços <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />
ZUD - Zona diversificada <strong>de</strong> uso industrial,<br />
comércio e serviços.<br />
ZUPI - Zona predominantemente industrial<br />
<strong>de</strong> médio porte.<br />
ZUI - Zona industrial <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte.<br />
ZE - Zona especial <strong>de</strong> proteção.<br />
Seção II<br />
DAS DISPOSIÇÕES DA ZONA ESPE-<br />
CIAL DE PROTEÇÃO<br />
Artigo 6º - Deve ser preservada a ocupação<br />
<strong>de</strong> áreas que constituem patrimônio<br />
paisagístico, <strong>de</strong>stinadas à proteção dos<br />
cursos d’água, bem como as necessárias<br />
à obtenção <strong>de</strong> melhores condições ambientais,<br />
como:<br />
I - áreas <strong>de</strong> vegetação nativa que apresentem<br />
interesse paisagístico ou <strong>de</strong> lazer;<br />
II - as matas localizadas nas cabeceiras<br />
dos cursos d’água;<br />
III - as áreas marginais aos igarapés, lagos<br />
e <strong>de</strong> interesse turístico.<br />
§ 1º - Ao longo das margens dos Rios<br />
Atibaia e Jaguari, serão mantidas faixas<br />
«non aedificandi», conforme disposto na<br />
Lei 2094/97, no Artigo 41 e seus parágrafos<br />
e incisos, exceção feita ao sistema<br />
<strong>de</strong> captação <strong>de</strong> água e tratamento <strong>de</strong><br />
efluentes.<br />
§ 2º- A ZE (Zona Especial <strong>de</strong> Proteção),<br />
será objeto <strong>de</strong> planos específicos, submetidos<br />
à aprovação da Câmara <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Paulínia e mantidos sob controle<br />
rigoroso da <strong>Prefeitura</strong>.<br />
CAPÍTULO II<br />
DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO<br />
DAS CATEGORIAS<br />
Artigo 7º - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, são<br />
estabelecidas as categorias a seguir individualizadas,<br />
com as respectivas siglas:<br />
I. resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar (RES.1)<br />
II. pluridomiciliar horizontal I<br />
(RES.2)<br />
III. pluridomiciliar vertical I<br />
(RES.3)<br />
IV. pluridomiciliar vertical II (RES.4)<br />
V. unidomiciliar misto (RES.5)<br />
VI. pluridomiciliar misto (RES.6)<br />
VII. pluridomiciliar horizontal II (RES.7)<br />
VIII. pluridomiciliar horizontal II (RES.7)<br />
IX. unicomercial (CS.1)<br />
X. pluricomercial horizontal I<br />
(CS.2)<br />
XI. pluricomercial horizontal II (CS.3)<br />
XII. pluricomercial vertical I (CS.4)<br />
XIII. pluricomercial vertical II (CS.5)<br />
XIV. industrial <strong>de</strong> nível I (I.1)<br />
XV. industrial <strong>de</strong> nível II (I.2)<br />
XVI. industrial <strong>de</strong> nível III (I.3)<br />
XVII. equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível<br />
I (INST.1)<br />
XVIII.equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível<br />
II (INST.2)<br />
XIX. equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível<br />
III (INST.3)<br />
XX. equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível<br />
IV (INST.4)<br />
XXI. edificações provisórias <strong>de</strong> pequeno<br />
porte (ESP.1)<br />
XXII. equipamentos <strong>de</strong>stinados à recreação<br />
e ao lazer (ESP.2)<br />
XXIII.equipamentos para esportes, espetáculos<br />
teatrais e congêneres (ESP.3)<br />
XXIV.equipamentos para comercialização<br />
<strong>de</strong> artigos diversificados (ESP.4)<br />
XXV. serviços <strong>de</strong> exploração e extração<br />
diversos (ESP.5).<br />
Parágrafo único - Além das características<br />
básicas, estipuladas neste capítulo<br />
para as diferentes categorias <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>vem<br />
as mesmas aten<strong>de</strong>r às exigências<br />
maiores e <strong>de</strong>mais disposições instituídas<br />
nesta Lei para cada zona <strong>de</strong> uso.<br />
Seção I<br />
DA CATEGORIA RESIDENCIAL<br />
Artigo 8º - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, são estabelecidas<br />
as categorias resi<strong>de</strong>nciais a<br />
seguir individualizadas e caracterizadas:<br />
I - RES.1 - resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar<br />
- edificações <strong>de</strong>stinadas à habitação<br />
permanente, correspon<strong>de</strong>ndo a uma<br />
habitação por lote;<br />
II - RES.2 - pluridomiciliar horizontal<br />
I - conjunto <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais<br />
individuais horizontal, promovido<br />
ou em co-responsabilida<strong>de</strong> com o Po<strong>de</strong>r<br />
Público ou através <strong>de</strong> Cooperativas Habitacionais,<br />
Companhias <strong>de</strong> Habitação<br />
ou ainda que venham aten<strong>de</strong>r habitação<br />
<strong>de</strong> renda baixa, todas com frente para via<br />
oficial ou particular, obe<strong>de</strong>cendo as seguintes<br />
disposições:<br />
a) máximo <strong>de</strong> 50 (cinquenta) habitações<br />
por conjunto;<br />
b) frente mínima <strong>de</strong> 12,00m (doze<br />
metros) e área mínima <strong>de</strong> 300,00m² (trezentos<br />
metros quadrados), para cada<br />
lote resultante do conjunto.<br />
III - RES.3 - pluridomiciliar vertical I -<br />
várias unida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais agrupadas<br />
verticalmente:<br />
a) espaços <strong>de</strong> utilização comum<br />
não cobertos, <strong>de</strong>stinados ao lazer, correspon<strong>de</strong>ntes<br />
ao mínimo <strong>de</strong> 5,00m² (cinco<br />
metros quadrados) por habitação;<br />
b) espaços <strong>de</strong> utilização comum<br />
<strong>de</strong>stinados à instalação <strong>de</strong> equipamentos<br />
sociais, correspon<strong>de</strong>ndo ao mínimo<br />
<strong>de</strong> 3,00m² (três metros quadrados), por<br />
habitação;<br />
c) as edificações do conjunto observarão<br />
afastamento mínimo <strong>de</strong> 4,00m<br />
(quatro metros) em relação às divisas<br />
dos lotes ou terrenos;<br />
d) taxa máxima <strong>de</strong> ocupação =<br />
50%;<br />
e) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento<br />
= 2;<br />
f) o edifício <strong>de</strong>verá ser dotado <strong>de</strong><br />
sistema <strong>de</strong> medição individual para água<br />
e energia elétrica;<br />
g) vagas para estacionamento<br />
<strong>de</strong> visitantes na proporção <strong>de</strong> uma vaga<br />
para cada <strong>de</strong>z habitações com o mínimo<br />
<strong>de</strong> 3 vagas, facultativo quando se tratar<br />
<strong>de</strong> ZEIS;<br />
h) as vagas para estacionamento<br />
<strong>de</strong> veículos po<strong>de</strong>rão localizar-se nos<br />
afastamentos laterais e <strong>de</strong> fundos;<br />
i) quando localizados em ZR-1<br />
ou ZR-2, a área mínima do apartamento<br />
excluindo garagens, será <strong>de</strong> 60,00m²<br />
para apartamentos com 2 (dois) dormitórios<br />
e 80,00m² para apartamentos <strong>de</strong> 3<br />
(três) ou mais dormitórios.<br />
j) ficam a critério do Executivo a<br />
análise e estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnica<br />
pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Estudo<br />
e Revisão do Uso do Solo, empreendimentos<br />
com mais <strong>de</strong> 8 (oito) pavimentos<br />
e coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento acima<br />
<strong>de</strong> 2 (dois).<br />
IV - RES.4 - pluridomiciliar vertical<br />
II - mais <strong>de</strong> uma edificação <strong>de</strong>stinada à<br />
habitação permanente, agrupadas verticalmente,<br />
ocupando um ou mais lotes,<br />
dispondo <strong>de</strong> espaços e instalações comuns<br />
a todas as habitações do conjunto<br />
e obe<strong>de</strong>cendo às seguintes disposições:<br />
a) espaços <strong>de</strong> utilização comum<br />
não cobertos, <strong>de</strong>stinados ao lazer, correspon<strong>de</strong>ntes<br />
ao mínimo <strong>de</strong> 5,00m² (cinco<br />
metros quadrados) por habitação;<br />
b) espaços <strong>de</strong> utilização comum<br />
<strong>de</strong>stinados à instalação <strong>de</strong> equipamentos<br />
sociais, correspon<strong>de</strong>ndo ao mínimo<br />
<strong>de</strong> 3,00m² (três metros quadrados), por<br />
habitação;<br />
c) o conjunto po<strong>de</strong>rá dispor <strong>de</strong><br />
espaços cobertos <strong>de</strong>stinados aos usos<br />
<strong>de</strong> categoria CS.1, correspon<strong>de</strong>ndo ao<br />
máximo <strong>de</strong> 2,00m² (dois metros quadrados)<br />
<strong>de</strong> área construída por habitação;<br />
d) as edificações do conjunto observarão<br />
afastamento mínimo <strong>de</strong> 4,00m<br />
(quatro metros) em relação às divisas<br />
dos lotes ou terrenos;<br />
e) as vias <strong>de</strong> circulação interna<br />
do conjunto <strong>de</strong>verão ter largura mínima<br />
do leito carroçável <strong>de</strong> 6,00 metros, e passeios<br />
<strong>de</strong> 1,50m no mínimo;<br />
f) taxa máxima <strong>de</strong> ocupação = 50%;<br />
g) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento<br />
= 2;<br />
h) o edifício <strong>de</strong>verá ser dotado <strong>de</strong> sistema<br />
<strong>de</strong> medição individual para água e<br />
energia elétrica;<br />
i) vagas para estacionamento <strong>de</strong> visitantes<br />
na proporção <strong>de</strong> uma vaga para cada<br />
<strong>de</strong>z habitações com o mínimo <strong>de</strong> 3 vagas,<br />
facultativo quando se tratar <strong>de</strong> ZEIS;<br />
j) as vagas para estacionamento <strong>de</strong> veículos,<br />
po<strong>de</strong>rão localizar-se nos afastamentos<br />
laterais e <strong>de</strong> fundos;<br />
k) quando localizados em ZR-1<br />
ou ZR-2, a área mínima do apartamento<br />
excluindo garagens, será <strong>de</strong> 60,00m²<br />
para apartamentos com 2 (dois) dormitórios<br />
e 80,00m² para apartamentos <strong>de</strong> 3<br />
(três) ou mais dormitórios;<br />
l) fica a critério do Executivo a<br />
análise e estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnica<br />
pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Estudo e<br />
Revisão do Uso do Solo em empreendimentos<br />
com mais <strong>de</strong> 8 (oito) pavimentos,<br />
coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento acima <strong>de</strong><br />
2 (dois), bem como recuos frontais e<br />
afastamentos laterais e <strong>de</strong> fundos.<br />
V - RES.5 - unidomiciliar misto<br />
- unida<strong>de</strong>s unidomiciliares conjugadas<br />
com outro uso não resi<strong>de</strong>ncial;<br />
VI - RES.6 - pluridomiciliar<br />
misto - edificações verticalizadas com<br />
uso misto (resi<strong>de</strong>ncial e outro);<br />
a) variação máxima <strong>de</strong> 5% para a<br />
área mínima correspon<strong>de</strong>nte a este tipo;<br />
b) taxa da ocupação <strong>de</strong> todo o<br />
conjunto menor ou igual a 0,5;<br />
c) número máximo <strong>de</strong> pavimentos<br />
da unida<strong>de</strong> habitacional igual a 2, po<strong>de</strong>ndo<br />
haver acréscimo <strong>de</strong> um pavimento,<br />
motivado por <strong>de</strong>snível acentuado do<br />
terreno;<br />
d) área construída total do conjunto<br />
menor ou igual a área do lote, ou<br />
menor ou igual a 0,6 da área da gleba,<br />
não sendo consi<strong>de</strong>rada a área acrescida<br />
por motivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>snível do terreno, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que o seu total não exceda a 25% da<br />
área do lote ou a 15% da área da gleba;<br />
e) extensão mínima <strong>de</strong> 5,00m<br />
para as fachadas das unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />
isoladas ou agrupadas;<br />
f) extensão máxima <strong>de</strong> 60,00m<br />
para cada agrupamento <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais.<br />
VII - RES.7 -<br />
pluridomiciliar horizontal II - várias<br />
unida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais, com frente para<br />
vias particulares, formando um Conjunto<br />
Habitacional Horizontal Fechado,<br />
implantadas em lote com infraestrutura,<br />
dispondo obrigatoriamente <strong>de</strong> espaços<br />
e instalações <strong>de</strong> utilização comum, caracterizados<br />
como bens em condomínio<br />
do conjunto. As edificações obe<strong>de</strong>cerão<br />
às seguintes disposições e parâmetros<br />
construtivos:<br />
a) área do lote maior ou igual a<br />
2.400m² (dois mil e quatrocentos metros<br />
quadrados);<br />
b) taxa <strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> ocupação<br />
igual 0,50 (cinquenta centésimos);<br />
c) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento<br />
igual a 0,80 (oitenta centésimos);<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
13
d) número máximo <strong>de</strong> pavimentos<br />
da edificação igual a 2 (dois), po<strong>de</strong>ndo<br />
haver acréscimo <strong>de</strong> 1 (um) pavimento,<br />
motivado por <strong>de</strong>snível acentuado do<br />
terreno, até o limite <strong>de</strong> 25,00m² (vinte e<br />
cinco metros quadrados) <strong>de</strong> construção;<br />
e) para áreas <strong>de</strong> até 50.000,00m²<br />
(cinquenta mil metros quadrados), o<br />
número máximo <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />
será igual ao resultado da divisão<br />
da área do lote por 300,00m² (trezentos<br />
metros quadrados); para áreas maiores<br />
que 50.000,00m² (cinquenta mil metros<br />
quadrados), o número máximo <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
habitacionais será igual ao resultado<br />
da divisão da área do lote por 500,00m²<br />
(quinhentos metros quadrados), sendo<br />
que em ambos os casos será aproximado<br />
para mais quando a fração for igual ou<br />
maior que 0,5 (cinco décimos);<br />
f) área construída por unida<strong>de</strong><br />
maior ou igual a 70,00m² (setenta metros<br />
quadrados) para unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />
com 2 (dois) dormitórios e maior ou igual<br />
a 100,00m² (cem metros quadrados)<br />
para unida<strong>de</strong>s habitacionais com 3 (três)<br />
a 4 (quatro) dormitórios, excetuando-se a<br />
área <strong>de</strong> garagem coberta;<br />
g) extensão mínima <strong>de</strong> 6,00m<br />
(seis metros) para as fachadas das unida<strong>de</strong>s<br />
habitacionais isoladas ou agrupadas;<br />
h) extensão máxima <strong>de</strong> 60,00m<br />
para cada agrupamento <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais;<br />
i) recuos em relação a todos os<br />
alinhamentos do lote maiores ou iguais<br />
a 5,00m (cinco metros) quando frontal e<br />
3,00m (três metros) quando lateral e <strong>de</strong><br />
fundos;<br />
j) afastamentos maiores ou iguais a:<br />
1 ) 3,00m (três metros) em relação a todas<br />
as divisas do lote;<br />
2) 3,00m (três metros) lateralmente<br />
sendo 1,50m (um metro e cinquenta<br />
centímetros) a partir da divisa do lote <strong>de</strong>nominado<br />
“Fração I<strong>de</strong>al” e 6,00m (seis<br />
metros) frontalmente entre agrupamentos<br />
<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais ou entre<br />
unida<strong>de</strong>s isoladas, excetuando-se:<br />
2.1) edículas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuam<br />
mais <strong>de</strong> 4,50m (quatro metros e cinquenta<br />
centímetros) verticalmente do piso até<br />
o ponto mais alto do telhado e 5,00m<br />
(cinco metros) <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> medidos<br />
perpendicularmente a partir do alinhamento<br />
dos fundos do lote <strong>de</strong>nominado<br />
“fração i<strong>de</strong>al”;<br />
2.2) garagens, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que abertas em<br />
faces opostas, não possuam mais <strong>de</strong><br />
4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros)<br />
medidos verticalmente do piso<br />
até o ponto mais alto do telhado e 5,50m<br />
(cinco metros e cinquenta centímetros)<br />
<strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> medidos perpendicularmente<br />
a partir do alinhamento do recuo<br />
frontal obrigatório do lote <strong>de</strong>nominado<br />
“fração i<strong>de</strong>al”;<br />
3) 3,00m (três metros) em relação<br />
às vias particulares frontais e laterais;<br />
k) local <strong>de</strong>stinado à guarda <strong>de</strong><br />
veículos, que po<strong>de</strong>rá estar situado junto<br />
às unida<strong>de</strong>s habitacionais e/ou em bolsão<br />
<strong>de</strong> estacionamento, na proporção<br />
mínima <strong>de</strong> 01 (uma) vaga para cada unida<strong>de</strong><br />
habitacional, observando-se ainda:<br />
a. é permitida a localização <strong>de</strong><br />
vagas <strong>de</strong>scobertas no recuo perpendicular<br />
à via particular, tendo dimensão mínima<br />
<strong>de</strong> 2,40m (dois metros e quarenta<br />
centímetros) <strong>de</strong> largura e 4,25m (quatro<br />
metros e vinte e cinco centímetros) <strong>de</strong><br />
comprimento;<br />
b. fica vedado o acesso direto às<br />
vagas a partir da via pública;<br />
l) o acesso às unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />
dar-se-á por via particular <strong>de</strong><br />
circulação <strong>de</strong> veículos e/ou pe<strong>de</strong>stres,<br />
sendo vedado que as unida<strong>de</strong>s tenham<br />
acesso direto pelo logradouro público;<br />
m) as vias particulares <strong>de</strong> circulação<br />
terão as seguintes características:<br />
a. vias <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos<br />
e pe<strong>de</strong>stres:<br />
1.1) largura mínima do leito carroçável<br />
igual a 6,00m (seis metros), po<strong>de</strong>ndo<br />
ser reduzida para 5,50m (cinco<br />
metros e cinquenta centímetros) quando<br />
o número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conjunto for<br />
menor ou igual a 10 (<strong>de</strong>z);<br />
1.2) largura mínima da calçada<br />
igual a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros)<br />
<strong>de</strong> cada lado;<br />
1.3) o leito carroçável, nos trechos<br />
em curva, <strong>de</strong>verá ter raio interno mínimo<br />
<strong>de</strong> 4,00m (quatro metros);<br />
1.4) extensão máxima <strong>de</strong> 100,00m<br />
(cem metros) para as vias particulares<br />
<strong>de</strong> circulação sem saída, com balão <strong>de</strong><br />
retorno ou “cul-<strong>de</strong>-sac”, sendo <strong>de</strong> 8,00m<br />
(oito metros) <strong>de</strong> diâmetro no mínimo da<br />
área carroçável circular correspon<strong>de</strong>nte<br />
ao retorno;<br />
1.5) a confrontação da via particular<br />
que coincidir com a divisa e/ou alinhamento<br />
do lote ficará dispensada da calçada,<br />
<strong>de</strong>vendo respeitar um afastamento<br />
mínimo <strong>de</strong> 0,75m;<br />
b. vias <strong>de</strong><br />
circulação exclusiva <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, <strong>de</strong><br />
acesso às unida<strong>de</strong>s habitacionais:<br />
1.1) largura mínima <strong>de</strong> 1,50m (um<br />
metro e cinquenta centímetros);<br />
1.2) para atendimentos emergenciais<br />
a todas as edificações do condomínio,<br />
<strong>de</strong>verá ser garantido o acesso <strong>de</strong> veículos<br />
com largura mínima igual a 4,00m<br />
(quatro metros) em trechos retos e 5,50m<br />
(cinco metros e cinquenta centímetros)<br />
nas seções em curva, sendo que nesta o<br />
raio interno mínimo será <strong>de</strong> 4,00m (quatro<br />
metros), po<strong>de</strong>ndo estar incluída neste<br />
acesso a via <strong>de</strong> circulação interna;<br />
1.3) acesso emergencial <strong>de</strong>verá<br />
permanecer <strong>de</strong>sobstruído <strong>de</strong> qualquer<br />
tipo <strong>de</strong> obstáculo;<br />
1.4) em caso <strong>de</strong> conjuntos com menos<br />
<strong>de</strong> 12 (doze) unida<strong>de</strong>s fica dispensado<br />
o acesso emergencial do item 2.2;<br />
n) o conjunto disporá, obrigatoriamente,<br />
<strong>de</strong> uma portaria, dotada <strong>de</strong><br />
instalação sanitária, com área mínima<br />
<strong>de</strong> 10,00m² (<strong>de</strong>z metros quadrados), que<br />
po<strong>de</strong>rá ser edificada na faixa <strong>de</strong> recuo<br />
frontal;<br />
I. havendo mais <strong>de</strong> uma portaria,<br />
as <strong>de</strong>mais po<strong>de</strong>rão ser ou não dotadas<br />
<strong>de</strong> instalação sanitária;<br />
II. se existir cobertura para proteção <strong>de</strong><br />
veículos, a sua área não será consi<strong>de</strong>rada<br />
para os efeitos <strong>de</strong>ste inciso;<br />
o) facultada a reserva <strong>de</strong> áreas<br />
cobertas e obrigatório a reserva <strong>de</strong><br />
áreas <strong>de</strong>scobertas <strong>de</strong> lazer, ativida<strong>de</strong>s<br />
sociais e serviços, com área mínima <strong>de</strong><br />
10% (<strong>de</strong>z por cento) da área total do lote,<br />
po<strong>de</strong>ndo a mesma ser localizada nas faixas<br />
<strong>de</strong> recuo e afastamento;<br />
p) o conjunto <strong>de</strong>verá ser dotado<br />
<strong>de</strong> abrigo protegido para guarda <strong>de</strong> lixo,<br />
localizado junto à testada do lote;<br />
q) taxa <strong>de</strong> permeabilida<strong>de</strong> do solo<br />
maior ou igual a 10% (<strong>de</strong>z por cento) da<br />
área do lote, po<strong>de</strong>ndo ser utilizadas para<br />
este fim as faixas <strong>de</strong> recuos e afastamentos,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja vagas dispostas<br />
sobre as mesmas, não sendo consi<strong>de</strong>radas<br />
neste percentual as vias particulares<br />
<strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos;<br />
r) Não serão admitidas edificações<br />
com unida<strong>de</strong> sobreposta.<br />
VIII - RES.8 - pluridomiciliar horizontal<br />
III - várias unida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais, com<br />
frente para vias particulares, formando<br />
um Conjunto Habitacional Horizontal<br />
Fechado, implantadas em lote com infraestrutura,<br />
dispondo obrigatoriamente<br />
<strong>de</strong> espaços e instalações <strong>de</strong> utilização<br />
comum, caracterizados como bens em<br />
condomínio do conjunto. As edificações<br />
obe<strong>de</strong>cerão às seguintes disposições e<br />
parâmetros construtivos:<br />
a) área do lote maior ou igual a<br />
2.400m² (dois mil e quatrocentos metros<br />
quadrados) e menor ou igual que<br />
15.000m² (quinze mil metros quadrados);<br />
b) taxa máxima <strong>de</strong> ocupação<br />
igual 0,50 (cinquenta centésimos);<br />
c) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento<br />
igual a 0,80 (oitenta centésimos);<br />
d) número máximo <strong>de</strong> pavimentos<br />
da edificação igual a 2 (dois), po<strong>de</strong>ndo<br />
haver acréscimo <strong>de</strong> 1 (um) pavimento,<br />
motivado por <strong>de</strong>snível acentuado do<br />
terreno, até o limite <strong>de</strong> 25,00m² (vinte e<br />
cinco metros quadrados) <strong>de</strong> construção;<br />
e) número máximo <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
habitacionais igual ao resultado da divisão<br />
da área do lote por 200,00m² (duzentos<br />
metros quadrados), que será aproximado<br />
para mais quando a fração for igual<br />
ou maior que 0,5 (cinco décimos);<br />
f) área construída por unida<strong>de</strong><br />
maior ou igual a 60,00m² (sessenta metros<br />
quadrados) para unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />
com 2 (dois) dormitórios e maior ou<br />
igual a 80,00m² (oitenta metros quadrados)<br />
para unida<strong>de</strong>s habitacionais com 3<br />
(três) a 4 (quatro) dormitórios, excetuando-se<br />
a área <strong>de</strong> garagem coberta;<br />
g) extensão mínima <strong>de</strong> 5,00m<br />
(cinco metros) para as fachadas das unida<strong>de</strong>s<br />
habitacionais isoladas ou agrupadas;<br />
h) extensão máxima <strong>de</strong> 60,00m<br />
para cada agrupamento <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais;<br />
i) recuos em relação a todos os<br />
alinhamentos do lote maiores ou iguais<br />
a 5,00m (cinco metros) quando frontal e<br />
3,00m (três metros) quando lateral e <strong>de</strong><br />
fundos;<br />
j) afastamentos maiores ou<br />
iguais a:<br />
1 ) 3,00m (três metros) em relação a todas<br />
as divisas do lote;<br />
2) 3,00m(três metros) lateralmente sendo<br />
1,50m (um metro e cinquenta centímetros)<br />
a partir da divisa do lote <strong>de</strong>nominado<br />
“Fração I<strong>de</strong>al” e 6,00m (seis<br />
metros) frontalmente entre agrupamentos<br />
<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais ou entre<br />
unida<strong>de</strong>s isoladas, excetuando-se:<br />
2.1) edículas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuam<br />
mais <strong>de</strong> 4,50m (quatro metros e cinquenta<br />
centímetros) verticalmente do piso até<br />
o ponto mais alto do telhado e 5,00m<br />
(cinco metros) <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> medidos<br />
perpendicularmente a partir do alinhamento<br />
dos fundos do lote <strong>de</strong>nominado<br />
“fração i<strong>de</strong>al”;<br />
2.2) garagens, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que abertas em<br />
faces opostas, não possuam mais <strong>de</strong><br />
4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros)<br />
medidos verticalmente do piso<br />
até o ponto mais alto do telhado e 5,50m<br />
(cinco metros e cinquenta centímetros)<br />
<strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> medidos perpendicularmente<br />
a partir do alinhamento do recuo<br />
frontal obrigatório do lote <strong>de</strong>nominado<br />
“fração i<strong>de</strong>al”;<br />
3) 3,00m (três metros) em relação às vias<br />
particulares frontais e laterais;<br />
k) local <strong>de</strong>stinado à guarda <strong>de</strong> veículos,<br />
que po<strong>de</strong>rá estar situado junto às unida<strong>de</strong>s<br />
habitacionais e/ou em bolsão <strong>de</strong><br />
estacionamento, na proporção mínima<br />
<strong>de</strong> 01 (uma) vaga para cada unida<strong>de</strong> habitacional,<br />
observando-se ainda:<br />
1) é permitida a localização <strong>de</strong><br />
vagas <strong>de</strong>scobertas no recuo perpendicular<br />
à via particular, tendo dimensão mínima<br />
<strong>de</strong> 2,40m (dois metros e quarenta<br />
centímetros) <strong>de</strong> largura e 4,25m (quatro<br />
metros e vinte e cinco centímetros) <strong>de</strong><br />
comprimento;<br />
2) fica vedado o acesso direto às<br />
vagas a partir da via pública;<br />
l) o acesso às unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />
dar-se-á por via particular <strong>de</strong><br />
circulação <strong>de</strong> veículos e/ou pe<strong>de</strong>stres,<br />
sendo vedado que as unida<strong>de</strong>s tenham<br />
acesso direto pelo logradouro público;<br />
m) as vias particulares <strong>de</strong> circulação terão<br />
as seguintes características:<br />
1) vias <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres:<br />
1.1) largura mínima do leito carroçável<br />
igual a 5,50m (cinco metros e<br />
cinquenta centímetros), po<strong>de</strong>ndo ser reduzida<br />
para 4,50m (quatro metros e cinquenta<br />
centímetros) quando o número <strong>de</strong><br />
unida<strong>de</strong>s do conjunto for menor ou igual<br />
a 12 (doze);<br />
1.2) largura mínima da calçada<br />
igual a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros)<br />
<strong>de</strong> cada lado;<br />
1.3) o leito carroçável, nos trechos<br />
em curva, <strong>de</strong>verá ter raio interno mínimo<br />
<strong>de</strong> 4,00m (quatro metros);<br />
1.4) extensão máxima <strong>de</strong> 100,00m<br />
(cem metros) para as vias particulares<br />
<strong>de</strong> circulação sem saída, com balão <strong>de</strong><br />
retorno ou “cul-<strong>de</strong>-sac”, sendo <strong>de</strong> 8,00m<br />
(oito metros) <strong>de</strong> diâmetro no mínimo da<br />
área carroçável circular correspon<strong>de</strong>nte<br />
ao retorno;<br />
1.5) a confrontação da via particular<br />
que coincidir com a divisa e/ou alinhamento<br />
do lote ficará dispensada da calçada,<br />
<strong>de</strong>vendo respeitar um afastamento<br />
mínimo <strong>de</strong> 0,75m;<br />
2) vias <strong>de</strong> circulação exclusiva<br />
<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, <strong>de</strong> acesso às unida<strong>de</strong>s habitacionais:<br />
1.1) largura mínima <strong>de</strong> 1,50m (um<br />
metro e cinquenta centímetros);<br />
1.2) para atendimentos emergenciais<br />
a todas as edificações do condomínio,<br />
<strong>de</strong>verá ser garantido o acesso <strong>de</strong> veículos<br />
com largura mínima igual a 4,00m<br />
(quatro metros) em trechos retos e 5,50m<br />
(cinco metros e cinquenta centímetros)<br />
nas seções em curva, sendo que nesta o<br />
raio interno mínimo será <strong>de</strong> 4,00m (quatro<br />
metros), po<strong>de</strong>ndo estar incluída neste<br />
acesso a via <strong>de</strong> circulação interna;<br />
14 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
1.3) acesso emergencial <strong>de</strong>verá<br />
permanecer <strong>de</strong>sobstruído <strong>de</strong> qualquer<br />
tipo <strong>de</strong> obstáculo;<br />
1.4) em caso <strong>de</strong> conjuntos com menos<br />
<strong>de</strong> 12 (doze) unida<strong>de</strong>s fica dispensado<br />
o acesso emergencial do item 2.2;<br />
n) quando houver edificação <strong>de</strong>stinada<br />
à guarita do conjunto, esta <strong>de</strong>verá<br />
ser dotada <strong>de</strong> instalação sanitária e<br />
po<strong>de</strong>rá ser edificada na faixa <strong>de</strong> recuo<br />
frontal;<br />
o) facultada a reserva <strong>de</strong> áreas<br />
cobertas e obrigatório a reserva <strong>de</strong><br />
áreas <strong>de</strong>scobertas <strong>de</strong> lazer, ativida<strong>de</strong>s<br />
sociais e serviços, com área mínima <strong>de</strong><br />
5% (cinco por cento) da área total do lote,<br />
po<strong>de</strong>ndo a mesma ser localizada nas faixas<br />
<strong>de</strong> recuo e afastamento;<br />
p) o conjunto <strong>de</strong>verá ser dotado<br />
<strong>de</strong> abrigo protegido para guarda <strong>de</strong> lixo,<br />
localizado junto à testada do lote;<br />
q) taxa <strong>de</strong> permeabilida<strong>de</strong> do solo<br />
maior ou igual a 10% (<strong>de</strong>z por cento) da<br />
área do lote, po<strong>de</strong>ndo ser utilizadas para<br />
este fim as faixas <strong>de</strong> recuos e afastamentos,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja vagas dispostas<br />
sobre as mesmas, não sendo consi<strong>de</strong>radas<br />
neste percentual as vias particulares<br />
<strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos;<br />
r) Não serão admitidas edificações<br />
com unida<strong>de</strong> sobreposta.<br />
Seção II<br />
DA CATEGORIA DE SERVIÇOS<br />
Artigo 9º - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei são<br />
estabelecidas as categorias comerciais<br />
e/ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços a seguir<br />
individualizadas e caracterizadas:<br />
I. CS.1 – UNICOMERCIAL –<br />
edificações <strong>de</strong>stinadas ao comércio e/ou<br />
serviço, correspon<strong>de</strong>ndo a uma edificação<br />
por lote.<br />
II. CS.2 – PLURICOMERCIAL<br />
HORIZONTAL I – conjunto <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
comerciais e/ou <strong>de</strong> serviços individuais<br />
agrupadas horizontalmente.<br />
III. CS.3 - PLURICOMERCIAL<br />
HORIZONTAL II - várias unida<strong>de</strong>s comerciais<br />
e/ou <strong>de</strong> serviços formando um<br />
Conjunto Comercial Horizontal Fechado,<br />
dispondo obrigatoriamente <strong>de</strong> espaços e<br />
instalações <strong>de</strong> utilização comum, caracterizados<br />
como bens em condomínio do<br />
conjunto.<br />
IV. CS.4 - PLURICOMERCIAL<br />
VERTICAL I - várias unida<strong>de</strong>s comerciais<br />
e/ou <strong>de</strong> serviços agrupadas verticalmente.<br />
V. CS.5 - PLURICOMERCIAL<br />
VERTICAL II - mais <strong>de</strong> uma edificação<br />
<strong>de</strong>stinada a comércio e/ou serviços,<br />
agrupadas verticalmente, ocupando um<br />
ou mais lotes, dispondo <strong>de</strong> espaço e instalações<br />
comuns a todas as unida<strong>de</strong>s do<br />
conjunto.<br />
Artigo 10 - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei são<br />
estabelecidas classificações <strong>de</strong> uso comercial<br />
e prestação <strong>de</strong> serviços a seguir<br />
individualizadas e caracterizadas:<br />
I. UCS.1 - comércio e serviços<br />
<strong>de</strong> nível I - estabelecimentos <strong>de</strong><br />
venda direta ao consumidor <strong>de</strong> produtos<br />
complementares ao uso resi<strong>de</strong>ncial e/ou<br />
prestação <strong>de</strong> serviços, e/ou cursos livres:<br />
- barbearia,<br />
- salão <strong>de</strong> beleza,<br />
- comércio <strong>de</strong> jornais e revistas,<br />
- consultório <strong>de</strong> 1 profissional,<br />
- escritório <strong>de</strong> advocacia / contabilida<strong>de</strong><br />
conjugados com a habitação e outros<br />
usos compatíveis <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> e consumos<br />
imediatos.<br />
II. UCS.2 - comércio e serviços<br />
<strong>de</strong> nível II - estabelecimentos <strong>de</strong> venda<br />
direta ao consumidor <strong>de</strong> produtos compatíveis<br />
com o uso resi<strong>de</strong>ncial e/ou prestação<br />
<strong>de</strong> serviços e/ou cursos livres:<br />
- Além da listagem do UCS.1 incluem-se:<br />
- padaria, rotisserie<br />
- Aquarismo<br />
- empório/mercearia,<br />
- quitanda/frutaria,<br />
- açougue,<br />
- comércio <strong>de</strong> doces,<br />
- farmácia,<br />
- armarinho,<br />
- comércio <strong>de</strong> animais <strong>de</strong> pequenos<br />
portes (sem abate), “Pet-Shop” e afins –<br />
Proibido comércio <strong>de</strong> produtos a granel.<br />
- peixaria,<br />
- lavan<strong>de</strong>ria,<br />
- papelaria/livraria/ateliês,<br />
- locadora <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>os,<br />
- comércio <strong>de</strong> artigos para vestuário em<br />
geral,<br />
- comércio <strong>de</strong> materiais para construções,<br />
- consertos,<br />
- floricultura,<br />
- eletricista/encanador/vidraceiro,<br />
- consultórios e/ou escritórios com mais<br />
<strong>de</strong> 1 (um) profissional,<br />
- estacionamento <strong>de</strong> veículos leves sem<br />
comercialização.<br />
III. UCS.3 - comércio e serviços<br />
<strong>de</strong> nível III - estabelecimentos <strong>de</strong> prestação<br />
<strong>de</strong> serviços e venda direta ao consumidor<br />
<strong>de</strong> produtos não conflitantes com o<br />
uso resi<strong>de</strong>ncial, e/ou cursos livres:<br />
- Além da listagem <strong>de</strong> UCS.1 e UCS.2<br />
incluem-se:<br />
- comércio varejista em geral,<br />
- produtos <strong>de</strong> informática,<br />
- locação e venda <strong>de</strong> máquinas e equipamentos<br />
leves,<br />
- equipamentos para combate ao fogo,<br />
- mercado/ supermercados / magazines,<br />
- serviços diversificados públicos e privados<br />
(não incômodos),<br />
- produções cinematográficas,<br />
- serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, laboratório <strong>de</strong> análise<br />
clínica,<br />
- bancos,<br />
- casas lotéricas,<br />
- confecção,<br />
- cartórios/tabelionatos,<br />
- funerária,<br />
- agência <strong>de</strong> comercialização, locação e<br />
guarda <strong>de</strong> veículos leves.<br />
IV. UCS.3.a - comércio e serviços <strong>de</strong><br />
nível III - a - estabelecimentos <strong>de</strong>stinados<br />
a venda e <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> produtos não<br />
conflitantes com o uso industrial:<br />
- Ferro velho, sucatas, materiais recicláveis<br />
e congêneres.<br />
V. UCS.4.a - ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ofício e<br />
serviços <strong>de</strong> nível I - estabelecimentos<br />
<strong>de</strong>stinados à prestação <strong>de</strong> serviços à<br />
população, que implicam na fixação <strong>de</strong><br />
padrões específicos referentes às características<br />
<strong>de</strong> ocupação dos lotes, <strong>de</strong><br />
acessos, <strong>de</strong> localização, <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong><br />
serviços urbanos e aos níveis <strong>de</strong> ruídos,<br />
<strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição ambiental:<br />
- carpintaria/marcenaria/serralharia/cal<strong>de</strong>iraria/marmoraria,<br />
- funilaria/pintura,<br />
- jateamento em cabine,<br />
- gráfica e editora,<br />
- oficina mecânica/elétrica para automóveis,<br />
- oficina <strong>de</strong> bicicleta/motos,<br />
- oficina <strong>de</strong> máquinas e equipamentos<br />
leves,<br />
- estacionamento <strong>de</strong> ônibus,<br />
- lavagem <strong>de</strong> automóveis, borracharia e<br />
afins.<br />
VI. UCS.4.b - ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ofício<br />
e serviços <strong>de</strong> nível II - estabelecimentos<br />
<strong>de</strong>stinados à prestação <strong>de</strong> serviços e/ou<br />
venda à população, que implicam na fixação<br />
<strong>de</strong> padrões específicos relacionados<br />
no item anterior:<br />
- Além da listagem da UCS.4.a incluem-<br />
-se:<br />
- oficinas e comércio <strong>de</strong> máquinas e equipamentos<br />
pesados,<br />
- oficina mecânica/elétrica para caminhões<br />
e carretas,<br />
- logística <strong>de</strong> produtos secos,<br />
- reformas <strong>de</strong> vagões e <strong>de</strong> tanques,<br />
- transportadora,<br />
- garagens em geral.<br />
VII. UCS.5.a - <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> nível I<br />
- estabelecimentos <strong>de</strong>stinados ao comércio<br />
varejista <strong>de</strong> produtos relacionados ou<br />
não com o uso resi<strong>de</strong>ncial, que implicam<br />
na fixação <strong>de</strong> padrões específicos referentes<br />
às características <strong>de</strong> ocupação<br />
dos lotes, <strong>de</strong> acesso, <strong>de</strong> localização, <strong>de</strong><br />
tráfego, <strong>de</strong> serviços urbanos e aos níveis<br />
<strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição<br />
ambiental:<br />
- <strong>de</strong>pósito e/ou comércio <strong>de</strong>:<br />
. bebidas,<br />
. gêneros alimentícios, produtos agropecuários,<br />
. artefatos para construção,<br />
. móveis/eletrodomésticos,<br />
. papéis e <strong>de</strong>rivados,<br />
. pneus e acessórios para veículos.<br />
Nesta categoria excluem-se os <strong>de</strong>pósitos<br />
<strong>de</strong> explosivos e inflamáveis.<br />
VIII. UCS.5.b - <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> nível II - estabelecimentos<br />
<strong>de</strong>stinados ao comércio<br />
varejista e/ou atacadista <strong>de</strong> produtos relacionados<br />
ou não com o uso resi<strong>de</strong>ncial,<br />
que implicam na fixação <strong>de</strong> padrões específicos<br />
relacionados no item anterior:<br />
- Além da listagem UCS.5.a, incluem-se:<br />
- <strong>de</strong>pósitos e/ou comércio <strong>de</strong>:<br />
- materiais para construção (cal, areia,<br />
cimento, etc.),<br />
- matérias primas (exclusive explosivos e<br />
inflamáveis).<br />
IX. UCS.6.a - inflamáveis <strong>de</strong> nível<br />
I - estabelecimentos <strong>de</strong>stinados ao<br />
comércio varejista, que implicam na fixação<br />
<strong>de</strong> vários padrões específicos referentes<br />
às características <strong>de</strong> ocupação<br />
dos lotes <strong>de</strong> acesso, <strong>de</strong> localização, <strong>de</strong><br />
tráfego, <strong>de</strong> serviços urbanos e aos níveis<br />
<strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações, <strong>de</strong> poluição ambiental<br />
e <strong>de</strong> segurança:<br />
- posto <strong>de</strong> abastecimento veicular,<br />
- vaporização <strong>de</strong> tanques,<br />
- análises químicas,<br />
- comércio <strong>de</strong> :<br />
. combustíveis e lubrificantes,<br />
. gás engarrafado,<br />
. tintas e solventes,<br />
. produtos químicos diversos,<br />
. materiais explosivos e inflamáveis.<br />
X. UCS.6.b - inflamáveis <strong>de</strong> nível<br />
II - estabelecimentos <strong>de</strong>stinados ao<br />
comércio varejista e/ou atacadista <strong>de</strong><br />
produtos que implicam na fixação <strong>de</strong> vários<br />
padrões específicos relacionados no<br />
item anterior:<br />
- Além da listagem UCS.6.a, incluem-se:<br />
- <strong>de</strong>pósito e comércio <strong>de</strong>:<br />
. matérias-primas explosivas e inflamáveis,<br />
. <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> petróleo,<br />
. carvão vegetal e mineral.<br />
XI. UCS.7 - ativida<strong>de</strong>s ligadas ao<br />
lazer e turismo <strong>de</strong> nível I – estabelecimentos<br />
<strong>de</strong>stinados à venda <strong>de</strong> produtos<br />
compatíveis com a categoria UCS.1:<br />
- bar/lanchonete,<br />
- sorveteria/ doceria,<br />
- bilhar, boliche, diversão eletrônica, lan<br />
house<br />
- casa <strong>de</strong> chá,<br />
- choperia/drinks,<br />
- pizzaria/cantina/restaurante/churrascaria,<br />
- pastelaria,<br />
- cursos livres em geral (idiomas, supletivos,<br />
música, pintura, artesanato, etc.),<br />
- escola <strong>de</strong>:<br />
. dança/ginástica/natação/prática <strong>de</strong><br />
esportes/artes marciais,<br />
. aprendizagem profissional / informática<br />
/cabeleireiros,<br />
. arte/corte e costura,<br />
. auto/moto escola.<br />
XII. UCS.8 - ativida<strong>de</strong>s ligadas ao<br />
lazer e turismo <strong>de</strong> nível II - estabelecimentos<br />
<strong>de</strong>stinados à venda <strong>de</strong> produtos<br />
compatíveis com a categoria UCS.2:<br />
- buffet,<br />
- alojamento/pensão/pousada/hotel,<br />
- cinema/teatros.<br />
XIII. UCS.9 - ativida<strong>de</strong>s ligadas ao lazer<br />
e turismo <strong>de</strong> nível III - estabelecimentos<br />
<strong>de</strong>stinados à prestação <strong>de</strong> serviços<br />
e lazer, que implicam em gran<strong>de</strong><br />
concentração <strong>de</strong> pessoas ou veículos,<br />
níveis altos <strong>de</strong> ruídos ou em padrões viários<br />
especiais:<br />
- saunas/termas e duchas/massagens,<br />
- drinks/dancing/boate,<br />
- drive-in/auto-cine,<br />
- motel e ativida<strong>de</strong>s congêneres,<br />
- vaquejadas, feiras e ro<strong>de</strong>ios.<br />
Seção III<br />
DA CATEGORIA INDUSTRIAL<br />
Artigo 11 - Os estabelecimentos industriais,<br />
cuja instalação e funcionamento<br />
são permitidos no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />
enquadram-se em três categorias.<br />
§1º - I.1 - industrial <strong>de</strong> nível I - indústrias<br />
não incômodas, que po<strong>de</strong>m a<strong>de</strong>quar-se<br />
aos mesmos padrões <strong>de</strong> usos não industriais,<br />
no que diz respeito às características:<br />
<strong>de</strong> ocupação dos lotes, <strong>de</strong> acesso,<br />
<strong>de</strong> localização, <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong> serviços<br />
urbanos e dos níveis <strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações<br />
e <strong>de</strong> poluição ambiental, obe<strong>de</strong>cendo<br />
às seguintes disposições:<br />
I. área construída<br />
máxima <strong>de</strong> 3.000,00m² (três mil metros<br />
quadrados);<br />
II. número máximo<br />
<strong>de</strong> empregados 100 (cem) por jornada;<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
15
a - Incluem-se nesta categoria as microindústrias.<br />
§2º - I.2 - industrial <strong>de</strong> nível II - indústrias<br />
diversificadas que implicam na fixação<br />
<strong>de</strong> padrões específicos referentes às características:<br />
<strong>de</strong> ocupação dos lotes, <strong>de</strong><br />
acesso, <strong>de</strong> localização, <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong><br />
serviços urbanos e dos níveis <strong>de</strong> ruídos,<br />
<strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição ambiental,<br />
obe<strong>de</strong>cendo as seguintes disposições:<br />
I. área construída máxima <strong>de</strong> 10.000 m²<br />
(<strong>de</strong>z mil metros quadrados);<br />
II. número máximo <strong>de</strong> empregados 2.500<br />
(dois mil e quinhentos) por jornada.<br />
a - São enquadrados nesta categoria<br />
os estabelecimentos industriais que não<br />
apresentam características que tornem<br />
obrigatório seu enquadramento na categoria<br />
I.3 - Indústrias Especiais e que não<br />
possam ser enquadradas na categoria<br />
I.1 -Indústrias não incômodas.<br />
§3º - I.3 - industrial <strong>de</strong> nível III - indústrias<br />
especiais. Nesta categoria o porte não<br />
será fixado.<br />
a - As indústrias <strong>de</strong>ssa categoria somente<br />
po<strong>de</strong>rão instalar-se em zonas <strong>de</strong><br />
uso exclusivamente industrial e <strong>de</strong>verão<br />
obrigatoriamente usar equipamentos,<br />
processos e dispositivos para minimizar<br />
seus efeitos prejudiciais, e em cada<br />
caso, serem aprovados pelas instâncias<br />
competentes.<br />
§4º - As edificações <strong>de</strong>stinadas às indústrias<br />
<strong>de</strong>vem garantir o exercício das<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção, administração,<br />
higiene pessoal, circulação e acessos.<br />
§5º - As edificações <strong>de</strong>stinadas às indústrias<br />
<strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> origem animal<br />
<strong>de</strong>vem garantir in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />
quaisquer outras peculiarida<strong>de</strong>s, as seguintes<br />
ativida<strong>de</strong>s: cremação <strong>de</strong> carcaças<br />
con<strong>de</strong>nadas, isolamento <strong>de</strong> animais<br />
doentes e esterilização <strong>de</strong> aparelhos,<br />
vasilhames e instrumentos.<br />
§6º - In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> quaisquer<br />
outras restrições, não po<strong>de</strong>rão ser enquadradas<br />
na categoria I.1 - indústrias <strong>de</strong><br />
nível I - os estabelecimentos que emitam<br />
efluentes que contenham ou produzam<br />
em grau inconveniente (0,2 up/dia), com<br />
as seguintes características: odor, tóxicos<br />
e venenos, corrosivos, compostos<br />
halogenados, óxido metálico, combustíveis<br />
inflamáveis ou explosivos.<br />
Seção IV<br />
DA CATEGORIA INSTITUCIONAL<br />
Artigo 12 - Os estabelecimentos institucionais,<br />
cuja instalação e funcionamento<br />
são permitidos no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />
enquadram-se numa das quatro categorias<br />
a seguir <strong>de</strong>finidas:<br />
I - INST.1 - equipamentos institucionais<br />
<strong>de</strong> nível I - estabelecimentos ou<br />
instalações <strong>de</strong> âmbito local complementares<br />
ao uso resi<strong>de</strong>ncial, <strong>de</strong>stinados à<br />
educação, saú<strong>de</strong>, lazer, cultura, assistência<br />
médica e social e prestação <strong>de</strong><br />
serviços à população, tais como:<br />
- creche / maternal / jardim <strong>de</strong> infância /<br />
escola pré-primária,<br />
- play-ground / parque infantil,<br />
- postos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> tipo 1/ postos <strong>de</strong> correio,<br />
- posto policial.<br />
II - INST.2 - equipamentos institucionais<br />
<strong>de</strong> nível II - estabelecimentos ou<br />
instalações compatíveis com o uso resi<strong>de</strong>ncial,<br />
<strong>de</strong>stinados à educação, saú<strong>de</strong>,<br />
lazer, cultura, assistência médica, culto<br />
religioso e prestação <strong>de</strong> serviços à população,<br />
tais como:<br />
- escolas <strong>de</strong> 1º grau,<br />
- bibliotecas,<br />
- quadras <strong>de</strong> esporte,<br />
- ambulatórios médicos,<br />
- templos/igrejas,<br />
- <strong>de</strong>legacia <strong>de</strong> polícia,<br />
- agência <strong>de</strong> correio e telégrafo,<br />
- posto <strong>de</strong> bombeiro.<br />
III - INST.3 - equipamentos institucionais<br />
<strong>de</strong> nível III - equipamentos ou instalações<br />
conflitantes com o uso resi<strong>de</strong>ncial,<br />
<strong>de</strong>stinados à educação, saú<strong>de</strong>, lazer,<br />
cultura, administração pública, associações,<br />
fe<strong>de</strong>rações e organizações cívicas<br />
e políticas, que implicam na concentração<br />
<strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> pessoas ou<br />
veículos, níveis altos <strong>de</strong> ruídos e vários<br />
padrões especiais, tais como:<br />
- edificações administrativas municipais,<br />
estaduais e fe<strong>de</strong>rais, Câmara <strong>Municipal</strong>,<br />
- empresas e repartições <strong>de</strong> órgãos do<br />
governo municipal, estadual e fe<strong>de</strong>ral<br />
(administração direta e indireta),<br />
- cooperativas / associações / sindicatos,<br />
- organizações cívicas e políticas,<br />
- fe<strong>de</strong>rações e instituições culturais, científicas<br />
e educacionais,<br />
- escola <strong>de</strong> 2º grau,<br />
- centros comunitários,<br />
- casas/clínicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />
- prontos-socorros/hospitais,<br />
- orfanatos/asilos/sanatórios,<br />
- museus/salões,<br />
- parques/mirantes/calçadões.<br />
IV - INST.4 - equipamentos institucionais<br />
<strong>de</strong> nível IV - estabelecimentos ou<br />
instalações diversas específicas <strong>de</strong>stinadas<br />
a comunicações, segurança pública,<br />
transporte, energia elétrica, saneamento<br />
básico e outros, tais como:<br />
- saneamento básico: estação<br />
<strong>de</strong> tratamento e abastecimento <strong>de</strong> água,<br />
estação <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgoto sanitário,<br />
estação <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> lixo e disposição<br />
final do lixo (aterro sanitário),<br />
- energia elétrica e gás combustível,<br />
inclusive subestações elétricas e<br />
estações <strong>de</strong> gás,<br />
- comunicações: postos telefônicos,<br />
postos <strong>de</strong> correios e telégrafos e<br />
emissora <strong>de</strong> rádio e televisão, antena <strong>de</strong><br />
telefonia celular;<br />
- segurança pública: quartéis<br />
e instalações militares, postos policiais,<br />
<strong>de</strong>legacias <strong>de</strong> polícia, ca<strong>de</strong>ia pública e<br />
corpo <strong>de</strong> bombeiros,<br />
- transporte: equipamentos dos sistemas<br />
rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroviário,<br />
- outros: cemitérios, matadouros e equipamentos<br />
para armazenagem e ensilagem<br />
<strong>de</strong> alimentos.<br />
Parágrafo único - Os <strong>de</strong>mais equipamentos<br />
ligados a serviços <strong>de</strong> fornecimento<br />
<strong>de</strong> água e coleta e recalque <strong>de</strong><br />
esgotos que se enquadrarem no item IV<br />
- INST.4 - equipamentos institucionais <strong>de</strong><br />
nível IV, po<strong>de</strong>rão ser implantados in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
do tipo <strong>de</strong> via e zona em<br />
que forem construídos.<br />
Seção V<br />
DA CATEGORIA ESPECIAL<br />
Artigo 13 - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, são estabelecidas<br />
quatro categorias especiais a<br />
seguir individualizadas e <strong>de</strong>finidas:<br />
I) ESP.1 - edificações provisórias<br />
<strong>de</strong> pequeno porte<br />
- instalações <strong>de</strong> equipamentos provisórios,<br />
para ativida<strong>de</strong>s comerciais e serviços<br />
(stand <strong>de</strong> vendas e outros);<br />
- construção e incorporação <strong>de</strong> imóveis,<br />
- venda <strong>de</strong> edificações para:<br />
- fins industriais,<br />
- uso comercial (lojas, salas, etc.),<br />
- glebas e lotes urbanos,<br />
- residências.<br />
II) ESP.2 - equipamentos <strong>de</strong>stinados<br />
à recreação e ao lazer<br />
- estabelecimentos com instalações <strong>de</strong><br />
equipamentos <strong>de</strong>stinados a ativida<strong>de</strong>s<br />
diversas ligadas à recreação, lazer e turismo<br />
(passivo e ativo), tais como:<br />
- parques privados,<br />
- jardim botânico/jardim zoológico,<br />
- parques regionais e outros compatíveis,<br />
tais como:<br />
- área <strong>de</strong> camping, centros esportivos,<br />
clubes recreativos e esportivos etc.,<br />
- ativida<strong>de</strong>s diversas ligadas à recreação,<br />
lazer e turismo.<br />
III) ESP.3 – equipamentos para esportes,<br />
espetáculos teatrais e congêneres<br />
- estabelecimentos com instalações <strong>de</strong><br />
equipamentos <strong>de</strong>stinados a ativida<strong>de</strong>s<br />
recreativas ligadas ao esporte e a cultura,<br />
tais como:<br />
- raia olímpica/velódromo e congêneres,<br />
- equipamentos para competição e prática<br />
organizada <strong>de</strong> esportes individuais e/<br />
ou coletivos (ginásio <strong>de</strong> esportes, praça<br />
<strong>de</strong> esportes, piscina olímpica, arena, ro<strong>de</strong>io,<br />
estádios etc.),<br />
- equipamentos para competição e prática<br />
<strong>de</strong> esportes motorizados (autódromo,<br />
kartódromo e pistas <strong>de</strong> motocross),<br />
- aeroclube/hípica/hipódromo,<br />
- parque <strong>de</strong> diversões / outros equipamentos<br />
para ativida<strong>de</strong>s recreativas.<br />
IV) ESP.4 – equipamentos para comercialização<br />
<strong>de</strong> artigos diversificados<br />
- estabelecimentos ou instalações<br />
<strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong>stinados à<br />
comercialização <strong>de</strong> produtos diversos,<br />
tais como:<br />
- equipamentos temporários (feira móvel),<br />
- equipamentos permanentes (central <strong>de</strong><br />
abastecimento), mercado público e feira<br />
permanente.<br />
f) As edificações provisórias <strong>de</strong><br />
pequeno porte – ESP.1, po<strong>de</strong>rão instalar-<br />
-se nas zonas <strong>de</strong>finidas por esta Lei, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que, renovem os respectivos alvarás<br />
a cada 6 (seis) meses.<br />
V) ESP.5 – serviços <strong>de</strong> exploração<br />
e extração diversos<br />
- estabelecimentos ou instalações<br />
<strong>de</strong>stinados à extração e exploração<br />
mineral, tais como:<br />
a) pedra;<br />
b) água mineral;<br />
c) areia <strong>de</strong> cava ou areia lavada;<br />
d) argila;<br />
e) poço artesiano.<br />
Artigo 14 – Cabe à Comissão Permanente<br />
<strong>de</strong> Estudo e Revisão do Uso e<br />
Ocupação do Solo do Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />
relacionar, classificar e solicitar a<br />
apresentação do licenciamento ambiental<br />
aos órgãos competentes (CETESB,<br />
Agência Ambiental), quando necessário,<br />
os estabelecimentos que se enquadrarem<br />
nas categorias <strong>de</strong> uso individualizadas<br />
neste capítulo e não constantes da<br />
listagem <strong>de</strong> usos.<br />
Artigo 15 – Os projetos <strong>de</strong> edificação e<br />
autorizações que se enquadrarem nas<br />
categorias R3, R4, R6, R7, R8, ESP5,<br />
CS3, CS4 E CS5 serão aprovados por<br />
Decreto do Executivo.<br />
Parágrafo único – Fica autorizado o uso<br />
ESP5 para as empresas que possuam<br />
a portaria <strong>de</strong> lavra, emitida pelo Departamento<br />
Nacional <strong>de</strong> Produção Mineral,<br />
mesmo que não atendam os <strong>de</strong>mais critérios<br />
estabelecidos por esta Lei Complementar.<br />
CAPÍTULO III<br />
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO<br />
Seção I<br />
DOS PADRÕES DE USO E OCUPA-<br />
ÇÃO DO SOLO<br />
Artigo 16 - O uso e a ocupação do solo<br />
urbano serão <strong>de</strong>finidos e organizados<br />
pela estruturação e hierarquização do<br />
sistema viário urbano do município.<br />
Parágrafo único - O sistema viário composto<br />
<strong>de</strong> vias principais, secundárias<br />
e locais, encontra-se <strong>de</strong>terminado no<br />
mapa 2/3 (classificação <strong>de</strong> vias), anexo.<br />
Artigo 17 - As características técnicas,<br />
<strong>de</strong>clivida<strong>de</strong>s, dimensões máximas e mínimas<br />
exigidas para as vias <strong>de</strong> circulação<br />
que compõem o sistema viário, são as<br />
constantes no Quadro 2 anexo.<br />
Artigo 18 - Além das características básicas,<br />
estipuladas no Capítulo II para as<br />
diferentes categorias <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>vem as<br />
mesmas aten<strong>de</strong>r às exigências maiores<br />
e <strong>de</strong>mais disposições instituídas nesta<br />
Lei para cada zona <strong>de</strong> uso e cada via <strong>de</strong><br />
circulação.<br />
Artigo 19 - Para efeito <strong>de</strong> uso e ocupação<br />
do solo urbano a que se refere o “caput”<br />
do art. 16, são consi<strong>de</strong>radas como:<br />
a) vias principais - aquelas que<br />
permitem a passagem e maior vazão do<br />
fluxo <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> todos os tipos e portes<br />
<strong>de</strong> veículos, interligando regiões da<br />
cida<strong>de</strong>, possuindo geralmente gran<strong>de</strong><br />
extensão e largura;<br />
b) vias secundárias - aquelas<br />
que permitem vazão média coletando e<br />
distribuindo o fluxo <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong>ntro das<br />
zonas e/ou bairros;<br />
c) vias locais - aquelas que permitem<br />
exclusivamente acesso aos lotes<br />
resi<strong>de</strong>nciais e possuem menor extensão<br />
e largura.<br />
§ 1º- In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da sua classificação,<br />
as avenidas terão recuo frontal mínimo<br />
<strong>de</strong> 6 (seis) metros e as ruas terão recuo<br />
frontal mínimo <strong>de</strong> 4 (quatro) metros,<br />
quando localizadas nas zonas, ZR2,<br />
16 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
ZR3, ZEIS, ZC1, ZC1A.<br />
§ 2º- As construções <strong>de</strong> uso não resi<strong>de</strong>ncial,<br />
que forem edificadas nos lotes<br />
situados na Avenida José Paulino, no<br />
trecho compreendido entre o rio Atibaia<br />
e Avenida Prefeito José Lozano Araújo,<br />
po<strong>de</strong>rão ter recuo zero do alinhamento,<br />
e todas as construções das Avenidas do<br />
Loteamento Resi<strong>de</strong>ncial São José e da<br />
Avenida Aristóteles Costa po<strong>de</strong>rão ter recuo<br />
igual a 4,00m.<br />
Artigo 20 - As disposições contidas no<br />
Quadro 2 anexo, não se aplicam às vias<br />
<strong>de</strong> circulação, ainda que parcialmente<br />
implantadas, e aos lotes existentes e oficializados.<br />
Seção II<br />
DA OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO<br />
DO SOLO<br />
Artigo 21 - A ocupação e o aproveitamento<br />
do solo urbano do Município serão<br />
diferenciados <strong>de</strong> acordo com as Zonas e<br />
com as categorias <strong>de</strong> vias, conforme os<br />
Quadros 3, 4 e 5 anexos.<br />
Artigo 22 - Nas vias locais é admitida a<br />
localização <strong>de</strong> escritórios ou consultórios<br />
<strong>de</strong> profissionais liberais, nas Zonas<br />
ZRE, ZR1, ZR1-A, ZR2, ZR3, ZEIS e ZE,<br />
quando junto às respectivas residências,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />
a) o escritório seja utilizado pelo próprio<br />
profissional resi<strong>de</strong>nte na edificação, contando,<br />
no máximo com 1 (um) empregado;<br />
b) a área <strong>de</strong> edificação ocupada pelo escritório<br />
ou consultório não ultrapasse a<br />
20% (vinte por cento), da área total edificada<br />
da residência;<br />
c) a residência esteja enquadrada na categoria<br />
RES.1.<br />
Artigo 23 - O uso não resi<strong>de</strong>ncial permitido<br />
nas vias locais da ZE, <strong>de</strong>verá ter ligação<br />
com o turismo e o lazer, <strong>de</strong>vendo ser<br />
permitidas instalações sanitárias apenas<br />
<strong>de</strong> circuito fechado.<br />
Artigo 24 - Não será permitida nenhuma<br />
edificação lin<strong>de</strong>ira à faixa <strong>de</strong> domínio da<br />
Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-<br />
332), com exceção das edificações implantadas<br />
nas vias marginais da mesma.<br />
Artigo 25 - As edificações <strong>de</strong>stinadas a<br />
postos <strong>de</strong> abastecimento, quando localizados<br />
nas ZRE, ZR1, ZR1-A, ZR2, ZR3,<br />
ZEIS, ZC1 e ZC1A, <strong>de</strong>verão ser construídas<br />
em terrenos <strong>de</strong> esquina com área<br />
mínima <strong>de</strong> 1.500,00m², situar-se com<br />
frente <strong>de</strong> pelo menos, uma via pública,<br />
com largura mínima <strong>de</strong> vinte metros e<br />
estar no mínimo a 150,00m do acesso<br />
principal <strong>de</strong> asilos, creches, hospitais,<br />
escolas e pontes.<br />
Artigo 26 - Para efeito do cálculo do coeficiente<br />
máximo <strong>de</strong> aproveitamento, o<br />
pavimento térreo com pé direito duplo,<br />
será computado como os pavimentos<br />
com altura normal.<br />
Artigo 27 - Mezaninos – nos casos mencionados<br />
no “caput” do artigo anterior<br />
será permitida a construção <strong>de</strong> mezaninos<br />
ocupando área máxima <strong>de</strong> até 1/3<br />
(um terço) da área do piso.<br />
Artigo 28 - Não serão computados para<br />
o cálculo do coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento<br />
e taxa <strong>de</strong> ocupação do lote:<br />
a) a área edificada <strong>de</strong>stinada à residência<br />
do zelador, até no máximo <strong>de</strong> 60,00m²<br />
(sessenta metros quadrados);<br />
b) as áreas <strong>de</strong> subsolos utilizadas para<br />
estacionamento <strong>de</strong> veículos;<br />
c) os peitoris e sacadas;<br />
d) as áreas cobertas <strong>de</strong>stinadas ao lazer<br />
e estacionamento <strong>de</strong> veículos.<br />
Artigo 29 - As edificações <strong>de</strong>stinadas<br />
a templos/igrejas, somente <strong>de</strong>verão ser<br />
edificadas em terrenos com área mínima<br />
<strong>de</strong> 300,00m², <strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>cer afastamentos<br />
mínimos laterais <strong>de</strong> 1,50m,<br />
quando confrontarem com proprieda<strong>de</strong>s<br />
particulares.<br />
Artigo 30 - As faixas <strong>de</strong> lotes não utilizadas<br />
resultantes <strong>de</strong> recuos frontais nas<br />
vias principais e secundárias, po<strong>de</strong>rão<br />
ser utilizadas para instalação <strong>de</strong> mesas<br />
<strong>de</strong> bares e/ou restaurantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
autorizadas pelo órgão competente da<br />
<strong>Prefeitura</strong>.<br />
Artigo 31 - Para os lotes <strong>de</strong> esquina o recuo<br />
da lateral lin<strong>de</strong>ira ao logradouro, será<br />
<strong>de</strong> 50% (cinquenta por cento) do recuo<br />
frontal exigido para aquele logradouro.<br />
Parágrafo único - Para terrenos que<br />
fazem divisa com o muro <strong>de</strong> loteamento<br />
fechado <strong>de</strong>vidamente autorizado através<br />
<strong>de</strong> Decreto, on<strong>de</strong> o muro <strong>de</strong> fechamento<br />
coincida com o alinhamento do logradouro<br />
público, seu recuo será reduzido em<br />
50% (cinquenta por cento).<br />
Artigo 32 - No Bairro Vila Monte Alegre,<br />
será permitida a construção <strong>de</strong> garagem<br />
e edificação unicomercial (<strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que atenda o quadro 7 anexo) <strong>de</strong> um só<br />
pavimento, na faixa <strong>de</strong>stinada ao recuo<br />
do alinhamento, em lote, cuja edificação<br />
principal, esteja construída a uma altura<br />
<strong>de</strong> 1,50 metro, no mínimo, do nível da<br />
guia, no ponto <strong>de</strong> maior cota da testada<br />
do lote.<br />
Artigo 33 - Será permitido um acréscimo<br />
<strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) na taxa máxima<br />
<strong>de</strong> ocupação <strong>de</strong> cada piso, quando as<br />
fachadas frontais e dos fundos <strong>de</strong>stes<br />
pisos forem providas <strong>de</strong> marquise <strong>de</strong>, no<br />
máximo, 1,50m (um metro e cinquenta<br />
centímetros) <strong>de</strong> largura em toda a sua<br />
extensão.<br />
Seção III<br />
DAS CONFORMIDADES E NÃO CON-<br />
FORMIDADES<br />
Artigo 34 - De acordo com a zona e a via<br />
<strong>de</strong> circulação em que se situa, o uso <strong>de</strong><br />
um lote ou <strong>de</strong> uma edificação, será classificado<br />
como:<br />
I. uso conforme, em qualquer<br />
zona, o uso que, a<strong>de</strong>quando-se às características<br />
estabelecidas para essa zona,<br />
seja nela permitido e incentivado;<br />
II. uso não conforme, em qualquer<br />
zona, o uso, ocupação ou aproveitamento<br />
do lote que sejam ina<strong>de</strong>quados<br />
em relação às características estabelecidas<br />
para essa zona.<br />
§1º - O uso não conforme po<strong>de</strong>rá<br />
ser tolerado a título precário, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
sua existência regular, anteriormente à<br />
data <strong>de</strong> publicação da Lei Complementar<br />
nº 01 <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1991, seja comprovada,<br />
mediante documento expedido<br />
por órgão da <strong>Prefeitura</strong>, obe<strong>de</strong>cidas as<br />
seguintes disposições:<br />
a) não será admitida a substituição<br />
do uso não conforme que agrave a<br />
<strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com relação às exigências<br />
<strong>de</strong>sta Lei;<br />
b) não serão admitidas quaisquer<br />
ampliações na ocupação ou aproveitamento<br />
do solo, admitindo-se apenas as<br />
reformas essenciais à segurança e à<br />
higiene das edificações, instalações e<br />
equipamentos, ou <strong>de</strong>molição e posterior<br />
edificação <strong>de</strong> novas construções, não<br />
po<strong>de</strong>ndo ocorrer no cômputo final, acréscimo<br />
<strong>de</strong> área construída;<br />
c) o uso não conforme a<strong>de</strong>quar-<br />
-se-á aos níveis <strong>de</strong> ruídos e <strong>de</strong> poluição<br />
ambiental exigíveis para a zona em que<br />
esteja localizado, bem como obe<strong>de</strong>cerá<br />
aos horários <strong>de</strong> funcionamento disciplinados<br />
pela legislação pertinente.<br />
§ 2º - Desconformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocupação<br />
ou aproveitamento po<strong>de</strong>rá ser tolerada,<br />
exigindo-se, porém, que em projetos <strong>de</strong><br />
ampliações, as novas partes estejam <strong>de</strong><br />
acordo com o disposto nesta Lei.<br />
§3º - A tolerância do uso não conforme,<br />
está condicionada à liquidação na <strong>Prefeitura</strong>,<br />
por parte do interessado, <strong>de</strong> todos<br />
os débitos fiscais em atraso que inci<strong>de</strong>m<br />
sobre o imóvel e ativida<strong>de</strong> objeto da tolerância.<br />
Artigo 35 - A previsão <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> estacionamento<br />
para veículos, fica estabelecida<br />
<strong>de</strong> acordo com o quadro 6 anexo.<br />
Artigo 36 - É exigida a reserva <strong>de</strong> espaço,<br />
coberto ou não, para estacionamento<br />
<strong>de</strong> automóveis <strong>de</strong> carga ou <strong>de</strong>scarga e/<br />
ou caminhões, nos lotes ocupados por<br />
edificações <strong>de</strong>stinadas aos diferentes<br />
usos, obe<strong>de</strong>cidos os mínimos fixados no<br />
Quadro 6 anexo.<br />
§ 1º - Quando tratar-se <strong>de</strong> edificações<br />
existentes anteriormente à data <strong>de</strong> vigência<br />
da Lei Complementar nº. 01 <strong>de</strong><br />
09 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1991, ou, <strong>de</strong> edificação<br />
enquadrada nas disposições dos artigos<br />
que não atenda às disposições estabelecidas<br />
pela presente Lei com relação à<br />
reserva <strong>de</strong> espaço para estacionamento<br />
<strong>de</strong> automóveis, as exigências contidas<br />
neste Artigo somente serão aplicáveis<br />
quando ocorrer reforma da edificação,<br />
com ampliação superior a 20% (vinte por<br />
cento) da área construída já existente, <strong>de</strong><br />
tal forma, que o total da área edificada ultrapasse<br />
250,00m² (duzentos e cinquenta<br />
metros quadrados); neste caso, o espaço<br />
reservado para estacionamento <strong>de</strong><br />
automóveis po<strong>de</strong>rá localizar-se em outro<br />
imóvel, distante no máximo 400,00m<br />
(quatrocentos metros), mediante a vinculação<br />
do mencionado espaço com a edificação<br />
objeto <strong>de</strong> ampliação para o fim <strong>de</strong><br />
estacionamento <strong>de</strong> automóveis.<br />
§ 2º - Nos casos em que o número <strong>de</strong><br />
vagas para veículos, previstos para um<br />
automóvel, seja superior a 100 (cem) serão<br />
exigidos dispositivos para entrada e<br />
saída <strong>de</strong> veículos, <strong>de</strong> modo que minimizem<br />
a interferência no tráfego da via <strong>de</strong><br />
acesso ao imóvel.<br />
§ 3º - As exigências relativas a estacionamento<br />
<strong>de</strong> automóveis, prescritas neste<br />
artigo, não se aplicam:<br />
I. a lote com frente inferior a<br />
10,00 m (<strong>de</strong>z metros);<br />
II. a lote lin<strong>de</strong>iro a logradouro público<br />
para o qual, por Lei específica, fique<br />
vedado livre trânsito <strong>de</strong> automóveis ou a<br />
construção <strong>de</strong> garagem para estacionamento<br />
<strong>de</strong> veículos;<br />
III. a loteamentos populares;<br />
IV. a lotes com uso não resi<strong>de</strong>ncial,<br />
situados na Avenida José Paulino,<br />
entre o rio Atibaia e a Avenida Prefeito<br />
José Lozano Araújo.<br />
§4º - Para cálculo do número <strong>de</strong> vagas<br />
<strong>de</strong>stinadas a estacionamento <strong>de</strong> automóveis,<br />
a que se refere este artigo, não<br />
serão computados os espaços cobertos<br />
<strong>de</strong>stinados ao próprio estacionamento <strong>de</strong><br />
automóveis.<br />
Artigo 37 - Quando se tratar <strong>de</strong> edificação<br />
<strong>de</strong>stinada exclusivamente a garagem<br />
para estacionamento <strong>de</strong> veículos,<br />
o coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento<br />
do lote será acrescido <strong>de</strong> 50% (cinquenta<br />
por cento) do coeficiente fixado nesta Lei<br />
para as diferentes zonas <strong>de</strong> uso.<br />
Parágrafo único - Não será permitida<br />
a construção <strong>de</strong> edifícios garagem cujo<br />
acesso se <strong>de</strong>r por via <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong><br />
categoria principal.<br />
Artigo 38 - Os usos, conforme e não<br />
conforme, para cada Zona e para cada<br />
via <strong>de</strong> circulação, relacionados nos Artigos<br />
anteriores <strong>de</strong>sta seção, são os estabelecidos<br />
no Quadro 7 anexo.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DO PARCELAMENTO DO SOLO<br />
Artigo 39 - O parcelamento do solo para<br />
fins urbanos, na Zona Urbana, caracterizado<br />
por plano <strong>de</strong> arruamento ou <strong>de</strong><br />
loteamento, ou por <strong>de</strong>smembramento<br />
<strong>de</strong> terreno ou por <strong>de</strong>sdobro <strong>de</strong> lote, está<br />
sujeito à prévia aprovação da <strong>Prefeitura</strong><br />
e às disposições <strong>de</strong>sta Lei e da Lei que<br />
dispõe sobre Loteamentos Urbanos, Loteamentos<br />
Fechados e Condomínios.<br />
§ 1º - Nenhum parcelamento do solo será<br />
permitido em terrenos baixos, alagadiços<br />
e sujeitos a inundações, antes <strong>de</strong> tomadas<br />
as providências para assegurar-lhes<br />
o escoamento das águas. As obras necessárias<br />
para tal fim po<strong>de</strong>rão ser projetadas,<br />
quando for o caso, juntamente<br />
com as vias <strong>de</strong> circulação a serem abertas.<br />
Da mesma forma não será permitido<br />
o parcelamento <strong>de</strong> terrenos que tenham<br />
sido aterrados com materiais nocivos à<br />
saú<strong>de</strong> pública, sem que sejam previamente<br />
saneados. Não será permitido o<br />
parcelamento <strong>de</strong> terrenos com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong><br />
igual ou superior a 30% (trinta por<br />
cento).<br />
§ 2º - O parcelamento do solo, nas Zonas<br />
classificadas no Artigo 5º <strong>de</strong>sta Lei, <strong>de</strong>verá<br />
obe<strong>de</strong>cer as seguintes exigências:<br />
I – ZRE<br />
área mínima do lote .................. 1.000m²<br />
frente mínima do lote ................... 20m.<br />
II - ZR1<br />
área mínima do lote .................. 600m²<br />
frente mínima do lote ................. 16m.<br />
III - ZR1-A<br />
área mínima do lote .................. 450m²<br />
frente mínima do lote ................. 14m.<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
17
IV - ZR2<br />
área mínima do lote ................... 300m²<br />
frente mínima do lote .................. 12m.<br />
V - ZR3<br />
1- área mínima do lote .............. 200m²<br />
frente mínima do lote ................. 8 m.<br />
Conjuntos habitacionais <strong>de</strong> interesse social,<br />
quando executados pela <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>,<br />
COHAB e CDHU.<br />
área mínima do lote ................... 160m²<br />
frente mínima do lote ................. 8 m.<br />
VI - ZEIS<br />
1- área mínima do lote ............ 140m²<br />
frente mínima do lote ................. 7 m.<br />
VII - ZC1<br />
área mínima do lote .................. 420m²<br />
frente mínima do lote .................. 12m.<br />
VIII - ZC1A<br />
área mínima do lote ................. 1.000m²<br />
frente mínima do lote .................. 20m.<br />
IX - ZUD<br />
1- Comércio-Serviço<br />
área mínima do lote .................. 600m²<br />
frente mínima do lote .................. 20m.<br />
2 – Industrial<br />
área mínima do lote/gleba ...... 1.000m²<br />
frente mínima do lote/gleba .......... 20m<br />
X – ZUPI<br />
área mínima do lote/gleba ...... 8.000m²<br />
frente mínima do lote/gleba ....... 50m.<br />
Desmembramento executado pela <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong><br />
área mínima do lote/gleba ...... 2.500m²<br />
frente mínima do lote/gleba ......... 25m<br />
XI – ZUI<br />
área mínima do lote/gleba ....... 20.000m²<br />
frente mínima do lote/gleba ....... 100m.<br />
Artigo 40 - Nos termos do Artigo 29 da<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.257/2001, fica instituído<br />
a outorga onerosa do direito <strong>de</strong> construir,<br />
no qual po<strong>de</strong>rá ser exercido coeficiente<br />
<strong>de</strong> aproveitamento acima do coeficiente<br />
adotado, mediante contrapartida a ser<br />
prestada pelo beneficiário.<br />
§ 1º - Enten<strong>de</strong>-se por coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento,<br />
a relação entre a área edificável,<br />
estabelecida por esta Lei e a área<br />
do terreno.<br />
§ 2º - Através <strong>de</strong> Lei <strong>Municipal</strong> específica<br />
serão estabelecidas as condições a serem<br />
observadas para a outorga onerosa<br />
do direito <strong>de</strong> construir e <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong><br />
uso, <strong>de</strong>terminando:<br />
I - áreas nas quais po<strong>de</strong>rá ser permitida<br />
alteração <strong>de</strong> uso do solo, mediante contrapartida<br />
a ser prestada pelo beneficiário;<br />
II - coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento;<br />
III - a contrapartida do beneficiário, a qual<br />
po<strong>de</strong>rá ocorrer através da transmissão<br />
<strong>de</strong> imóveis à municipalida<strong>de</strong> ou da construção<br />
ou reforma <strong>de</strong> equipamentos públicos<br />
a serem <strong>de</strong>finidos pelo Município,<br />
ou ainda em dinheiro;<br />
IV - os casos passíveis <strong>de</strong> isenção da<br />
contrapartida do beneficiário.<br />
Artigo 41 - Quando se tratar <strong>de</strong> áreas<br />
localizadas nas ZUPI, ZUI ou ZUD,<br />
<strong>de</strong>stinadas a condomínios industriais ou<br />
loteamentos industriais fechados, o lote<br />
ou a fração i<strong>de</strong>al po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong> no mínimo<br />
1.800,00m², com frente mínima <strong>de</strong><br />
25,00m.<br />
Parágrafo único - As medidas mínimas<br />
estabelecidas no caput <strong>de</strong>ste artigo, só<br />
po<strong>de</strong>rão ser exercidas caso o empreen<strong>de</strong>dor<br />
atenda o artigo 40 <strong>de</strong>sta Lei.<br />
TÍTULO III<br />
DAS NORMAS ESPECÍFICAS<br />
CAPÍTULO I<br />
DA POLUIÇÃO SONORA, VISUAL E<br />
AMBIENTAL<br />
Artigo 42 - Serão estabelecidas, por ato<br />
do Executivo, as normas específicas aplicáveis<br />
às diferentes categorias <strong>de</strong> uso e<br />
às diferentes Zonas <strong>de</strong> Uso, pertinentes<br />
a:<br />
I. limites máximos <strong>de</strong> tolerância para níveis<br />
<strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição<br />
das águas e do ar;<br />
II. processos e dispositivos <strong>de</strong> tratamento<br />
<strong>de</strong> resíduos lançados no ar ou em cursos<br />
d’água, lagos, represas ou açu<strong>de</strong>s;<br />
III. processos e dispositivos <strong>de</strong><br />
medição e fiscalização dos níveis <strong>de</strong><br />
ruídos, <strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição das<br />
águas e do ar;<br />
IV. permissão ou restrições para colocação<br />
<strong>de</strong> cartazes, letreiros, placas, tabuletas,<br />
anúncios, quadros luminosos ou<br />
similares, em qualquer ponto visível da<br />
via pública.<br />
Parágrafo único - Estas normas terão<br />
como objetivo, estabelecer condições <strong>de</strong><br />
sossego e bem-estar públicos, no que<br />
tange à poluição sonora, visual e ambiental<br />
em cada Zona <strong>de</strong> Uso, e compatíveis<br />
com as respectivas predominâncias<br />
<strong>de</strong> uso.<br />
CAPÍTULO II<br />
DO CERTIFICADO DE USO<br />
Artigo 43 - Nenhum imóvel po<strong>de</strong>rá ser<br />
ocupado sem prévia expedição pela<br />
<strong>Prefeitura</strong>, do certificado <strong>de</strong> uso, no qual<br />
estarão especificadas as categorias <strong>de</strong><br />
uso, para as quais o imóvel po<strong>de</strong>rá ser<br />
licenciado.<br />
§ 1º- O Certificado <strong>de</strong> Uso será o documento<br />
hábil que comprova a situação<br />
regular <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado estabelecimento<br />
ou ativida<strong>de</strong>, perante a legislação municipal<br />
relativa ao uso e ocupação do solo.<br />
§ 2º- Nenhum imóvel po<strong>de</strong>rá ser ocupado<br />
com uso diferente daqueles constantes<br />
do respectivo Certificado <strong>de</strong> Uso.<br />
§ 3º- Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, serão consi<strong>de</strong>rados<br />
como Certificado <strong>de</strong> Uso:<br />
a) Licença <strong>de</strong> Localização e Funcionamento,<br />
expedida pela <strong>Prefeitura</strong>;<br />
b) “Habite-se”, Auto <strong>de</strong> Vistoria ou<br />
Alvará <strong>de</strong> Conservação, expedidos pela<br />
<strong>Prefeitura</strong>, obe<strong>de</strong>cidas as <strong>de</strong>stinações<br />
e características técnicas constantes no<br />
projeto ou expediente administrativo que<br />
originou o respectivo documento.<br />
TITULO IV<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Artigo 44 - Po<strong>de</strong>rá empreen<strong>de</strong>r em Zona<br />
Especial <strong>de</strong> Interesse Social (ZEIS) o<br />
po<strong>de</strong>r público e a iniciativa privada, esta<br />
somente após avaliação e aprovação do<br />
empreendimento, e mediante autorização<br />
expressa do Po<strong>de</strong>r Executivo através<br />
<strong>de</strong> Decreto.<br />
Parágrafo único – Quando o empreendimento<br />
for realizado pela iniciativa privada,<br />
<strong>de</strong>verá este primeiramente aten<strong>de</strong>r<br />
a <strong>de</strong>manda do Cadastro <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Habitação, e somente após isto, abrir o<br />
empreendimento para os <strong>de</strong>mais interessados.<br />
Artigo 45 - Deverão ser atendidas as<br />
regras <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> previstas nas<br />
Normas Técnicas <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong> da<br />
ABNT e na legislação específica, em especial<br />
o Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.296/2004,<br />
para projetos <strong>de</strong> edificações <strong>de</strong> uso público<br />
ou coletivo.<br />
Artigo 46 - É obrigatória a taxa <strong>de</strong><br />
permeabilida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 10% para<br />
construções novas <strong>de</strong> uso resi<strong>de</strong>ncial.<br />
Artigo 47 - Os infratores das disposições<br />
<strong>de</strong>sta Lei ficarão sujeitos à aplicação das<br />
multas e sanções previstas e regulamentadas<br />
pelo Executivo, sem prejuízo <strong>de</strong><br />
outras sanções estabelecidas em legislação<br />
própria.<br />
Artigo 48 - Os expedientes administrativos,<br />
ainda sem <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>cisório,<br />
protocolados anteriormente à data <strong>de</strong><br />
publicação <strong>de</strong>sta Lei, que não se enquadrarem<br />
nas disposições ora estatuídas,<br />
serão <strong>de</strong>cididos <strong>de</strong> acordo com a legislação<br />
anterior.<br />
Parágrafo único - O prazo máximo admitido<br />
para início e prosseguimento <strong>de</strong><br />
obra <strong>de</strong> edificação abrangida pelo disposto<br />
neste artigo é <strong>de</strong> 1 (um) ano, a<br />
contar da data <strong>de</strong> expedição do respectivo<br />
Alvará, caracterizando-se o início das<br />
obras pelo prescrito na legislação.<br />
Artigo 49 - Nos projetos <strong>de</strong> edificação<br />
com Licença expedida anteriormente à<br />
data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>sta Lei, bem como<br />
nos projetos <strong>de</strong> edificações enquadrados<br />
nas disposições contidas no Artigo<br />
anterior, não serão admitidas quaisquer<br />
alterações, tais como: aumento <strong>de</strong> área<br />
construída, majoração do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
habitacionais, mudança da <strong>de</strong>stinação<br />
da edificação ou agravamento da<br />
<strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> do projeto com relação<br />
ao estatuído na presente Lei.<br />
Artigo 50 - Para análise dos pedidos <strong>de</strong><br />
expedição <strong>de</strong> diretrizes, urbanística ou<br />
para implantação <strong>de</strong> novas empresas e<br />
para análise da aprovação prévia <strong>de</strong> empreendimentos<br />
urbanísticos, <strong>de</strong>verão ser<br />
submetidos à Comissão Permanente <strong>de</strong><br />
Estudos e Revisão do Uso do Solo.<br />
Parágrafo único – Para análise dos processos<br />
acima <strong>de</strong>scritos, fica estipulado<br />
um prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias para expedição<br />
<strong>de</strong> diretrizes e 60 (sessenta) dias<br />
para análise e aprovação prévia.<br />
Artigo 51- Fica criada zona <strong>de</strong> amortecimento<br />
em um raio <strong>de</strong> 250 metros no<br />
entorno da poligonal <strong>de</strong>limitada pelas<br />
Portarias <strong>de</strong> Lavra do Departamento Nacional<br />
<strong>de</strong> Produção Mineral nº 308/1.996<br />
e 329/1.996 constantes dos processos<br />
820.090/91 e 821.855/1987.<br />
Parágrafo único – Novas implantações<br />
em áreas abrangidas pela zona <strong>de</strong> amortecimento,<br />
criada no caput <strong>de</strong>ste artigo<br />
<strong>de</strong>verão ser analisadas pela Comissão<br />
Permanente <strong>de</strong> Estudo e Revisão do Uso<br />
e Ocupação do Solo.<br />
Artigo 52 - Rubricados pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Câmara e pelo Prefeito, fazem parte<br />
integrante <strong>de</strong>sta Lei Complementar, os<br />
quadros anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 bem<br />
como os mapas anexos 1/3 (Zoneamento),<br />
2/3 (Classificação das Vias) e 3/3<br />
(Perímetro Urbano).<br />
Artigo 53 - Esta Lei Complementar entrará<br />
em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,<br />
revogadas as disposições em contrário,<br />
especialmente a Lei Complementar nº<br />
53, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
18 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
19
20 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
LEI Nº 3.315,<br />
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.012<br />
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEI-<br />
RO DE 2013.”<br />
A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SANCIONO<br />
e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
TÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
Artigo 1º - Esta Lei <strong>Municipal</strong> estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Geral<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia-SP para o exercício financeiro <strong>de</strong> 2013, obe<strong>de</strong>cendo ao<br />
disposto no artigo 165, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, bem como<br />
as especificações constantes da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1964, da<br />
Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, Lei Complementar nº 131, <strong>de</strong> 27<br />
<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal, da Lei Orgânica do Município e das<br />
Diretrizes Orçamentárias estabelecidas na Lei <strong>Municipal</strong> nº 3.290, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />
2012, compreen<strong>de</strong>ndo:<br />
I - O Orçamento Fiscal referente aos Po<strong>de</strong>res Executivo e Legislativo do Município,<br />
seus Fundos, Órgãos e Entida<strong>de</strong>s da Administração Pública <strong>Municipal</strong> Direta e Indireta:<br />
II - O Orçamento da Segurida<strong>de</strong> Social, abrangendo todas as entida<strong>de</strong>s e órgãos<br />
vinculados.<br />
TÍTULO II<br />
DO ORÇAMENTO<br />
CAPÍTULO I<br />
DA ESTIMATIVA DA RECEITA<br />
Artigo 2º - A Receita Orçamentária do Município, englobando Administração Direta<br />
e Administração Indireta, conforme legislação tributária vigente é estimada em R$<br />
1.081.594.200,00 (um bilhão, oitenta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil<br />
e duzentos reais), <strong>de</strong> acordo com seu <strong>de</strong>smembramento entre <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Paulínia, Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia e Instituto <strong>de</strong> Previdência dos Funcionários<br />
Públicos do Município <strong>de</strong> Paulínia <strong>de</strong>monstrado no anexo I da presente Lei <strong>Municipal</strong>.<br />
Parágrafo único – A Receita Pública se constitui pelo ingresso <strong>de</strong> recursos públicos<br />
<strong>de</strong> caráter não <strong>de</strong>volutivo auferido pelo Ente <strong>Municipal</strong>, para alocação e cobertura das<br />
Despesas Públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma Receita Pública, po<strong>de</strong>ndo<br />
ser classificada em Receitas Correntes e Receitas <strong>de</strong> Capital, arrecadadas na<br />
forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.<br />
CAPÍTULO III<br />
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMEN-<br />
TARES<br />
Artigo 4º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado, nos termos da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e<br />
Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias, a:<br />
I – Realizar operações <strong>de</strong> crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;<br />
II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no inciso II, do<br />
artigo 7º, da Lei <strong>Municipal</strong> nº 3.290, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012 – LDO – Lei <strong>de</strong> Diretrizes<br />
Orçamentárias;<br />
III – Transpor, remanejar ou transferir recursos, até os limites estabelecidos nos incisos<br />
III e IV, do artigo 7º, da Lei <strong>Municipal</strong> nº 3.290, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012 - LDO – Lei<br />
<strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias;<br />
IV – Contingenciar partes das dotações, quando a evolução da receita comprometer<br />
os resultados previstos, conforme inciso V, do artigo 7º, da Lei <strong>Municipal</strong> nº 3.290, <strong>de</strong><br />
19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012 - LDO – Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias.<br />
Parágrafo único – Não onerarão os limites previstos nos incisos II e III, os créditos<br />
com o objetivo <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>spesas:<br />
I – do grupo <strong>de</strong> pessoal e encargos sociais <strong>de</strong> ativos, inativos e pensionistas, serviços<br />
da dívida pública, cumprimento <strong>de</strong> sentenças judiciais, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios anteriores,<br />
dos programas das funções constitucionais <strong>de</strong> educação e saú<strong>de</strong>;<br />
II – <strong>de</strong> recursos legalmente vinculados nos termos do parágrafo único do artigo 8º, da<br />
Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000;<br />
CAPÍTULO II<br />
DA FIXAÇÃO DA DESPESA<br />
Artigo 3º - A <strong>de</strong>spesa orçamentária total consolidada do Município foi fixada em R$<br />
1.081.594.200,00 (um bilhão, oitenta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil<br />
e duzentos reais), e será realizada segundo o discriminado nos anexos integrantes da<br />
presente Lei, conforme os seguintes <strong>de</strong>sdobramentos:<br />
I – O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 804.966.200,00, (oitocentos e quatro milhões,<br />
novecentos e sessenta e seis mil e duzentos reais);<br />
II – O orçamento da Segurida<strong>de</strong> Social está fixado em R$ 276.628.000,00 (duzentos<br />
e setenta e seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais).<br />
III – da reserva <strong>de</strong> contingência fixada nos termos do artigo 3º, da Lei <strong>Municipal</strong> nº<br />
3.290, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o<br />
exercício <strong>de</strong> 2013 observado o disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei Complementar<br />
Fe<strong>de</strong>ral nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Artigo 5º - Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir a execução dos programas e ações <strong>de</strong> governo,<br />
estabelecidas no Plano Plurianual, fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a incluir, se<br />
necessário, por Decreto, através <strong>de</strong> créditos adicionais suplementares ou remanejamentos,<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação, elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, fonte <strong>de</strong> recursos e aplicação<br />
da fonte nos programas e nas ações consignadas nesta Lei <strong>Municipal</strong>, observados<br />
os limites estabelecidos no artigo 4º da presente Lei.<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
21
Artigo 6º - Os anexos e <strong>de</strong>monstrativos previstos na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 1964, e na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, fazem<br />
parte integrante <strong>de</strong>sta Lei.<br />
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013, ficando revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
lei nº 3.316,<br />
<strong>de</strong> 28 DE <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
(Projeto <strong>de</strong> Lei Nº 54, <strong>de</strong> Autoria do Executivo, com Emenda Modificativa Nº 01<br />
do Vereador Francisco Almeida Bonavita Barros)<br />
“DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS, LOTEAMENTOS FECHA-<br />
DOS E CONDOMÍNIOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ<br />
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei esta Lei.<br />
Artigo 1º - Os loteamentos urbanos ou para fins urbanos, reger-se-ão por esta Lei.<br />
§ 1º - Consi<strong>de</strong>ra-se loteamento urbano, a subdivisão <strong>de</strong> gleba em lotes <strong>de</strong>stinados<br />
à edificação <strong>de</strong> qualquer natureza, que não se enquadre no disposto no § 2º<br />
<strong>de</strong>ste artigo.<br />
§ 2º - Consi<strong>de</strong>ra-se <strong>de</strong>smembramento, a subdivisão <strong>de</strong> gleba urbana em lotes<br />
para edificação, na qual seja aproveitado o sistema viário oficial da cida<strong>de</strong>, sem que<br />
sejam abertos novas vias ou logradouros públicos, e sem que se prolonguem ou se<br />
modifiquem os existentes.<br />
§ 3º - Consi<strong>de</strong>ra-se loteamento fechado o loteamento que na sua implantação<br />
for fechado no todo ou em parte do seu perímetro, com muros, com no mínimo<br />
2,50m <strong>de</strong> altura, sendo que no mínimo 1,30m em concreto armado, consi<strong>de</strong>rando que<br />
0,30m abaixo do nível do solo e complementado com blocos <strong>de</strong> cimento com dimensão<br />
mínima <strong>de</strong> 0,14m x 0,39m x 0,19m.<br />
Artigo 2º - Todo loteamento urbano ou para fins urbanos, ficam sujeitos à prévia aprovação<br />
da <strong>Prefeitura</strong>, através <strong>de</strong> seus órgãos competentes.<br />
§ 1º - Para o exame do loteamento projetado, o interessado <strong>de</strong>verá apresentar memorial,<br />
plantas e <strong>de</strong>mais documentos exigidos pela legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />
municipal pertinentes, aten<strong>de</strong>ndo às exigências urbanísticas locais estabelecidas em<br />
Regulamento, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as Leis <strong>de</strong> Uso do Solo e da Estrutura Viária do<br />
Município.<br />
§ 2º - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá recusar a aprovação <strong>de</strong> loteamentos, para evitar<br />
excessivo número <strong>de</strong> lotes ociosos, com o consequente aumento <strong>de</strong> custeio dos<br />
serviços.<br />
§ 3º - As obras ou edificações que se iniciarem ou se concluírem em <strong>de</strong>sacordo<br />
com as normas urbanísticas locais ou com a legislação fe<strong>de</strong>ral e estadual pertinentes,<br />
ficam sujeitas a embargo administrativo e à <strong>de</strong>molição, sem qualquer in<strong>de</strong>nização<br />
por parte da <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>.<br />
§ 4º - A edificação <strong>de</strong> conjuntos habitacionais, compostos <strong>de</strong> habitações individuais<br />
ou coletivas, com mais <strong>de</strong> 30 (trinta) unida<strong>de</strong>s, será equiparada a<br />
loteamento para fins <strong>de</strong>sta Lei, necessitando <strong>de</strong> aprovação prévia da <strong>Prefeitura</strong>,<br />
através <strong>de</strong> seus órgãos competentes.<br />
Artigo 3º - As vias e arruamentos ou loteamentos, <strong>de</strong>verão ser dotados dos seguintes<br />
melhoramentos:<br />
I - Guias, sarjetas e pavimentação asfáltica;<br />
II – Galerias <strong>de</strong> águas pluviais;<br />
III - Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> água potável, com as respectivas ligações para cada lote ou área institucional,<br />
quando a re<strong>de</strong> for executada no leito carroçável;<br />
IV - Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> afastamento <strong>de</strong> esgotos sanitários, com as respectivas ligações para<br />
cada lote ou área institucional, quando a re<strong>de</strong> for executada no leito carroçável;<br />
V - Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> afastamento <strong>de</strong> esgoto e águas pluviais em vielas sanitárias;<br />
VI - Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> energia elétrica domiciliar e iluminação pública.<br />
§ 1º - As normas e especificações para execução dos melhoramentos públicos<br />
serão estabelecidas pelo Regulamento <strong>de</strong>sta Lei.<br />
§ 2º - Tratando-se <strong>de</strong> loteamento situado em Zonas <strong>de</strong> Uso Diversificado <strong>de</strong> Média e<br />
Alta Densida<strong>de</strong> (ZUD-1 e ZUD-2), Zona Predominantemente Industrial <strong>de</strong> Médio Porte<br />
(ZUPI) e na Zona Industrial <strong>de</strong> Gran<strong>de</strong> Porte (ZUI) do Município, e para fins industriais,<br />
o Executivo po<strong>de</strong>rá dispensar o atendimento <strong>de</strong> parte das exigências <strong>de</strong> que<br />
trata este artigo, com base nos pareceres <strong>de</strong> seus órgãos técnicos, consi<strong>de</strong>radas<br />
as necessida<strong>de</strong>s, a conveniência e oportunida<strong>de</strong> do momento, objetivando o<br />
atendimento do interesse público, obe<strong>de</strong>cidas as disposições contidas na legislação<br />
fe<strong>de</strong>ral que regula o parcelamento do solo para fins urbanos.<br />
Artigo 4º - Além dos requisitos exigidos por lei e pelas diretrizes urbanísticas,<br />
os interessados, por ocasião dos pedidos <strong>de</strong> licença para loteamentos,<br />
arruamentos ou conjuntos habitacionais, <strong>de</strong>verão apresentar, para aprovação, mais<br />
os seguintes elementos:<br />
I - Projetos <strong>de</strong> guias, sarjetas e pavimentação, baseados nas normas e especificações<br />
da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia;<br />
II - Projeto completo da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> escoamento <strong>de</strong> águas pluviais, indicando o local <strong>de</strong><br />
lançamento e a forma <strong>de</strong> prevenção contra efeitos <strong>de</strong>letérios;<br />
III – Projeto completo da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> água potável, incluindo a fonte abastecedora e o<br />
volume <strong>de</strong> alimentação;<br />
IV - Projeto completo da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotos sanitários, incluindo o local e a forma <strong>de</strong><br />
lançamento <strong>de</strong> resíduos ou <strong>de</strong> tratamento;<br />
V - Projetos completos das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> esgotos <strong>de</strong> águas pluviais em vielas sanitárias;<br />
VI - Projeto completo da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> energia elétrica, domiciliar e pública, com indicação<br />
da fonte produtora;<br />
VII - Previsão <strong>de</strong> espaço para equipamentos urbanos, para serviços públicos<br />
ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública:<br />
a) Para loteamentos urbanos será <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) da área total, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
<strong>de</strong> 5% (cinco por cento) se o empreen<strong>de</strong>dor optar pela construção <strong>de</strong> um equipamento<br />
publico ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública aten<strong>de</strong>ndo os padrões da <strong>Prefeitura</strong>, com área<br />
construída mínima a ser <strong>de</strong>finida pela <strong>Prefeitura</strong>, sendo que, havendo alteração<br />
do projeto, o mesmo <strong>de</strong>verá ser aprovado pela <strong>Prefeitura</strong>, além das áreas reservadas<br />
para áreas ver<strong>de</strong>s, com um mínimo <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) da área<br />
total, e as reservadas para o sistema viário, <strong>de</strong>vendo a soma das duas últimas ter um<br />
mínimo <strong>de</strong> 40% (quarenta por cento) da área total;<br />
b) Para loteamentos fechados será <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) da área total, além<br />
das áreas reservadas para áreas ver<strong>de</strong>s, com um mínimo <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) da<br />
área total, e as reservadas para o sistema viário, <strong>de</strong>vendo a soma das duas últimas<br />
ter um mínimo <strong>de</strong> 40% (quarenta por cento) da área total;<br />
c) As áreas <strong>de</strong> preservação permanente po<strong>de</strong>rão contribuir em 100% (cem por cento)<br />
para a formação do índice das áreas ver<strong>de</strong>s ou sistema <strong>de</strong> lazer, para composição<br />
dos percentuais exigidos;.<br />
d) As áreas a que se refere este inciso serão no mínimo <strong>de</strong>:<br />
d.1) Para loteamentos urbanos, no mínimo <strong>de</strong> 50% (cinquenta por cento) do total da<br />
gleba;.<br />
d.2) Para loteamentos fechados, no mínimo <strong>de</strong> 45% (quarenta e cinco por cento) do<br />
total da gleba;.<br />
e) Quando se tratar <strong>de</strong> loteamentos, exclusivamente para fins Industriais, Comerciais/<br />
Serviços, as áreas Institucionais serão dispensadas em sua totalida<strong>de</strong> e as áreas ver<strong>de</strong>s<br />
po<strong>de</strong>rão ser dispensadas a critério do Executivo, até a sua totalida<strong>de</strong>;<br />
VIII - Demonstração técnica da viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução, pelo proprietário, dos<br />
melhoramentos e serviços a que se referem os incisos I a VI <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>vendo<br />
observar a programação apresentada no pedido <strong>de</strong> licença;<br />
a) Os projetos <strong>de</strong> conjuntos habitacionais, entendidos como agrupamento <strong>de</strong> mais<br />
<strong>de</strong> 30 (trinta) unida<strong>de</strong>s contíguas vizinhas, <strong>de</strong>verão ser acompanhadas <strong>de</strong> memorial<br />
justificado <strong>de</strong> sua localização em relação à infraestrutura urbana;<br />
b) O processo <strong>de</strong> remanejamento será estabelecido em regulamento, tendo em vista<br />
as exigências urbanísticas, a valorização da proprieda<strong>de</strong> e o bem-estar social;<br />
c) Os proprietários dos lotes da mesma quadra po<strong>de</strong>rão requerer à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />
ou órgão competente, em conjunto, o remanejamento para fins <strong>de</strong>ste artigo e seu<br />
22 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
parágrafo 2º.<br />
Artigo 5º - As ruas não po<strong>de</strong>rão ter largura total inferior a 14,00 (quatorze) metros,<br />
nem leito carroçável inferior a 8,00 (oito) metros. As avenidas não po<strong>de</strong>rão ter largura<br />
total inferior a 26,00 (vinte e seis) metros, nem leito carroçável inferior a 8,00 (oito)<br />
metros e canteiro central com 4,00 (quatro) metros.<br />
Artigo 6º - O comprimento das quadras não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r a 300,00 (trezentos)<br />
metros, exceto para loteamentos com fins industriais.<br />
Parágrafo único - Não serão permitidas passagens para pe<strong>de</strong>stres.<br />
Artigo 7º - Passam a integrar o domínio público do município, as vias e praças,<br />
os espaços livres e ver<strong>de</strong>s, as áreas <strong>de</strong>stinadas a equipamentos urbanos, serviços<br />
públicos ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o momento do registro do loteamento no<br />
Serviço <strong>de</strong> Registro Imobiliário, tornando-se imodificáveis, pelo empreen<strong>de</strong>dor, o<br />
traçado viário e as <strong>de</strong>scrições urbanísticas estabelecidas para a edificação nos lotes.<br />
§ 1º - A localização e o uso das áreas ver<strong>de</strong>s e das áreas reservadas para equipamentos<br />
urbanos, serviços públicos ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, serão indicados pela <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong> através dos seus órgãos competentes, <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> cada setor e do município em geral.<br />
§ 2º - Serão consi<strong>de</strong>radas áreas ver<strong>de</strong>s os espaços <strong>de</strong> uso público, sistema <strong>de</strong> lazer,<br />
com predominância da área plantada.<br />
Artigo 8º - Depen<strong>de</strong>rá sempre <strong>de</strong> prévia aprovação da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> ou dos<br />
órgãos competentes, o <strong>de</strong>smembramento <strong>de</strong> gleba para edificação urbana ou para<br />
abertura <strong>de</strong> qualquer via <strong>de</strong> comunicação ou logradouro público, ainda que sem loteamento.<br />
§ 1º - Para efeito <strong>de</strong>sta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se via <strong>de</strong> comunicação e logradouro público,<br />
respectivamente, todo espaço <strong>de</strong>stinado à circulação ou utilização pelo público em<br />
geral.<br />
§ 2º - Serão consi<strong>de</strong>radas públicas as ruas e praças, ainda que abertas por particulares,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que dêem acesso a via pública urbana.<br />
Artigo 9º - Os loteamentos a serem regularizados e localizados em Zona Predominantemente<br />
Resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> Média Densida<strong>de</strong> (ZR-3), reger-se-ão por esta Lei.<br />
§ 1º - Para o exame do projeto, além das exigências estabelecidas nos artigos<br />
anteriores, <strong>de</strong>verão os interessados apresentar histórico sobre o mesmo, fornecendo<br />
<strong>de</strong>talhes, com comprovação da venda <strong>de</strong> cada lote (data, nome do<br />
comprador e área construída).<br />
§ 2º - Po<strong>de</strong>rá ser aprovado loteamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>monstrada a impossibilida<strong>de</strong><br />
técnica <strong>de</strong> serem cumpridas as exigências fixadas por esta Lei, sem<br />
provocar <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> prédio em mais <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) dos lotes existentes,<br />
para os seguintes casos:<br />
I - A porcentagem <strong>de</strong> área reservada para equipamentos urbanos, serviços<br />
públicos ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública po<strong>de</strong>rá ser reduzida até a dispensa total;<br />
II - A área reservada para o sistema viário po<strong>de</strong>rá ser menor do que 20% (vinte por<br />
cento) da área total, sem compensação com a área reservada para área<br />
ver<strong>de</strong>.<br />
§ 3º - Após a aprovação do loteamento, não será permitida a subdivisão <strong>de</strong> lotes nos<br />
loteamentos fechados e condomínios fechados.<br />
Artigo 10 - Para os fins <strong>de</strong>sta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se loteamento fechado como sendo o<br />
loteamento fechado com muro, no todo ou em parte do seu perímetro.<br />
Artigo 11 - As áreas públicas <strong>de</strong> lazer e as vias <strong>de</strong> circulação, que serão objeto <strong>de</strong><br />
permissão <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>finidas por ocasião da aprovação do loteamento,<br />
aprovado <strong>de</strong> acordo com as exigências da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.766/79 e das <strong>de</strong>mais<br />
exigências das legislações estaduais e municipais.<br />
Artigo 12 - A permissão <strong>de</strong> uso das áreas públicas <strong>de</strong> lazer e das vias <strong>de</strong> circulação<br />
somente será autorizada quando os loteadores submeterem a administração das<br />
mesmas à Associação dos Proprietários, constituída sob a forma <strong>de</strong> pessoa<br />
jurídica, com explícita <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> para aquela finalida<strong>de</strong>.<br />
Artigo 13 - As áreas <strong>de</strong>stinadas a fins institucionais, sobre as quais não incidirá<br />
permissão <strong>de</strong> uso, nos termos previstos na legislação fe<strong>de</strong>ral, serão <strong>de</strong>finidas por<br />
ocasião do projeto do loteamento, e <strong>de</strong>verão estar situadas externamente, e serão<br />
mantidas sob responsabilida<strong>de</strong> da Associação dos Proprietários, que exercerá,<br />
supletivamente, a <strong>de</strong>fesa da utilização prevista no projeto, até que a <strong>Prefeitura</strong><br />
exerça plenamente esta função.<br />
Artigo 14 - Os lotes comerciais serão <strong>de</strong>finidos por ocasião da aprovação do projeto<br />
do loteamento, não sendo permitido uso comercial em lotes resi<strong>de</strong>nciais.<br />
Parágrafo único - Quando tratar-se - <strong>de</strong> loteamento fechado os mesmos <strong>de</strong>verão<br />
estar situadas externamente.<br />
Artigo 15 - A área máxima do loteamento fechado <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rações<br />
urbanísticas, viárias, ambientais e do impacto que possa ter sobre a<br />
estrutura urbana, sempre <strong>de</strong>ntro das diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor.<br />
§ 1º - No ato da solicitação do pedido <strong>de</strong> diretrizes, <strong>de</strong>verá ser especificada a intenção<br />
<strong>de</strong> implantação da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> loteamento.<br />
§ 2º - Em caso <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido, a Secretaria competente <strong>de</strong>verá<br />
apresentar as razões técnicas <strong>de</strong>vidamente fundamentadas.<br />
Artigo 16 - Quando as diretrizes viárias <strong>de</strong>finidas pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia<br />
seccionarem a gleba objeto <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> loteamento fechado, <strong>de</strong>verão<br />
essas vias estar liberadas para o tráfego, sendo que as porções remanescentes<br />
po<strong>de</strong>rão ser fechadas.<br />
Artigo 17 - As áreas públicas <strong>de</strong> lazer e as vias <strong>de</strong> circulação, <strong>de</strong>finidas por ocasião<br />
da aprovação do loteamento, serão objeto <strong>de</strong> permissão <strong>de</strong> uso por tempo in<strong>de</strong>terminado,<br />
po<strong>de</strong>ndo ser revogada a qualquer momento pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Paulínia, se houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente comprovada, e sem implicar<br />
em ressarcimento.<br />
Parágrafo único - A permissão <strong>de</strong> uso referida no artigo 12 <strong>de</strong>sta Lei será outorgada<br />
à Associação dos Proprietários in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> licitação.<br />
Artigo 18 - Fica a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia autorizada a outorgar o uso <strong>de</strong> que<br />
trata o artigo 11, nos seguintes termos:<br />
I - A permissão <strong>de</strong> uso e a aprovação do loteamento serão formalizadas por <strong>de</strong>creto<br />
do Po<strong>de</strong>r Executivo;<br />
II - A outorga da permissão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong>verá constar do registro do loteamento<br />
no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis;<br />
III - No <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> outorga da permissão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong>verão constar todos os encargos<br />
relativos à manutenção e à conservação dos bens públicos em causa;<br />
IV - Igualmente, <strong>de</strong>verá constar do mesmo <strong>de</strong>creto que qualquer outra utilização<br />
das áreas públicas será objeto <strong>de</strong> autorização específica da Administração Direta ou<br />
Indireta da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />
Artigo 19 – Será <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da Associação dos Proprietários a obrigação<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhar:<br />
I - Os serviços <strong>de</strong> manutenção e poda das árvores, quando necessário terão que<br />
ser <strong>de</strong>vidamente autorizado pela Secretaria <strong>de</strong> Defesa e Desenvolvimento do Meio<br />
Ambiente (SEDDEMA);<br />
II - A manutenção e conservação das vias públicas <strong>de</strong> circulação, do calçamento<br />
e da sinalização <strong>de</strong> trânsito;<br />
III - A coleta e remoção <strong>de</strong> lixo domiciliar po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>positado na portaria on<strong>de</strong><br />
houver recolhimento da coleta pública;<br />
IV - Limpeza das vias públicas;<br />
V - Prevenção <strong>de</strong> sinistros;<br />
VI - Manutenção, consumo e conservação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> iluminação pública;<br />
VII - Outros serviços que se fizerem necessários;<br />
VIII - Garantia da ação livre e <strong>de</strong>simpedida das autorida<strong>de</strong>s e entida<strong>de</strong>s públicas<br />
que zelam pela segurança e bem estar da população.<br />
§ 1º - A Associação dos Proprietários po<strong>de</strong>rá, a fim <strong>de</strong> dar cumprimento aos incisos<br />
<strong>de</strong>ste artigo e sob sua responsabilida<strong>de</strong>, firmar convênios ou contratar com órgãos<br />
públicos ou entida<strong>de</strong>s privadas.<br />
§ 2º - As obrigações que tratam este artigo, ficam suspensas quando se tratar <strong>de</strong><br />
empreendimento localizado em Zona Especial <strong>de</strong> Interesse Social e o empreendimento<br />
for <strong>de</strong>stinado as famílias que compreen<strong>de</strong>m a Faixa 1 do Programa Minha Casa<br />
Minha Vida.<br />
Artigo 20 - Caberá à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia a responsabilida<strong>de</strong> pela <strong>de</strong>terminação,<br />
aprovação e fiscalização das obras <strong>de</strong> manutenção dos bens públicos.<br />
Artigo 21 - Quando a Associação dos Proprietários se omitir na prestação <strong>de</strong>sses serviços<br />
e houver <strong>de</strong>svirtuamento da utilização das áreas públicas, a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />
<strong>de</strong> Paulínia assumi-los-á, <strong>de</strong>terminando o seguinte:<br />
I - Perda do caráter <strong>de</strong> loteamento fechado;<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
23
II - Pagamento <strong>de</strong> multa correspon<strong>de</strong>nte a (0,1 UFP/m²) <strong>de</strong> terreno, aplicável a<br />
cada proprietário <strong>de</strong> lote pertencente ao loteamento fechado.<br />
Parágrafo único - Quando a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>terminar a retirada das benfeitorias,<br />
tais como fechamentos, portarias e outros, esses serviços serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
dos proprietários. Se não executados os prazos <strong>de</strong>terminados, o<br />
serão pela <strong>Prefeitura</strong>, cabendo à Associação dos Proprietários o ressarcimento <strong>de</strong><br />
seus custos.<br />
Artigo 22 - Será permitido à Associação dos Proprietários controlar o acesso à<br />
área fechada do loteamento.<br />
Parágrafo único - Para que a Associação promova o controle referendado no caput<br />
<strong>de</strong>ste Artigo, po<strong>de</strong>rá construir guaritas em suas entradas, com metragem máxima<br />
<strong>de</strong> 50,00m², <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não interfira no trânsito externo do loteamento.<br />
Artigo 23 - As <strong>de</strong>spesas do fechamento do loteamento, bem como toda a sinalização<br />
que vier a ser necessária em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua implantação, serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
da Associação dos Proprietários.<br />
Artigo 24 - As disposições construtivas e os parâmetros <strong>de</strong> ocupação do solo a<br />
serem observados para edificações nos lotes <strong>de</strong> terrenos <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r às<br />
exigências <strong>de</strong>finidas pelas leis municipais vigentes, para a zona <strong>de</strong> uso on<strong>de</strong><br />
o loteamento estiver localizado.<br />
Artigo 25 – Após a publicação do Decreto <strong>de</strong> outorga da permissão <strong>de</strong> uso, a utilização<br />
das áreas públicas internas do loteamento, respeitados os dispositivos legais<br />
vigentes, po<strong>de</strong>rá ser objeto <strong>de</strong> regulamentação própria pela entida<strong>de</strong> representada<br />
pela Associação dos Proprietários, enquanto perdurar a citada permissão <strong>de</strong> uso.<br />
Parágrafo único - A fim <strong>de</strong> dar a <strong>de</strong>vida publicida<strong>de</strong> ao Regulamento da Vida comunitária<br />
e <strong>de</strong> uso dos espaços livres, assinado por todos os adquirentes dos lotes,<br />
para que todos os futuros adquirentes, nas alienações, ou credores, na<br />
constituição <strong>de</strong> direitos reais sobre esses lotes, possam tomar conhecimento<br />
das obrigações assumidas pelos proprietários, a Associação <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar,<br />
com base no disposto na parte final do Artigo 246 da Lei <strong>de</strong> Registros Públicos, a<br />
averbação do Regulamento na Matrícula do Serviço <strong>de</strong> Registro Imobiliário on<strong>de</strong><br />
o Loteamento foi registrado.<br />
Artigo 26 - Quando da <strong>de</strong>scaracterização <strong>de</strong> loteamento fechado com abertura<br />
ao uso público das áreas objeto <strong>de</strong> permissão <strong>de</strong> uso, as mesmas passarão a reintegrar<br />
normalmente o sistema viário e <strong>de</strong> lazer do Município, bem como as benfeitorias<br />
nelas executadas, sem qualquer ônus, sendo que a responsabilida<strong>de</strong> pela<br />
retirada do muro <strong>de</strong> fechamento e pelos encargos <strong>de</strong>correntes será da Associação<br />
dos Proprietários.<br />
Parágrafo único - Se por razões urbanísticas for necessário intervir nos espaços<br />
públicos sobre os quais inci<strong>de</strong> a permissão <strong>de</strong> uso segundo esta Lei, não caberá<br />
à Associação dos Proprietários qualquer in<strong>de</strong>nização ou ressarcimento por benfeitorias<br />
eventualmente afetadas.<br />
Artigo 27 - As penalida<strong>de</strong>s previstas no inciso II do artigo 21 da presente Lei, serão<br />
processadas através <strong>de</strong> Auto <strong>de</strong> Infração e Imposição <strong>de</strong> Multa, que <strong>de</strong>verá ser lavrado<br />
com clareza, sem omissões, ressalvas e entrelinhas e do qual <strong>de</strong>verá<br />
constar obrigatoriamente:<br />
I - Data da lavratura;<br />
II - Nome e localização do loteamento;<br />
III - Descrição dos fatos e elementos que caracterizam a infração;<br />
IV - Dispositivo legal infringido;<br />
V - Penalida<strong>de</strong> aplicável;<br />
VI - Assinatura, nome legível, cargo e matrícula da autorida<strong>de</strong> fiscal que constatou<br />
a infração e lavrou o auto.<br />
Parágrafo único - Após a lavratura do Auto <strong>de</strong> Infração e Imposição <strong>de</strong> Multa,<br />
será instaurado o processo administrativo contra o infrator, provi<strong>de</strong>nciando-se, se<br />
ainda não tiver ocorrido, a sua intimação pessoal, ou por via postal com aviso <strong>de</strong><br />
recebimento ou por edital publicado no órgão oficial do Município.<br />
Artigo 28 - As Associações <strong>de</strong> Proprietários, outorgadas nos termos <strong>de</strong>sta Lei, afixarão<br />
em lugar visível na(s) entrada(s) do loteamento fechado, placa(s) com os seguintes<br />
dizeres:<br />
(<strong>de</strong>nominação do loteamento)<br />
PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO (nº e data) NOS TER-<br />
MOS DA LEI MUNICIPAL (nº e ano) OUTORGADA À (razão social da associação,<br />
nº do CGC e/ou Inscrição <strong>Municipal</strong>).<br />
Artigo 29 - Caberá impugnação do Auto <strong>de</strong> Infração e a imposição <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>,<br />
a ser apresentada pelo autuado, junto ao serviço <strong>de</strong> protocolo da <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong>, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, contados da data da lavratura do auto,<br />
sob pena <strong>de</strong> revelia.<br />
Artigo 30 - A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva que impuser ao autuado a pena <strong>de</strong> multa ou a perda<br />
do caráter <strong>de</strong> loteamento fechado, <strong>de</strong>verá ser cumprida no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />
dias contados da data da comunicação.<br />
Artigo 31 - Apresente Lei não se aplica aos loteamentos que, na data <strong>de</strong> sua publicação,<br />
já tiverem seus processos protocolados ou aprovados, prevalecendo para estes<br />
a legislação anterior.<br />
Artigo 32 - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />
60 (sessenta) dias, contados <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Parágrafo único - O regulamento especificará as condições da planta e do memorial<br />
<strong>de</strong>scritivo, as normas <strong>de</strong> aprovação, bem como as normas e especificações técnicas<br />
dos serviços públicos a serem executados pelo loteador, fixando-lhes prazos para<br />
conclusão ou as sanções respectivas, bem como a porcentagem <strong>de</strong>stinada a<br />
equipamentos urbanos, serviços públicos ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, em função da<br />
área total a ser loteada.<br />
Artigo 33 - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário, especialmente a Lei nº 2.668, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
lei nº 3.317,<br />
<strong>de</strong> 28 DE <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI 3.173, DE 21 DE JANEIRO DE<br />
2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />
A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SANCIONO<br />
e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.173, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011.<br />
Artigo 2º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a receber em doação os imóveis <strong>de</strong>signados<br />
pelas matriculas nº 20.519 e 20.520 do 4º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong><br />
Campinas, a seguir <strong>de</strong>scritos e caracterizadas:<br />
GLEBA A-1ª-1: Inicia-se num ponto comum entre a Gleba A-1ª-2, a Via Projetada 1<br />
e área em questão; daí segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 02°14’SW e distância <strong>de</strong><br />
501,65m, confrontado com as Glebas A-1ª-2 e A-1ª-3; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue<br />
em linha reta com rumo <strong>de</strong> 65°40’SW e distância <strong>de</strong> 111,57m; daí <strong>de</strong>flete à esquerda<br />
e segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 52°28’SW e distância <strong>de</strong> 78,33m, todos confrontando<br />
com a Gleba A-1ª-3; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue em linha reta com rumo <strong>de</strong><br />
87°49’NW e distância <strong>de</strong> 521,68m, confrontando com as Glebas A-1ª-3 e A-1ª-4; daí<br />
<strong>de</strong>flete à direita e segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 02°10’NE e distância <strong>de</strong> 586,53m;<br />
daí segue em linha curva à direita com raio <strong>de</strong> 15,00m e distância <strong>de</strong> 23,57m, ambos<br />
confrontando com a Via Projetada 2; daí segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 87,49’SE<br />
e distância <strong>de</strong> 392,93m; daí segue em linha curva à direita com raio <strong>de</strong> 15,00m e<br />
distância <strong>de</strong> 14,06m; daí segue em linha curva à esquerda com raio <strong>de</strong> 34,00m e distância<br />
<strong>de</strong> 63,75m; daí segue em linha curva à direita com raio <strong>de</strong> 15,00m e distância<br />
<strong>de</strong> 14,06m; daí segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 87,49’SE e distância <strong>de</strong> 195,36m,<br />
todos confrontando com a Via Projetada 1; chegando ao ponto inicial e fechando<br />
uma área <strong>de</strong> 400.286,52m² objeto da matrícula 20.519 do 4º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Imóveis <strong>de</strong> Campinas.<br />
GLEBA A-1A-2: Inicia-se num ponto comum entre Gleba A-1A-1, a Via Projeta 1<br />
e área em questão; daí segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 87°49’SE e distância <strong>de</strong><br />
658,38m, confrontando com a Via Projetada 1; daí segue em linha curva com raio<br />
<strong>de</strong> 15,00m e distância <strong>de</strong> 21,25m; daí segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 06°38’SE<br />
e distância <strong>de</strong> 306,94m, ambos confrontando com a Via Projetada 3; daí <strong>de</strong>flete à<br />
direita e segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 81°31’SW e distância <strong>de</strong> 733,30m, confrontando<br />
com a Gleba A-1A-3; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue em linha reta com rumo <strong>de</strong><br />
02°14’NE e distância <strong>de</strong> 451,83m; confrontando com a Gleba A-1A-1; chegando ao<br />
ponto inicial fechando uma área <strong>de</strong> 268.797.85m², objeto da matrícula 20.520 do 4º<br />
Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> imóveis <strong>de</strong> Campinas.<br />
Artigo 3º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a alienar, mediante permuta, e sem<br />
qualquer reposição ou compensação em dinheiro, o imóvel <strong>de</strong> matricula 20.520, <strong>de</strong>scrito<br />
no artigo anterior pelas áreas, <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública através dos <strong>de</strong>cretos<br />
6.307 <strong>de</strong> 2012 e 6.308 <strong>de</strong> 2012, a seguir <strong>de</strong>scritas e caracterizadas.<br />
24 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
ÁREA DESTACADA DA GLEBA C1-A: Inicia-se num ponto comum entre a Avenida<br />
Osvaldo Piva, Jardim Flamboyant e área em questão, <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nadas N:<br />
7.479.332,71 m e E: 277.768,0234 m; daí segue em curva a esquerda por 106,92m<br />
com raio <strong>de</strong> 213,545m, confrontando com a Av. Antônio Osvaldo Piva, daí <strong>de</strong>flete a<br />
direita e segue em linha reta por 79,25m no rumo 26°17’28SW, daí <strong>de</strong>flete a esquerda<br />
e segue em linha reta por 23,41m no rumo 20°6’10”SE, daí <strong>de</strong>flete a esquerda e<br />
segue em linha reta por 69,22m no rumo 52°9’47”SE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue<br />
em linha reta por 123,90m no rumo 42°27’18”SE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em<br />
linha reta por 183,42m no rumo 31°0’7”SE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha<br />
reta por 36,96m no rumo 11°30’34”SE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta<br />
por 52,44m no rumo 28°46’1”SW, todos confrontando com a Gleba C-1A, proprieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Lin<strong>de</strong>n Patrimonial Ltda. ou sucessores; daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em<br />
linha reta por 478,80m no rumo 63°38’27”NW, confrontando com a Gleba C-1B,<br />
proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Patrimonial Irmãs Andra<strong>de</strong> Empr. Imob. Ltda.; daí <strong>de</strong>flete a direita e<br />
segue em linha reta por 80,69m no rumo 22°48’36”NE, confrontando com Área <strong>de</strong><br />
Preservação Permanente do Resi<strong>de</strong>ncial Villa Lobos; daí <strong>de</strong>flete a direita e segue<br />
em linha reta por 91,70m no rumo 39°36’26”NE, confrontando com proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
JD Mobravi Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí <strong>de</strong>flete a esquerda e segue em<br />
linha reta por 36,35m no rumo 39°07’29”NE, daí <strong>de</strong>flete a esquerda e segue em linha<br />
reta por 49,41m no rumo 35°07’53”NE, daí <strong>de</strong>flete a esquerda e segue em linha reta<br />
por 70,38m no rumo 21°44’47”NE, daí <strong>de</strong>flete a esquerda e segue em linha reta por<br />
48,84m no rumo 9°48’32”NE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por 12,42m<br />
no rumo 14°57’4”NE; todos confrontando com o Jardim Flamboyant, atingindo o ponto<br />
inicial da <strong>de</strong>scrição, fechando uma área <strong>de</strong> 96.592,78m².<br />
ÁREA DESTACADA DA GLEBA C1-B: Inicia-se num ponto comum entre a Rua 7<br />
do Resi<strong>de</strong>ncial Villa Lobos, a Gleba C-1B e área em questão, <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nadas N:<br />
7.478.852,6102 m e E: 277.535,9568 m; daí segue em linha reta por 15,00 no rumo<br />
20°20’39”NE, confrontando com a Rua 7 do Resi<strong>de</strong>ncial Villa Lobos, daí segue em<br />
linha reta por 112,10m no rumo 20°20’39”NE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha<br />
reta por 23,65m no rumo 22°48’36”NE, ambos confrontando com a Área <strong>de</strong><br />
Proteção Permanente do Resi<strong>de</strong>ncial Villa Lobos; daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em<br />
linha reta por 478,80m no rumo 63°38’27”SE, confrontando com a Gleba C-1ª proprieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Lin<strong>de</strong>n Patrimonial Ltda.; daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por<br />
60,91m no rumo 47°10’30”SW, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por 123,53m<br />
no rumo 74?56’59”SW, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por 135,20m<br />
no rumo 86°01’08”SW, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por 178,95m no<br />
rumo 64°4’2”NW, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por 79,51m no rumo<br />
16°31’17”NW, todos confrontando com a Gleba C-1B, proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Patrimonial Irmãs<br />
Andra<strong>de</strong> Empr. Imob. Ltda., ou sucessores; atingindo o ponto inicial da <strong>de</strong>scrição,<br />
fechando uma área <strong>de</strong> 77.850,31m².<br />
Artigo 4º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>sta Lei correrão através <strong>de</strong> dotação<br />
própria do orçamento, suplementada se necessário, não incidindo nenhum ônus<br />
à donatária.<br />
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
LEI Nº 3.318,<br />
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SO-<br />
CIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />
A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SANCIONO<br />
e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado, em atendimento do estabelecido no<br />
artigo 26 da Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, a conce<strong>de</strong>r subvenção<br />
social no exercício <strong>de</strong> 2013 às Entida<strong>de</strong>s do Terceiro Setor abaixo relacionadas:<br />
Parágrafo único – Os recursos <strong>de</strong> que trata esta Lei, mantém a<strong>de</strong>quação orçamentária<br />
e financeira com a Lei Orçamentária e compatibilida<strong>de</strong> com o Plano Plurianual<br />
(PPA) e com a Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias (LDO).<br />
Artigo 2º - As dotações <strong>de</strong>stinadas às subvenções às Entida<strong>de</strong>s do Terceiro Setor relacionadas<br />
acima, foram consignadas no orçamento <strong>de</strong> 2013, po<strong>de</strong>ndo ser suplementadas<br />
ou reforçadas nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária, se necessário,<br />
autorizando-se os repasses correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
Artigo 3º - Os recursos <strong>de</strong> que trata a presente Lei, somente serão liberados às entida<strong>de</strong>s<br />
que preencherem as condições exigidas pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado<br />
(TCESP) e conforme disponibilida<strong>de</strong> financeira da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />
Artigo 4º - As prestações <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>verão ser apresentadas a cada quadrimestre,<br />
junto ao Protocolo <strong>Municipal</strong> e <strong>de</strong>verá ser acompanhada com Ofício e timbre da Entida<strong>de</strong><br />
do Terceiro Setor direcionado para a CAURM – Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Utilização<br />
dos Recursos Municipais, sob pena <strong>de</strong> suspensão do repasse.<br />
Parágrafo único – As <strong>de</strong>spesas custeadas pela subvenção não po<strong>de</strong>rão ser contraídas<br />
anteriormente à data do repasse e <strong>de</strong>verá ser utilizada no exercício liberado, sob<br />
pena <strong>de</strong> enquadrar-se na punição <strong>de</strong>scrita no “caput” <strong>de</strong>ste artigo.<br />
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />
SECRETARIA DE<br />
RECURSOS HUMANOS<br />
PORTARIA Nº 0900/2012<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Exonerar os ocupantes dos cargos <strong>de</strong> provimento em comissão - Assessor Nível<br />
Fundamental I, símbolo CC.1:<br />
01) Adiva Ester Pessoa Alves – Portaria nº 298/2009.<br />
02) Adriana <strong>de</strong> Cássia Marques Freitas – Portaria nº 234/2010.<br />
03) Agatha Menezes Fiorini – Portaria nº 69/2012.<br />
04) Ailton Alves dos Santos – Portaria nº 56/2012.<br />
05) Alexandra Catarina Franklin dos Santos - Portaria nº 447/2010.<br />
06) Altair Augusto da Silva – Portaria nº 255/2009.<br />
07) Ana Cláudia da Silva I – Portaria nº 273/2012.<br />
08) André Fávaro Correa – Portaria nº 338/2010.<br />
09) Andrea Moraes Prado – Portaria nº 423/2009.<br />
10) Andressa Navarro – Portaria nº 423/2009.<br />
11) Ângela Maria Lazarini <strong>de</strong> Sousa – Portaria nº 156/2010.<br />
12) Antônio Carlos Honório – Portaria nº 442/2009.<br />
13) Antônio Mucillo Filho – Portaria nº 410/2009.<br />
14) Aparecida Orru Duarte – Portaria nº 381/2012.<br />
15) Aristi<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Souza Júnior – Portaria nº 289/2009.<br />
16) Beatriz Gama Santana da Silva – Portaria nº 54/2012.<br />
17) Bianca Cristina Busch – Portaria nº 704/2012.<br />
18) Camil Tanos Sobrinho – Portaria nº 149/2010.<br />
19) Carlos Henrique Leoni – Portaria nº 417/2009.<br />
20) Clau<strong>de</strong>cir Magalhães <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 150/2010.<br />
21) Cynara <strong>de</strong> Cássia Gonçalves – Portaria nº 351/2011.<br />
22) Daniel Galhardo – Portaria nº 692/2012.<br />
23) Denise Elen Penteado – Portaria nº 520/2012.<br />
24) Diego Alcantara <strong>de</strong> Campos – Portaria nº 247/2012.<br />
25) E<strong>de</strong>lberto Pacheco – Portaria nº 151/2010.<br />
26) Edison Carlos Michelini – Portaria nº 648/2012.<br />
27) Edme Pereira Bernardo <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 281/2012.<br />
28) Eduardo Arnal Melcunas – Portaria nº 61/2011.<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
25
29) Eduardo Gomes da Silva Júnior – Portaria nº 327/2011.<br />
30) Elias Ferreira Sampaio – Portaria nº 445/10.<br />
31) Eudinea Edutiana Faria – Portaria nº 160/2010.<br />
32) Eva Maria Ribeiro – Portaria nº 343/2009.<br />
33) Fabiana Mirone da Silva – Portaria nº 293/2012.<br />
34) Felisa Gabriela <strong>de</strong> Souza Baez – Portaria nº 347/2011.<br />
35) Fernanda Cândido <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 862/2012.<br />
36) Filippe Giorgi Carmellini – Portaria nº 68/2012.<br />
37) Francinaldo Lopes dos Santos – Portaria nº 446/2010.<br />
38) Gilson Moreira <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 98/2011.<br />
39) Gislaine da Silva Padovan – Portaria nº 167/2010.<br />
40) Ivan Di Fonzo – Portaria nº 649/2012.<br />
41) Jefferson Carlos da Silva Valentino – Portaria nº 273/2009.<br />
42) João Raimundo Cardoso Melchior – Portaria nº 412/2009.<br />
43) José Antônio Cardoso <strong>de</strong> Moraes – Portaria nº 161/2010.<br />
44) José Francisco Accorsi – Portaria nº 97/2011.<br />
45) Joselita Gonçalves dos Santos – Portaria nº 321/2010.<br />
46) Juliana <strong>de</strong> Figueiredo Toledo P. Berenguel – Portaria nº 636/2012.<br />
47) Juliana Patrícia Camargo – Portaria nº 320/2010.<br />
48) Leandro Mischiatti – Portaria nº 232/2009.<br />
49) Lilia Francisca da Silva Brito- Portaria nº 281/2010.<br />
50) Lilian Cristina Rigo Borges – Portaria nº 87/2010.<br />
51) Luiz Carvalho da Silva – Portaria nº 274/2009.<br />
52) Luiz Fernando <strong>de</strong> Campos – Portaria nº 650/2012.<br />
53) Luzia <strong>de</strong> Fátima Alves Takaoka – Portaria nº 411/2009.<br />
54) Manoel Barbosa <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 187/2010.<br />
55) Marcelo Boscolo Sallasar – Portaria nº 85/2012.<br />
56) Marcelo Rodrigues da Cunha – Portaria nº 265/2012.<br />
57) Marcia Aparecida da Silva Barbosa – Portaria nº 275/2009.<br />
58) Marcia Inês Gonçalves Rodrigues – Portaria nº 672/2012.<br />
59) Márcio Justiniano dos Santos – Portaria nº 140/2011.<br />
60) Marcon<strong>de</strong>s da Silva Sousa – Portaria nº 276/2009.<br />
61) Marcos André <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 121/2012.<br />
62) Maria Aparecida Pereira Perini – Portaria nº 283/2010.<br />
63) Maria das Graças Dutra Paes – Portaria nº 54/2011.<br />
64) Maria Edileusa Alves da Silva Miranda – Portaria nº 414/2009.<br />
65) Maria José Men<strong>de</strong>s Senerini – Portaria nº 162/2010.<br />
66) Marli <strong>de</strong> Fátima Gaspar – Portaria nº 163/2010.<br />
67) Milei<strong>de</strong> Fernanda Gasparone Cruz – Portaria nº 223/2011.<br />
68) Paulo Sérgio Rodrigues Vieira – Portaria nº 441/2009.<br />
69) Raimundo Augusto Ribeiro Neto – Portaria nº 402/2010.<br />
70) Regiane Ferreira dos Santos – Portaria nº 170/2011.<br />
71) Roberto Carlos Nemésio – Portaria nº 263/2011<br />
72) Romilson Ignácio <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> – Portaria nº 293/2009.<br />
73) Ronaldo Josias Tenório – Portaria nº 165/2010.<br />
74) Rosangela Aparecida Carvalho Silvestre – Portaria nº 278/2009.<br />
75) Sandra Regina <strong>de</strong> Souza Monteiro – Portaria nº 323/2012.<br />
76) Sebastião Luiz <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 330/2011.<br />
77) Stela Regina Brancalhão Piva – Portaria nº 234/2009.<br />
78) Sueli Maria Alves <strong>de</strong> Lima – Portaria nº 354/2012.<br />
79) Terezinha <strong>de</strong> Jesus Lima Freiria – Portaria nº 320/2011.<br />
80) Val<strong>de</strong>mir Kelm Santos – Portaria nº 303/2009.<br />
81) Vanessa Breda Ferro – Portaria nº 155/2010.<br />
82) Vera Lúcia <strong>de</strong> Siqueira Lopes Linhares – Portaria nº 324/2012.5<br />
83) Vilanei<strong>de</strong> da Costa Ferreira – Portaria nº 304/2009.<br />
84) Vilson <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 368/2009.<br />
85) Viviane Perissinotti – Portaria nº 295/2009<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0901/2012<br />
EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Exonerar os ocupantes dos cargos <strong>de</strong> provimento em comissão - Assessor Nível<br />
Fundamental II, símbolo CC.2:<br />
01) Ana Sueli dos Santos Lopes – Portaria nº 294/2012.<br />
02) An<strong>de</strong>rson Ulysses Alves – Portaria nº 344/2009.<br />
03) Benedita Jacinta <strong>de</strong> Barros – Portaria nº 261/2009.<br />
04) Carlos Alberto Bertoldi – Portaria nº 284/2010.<br />
05) Deus<strong>de</strong><strong>de</strong> Quirino <strong>de</strong> Oliveira - Portaria nº 282/2010.<br />
06) E<strong>de</strong>r Ferreira <strong>de</strong> Castro – Portaria nº 435/2009.<br />
07) Edivaldo Alves <strong>de</strong> Lima – Portaria nº 424/2009.<br />
08) Elaine Cristina Zalotini Tomaz – Portaria nº 199/2009.<br />
09) Elias <strong>de</strong> Almeida Barreiros – Portaria nº 264/2011.<br />
10) Fátima Aparecida Beraldo Martins – Portaria nº 201/2009.<br />
11) Flávia Rodrigues <strong>de</strong> Souza Furlan – Portaria nº 443/2010.<br />
12) Geraldo José Furlan – Portaria nº 169/2009.<br />
13) João Carlos da Silva – Portaria nº 348/2010.<br />
14) Jorge Luiz Zavatini – Portaria nº 150/2009.<br />
15) Juliana Aparecida Cosme – Portaria nº 169/2011.<br />
16) Karen <strong>de</strong> Cássia Cardoso <strong>de</strong> Lima Tetzner – Portaria nº 444/2010.<br />
17) Leonelson Gonçalves Pereira – Portaria nº 304/2012.<br />
18) Marilei Aparecida Ferreira dos Santos – Portaria nº 354/2011.<br />
19) Nádia Aparecida Orsi Kiehl – Portaria nº 86/2011.<br />
20) Patrícia Cocarelli Vasconcellos – Portaria nº 493/2012.<br />
21) Ricardo Facchini Rodrigues – Portaria nº 259/2009.<br />
22) Rogério <strong>de</strong> Jesus Monteiro – Portaria nº 259/2009.<br />
23) Rosana Aparecida Brito Martins – Portaria nº 429/2009.<br />
24) Silvia Cristina Pires – Portaria nº 434/2209.<br />
25) Simone Conceição Pires – Portaria nº 373/2009.<br />
26) Sislaine Silene Navarro – Portaria nº 319/2010.<br />
27) Tânia Cristina da Silva – Portaria nº 401/2010.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0902/2012<br />
EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Exonerar os ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão, símbolo<br />
CC. 3:<br />
01) A<strong>de</strong>rli Pereira <strong>de</strong> Meira – Portaria nº 661/2012 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção,<br />
Controle e Instrução.<br />
02) Ângelo Roberto R Cunha Jr – Portaria nº 147/09 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção,<br />
Controle e Instrução.<br />
03) Antônio Tomazoti Benfati – Portaria nº 331/11 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção,<br />
Controle e Instrução.<br />
04) Celina Batista Araújo – Portaria nº 276/12 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção, Controle<br />
e Instrução.<br />
05) David Ramos Leal – Portaria nº 280/10 – Chefe <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadoria da Secretaria<br />
Segurança Pública.<br />
06) Fabiana Lúcia <strong>de</strong> Paula – Portaria nº 301/12 – Chefe <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadoria da Secretaria<br />
<strong>de</strong> Seg. Pública.<br />
07) Francisco Carlos Cor<strong>de</strong>iro – Portaria nº 148/2009 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção,<br />
Controle e Instrução.<br />
08) Geraldo Rodrigues <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 746/2012 – Chefe <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadoria<br />
Administrativa.<br />
09) Jean Carlos S. Souza – Portaria nº 277/12 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção, Controle<br />
e Instrução.<br />
10) João Davino da Silva – Portaria nº 244/2009 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção,<br />
Controle e Instrução.<br />
11) João Luiz da Silva – Portaria nº 146/09 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção, Controle<br />
e Instrução.<br />
12) Luana Vicente Lucas – Chefe <strong>de</strong> Coord. da Secretaria <strong>de</strong> Seg. Pública.<br />
13) Neiva Steiger – Portaria nº 437/09 – Chefe <strong>de</strong> Coord. da Secretaria <strong>de</strong> Seg. Pública.<br />
14) Thiago Muller Felippini – Portaria nº 662/12 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção, Controle<br />
e Instrução.<br />
15) Thiago Solovijovas V. Coelho – Portaria nº 332/11 – Chefe <strong>de</strong> Coord. da Secretaria<br />
<strong>de</strong> Seg. Pública.<br />
26 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0903/2012<br />
EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Exonerar os ocupantes dos cargos <strong>de</strong> provimento em comissão - Assessor Nível<br />
Médio II, símbolo CC.5:<br />
01) Edinaldo Vitor dos Santos – Portaria nº 388/2010.<br />
02) Fátima Marco Antônio Breda - Portaria nº 192/2009.<br />
03) Francisca Solene Souza Magro – Portaria nº 275/2012.<br />
04) Henri Reyes Meray – Portaria nº 278/2012.<br />
05) Jocelem Aparecida Pezzuto Pereira – Portaria nº 172/2009.<br />
06) Joslainia Gomes Breda – Portaria nº 206/2009.<br />
07) Keila Camilo Moreira – Portaria nº 517/2012.<br />
08) Luciana Lanza <strong>de</strong> Lima – Portaria nº 300/2012.<br />
09) Márcia Roberta <strong>de</strong> Arruda Beraldo – Portaria nº 142/2009.<br />
10) Maria Regina <strong>de</strong> Andreia – Portaria nº 432/09.<br />
11) Renato dos Santos Pinguelli – Portaria nº 722/2012.<br />
12) Rubens José dos Santos – Portaria nº 484/2009.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0904/2012<br />
EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Exonerar os ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão, símbolo<br />
CC. 6:<br />
01) Adorazi Peres <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 387/12 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />
02) Alex Antônio Greco - Portaria nº 162/12 – Assessor Nível Médio III.<br />
03) An<strong>de</strong>rson Franco <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 65/10 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Manut.<br />
Suporte Informática.<br />
04) Antônio Jesus Secomandi – Portaria nº 274/12 – Assessor Nível Médio III.<br />
05) Antônio Lopes da Silva Filho – Portaria nº 118/12 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />
06) Bruno Geraldo Rosa – Portaria nº 286/11 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />
07) Carolina <strong>de</strong> Almeida Muzetti – Portaria nº 107/10 – Assessor Nível Médio III.<br />
08) Cíntia Aparecida Toledo Zanca – Portaria nº 277/10 – Assessor Nível Médio III.<br />
09) Cláudia Cristina B. Tuzuki – Portaria nº 723/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão Administrativa.<br />
10) Dalberto Carlos Barbutti Filho – Portaria nº 320/09 – Assessor Nível Médio III.<br />
11) Daniel Aparecido Longo – Portaria nº 188/12 – Assessor Nível Médio III.<br />
12) Débora dos Santos Rodrigues Carraro – Portaria nº 178/08 – Assessor Nível Médio<br />
III.<br />
13) Evandro Boldrin Zorzetto – Portaria nº 345/09 – Assessor Nível Médio III.<br />
14) Flávia Helena Bongiorno Bertoni – Portaria nº 567/12 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />
15) Francisco José Pereira – Portaria nº 271/12 – Assessor Nível Médio III.<br />
16) Gilberto Lima – Portaria nº 251/12 – Assessor Nível Médio III.<br />
17) Haroldo Gomes – Portaria nº 158/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Projetos Especiais.<br />
18) Izabel Dolores Falasqui Cor<strong>de</strong>iro – Portaria nº 171/09 – Assessor Nível Médio III.<br />
19) João H. Mourão <strong>de</strong> Marco – Portaria nº 426/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Planejamento<br />
Institucional.<br />
20) José Luiz da Silva Braga – Portaria nº 13/11 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />
21) José Marcelo Correia Rodrigues – Portaria nº 428/2009 – Assessor Nível Médio III.<br />
22) José Valentin Krepski – Portaria nº 43/10 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Engenharia <strong>de</strong><br />
Tráfego.<br />
23) Luiz Gonzaga Nunes Pereira – Portaria nº 748/2012 – Assessor Nível Médio III.<br />
24) Maria Terezinha <strong>de</strong> Carvalho Albertini – Portaria nº 106/07 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />
25 )Marlene Akemi S. Castelani – Portaria nº 382/12 – Assessor Nível Médio III.<br />
26) Marta Lívia Melchiori Aguiar – Portaria nº 516/12 – Assessor Nível Médio III.<br />
27) Maurício dos Reis <strong>de</strong> Assis – Portaria nº 103/12 – Assessor Nível Médio III.<br />
28) Mauro Ferreira – Portaria nº 494/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Planejamento Físico<br />
e Ambiental.<br />
29) Milene Moreira Men<strong>de</strong>s – Portaria nº 179/09 – Assessor Nível Médio III.<br />
30) Osvaldo Luiz Borelli – Portaria nº 279/12 – Assessor Nível Médio III.<br />
31) Patrícia Zanetti – Portaria nº 246/08 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />
32) Paulo Eduardo Navarro – Portaria nº 172/11 – Assessor Nível Médio III.<br />
33) Regina Romano Vinhas – Portaria nº 251/09 – Assessor Nível Médio III.<br />
34) Rosangela Maria Alves Garcia – Portaria nº 105/07 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />
35) Viviane Quaiatti – Portaria nº 182/08 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0905/2012<br />
EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Exonerar os ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão, símbolo<br />
CC. 7:<br />
01) A<strong>de</strong>mir Inácio – Portaria nº 483/09 – Diretor Dpto <strong>de</strong> Comunicação Social.<br />
02) Alexandre Augusto B. <strong>de</strong> Mello - Portaria nº 186/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Obras <strong>de</strong><br />
Concessionárias.<br />
03) Alexandre Marcos S. Amante – Portaria nº 211/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Defesa do<br />
Meio Ambiente.<br />
04) Álvaro Dias da Cunha – Portaria nº 82/10 – Diretor do Dpto da Guarda <strong>Municipal</strong>.<br />
05) Álvaro Luiz Ferro Cyrino – Portaria nº 77/05 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Editais e Contratos.<br />
06) Ana Maria L. <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 96/11 – Diretor do Dpto Adm. da Secretaria<br />
<strong>de</strong> Educação.<br />
07) Ana Maria Zorzetto Jorge – Portaria nº 26/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />
<strong>de</strong> Esporte Educacional e <strong>de</strong> Alto Rendimento.<br />
08) Andréa Cristina Vedovello – Portaria nº 25/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Suprimentos.<br />
09) Andressa Renata Pertile Branco – Portaria nº 121/06 – Diretor do Dpto da Criança.<br />
10) Antônio Pavani Filho – Portaria nº 86/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Análise e Aprovação<br />
<strong>de</strong> Edificações e Obras Particulares.<br />
11) Benedito Santos da Silva – Portaria nº 85/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Teatro.<br />
12) Camila <strong>de</strong> Pádua Diogo – Portaria nº 724/12 – Diretor do Dpto Executivo da Sec.<br />
<strong>de</strong> Educação.<br />
13) Cláudio José Gatti – Portaria nº 169/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Gestão.<br />
14) E<strong>de</strong>m das Graças <strong>de</strong> Araújo – Portaria nº 346/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento e Implantação <strong>de</strong> Programas Habitacionais<br />
15) Érica Simone Carvalho – Portaria nº 426/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Arquivo Público<br />
<strong>Municipal</strong>.<br />
16) Erlei Antônio Bernardo – Portaria nº 266/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Administração<br />
<strong>de</strong> Cemitérios.<br />
17) Eucly<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Almeida e Silva – Portaria nº 163/09 – Diretor do Dpto Adm. do Paço<br />
<strong>Municipal</strong>.<br />
18) Grace Miriam <strong>de</strong> Almeida Pfaffenbach – Portaria nº 700/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong><br />
Mark. Institucional.<br />
19) Irai Romagnoli – Portaria nº 270/12 – Diretor do Dpto da Assessoria Administrativa.<br />
20) João Nemésio <strong>de</strong> Farias – Portaria nº 72/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Obras em Edificações<br />
Públicas.<br />
21) José Ceron – Portaria nº 29/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Desenvolvimento do Meio<br />
Ambiente.<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
27
22) José Cláudio Castoldi – Portaria nº 164/12 – Diretor <strong>de</strong> Dpto do Comércio.<br />
23) Jurandir Ricardo Muller – Portaria nº 269/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Habitação.<br />
24) Kátia Ap Maziero - Portaria nº 56/11 – Diretor do Dpto Exec. da Secretaria dos<br />
Negócios Jurídicos<br />
25) Luiz Francisco Faliveni – Portaria nº 129/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Recursos Humanos.<br />
26) Marcelo Alexandre Soares da Silva – Portaria nº 284/11 – Diretor do Dpto Jurídico<br />
<strong>de</strong> Urbanismo e Meio Ambiente.<br />
27) Marcelo Ponte Silva Araújo – Portaria nº 65/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Cerimonial.<br />
28) Marcos Fernando Silveira Orlando – Portaria nº 163/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Trabalho<br />
e Renda.<br />
29) Maria Letícia W. <strong>de</strong> Carvalho – Portaria nº 140/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Regularização<br />
Fundiária.<br />
30) Mariza Helena Bedotti Ribeiro – Portaria nº 187/11 – Diretor do Dpto Executivo<br />
<strong>de</strong> Licitações.<br />
31) Mayko Muraoka – Portaria nº 178/09 – Diretor do Dpto Executivo da Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Finanças e Administração.<br />
32) Paulo Roberto Bonomi – Portaria nº 181/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Limpeza Urbana.<br />
33) Paulo Roberto da Silva Dourado - Portaria nº 365/09 – Diretor do Dpto da Indústria.<br />
34) Raquel Fernan<strong>de</strong>s II – Portaria nº 246/10 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Eventos.<br />
35) Ricardo dos Santos Aguiar – Portaria nº 209/11 – Diretor do Dpto Operacional <strong>de</strong><br />
Defesa Civil.<br />
36) Rodrigo Otávio Guimarães – Portaria nº 291/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Planejamento,<br />
Coor<strong>de</strong>nação e Controle <strong>de</strong> Obras.<br />
37) Rodrigo Pereira dos Santos – Portaria nº 359/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Projetos<br />
Especial.<br />
38) Rosa Maria Palma Nogueira – Portaria nº 76/09 - Diretor do Dpto <strong>de</strong> Ensino<br />
Fundamental.<br />
39) Rosária <strong>de</strong> Fátima <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 376/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Educação<br />
Infantil.<br />
40) Sueli Barauna Manfrim – Portaria nº 378/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Atenção ao<br />
Idoso.<br />
41) Tiago José Lopes – Portaria nº 283/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Consultoria Geral.<br />
42) Wladmir Stefani – Portaria nº 05/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Projetos e Orçamento.<br />
43) Willian dos Santos Silva – Portaria nº 730/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Gestão.<br />
44) Xisto Edison R. Duarte – Portaria nº 300/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Parques, Praças<br />
e Jardins.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 906/2012<br />
EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Exonerar os ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão, símbolo<br />
CC. 8:<br />
01) Arnaldo Piva Júnior – Portaria nº 325/12 – Chefe <strong>de</strong> Gabinete da Secretaria <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>.<br />
02) Marco Antônio Real Lopes - Portaria nº 272/12 – Chefe Geral do Hospital <strong>Municipal</strong>.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0907/2012<br />
EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Exonerar os ocupantes dos cargos <strong>de</strong> provimento em comissão - Assessor Especial,<br />
símbolo CC.9:<br />
01) Carlos Eduardo Girol Caviolla – Portaria nº 45/2011.<br />
02) Carolina Bordignon - Portaria nº 255/2012.<br />
03) Dirceu <strong>de</strong> Oliveira Campos – Portaria nº 168/2012.<br />
04) Fernanda Devitte Penteado Cazellato – Portaria nº 58/2005.<br />
05) Gabriela Bronquete <strong>de</strong> Lima – Portaria nº 543/12.<br />
06) Mário Antônio Furlan – Portaria nº 144/2009.<br />
07) Rodrigo Assis Moreira – Portaria nº 204/10.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0908 /2012<br />
EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Exonerar os ocupantes dos cargos <strong>de</strong> provimento em comissão - Assessor Nível<br />
Básico-Port. Deficiência, símbolo CCD.1:<br />
01) A<strong>de</strong>mir José Bertazzo Júnior – Portaria nº 294/09.<br />
02) Benedito João Bertola - Portaria nº 349/09.<br />
03) Daniele Roberto Oliveira Boer <strong>de</strong> Campos – Portaria nº 420/2009.<br />
04) Elaine Cristina Joanini Anselmo – Portaria nº 354/2009.<br />
05) Elio Sandro Soares – Portaria nº 67/2012.<br />
06) Emerson Carvalho dos Santos – Portaria nº 660/2012.<br />
07) Expedito Correia dos Santos – Portaria nº 185/2009.<br />
08) José Amelindo da Silva – Portaria nº 203/2009.<br />
09) Levi do Nascimento – Portaria nº 352/2012.<br />
10) Maciel Gomes da Silva – Portaria nº 218/2010.<br />
11) Macley Domingos Innocencio – Portaria nº 354/2010.<br />
12) Maria Clair Aba<strong>de</strong> – Portaria nº 363/2009.<br />
13) Sandra Lopes Magalhães – Portaria nº 370/2009.<br />
14) Vagner Rodrigo Pereira – Portaria nº 235/2009.<br />
15) Wesley Alves Ramos – Portaria nº 348/2011.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0909/2012<br />
REVOGA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
28 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
I – Revogar os servidores ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão,<br />
símbolo CC.2:<br />
1) Alexandre Gomes <strong>de</strong> Lima – Portaria nº 149/09 – Assessor Nível Fundamental II.<br />
2) Francinete <strong>de</strong> Sousa Oliveira – Portaria nº 438/2009 – Assessor Nível Fundamental<br />
II.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA N.º 0910/2012<br />
REVOGA A PORTARIA Nº 69/2010 QUE NOMEOU SERVIDORA PARA<br />
EXERCER CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar a Portaria nº 69/2010 que nomeou a servidora ANA MARIA DE OLIVEI-<br />
RA, para exercer o cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> Assessora Nível Médio I,<br />
símbolo CC. 4, junto a Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong><br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
sua publicação.<br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA N.º 0911/2012<br />
REVOGA A PORTARIA Nº 177/2009 QUE NOMEOU SERVIDOR PARA EXERCER<br />
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar a Portaria nº 177/2009 que nomeou o servidor MARCOS ANTÔNIO<br />
PONTES, para exercer o cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> Assessor Nível Médio<br />
II, símbolo CC. 5, junto a Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong><br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
sua publicação.<br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0912/2012<br />
REVOGA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar os servidores ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão,<br />
símbolo CC.6:<br />
1) Adriana Sueli Machi Gomes – Portaria nº 34/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão do Depto <strong>de</strong><br />
Habitação.<br />
2) Ana Lúcia D’Anunciação Condé – Portaria nº 206/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Oficina<br />
Sócio-Educativas.<br />
3) Débora Cristina <strong>de</strong> Jesus – Portaria 280/12 – Assessor Nível Médio III.<br />
4) Fabiana Maria Delcaro – Portaria 12/11 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />
5) Kleber Correa Dias – Portaria 66/10 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong><br />
Software.<br />
6) Nilza Elvira Perozzo – Portaria 15/05 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />
7) Van<strong>de</strong>rleia Aparecida Massari Quintal – Portaria 55/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento e Implantação <strong>de</strong> Projetos Habitacionais.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0913/2012<br />
REVOGA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />
legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar os servidores ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão,<br />
símbolo CC.7:<br />
01) Adriana <strong>de</strong> Almeida Machado – Portaria nº 73/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Capacitação<br />
e Formação.<br />
02) Aleksan<strong>de</strong>r Maviega – Portaria nº 28/09 – Diretor do Depto da Guarda <strong>Municipal</strong>.<br />
03) Aliete Ramos Teodoro Bueno – Portaria nº 220/11 – Diretora do Depto Financeiro<br />
do Fumets.<br />
04) Carla C. Colacino Almeida – Portaria nº 07/12 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Promoção<br />
Social.<br />
05) Célia Emília F. A. A. Moreira–Portaria nº 114/10 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Oficinas<br />
Sócio -Educativas.<br />
06) Cibele Madureira e Souza S. Moraes – Portaria nº 50/09 – Diretora <strong>de</strong> Depto <strong>de</strong><br />
Geriatria.<br />
07) Clei<strong>de</strong> Massume Yamamoto – Portaria nº 205/10 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Tesouraria.<br />
08) Daniel Antônio Piva – Portaria nº 249/11 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Fiscalização Tributária.<br />
09) Daniela Cristina Pazetti Camargo – Portaria nº 18/09 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Alimentação<br />
e Nutrição.<br />
10) Dauriene Cristina da Silva Topan – Portaria nº 383/12 – Diretora do Depto Proteção<br />
ao Consumidor.<br />
11) E<strong>de</strong> Carlos Jesus–Portaria nº 26/10 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Des. <strong>de</strong> Esportes, Participação<br />
e Recreação.<br />
12) Edson Antônio Zanelatto – Portaria nº 173/11 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Almoxarifado<br />
e Patrimônio.<br />
13) Eliana D’Ascenzi – Portaria nº 375/12 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong>.<br />
14) Erika Taccini Gonçalves Genesini – Portaria nº 42/10 – Diretora do Depto Pedagógico.<br />
15) Gilson Barreto – Portaria nº 21/09 – Diretora <strong>de</strong> Depto <strong>de</strong> Oncologia.<br />
16) Glaucia Cristina da Silva – Portaria nº 385/10 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Planejamento<br />
Estratégico Integrado.<br />
17) Gylvan Nogueira M. Oliveira – Portaria nº 151/09 – Diretor do Depto Adjunto<br />
do Gabinete do Prefeito.<br />
18) Isael Boulhoça – Portaria nº 262/10 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Tecnologia <strong>de</strong> Informação.<br />
19) José Ferreira da Silva – Portaria nº 391/10 – Diretor do Depto Especializado<br />
<strong>de</strong> Engenharia <strong>de</strong> Segurança e <strong>de</strong> Medicina do Trabalho.<br />
20) Jurandir José Jorge Barreto – Portaria nº 61/09 – Diretor do Depto Executivo da<br />
Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
21) Livia Maria Galante Gasparini – Portaria nº 302/12 –Diretora do Depto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Mental.<br />
22) Luís Carlos Avancini – Portaria nº 10/11 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Tráfego e Transportes.<br />
23) Magali Vilela do Carmo – Portaria nº 176/10 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Contencioso<br />
<strong>de</strong> Contas.<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
29
24) Márcio Donato <strong>de</strong> Lemos Rossato – Portaria nº 62/11 – Diretor do Depto Odontológico.<br />
25) Marcos Antônio Kazuaki Kimura – Portaria nº 74/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong><br />
Apoio a Projetos Culturais.<br />
26) Maria Helena Neves – Portaria nº 247/10 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Turismo.<br />
27) Maurício Aparecido Muller – Portaria nº 364/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Música.<br />
28) Neomar Emílio Moino – Portaria nº 24/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Manutenção Predial.<br />
29) Nicholas Andrews Baccarim – Portaria nº 303/12 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Finanças.<br />
30) Regina Angélica <strong>de</strong> Souza Almeida – Portaria nº 221/11 – Diretora do Depto<br />
Administrativo do Fumets.<br />
31) Regina Helena <strong>de</strong> Campos Marciano – Portaria nº 529/09 – Diretor Adjunto da<br />
Secretaria <strong>de</strong> Educação.<br />
32) Ricardo Kalaf Mussi – Portaria nº 139/09 – Diretor do Departamento Clínico.<br />
33) Rosana Maria Lisoni <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 367/09 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Fiscalização<br />
<strong>de</strong> Posturas.<br />
34) Rosangela Giraldi M. L. Barros – Portaria nº 701/12 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Rabilitação.<br />
35) Roselita <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Beraldo Brusco – Portaria nº 369/09 – Diretora do<br />
Depto <strong>de</strong> Danças e Coreografias.<br />
36) Sarita Lanza – Portaria nº 245/10 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Processos Disciplinares<br />
e <strong>de</strong> Apuração <strong>de</strong> Irregularida<strong>de</strong>s.<br />
37) Sebastião Antônio Braga – Portaria nº 22/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Iluminação<br />
Pública.<br />
38) Silvana <strong>de</strong> Fátima C. Piva – Portaria nº 308/09 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Lançamento<br />
<strong>de</strong> Dívida Ativa.<br />
39) Sueli Apa. Lopes Carneiro – Portaria nº 115/10 – Diretora do Depto do Adolescente.<br />
40) Tânia Maria Cunha Romano Capellini – Portaria nº 54/09 – Diretora do Depto<br />
Técnico.<br />
41) Valentim Aparecido Bueno – Portaria nº 30/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Apoio.<br />
42) Vanda Henriques Altafini – Portaria nº 75/09 – Diretora do Depto <strong>de</strong><br />
Ensino Médio, Profissionalizante e Supletivo.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA N.º 0914/2012<br />
REVOGA A PORTARIA Nº 340/2009 QUE NOMEOU SERVIDOR PARA EXERCER<br />
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />
atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar a Portaria nº 340/2009 que nomeou a servidora EDINA FLORIANO,<br />
para exercer o cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> Assessora Especial, símbolo<br />
CC. 9, junto a Secretaria <strong>Municipal</strong> da Habitação.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong><br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
sua publicação.<br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />
na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0915/2012<br />
REVOGA A PORTARIA Nº 595/2012 E<br />
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela<br />
presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria<br />
nº 595/2012, que nomeou o servidor<br />
Esdras Pavan como Diretor Presi<strong>de</strong>nte<br />
Interino do Instituto <strong>de</strong> Previdência dos<br />
Funcionários Públicos do Município <strong>de</strong><br />
Paulínia – Paulínia Previ.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0916/2012<br />
REVOGA A PORTARIA Nº 624/2012 E<br />
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela<br />
presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria<br />
nº 624/2012, que nomeou a servidora<br />
Sandra Regina Beraldo Soares como<br />
Diretora Administrativa Financeira do<br />
Instituto <strong>de</strong> Previdência dos Funcionários<br />
Públicos do Município <strong>de</strong> Paulínia – Paulínia<br />
Previ.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA Nº 0917/2012<br />
REVOGA A PORTARIA Nº 625/2012 E<br />
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela<br />
presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria<br />
nº 625/2012, que nomeou a servidora<br />
Magali Valério Codogno Maciel como Diretora<br />
<strong>de</strong> Previdência e Atuária do Instituto<br />
<strong>de</strong> Previdência dos Funcionários<br />
Públicos do Município <strong>de</strong> Paulínia – Paulínia<br />
Previ.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor<br />
na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />
Prefeito na data supra.<br />
secretaria<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
EDITAL Nº 520 DE 2012<br />
A Diretora do Departamento <strong>de</strong> Vigilância<br />
em Saú<strong>de</strong> da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>, vem pelo presente comunicar o<br />
<strong>de</strong>ferimento do LAUDO TÉCNICO DE<br />
AVALIAÇÃO - LTA para Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fabricação<br />
<strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> limpeza e polimento<br />
CNAE nº 2062-2/00., à KYROS<br />
AMBIENTAL E AGRICOLA LTDA.-ME.,<br />
estabelecida à Rua Joana Antonioli<br />
Scarassatti, n º 481 – Recanto do<br />
Lago., Paulínia – SP., conforme protocolo<br />
nº 21.606 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />
2012.<br />
E para que não se alegue ignorância é<br />
expedido o presente Edital.<br />
OBS .: Esta Publicação não substitui pedido<br />
<strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Funcionamento.<br />
Paulínia, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
Diretora do Departamento<br />
<strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong><br />
EDITAL Nº 521 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 7.954/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 24/04/2012<br />
No. CEVS: 353650501-863-000123-<br />
1-9 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: CARLOS ALBERTO<br />
CORBUCCI & CIA. LTDA.<br />
CNPJ/CPF: 001.821.549/0001-00( )<br />
En<strong>de</strong>reço: RUA BATISTA PERO-<br />
ZZO,92 JD. BOA ESPERANÇA<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: CARLOS ALBERTO<br />
CORBUCCI CPF: 232.556.846-<br />
68<br />
Resp. Técnico: CARLOS ALBERTO<br />
CORBUCCI CPF: 137.383.538-<br />
95<br />
CBO: Conselho Prof: CRM No.<br />
Inscr.: 29.496 UF: SP<br />
30 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a renovação da Licença <strong>de</strong> funcionamento<br />
para ativida<strong>de</strong> médica ambulatorial<br />
com recursos para realização <strong>de</strong><br />
exames complementares à CARLOS AL-<br />
BERTO CORBUCCI & CIA.LTDA., pois<br />
está <strong>de</strong> acordo com a portaria CVS 04 <strong>de</strong><br />
21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 522 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 22.411/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 29/11/2012<br />
No. CEVS: 353650501-865-000031-<br />
1-5 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: RAFAEL VENTURA MA-<br />
CHADO<br />
CNPJ/CPF: 273.844.688/41 - ( )<br />
En<strong>de</strong>reço: RUA MARIA DAS DORES<br />
LEAL DE QUEIROZ ,480 JARDIM CA-<br />
LEGARIS<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
*****-*** UF: SP<br />
Resp. Legal: RAFAEL VENTURA MA-<br />
CHADO CPF: 273.844.688-41<br />
Resp. Técnico: RAFAEL VENTURA MA-<br />
CHADO CPF: 273.844.688-41<br />
CBO: 07620 Conselho Prof: CREFITO<br />
No. Inscr.: 61.896-F UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a renovação da Licença <strong>de</strong> funcionamento<br />
para ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fisioterapia.,<br />
à RAFAEL VENTURA MACHADO.,<br />
pois esta <strong>de</strong> acordo com a portaria CVS<br />
04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 523 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERMENTO<br />
No. Protocolo: 22.697/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 04/12/2012<br />
No. CEVS: 353650501-863-000392-<br />
1-7 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: INVISTA NYLON SUL<br />
AMERICANA LTDA.<br />
CNPJ/CPF: 000.021.096/0004-17( )<br />
En<strong>de</strong>reço: RUA BORTOLO FER-<br />
RO,500 POÇO FUNDO<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: NICESIO RONAN CAS-<br />
CONE CPF: 005.233.318-35<br />
Resp. Técnico: MARCO ANTONIO<br />
QUINTAL CPF: 016.817.528-<br />
24<br />
CBO: 06122 Conselho Prof: CRM<br />
No. Inscr.: 67122 UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a licença <strong>de</strong> funcionamento para<br />
ativida<strong>de</strong> médica ambulatorial restrita a<br />
consultas à INVISTA NYLON SUL AME-<br />
RICANA LTDA., pois esta <strong>de</strong> acordo com<br />
a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 524 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 22.699/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 04/12/2012<br />
No. CEVS: 353650501-863-000394-<br />
1-1 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: INVISTA NYLON SUL<br />
AMERICANA LTDA.-PROJETO DE EX-<br />
PANÇÃO X12<br />
CNPJ/CPF: 000.021.096/0004-17( )<br />
En<strong>de</strong>reço: RUA BORTOLO FER-<br />
RO,500 POÇO FUNDO<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: NICESIO RONAN CAS-<br />
CONE CPF: 005.233.318-35<br />
Resp. Técnico: JOEL CANDIDO BRUN<br />
CPF: 102.951.946-34<br />
CBO: 06122 Conselho Prof: CRM<br />
No. Inscr.: 45035 UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a licença <strong>de</strong> funcionamento para<br />
ativida<strong>de</strong> médica ambulatorial restrita a<br />
consultas à INVISTA NYLON SUL AME-<br />
RICANA LTDA., pois esta <strong>de</strong> acordo com<br />
a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 525 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 22.816/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 06/12/2012<br />
No. CEVS: 353650501-931-000032-<br />
2-0 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: ADVL FITNESS ACADE-<br />
MIA LTDA.-ME<br />
CNPJ/CPF: 016.602.981/0001-87( )<br />
En<strong>de</strong>reço: AV. PAULISTA,330 JAR-<br />
DIM PLANALTO<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: VINICIUS DONIZETTI DE<br />
MELO CPF: 317.669.758-95<br />
Resp. Técnico: VINICIUS DONIZETTI<br />
DE MELO CPF: 317.669.758-95<br />
CBO: 13980 Conselho Prof: CREF<br />
No. Inscr.: 059620-G UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere o cadastro para ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
condicionamento físico à ADVL FITNESS<br />
ACADEMIA LTDA-ME., pois esta <strong>de</strong><br />
acordo com a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 526 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 23.059/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 12/12/2012<br />
No. CEVS: 353650501-931-000034-<br />
2-5 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: DK SPORT E FITNESS<br />
LTDA.<br />
CNPJ/CPF: 016.994.141/0001-07( )<br />
En<strong>de</strong>reço: AV. ARMELINDA P. PIE-<br />
TROBOM,289 PARQUE IRMÃOS PE-<br />
DROSO<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: RENATO TREVISAN DE<br />
FREITAS CPF: 137.929.608-00<br />
Resp. Técnico:<br />
CPF:<br />
. . -<br />
CBO: Conselho Prof: No.<br />
Inscr.: UF:<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere o cadastro para ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
condicionamento físico à DK SPORT E<br />
FITNESS LTDA., pois esta <strong>de</strong> acordo<br />
com a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março<br />
<strong>de</strong> 2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 527 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> INDEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 13.599/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 12/07/2012<br />
No. CEVS: 353650501-863-000320-<br />
1-8 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: CORBUCCI & CORBUC-<br />
CI SERVIÇOS<br />
CNPJ/CPF: 001.821.549/0001-<br />
00(001)<br />
En<strong>de</strong>reço: RUA BATISTA PERO-<br />
ZZO,92 JD. BOA ESPERANÇA<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: CARLOS ALBERTO<br />
CORBUCCI CPF: 137.383.538-<br />
95<br />
Resp. Técnico: SANDRA APARE-<br />
CIDA SABINO BASTOS CPF:<br />
099.271.378-18<br />
CBO: 06165 Conselho Prof: CRM<br />
No. Inscr.: 64.180 UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
In<strong>de</strong>fere a renovação da licença <strong>de</strong> funcionamento<br />
do equipamento <strong>de</strong> Raio X<br />
<strong>de</strong> CORBUCCI & CORBUCCI SERVI-<br />
ÇOS., conforme protocolado.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 528 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 23.087/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 12/12/2012<br />
No. CEVS: 353650501-477-000051-<br />
1-8 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: PREFEITURA MUNICI-<br />
PAL DE PAULÍNIA<br />
CNPJ/CPF: 045.751.435/0001-<br />
06(047)<br />
En<strong>de</strong>reço: RUA DOM JOÃO NERY,22<br />
NOVA PAULÍNIA<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: JOSEMAR PEREIRA DA<br />
SILVA REIS CPF: 127.894.798-10<br />
Resp. Técnico: LILIAN PETRINI GOU-<br />
VEIA CPF: 154.989.868-07<br />
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF<br />
No. Inscr.: 15096 UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a renovação da licença <strong>de</strong> funcionamento<br />
do dispensário <strong>de</strong> medicamentos<br />
Alto Custo da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>., pois esta <strong>de</strong> acordo com a portaria<br />
CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 529 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 19.722/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 18/10/2012<br />
No. CEVS: 353650501-863-000270-<br />
1-4 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: PREFEITURA MUNICI-<br />
PAL DE PAULÍNIA<br />
CNPJ/CPF: 045.751.435/0001-<br />
06(013)<br />
En<strong>de</strong>reço: AV. REGINA BASSETO<br />
BORDGNON,100 SÃO JOSÉ<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: JOSEMAR PEREIRA DA<br />
SILVA REIS CPF: 127.894.798-10<br />
Resp. Técnico: MARIA SOLANGE AL-<br />
VES CPF: 158.453.878-33<br />
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF<br />
No. Inscr.: 14.487 UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a renovação da licença <strong>de</strong> funcionamento<br />
do dispensário <strong>de</strong> medicamentos<br />
da Unida<strong>de</strong> Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> São<br />
José., pois esta <strong>de</strong> acordo com a portaria<br />
CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 530 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 19.720/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 18/10/2012<br />
No. CEVS: 353650501-863-000313-<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />
31
1-3 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: PREFEITURA MUNICI-<br />
PAL DE PAULÍNIA<br />
CNPJ/CPF: 045.751.435/0001-06(005)<br />
En<strong>de</strong>reço: RUA MALAVAZZI,77 JAR-<br />
DIM CALEGARIS<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: JOSEMAR PEREIRA DA<br />
SILVA REIS CPF: 127.894.798-10<br />
Resp. Técnico: ANA AUGUSTA VAR-<br />
RIANO CPF: 919.003.106-78<br />
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF<br />
No. Inscr.: 16.980 UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a renovação da licença <strong>de</strong> funcionamento<br />
do dispensário <strong>de</strong> medicamentos<br />
da Saú<strong>de</strong> Mental., pois esta <strong>de</strong><br />
acordo com a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2011.<br />
Resp. Técnico:<br />
CPF:<br />
CBO: Conselho Prof: No.<br />
Inscr.: UF:<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a assunção <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
técnica à Alberto Vicentini Filho., CRM<br />
nº 67.318., e renovação da licença <strong>de</strong><br />
funcionamento para ativida<strong>de</strong> médica<br />
ambulatorial restrita a consultas à C M P<br />
CLÍNICA MÉDICA S/C LTDA., pois esta<br />
<strong>de</strong> acordo com a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21<br />
<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
VERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE<br />
PAULÍNIA/SP.<br />
DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO<br />
DE ADITAMENTO: 20/12/2012<br />
VALOR DO ADITAMENTO: R$<br />
4.728.750,67 (quatro milhões setecentos<br />
e vinte e oito mil setecentos e cinquenta<br />
reais e sessenta e sete centavos).<br />
VALOR DO SUPRESSÃO: R$<br />
3.924.706,03 (três milhões novecentos e<br />
vinte e quatro mil setecentos e seis reais<br />
e três centavos).<br />
VALOR DO ACRESCIMO FINAL: R$<br />
804.044,64 (oitocentos e quatro mil quarenta<br />
e quatro reais e sessenta e quatro<br />
centavos).<br />
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚ-<br />
BLICA Nº 02/2009<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMI-<br />
NISTRAÇÃO<br />
Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />
Valor Total da Licitação: R$ 78.000,00<br />
Paulínia, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREGÃO ELETRÔNICO nº 192/2012<br />
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº.<br />
16.720/2012<br />
R.C. nº.1.806/2012 – SECRETARIA MU-<br />
NICIPAL DE SAÚDE<br />
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA<br />
FORNECIMENTO PARCELADO DE TE-<br />
RAPIA ANTINEOPLÁSICA”.<br />
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />
licitação em favor da empresa:<br />
1ªCNPJ: 07.028.603/0001-40<br />
Razão Social: PRÓ-FÓRMULA QUIMIO-<br />
TERÁPICA LTDA<br />
Valor Total da Licitação: R$ 1.414.988,47<br />
Paulínia, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 531 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 22.806/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 06/12/2012<br />
No. CEVS: 353650501-863-000224-<br />
1-1 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: C M P CLÍNICA MÉDICA<br />
S/C LTDA<br />
CNPJ/CPF: 002.799.987/0001-81( )<br />
En<strong>de</strong>reço: AV. PIO XII, 51 CENTRO<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: MARIA LUCIA MACEDO<br />
CPF: 068.812.258-22<br />
Resp. Técnico:<br />
CPF:<br />
CBO: Conselho Prof: No.<br />
Inscr.: UF:<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a baixa <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica<br />
<strong>de</strong> Valmir Viam Sigrist., CRM nº<br />
86.771., <strong>de</strong> C M P CLÍNICA MÉDICA S/C<br />
LTDA., conforme protocolado.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
EDITAL Nº 533 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 13.599/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 12/07/2012<br />
No. CEVS: 353650501-863-000320-<br />
1-8 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: CORBUCCI & CORBUC-<br />
CI SERVIÇOS<br />
CNPJ/CPF: 001.821.549/0001-00(001)<br />
En<strong>de</strong>reço: RUA BATISTA PERO-<br />
ZZO,92 JD. BOA ESPERANÇA<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: CARLOS ALBERTO<br />
CORBUCCI CPF: 137.383.538-<br />
95<br />
Resp. Técnico: SANDRA APARE-<br />
CIDA SABINO BASTOS CPF:<br />
099.271.378-18<br />
CBO: 06165 Conselho Prof: CRM<br />
No. Inscr.: 64.180 UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />
GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere o cancelamento da licença <strong>de</strong> funcionamento<br />
e <strong>de</strong>sativação do CEVS nº<br />
353650501-863-000320-1-8., do equipamento<br />
<strong>de</strong> Raio X da empresa CORBUC-<br />
CI & CORBUCCI., conforme protocolado.<br />
PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2012<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EXTRATO DE ADITAMENTO,<br />
SUPRESSÃO E PRORROGAÇÃO<br />
AO CONTRATO SOB Nº 046/2012<br />
PROTOCOLADO: nº 19.310/2012<br />
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE<br />
PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: PLANOVA PLANEJA-<br />
MENTO E CONSTRUÇÕES S/A<br />
OBJETO: ADITAMENTO, SUPRESSÃO<br />
E PRORROGAÇÃO AO CONTRATO<br />
SOB Nº 046/2012, DE CONTRATAÇÃO<br />
DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE<br />
EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA<br />
A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVI-<br />
ÇOS DE REFORMULAÇÃO E INTERLI-<br />
GAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE<br />
PAULÍNIA, INCLUSIVE COM O FORNE-<br />
CIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPA-<br />
MENTOS.<br />
VALOR DO ADITAMENTO: R$<br />
3.597.941,58 (três milhões quinhentos e<br />
noventa e sete mil novecentos e quarenta<br />
e um reais e cinquenta e oito centavos)<br />
VALOR DA SUPRESSÃO: R$<br />
3.597.941,58 (três milhões quinhentos<br />
e noventa e sete mil novecentos e<br />
quarenta e um reais e cinquenta e oito<br />
centavos).<br />
PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze)<br />
meses.<br />
DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO<br />
DE ADITAMENTO: 20/12/2012<br />
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚ-<br />
BLICA Nº 08/2011<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMI-<br />
NISTRAÇÃO<br />
Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREGÃO ELETRÔNICO nº 194/2012<br />
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº<br />
17.248/2011<br />
R.C. nº 2.143/2011 – SECRETARIA MU-<br />
NICIPAL DE SAÚDE<br />
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE<br />
CAIXAS D’AGUA”.<br />
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />
licitação em favor da empresa:<br />
1ªCNPJ: 14.124.117/0001-91<br />
Razão Social: SCABELLO & MARCILIO<br />
LTDA – ME<br />
Valor Total da Licitação: R$ 18.826,87<br />
Paulínia, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREGÃO ELETRÔNICO nº 195/2012<br />
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº<br />
19.154/2012<br />
R.C. nº 1.421/2012 – SECRETARIA MU-<br />
NICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />
Objeto: “AQUISIÇÃO DE TATAMES<br />
PARA AS CRECHES E EMEIS”.<br />
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />
licitação em favor da empresa:<br />
1ªCNPJ: 14.232.132/0001-53<br />
Razão Social: G8 ARMARINHOS LTDA<br />
- EPP<br />
Valor Total da Licitação: R$ 44.215,00<br />
Paulínia, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 532 DE 2012.<br />
01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 22.806/2012 Data<br />
<strong>de</strong> Protocolo: 06/12/2012<br />
No. CEVS: 353650501-863-000224-<br />
1-1 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />
Razão Social: C M P CLÍNICA MÉDICA<br />
S/C LTDA<br />
CNPJ/CPF: 002.799.987/0001-81( )<br />
En<strong>de</strong>reço: AV. PIO XII, 51 CENTRO<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: MARIA LUCIA MACEDO<br />
CPF: 068.812.258-22<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
CONTRATOS<br />
EXTRATO DE ADITAMENTO E<br />
SUPRESSÃO AO CONTRATO<br />
SOB Nº 465/2010<br />
PROTOCOLADO: nº 19.904/2012<br />
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE<br />
PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: ENGEP ENGENHARIA<br />
E PAVIMENTAÇÃO LTDA<br />
OBJETO: ADITAMENTO E SUPRES-<br />
SÃO AO CONTRATO SOB Nº 465/2010,<br />
DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE<br />
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SER-<br />
VIÇOS COMPLEMENTARES EM DI-<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
licitações<br />
PREGÃO ELETRÔNICO nº 190/2012<br />
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº.<br />
16.776/2012.<br />
R.C. nº. 1.846/2012. – SECRETARIA<br />
MUNICIPAL DE SAÚDE.<br />
Objeto: “FORNECIMENTO PARCELA-<br />
DO DE PÃES”.<br />
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />
licitação em favor da empresa:<br />
1ªCNPJ: 15.846.561/0001-83<br />
Razão Social: INDÚSTRIA E COMÉR-<br />
CIO DE PÃES E DOCES DARLEY<br />
LTDA-ME.<br />
Item: 01<br />
Valor por quilo R$ 6,50<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
EDITAL DE REVOGAÇÃO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 82/2012<br />
PROTOCOLO N.º 14.142/2011<br />
R.C Nº 1.822/2011 – SECRETARIA MU-<br />
NICIPAL DE EDUCAÇÃO/SRH-DEESMT<br />
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EM-<br />
PRESA/PESSOA FÍSICA PARA REALI-<br />
ZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGI-<br />
COS”.<br />
O Departamento Executivo <strong>de</strong> Licitações<br />
comunica a Revogação da presente licitação,<br />
conforme autorização do Exmo.<br />
Sr. Prefeito.<br />
Paulínia, 18 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2.012.<br />
Mariza Helena Bedotti Ribeiro<br />
Departamento Executivo <strong>de</strong> Licitações<br />
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CONSEG PAULÍNIA<br />
O Conselho Comunitário <strong>de</strong> Segurança<br />
<strong>de</strong> Paulínia - CONSEG Paulínia<br />
- informa que estão abertas as inscrições<br />
para os seguintes cursos:<br />
Informática para Cidadania -<br />
Inglês - Espanhol<br />
Francês - Chinês - Patchwork<br />
Os interessados <strong>de</strong>verão comparecer<br />
<strong>de</strong> segunda-feira a sexta-feira<br />
na Rua Guanabara, nº. 29, no bairro<br />
José Paulino Nogueira, no horário<br />
das 8 às 16h30.<br />
CONVITE A POPULAÇÃO<br />
O Conselho Comunitário <strong>de</strong> Segurança <strong>de</strong> Paulínia, os Membros<br />
Natos das Policias Civil e Militar e a Secretaria <strong>de</strong> Segurança<br />
Pública <strong>Municipal</strong>, têm a honra <strong>de</strong> convidar toda população,<br />
para participar da Reunião Ordinária do mês <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />
2013 on<strong>de</strong> estaremos tratando <strong>de</strong> vários assuntos pertinentes<br />
à segurança pública do município. Sua presença será <strong>de</strong> muita<br />
importância.<br />
Data: 14 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
Início: 20 horas<br />
Local: Igreja do Evangelho Pleno<br />
Avenida Severino Beraldo nº. 512 - Bairro Marieta Dian<br />
Ronaldo Pontes Furtado<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 39
40<br />
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