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AtOS dO pOdER ExECutIvO - Prefeitura Municipal de Paulínia

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SEMANÁRIO OFICIAL<br />

Ano XIX – Edição 989 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

atos do po<strong>de</strong>r executivo<br />

Páginas 2 a 39<br />

calendário ano 2013<br />

reunião conseg<br />

avaliação nutricional<br />

PÁGINA 2<br />

PÁGINA 39<br />

PÁGINA 40


Atos do po<strong>de</strong>r Executivo<br />

SERVIÇO<br />

DE EXPEDIENTE<br />

Calendário: Ano 2013<br />

FERIADOS NACIONAIS:<br />

(Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 662/49, 6.802/80 e 10.607/02)<br />

1º <strong>de</strong> janeiro (terça-feira) - Confraternização Universal<br />

21 <strong>de</strong> abril (domingo) - Tira<strong>de</strong>ntes<br />

1º <strong>de</strong> maio (quarta-feira) - Dia do Trabalhador<br />

07 <strong>de</strong> setembro (sábado) - In<strong>de</strong>pendência do Brasil<br />

12 <strong>de</strong> outubro (sábado) - Padroeira do Brasil “Nossa Senhora<br />

Aparecida”<br />

02 <strong>de</strong> novembro (sábado) - Finados<br />

15 <strong>de</strong> novembro (sexta-feira) - Proclamação da República<br />

25 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro (quarta-feira) – Natal<br />

FERIADOS MUNICIPAIS –<br />

(Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.631 <strong>de</strong> 11/07/03)<br />

1 - 28 <strong>de</strong> fevereiro (quinta-feira) EMANCIPAÇÃO POLÍTI-<br />

CO-ADMINISTRATIVA DE PAULÍNIA - Aniversário do Município.<br />

2 - 29 <strong>de</strong> março - SEXTA-FEIRA SANTA (data móvel)<br />

3 - 30 <strong>de</strong> maio – (quinta-feira) - CORPUS CHRISTI (data<br />

móvel)<br />

4 - 07 <strong>de</strong> junho – (sexta-feira) - PADROEIRO DE PAULÍ-<br />

NIA “Sagrado Coração <strong>de</strong><br />

Jesus” (sempre comemorado no 8º dia após Corpus Christi)<br />

5 - 09 <strong>de</strong> julho - (terça-feira) - FERIADO CIVIL– Dia do<br />

Soldado Constitucionalista<br />

PONTOS FACULTATIVOS:<br />

11 <strong>de</strong> fevereiro - (segunda-feira) <strong>de</strong> Carnaval<br />

12 <strong>de</strong> fevereiro - (terça-feira) <strong>de</strong> Carnaval<br />

13 <strong>de</strong> fevereiro - (quarta-feira) <strong>de</strong> Cinzas<br />

28 <strong>de</strong> outubro – (segunda feira) dia do funcionário público<br />

Observação:<br />

As datas consi<strong>de</strong>radas como pontos facultativos são <strong>de</strong><br />

exclusivo critério da administração (as mencionadas foram<br />

<strong>de</strong>cretadas em 2011), po<strong>de</strong>ndo, no entanto serem alteradas,<br />

suprimidas e/ou acrescentadas aten<strong>de</strong>ndo fatos supervenientes.<br />

Excluem-se das disposições dos <strong>de</strong>cretos <strong>de</strong> pontos facultativos,<br />

os serviços consi<strong>de</strong>rados essenciais à população.<br />

Paulínia, 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012.<br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

DECRETO Nº 6.352,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.012.<br />

“DECLARA DE UTILIDADE<br />

PÚBLICA E AUTORIZA A DE-<br />

SAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE<br />

TERRA A SER DESTACADA<br />

DA GLEBA 2 DE PROPRIEDA-<br />

DE DE OZ EMPREENDIMEN-<br />

TOS IMOBILIÁRIOS LTDA., E<br />

OU SUCESSORES, NECESSÁ-<br />

RIA PARA APRIMORAMENTO<br />

DO SISTEMA VIÁRIO”.<br />

O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR,<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo estabelecidas<br />

no inciso XV do Artigo 45<br />

da Lei Orgânica do Município e <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />

com as normas contidas no<br />

Decreto-Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 3365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1941, e com base nos elementos<br />

contidos no protocolado nº 9673/2006,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong><br />

pública e autorizada a <strong>de</strong>sapropriação,<br />

via amigável ou judicial, FAIXA<br />

DE TERRA <strong>de</strong>stacada do imóvel<br />

Gleba 2 <strong>de</strong>smembrada do Sitio Santa<br />

Rosa, localizada no Bairro João<br />

Aranha, objeto da matrícula n° 9.369<br />

do 4° Serviço <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis<br />

<strong>de</strong> Campinas, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> OZ<br />

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS<br />

LTDA. E OU SUCESSORES, necessário<br />

para aprimoramento do sistema<br />

viário conforme segue:<br />

FAIXA A SER DESTACADA DA GLEBA<br />

2: Inicia-se num ponto comum entre<br />

a área remanescente da Gleba 2, a<br />

Estrada <strong>Municipal</strong> PLN – 232 e a faixa<br />

em questão; daí segue em linha reta,<br />

com rumo 12º30’00”SW, numa distância<br />

<strong>de</strong> 209,36m, confrontando com a<br />

Estrada <strong>Municipal</strong> PLN – 232; daí <strong>de</strong>flete<br />

à esquerda e segue em linha reta,<br />

com rumo 84º31’00”SE, numa distância<br />

<strong>de</strong> 87,21m; daí segue em linha reta,<br />

com rumo 84º22’00”SW, numa distância<br />

<strong>de</strong> 2,90m, ambos confrontando com a<br />

Estrada <strong>Municipal</strong> PLN – 313; daí <strong>de</strong>flete<br />

à esquerda e segue em linha reta, com<br />

rumo 26º04’18”NE, numa distância <strong>de</strong><br />

8,07m; daí <strong>de</strong>flete à esquerda e segue<br />

em linha reta, com rumo 86º05’34”NW,<br />

numa distância <strong>de</strong> 39,80m; daí segue em<br />

linha curva à direita, com raio <strong>de</strong> 39,00m,<br />

numa distância <strong>de</strong> 57,85m; daí segue em<br />

linha reta, com rumo 01º06’24”NW, numa<br />

distância <strong>de</strong> 156,47m; daí <strong>de</strong>flete à esquerda<br />

e segue em linha reta, com rumo<br />

40º18’07”NW numa distância <strong>de</strong> 14,32m,<br />

todos confrontando com o remanescente<br />

da Gleba 2, chegando ao ponto inicial e<br />

fechando uma área <strong>de</strong> 3.636,79m².<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes<br />

da execução <strong>de</strong>ste Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotação própria do orçamento<br />

vigente, suplementada se<br />

necessário.<br />

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.353,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />

“APROVA OS PROJETOS E<br />

MEMORIAIS DO PLANO DE<br />

EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />

NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />

MICILIAR VERTICAL DENO-<br />

MINADO “EDIFICIO MATIAS”<br />

DE PROPRIEDADE DE ELISEU<br />

PEREIRA MATIAS E OU SU-<br />

CESSORES”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, no<br />

uso das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e<br />

nos termos previstos no Quadro I –<br />

RES- 3 – Pluridomiciliar Vertical I, referente<br />

ao Artigo 8º, inciso III da Lei nº<br />

Complementar nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre o parcelamento,<br />

uso e ocupação do solo no<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, e com base nos<br />

elementos constantes do Protocolado nº<br />

16.480/2004,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />

e memoriais dos planos para regularização,<br />

inclusive para efeito <strong>de</strong><br />

registro junto ao 4º Serviço <strong>de</strong> Registro<br />

Imobiliário <strong>de</strong> Campinas-SP, da edificação<br />

do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical<br />

<strong>de</strong>nominado “Edifício Matias, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Eliseu Pereira Matias e ou<br />

sucessores, à ser edificado no lote nº<br />

22-R da quadra 22, do loteamento <strong>de</strong>nominado<br />

Resi<strong>de</strong>ncial Chácaras São<br />

José, objeto da matrícula nº 4.784 do 4º<br />

Oficial Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas<br />

- SP, Quarteirão nº 994 no Bairro João<br />

Aranha, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />

sob nº 875185943107300, com<br />

área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong> 232,49m², situado<br />

na Rua Aurélio Beraldo n° 389, com<br />

área a ser construída <strong>de</strong> 385,51m², tudo<br />

em conformida<strong>de</strong> com as plantas e memoriais<br />

constantes do protocolado nº<br />

16.480/2004.<br />

Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />

por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />

artigo 8º, inciso III da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e seu<br />

Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia obe<strong>de</strong>ce à Lei 1.753 <strong>de</strong> 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia. Este Semanário<br />

veicula atos oficiais do Município, e outros atos <strong>de</strong> interesse do Executivo e da Câmara <strong>Municipal</strong>. Sua produção está sob a responsabilida<strong>de</strong> do Gabinete do Prefeito (Serviço<br />

<strong>de</strong> Expediente e Secretaria <strong>de</strong> Governo – Departamento <strong>de</strong> Comunicação Social), Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação (Serviço <strong>de</strong> Informática) e Secretaria <strong>de</strong> Negócios<br />

Jurídicos. Tiragem <strong>de</strong>sta edição: 26.000 exemplares.<br />

2 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />

enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />

3 - Pluridomiciliar – Vertical I, <strong>de</strong>vendo<br />

obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />

para a Zona predominantemente<br />

resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> (ZR3).<br />

Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />

cumprir todas as exigências previstas na<br />

legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />

equipado com lixeira para uso comum<br />

interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />

Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />

à efetiva fiscalização do cumprimento<br />

das exigências previstas na legislação<br />

referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />

edilícias aplicáveis ao assunto.<br />

Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.354,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />

“APROVA OS PROJETOS E<br />

MEMORIAIS DO PLANO DE<br />

EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />

NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />

MICILIAR VERTICAL DE PRO-<br />

PRIEDADE DE VILLA BELLA<br />

EMPREENDIMENTOS IMOBI-<br />

LIÁRIOS LTDA. E OU SUCES-<br />

SORES”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, no<br />

uso das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e<br />

nos termos previstos no Quadro I –<br />

RES- 4 – Pluridomiciliar Vertical II, referente<br />

ao Artigo 8º, inciso IV da Lei nº<br />

Complementar nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre o parcelamento,<br />

uso e ocupação do solo no<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, e com base nos<br />

elementos constantes do Protocolado nº<br />

22.401/2012,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />

e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação<br />

do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical,<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> VILLA BELLA<br />

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS<br />

LTDA. E OU SUCESSORES, à ser edificado<br />

no Lote Comercial 1-A, oriundo<br />

da unificação dos lotes nº 01, 02, 03, 04,<br />

05 e 06 da quadra E1, do loteamento<br />

<strong>de</strong>nominado Resi<strong>de</strong>ncial Villa Bella, objeto<br />

da matrícula nº 25.395 do 4º Oficial<br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas - SP,<br />

Quarteirão nº 1.416 no Bairro Jardim<br />

América, com área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong><br />

13.370,39m², situado na Rua 33 n° 147,<br />

cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong> sob<br />

nº 792507881200000, com área total<br />

à ser construída <strong>de</strong> 20.317,90m², tudo<br />

em conformida<strong>de</strong> com as plantas e memoriais<br />

constantes do protocolado nº<br />

22.401/2012.<br />

Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />

por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />

artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e seu<br />

Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />

enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />

4 - Pluridomiciliar – Vertical II, <strong>de</strong>vendo<br />

obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />

para a Zona mista com predominância<br />

<strong>de</strong> comércio e serviços <strong>de</strong> média<br />

a alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> (ZC1).<br />

Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />

cumprir todas as exigências previstas na<br />

legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />

equipado com lixeira para uso comum<br />

interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />

Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />

à efetiva fiscalização do cumprimento<br />

das exigências previstas na legislação<br />

referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />

edilícias aplicáveis ao assunto.<br />

Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.355,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.012.<br />

“REVALIDA A APROVAÇÃO<br />

DO PLANO DE EDIFICAÇÃO<br />

DO CONDOMÍNIO RESIDEN-<br />

CIAL DENOMINADO “CONDO-<br />

MINIO RESIDENCIAL ASSA-<br />

-HI” EFETUADO ATRAVES DO<br />

DECRETO Nº 6.288 DE 28 DE<br />

AGOSTO DE 2012”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR,<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e<br />

com base nos elementos contidos no<br />

protocolado nº 9.855/2012 e juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica revalidada para todos<br />

os fins <strong>de</strong> direito, inclusive para efeito<br />

<strong>de</strong> registro junto ao 4º Serviço <strong>de</strong><br />

Registro Imobiliário <strong>de</strong> Campinas-SP,<br />

a aprovação dos planos e projetos <strong>de</strong><br />

edificação do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial<br />

Horizontal <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ASSA-HI<br />

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS<br />

LTDA E OU SUCESSORES, à ser<br />

edificado na Gleba <strong>de</strong> terras, objeto da<br />

matrícula nº 22.637 do 4º Cartório <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP, na<br />

Gleba <strong>de</strong>signada pelo nº B1, Quadra S/D,<br />

Quarteirão nº 2198 no Bairro Betel, com<br />

área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong> 31.411,08m²,<br />

situado na Avenida Alexandre Cazelatto<br />

n° 2.065, com área á ser construída<br />

<strong>de</strong> 10.485,05m², efetuada através do<br />

Decreto 6.288 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012,<br />

tudo em conformida<strong>de</strong> com as plantas e<br />

memoriais constantes do protocolado nº<br />

9.855/2012 e juntadas.<br />

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.356,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />

“APROVA OS PROJETOS E<br />

MEMORIAIS DO PLANO DE<br />

EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />

NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />

MICILIAR VERTICAL DENOMI-<br />

NADADO “VIVARE CLUB RE-<br />

SIDENCE” DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso<br />

das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />

previstos no Quadro I – RES- 4 –<br />

Pluridomiciliar Vertical II, referente ao Artigo<br />

8º, inciso IV da Lei nº Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />

e com base nos elementos constantes do<br />

Protocolado nº 24.429/2011,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />

e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação<br />

do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical, <strong>de</strong>nominado<br />

“Vivare Club Resi<strong>de</strong>nce, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> GENCONS EMPREEN-<br />

DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. E<br />

OU SUCESSORES, à ser edificado no<br />

imóvel Lote 6-A, oriundo da unificação<br />

dos lotes nºs 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 16, 17,<br />

18, 19, 20, 21 e 22 da quadra I do Loteamento<br />

Parque dos Servidores, objeto da<br />

matrícula nº 19.935 do 4º Oficial Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas - SP, Quarteirão<br />

nº 1.632 no Bairro Parque Bom Retiro,<br />

com área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong> 5.880,00m²,<br />

situado na Rua João Alves <strong>de</strong> Oliveira<br />

nº 125, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />

sob nº 761557845000000, com área<br />

total à ser construída <strong>de</strong> 22.036,77m²,<br />

tudo em conformida<strong>de</strong> com as plantas e<br />

memoriais constantes do protocolado nº<br />

24.429/2011.<br />

Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />

por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com<br />

o artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />

seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />

enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />

4 - Pluridomiciliar – Vertical II, <strong>de</strong>vendo<br />

obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />

para a Zona predominantemente<br />

resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> baixa a média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />

(ZR2).<br />

Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />

cumprir todas as exigências previstas na<br />

legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />

equipado com lixeira para uso comum<br />

interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />

Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />

à efetiva fiscalização do cumprimento<br />

das exigências previstas na legislação<br />

referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />

edilícias aplicáveis ao assunto.<br />

Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação, revogado o<br />

Decreto nº 6.033/2011.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.357,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.012.<br />

“REVALIDA A APROVAÇÃO<br />

DOS PLANOS E PROJETOS<br />

DE DESMEMBRAMENTO DE<br />

ÁREA DE PROPRIEDADE DE<br />

JOÃO JOSÉ PAVANATTI E OU-<br />

TROS E SUCESSORES, EFE-<br />

TUADA ATRAVÉS DO DECRE-<br />

TO Nº 4.967 DE 11 DE JULHO<br />

DE 2002 E REVALIDADO PELO<br />

DECRETO 5.554 DE 30 DE JU-<br />

LHO DE 2007”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e com<br />

base nos elementos contidos no protocolado<br />

nº 9.350/2002 e juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica revalidada para todos<br />

os fins <strong>de</strong> direito, inclusive para efeito <strong>de</strong><br />

registro junto ao 4º Serviço <strong>de</strong> Registro<br />

Imobiliário <strong>de</strong> Campinas-SP, a aprovação<br />

dos planos e projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento<br />

<strong>de</strong> gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

João José Pavanatti e outros e ou sucessores<br />

com área total <strong>de</strong> 18.308,74m²,<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

3


objeto da matrícula nº 104.973 do 2º<br />

Serviço <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas,<br />

efetuada pelo Decreto nº 4.967,<br />

<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, já revalidado<br />

pelo Decreto nº 5.554, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho<br />

<strong>de</strong> 2007, tudo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com<br />

as plantas, memoriais e <strong>de</strong>mais documentos<br />

e informações constantes no<br />

Protocolado nº 9.350/2002 e juntadas”.<br />

condicionado à interligação do empreendimento<br />

à re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> água e esgoto.<br />

Artigo 4º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />

cumprir todas as exigências previstas na<br />

legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />

equipado com lixeira para uso comum<br />

interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />

artigo 8º, inciso VII da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />

seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />

enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />

7 - Pluridomiciliar – Conjunto Habitacional<br />

Horizontal II, <strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>cer às<br />

condições <strong>de</strong> ocupação previstas para<br />

a Zona Predominantemente Resi<strong>de</strong>ncial<br />

<strong>de</strong> Baixa a Média Densida<strong>de</strong> (ZR2).<br />

Quarteirão nº 1.298 no Bairro Parque<br />

Brasil 500, com a área total <strong>de</strong> terreno<br />

<strong>de</strong> 11.410,09m², situado na Rua Projetada<br />

n° 181, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />

pelo nº 811947660400000, com<br />

área à ser construída <strong>de</strong> 7.909,62m²,<br />

tudo em conformida<strong>de</strong> com as plantas e<br />

memoriais constantes do protocolado nº<br />

19.906/2012.<br />

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.358,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />

“APROVA OS PROJETOS E<br />

MEMORIAIS DO PLANO DE<br />

EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />

NIO RESIDENCIAL HORIZON-<br />

TAL DENOMINADO “RESI-<br />

DENCIAL MONT SERRAT”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso<br />

das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />

previstos no Quadro I – RES- 7 –<br />

Pluridomiciliar Horizontal II, referente ao<br />

Artigo 8º, inciso VII da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />

e com base nos elementos constantes do<br />

Protocolado nº 19.906/2012,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />

e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação do<br />

Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Horizontal <strong>de</strong>nominado<br />

“RESIDENCIAL MONT SER-<br />

RAT” <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> IRINEU NUCCI<br />

E ELZA TIZIANI NUCCI E OU SUCES-<br />

SORES, à ser edificado na Gleba <strong>de</strong><br />

terras <strong>de</strong>signada Gleba A, Quadra S/D,<br />

Quarteirão nº 1.297 no Bairro Parque<br />

Brasil 500, com a área total <strong>de</strong> terreno<br />

<strong>de</strong> 33.926,68m², situado na Rua Projetada<br />

n° 180, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />

pelo nº 831367709200000, com<br />

área à ser construída <strong>de</strong> 16.987,25m²,<br />

tudo em conformida<strong>de</strong> com as plantas e<br />

memoriais constantes do protocolado nº<br />

19.906/2012.<br />

Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />

por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />

artigo 8º, inciso VII da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />

seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />

enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />

7 - Pluridomiciliar – Conjunto Habitacional<br />

Horizontal II, <strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>cer às<br />

condições <strong>de</strong> ocupação previstas para<br />

a Zona Predominantemente Resi<strong>de</strong>ncial<br />

<strong>de</strong> Baixa a Média Densida<strong>de</strong> (ZR2).<br />

Artigo 3º - A expedição <strong>de</strong> “Habite-se”<br />

das edificações do condomínio ficará<br />

Artigo 5º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />

à efetiva fiscalização do cumprimento<br />

das exigências previstas na legislação<br />

referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />

edilícias aplicáveis ao assunto.<br />

Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.359,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />

“APROVA OS PROJETOS E<br />

MEMORIAIS DO PLANO DE<br />

EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />

NIO RESIDENCIAL HORIZON-<br />

TAL DENOMINADO “RESI-<br />

DENCIAL GRAMADO 01”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso<br />

das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />

previstos no Quadro I – RES - 8 –<br />

Pluridomiciliar Horizontal III, referente ao<br />

Artigo 8º, inciso VIII da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011,<br />

que dispõe sobre o parcelamento, uso e<br />

ocupação do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />

e com base nos elementos constantes<br />

do Protocolado nº 19.906/2012,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />

e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação do<br />

Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Horizontal <strong>de</strong>nominado<br />

“RESIDENCIAL GRAMADO<br />

01” <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> IRINEU NUCCI<br />

E ELZA TIZIANI NUCCI E OU SUCES-<br />

SORES, à ser edificado na Gleba <strong>de</strong><br />

terras <strong>de</strong>signada Gleba B1, Quadra S/D,<br />

Quarteirão nº 1.298 no Bairro Parque<br />

Brasil 500, com a área total <strong>de</strong> terreno<br />

<strong>de</strong> 12.961,13m², situado na Rua Projetada<br />

n° 123, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />

pelo nº 811527663800000, com<br />

área à ser construída <strong>de</strong> 9.636,99m²,<br />

tudo em conformida<strong>de</strong> com as plantas e<br />

memoriais constantes do protocolado nº<br />

19.906/2012.<br />

Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />

por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />

Artigo 3º - A expedição <strong>de</strong> “Habite-se”<br />

das edificações do condomínio ficará<br />

condicionado à interligação do empreendimento<br />

à re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> água e esgoto.<br />

Artigo 4º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />

cumprir todas as exigências previstas na<br />

legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />

equipado com lixeira para uso comum<br />

interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />

Artigo 5º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />

à efetiva fiscalização do cumprimento<br />

das exigências previstas na legislação<br />

referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />

edilícias aplicáveis ao assunto.<br />

Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6360,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />

“APROVA OS PROJETOS E<br />

MEMORIAIS DO PLANO DE<br />

EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />

NIO RESIDENCIAL HORIZON-<br />

TAL DENOMINADO “RESI-<br />

DENCIAL GRAMADO 02”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso das<br />

atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />

previstos no Quadro I – RES - 8 – Pluridomiciliar<br />

Horizontal III, referente ao Artigo<br />

8º, inciso VIII da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />

e com base nos elementos constantes do<br />

Protocolado nº 19.906/2012,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />

e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação do<br />

Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Horizontal <strong>de</strong>nominado<br />

“RESIDENCIAL GRAMADO<br />

02” <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> IRINEU NUCCI<br />

E ELZA TIZIANI NUCCI E OU SUCES-<br />

SORES, à ser edificado na Gleba <strong>de</strong><br />

terras <strong>de</strong>signada Gleba B2, Quadra S/D,<br />

Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />

por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />

artigo 8º, inciso VII da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />

seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />

enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />

7 - Pluridomiciliar – Conjunto Habitacional<br />

Horizontal II, <strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>cer às<br />

condições <strong>de</strong> ocupação previstas para<br />

a Zona Predominantemente Resi<strong>de</strong>ncial<br />

<strong>de</strong> Baixa a Média Densida<strong>de</strong> (ZR2).<br />

Artigo 3º - A expedição <strong>de</strong> “Habite-se”<br />

das edificações do condomínio ficará<br />

condicionado à interligação do empreendimento<br />

à re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> água e esgoto.<br />

Artigo 4º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />

cumprir todas as exigências previstas na<br />

legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />

equipado com lixeira para uso comum<br />

interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />

Artigo 5º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />

à efetiva fiscalização do cumprimento<br />

das exigências previstas na legislação<br />

referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />

edilícias aplicáveis ao assunto.<br />

Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.361,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />

“APROVA OS PROJETOS E<br />

MEMORIAIS DO PLANO DE<br />

EDIFICAÇÃO DE UM EDIFÍCIO<br />

DE APARTAMENTOS DE PRO-<br />

PRIEDADE DE EDUARDO DE<br />

SOUZA ARRUDA OU SUCES-<br />

SORES”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso<br />

das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />

previstos no Quadro I – RES - 3<br />

– Pluridomiciliar Vertical I, referente ao<br />

Artigo 8º, inciso III da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocu-<br />

4 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


pação do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />

e com base nos elementos constantes do<br />

Protocolado nº 21.427/2012 e juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />

e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação do<br />

Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> EDUARDO DE SOUZA AR-<br />

RUDA OU SUCESSORES, à ser edificado<br />

na Gleba <strong>de</strong> terras, objeto da matrícula<br />

nº 18.878 do 4º RI <strong>de</strong> Campinas-SP<br />

<strong>de</strong>signado pelo lote nº 02 da quadra D do<br />

<strong>de</strong>smembramento <strong>de</strong>nominado Resi<strong>de</strong>ncial<br />

Cabreúva, Quarteirão nº 511 no Bairro<br />

Jardim Ypê, cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong><br />

sob nº 900135292022400, com<br />

a área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong> 1.907,52m²,<br />

situado à Rua Elisete Terezinha Krepski<br />

nº 97, com área à ser construída <strong>de</strong><br />

3.670,00m², tudo em conformida<strong>de</strong> com<br />

as plantas e memoriais constantes do<br />

protocolado nº 21.427/2012 e juntadas.<br />

Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />

por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com<br />

o artigo 8º, inciso III da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />

seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />

enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />

3 – Edifício <strong>de</strong> Apartamento, <strong>de</strong>vendo<br />

obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />

para a Zona predominantemente<br />

resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> baixa a média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />

(ZR2).<br />

Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />

cumprir todas as exigências previstas na<br />

legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />

equipado com lixeira para uso comum<br />

interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />

Artigo 5º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />

à efetiva fiscalização do cumprimento<br />

das exigências previstas na legislação<br />

referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />

edilícias aplicáveis ao assunto.<br />

GENCONS EMPREENDIMEN-<br />

TOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E<br />

OU SUCESSORES, EFETUA-<br />

DA ATRAVES DO DECRETO<br />

Nº 6.281 DE 26 DE JUNHO DE<br />

2012”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e com<br />

base nos elementos contidos no protocolado<br />

nº 14.348/2011 e juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica revalidada para todos<br />

os fins <strong>de</strong> direito, inclusive para efeito <strong>de</strong><br />

registro junto ao 4º Serviço <strong>de</strong> Registro<br />

Imobiliário <strong>de</strong> Campinas-SP, a aprovação<br />

dos planos e projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento<br />

<strong>de</strong> gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Gencons Empreendimentos Imobiliários<br />

Ltda. e ou sucessores com área total <strong>de</strong><br />

17.674,38m² (<strong>de</strong>zessete mil, seiscentos<br />

e setenta e quatro metros quadrados e<br />

trinta e oito centésimos), objeto da matrícula<br />

nº 3.753 do 4º Serviço <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas, efetuada<br />

pelo Decreto nº 6.281, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 2012, tudo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as<br />

plantas, memoriais e <strong>de</strong>mais documentos<br />

e informações constantes no Protocolado<br />

nº 14.348/2011 e juntadas”.<br />

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

ser edificado na Gleba <strong>de</strong>signada A12,<br />

Quadra S/D, Quarteirão nº 530, com<br />

área total <strong>de</strong> terreno <strong>de</strong> 10.214,77², situado<br />

na Avenida dos Pioneiros nº 10,<br />

cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong> sob<br />

nº 800767879000000, com área total<br />

à ser construída <strong>de</strong> 38.380,76m², tudo<br />

em conformida<strong>de</strong> com as plantas e memoriais<br />

constantes do protocolado nº<br />

19.897/2012.<br />

Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />

por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com<br />

o artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e<br />

seu Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />

enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />

4 - Pluridomiciliar – Vertical II, <strong>de</strong>vendo<br />

obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />

para a Zona mista com predominância<br />

<strong>de</strong> comércio e serviços <strong>de</strong> média<br />

a alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> (ZC1).<br />

Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />

cumprir todas as exigências previstas na<br />

legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />

equipado com lixeira para uso comum<br />

interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />

Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />

à efetiva fiscalização do cumprimento<br />

das exigências previstas na legislação<br />

referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />

edilícias aplicáveis ao assunto.<br />

Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

te gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> José Roberto<br />

Antonioli e ou sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada A, remanescente<br />

da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma gleba<br />

<strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada Gleba A, <strong>de</strong> um Sítio<br />

no bairro <strong>de</strong> João Aranha, com a área total<br />

<strong>de</strong> 3.155,60m², objeto da matrícula nº<br />

11.172 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis<br />

<strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.365,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

Artigo 6º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretária Chefe <strong>de</strong> Gabinete<br />

DECRETO Nº 6.362,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.012.<br />

“REVALIDA A APROVAÇÃO<br />

DOS PLANOS E PROJETOS<br />

DE DESMEMBRAMENTO DE<br />

ÁREA DE PROPRIEDADE DE<br />

DECRETO Nº 6.363,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />

“APROVA OS PROJETOS E<br />

MEMORIAIS DO PLANO DE<br />

EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />

NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />

MICILIAR VERTICAL DENOMI-<br />

NADO “RESIDENCIAL ILHAS<br />

DO CARIBE”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, no uso<br />

das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos termos<br />

previstos no Quadro I – RES - 4 –<br />

Pluridomiciliar Vertical II, referente ao Artigo<br />

8º, inciso IV da Lei nº Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />

e com base nos elementos constantes do<br />

Protocolado nº 19.897/2012,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />

e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação<br />

do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical<br />

<strong>de</strong>nominado “RESIDENCIAL ILHAS<br />

DO CARIBE”, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> GEN-<br />

CONS EMPREENDIMENTOS IMOBILI-<br />

ÁRIOS LTDA. E OU SUCESSORES, à<br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.364,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE JOSE ROBERTO ANTONIO-<br />

LI E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />

cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />

<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />

sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos elementos<br />

constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />

juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguin-<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />

cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />

<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />

sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos elementos<br />

constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />

juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como A,<br />

remanescente da Gleba A-2, oriundo<br />

<strong>de</strong> uma gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como<br />

Gleba A, <strong>de</strong> um sítio no bairro <strong>de</strong> João<br />

Aranha, com a área total <strong>de</strong> 4.407,20m²,<br />

objeto da matrícula nº 2.691 do 4º Oficial<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

5


por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.366,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />

cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />

<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />

sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos elementos<br />

constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />

juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada B, remanescente<br />

da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />

gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />

<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />

com a área total <strong>de</strong> 4.647,50m², objeto<br />

da matrícula nº 11.173 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />

os Decretos nºs 4.791 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2.001 e 5.097 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 2.003.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.367,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

e em cumprimento a Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos<br />

elementos constantes do Protocolado nº<br />

37/2012 e juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada B, remanescente<br />

da Gleba A2, oriunda <strong>de</strong> uma gleba<br />

<strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A, <strong>de</strong> um<br />

Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha, com a<br />

área total <strong>de</strong> 4.109,26m², objeto da matrícula<br />

nº 11.180 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />

os Decretos nºs 4.798 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> 2.001 e 5.096 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

2.003.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.368,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

e em cumprimento a Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos<br />

elementos constantes do Protocolado nº<br />

37/2012 e juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada C, remanescente<br />

da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />

gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />

<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />

com a área total <strong>de</strong> 6.291,98m², objeto<br />

da matrícula nº 11.174 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />

os Decretos nºs 4.792 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2.001 e 5.098 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 2.003.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.369,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

e em cumprimento a Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos<br />

elementos constantes do Protocolado nº<br />

37/2012 e juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada como C,<br />

remanescente da Gleba A-2, oriunda<br />

<strong>de</strong> uma gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como<br />

Gleba A, <strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João<br />

Aranha, com a área total <strong>de</strong> 3.784,81m²,<br />

objeto da matrícula nº 2.692 do 4º Oficial<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />

os Decretos nºs 4.802 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 2.001 e 5.095 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

2.003.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.370,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

e em cumprimento a Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos<br />

elementos constantes do Protocolado nº<br />

37/2012 e juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada D, remanescente<br />

da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />

gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />

<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />

com a área total <strong>de</strong> 7.936,46m², objeto<br />

da matrícula nº 11.175 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

6 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />

os Decretos nºs 4.793 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2.001 e 5.099 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 2.003.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.371,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

e em cumprimento a Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos<br />

elementos constantes do Protocolado nº<br />

37/2012 e juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada D remanescente<br />

da Gleba A2, oriunda <strong>de</strong> uma gleba<br />

<strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A, <strong>de</strong> um<br />

Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha, com a<br />

área total <strong>de</strong> 3.186,13m², objeto da matrícula<br />

nº 11.181 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />

os Decretos nºs 4.797 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> 2.001 e 5.103 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

2.003.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.372,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />

cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />

<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />

sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos elementos<br />

constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />

juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada E, remanescente<br />

da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />

gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />

<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />

com a área total <strong>de</strong> 3.090,39m², objeto<br />

da matrícula nº 11.177 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />

os Decretos nºs 4.794 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2.001, 5.100 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

2.003 e 5.564 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2.007.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.373,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />

cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />

<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />

sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos elementos<br />

constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />

juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada E, remanescente<br />

da Gleba A2, oriunda <strong>de</strong> uma gleba<br />

<strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A, <strong>de</strong> um<br />

Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha, com a<br />

área total <strong>de</strong> 4.955,64m², objeto da matrícula<br />

nº 11.183 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />

os Decretos nºs 4.634 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> fevereiro<br />

<strong>de</strong> 2.000 e 5.104 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 2.003.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.374,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

e em cumprimento a Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos<br />

elementos constantes do Protocolado nº<br />

37/2012 e juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada F, remanescente<br />

da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />

gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />

<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />

com a área total <strong>de</strong> 5.430,50m², objeto<br />

da matrícula nº 11.178 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />

os Decretos nºs 4.795 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2.001 e 5.102 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 2.003.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.375,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

e em cumprimento a Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que<br />

dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos<br />

elementos constantes do Protocolado nº<br />

37/2012 e juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Gleba F, oriunda da unificação da<br />

gleba F, remanescente da Gleba A2,<br />

oriunda <strong>de</strong> uma gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada<br />

como Gleba A, e gleba B1, remanescente<br />

do <strong>de</strong>stacamento da gleba <strong>de</strong> terras<br />

<strong>de</strong>signada remanescente B, oriunda da<br />

subdivisão da gleba <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>nominada<br />

Granja São José, ambas situadas<br />

no bairro João Aranha, com a área total<br />

<strong>de</strong> 7.650,22m², objeto da matrícula<br />

nº 25.447 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

7


Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação e fica revogado<br />

o Decreto nº 5.188 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2.004<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.376,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />

cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />

<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />

sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos elementos<br />

constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />

juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Gleba G, oriunda da unificação da<br />

gleba G e da gleba B2, com a área total<br />

<strong>de</strong> 6.039,82m², objeto da matrícula nº<br />

25.441 do 4º Oficial <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis<br />

<strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação e fica revogado<br />

o Decreto nº 5.187 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2.004.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.377,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO 2.012.<br />

“DISPÕE SOBRE A APROVA-<br />

ÇÃO DOS PLANOS E PROJE-<br />

TOS DE DESMEMBRAMENTO<br />

DE ÁREA DE PROPRIEDADE<br />

DE GENCONS EMPREENDI-<br />

MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br />

E OU SUCESSORES.”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, e em<br />

cumprimento a Lei Complementar nº 53<br />

<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011 que dispõe<br />

sobre o parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo e ainda com base nos elementos<br />

constantes do Protocolado nº 37/2012 e<br />

juntadas,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Ficam aprovados os planos e<br />

projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento da seguinte<br />

gleba <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gencons<br />

Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ou<br />

sucessores:<br />

I – Área <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>signada H, remanescente<br />

da Gleba A1, oriunda <strong>de</strong> uma<br />

gleba <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signada como Gleba A,<br />

<strong>de</strong> um Sítio no Bairro <strong>de</strong> João Aranha,<br />

com a área total <strong>de</strong> 3.012,42m², objeto<br />

da matrícula nº 11.179 do 4º Oficial <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas-SP;<br />

Parágrafo único: A presente aprovação<br />

está consubstanciada nas plantas,<br />

memoriais e <strong>de</strong>mais documentos e informações<br />

constantes do protocolado nº<br />

37/2012.<br />

Art. 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias.<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação e ficam revogados<br />

os Decretos nºs 4.796 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2.001, 5.101 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

2.003 e 5.565 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2.007.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2.012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicado no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CÉZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.378,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />

“APROVA OS PROJETOS E<br />

MEMORIAIS DO PLANO DE<br />

EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />

NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />

MICILIAR VERTICAL DE PRO-<br />

PRIEDADE DE VILLA BELLA<br />

EMPREENDIMENTOS IMOBI-<br />

LIÁRIOS LTDA. E OU SUCES-<br />

SORES”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, no<br />

uso das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos<br />

termos previstos no Quadro I – RES<br />

- 4 – Pluridomiciliar Vertical II, referente<br />

ao Artigo 8º, inciso IV da Lei nº<br />

Complementar nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre o parcelamento,<br />

uso e ocupação do solo no<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, e com base nos<br />

elementos constantes do Protocolado nº<br />

21.279/2011,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />

e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação<br />

do Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical,<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> VILLA BELLA<br />

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS<br />

LTDA. E OU SUCESSORES, à ser edificado<br />

no Lote 3A Remanescente, oriunda<br />

da Área Remanescente 3, que por sua<br />

vez é oriunda do <strong>de</strong>smembramento da<br />

gleba E da Fazenda Santa Terezinha,<br />

localizado no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />

nesta Comarca <strong>de</strong> Campinas-SP e 4ª<br />

Circunscrição Imobiliária, com a seguinte<br />

<strong>de</strong>scrição: Inicia-se no marco M-51 ponto<br />

comum ao Lote 8 da Área Reservada para<br />

Fins Resi<strong>de</strong>nciais do Jardim América,<br />

com o Sistema <strong>de</strong> Lazer do bairro Jardim<br />

América e a Área em questão, segue<br />

no rumo 64° 47’ 05” NE na extensão <strong>de</strong><br />

14,18m até o ponto P8, confrontando<br />

com o Lote 8 da Área Reservada para<br />

Fins Resi<strong>de</strong>nciais do Jardim América,<br />

Matrícula 52.317 - 2º Cartório <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas, proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

João Carlos Martins e Cláudia Soranzo<br />

Martins; do ponto P8 segue no rumo 65°<br />

54’ 15” NE na extensão <strong>de</strong> 4,29m até o<br />

ponto P9, confrontando com o Lote 2 da<br />

Área Reservada para Fins Resi<strong>de</strong>nciais<br />

do Jardim América, Matrícula 63.577 -<br />

2º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong><br />

Campinas, proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> José Roberto<br />

Cerqueira Leite e Marisa <strong>de</strong> Fátima<br />

Acetozi Leite; do ponto P9 segue no<br />

rumo 65° 54’ 15” NE, na extensão <strong>de</strong><br />

52,53m até o ponto P10, confrontando<br />

com o Lote 1 da Área Reservada para<br />

Fins Resi<strong>de</strong>nciais do Jardim América,<br />

Matrícula 29.326 - 2º Cartório <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas, proprieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Francisco <strong>de</strong> Paula –<br />

Empreendimentos e Participações Ltda;<br />

do ponto P10 segue no rumo 75° 02’ 07”<br />

NE, na extensão <strong>de</strong> 18,65m até o ponto<br />

P11, confrontando com a Rua Ignes Motta<br />

Piva, proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Paulínia; do ponto P11 segue no rumo<br />

66° 34’ 55” NE na extensão <strong>de</strong> 29,70m<br />

até o ponto P12, confrontando com o<br />

Lote 15 da Quadra C, Matrícula 31.310<br />

- 2º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong><br />

Campinas, proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Antonio José<br />

<strong>de</strong> Almeida e Benedita Pires <strong>de</strong> Almeida;<br />

do ponto P12 segue no rumo 66° 34’ 55”<br />

NE na extensão <strong>de</strong> 29,70m até o ponto<br />

M-52, confrontando com o Lote 1 da<br />

Quadra C, Matrícula 31.296 - 2º Cartório<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas,<br />

proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Marli Lúcia Viam Moimaz;<br />

do ponto M-52 segue no rumo 66° 34’ 55”<br />

NE, na extensão <strong>de</strong> 69,73m até o ponto<br />

P13, confrontando com a Rua Chile,<br />

proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Paulínia; do ponto P13 segue em linha<br />

curva com <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 10,09m<br />

e raio <strong>de</strong> 9,00m até o ponto P-13A; do<br />

ponto P-13A segue no rumo 48°56’07”<br />

SE na extensão <strong>de</strong> 9,95m até o ponto<br />

P-13B; do ponto P-13B segue em linha<br />

curva com <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> 18,08m e<br />

raio <strong>de</strong> 9,00m até o ponto P-13C, confrontando<br />

até este ponto com o Lote 3B,<br />

proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Paulínia do ponto P-13C segue no rumo<br />

66° 11’ 45” SW na extensão <strong>de</strong> 317,53m<br />

até o ponto P5, do ponto P5 segue em<br />

linha curva com <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

40,45m e raio <strong>de</strong> 51,00m até o ponto<br />

P6, confrontando até este ponto com a<br />

Rua Geraldo Ballone, proprieda<strong>de</strong> da<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, sendo<br />

que do ponto P13C ao ponto P6 refere-se<br />

a Área 3, Matrícula 14.805 – 4º Cartório<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas;<br />

do ponto P6 segue no rumo 20° 45’ 10”<br />

NE na extensão <strong>de</strong> 43,50m até o ponto<br />

P7, confrontando com a Praça 2 do<br />

bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida,<br />

Matrícula 19.995 – 2º Cartório <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Campinas, proprieda<strong>de</strong> da<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia; do ponto<br />

P7 segue no rumo 58° 02’ 52” NE na<br />

extensão <strong>de</strong> 101,76m até o marco M-51,<br />

confrontando com o Sistema <strong>de</strong> Lazer do<br />

bairro Jardim América, Matrícula 29.326<br />

- 2º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong><br />

Campinas, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia; encerrando<br />

a área <strong>de</strong> 9.025,69m², Quarteirão nº<br />

1.434 no Bairro Jardim America, situado<br />

na Rua Geraldo Ballone nº 1.335,<br />

cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong> sob<br />

nº 794538012900000, com área total<br />

à ser construída <strong>de</strong> 14.025,92m², tudo<br />

em conformida<strong>de</strong> com as plantas e memoriais<br />

constantes do protocolado nº<br />

21.279/2011.<br />

Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />

por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />

artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e seu<br />

Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />

enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />

4 - Pluridomiciliar – Vertical II, <strong>de</strong>vendo<br />

obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />

para a Zona predominantemente<br />

resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> baixa a média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />

(ZR2).<br />

Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />

cumprir todas as exigências previstas na<br />

legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />

equipado com lixeira para uso comum<br />

interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />

Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce<strong>de</strong>rá<br />

à efetiva fiscalização do cumprimento<br />

das exigências previstas na legislação<br />

referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />

edilícias aplicáveis ao assunto.<br />

Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

8 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.379,<br />

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.<br />

“APROVA OS PROJETOS E<br />

MEMORIAIS DO PLANO DE<br />

EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-<br />

NIO RESIDENCIAL PLURIDO-<br />

MICILIAR VERTICAL DENOMI-<br />

NADO “ALTOS DO MORUMBI”<br />

DE PROPRIEDADE DE PLA-<br />

NALTO INCORPORADORA E<br />

ADMINISTRADORA LTDA. E<br />

OU SUCESSORES”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, no<br />

uso das atribuições <strong>de</strong> seu cargo e nos<br />

termos previstos no Quadro I – RES<br />

- 4 – Pluridomiciliar Vertical II, referente<br />

ao Artigo 8º, inciso IV da Lei nº<br />

Complementar nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre o parcelamento,<br />

uso e ocupação do solo no<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, e com base nos<br />

elementos constantes do Protocolado nº<br />

19.422/2012,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos<br />

e memoriais dos planos <strong>de</strong> edificação do<br />

Condomínio Resi<strong>de</strong>ncial Vertical, <strong>de</strong>nominado<br />

“ALTOS DO MORUMBI” <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> PLANALTO INCORPORADORA<br />

E ADMINISTRADORA LTDA. E OU<br />

SUCESSORES, à ser edificado em gleba<br />

<strong>de</strong> terras <strong>de</strong>nominado como Lote 44-A,<br />

oriundo da unificação do Remanescente<br />

da gleba 45 e Remanescente da<br />

gleba 44 do Loteamento Chácaras<br />

Nossa Senhora Auxiliadora, no Bairro<br />

Morumbi, Quarteirão 223, situado na<br />

Rua Ositha Sigrist Pongeluppi nº 963,<br />

cadastrado nesta municipalida<strong>de</strong> sob<br />

nº 915145713093100 com área <strong>de</strong> terreno<br />

<strong>de</strong> 10.361,62m² com área total à<br />

ser construída <strong>de</strong> 52.675,85m², tudo<br />

em conformida<strong>de</strong> com as plantas e memoriais<br />

constantes do protocolado nº<br />

19.422/2012.<br />

Artigo 2º - O empreendimento é aprovado<br />

por este Decreto, <strong>de</strong> acordo com o<br />

artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar<br />

nº 53 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e seu<br />

Anexo i<strong>de</strong>ntificado como Quadro I, e<br />

enquadra-se na Categoria Resi<strong>de</strong>ncial<br />

4 - Pluridomiciliar – Vertical II, <strong>de</strong>vendo<br />

obe<strong>de</strong>cer às condições <strong>de</strong> ocupação previstas<br />

para a Zona predominantemente<br />

resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> baixa a média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />

(ZR2).<br />

Artigo 3º - O empreendimento <strong>de</strong>verá<br />

cumprir todas as exigências previstas na<br />

legislação para a categoria, além <strong>de</strong> ser<br />

equipado com lixeira para uso comum<br />

interna, com porta <strong>de</strong> acesso para a calçada.<br />

Artigo 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento,<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação, proce-<br />

<strong>de</strong>rá à efetiva fiscalização do cumprimento<br />

das exigências previstas na legislação<br />

referida neste Decreto e <strong>de</strong>mais normas<br />

edilícias aplicáveis ao assunto.<br />

Artigo 5º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do presente Decreto correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> fevereiro, 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado na Secretaria dos Negócios<br />

Jurídicos e publicado no Gabinete do<br />

Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPARTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.380,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />

RAÇÃO DA SECRETÁRIA MU-<br />

NICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã<br />

MARIA ESTELA SIGRIST BETINI, portadora<br />

da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />

1.546.895 – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretária<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.381,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />

RAÇÃO DA SECRETÁRIA MU-<br />

NICIPAL DA CRIANÇA E DO<br />

ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã MEI-<br />

RE TEREZINHA MULLER, portadora da<br />

Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 9.387.183-1<br />

– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretária <strong>Municipal</strong><br />

da Criança e do Adolescente.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.382,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />

ÇÃO DO SECRETÁRIO MUNI-<br />

CIPAL DE TRANSPORTES E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

PAULO FRANCO DE CAMPOS, portador<br />

da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />

9.386.873-X – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Transportes.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.383,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />

ÇÃO DO SECRETÁRIO MUNI-<br />

CIPAL DE GOVERNO E DÁ OU-<br />

TRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

PEDRO POLITANO NETO, portador da<br />

Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 3.709.684 –<br />

SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Governo.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.384,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />

RAÇÃO DO SECRETÁRIO<br />

MUNICIPAL DE DEFESA E DE-<br />

SENVOLVIMENTO DO MEIO<br />

AMBIENTE E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

RICARDO JOSÉ FERRO, portador da<br />

Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 17.987.893<br />

– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Defesa e Desenvolvimento do<br />

Meio Ambiente.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.385,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITA-<br />

ÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

RICARDO POLITANO, portador da Cédula<br />

<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 24.603.855-X<br />

– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Habitação.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

9


Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.386,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />

ÇÃO DO SECRETÁRIO INTE-<br />

RINO DE CULTURA E DÁ OU-<br />

TRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS,<br />

portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />

33.800.229-7 – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.387,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />

ÇÃO DA SECRETÁRIA MUNI-<br />

CIPAL DE RECURSOS HUMA-<br />

NOS E DÁ OUTRAS PROVI-<br />

DÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã<br />

VANDERLÉIA FERREIRA DOS SAN-<br />

TOS, portadora da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

RG nº 24.294.204-0 – SSP/SP, do cargo<br />

<strong>de</strong> Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos Humanos.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.388,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />

RAÇÃO DO SECRETÁRIO<br />

MUNICIPAL DA INDÚSTRIA<br />

E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão AN-<br />

TÔNIO CARLOS ATAURI, portador da<br />

Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 6.340.483<br />

– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong><br />

da Indústria e Comércio.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.389,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />

RAÇÃO DO SECRETÁRIO MU-<br />

NICIPAL DE OBRAS E SERVI-<br />

ÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

ANTÔNIO CARLOS DE CAMPOS<br />

ELIAS, portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

RG nº 4.972.043-0 SSP/SP, do cargo <strong>de</strong><br />

Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras e Serviços<br />

Públicos.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.390,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />

RAÇÃO DO SECRETÁRIO<br />

MUNICIPAL DE ESPORTES E<br />

RECREAÇÃO E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

ERNESTO CLEBER GREGÓRIO, portador<br />

da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />

22.940.899-0– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes e Recreação.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.391,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />

RAÇÃO DO SECRETÁRIO MU-<br />

NICIPAL DE SAÚDE E DÁ OU-<br />

TRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

MARCOS AURÉLIO TEIXEIRA, portador<br />

da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />

52.792.237-7 – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.392,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />

ÇÃO DO SECRETÁRIO MUNI-<br />

CIPAL DE PLANEJAMENTO,<br />

DESENVOLVIMENTO E CO-<br />

ORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-<br />

feito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

ESDRAS PAVAN, portador da Cédula <strong>de</strong><br />

I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 32.061.065-2 – SSP/<br />

SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Planejamento, Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.393,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />

RAÇÃO DO SECRETÁRIO<br />

MUNICIPAL DE TURISMO E<br />

EVENTOS E DÁ OUTRAS PRO-<br />

VIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

GENÉSIO PIRES LUIZ, portador da Cédula<br />

<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 14.110.626-8<br />

– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Turismo e Eventos.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.394,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />

ÇÃO DA SECRETÁRIA MUNI-<br />

CIPAL DE PROMOÇÃO E DE-<br />

SENVOLVIMENTO SOCIAL E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

10 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã<br />

HILDA MARIA ORAGGIO, portadora da<br />

Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº 4.747.225-<br />

X – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretária <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Promoção e Desenvolvimento<br />

Social.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.395,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />

RAÇÃO DA SECRETÁRIA MU-<br />

NICIPAL DOS NEGÓCIOS DA<br />

RECEITA E DÁ OUTRAS PRO-<br />

VIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã<br />

IRACI DELGADO DE SOUZA PINTO,<br />

portadora da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG<br />

nº 16.336.719-X- SSP/SP, do cargo <strong>de</strong><br />

Secretária <strong>Municipal</strong> dos Negócios da<br />

Receita.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.396,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />

ÇÃO DO SECRETÁRIO MUNI-<br />

CIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍ-<br />

DICOS E DÁ OUTRAS PROVI-<br />

DÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CÉZAR<br />

BALLONE, portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

RG nº 10.537.114 – SSP/SP, do<br />

cargo <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong> dos Negócios<br />

Jurídicos.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.397,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONE-<br />

RAÇÃO DO SECRETÁRIO MU-<br />

NICIPAL DE FINANÇAS E AD-<br />

MINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão<br />

LUCIANO APARECIDO DE LIMA, portador<br />

da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />

33.064.939-5 – SSP/SP, do cargo <strong>de</strong><br />

Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Finanças e Administração.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

DECRETO Nº 6.398,<br />

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-<br />

ÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICI-<br />

PAL DA CHEFIA DO GABINETE<br />

DO PREFEITO E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS”.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonerada a cidadã LU-<br />

CILA RODRIGUES ALVES PAVAN, portadora<br />

da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº<br />

9.388.210-5– SSP/SP, do cargo <strong>de</strong> Secretária<br />

<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete<br />

do Prefeito.<br />

Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrado e publicado na Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Chefia do Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

lei complementar nº 54,<br />

<strong>de</strong> 28 DE <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

“DISPÕE SOBRE O PARCE-<br />

LAMENTO, USO E OCUPA-<br />

ÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO<br />

DE PAULÍNIA, E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.”<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei<br />

Complementar:<br />

TÍTULO I<br />

DOS OBJETOS E DEFINIÇÕES<br />

Artigo 1º - O parcelamento, uso e ocupação<br />

do solo no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />

obe<strong>de</strong>cerão aos seguintes objetivos:<br />

I. assegurar a reserva dos espaços<br />

necessários, em localizações a<strong>de</strong>quadas,<br />

<strong>de</strong>stinadas ao <strong>de</strong>senvolvimento<br />

das diferentes ativida<strong>de</strong>s urbanas;<br />

II. assegurar a concentração<br />

equilibrada <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> pessoas<br />

no território do Município, mediante controle<br />

do uso e do aproveitamento do solo;<br />

III. estimular e orientar o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

urbano;<br />

IV. preservar e manter os espaços<br />

ver<strong>de</strong>s existentes;<br />

V. otimizar o aproveitamento dos<br />

elementos infraestruturais e <strong>de</strong> serviços<br />

implantados;<br />

VI. dotar o Município <strong>de</strong> um sistema<br />

<strong>de</strong> hierarquização <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> circulação;<br />

VII. <strong>de</strong>finir, assegurar e incentivar<br />

os usos e ocupações mais a<strong>de</strong>quados<br />

para as diferentes categorias das vias <strong>de</strong><br />

circulação.<br />

Artigo 2º - Para efeito <strong>de</strong>sta Lei, as seguintes<br />

expressões ficam assim <strong>de</strong>finidas:<br />

I. acesso – é o dispositivo que permite<br />

a interligação para pe<strong>de</strong>stres e veículos<br />

entre:<br />

a) logradouro público e proprieda<strong>de</strong> privada;<br />

b) proprieda<strong>de</strong> privada e áreas <strong>de</strong> uso<br />

comum em condomínio;<br />

c) logradouro público e espaços <strong>de</strong> uso<br />

comum em condomínio.<br />

II. afastamento – são distâncias entre<br />

as projeções horizontais dos perímetros<br />

externos das edificações <strong>de</strong> um mesmo<br />

lote ou gleba, ou ainda, as distâncias entre<br />

as edificações e as vias particulares<br />

<strong>de</strong> circulação:<br />

a) os afastamentos mínimos em relação<br />

às divisas são <strong>de</strong>finidos por linhas paralelas<br />

às mesmas;<br />

b) os afastamentos mínimos, entre edificações<br />

<strong>de</strong> um mesmo lote ou gleba, são<br />

<strong>de</strong>finidos por linhas paralelas às projeções<br />

horizontais dos respectivos perímetros;<br />

nos cantos externos será feita a<br />

concordância das linhas com raio igual<br />

ao menor dos afastamentos;<br />

c) os afastamentos mínimos, entre as<br />

edificações e as vias particulares <strong>de</strong> circulação,<br />

são <strong>de</strong>finidos por linhas paralelas<br />

às vias;<br />

d) os afastamentos laterais são aqueles<br />

correspon<strong>de</strong>ntes às divisas laterais do<br />

lote ou gleba;<br />

e) o afastamento <strong>de</strong> fundo é aquele correspon<strong>de</strong>nte<br />

à divisa <strong>de</strong> fundo do lote ou<br />

gleba.<br />

III.<br />

alinhamento – limite<br />

entre um lote ou terreno, público ou particular,<br />

e a faixa <strong>de</strong> domínio do logradouro;<br />

IV.<br />

alvará – or<strong>de</strong>m escrita,<br />

expedida por autorida<strong>de</strong> judicial ou<br />

administrativa, para que se cumpra um<br />

<strong>de</strong>spacho ou se possa praticar um <strong>de</strong>terminado<br />

ato;<br />

V. área útil – superfície utilizável<br />

da área construída, <strong>de</strong> uma parte<br />

ou <strong>de</strong> toda uma edificação, excluídas as<br />

partes correspon<strong>de</strong>ntes às pare<strong>de</strong>s e pilares;<br />

VI.<br />

área ver<strong>de</strong> – área livre<br />

<strong>de</strong> caráter permanente, com vegetação<br />

<strong>de</strong>stinada à recreação, lazer e/ou proteção<br />

ambiental;<br />

VII.<br />

arruamento – abertura<br />

ou modificação <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> vias e/<br />

ou <strong>de</strong>mais logradouros oficiais, efetivada<br />

pelo Município, Estado, pela União, ou<br />

ainda por particulares;<br />

VIII. boletim informativo –<br />

documento expedido pela Secretaria <strong>de</strong><br />

Planejamento e Coor<strong>de</strong>nação, on<strong>de</strong> são<br />

informados os parâmetros necessários<br />

para elaboração <strong>de</strong> projetos resi<strong>de</strong>nciais,<br />

comércio/serviços e <strong>de</strong>sdobro/unificação<br />

em lotes oriundos <strong>de</strong> loteamentos e <strong>de</strong>smembramentos<br />

aprovados;<br />

IX.<br />

coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento<br />

- é o fator pelo qual a área<br />

do lote <strong>de</strong>ve ser multiplicada para se<br />

obter a área total <strong>de</strong> edificação máxima<br />

permitida nesse mesmo lote;<br />

X. <strong>de</strong>sdobro - divisão da<br />

área <strong>de</strong> um lote integrante do loteamento<br />

ou <strong>de</strong>smembramento aprovado, para a<br />

formação <strong>de</strong> novo ou novos lotes, observando<br />

as disposições gerais;<br />

XI.<br />

<strong>de</strong>smatamento - <strong>de</strong>vastação<br />

<strong>de</strong> toda ou da maior parte da<br />

vegetação existente numa área;<br />

XII. <strong>de</strong>smembramento -<br />

subdivisão <strong>de</strong> gleba em lotes, com aproveitamento<br />

do sistema viário existente,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não implique na abertura <strong>de</strong><br />

novas vias e logradouros públicos, nem<br />

no prolongamento ou ampliação dos já<br />

existentes;<br />

XIII.<br />

<strong>de</strong>stinação - <strong>de</strong>terminação<br />

e reserva prévia do uso efetivo a<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

11


ser dado a uma unida<strong>de</strong> imobiliária;<br />

XIV.<br />

diretrizes - documento<br />

expedido pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

e Coor<strong>de</strong>nação, em áreas superiores<br />

a 5.000m², on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser informados<br />

os parâmetros necessários para elaboração<br />

<strong>de</strong> todos projetos <strong>de</strong> indústrias, comércio/serviços,<br />

e <strong>de</strong>verá ser solicitado<br />

através <strong>de</strong> requerimento com os seguintes<br />

anexos:<br />

a) cópia do levantamento planialtimétrico<br />

cadastral, que <strong>de</strong>verá constar azimutes<br />

em coor<strong>de</strong>nadas UTM-Sad 69, amarrado<br />

na re<strong>de</strong> geodésica do município, as<br />

medidas <strong>de</strong>verão coincidir com dados<br />

da matrícula e arquivo digital em formato<br />

DWG;<br />

b) cópia da certidão <strong>de</strong> matrícula do<br />

cartório <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> imóveis, atualizada<br />

30 dias;<br />

c) memorial <strong>de</strong> caracterização do empreendimento;<br />

d) ficam dispensadas <strong>de</strong> diretrizes as<br />

áreas até 5.000,00m², <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que localizadas<br />

em loteamentos <strong>de</strong>vidamente<br />

aprovados.<br />

XV.<br />

divisa - linha limítrofe<br />

<strong>de</strong> um terreno; divisa à direita é a que fica<br />

à direita <strong>de</strong> uma pessoa postada <strong>de</strong>ntro<br />

do terreno e voltada para a testada principal;<br />

XVI.<br />

dragagem - operação<br />

<strong>de</strong> retirada <strong>de</strong> materiais sólidos, do leito<br />

<strong>de</strong> cursos ou reservatórios <strong>de</strong> água;<br />

XVII.<br />

eixo da via - é a linha<br />

que, passando pelo seu centro, é equidistante<br />

aos alinhamentos;<br />

XVIII. edificação secundária - é aquela<br />

isolada da edificação principal, a pelo<br />

menos 1,50m (um metro e cinquenta centímetros),<br />

acessória ao uso principal, não<br />

po<strong>de</strong>ndo constituir domicílio in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

e nem ultrapassar 35% da edificação<br />

principal, não sendo consi<strong>de</strong>radas para<br />

efeito dos 35%, as construções <strong>de</strong>stinadas<br />

ao lazer, abertas em pelo menos<br />

uma das faces;<br />

XIX.<br />

edificação verticalizada<br />

- é aquela que possui mais <strong>de</strong> dois<br />

pavimentos;<br />

XX.<br />

faixa “non aedificandi”<br />

- é a área que não <strong>de</strong>ve, em nenhuma<br />

hipótese, receber edificação, por ser reservada<br />

para proteção ou instalação <strong>de</strong><br />

infraestrutura urbana;<br />

XXI.<br />

frente, fundo e profundida<strong>de</strong><br />

do lote;<br />

a) frente do lote é a sua divisa<br />

lin<strong>de</strong>ira à via oficial <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong><br />

veículos;<br />

b) fundo do lote é a divisa<br />

oposta à frente;<br />

c) profundida<strong>de</strong> do lote é a distância<br />

medida entre a frente e o fundo do lote;<br />

no caso <strong>de</strong> lotes irregulares ou daqueles<br />

que tenham divisas lin<strong>de</strong>iras a mais<br />

<strong>de</strong> um alinhamento, a frente, o fundo e<br />

a profundida<strong>de</strong> serão <strong>de</strong>terminados <strong>de</strong><br />

acordo com as normas baixadas pelo<br />

Executivo;<br />

XXII.<br />

gleba - parcela <strong>de</strong> terreno<br />

com área superior a 5.000,00m²;<br />

XXIII.<br />

loteamento - subdivisão<br />

<strong>de</strong> gleba em lotes <strong>de</strong>stinados à edificação,<br />

com abertura <strong>de</strong> novas vias <strong>de</strong><br />

circulação, <strong>de</strong> logradouros públicos ou<br />

prolongamento, modificação ou ampliação<br />

dos já existentes;<br />

XXIV. loteamento popular -<br />

promovido ou em co-responsabilida<strong>de</strong><br />

com o Po<strong>de</strong>r Público, ou através <strong>de</strong> Cooperativas<br />

Habitacionais, Companhias<br />

<strong>de</strong> Habitação, ou ainda que venham a<br />

aten<strong>de</strong>r à população <strong>de</strong> renda baixa,<br />

cujos lotes criados possuam área igual<br />

ou superior a 150m² (cento e cinquenta<br />

metros quadrados), e sejam <strong>de</strong>stinados<br />

exclusivamente ao uso resi<strong>de</strong>ncial;<br />

XXV. lote – consi<strong>de</strong>ra-se<br />

lote o terreno servido <strong>de</strong> infraestrutura<br />

básica, cujas dimensões atendam aos<br />

índices urbanísticos <strong>de</strong>finidos pelo plano<br />

diretor ou Lei <strong>Municipal</strong> para a Zona em<br />

que se situe;<br />

XXVI.<br />

moradia econômica<br />

- Construção com no máximo 60,00m²<br />

<strong>de</strong> área construída, cujo projeto será fornecido<br />

pela PMP, sem responsabilida<strong>de</strong><br />

técnica, obe<strong>de</strong>cidas as seguintes exigências:<br />

a) seja edificada em terreno seco e não<br />

sujeito a alagamento, com área <strong>de</strong> até<br />

250,00m²;<br />

b) seja constituída <strong>de</strong> no máximo, 1 sala,<br />

3 dormitórios, 1 banheiro e uma cozinha;<br />

c) seja edificada em um só pavimento e<br />

assentado diretamente sobre o terreno;<br />

d) seja <strong>de</strong>stinada ao uso unifamiliar;<br />

e) que seu proprietário não disponha <strong>de</strong><br />

outro imóvel no município;<br />

f) construção permitida somente na ZR3<br />

e ZEIS;<br />

g) com responsabilida<strong>de</strong> técnica.<br />

XXVII. nivelamento - fixação da cota<br />

correspon<strong>de</strong>nte aos diversos pontos<br />

característicos da via urbana, a ser observada<br />

por todas as construções nos<br />

seus limites com o domínio público (alinhamento);<br />

XXVIII. or<strong>de</strong>namento do uso e ocupação<br />

do solo - processo <strong>de</strong> intervenção<br />

orientador <strong>de</strong> população e ativida<strong>de</strong>s<br />

num <strong>de</strong>terminado sítio, com vistas e objetivos<br />

comuns <strong>de</strong> natureza econômica e<br />

social;<br />

XXIX. parcelamento - qualquer subdivisão<br />

do solo com ou sem abertura <strong>de</strong><br />

logradouros públicos, que resulte na formação<br />

<strong>de</strong> novas unida<strong>de</strong>s imobiliárias;<br />

XXX. passeio ou calçada -<br />

parte do logradouro público reservado à<br />

circulação <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres;<br />

XXXI. pavimento ou andar - edificação<br />

ou conjunto <strong>de</strong> edificações cobertas ou<br />

<strong>de</strong>scobertas, situadas entre os planos <strong>de</strong><br />

dois pisos sucessivos ou entre o do último<br />

piso e a cobertura;<br />

XXXII. pavimento térreo - é aquele <strong>de</strong>finido<br />

pelo projeto e cujo piso estará compreendido<br />

entre as cotas <strong>de</strong> 1,50m (um<br />

metro e meio) acima ou abaixo do nível<br />

mediano da guia do logradouro público<br />

lin<strong>de</strong>iro;<br />

XXXIII. quadra - é a porção do terreno<br />

parcelada e <strong>de</strong>limitada por vias <strong>de</strong> circulação;<br />

XXXIV. recuo - são as distâncias entre<br />

as projeções horizontais dos perímetros<br />

externos das edificações e os alinhamentos,<br />

medidas perpendicularmente a<br />

estes:<br />

a) os recuos mínimos são <strong>de</strong>finidos<br />

por linhas paralelas aos alinhamentos;<br />

b) o recuo frontal é aquele correspon<strong>de</strong>nte<br />

à frente do lote ou gleba;<br />

c) o recuo <strong>de</strong> fundo é o correspon<strong>de</strong>nte<br />

ao alinhamento oposto à frente<br />

ou testada e terá sempre o mesmo tratamento<br />

<strong>de</strong> recuo frontal exigido para<br />

aquele logradouro;<br />

d) os recuos laterais são aqueles correspon<strong>de</strong>ntes<br />

aos <strong>de</strong>mais alinhamentos,<br />

será <strong>de</strong> 50% (cinquenta por cento) do<br />

recuo frontal exigido para aquele logradouro;<br />

e) para terrenos que fazem divisa<br />

com o muro <strong>de</strong> loteamento fechado <strong>de</strong>vidamente<br />

autorizado através <strong>de</strong> Decreto,<br />

on<strong>de</strong> o muro <strong>de</strong> fechamento coincida<br />

com o alinhamento do logradouro público,<br />

seu recuo será reduzido em 50% (cinquenta<br />

por cento);<br />

XXXV. reforma - obra <strong>de</strong>stinada a alterar<br />

edificações em parte essencial por<br />

supressão, acréscimo ou modificação da<br />

área construída;<br />

XXXVI. remembramento - reagrupamento<br />

<strong>de</strong> lotes e/ou partes <strong>de</strong> lotes, resultando<br />

em nova distribuição, sob a forma<br />

<strong>de</strong> novos lotes, quando os lotes não<br />

pertencerem ao mesmo zoneamento, <strong>de</strong>verá<br />

ser submetido à analise da Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Estudos e Revisão<br />

do Uso do Solo, para <strong>de</strong>terminar em qual<br />

zoneamento o lote resultante pertencerá;<br />

XXXVII. reparos gerais - serviços executados<br />

em uma edificação, com a finalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> melhorar seu aspecto <strong>de</strong> duração,<br />

sem modificar sua forma interna ou<br />

externa ou seus elementos essenciais;<br />

XXXVIII. retificação – alteração<br />

do leito natural ou talvegue <strong>de</strong> um curso<br />

d’água, sem alteração <strong>de</strong> direção <strong>de</strong> sua<br />

corrente;<br />

XXXIX. reurbanização – processo pelo<br />

qual uma área urbanizada sofre modificações<br />

que substituam total ou parcialmente<br />

suas primitivas estruturas físicas e<br />

urbanísticas por novas estruturas;<br />

XL. subsolo – é aquele <strong>de</strong>finido pelo<br />

projeto e cujo piso estará abaixo do plano<br />

do piso do pavimento térreo, sendo<br />

utilizado exclusivamente como área <strong>de</strong><br />

estacionamento <strong>de</strong> veículos;<br />

XLI.<br />

taxa <strong>de</strong> ocupação – é<br />

o fator pelo qual a área do lote <strong>de</strong>ve ser<br />

multiplicada para se obter a máxima área<br />

<strong>de</strong> projeção horizontal da edificação;<br />

XLII.<br />

unificação – agrupamento<br />

<strong>de</strong> glebas não parceladas, para a<br />

formação <strong>de</strong> novas glebas com maiores<br />

dimensões;<br />

XLIII. urbanização – processo <strong>de</strong><br />

incorporação <strong>de</strong> áreas à malha urbana,<br />

seja através da edificação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

imobiliárias, seja da implantação <strong>de</strong> sistemas<br />

e instalações <strong>de</strong> infraestrutura;<br />

XLIV.<br />

uso conforme – condição<br />

<strong>de</strong> uma ocupação ou aproveitamento<br />

<strong>de</strong> um lote, cujo uso a<strong>de</strong>qua-se às características<br />

da zona e da via <strong>de</strong> circulação,<br />

em que se enquadra;<br />

XLV. uso não conforme –<br />

condição <strong>de</strong> uma ocupação ou aproveitamento<br />

<strong>de</strong> um lote, cujo uso seja ina<strong>de</strong>quado<br />

em relação às características da<br />

Zona e da via <strong>de</strong> circulação em que se<br />

enquadra;<br />

XLVI. uso misto – é a utilização do<br />

mesmo lote ou mesma edificação por<br />

mais <strong>de</strong> uma categoria <strong>de</strong> uso;<br />

XLVII. uso permissível – condição do<br />

uso implantado em <strong>de</strong>terminada via <strong>de</strong><br />

circulação <strong>de</strong> uma zona, aprovado pela<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Estudo e Revisão<br />

do Uso e Ocupação do Solo do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia e sujeito a controle<br />

rígido, tendo para tanto, comprovado<br />

que sua instalação não apresenta riscos,<br />

nem tampouco <strong>de</strong>sconforto;<br />

XLVIII. uso permitido – condição do uso<br />

implantada em <strong>de</strong>terminada via <strong>de</strong> circulação<br />

<strong>de</strong> uma zona e que obe<strong>de</strong>ce os<br />

critérios estabelecidos para ambas. Está<br />

sujeito a controle da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>;<br />

XLIX. uso proibido – condição do<br />

uso, que <strong>de</strong>vido às características, não<br />

<strong>de</strong>va ser permitido sob nenhuma condição;<br />

L. uso do solo – resultado <strong>de</strong> toda<br />

ação humana que implique em dominação<br />

ou apropriação <strong>de</strong> um espaço ou terreno;<br />

LI. via <strong>de</strong> circulação - é o espaço<br />

<strong>de</strong>stinado à circulação <strong>de</strong> veículos ou pe<strong>de</strong>stres,<br />

sendo que:<br />

a) via particular é a via <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

privada, ainda que aberta ao uso público;<br />

b) via oficial é a via <strong>de</strong> uso público,<br />

aceita, <strong>de</strong>clarada ou reconhecida como<br />

oficial pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

TITULO II<br />

DO ZONEAMENTO<br />

CAPÍTULO I<br />

DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO<br />

DAS ZONAS DE USO<br />

Artigo 3º - Para fins legais, o território da<br />

se<strong>de</strong> urbana do Município fica dividido<br />

em zonas <strong>de</strong> uso e limites <strong>de</strong>marcados<br />

no mapa 1/3 (Classificação das Zonas),<br />

anexo.<br />

Artigo 4º - São admitidas alterações, por<br />

ato do Executivo, nos perímetros das Zonas<br />

<strong>de</strong> Uso referidos no Artigo anterior,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o projeto <strong>de</strong> alteração conte<br />

com a anuência expressa dos proprietários,<br />

cujos lotes representem, no mínimo,<br />

75% (setenta e cinco por cento) da área<br />

total das quadras atingidas pelo projeto<br />

<strong>de</strong> alteração.<br />

Parágrafo único - O projeto <strong>de</strong> alteração<br />

<strong>de</strong>verá receber pareceres favoráveis<br />

da Comissão Permanente <strong>de</strong> Estudo e<br />

Revisão do Uso e Ocupação do Solo do<br />

Município <strong>de</strong> Paulínia, criada por ato do<br />

Executivo, com a seguinte composição:<br />

12 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


PRESIDENTE<br />

- Secretário <strong>de</strong> Planejamento Desenvolvimento<br />

e Coor<strong>de</strong>nação<br />

MEMBROS<br />

* Secretário <strong>de</strong> Transportes ou representante;<br />

* Secretário <strong>de</strong> Obras e Serviços Públicos<br />

ou representante;<br />

* Secretário <strong>de</strong> Defesa e Desenvolvimento<br />

do Meio Ambiente ou representante;<br />

* Secretário dos Negócios Jurídicos ou<br />

representante;<br />

* Secretário dos Negócios da Receita ou<br />

representante;<br />

* Diretor <strong>de</strong> Planejamento ou representante;<br />

* Diretor <strong>de</strong> Vigilância Sanitária ou representante;<br />

* Representante da Associação dos Engenheiros<br />

e Arquitetos <strong>de</strong> Paulínia.<br />

Seção I<br />

DA CLASSIFICAÇÃO DAS ZONAS<br />

Artigo 5º - As Zonas <strong>de</strong> uso receberão<br />

as seguintes classificações representadas<br />

por siglas:<br />

ZRE - Zona resi<strong>de</strong>ncial especial.<br />

ZR1 - Zona predominantemente resi<strong>de</strong>ncial<br />

<strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />

ZR1A -Zona resi<strong>de</strong>ncial Especial <strong>de</strong> média<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />

ZR2 - Zona predominantemente resi<strong>de</strong>ncial<br />

<strong>de</strong> baixa a média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />

ZR3 - Zona predominantemente resi<strong>de</strong>ncial<br />

<strong>de</strong> média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />

ZEIS- Zona especial <strong>de</strong> Interesse Social.<br />

ZC1 - Zona mista com predominância<br />

<strong>de</strong> comércio e serviços <strong>de</strong> média a alta<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />

ZC1A - Zona mista com predominância<br />

<strong>de</strong> comércio e serviços <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>.<br />

ZUD - Zona diversificada <strong>de</strong> uso industrial,<br />

comércio e serviços.<br />

ZUPI - Zona predominantemente industrial<br />

<strong>de</strong> médio porte.<br />

ZUI - Zona industrial <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte.<br />

ZE - Zona especial <strong>de</strong> proteção.<br />

Seção II<br />

DAS DISPOSIÇÕES DA ZONA ESPE-<br />

CIAL DE PROTEÇÃO<br />

Artigo 6º - Deve ser preservada a ocupação<br />

<strong>de</strong> áreas que constituem patrimônio<br />

paisagístico, <strong>de</strong>stinadas à proteção dos<br />

cursos d’água, bem como as necessárias<br />

à obtenção <strong>de</strong> melhores condições ambientais,<br />

como:<br />

I - áreas <strong>de</strong> vegetação nativa que apresentem<br />

interesse paisagístico ou <strong>de</strong> lazer;<br />

II - as matas localizadas nas cabeceiras<br />

dos cursos d’água;<br />

III - as áreas marginais aos igarapés, lagos<br />

e <strong>de</strong> interesse turístico.<br />

§ 1º - Ao longo das margens dos Rios<br />

Atibaia e Jaguari, serão mantidas faixas<br />

«non aedificandi», conforme disposto na<br />

Lei 2094/97, no Artigo 41 e seus parágrafos<br />

e incisos, exceção feita ao sistema<br />

<strong>de</strong> captação <strong>de</strong> água e tratamento <strong>de</strong><br />

efluentes.<br />

§ 2º- A ZE (Zona Especial <strong>de</strong> Proteção),<br />

será objeto <strong>de</strong> planos específicos, submetidos<br />

à aprovação da Câmara <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Paulínia e mantidos sob controle<br />

rigoroso da <strong>Prefeitura</strong>.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO<br />

DAS CATEGORIAS<br />

Artigo 7º - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, são<br />

estabelecidas as categorias a seguir individualizadas,<br />

com as respectivas siglas:<br />

I. resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar (RES.1)<br />

II. pluridomiciliar horizontal I<br />

(RES.2)<br />

III. pluridomiciliar vertical I<br />

(RES.3)<br />

IV. pluridomiciliar vertical II (RES.4)<br />

V. unidomiciliar misto (RES.5)<br />

VI. pluridomiciliar misto (RES.6)<br />

VII. pluridomiciliar horizontal II (RES.7)<br />

VIII. pluridomiciliar horizontal II (RES.7)<br />

IX. unicomercial (CS.1)<br />

X. pluricomercial horizontal I<br />

(CS.2)<br />

XI. pluricomercial horizontal II (CS.3)<br />

XII. pluricomercial vertical I (CS.4)<br />

XIII. pluricomercial vertical II (CS.5)<br />

XIV. industrial <strong>de</strong> nível I (I.1)<br />

XV. industrial <strong>de</strong> nível II (I.2)<br />

XVI. industrial <strong>de</strong> nível III (I.3)<br />

XVII. equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível<br />

I (INST.1)<br />

XVIII.equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível<br />

II (INST.2)<br />

XIX. equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível<br />

III (INST.3)<br />

XX. equipamentos institucionais <strong>de</strong> nível<br />

IV (INST.4)<br />

XXI. edificações provisórias <strong>de</strong> pequeno<br />

porte (ESP.1)<br />

XXII. equipamentos <strong>de</strong>stinados à recreação<br />

e ao lazer (ESP.2)<br />

XXIII.equipamentos para esportes, espetáculos<br />

teatrais e congêneres (ESP.3)<br />

XXIV.equipamentos para comercialização<br />

<strong>de</strong> artigos diversificados (ESP.4)<br />

XXV. serviços <strong>de</strong> exploração e extração<br />

diversos (ESP.5).<br />

Parágrafo único - Além das características<br />

básicas, estipuladas neste capítulo<br />

para as diferentes categorias <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>vem<br />

as mesmas aten<strong>de</strong>r às exigências<br />

maiores e <strong>de</strong>mais disposições instituídas<br />

nesta Lei para cada zona <strong>de</strong> uso.<br />

Seção I<br />

DA CATEGORIA RESIDENCIAL<br />

Artigo 8º - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, são estabelecidas<br />

as categorias resi<strong>de</strong>nciais a<br />

seguir individualizadas e caracterizadas:<br />

I - RES.1 - resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar<br />

- edificações <strong>de</strong>stinadas à habitação<br />

permanente, correspon<strong>de</strong>ndo a uma<br />

habitação por lote;<br />

II - RES.2 - pluridomiciliar horizontal<br />

I - conjunto <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais<br />

individuais horizontal, promovido<br />

ou em co-responsabilida<strong>de</strong> com o Po<strong>de</strong>r<br />

Público ou através <strong>de</strong> Cooperativas Habitacionais,<br />

Companhias <strong>de</strong> Habitação<br />

ou ainda que venham aten<strong>de</strong>r habitação<br />

<strong>de</strong> renda baixa, todas com frente para via<br />

oficial ou particular, obe<strong>de</strong>cendo as seguintes<br />

disposições:<br />

a) máximo <strong>de</strong> 50 (cinquenta) habitações<br />

por conjunto;<br />

b) frente mínima <strong>de</strong> 12,00m (doze<br />

metros) e área mínima <strong>de</strong> 300,00m² (trezentos<br />

metros quadrados), para cada<br />

lote resultante do conjunto.<br />

III - RES.3 - pluridomiciliar vertical I -<br />

várias unida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais agrupadas<br />

verticalmente:<br />

a) espaços <strong>de</strong> utilização comum<br />

não cobertos, <strong>de</strong>stinados ao lazer, correspon<strong>de</strong>ntes<br />

ao mínimo <strong>de</strong> 5,00m² (cinco<br />

metros quadrados) por habitação;<br />

b) espaços <strong>de</strong> utilização comum<br />

<strong>de</strong>stinados à instalação <strong>de</strong> equipamentos<br />

sociais, correspon<strong>de</strong>ndo ao mínimo<br />

<strong>de</strong> 3,00m² (três metros quadrados), por<br />

habitação;<br />

c) as edificações do conjunto observarão<br />

afastamento mínimo <strong>de</strong> 4,00m<br />

(quatro metros) em relação às divisas<br />

dos lotes ou terrenos;<br />

d) taxa máxima <strong>de</strong> ocupação =<br />

50%;<br />

e) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento<br />

= 2;<br />

f) o edifício <strong>de</strong>verá ser dotado <strong>de</strong><br />

sistema <strong>de</strong> medição individual para água<br />

e energia elétrica;<br />

g) vagas para estacionamento<br />

<strong>de</strong> visitantes na proporção <strong>de</strong> uma vaga<br />

para cada <strong>de</strong>z habitações com o mínimo<br />

<strong>de</strong> 3 vagas, facultativo quando se tratar<br />

<strong>de</strong> ZEIS;<br />

h) as vagas para estacionamento<br />

<strong>de</strong> veículos po<strong>de</strong>rão localizar-se nos<br />

afastamentos laterais e <strong>de</strong> fundos;<br />

i) quando localizados em ZR-1<br />

ou ZR-2, a área mínima do apartamento<br />

excluindo garagens, será <strong>de</strong> 60,00m²<br />

para apartamentos com 2 (dois) dormitórios<br />

e 80,00m² para apartamentos <strong>de</strong> 3<br />

(três) ou mais dormitórios.<br />

j) ficam a critério do Executivo a<br />

análise e estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnica<br />

pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Estudo<br />

e Revisão do Uso do Solo, empreendimentos<br />

com mais <strong>de</strong> 8 (oito) pavimentos<br />

e coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento acima<br />

<strong>de</strong> 2 (dois).<br />

IV - RES.4 - pluridomiciliar vertical<br />

II - mais <strong>de</strong> uma edificação <strong>de</strong>stinada à<br />

habitação permanente, agrupadas verticalmente,<br />

ocupando um ou mais lotes,<br />

dispondo <strong>de</strong> espaços e instalações comuns<br />

a todas as habitações do conjunto<br />

e obe<strong>de</strong>cendo às seguintes disposições:<br />

a) espaços <strong>de</strong> utilização comum<br />

não cobertos, <strong>de</strong>stinados ao lazer, correspon<strong>de</strong>ntes<br />

ao mínimo <strong>de</strong> 5,00m² (cinco<br />

metros quadrados) por habitação;<br />

b) espaços <strong>de</strong> utilização comum<br />

<strong>de</strong>stinados à instalação <strong>de</strong> equipamentos<br />

sociais, correspon<strong>de</strong>ndo ao mínimo<br />

<strong>de</strong> 3,00m² (três metros quadrados), por<br />

habitação;<br />

c) o conjunto po<strong>de</strong>rá dispor <strong>de</strong><br />

espaços cobertos <strong>de</strong>stinados aos usos<br />

<strong>de</strong> categoria CS.1, correspon<strong>de</strong>ndo ao<br />

máximo <strong>de</strong> 2,00m² (dois metros quadrados)<br />

<strong>de</strong> área construída por habitação;<br />

d) as edificações do conjunto observarão<br />

afastamento mínimo <strong>de</strong> 4,00m<br />

(quatro metros) em relação às divisas<br />

dos lotes ou terrenos;<br />

e) as vias <strong>de</strong> circulação interna<br />

do conjunto <strong>de</strong>verão ter largura mínima<br />

do leito carroçável <strong>de</strong> 6,00 metros, e passeios<br />

<strong>de</strong> 1,50m no mínimo;<br />

f) taxa máxima <strong>de</strong> ocupação = 50%;<br />

g) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento<br />

= 2;<br />

h) o edifício <strong>de</strong>verá ser dotado <strong>de</strong> sistema<br />

<strong>de</strong> medição individual para água e<br />

energia elétrica;<br />

i) vagas para estacionamento <strong>de</strong> visitantes<br />

na proporção <strong>de</strong> uma vaga para cada<br />

<strong>de</strong>z habitações com o mínimo <strong>de</strong> 3 vagas,<br />

facultativo quando se tratar <strong>de</strong> ZEIS;<br />

j) as vagas para estacionamento <strong>de</strong> veículos,<br />

po<strong>de</strong>rão localizar-se nos afastamentos<br />

laterais e <strong>de</strong> fundos;<br />

k) quando localizados em ZR-1<br />

ou ZR-2, a área mínima do apartamento<br />

excluindo garagens, será <strong>de</strong> 60,00m²<br />

para apartamentos com 2 (dois) dormitórios<br />

e 80,00m² para apartamentos <strong>de</strong> 3<br />

(três) ou mais dormitórios;<br />

l) fica a critério do Executivo a<br />

análise e estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnica<br />

pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Estudo e<br />

Revisão do Uso do Solo em empreendimentos<br />

com mais <strong>de</strong> 8 (oito) pavimentos,<br />

coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento acima <strong>de</strong><br />

2 (dois), bem como recuos frontais e<br />

afastamentos laterais e <strong>de</strong> fundos.<br />

V - RES.5 - unidomiciliar misto<br />

- unida<strong>de</strong>s unidomiciliares conjugadas<br />

com outro uso não resi<strong>de</strong>ncial;<br />

VI - RES.6 - pluridomiciliar<br />

misto - edificações verticalizadas com<br />

uso misto (resi<strong>de</strong>ncial e outro);<br />

a) variação máxima <strong>de</strong> 5% para a<br />

área mínima correspon<strong>de</strong>nte a este tipo;<br />

b) taxa da ocupação <strong>de</strong> todo o<br />

conjunto menor ou igual a 0,5;<br />

c) número máximo <strong>de</strong> pavimentos<br />

da unida<strong>de</strong> habitacional igual a 2, po<strong>de</strong>ndo<br />

haver acréscimo <strong>de</strong> um pavimento,<br />

motivado por <strong>de</strong>snível acentuado do<br />

terreno;<br />

d) área construída total do conjunto<br />

menor ou igual a área do lote, ou<br />

menor ou igual a 0,6 da área da gleba,<br />

não sendo consi<strong>de</strong>rada a área acrescida<br />

por motivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>snível do terreno, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que o seu total não exceda a 25% da<br />

área do lote ou a 15% da área da gleba;<br />

e) extensão mínima <strong>de</strong> 5,00m<br />

para as fachadas das unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />

isoladas ou agrupadas;<br />

f) extensão máxima <strong>de</strong> 60,00m<br />

para cada agrupamento <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais.<br />

VII - RES.7 -<br />

pluridomiciliar horizontal II - várias<br />

unida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais, com frente para<br />

vias particulares, formando um Conjunto<br />

Habitacional Horizontal Fechado,<br />

implantadas em lote com infraestrutura,<br />

dispondo obrigatoriamente <strong>de</strong> espaços<br />

e instalações <strong>de</strong> utilização comum, caracterizados<br />

como bens em condomínio<br />

do conjunto. As edificações obe<strong>de</strong>cerão<br />

às seguintes disposições e parâmetros<br />

construtivos:<br />

a) área do lote maior ou igual a<br />

2.400m² (dois mil e quatrocentos metros<br />

quadrados);<br />

b) taxa <strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> ocupação<br />

igual 0,50 (cinquenta centésimos);<br />

c) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento<br />

igual a 0,80 (oitenta centésimos);<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

13


d) número máximo <strong>de</strong> pavimentos<br />

da edificação igual a 2 (dois), po<strong>de</strong>ndo<br />

haver acréscimo <strong>de</strong> 1 (um) pavimento,<br />

motivado por <strong>de</strong>snível acentuado do<br />

terreno, até o limite <strong>de</strong> 25,00m² (vinte e<br />

cinco metros quadrados) <strong>de</strong> construção;<br />

e) para áreas <strong>de</strong> até 50.000,00m²<br />

(cinquenta mil metros quadrados), o<br />

número máximo <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />

será igual ao resultado da divisão<br />

da área do lote por 300,00m² (trezentos<br />

metros quadrados); para áreas maiores<br />

que 50.000,00m² (cinquenta mil metros<br />

quadrados), o número máximo <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

habitacionais será igual ao resultado<br />

da divisão da área do lote por 500,00m²<br />

(quinhentos metros quadrados), sendo<br />

que em ambos os casos será aproximado<br />

para mais quando a fração for igual ou<br />

maior que 0,5 (cinco décimos);<br />

f) área construída por unida<strong>de</strong><br />

maior ou igual a 70,00m² (setenta metros<br />

quadrados) para unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />

com 2 (dois) dormitórios e maior ou igual<br />

a 100,00m² (cem metros quadrados)<br />

para unida<strong>de</strong>s habitacionais com 3 (três)<br />

a 4 (quatro) dormitórios, excetuando-se a<br />

área <strong>de</strong> garagem coberta;<br />

g) extensão mínima <strong>de</strong> 6,00m<br />

(seis metros) para as fachadas das unida<strong>de</strong>s<br />

habitacionais isoladas ou agrupadas;<br />

h) extensão máxima <strong>de</strong> 60,00m<br />

para cada agrupamento <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais;<br />

i) recuos em relação a todos os<br />

alinhamentos do lote maiores ou iguais<br />

a 5,00m (cinco metros) quando frontal e<br />

3,00m (três metros) quando lateral e <strong>de</strong><br />

fundos;<br />

j) afastamentos maiores ou iguais a:<br />

1 ) 3,00m (três metros) em relação a todas<br />

as divisas do lote;<br />

2) 3,00m (três metros) lateralmente<br />

sendo 1,50m (um metro e cinquenta<br />

centímetros) a partir da divisa do lote <strong>de</strong>nominado<br />

“Fração I<strong>de</strong>al” e 6,00m (seis<br />

metros) frontalmente entre agrupamentos<br />

<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais ou entre<br />

unida<strong>de</strong>s isoladas, excetuando-se:<br />

2.1) edículas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuam<br />

mais <strong>de</strong> 4,50m (quatro metros e cinquenta<br />

centímetros) verticalmente do piso até<br />

o ponto mais alto do telhado e 5,00m<br />

(cinco metros) <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> medidos<br />

perpendicularmente a partir do alinhamento<br />

dos fundos do lote <strong>de</strong>nominado<br />

“fração i<strong>de</strong>al”;<br />

2.2) garagens, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que abertas em<br />

faces opostas, não possuam mais <strong>de</strong><br />

4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros)<br />

medidos verticalmente do piso<br />

até o ponto mais alto do telhado e 5,50m<br />

(cinco metros e cinquenta centímetros)<br />

<strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> medidos perpendicularmente<br />

a partir do alinhamento do recuo<br />

frontal obrigatório do lote <strong>de</strong>nominado<br />

“fração i<strong>de</strong>al”;<br />

3) 3,00m (três metros) em relação<br />

às vias particulares frontais e laterais;<br />

k) local <strong>de</strong>stinado à guarda <strong>de</strong><br />

veículos, que po<strong>de</strong>rá estar situado junto<br />

às unida<strong>de</strong>s habitacionais e/ou em bolsão<br />

<strong>de</strong> estacionamento, na proporção<br />

mínima <strong>de</strong> 01 (uma) vaga para cada unida<strong>de</strong><br />

habitacional, observando-se ainda:<br />

a. é permitida a localização <strong>de</strong><br />

vagas <strong>de</strong>scobertas no recuo perpendicular<br />

à via particular, tendo dimensão mínima<br />

<strong>de</strong> 2,40m (dois metros e quarenta<br />

centímetros) <strong>de</strong> largura e 4,25m (quatro<br />

metros e vinte e cinco centímetros) <strong>de</strong><br />

comprimento;<br />

b. fica vedado o acesso direto às<br />

vagas a partir da via pública;<br />

l) o acesso às unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />

dar-se-á por via particular <strong>de</strong><br />

circulação <strong>de</strong> veículos e/ou pe<strong>de</strong>stres,<br />

sendo vedado que as unida<strong>de</strong>s tenham<br />

acesso direto pelo logradouro público;<br />

m) as vias particulares <strong>de</strong> circulação<br />

terão as seguintes características:<br />

a. vias <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos<br />

e pe<strong>de</strong>stres:<br />

1.1) largura mínima do leito carroçável<br />

igual a 6,00m (seis metros), po<strong>de</strong>ndo<br />

ser reduzida para 5,50m (cinco<br />

metros e cinquenta centímetros) quando<br />

o número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do conjunto for<br />

menor ou igual a 10 (<strong>de</strong>z);<br />

1.2) largura mínima da calçada<br />

igual a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros)<br />

<strong>de</strong> cada lado;<br />

1.3) o leito carroçável, nos trechos<br />

em curva, <strong>de</strong>verá ter raio interno mínimo<br />

<strong>de</strong> 4,00m (quatro metros);<br />

1.4) extensão máxima <strong>de</strong> 100,00m<br />

(cem metros) para as vias particulares<br />

<strong>de</strong> circulação sem saída, com balão <strong>de</strong><br />

retorno ou “cul-<strong>de</strong>-sac”, sendo <strong>de</strong> 8,00m<br />

(oito metros) <strong>de</strong> diâmetro no mínimo da<br />

área carroçável circular correspon<strong>de</strong>nte<br />

ao retorno;<br />

1.5) a confrontação da via particular<br />

que coincidir com a divisa e/ou alinhamento<br />

do lote ficará dispensada da calçada,<br />

<strong>de</strong>vendo respeitar um afastamento<br />

mínimo <strong>de</strong> 0,75m;<br />

b. vias <strong>de</strong><br />

circulação exclusiva <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, <strong>de</strong><br />

acesso às unida<strong>de</strong>s habitacionais:<br />

1.1) largura mínima <strong>de</strong> 1,50m (um<br />

metro e cinquenta centímetros);<br />

1.2) para atendimentos emergenciais<br />

a todas as edificações do condomínio,<br />

<strong>de</strong>verá ser garantido o acesso <strong>de</strong> veículos<br />

com largura mínima igual a 4,00m<br />

(quatro metros) em trechos retos e 5,50m<br />

(cinco metros e cinquenta centímetros)<br />

nas seções em curva, sendo que nesta o<br />

raio interno mínimo será <strong>de</strong> 4,00m (quatro<br />

metros), po<strong>de</strong>ndo estar incluída neste<br />

acesso a via <strong>de</strong> circulação interna;<br />

1.3) acesso emergencial <strong>de</strong>verá<br />

permanecer <strong>de</strong>sobstruído <strong>de</strong> qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> obstáculo;<br />

1.4) em caso <strong>de</strong> conjuntos com menos<br />

<strong>de</strong> 12 (doze) unida<strong>de</strong>s fica dispensado<br />

o acesso emergencial do item 2.2;<br />

n) o conjunto disporá, obrigatoriamente,<br />

<strong>de</strong> uma portaria, dotada <strong>de</strong><br />

instalação sanitária, com área mínima<br />

<strong>de</strong> 10,00m² (<strong>de</strong>z metros quadrados), que<br />

po<strong>de</strong>rá ser edificada na faixa <strong>de</strong> recuo<br />

frontal;<br />

I. havendo mais <strong>de</strong> uma portaria,<br />

as <strong>de</strong>mais po<strong>de</strong>rão ser ou não dotadas<br />

<strong>de</strong> instalação sanitária;<br />

II. se existir cobertura para proteção <strong>de</strong><br />

veículos, a sua área não será consi<strong>de</strong>rada<br />

para os efeitos <strong>de</strong>ste inciso;<br />

o) facultada a reserva <strong>de</strong> áreas<br />

cobertas e obrigatório a reserva <strong>de</strong><br />

áreas <strong>de</strong>scobertas <strong>de</strong> lazer, ativida<strong>de</strong>s<br />

sociais e serviços, com área mínima <strong>de</strong><br />

10% (<strong>de</strong>z por cento) da área total do lote,<br />

po<strong>de</strong>ndo a mesma ser localizada nas faixas<br />

<strong>de</strong> recuo e afastamento;<br />

p) o conjunto <strong>de</strong>verá ser dotado<br />

<strong>de</strong> abrigo protegido para guarda <strong>de</strong> lixo,<br />

localizado junto à testada do lote;<br />

q) taxa <strong>de</strong> permeabilida<strong>de</strong> do solo<br />

maior ou igual a 10% (<strong>de</strong>z por cento) da<br />

área do lote, po<strong>de</strong>ndo ser utilizadas para<br />

este fim as faixas <strong>de</strong> recuos e afastamentos,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja vagas dispostas<br />

sobre as mesmas, não sendo consi<strong>de</strong>radas<br />

neste percentual as vias particulares<br />

<strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos;<br />

r) Não serão admitidas edificações<br />

com unida<strong>de</strong> sobreposta.<br />

VIII - RES.8 - pluridomiciliar horizontal<br />

III - várias unida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais, com<br />

frente para vias particulares, formando<br />

um Conjunto Habitacional Horizontal<br />

Fechado, implantadas em lote com infraestrutura,<br />

dispondo obrigatoriamente<br />

<strong>de</strong> espaços e instalações <strong>de</strong> utilização<br />

comum, caracterizados como bens em<br />

condomínio do conjunto. As edificações<br />

obe<strong>de</strong>cerão às seguintes disposições e<br />

parâmetros construtivos:<br />

a) área do lote maior ou igual a<br />

2.400m² (dois mil e quatrocentos metros<br />

quadrados) e menor ou igual que<br />

15.000m² (quinze mil metros quadrados);<br />

b) taxa máxima <strong>de</strong> ocupação<br />

igual 0,50 (cinquenta centésimos);<br />

c) coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento<br />

igual a 0,80 (oitenta centésimos);<br />

d) número máximo <strong>de</strong> pavimentos<br />

da edificação igual a 2 (dois), po<strong>de</strong>ndo<br />

haver acréscimo <strong>de</strong> 1 (um) pavimento,<br />

motivado por <strong>de</strong>snível acentuado do<br />

terreno, até o limite <strong>de</strong> 25,00m² (vinte e<br />

cinco metros quadrados) <strong>de</strong> construção;<br />

e) número máximo <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

habitacionais igual ao resultado da divisão<br />

da área do lote por 200,00m² (duzentos<br />

metros quadrados), que será aproximado<br />

para mais quando a fração for igual<br />

ou maior que 0,5 (cinco décimos);<br />

f) área construída por unida<strong>de</strong><br />

maior ou igual a 60,00m² (sessenta metros<br />

quadrados) para unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />

com 2 (dois) dormitórios e maior ou<br />

igual a 80,00m² (oitenta metros quadrados)<br />

para unida<strong>de</strong>s habitacionais com 3<br />

(três) a 4 (quatro) dormitórios, excetuando-se<br />

a área <strong>de</strong> garagem coberta;<br />

g) extensão mínima <strong>de</strong> 5,00m<br />

(cinco metros) para as fachadas das unida<strong>de</strong>s<br />

habitacionais isoladas ou agrupadas;<br />

h) extensão máxima <strong>de</strong> 60,00m<br />

para cada agrupamento <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais;<br />

i) recuos em relação a todos os<br />

alinhamentos do lote maiores ou iguais<br />

a 5,00m (cinco metros) quando frontal e<br />

3,00m (três metros) quando lateral e <strong>de</strong><br />

fundos;<br />

j) afastamentos maiores ou<br />

iguais a:<br />

1 ) 3,00m (três metros) em relação a todas<br />

as divisas do lote;<br />

2) 3,00m(três metros) lateralmente sendo<br />

1,50m (um metro e cinquenta centímetros)<br />

a partir da divisa do lote <strong>de</strong>nominado<br />

“Fração I<strong>de</strong>al” e 6,00m (seis<br />

metros) frontalmente entre agrupamentos<br />

<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s habitacionais ou entre<br />

unida<strong>de</strong>s isoladas, excetuando-se:<br />

2.1) edículas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuam<br />

mais <strong>de</strong> 4,50m (quatro metros e cinquenta<br />

centímetros) verticalmente do piso até<br />

o ponto mais alto do telhado e 5,00m<br />

(cinco metros) <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> medidos<br />

perpendicularmente a partir do alinhamento<br />

dos fundos do lote <strong>de</strong>nominado<br />

“fração i<strong>de</strong>al”;<br />

2.2) garagens, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que abertas em<br />

faces opostas, não possuam mais <strong>de</strong><br />

4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros)<br />

medidos verticalmente do piso<br />

até o ponto mais alto do telhado e 5,50m<br />

(cinco metros e cinquenta centímetros)<br />

<strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> medidos perpendicularmente<br />

a partir do alinhamento do recuo<br />

frontal obrigatório do lote <strong>de</strong>nominado<br />

“fração i<strong>de</strong>al”;<br />

3) 3,00m (três metros) em relação às vias<br />

particulares frontais e laterais;<br />

k) local <strong>de</strong>stinado à guarda <strong>de</strong> veículos,<br />

que po<strong>de</strong>rá estar situado junto às unida<strong>de</strong>s<br />

habitacionais e/ou em bolsão <strong>de</strong><br />

estacionamento, na proporção mínima<br />

<strong>de</strong> 01 (uma) vaga para cada unida<strong>de</strong> habitacional,<br />

observando-se ainda:<br />

1) é permitida a localização <strong>de</strong><br />

vagas <strong>de</strong>scobertas no recuo perpendicular<br />

à via particular, tendo dimensão mínima<br />

<strong>de</strong> 2,40m (dois metros e quarenta<br />

centímetros) <strong>de</strong> largura e 4,25m (quatro<br />

metros e vinte e cinco centímetros) <strong>de</strong><br />

comprimento;<br />

2) fica vedado o acesso direto às<br />

vagas a partir da via pública;<br />

l) o acesso às unida<strong>de</strong>s habitacionais<br />

dar-se-á por via particular <strong>de</strong><br />

circulação <strong>de</strong> veículos e/ou pe<strong>de</strong>stres,<br />

sendo vedado que as unida<strong>de</strong>s tenham<br />

acesso direto pelo logradouro público;<br />

m) as vias particulares <strong>de</strong> circulação terão<br />

as seguintes características:<br />

1) vias <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres:<br />

1.1) largura mínima do leito carroçável<br />

igual a 5,50m (cinco metros e<br />

cinquenta centímetros), po<strong>de</strong>ndo ser reduzida<br />

para 4,50m (quatro metros e cinquenta<br />

centímetros) quando o número <strong>de</strong><br />

unida<strong>de</strong>s do conjunto for menor ou igual<br />

a 12 (doze);<br />

1.2) largura mínima da calçada<br />

igual a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros)<br />

<strong>de</strong> cada lado;<br />

1.3) o leito carroçável, nos trechos<br />

em curva, <strong>de</strong>verá ter raio interno mínimo<br />

<strong>de</strong> 4,00m (quatro metros);<br />

1.4) extensão máxima <strong>de</strong> 100,00m<br />

(cem metros) para as vias particulares<br />

<strong>de</strong> circulação sem saída, com balão <strong>de</strong><br />

retorno ou “cul-<strong>de</strong>-sac”, sendo <strong>de</strong> 8,00m<br />

(oito metros) <strong>de</strong> diâmetro no mínimo da<br />

área carroçável circular correspon<strong>de</strong>nte<br />

ao retorno;<br />

1.5) a confrontação da via particular<br />

que coincidir com a divisa e/ou alinhamento<br />

do lote ficará dispensada da calçada,<br />

<strong>de</strong>vendo respeitar um afastamento<br />

mínimo <strong>de</strong> 0,75m;<br />

2) vias <strong>de</strong> circulação exclusiva<br />

<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, <strong>de</strong> acesso às unida<strong>de</strong>s habitacionais:<br />

1.1) largura mínima <strong>de</strong> 1,50m (um<br />

metro e cinquenta centímetros);<br />

1.2) para atendimentos emergenciais<br />

a todas as edificações do condomínio,<br />

<strong>de</strong>verá ser garantido o acesso <strong>de</strong> veículos<br />

com largura mínima igual a 4,00m<br />

(quatro metros) em trechos retos e 5,50m<br />

(cinco metros e cinquenta centímetros)<br />

nas seções em curva, sendo que nesta o<br />

raio interno mínimo será <strong>de</strong> 4,00m (quatro<br />

metros), po<strong>de</strong>ndo estar incluída neste<br />

acesso a via <strong>de</strong> circulação interna;<br />

14 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


1.3) acesso emergencial <strong>de</strong>verá<br />

permanecer <strong>de</strong>sobstruído <strong>de</strong> qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> obstáculo;<br />

1.4) em caso <strong>de</strong> conjuntos com menos<br />

<strong>de</strong> 12 (doze) unida<strong>de</strong>s fica dispensado<br />

o acesso emergencial do item 2.2;<br />

n) quando houver edificação <strong>de</strong>stinada<br />

à guarita do conjunto, esta <strong>de</strong>verá<br />

ser dotada <strong>de</strong> instalação sanitária e<br />

po<strong>de</strong>rá ser edificada na faixa <strong>de</strong> recuo<br />

frontal;<br />

o) facultada a reserva <strong>de</strong> áreas<br />

cobertas e obrigatório a reserva <strong>de</strong><br />

áreas <strong>de</strong>scobertas <strong>de</strong> lazer, ativida<strong>de</strong>s<br />

sociais e serviços, com área mínima <strong>de</strong><br />

5% (cinco por cento) da área total do lote,<br />

po<strong>de</strong>ndo a mesma ser localizada nas faixas<br />

<strong>de</strong> recuo e afastamento;<br />

p) o conjunto <strong>de</strong>verá ser dotado<br />

<strong>de</strong> abrigo protegido para guarda <strong>de</strong> lixo,<br />

localizado junto à testada do lote;<br />

q) taxa <strong>de</strong> permeabilida<strong>de</strong> do solo<br />

maior ou igual a 10% (<strong>de</strong>z por cento) da<br />

área do lote, po<strong>de</strong>ndo ser utilizadas para<br />

este fim as faixas <strong>de</strong> recuos e afastamentos,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja vagas dispostas<br />

sobre as mesmas, não sendo consi<strong>de</strong>radas<br />

neste percentual as vias particulares<br />

<strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos;<br />

r) Não serão admitidas edificações<br />

com unida<strong>de</strong> sobreposta.<br />

Seção II<br />

DA CATEGORIA DE SERVIÇOS<br />

Artigo 9º - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei são<br />

estabelecidas as categorias comerciais<br />

e/ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços a seguir<br />

individualizadas e caracterizadas:<br />

I. CS.1 – UNICOMERCIAL –<br />

edificações <strong>de</strong>stinadas ao comércio e/ou<br />

serviço, correspon<strong>de</strong>ndo a uma edificação<br />

por lote.<br />

II. CS.2 – PLURICOMERCIAL<br />

HORIZONTAL I – conjunto <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

comerciais e/ou <strong>de</strong> serviços individuais<br />

agrupadas horizontalmente.<br />

III. CS.3 - PLURICOMERCIAL<br />

HORIZONTAL II - várias unida<strong>de</strong>s comerciais<br />

e/ou <strong>de</strong> serviços formando um<br />

Conjunto Comercial Horizontal Fechado,<br />

dispondo obrigatoriamente <strong>de</strong> espaços e<br />

instalações <strong>de</strong> utilização comum, caracterizados<br />

como bens em condomínio do<br />

conjunto.<br />

IV. CS.4 - PLURICOMERCIAL<br />

VERTICAL I - várias unida<strong>de</strong>s comerciais<br />

e/ou <strong>de</strong> serviços agrupadas verticalmente.<br />

V. CS.5 - PLURICOMERCIAL<br />

VERTICAL II - mais <strong>de</strong> uma edificação<br />

<strong>de</strong>stinada a comércio e/ou serviços,<br />

agrupadas verticalmente, ocupando um<br />

ou mais lotes, dispondo <strong>de</strong> espaço e instalações<br />

comuns a todas as unida<strong>de</strong>s do<br />

conjunto.<br />

Artigo 10 - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei são<br />

estabelecidas classificações <strong>de</strong> uso comercial<br />

e prestação <strong>de</strong> serviços a seguir<br />

individualizadas e caracterizadas:<br />

I. UCS.1 - comércio e serviços<br />

<strong>de</strong> nível I - estabelecimentos <strong>de</strong><br />

venda direta ao consumidor <strong>de</strong> produtos<br />

complementares ao uso resi<strong>de</strong>ncial e/ou<br />

prestação <strong>de</strong> serviços, e/ou cursos livres:<br />

- barbearia,<br />

- salão <strong>de</strong> beleza,<br />

- comércio <strong>de</strong> jornais e revistas,<br />

- consultório <strong>de</strong> 1 profissional,<br />

- escritório <strong>de</strong> advocacia / contabilida<strong>de</strong><br />

conjugados com a habitação e outros<br />

usos compatíveis <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> e consumos<br />

imediatos.<br />

II. UCS.2 - comércio e serviços<br />

<strong>de</strong> nível II - estabelecimentos <strong>de</strong> venda<br />

direta ao consumidor <strong>de</strong> produtos compatíveis<br />

com o uso resi<strong>de</strong>ncial e/ou prestação<br />

<strong>de</strong> serviços e/ou cursos livres:<br />

- Além da listagem do UCS.1 incluem-se:<br />

- padaria, rotisserie<br />

- Aquarismo<br />

- empório/mercearia,<br />

- quitanda/frutaria,<br />

- açougue,<br />

- comércio <strong>de</strong> doces,<br />

- farmácia,<br />

- armarinho,<br />

- comércio <strong>de</strong> animais <strong>de</strong> pequenos<br />

portes (sem abate), “Pet-Shop” e afins –<br />

Proibido comércio <strong>de</strong> produtos a granel.<br />

- peixaria,<br />

- lavan<strong>de</strong>ria,<br />

- papelaria/livraria/ateliês,<br />

- locadora <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>os,<br />

- comércio <strong>de</strong> artigos para vestuário em<br />

geral,<br />

- comércio <strong>de</strong> materiais para construções,<br />

- consertos,<br />

- floricultura,<br />

- eletricista/encanador/vidraceiro,<br />

- consultórios e/ou escritórios com mais<br />

<strong>de</strong> 1 (um) profissional,<br />

- estacionamento <strong>de</strong> veículos leves sem<br />

comercialização.<br />

III. UCS.3 - comércio e serviços<br />

<strong>de</strong> nível III - estabelecimentos <strong>de</strong> prestação<br />

<strong>de</strong> serviços e venda direta ao consumidor<br />

<strong>de</strong> produtos não conflitantes com o<br />

uso resi<strong>de</strong>ncial, e/ou cursos livres:<br />

- Além da listagem <strong>de</strong> UCS.1 e UCS.2<br />

incluem-se:<br />

- comércio varejista em geral,<br />

- produtos <strong>de</strong> informática,<br />

- locação e venda <strong>de</strong> máquinas e equipamentos<br />

leves,<br />

- equipamentos para combate ao fogo,<br />

- mercado/ supermercados / magazines,<br />

- serviços diversificados públicos e privados<br />

(não incômodos),<br />

- produções cinematográficas,<br />

- serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, laboratório <strong>de</strong> análise<br />

clínica,<br />

- bancos,<br />

- casas lotéricas,<br />

- confecção,<br />

- cartórios/tabelionatos,<br />

- funerária,<br />

- agência <strong>de</strong> comercialização, locação e<br />

guarda <strong>de</strong> veículos leves.<br />

IV. UCS.3.a - comércio e serviços <strong>de</strong><br />

nível III - a - estabelecimentos <strong>de</strong>stinados<br />

a venda e <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> produtos não<br />

conflitantes com o uso industrial:<br />

- Ferro velho, sucatas, materiais recicláveis<br />

e congêneres.<br />

V. UCS.4.a - ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ofício e<br />

serviços <strong>de</strong> nível I - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong>stinados à prestação <strong>de</strong> serviços à<br />

população, que implicam na fixação <strong>de</strong><br />

padrões específicos referentes às características<br />

<strong>de</strong> ocupação dos lotes, <strong>de</strong><br />

acessos, <strong>de</strong> localização, <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong><br />

serviços urbanos e aos níveis <strong>de</strong> ruídos,<br />

<strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição ambiental:<br />

- carpintaria/marcenaria/serralharia/cal<strong>de</strong>iraria/marmoraria,<br />

- funilaria/pintura,<br />

- jateamento em cabine,<br />

- gráfica e editora,<br />

- oficina mecânica/elétrica para automóveis,<br />

- oficina <strong>de</strong> bicicleta/motos,<br />

- oficina <strong>de</strong> máquinas e equipamentos<br />

leves,<br />

- estacionamento <strong>de</strong> ônibus,<br />

- lavagem <strong>de</strong> automóveis, borracharia e<br />

afins.<br />

VI. UCS.4.b - ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ofício<br />

e serviços <strong>de</strong> nível II - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong>stinados à prestação <strong>de</strong> serviços e/ou<br />

venda à população, que implicam na fixação<br />

<strong>de</strong> padrões específicos relacionados<br />

no item anterior:<br />

- Além da listagem da UCS.4.a incluem-<br />

-se:<br />

- oficinas e comércio <strong>de</strong> máquinas e equipamentos<br />

pesados,<br />

- oficina mecânica/elétrica para caminhões<br />

e carretas,<br />

- logística <strong>de</strong> produtos secos,<br />

- reformas <strong>de</strong> vagões e <strong>de</strong> tanques,<br />

- transportadora,<br />

- garagens em geral.<br />

VII. UCS.5.a - <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> nível I<br />

- estabelecimentos <strong>de</strong>stinados ao comércio<br />

varejista <strong>de</strong> produtos relacionados ou<br />

não com o uso resi<strong>de</strong>ncial, que implicam<br />

na fixação <strong>de</strong> padrões específicos referentes<br />

às características <strong>de</strong> ocupação<br />

dos lotes, <strong>de</strong> acesso, <strong>de</strong> localização, <strong>de</strong><br />

tráfego, <strong>de</strong> serviços urbanos e aos níveis<br />

<strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição<br />

ambiental:<br />

- <strong>de</strong>pósito e/ou comércio <strong>de</strong>:<br />

. bebidas,<br />

. gêneros alimentícios, produtos agropecuários,<br />

. artefatos para construção,<br />

. móveis/eletrodomésticos,<br />

. papéis e <strong>de</strong>rivados,<br />

. pneus e acessórios para veículos.<br />

Nesta categoria excluem-se os <strong>de</strong>pósitos<br />

<strong>de</strong> explosivos e inflamáveis.<br />

VIII. UCS.5.b - <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> nível II - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong>stinados ao comércio<br />

varejista e/ou atacadista <strong>de</strong> produtos relacionados<br />

ou não com o uso resi<strong>de</strong>ncial,<br />

que implicam na fixação <strong>de</strong> padrões específicos<br />

relacionados no item anterior:<br />

- Além da listagem UCS.5.a, incluem-se:<br />

- <strong>de</strong>pósitos e/ou comércio <strong>de</strong>:<br />

- materiais para construção (cal, areia,<br />

cimento, etc.),<br />

- matérias primas (exclusive explosivos e<br />

inflamáveis).<br />

IX. UCS.6.a - inflamáveis <strong>de</strong> nível<br />

I - estabelecimentos <strong>de</strong>stinados ao<br />

comércio varejista, que implicam na fixação<br />

<strong>de</strong> vários padrões específicos referentes<br />

às características <strong>de</strong> ocupação<br />

dos lotes <strong>de</strong> acesso, <strong>de</strong> localização, <strong>de</strong><br />

tráfego, <strong>de</strong> serviços urbanos e aos níveis<br />

<strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações, <strong>de</strong> poluição ambiental<br />

e <strong>de</strong> segurança:<br />

- posto <strong>de</strong> abastecimento veicular,<br />

- vaporização <strong>de</strong> tanques,<br />

- análises químicas,<br />

- comércio <strong>de</strong> :<br />

. combustíveis e lubrificantes,<br />

. gás engarrafado,<br />

. tintas e solventes,<br />

. produtos químicos diversos,<br />

. materiais explosivos e inflamáveis.<br />

X. UCS.6.b - inflamáveis <strong>de</strong> nível<br />

II - estabelecimentos <strong>de</strong>stinados ao<br />

comércio varejista e/ou atacadista <strong>de</strong><br />

produtos que implicam na fixação <strong>de</strong> vários<br />

padrões específicos relacionados no<br />

item anterior:<br />

- Além da listagem UCS.6.a, incluem-se:<br />

- <strong>de</strong>pósito e comércio <strong>de</strong>:<br />

. matérias-primas explosivas e inflamáveis,<br />

. <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> petróleo,<br />

. carvão vegetal e mineral.<br />

XI. UCS.7 - ativida<strong>de</strong>s ligadas ao<br />

lazer e turismo <strong>de</strong> nível I – estabelecimentos<br />

<strong>de</strong>stinados à venda <strong>de</strong> produtos<br />

compatíveis com a categoria UCS.1:<br />

- bar/lanchonete,<br />

- sorveteria/ doceria,<br />

- bilhar, boliche, diversão eletrônica, lan<br />

house<br />

- casa <strong>de</strong> chá,<br />

- choperia/drinks,<br />

- pizzaria/cantina/restaurante/churrascaria,<br />

- pastelaria,<br />

- cursos livres em geral (idiomas, supletivos,<br />

música, pintura, artesanato, etc.),<br />

- escola <strong>de</strong>:<br />

. dança/ginástica/natação/prática <strong>de</strong><br />

esportes/artes marciais,<br />

. aprendizagem profissional / informática<br />

/cabeleireiros,<br />

. arte/corte e costura,<br />

. auto/moto escola.<br />

XII. UCS.8 - ativida<strong>de</strong>s ligadas ao<br />

lazer e turismo <strong>de</strong> nível II - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong>stinados à venda <strong>de</strong> produtos<br />

compatíveis com a categoria UCS.2:<br />

- buffet,<br />

- alojamento/pensão/pousada/hotel,<br />

- cinema/teatros.<br />

XIII. UCS.9 - ativida<strong>de</strong>s ligadas ao lazer<br />

e turismo <strong>de</strong> nível III - estabelecimentos<br />

<strong>de</strong>stinados à prestação <strong>de</strong> serviços<br />

e lazer, que implicam em gran<strong>de</strong><br />

concentração <strong>de</strong> pessoas ou veículos,<br />

níveis altos <strong>de</strong> ruídos ou em padrões viários<br />

especiais:<br />

- saunas/termas e duchas/massagens,<br />

- drinks/dancing/boate,<br />

- drive-in/auto-cine,<br />

- motel e ativida<strong>de</strong>s congêneres,<br />

- vaquejadas, feiras e ro<strong>de</strong>ios.<br />

Seção III<br />

DA CATEGORIA INDUSTRIAL<br />

Artigo 11 - Os estabelecimentos industriais,<br />

cuja instalação e funcionamento<br />

são permitidos no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />

enquadram-se em três categorias.<br />

§1º - I.1 - industrial <strong>de</strong> nível I - indústrias<br />

não incômodas, que po<strong>de</strong>m a<strong>de</strong>quar-se<br />

aos mesmos padrões <strong>de</strong> usos não industriais,<br />

no que diz respeito às características:<br />

<strong>de</strong> ocupação dos lotes, <strong>de</strong> acesso,<br />

<strong>de</strong> localização, <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong> serviços<br />

urbanos e dos níveis <strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações<br />

e <strong>de</strong> poluição ambiental, obe<strong>de</strong>cendo<br />

às seguintes disposições:<br />

I. área construída<br />

máxima <strong>de</strong> 3.000,00m² (três mil metros<br />

quadrados);<br />

II. número máximo<br />

<strong>de</strong> empregados 100 (cem) por jornada;<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

15


a - Incluem-se nesta categoria as microindústrias.<br />

§2º - I.2 - industrial <strong>de</strong> nível II - indústrias<br />

diversificadas que implicam na fixação<br />

<strong>de</strong> padrões específicos referentes às características:<br />

<strong>de</strong> ocupação dos lotes, <strong>de</strong><br />

acesso, <strong>de</strong> localização, <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong><br />

serviços urbanos e dos níveis <strong>de</strong> ruídos,<br />

<strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição ambiental,<br />

obe<strong>de</strong>cendo as seguintes disposições:<br />

I. área construída máxima <strong>de</strong> 10.000 m²<br />

(<strong>de</strong>z mil metros quadrados);<br />

II. número máximo <strong>de</strong> empregados 2.500<br />

(dois mil e quinhentos) por jornada.<br />

a - São enquadrados nesta categoria<br />

os estabelecimentos industriais que não<br />

apresentam características que tornem<br />

obrigatório seu enquadramento na categoria<br />

I.3 - Indústrias Especiais e que não<br />

possam ser enquadradas na categoria<br />

I.1 -Indústrias não incômodas.<br />

§3º - I.3 - industrial <strong>de</strong> nível III - indústrias<br />

especiais. Nesta categoria o porte não<br />

será fixado.<br />

a - As indústrias <strong>de</strong>ssa categoria somente<br />

po<strong>de</strong>rão instalar-se em zonas <strong>de</strong><br />

uso exclusivamente industrial e <strong>de</strong>verão<br />

obrigatoriamente usar equipamentos,<br />

processos e dispositivos para minimizar<br />

seus efeitos prejudiciais, e em cada<br />

caso, serem aprovados pelas instâncias<br />

competentes.<br />

§4º - As edificações <strong>de</strong>stinadas às indústrias<br />

<strong>de</strong>vem garantir o exercício das<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção, administração,<br />

higiene pessoal, circulação e acessos.<br />

§5º - As edificações <strong>de</strong>stinadas às indústrias<br />

<strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> origem animal<br />

<strong>de</strong>vem garantir in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

quaisquer outras peculiarida<strong>de</strong>s, as seguintes<br />

ativida<strong>de</strong>s: cremação <strong>de</strong> carcaças<br />

con<strong>de</strong>nadas, isolamento <strong>de</strong> animais<br />

doentes e esterilização <strong>de</strong> aparelhos,<br />

vasilhames e instrumentos.<br />

§6º - In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> quaisquer<br />

outras restrições, não po<strong>de</strong>rão ser enquadradas<br />

na categoria I.1 - indústrias <strong>de</strong><br />

nível I - os estabelecimentos que emitam<br />

efluentes que contenham ou produzam<br />

em grau inconveniente (0,2 up/dia), com<br />

as seguintes características: odor, tóxicos<br />

e venenos, corrosivos, compostos<br />

halogenados, óxido metálico, combustíveis<br />

inflamáveis ou explosivos.<br />

Seção IV<br />

DA CATEGORIA INSTITUCIONAL<br />

Artigo 12 - Os estabelecimentos institucionais,<br />

cuja instalação e funcionamento<br />

são permitidos no Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />

enquadram-se numa das quatro categorias<br />

a seguir <strong>de</strong>finidas:<br />

I - INST.1 - equipamentos institucionais<br />

<strong>de</strong> nível I - estabelecimentos ou<br />

instalações <strong>de</strong> âmbito local complementares<br />

ao uso resi<strong>de</strong>ncial, <strong>de</strong>stinados à<br />

educação, saú<strong>de</strong>, lazer, cultura, assistência<br />

médica e social e prestação <strong>de</strong><br />

serviços à população, tais como:<br />

- creche / maternal / jardim <strong>de</strong> infância /<br />

escola pré-primária,<br />

- play-ground / parque infantil,<br />

- postos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> tipo 1/ postos <strong>de</strong> correio,<br />

- posto policial.<br />

II - INST.2 - equipamentos institucionais<br />

<strong>de</strong> nível II - estabelecimentos ou<br />

instalações compatíveis com o uso resi<strong>de</strong>ncial,<br />

<strong>de</strong>stinados à educação, saú<strong>de</strong>,<br />

lazer, cultura, assistência médica, culto<br />

religioso e prestação <strong>de</strong> serviços à população,<br />

tais como:<br />

- escolas <strong>de</strong> 1º grau,<br />

- bibliotecas,<br />

- quadras <strong>de</strong> esporte,<br />

- ambulatórios médicos,<br />

- templos/igrejas,<br />

- <strong>de</strong>legacia <strong>de</strong> polícia,<br />

- agência <strong>de</strong> correio e telégrafo,<br />

- posto <strong>de</strong> bombeiro.<br />

III - INST.3 - equipamentos institucionais<br />

<strong>de</strong> nível III - equipamentos ou instalações<br />

conflitantes com o uso resi<strong>de</strong>ncial,<br />

<strong>de</strong>stinados à educação, saú<strong>de</strong>, lazer,<br />

cultura, administração pública, associações,<br />

fe<strong>de</strong>rações e organizações cívicas<br />

e políticas, que implicam na concentração<br />

<strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> pessoas ou<br />

veículos, níveis altos <strong>de</strong> ruídos e vários<br />

padrões especiais, tais como:<br />

- edificações administrativas municipais,<br />

estaduais e fe<strong>de</strong>rais, Câmara <strong>Municipal</strong>,<br />

- empresas e repartições <strong>de</strong> órgãos do<br />

governo municipal, estadual e fe<strong>de</strong>ral<br />

(administração direta e indireta),<br />

- cooperativas / associações / sindicatos,<br />

- organizações cívicas e políticas,<br />

- fe<strong>de</strong>rações e instituições culturais, científicas<br />

e educacionais,<br />

- escola <strong>de</strong> 2º grau,<br />

- centros comunitários,<br />

- casas/clínicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

- prontos-socorros/hospitais,<br />

- orfanatos/asilos/sanatórios,<br />

- museus/salões,<br />

- parques/mirantes/calçadões.<br />

IV - INST.4 - equipamentos institucionais<br />

<strong>de</strong> nível IV - estabelecimentos ou<br />

instalações diversas específicas <strong>de</strong>stinadas<br />

a comunicações, segurança pública,<br />

transporte, energia elétrica, saneamento<br />

básico e outros, tais como:<br />

- saneamento básico: estação<br />

<strong>de</strong> tratamento e abastecimento <strong>de</strong> água,<br />

estação <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgoto sanitário,<br />

estação <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> lixo e disposição<br />

final do lixo (aterro sanitário),<br />

- energia elétrica e gás combustível,<br />

inclusive subestações elétricas e<br />

estações <strong>de</strong> gás,<br />

- comunicações: postos telefônicos,<br />

postos <strong>de</strong> correios e telégrafos e<br />

emissora <strong>de</strong> rádio e televisão, antena <strong>de</strong><br />

telefonia celular;<br />

- segurança pública: quartéis<br />

e instalações militares, postos policiais,<br />

<strong>de</strong>legacias <strong>de</strong> polícia, ca<strong>de</strong>ia pública e<br />

corpo <strong>de</strong> bombeiros,<br />

- transporte: equipamentos dos sistemas<br />

rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroviário,<br />

- outros: cemitérios, matadouros e equipamentos<br />

para armazenagem e ensilagem<br />

<strong>de</strong> alimentos.<br />

Parágrafo único - Os <strong>de</strong>mais equipamentos<br />

ligados a serviços <strong>de</strong> fornecimento<br />

<strong>de</strong> água e coleta e recalque <strong>de</strong><br />

esgotos que se enquadrarem no item IV<br />

- INST.4 - equipamentos institucionais <strong>de</strong><br />

nível IV, po<strong>de</strong>rão ser implantados in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

do tipo <strong>de</strong> via e zona em<br />

que forem construídos.<br />

Seção V<br />

DA CATEGORIA ESPECIAL<br />

Artigo 13 - Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, são estabelecidas<br />

quatro categorias especiais a<br />

seguir individualizadas e <strong>de</strong>finidas:<br />

I) ESP.1 - edificações provisórias<br />

<strong>de</strong> pequeno porte<br />

- instalações <strong>de</strong> equipamentos provisórios,<br />

para ativida<strong>de</strong>s comerciais e serviços<br />

(stand <strong>de</strong> vendas e outros);<br />

- construção e incorporação <strong>de</strong> imóveis,<br />

- venda <strong>de</strong> edificações para:<br />

- fins industriais,<br />

- uso comercial (lojas, salas, etc.),<br />

- glebas e lotes urbanos,<br />

- residências.<br />

II) ESP.2 - equipamentos <strong>de</strong>stinados<br />

à recreação e ao lazer<br />

- estabelecimentos com instalações <strong>de</strong><br />

equipamentos <strong>de</strong>stinados a ativida<strong>de</strong>s<br />

diversas ligadas à recreação, lazer e turismo<br />

(passivo e ativo), tais como:<br />

- parques privados,<br />

- jardim botânico/jardim zoológico,<br />

- parques regionais e outros compatíveis,<br />

tais como:<br />

- área <strong>de</strong> camping, centros esportivos,<br />

clubes recreativos e esportivos etc.,<br />

- ativida<strong>de</strong>s diversas ligadas à recreação,<br />

lazer e turismo.<br />

III) ESP.3 – equipamentos para esportes,<br />

espetáculos teatrais e congêneres<br />

- estabelecimentos com instalações <strong>de</strong><br />

equipamentos <strong>de</strong>stinados a ativida<strong>de</strong>s<br />

recreativas ligadas ao esporte e a cultura,<br />

tais como:<br />

- raia olímpica/velódromo e congêneres,<br />

- equipamentos para competição e prática<br />

organizada <strong>de</strong> esportes individuais e/<br />

ou coletivos (ginásio <strong>de</strong> esportes, praça<br />

<strong>de</strong> esportes, piscina olímpica, arena, ro<strong>de</strong>io,<br />

estádios etc.),<br />

- equipamentos para competição e prática<br />

<strong>de</strong> esportes motorizados (autódromo,<br />

kartódromo e pistas <strong>de</strong> motocross),<br />

- aeroclube/hípica/hipódromo,<br />

- parque <strong>de</strong> diversões / outros equipamentos<br />

para ativida<strong>de</strong>s recreativas.<br />

IV) ESP.4 – equipamentos para comercialização<br />

<strong>de</strong> artigos diversificados<br />

- estabelecimentos ou instalações<br />

<strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong>stinados à<br />

comercialização <strong>de</strong> produtos diversos,<br />

tais como:<br />

- equipamentos temporários (feira móvel),<br />

- equipamentos permanentes (central <strong>de</strong><br />

abastecimento), mercado público e feira<br />

permanente.<br />

f) As edificações provisórias <strong>de</strong><br />

pequeno porte – ESP.1, po<strong>de</strong>rão instalar-<br />

-se nas zonas <strong>de</strong>finidas por esta Lei, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que, renovem os respectivos alvarás<br />

a cada 6 (seis) meses.<br />

V) ESP.5 – serviços <strong>de</strong> exploração<br />

e extração diversos<br />

- estabelecimentos ou instalações<br />

<strong>de</strong>stinados à extração e exploração<br />

mineral, tais como:<br />

a) pedra;<br />

b) água mineral;<br />

c) areia <strong>de</strong> cava ou areia lavada;<br />

d) argila;<br />

e) poço artesiano.<br />

Artigo 14 – Cabe à Comissão Permanente<br />

<strong>de</strong> Estudo e Revisão do Uso e<br />

Ocupação do Solo do Município <strong>de</strong> Paulínia,<br />

relacionar, classificar e solicitar a<br />

apresentação do licenciamento ambiental<br />

aos órgãos competentes (CETESB,<br />

Agência Ambiental), quando necessário,<br />

os estabelecimentos que se enquadrarem<br />

nas categorias <strong>de</strong> uso individualizadas<br />

neste capítulo e não constantes da<br />

listagem <strong>de</strong> usos.<br />

Artigo 15 – Os projetos <strong>de</strong> edificação e<br />

autorizações que se enquadrarem nas<br />

categorias R3, R4, R6, R7, R8, ESP5,<br />

CS3, CS4 E CS5 serão aprovados por<br />

Decreto do Executivo.<br />

Parágrafo único – Fica autorizado o uso<br />

ESP5 para as empresas que possuam<br />

a portaria <strong>de</strong> lavra, emitida pelo Departamento<br />

Nacional <strong>de</strong> Produção Mineral,<br />

mesmo que não atendam os <strong>de</strong>mais critérios<br />

estabelecidos por esta Lei Complementar.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO<br />

Seção I<br />

DOS PADRÕES DE USO E OCUPA-<br />

ÇÃO DO SOLO<br />

Artigo 16 - O uso e a ocupação do solo<br />

urbano serão <strong>de</strong>finidos e organizados<br />

pela estruturação e hierarquização do<br />

sistema viário urbano do município.<br />

Parágrafo único - O sistema viário composto<br />

<strong>de</strong> vias principais, secundárias<br />

e locais, encontra-se <strong>de</strong>terminado no<br />

mapa 2/3 (classificação <strong>de</strong> vias), anexo.<br />

Artigo 17 - As características técnicas,<br />

<strong>de</strong>clivida<strong>de</strong>s, dimensões máximas e mínimas<br />

exigidas para as vias <strong>de</strong> circulação<br />

que compõem o sistema viário, são as<br />

constantes no Quadro 2 anexo.<br />

Artigo 18 - Além das características básicas,<br />

estipuladas no Capítulo II para as<br />

diferentes categorias <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>vem as<br />

mesmas aten<strong>de</strong>r às exigências maiores<br />

e <strong>de</strong>mais disposições instituídas nesta<br />

Lei para cada zona <strong>de</strong> uso e cada via <strong>de</strong><br />

circulação.<br />

Artigo 19 - Para efeito <strong>de</strong> uso e ocupação<br />

do solo urbano a que se refere o “caput”<br />

do art. 16, são consi<strong>de</strong>radas como:<br />

a) vias principais - aquelas que<br />

permitem a passagem e maior vazão do<br />

fluxo <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> todos os tipos e portes<br />

<strong>de</strong> veículos, interligando regiões da<br />

cida<strong>de</strong>, possuindo geralmente gran<strong>de</strong><br />

extensão e largura;<br />

b) vias secundárias - aquelas<br />

que permitem vazão média coletando e<br />

distribuindo o fluxo <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong>ntro das<br />

zonas e/ou bairros;<br />

c) vias locais - aquelas que permitem<br />

exclusivamente acesso aos lotes<br />

resi<strong>de</strong>nciais e possuem menor extensão<br />

e largura.<br />

§ 1º- In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da sua classificação,<br />

as avenidas terão recuo frontal mínimo<br />

<strong>de</strong> 6 (seis) metros e as ruas terão recuo<br />

frontal mínimo <strong>de</strong> 4 (quatro) metros,<br />

quando localizadas nas zonas, ZR2,<br />

16 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


ZR3, ZEIS, ZC1, ZC1A.<br />

§ 2º- As construções <strong>de</strong> uso não resi<strong>de</strong>ncial,<br />

que forem edificadas nos lotes<br />

situados na Avenida José Paulino, no<br />

trecho compreendido entre o rio Atibaia<br />

e Avenida Prefeito José Lozano Araújo,<br />

po<strong>de</strong>rão ter recuo zero do alinhamento,<br />

e todas as construções das Avenidas do<br />

Loteamento Resi<strong>de</strong>ncial São José e da<br />

Avenida Aristóteles Costa po<strong>de</strong>rão ter recuo<br />

igual a 4,00m.<br />

Artigo 20 - As disposições contidas no<br />

Quadro 2 anexo, não se aplicam às vias<br />

<strong>de</strong> circulação, ainda que parcialmente<br />

implantadas, e aos lotes existentes e oficializados.<br />

Seção II<br />

DA OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO<br />

DO SOLO<br />

Artigo 21 - A ocupação e o aproveitamento<br />

do solo urbano do Município serão<br />

diferenciados <strong>de</strong> acordo com as Zonas e<br />

com as categorias <strong>de</strong> vias, conforme os<br />

Quadros 3, 4 e 5 anexos.<br />

Artigo 22 - Nas vias locais é admitida a<br />

localização <strong>de</strong> escritórios ou consultórios<br />

<strong>de</strong> profissionais liberais, nas Zonas<br />

ZRE, ZR1, ZR1-A, ZR2, ZR3, ZEIS e ZE,<br />

quando junto às respectivas residências,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

a) o escritório seja utilizado pelo próprio<br />

profissional resi<strong>de</strong>nte na edificação, contando,<br />

no máximo com 1 (um) empregado;<br />

b) a área <strong>de</strong> edificação ocupada pelo escritório<br />

ou consultório não ultrapasse a<br />

20% (vinte por cento), da área total edificada<br />

da residência;<br />

c) a residência esteja enquadrada na categoria<br />

RES.1.<br />

Artigo 23 - O uso não resi<strong>de</strong>ncial permitido<br />

nas vias locais da ZE, <strong>de</strong>verá ter ligação<br />

com o turismo e o lazer, <strong>de</strong>vendo ser<br />

permitidas instalações sanitárias apenas<br />

<strong>de</strong> circuito fechado.<br />

Artigo 24 - Não será permitida nenhuma<br />

edificação lin<strong>de</strong>ira à faixa <strong>de</strong> domínio da<br />

Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-<br />

332), com exceção das edificações implantadas<br />

nas vias marginais da mesma.<br />

Artigo 25 - As edificações <strong>de</strong>stinadas a<br />

postos <strong>de</strong> abastecimento, quando localizados<br />

nas ZRE, ZR1, ZR1-A, ZR2, ZR3,<br />

ZEIS, ZC1 e ZC1A, <strong>de</strong>verão ser construídas<br />

em terrenos <strong>de</strong> esquina com área<br />

mínima <strong>de</strong> 1.500,00m², situar-se com<br />

frente <strong>de</strong> pelo menos, uma via pública,<br />

com largura mínima <strong>de</strong> vinte metros e<br />

estar no mínimo a 150,00m do acesso<br />

principal <strong>de</strong> asilos, creches, hospitais,<br />

escolas e pontes.<br />

Artigo 26 - Para efeito do cálculo do coeficiente<br />

máximo <strong>de</strong> aproveitamento, o<br />

pavimento térreo com pé direito duplo,<br />

será computado como os pavimentos<br />

com altura normal.<br />

Artigo 27 - Mezaninos – nos casos mencionados<br />

no “caput” do artigo anterior<br />

será permitida a construção <strong>de</strong> mezaninos<br />

ocupando área máxima <strong>de</strong> até 1/3<br />

(um terço) da área do piso.<br />

Artigo 28 - Não serão computados para<br />

o cálculo do coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento<br />

e taxa <strong>de</strong> ocupação do lote:<br />

a) a área edificada <strong>de</strong>stinada à residência<br />

do zelador, até no máximo <strong>de</strong> 60,00m²<br />

(sessenta metros quadrados);<br />

b) as áreas <strong>de</strong> subsolos utilizadas para<br />

estacionamento <strong>de</strong> veículos;<br />

c) os peitoris e sacadas;<br />

d) as áreas cobertas <strong>de</strong>stinadas ao lazer<br />

e estacionamento <strong>de</strong> veículos.<br />

Artigo 29 - As edificações <strong>de</strong>stinadas<br />

a templos/igrejas, somente <strong>de</strong>verão ser<br />

edificadas em terrenos com área mínima<br />

<strong>de</strong> 300,00m², <strong>de</strong>vendo obe<strong>de</strong>cer afastamentos<br />

mínimos laterais <strong>de</strong> 1,50m,<br />

quando confrontarem com proprieda<strong>de</strong>s<br />

particulares.<br />

Artigo 30 - As faixas <strong>de</strong> lotes não utilizadas<br />

resultantes <strong>de</strong> recuos frontais nas<br />

vias principais e secundárias, po<strong>de</strong>rão<br />

ser utilizadas para instalação <strong>de</strong> mesas<br />

<strong>de</strong> bares e/ou restaurantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

autorizadas pelo órgão competente da<br />

<strong>Prefeitura</strong>.<br />

Artigo 31 - Para os lotes <strong>de</strong> esquina o recuo<br />

da lateral lin<strong>de</strong>ira ao logradouro, será<br />

<strong>de</strong> 50% (cinquenta por cento) do recuo<br />

frontal exigido para aquele logradouro.<br />

Parágrafo único - Para terrenos que<br />

fazem divisa com o muro <strong>de</strong> loteamento<br />

fechado <strong>de</strong>vidamente autorizado através<br />

<strong>de</strong> Decreto, on<strong>de</strong> o muro <strong>de</strong> fechamento<br />

coincida com o alinhamento do logradouro<br />

público, seu recuo será reduzido em<br />

50% (cinquenta por cento).<br />

Artigo 32 - No Bairro Vila Monte Alegre,<br />

será permitida a construção <strong>de</strong> garagem<br />

e edificação unicomercial (<strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que atenda o quadro 7 anexo) <strong>de</strong> um só<br />

pavimento, na faixa <strong>de</strong>stinada ao recuo<br />

do alinhamento, em lote, cuja edificação<br />

principal, esteja construída a uma altura<br />

<strong>de</strong> 1,50 metro, no mínimo, do nível da<br />

guia, no ponto <strong>de</strong> maior cota da testada<br />

do lote.<br />

Artigo 33 - Será permitido um acréscimo<br />

<strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) na taxa máxima<br />

<strong>de</strong> ocupação <strong>de</strong> cada piso, quando as<br />

fachadas frontais e dos fundos <strong>de</strong>stes<br />

pisos forem providas <strong>de</strong> marquise <strong>de</strong>, no<br />

máximo, 1,50m (um metro e cinquenta<br />

centímetros) <strong>de</strong> largura em toda a sua<br />

extensão.<br />

Seção III<br />

DAS CONFORMIDADES E NÃO CON-<br />

FORMIDADES<br />

Artigo 34 - De acordo com a zona e a via<br />

<strong>de</strong> circulação em que se situa, o uso <strong>de</strong><br />

um lote ou <strong>de</strong> uma edificação, será classificado<br />

como:<br />

I. uso conforme, em qualquer<br />

zona, o uso que, a<strong>de</strong>quando-se às características<br />

estabelecidas para essa zona,<br />

seja nela permitido e incentivado;<br />

II. uso não conforme, em qualquer<br />

zona, o uso, ocupação ou aproveitamento<br />

do lote que sejam ina<strong>de</strong>quados<br />

em relação às características estabelecidas<br />

para essa zona.<br />

§1º - O uso não conforme po<strong>de</strong>rá<br />

ser tolerado a título precário, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

sua existência regular, anteriormente à<br />

data <strong>de</strong> publicação da Lei Complementar<br />

nº 01 <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1991, seja comprovada,<br />

mediante documento expedido<br />

por órgão da <strong>Prefeitura</strong>, obe<strong>de</strong>cidas as<br />

seguintes disposições:<br />

a) não será admitida a substituição<br />

do uso não conforme que agrave a<br />

<strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com relação às exigências<br />

<strong>de</strong>sta Lei;<br />

b) não serão admitidas quaisquer<br />

ampliações na ocupação ou aproveitamento<br />

do solo, admitindo-se apenas as<br />

reformas essenciais à segurança e à<br />

higiene das edificações, instalações e<br />

equipamentos, ou <strong>de</strong>molição e posterior<br />

edificação <strong>de</strong> novas construções, não<br />

po<strong>de</strong>ndo ocorrer no cômputo final, acréscimo<br />

<strong>de</strong> área construída;<br />

c) o uso não conforme a<strong>de</strong>quar-<br />

-se-á aos níveis <strong>de</strong> ruídos e <strong>de</strong> poluição<br />

ambiental exigíveis para a zona em que<br />

esteja localizado, bem como obe<strong>de</strong>cerá<br />

aos horários <strong>de</strong> funcionamento disciplinados<br />

pela legislação pertinente.<br />

§ 2º - Desconformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocupação<br />

ou aproveitamento po<strong>de</strong>rá ser tolerada,<br />

exigindo-se, porém, que em projetos <strong>de</strong><br />

ampliações, as novas partes estejam <strong>de</strong><br />

acordo com o disposto nesta Lei.<br />

§3º - A tolerância do uso não conforme,<br />

está condicionada à liquidação na <strong>Prefeitura</strong>,<br />

por parte do interessado, <strong>de</strong> todos<br />

os débitos fiscais em atraso que inci<strong>de</strong>m<br />

sobre o imóvel e ativida<strong>de</strong> objeto da tolerância.<br />

Artigo 35 - A previsão <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> estacionamento<br />

para veículos, fica estabelecida<br />

<strong>de</strong> acordo com o quadro 6 anexo.<br />

Artigo 36 - É exigida a reserva <strong>de</strong> espaço,<br />

coberto ou não, para estacionamento<br />

<strong>de</strong> automóveis <strong>de</strong> carga ou <strong>de</strong>scarga e/<br />

ou caminhões, nos lotes ocupados por<br />

edificações <strong>de</strong>stinadas aos diferentes<br />

usos, obe<strong>de</strong>cidos os mínimos fixados no<br />

Quadro 6 anexo.<br />

§ 1º - Quando tratar-se <strong>de</strong> edificações<br />

existentes anteriormente à data <strong>de</strong> vigência<br />

da Lei Complementar nº. 01 <strong>de</strong><br />

09 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1991, ou, <strong>de</strong> edificação<br />

enquadrada nas disposições dos artigos<br />

que não atenda às disposições estabelecidas<br />

pela presente Lei com relação à<br />

reserva <strong>de</strong> espaço para estacionamento<br />

<strong>de</strong> automóveis, as exigências contidas<br />

neste Artigo somente serão aplicáveis<br />

quando ocorrer reforma da edificação,<br />

com ampliação superior a 20% (vinte por<br />

cento) da área construída já existente, <strong>de</strong><br />

tal forma, que o total da área edificada ultrapasse<br />

250,00m² (duzentos e cinquenta<br />

metros quadrados); neste caso, o espaço<br />

reservado para estacionamento <strong>de</strong><br />

automóveis po<strong>de</strong>rá localizar-se em outro<br />

imóvel, distante no máximo 400,00m<br />

(quatrocentos metros), mediante a vinculação<br />

do mencionado espaço com a edificação<br />

objeto <strong>de</strong> ampliação para o fim <strong>de</strong><br />

estacionamento <strong>de</strong> automóveis.<br />

§ 2º - Nos casos em que o número <strong>de</strong><br />

vagas para veículos, previstos para um<br />

automóvel, seja superior a 100 (cem) serão<br />

exigidos dispositivos para entrada e<br />

saída <strong>de</strong> veículos, <strong>de</strong> modo que minimizem<br />

a interferência no tráfego da via <strong>de</strong><br />

acesso ao imóvel.<br />

§ 3º - As exigências relativas a estacionamento<br />

<strong>de</strong> automóveis, prescritas neste<br />

artigo, não se aplicam:<br />

I. a lote com frente inferior a<br />

10,00 m (<strong>de</strong>z metros);<br />

II. a lote lin<strong>de</strong>iro a logradouro público<br />

para o qual, por Lei específica, fique<br />

vedado livre trânsito <strong>de</strong> automóveis ou a<br />

construção <strong>de</strong> garagem para estacionamento<br />

<strong>de</strong> veículos;<br />

III. a loteamentos populares;<br />

IV. a lotes com uso não resi<strong>de</strong>ncial,<br />

situados na Avenida José Paulino,<br />

entre o rio Atibaia e a Avenida Prefeito<br />

José Lozano Araújo.<br />

§4º - Para cálculo do número <strong>de</strong> vagas<br />

<strong>de</strong>stinadas a estacionamento <strong>de</strong> automóveis,<br />

a que se refere este artigo, não<br />

serão computados os espaços cobertos<br />

<strong>de</strong>stinados ao próprio estacionamento <strong>de</strong><br />

automóveis.<br />

Artigo 37 - Quando se tratar <strong>de</strong> edificação<br />

<strong>de</strong>stinada exclusivamente a garagem<br />

para estacionamento <strong>de</strong> veículos,<br />

o coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento<br />

do lote será acrescido <strong>de</strong> 50% (cinquenta<br />

por cento) do coeficiente fixado nesta Lei<br />

para as diferentes zonas <strong>de</strong> uso.<br />

Parágrafo único - Não será permitida<br />

a construção <strong>de</strong> edifícios garagem cujo<br />

acesso se <strong>de</strong>r por via <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong><br />

categoria principal.<br />

Artigo 38 - Os usos, conforme e não<br />

conforme, para cada Zona e para cada<br />

via <strong>de</strong> circulação, relacionados nos Artigos<br />

anteriores <strong>de</strong>sta seção, são os estabelecidos<br />

no Quadro 7 anexo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO PARCELAMENTO DO SOLO<br />

Artigo 39 - O parcelamento do solo para<br />

fins urbanos, na Zona Urbana, caracterizado<br />

por plano <strong>de</strong> arruamento ou <strong>de</strong><br />

loteamento, ou por <strong>de</strong>smembramento<br />

<strong>de</strong> terreno ou por <strong>de</strong>sdobro <strong>de</strong> lote, está<br />

sujeito à prévia aprovação da <strong>Prefeitura</strong><br />

e às disposições <strong>de</strong>sta Lei e da Lei que<br />

dispõe sobre Loteamentos Urbanos, Loteamentos<br />

Fechados e Condomínios.<br />

§ 1º - Nenhum parcelamento do solo será<br />

permitido em terrenos baixos, alagadiços<br />

e sujeitos a inundações, antes <strong>de</strong> tomadas<br />

as providências para assegurar-lhes<br />

o escoamento das águas. As obras necessárias<br />

para tal fim po<strong>de</strong>rão ser projetadas,<br />

quando for o caso, juntamente<br />

com as vias <strong>de</strong> circulação a serem abertas.<br />

Da mesma forma não será permitido<br />

o parcelamento <strong>de</strong> terrenos que tenham<br />

sido aterrados com materiais nocivos à<br />

saú<strong>de</strong> pública, sem que sejam previamente<br />

saneados. Não será permitido o<br />

parcelamento <strong>de</strong> terrenos com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong><br />

igual ou superior a 30% (trinta por<br />

cento).<br />

§ 2º - O parcelamento do solo, nas Zonas<br />

classificadas no Artigo 5º <strong>de</strong>sta Lei, <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer as seguintes exigências:<br />

I – ZRE<br />

área mínima do lote .................. 1.000m²<br />

frente mínima do lote ................... 20m.<br />

II - ZR1<br />

área mínima do lote .................. 600m²<br />

frente mínima do lote ................. 16m.<br />

III - ZR1-A<br />

área mínima do lote .................. 450m²<br />

frente mínima do lote ................. 14m.<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

17


IV - ZR2<br />

área mínima do lote ................... 300m²<br />

frente mínima do lote .................. 12m.<br />

V - ZR3<br />

1- área mínima do lote .............. 200m²<br />

frente mínima do lote ................. 8 m.<br />

Conjuntos habitacionais <strong>de</strong> interesse social,<br />

quando executados pela <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>,<br />

COHAB e CDHU.<br />

área mínima do lote ................... 160m²<br />

frente mínima do lote ................. 8 m.<br />

VI - ZEIS<br />

1- área mínima do lote ............ 140m²<br />

frente mínima do lote ................. 7 m.<br />

VII - ZC1<br />

área mínima do lote .................. 420m²<br />

frente mínima do lote .................. 12m.<br />

VIII - ZC1A<br />

área mínima do lote ................. 1.000m²<br />

frente mínima do lote .................. 20m.<br />

IX - ZUD<br />

1- Comércio-Serviço<br />

área mínima do lote .................. 600m²<br />

frente mínima do lote .................. 20m.<br />

2 – Industrial<br />

área mínima do lote/gleba ...... 1.000m²<br />

frente mínima do lote/gleba .......... 20m<br />

X – ZUPI<br />

área mínima do lote/gleba ...... 8.000m²<br />

frente mínima do lote/gleba ....... 50m.<br />

Desmembramento executado pela <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong><br />

área mínima do lote/gleba ...... 2.500m²<br />

frente mínima do lote/gleba ......... 25m<br />

XI – ZUI<br />

área mínima do lote/gleba ....... 20.000m²<br />

frente mínima do lote/gleba ....... 100m.<br />

Artigo 40 - Nos termos do Artigo 29 da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.257/2001, fica instituído<br />

a outorga onerosa do direito <strong>de</strong> construir,<br />

no qual po<strong>de</strong>rá ser exercido coeficiente<br />

<strong>de</strong> aproveitamento acima do coeficiente<br />

adotado, mediante contrapartida a ser<br />

prestada pelo beneficiário.<br />

§ 1º - Enten<strong>de</strong>-se por coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento,<br />

a relação entre a área edificável,<br />

estabelecida por esta Lei e a área<br />

do terreno.<br />

§ 2º - Através <strong>de</strong> Lei <strong>Municipal</strong> específica<br />

serão estabelecidas as condições a serem<br />

observadas para a outorga onerosa<br />

do direito <strong>de</strong> construir e <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong><br />

uso, <strong>de</strong>terminando:<br />

I - áreas nas quais po<strong>de</strong>rá ser permitida<br />

alteração <strong>de</strong> uso do solo, mediante contrapartida<br />

a ser prestada pelo beneficiário;<br />

II - coeficiente máximo <strong>de</strong> aproveitamento;<br />

III - a contrapartida do beneficiário, a qual<br />

po<strong>de</strong>rá ocorrer através da transmissão<br />

<strong>de</strong> imóveis à municipalida<strong>de</strong> ou da construção<br />

ou reforma <strong>de</strong> equipamentos públicos<br />

a serem <strong>de</strong>finidos pelo Município,<br />

ou ainda em dinheiro;<br />

IV - os casos passíveis <strong>de</strong> isenção da<br />

contrapartida do beneficiário.<br />

Artigo 41 - Quando se tratar <strong>de</strong> áreas<br />

localizadas nas ZUPI, ZUI ou ZUD,<br />

<strong>de</strong>stinadas a condomínios industriais ou<br />

loteamentos industriais fechados, o lote<br />

ou a fração i<strong>de</strong>al po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong> no mínimo<br />

1.800,00m², com frente mínima <strong>de</strong><br />

25,00m.<br />

Parágrafo único - As medidas mínimas<br />

estabelecidas no caput <strong>de</strong>ste artigo, só<br />

po<strong>de</strong>rão ser exercidas caso o empreen<strong>de</strong>dor<br />

atenda o artigo 40 <strong>de</strong>sta Lei.<br />

TÍTULO III<br />

DAS NORMAS ESPECÍFICAS<br />

CAPÍTULO I<br />

DA POLUIÇÃO SONORA, VISUAL E<br />

AMBIENTAL<br />

Artigo 42 - Serão estabelecidas, por ato<br />

do Executivo, as normas específicas aplicáveis<br />

às diferentes categorias <strong>de</strong> uso e<br />

às diferentes Zonas <strong>de</strong> Uso, pertinentes<br />

a:<br />

I. limites máximos <strong>de</strong> tolerância para níveis<br />

<strong>de</strong> ruídos, <strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição<br />

das águas e do ar;<br />

II. processos e dispositivos <strong>de</strong> tratamento<br />

<strong>de</strong> resíduos lançados no ar ou em cursos<br />

d’água, lagos, represas ou açu<strong>de</strong>s;<br />

III. processos e dispositivos <strong>de</strong><br />

medição e fiscalização dos níveis <strong>de</strong><br />

ruídos, <strong>de</strong> vibrações e <strong>de</strong> poluição das<br />

águas e do ar;<br />

IV. permissão ou restrições para colocação<br />

<strong>de</strong> cartazes, letreiros, placas, tabuletas,<br />

anúncios, quadros luminosos ou<br />

similares, em qualquer ponto visível da<br />

via pública.<br />

Parágrafo único - Estas normas terão<br />

como objetivo, estabelecer condições <strong>de</strong><br />

sossego e bem-estar públicos, no que<br />

tange à poluição sonora, visual e ambiental<br />

em cada Zona <strong>de</strong> Uso, e compatíveis<br />

com as respectivas predominâncias<br />

<strong>de</strong> uso.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO CERTIFICADO DE USO<br />

Artigo 43 - Nenhum imóvel po<strong>de</strong>rá ser<br />

ocupado sem prévia expedição pela<br />

<strong>Prefeitura</strong>, do certificado <strong>de</strong> uso, no qual<br />

estarão especificadas as categorias <strong>de</strong><br />

uso, para as quais o imóvel po<strong>de</strong>rá ser<br />

licenciado.<br />

§ 1º- O Certificado <strong>de</strong> Uso será o documento<br />

hábil que comprova a situação<br />

regular <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado estabelecimento<br />

ou ativida<strong>de</strong>, perante a legislação municipal<br />

relativa ao uso e ocupação do solo.<br />

§ 2º- Nenhum imóvel po<strong>de</strong>rá ser ocupado<br />

com uso diferente daqueles constantes<br />

do respectivo Certificado <strong>de</strong> Uso.<br />

§ 3º- Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, serão consi<strong>de</strong>rados<br />

como Certificado <strong>de</strong> Uso:<br />

a) Licença <strong>de</strong> Localização e Funcionamento,<br />

expedida pela <strong>Prefeitura</strong>;<br />

b) “Habite-se”, Auto <strong>de</strong> Vistoria ou<br />

Alvará <strong>de</strong> Conservação, expedidos pela<br />

<strong>Prefeitura</strong>, obe<strong>de</strong>cidas as <strong>de</strong>stinações<br />

e características técnicas constantes no<br />

projeto ou expediente administrativo que<br />

originou o respectivo documento.<br />

TITULO IV<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Artigo 44 - Po<strong>de</strong>rá empreen<strong>de</strong>r em Zona<br />

Especial <strong>de</strong> Interesse Social (ZEIS) o<br />

po<strong>de</strong>r público e a iniciativa privada, esta<br />

somente após avaliação e aprovação do<br />

empreendimento, e mediante autorização<br />

expressa do Po<strong>de</strong>r Executivo através<br />

<strong>de</strong> Decreto.<br />

Parágrafo único – Quando o empreendimento<br />

for realizado pela iniciativa privada,<br />

<strong>de</strong>verá este primeiramente aten<strong>de</strong>r<br />

a <strong>de</strong>manda do Cadastro <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Habitação, e somente após isto, abrir o<br />

empreendimento para os <strong>de</strong>mais interessados.<br />

Artigo 45 - Deverão ser atendidas as<br />

regras <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> previstas nas<br />

Normas Técnicas <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong> da<br />

ABNT e na legislação específica, em especial<br />

o Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.296/2004,<br />

para projetos <strong>de</strong> edificações <strong>de</strong> uso público<br />

ou coletivo.<br />

Artigo 46 - É obrigatória a taxa <strong>de</strong><br />

permeabilida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 10% para<br />

construções novas <strong>de</strong> uso resi<strong>de</strong>ncial.<br />

Artigo 47 - Os infratores das disposições<br />

<strong>de</strong>sta Lei ficarão sujeitos à aplicação das<br />

multas e sanções previstas e regulamentadas<br />

pelo Executivo, sem prejuízo <strong>de</strong><br />

outras sanções estabelecidas em legislação<br />

própria.<br />

Artigo 48 - Os expedientes administrativos,<br />

ainda sem <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>cisório,<br />

protocolados anteriormente à data <strong>de</strong><br />

publicação <strong>de</strong>sta Lei, que não se enquadrarem<br />

nas disposições ora estatuídas,<br />

serão <strong>de</strong>cididos <strong>de</strong> acordo com a legislação<br />

anterior.<br />

Parágrafo único - O prazo máximo admitido<br />

para início e prosseguimento <strong>de</strong><br />

obra <strong>de</strong> edificação abrangida pelo disposto<br />

neste artigo é <strong>de</strong> 1 (um) ano, a<br />

contar da data <strong>de</strong> expedição do respectivo<br />

Alvará, caracterizando-se o início das<br />

obras pelo prescrito na legislação.<br />

Artigo 49 - Nos projetos <strong>de</strong> edificação<br />

com Licença expedida anteriormente à<br />

data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>sta Lei, bem como<br />

nos projetos <strong>de</strong> edificações enquadrados<br />

nas disposições contidas no Artigo<br />

anterior, não serão admitidas quaisquer<br />

alterações, tais como: aumento <strong>de</strong> área<br />

construída, majoração do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

habitacionais, mudança da <strong>de</strong>stinação<br />

da edificação ou agravamento da<br />

<strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> do projeto com relação<br />

ao estatuído na presente Lei.<br />

Artigo 50 - Para análise dos pedidos <strong>de</strong><br />

expedição <strong>de</strong> diretrizes, urbanística ou<br />

para implantação <strong>de</strong> novas empresas e<br />

para análise da aprovação prévia <strong>de</strong> empreendimentos<br />

urbanísticos, <strong>de</strong>verão ser<br />

submetidos à Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Estudos e Revisão do Uso do Solo.<br />

Parágrafo único – Para análise dos processos<br />

acima <strong>de</strong>scritos, fica estipulado<br />

um prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias para expedição<br />

<strong>de</strong> diretrizes e 60 (sessenta) dias<br />

para análise e aprovação prévia.<br />

Artigo 51- Fica criada zona <strong>de</strong> amortecimento<br />

em um raio <strong>de</strong> 250 metros no<br />

entorno da poligonal <strong>de</strong>limitada pelas<br />

Portarias <strong>de</strong> Lavra do Departamento Nacional<br />

<strong>de</strong> Produção Mineral nº 308/1.996<br />

e 329/1.996 constantes dos processos<br />

820.090/91 e 821.855/1987.<br />

Parágrafo único – Novas implantações<br />

em áreas abrangidas pela zona <strong>de</strong> amortecimento,<br />

criada no caput <strong>de</strong>ste artigo<br />

<strong>de</strong>verão ser analisadas pela Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Estudo e Revisão do Uso<br />

e Ocupação do Solo.<br />

Artigo 52 - Rubricados pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Câmara e pelo Prefeito, fazem parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Lei Complementar, os<br />

quadros anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 bem<br />

como os mapas anexos 1/3 (Zoneamento),<br />

2/3 (Classificação das Vias) e 3/3<br />

(Perímetro Urbano).<br />

Artigo 53 - Esta Lei Complementar entrará<br />

em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário,<br />

especialmente a Lei Complementar nº<br />

53, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

18 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

19


20 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


LEI Nº 3.315,<br />

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.012<br />

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEI-<br />

RO DE 2013.”<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SANCIONO<br />

e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

TÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Artigo 1º - Esta Lei <strong>Municipal</strong> estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Geral<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia-SP para o exercício financeiro <strong>de</strong> 2013, obe<strong>de</strong>cendo ao<br />

disposto no artigo 165, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, bem como<br />

as especificações constantes da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1964, da<br />

Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, Lei Complementar nº 131, <strong>de</strong> 27<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal, da Lei Orgânica do Município e das<br />

Diretrizes Orçamentárias estabelecidas na Lei <strong>Municipal</strong> nº 3.290, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2012, compreen<strong>de</strong>ndo:<br />

I - O Orçamento Fiscal referente aos Po<strong>de</strong>res Executivo e Legislativo do Município,<br />

seus Fundos, Órgãos e Entida<strong>de</strong>s da Administração Pública <strong>Municipal</strong> Direta e Indireta:<br />

II - O Orçamento da Segurida<strong>de</strong> Social, abrangendo todas as entida<strong>de</strong>s e órgãos<br />

vinculados.<br />

TÍTULO II<br />

DO ORÇAMENTO<br />

CAPÍTULO I<br />

DA ESTIMATIVA DA RECEITA<br />

Artigo 2º - A Receita Orçamentária do Município, englobando Administração Direta<br />

e Administração Indireta, conforme legislação tributária vigente é estimada em R$<br />

1.081.594.200,00 (um bilhão, oitenta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil<br />

e duzentos reais), <strong>de</strong> acordo com seu <strong>de</strong>smembramento entre <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Paulínia, Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia e Instituto <strong>de</strong> Previdência dos Funcionários<br />

Públicos do Município <strong>de</strong> Paulínia <strong>de</strong>monstrado no anexo I da presente Lei <strong>Municipal</strong>.<br />

Parágrafo único – A Receita Pública se constitui pelo ingresso <strong>de</strong> recursos públicos<br />

<strong>de</strong> caráter não <strong>de</strong>volutivo auferido pelo Ente <strong>Municipal</strong>, para alocação e cobertura das<br />

Despesas Públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma Receita Pública, po<strong>de</strong>ndo<br />

ser classificada em Receitas Correntes e Receitas <strong>de</strong> Capital, arrecadadas na<br />

forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMEN-<br />

TARES<br />

Artigo 4º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado, nos termos da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e<br />

Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias, a:<br />

I – Realizar operações <strong>de</strong> crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;<br />

II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no inciso II, do<br />

artigo 7º, da Lei <strong>Municipal</strong> nº 3.290, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012 – LDO – Lei <strong>de</strong> Diretrizes<br />

Orçamentárias;<br />

III – Transpor, remanejar ou transferir recursos, até os limites estabelecidos nos incisos<br />

III e IV, do artigo 7º, da Lei <strong>Municipal</strong> nº 3.290, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012 - LDO – Lei<br />

<strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias;<br />

IV – Contingenciar partes das dotações, quando a evolução da receita comprometer<br />

os resultados previstos, conforme inciso V, do artigo 7º, da Lei <strong>Municipal</strong> nº 3.290, <strong>de</strong><br />

19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012 - LDO – Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias.<br />

Parágrafo único – Não onerarão os limites previstos nos incisos II e III, os créditos<br />

com o objetivo <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>spesas:<br />

I – do grupo <strong>de</strong> pessoal e encargos sociais <strong>de</strong> ativos, inativos e pensionistas, serviços<br />

da dívida pública, cumprimento <strong>de</strong> sentenças judiciais, <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> exercícios anteriores,<br />

dos programas das funções constitucionais <strong>de</strong> educação e saú<strong>de</strong>;<br />

II – <strong>de</strong> recursos legalmente vinculados nos termos do parágrafo único do artigo 8º, da<br />

Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000;<br />

CAPÍTULO II<br />

DA FIXAÇÃO DA DESPESA<br />

Artigo 3º - A <strong>de</strong>spesa orçamentária total consolidada do Município foi fixada em R$<br />

1.081.594.200,00 (um bilhão, oitenta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil<br />

e duzentos reais), e será realizada segundo o discriminado nos anexos integrantes da<br />

presente Lei, conforme os seguintes <strong>de</strong>sdobramentos:<br />

I – O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 804.966.200,00, (oitocentos e quatro milhões,<br />

novecentos e sessenta e seis mil e duzentos reais);<br />

II – O orçamento da Segurida<strong>de</strong> Social está fixado em R$ 276.628.000,00 (duzentos<br />

e setenta e seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais).<br />

III – da reserva <strong>de</strong> contingência fixada nos termos do artigo 3º, da Lei <strong>Municipal</strong> nº<br />

3.290, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o<br />

exercício <strong>de</strong> 2013 observado o disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei Complementar<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Artigo 5º - Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir a execução dos programas e ações <strong>de</strong> governo,<br />

estabelecidas no Plano Plurianual, fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a incluir, se<br />

necessário, por Decreto, através <strong>de</strong> créditos adicionais suplementares ou remanejamentos,<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação, elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, fonte <strong>de</strong> recursos e aplicação<br />

da fonte nos programas e nas ações consignadas nesta Lei <strong>Municipal</strong>, observados<br />

os limites estabelecidos no artigo 4º da presente Lei.<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

21


Artigo 6º - Os anexos e <strong>de</strong>monstrativos previstos na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 1964, e na Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, fazem<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta Lei.<br />

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013, ficando revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

lei nº 3.316,<br />

<strong>de</strong> 28 DE <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

(Projeto <strong>de</strong> Lei Nº 54, <strong>de</strong> Autoria do Executivo, com Emenda Modificativa Nº 01<br />

do Vereador Francisco Almeida Bonavita Barros)<br />

“DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS, LOTEAMENTOS FECHA-<br />

DOS E CONDOMÍNIOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei esta Lei.<br />

Artigo 1º - Os loteamentos urbanos ou para fins urbanos, reger-se-ão por esta Lei.<br />

§ 1º - Consi<strong>de</strong>ra-se loteamento urbano, a subdivisão <strong>de</strong> gleba em lotes <strong>de</strong>stinados<br />

à edificação <strong>de</strong> qualquer natureza, que não se enquadre no disposto no § 2º<br />

<strong>de</strong>ste artigo.<br />

§ 2º - Consi<strong>de</strong>ra-se <strong>de</strong>smembramento, a subdivisão <strong>de</strong> gleba urbana em lotes<br />

para edificação, na qual seja aproveitado o sistema viário oficial da cida<strong>de</strong>, sem que<br />

sejam abertos novas vias ou logradouros públicos, e sem que se prolonguem ou se<br />

modifiquem os existentes.<br />

§ 3º - Consi<strong>de</strong>ra-se loteamento fechado o loteamento que na sua implantação<br />

for fechado no todo ou em parte do seu perímetro, com muros, com no mínimo<br />

2,50m <strong>de</strong> altura, sendo que no mínimo 1,30m em concreto armado, consi<strong>de</strong>rando que<br />

0,30m abaixo do nível do solo e complementado com blocos <strong>de</strong> cimento com dimensão<br />

mínima <strong>de</strong> 0,14m x 0,39m x 0,19m.<br />

Artigo 2º - Todo loteamento urbano ou para fins urbanos, ficam sujeitos à prévia aprovação<br />

da <strong>Prefeitura</strong>, através <strong>de</strong> seus órgãos competentes.<br />

§ 1º - Para o exame do loteamento projetado, o interessado <strong>de</strong>verá apresentar memorial,<br />

plantas e <strong>de</strong>mais documentos exigidos pela legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />

municipal pertinentes, aten<strong>de</strong>ndo às exigências urbanísticas locais estabelecidas em<br />

Regulamento, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as Leis <strong>de</strong> Uso do Solo e da Estrutura Viária do<br />

Município.<br />

§ 2º - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> po<strong>de</strong>rá recusar a aprovação <strong>de</strong> loteamentos, para evitar<br />

excessivo número <strong>de</strong> lotes ociosos, com o consequente aumento <strong>de</strong> custeio dos<br />

serviços.<br />

§ 3º - As obras ou edificações que se iniciarem ou se concluírem em <strong>de</strong>sacordo<br />

com as normas urbanísticas locais ou com a legislação fe<strong>de</strong>ral e estadual pertinentes,<br />

ficam sujeitas a embargo administrativo e à <strong>de</strong>molição, sem qualquer in<strong>de</strong>nização<br />

por parte da <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>.<br />

§ 4º - A edificação <strong>de</strong> conjuntos habitacionais, compostos <strong>de</strong> habitações individuais<br />

ou coletivas, com mais <strong>de</strong> 30 (trinta) unida<strong>de</strong>s, será equiparada a<br />

loteamento para fins <strong>de</strong>sta Lei, necessitando <strong>de</strong> aprovação prévia da <strong>Prefeitura</strong>,<br />

através <strong>de</strong> seus órgãos competentes.<br />

Artigo 3º - As vias e arruamentos ou loteamentos, <strong>de</strong>verão ser dotados dos seguintes<br />

melhoramentos:<br />

I - Guias, sarjetas e pavimentação asfáltica;<br />

II – Galerias <strong>de</strong> águas pluviais;<br />

III - Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> água potável, com as respectivas ligações para cada lote ou área institucional,<br />

quando a re<strong>de</strong> for executada no leito carroçável;<br />

IV - Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> afastamento <strong>de</strong> esgotos sanitários, com as respectivas ligações para<br />

cada lote ou área institucional, quando a re<strong>de</strong> for executada no leito carroçável;<br />

V - Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> afastamento <strong>de</strong> esgoto e águas pluviais em vielas sanitárias;<br />

VI - Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> energia elétrica domiciliar e iluminação pública.<br />

§ 1º - As normas e especificações para execução dos melhoramentos públicos<br />

serão estabelecidas pelo Regulamento <strong>de</strong>sta Lei.<br />

§ 2º - Tratando-se <strong>de</strong> loteamento situado em Zonas <strong>de</strong> Uso Diversificado <strong>de</strong> Média e<br />

Alta Densida<strong>de</strong> (ZUD-1 e ZUD-2), Zona Predominantemente Industrial <strong>de</strong> Médio Porte<br />

(ZUPI) e na Zona Industrial <strong>de</strong> Gran<strong>de</strong> Porte (ZUI) do Município, e para fins industriais,<br />

o Executivo po<strong>de</strong>rá dispensar o atendimento <strong>de</strong> parte das exigências <strong>de</strong> que<br />

trata este artigo, com base nos pareceres <strong>de</strong> seus órgãos técnicos, consi<strong>de</strong>radas<br />

as necessida<strong>de</strong>s, a conveniência e oportunida<strong>de</strong> do momento, objetivando o<br />

atendimento do interesse público, obe<strong>de</strong>cidas as disposições contidas na legislação<br />

fe<strong>de</strong>ral que regula o parcelamento do solo para fins urbanos.<br />

Artigo 4º - Além dos requisitos exigidos por lei e pelas diretrizes urbanísticas,<br />

os interessados, por ocasião dos pedidos <strong>de</strong> licença para loteamentos,<br />

arruamentos ou conjuntos habitacionais, <strong>de</strong>verão apresentar, para aprovação, mais<br />

os seguintes elementos:<br />

I - Projetos <strong>de</strong> guias, sarjetas e pavimentação, baseados nas normas e especificações<br />

da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia;<br />

II - Projeto completo da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> escoamento <strong>de</strong> águas pluviais, indicando o local <strong>de</strong><br />

lançamento e a forma <strong>de</strong> prevenção contra efeitos <strong>de</strong>letérios;<br />

III – Projeto completo da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> água potável, incluindo a fonte abastecedora e o<br />

volume <strong>de</strong> alimentação;<br />

IV - Projeto completo da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotos sanitários, incluindo o local e a forma <strong>de</strong><br />

lançamento <strong>de</strong> resíduos ou <strong>de</strong> tratamento;<br />

V - Projetos completos das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> esgotos <strong>de</strong> águas pluviais em vielas sanitárias;<br />

VI - Projeto completo da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> energia elétrica, domiciliar e pública, com indicação<br />

da fonte produtora;<br />

VII - Previsão <strong>de</strong> espaço para equipamentos urbanos, para serviços públicos<br />

ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública:<br />

a) Para loteamentos urbanos será <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) da área total, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

<strong>de</strong> 5% (cinco por cento) se o empreen<strong>de</strong>dor optar pela construção <strong>de</strong> um equipamento<br />

publico ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública aten<strong>de</strong>ndo os padrões da <strong>Prefeitura</strong>, com área<br />

construída mínima a ser <strong>de</strong>finida pela <strong>Prefeitura</strong>, sendo que, havendo alteração<br />

do projeto, o mesmo <strong>de</strong>verá ser aprovado pela <strong>Prefeitura</strong>, além das áreas reservadas<br />

para áreas ver<strong>de</strong>s, com um mínimo <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) da área<br />

total, e as reservadas para o sistema viário, <strong>de</strong>vendo a soma das duas últimas ter um<br />

mínimo <strong>de</strong> 40% (quarenta por cento) da área total;<br />

b) Para loteamentos fechados será <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) da área total, além<br />

das áreas reservadas para áreas ver<strong>de</strong>s, com um mínimo <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) da<br />

área total, e as reservadas para o sistema viário, <strong>de</strong>vendo a soma das duas últimas<br />

ter um mínimo <strong>de</strong> 40% (quarenta por cento) da área total;<br />

c) As áreas <strong>de</strong> preservação permanente po<strong>de</strong>rão contribuir em 100% (cem por cento)<br />

para a formação do índice das áreas ver<strong>de</strong>s ou sistema <strong>de</strong> lazer, para composição<br />

dos percentuais exigidos;.<br />

d) As áreas a que se refere este inciso serão no mínimo <strong>de</strong>:<br />

d.1) Para loteamentos urbanos, no mínimo <strong>de</strong> 50% (cinquenta por cento) do total da<br />

gleba;.<br />

d.2) Para loteamentos fechados, no mínimo <strong>de</strong> 45% (quarenta e cinco por cento) do<br />

total da gleba;.<br />

e) Quando se tratar <strong>de</strong> loteamentos, exclusivamente para fins Industriais, Comerciais/<br />

Serviços, as áreas Institucionais serão dispensadas em sua totalida<strong>de</strong> e as áreas ver<strong>de</strong>s<br />

po<strong>de</strong>rão ser dispensadas a critério do Executivo, até a sua totalida<strong>de</strong>;<br />

VIII - Demonstração técnica da viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução, pelo proprietário, dos<br />

melhoramentos e serviços a que se referem os incisos I a VI <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>vendo<br />

observar a programação apresentada no pedido <strong>de</strong> licença;<br />

a) Os projetos <strong>de</strong> conjuntos habitacionais, entendidos como agrupamento <strong>de</strong> mais<br />

<strong>de</strong> 30 (trinta) unida<strong>de</strong>s contíguas vizinhas, <strong>de</strong>verão ser acompanhadas <strong>de</strong> memorial<br />

justificado <strong>de</strong> sua localização em relação à infraestrutura urbana;<br />

b) O processo <strong>de</strong> remanejamento será estabelecido em regulamento, tendo em vista<br />

as exigências urbanísticas, a valorização da proprieda<strong>de</strong> e o bem-estar social;<br />

c) Os proprietários dos lotes da mesma quadra po<strong>de</strong>rão requerer à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />

ou órgão competente, em conjunto, o remanejamento para fins <strong>de</strong>ste artigo e seu<br />

22 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


parágrafo 2º.<br />

Artigo 5º - As ruas não po<strong>de</strong>rão ter largura total inferior a 14,00 (quatorze) metros,<br />

nem leito carroçável inferior a 8,00 (oito) metros. As avenidas não po<strong>de</strong>rão ter largura<br />

total inferior a 26,00 (vinte e seis) metros, nem leito carroçável inferior a 8,00 (oito)<br />

metros e canteiro central com 4,00 (quatro) metros.<br />

Artigo 6º - O comprimento das quadras não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r a 300,00 (trezentos)<br />

metros, exceto para loteamentos com fins industriais.<br />

Parágrafo único - Não serão permitidas passagens para pe<strong>de</strong>stres.<br />

Artigo 7º - Passam a integrar o domínio público do município, as vias e praças,<br />

os espaços livres e ver<strong>de</strong>s, as áreas <strong>de</strong>stinadas a equipamentos urbanos, serviços<br />

públicos ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o momento do registro do loteamento no<br />

Serviço <strong>de</strong> Registro Imobiliário, tornando-se imodificáveis, pelo empreen<strong>de</strong>dor, o<br />

traçado viário e as <strong>de</strong>scrições urbanísticas estabelecidas para a edificação nos lotes.<br />

§ 1º - A localização e o uso das áreas ver<strong>de</strong>s e das áreas reservadas para equipamentos<br />

urbanos, serviços públicos ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, serão indicados pela <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> através dos seus órgãos competentes, <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> cada setor e do município em geral.<br />

§ 2º - Serão consi<strong>de</strong>radas áreas ver<strong>de</strong>s os espaços <strong>de</strong> uso público, sistema <strong>de</strong> lazer,<br />

com predominância da área plantada.<br />

Artigo 8º - Depen<strong>de</strong>rá sempre <strong>de</strong> prévia aprovação da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> ou dos<br />

órgãos competentes, o <strong>de</strong>smembramento <strong>de</strong> gleba para edificação urbana ou para<br />

abertura <strong>de</strong> qualquer via <strong>de</strong> comunicação ou logradouro público, ainda que sem loteamento.<br />

§ 1º - Para efeito <strong>de</strong>sta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se via <strong>de</strong> comunicação e logradouro público,<br />

respectivamente, todo espaço <strong>de</strong>stinado à circulação ou utilização pelo público em<br />

geral.<br />

§ 2º - Serão consi<strong>de</strong>radas públicas as ruas e praças, ainda que abertas por particulares,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que dêem acesso a via pública urbana.<br />

Artigo 9º - Os loteamentos a serem regularizados e localizados em Zona Predominantemente<br />

Resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> Média Densida<strong>de</strong> (ZR-3), reger-se-ão por esta Lei.<br />

§ 1º - Para o exame do projeto, além das exigências estabelecidas nos artigos<br />

anteriores, <strong>de</strong>verão os interessados apresentar histórico sobre o mesmo, fornecendo<br />

<strong>de</strong>talhes, com comprovação da venda <strong>de</strong> cada lote (data, nome do<br />

comprador e área construída).<br />

§ 2º - Po<strong>de</strong>rá ser aprovado loteamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>monstrada a impossibilida<strong>de</strong><br />

técnica <strong>de</strong> serem cumpridas as exigências fixadas por esta Lei, sem<br />

provocar <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> prédio em mais <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) dos lotes existentes,<br />

para os seguintes casos:<br />

I - A porcentagem <strong>de</strong> área reservada para equipamentos urbanos, serviços<br />

públicos ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública po<strong>de</strong>rá ser reduzida até a dispensa total;<br />

II - A área reservada para o sistema viário po<strong>de</strong>rá ser menor do que 20% (vinte por<br />

cento) da área total, sem compensação com a área reservada para área<br />

ver<strong>de</strong>.<br />

§ 3º - Após a aprovação do loteamento, não será permitida a subdivisão <strong>de</strong> lotes nos<br />

loteamentos fechados e condomínios fechados.<br />

Artigo 10 - Para os fins <strong>de</strong>sta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se loteamento fechado como sendo o<br />

loteamento fechado com muro, no todo ou em parte do seu perímetro.<br />

Artigo 11 - As áreas públicas <strong>de</strong> lazer e as vias <strong>de</strong> circulação, que serão objeto <strong>de</strong><br />

permissão <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>finidas por ocasião da aprovação do loteamento,<br />

aprovado <strong>de</strong> acordo com as exigências da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.766/79 e das <strong>de</strong>mais<br />

exigências das legislações estaduais e municipais.<br />

Artigo 12 - A permissão <strong>de</strong> uso das áreas públicas <strong>de</strong> lazer e das vias <strong>de</strong> circulação<br />

somente será autorizada quando os loteadores submeterem a administração das<br />

mesmas à Associação dos Proprietários, constituída sob a forma <strong>de</strong> pessoa<br />

jurídica, com explícita <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> para aquela finalida<strong>de</strong>.<br />

Artigo 13 - As áreas <strong>de</strong>stinadas a fins institucionais, sobre as quais não incidirá<br />

permissão <strong>de</strong> uso, nos termos previstos na legislação fe<strong>de</strong>ral, serão <strong>de</strong>finidas por<br />

ocasião do projeto do loteamento, e <strong>de</strong>verão estar situadas externamente, e serão<br />

mantidas sob responsabilida<strong>de</strong> da Associação dos Proprietários, que exercerá,<br />

supletivamente, a <strong>de</strong>fesa da utilização prevista no projeto, até que a <strong>Prefeitura</strong><br />

exerça plenamente esta função.<br />

Artigo 14 - Os lotes comerciais serão <strong>de</strong>finidos por ocasião da aprovação do projeto<br />

do loteamento, não sendo permitido uso comercial em lotes resi<strong>de</strong>nciais.<br />

Parágrafo único - Quando tratar-se - <strong>de</strong> loteamento fechado os mesmos <strong>de</strong>verão<br />

estar situadas externamente.<br />

Artigo 15 - A área máxima do loteamento fechado <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rações<br />

urbanísticas, viárias, ambientais e do impacto que possa ter sobre a<br />

estrutura urbana, sempre <strong>de</strong>ntro das diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor.<br />

§ 1º - No ato da solicitação do pedido <strong>de</strong> diretrizes, <strong>de</strong>verá ser especificada a intenção<br />

<strong>de</strong> implantação da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> loteamento.<br />

§ 2º - Em caso <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido, a Secretaria competente <strong>de</strong>verá<br />

apresentar as razões técnicas <strong>de</strong>vidamente fundamentadas.<br />

Artigo 16 - Quando as diretrizes viárias <strong>de</strong>finidas pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia<br />

seccionarem a gleba objeto <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> loteamento fechado, <strong>de</strong>verão<br />

essas vias estar liberadas para o tráfego, sendo que as porções remanescentes<br />

po<strong>de</strong>rão ser fechadas.<br />

Artigo 17 - As áreas públicas <strong>de</strong> lazer e as vias <strong>de</strong> circulação, <strong>de</strong>finidas por ocasião<br />

da aprovação do loteamento, serão objeto <strong>de</strong> permissão <strong>de</strong> uso por tempo in<strong>de</strong>terminado,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser revogada a qualquer momento pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Paulínia, se houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente comprovada, e sem implicar<br />

em ressarcimento.<br />

Parágrafo único - A permissão <strong>de</strong> uso referida no artigo 12 <strong>de</strong>sta Lei será outorgada<br />

à Associação dos Proprietários in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> licitação.<br />

Artigo 18 - Fica a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia autorizada a outorgar o uso <strong>de</strong> que<br />

trata o artigo 11, nos seguintes termos:<br />

I - A permissão <strong>de</strong> uso e a aprovação do loteamento serão formalizadas por <strong>de</strong>creto<br />

do Po<strong>de</strong>r Executivo;<br />

II - A outorga da permissão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong>verá constar do registro do loteamento<br />

no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis;<br />

III - No <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> outorga da permissão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong>verão constar todos os encargos<br />

relativos à manutenção e à conservação dos bens públicos em causa;<br />

IV - Igualmente, <strong>de</strong>verá constar do mesmo <strong>de</strong>creto que qualquer outra utilização<br />

das áreas públicas será objeto <strong>de</strong> autorização específica da Administração Direta ou<br />

Indireta da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />

Artigo 19 – Será <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da Associação dos Proprietários a obrigação<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhar:<br />

I - Os serviços <strong>de</strong> manutenção e poda das árvores, quando necessário terão que<br />

ser <strong>de</strong>vidamente autorizado pela Secretaria <strong>de</strong> Defesa e Desenvolvimento do Meio<br />

Ambiente (SEDDEMA);<br />

II - A manutenção e conservação das vias públicas <strong>de</strong> circulação, do calçamento<br />

e da sinalização <strong>de</strong> trânsito;<br />

III - A coleta e remoção <strong>de</strong> lixo domiciliar po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>positado na portaria on<strong>de</strong><br />

houver recolhimento da coleta pública;<br />

IV - Limpeza das vias públicas;<br />

V - Prevenção <strong>de</strong> sinistros;<br />

VI - Manutenção, consumo e conservação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> iluminação pública;<br />

VII - Outros serviços que se fizerem necessários;<br />

VIII - Garantia da ação livre e <strong>de</strong>simpedida das autorida<strong>de</strong>s e entida<strong>de</strong>s públicas<br />

que zelam pela segurança e bem estar da população.<br />

§ 1º - A Associação dos Proprietários po<strong>de</strong>rá, a fim <strong>de</strong> dar cumprimento aos incisos<br />

<strong>de</strong>ste artigo e sob sua responsabilida<strong>de</strong>, firmar convênios ou contratar com órgãos<br />

públicos ou entida<strong>de</strong>s privadas.<br />

§ 2º - As obrigações que tratam este artigo, ficam suspensas quando se tratar <strong>de</strong><br />

empreendimento localizado em Zona Especial <strong>de</strong> Interesse Social e o empreendimento<br />

for <strong>de</strong>stinado as famílias que compreen<strong>de</strong>m a Faixa 1 do Programa Minha Casa<br />

Minha Vida.<br />

Artigo 20 - Caberá à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia a responsabilida<strong>de</strong> pela <strong>de</strong>terminação,<br />

aprovação e fiscalização das obras <strong>de</strong> manutenção dos bens públicos.<br />

Artigo 21 - Quando a Associação dos Proprietários se omitir na prestação <strong>de</strong>sses serviços<br />

e houver <strong>de</strong>svirtuamento da utilização das áreas públicas, a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Paulínia assumi-los-á, <strong>de</strong>terminando o seguinte:<br />

I - Perda do caráter <strong>de</strong> loteamento fechado;<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

23


II - Pagamento <strong>de</strong> multa correspon<strong>de</strong>nte a (0,1 UFP/m²) <strong>de</strong> terreno, aplicável a<br />

cada proprietário <strong>de</strong> lote pertencente ao loteamento fechado.<br />

Parágrafo único - Quando a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>terminar a retirada das benfeitorias,<br />

tais como fechamentos, portarias e outros, esses serviços serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

dos proprietários. Se não executados os prazos <strong>de</strong>terminados, o<br />

serão pela <strong>Prefeitura</strong>, cabendo à Associação dos Proprietários o ressarcimento <strong>de</strong><br />

seus custos.<br />

Artigo 22 - Será permitido à Associação dos Proprietários controlar o acesso à<br />

área fechada do loteamento.<br />

Parágrafo único - Para que a Associação promova o controle referendado no caput<br />

<strong>de</strong>ste Artigo, po<strong>de</strong>rá construir guaritas em suas entradas, com metragem máxima<br />

<strong>de</strong> 50,00m², <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não interfira no trânsito externo do loteamento.<br />

Artigo 23 - As <strong>de</strong>spesas do fechamento do loteamento, bem como toda a sinalização<br />

que vier a ser necessária em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua implantação, serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

da Associação dos Proprietários.<br />

Artigo 24 - As disposições construtivas e os parâmetros <strong>de</strong> ocupação do solo a<br />

serem observados para edificações nos lotes <strong>de</strong> terrenos <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r às<br />

exigências <strong>de</strong>finidas pelas leis municipais vigentes, para a zona <strong>de</strong> uso on<strong>de</strong><br />

o loteamento estiver localizado.<br />

Artigo 25 – Após a publicação do Decreto <strong>de</strong> outorga da permissão <strong>de</strong> uso, a utilização<br />

das áreas públicas internas do loteamento, respeitados os dispositivos legais<br />

vigentes, po<strong>de</strong>rá ser objeto <strong>de</strong> regulamentação própria pela entida<strong>de</strong> representada<br />

pela Associação dos Proprietários, enquanto perdurar a citada permissão <strong>de</strong> uso.<br />

Parágrafo único - A fim <strong>de</strong> dar a <strong>de</strong>vida publicida<strong>de</strong> ao Regulamento da Vida comunitária<br />

e <strong>de</strong> uso dos espaços livres, assinado por todos os adquirentes dos lotes,<br />

para que todos os futuros adquirentes, nas alienações, ou credores, na<br />

constituição <strong>de</strong> direitos reais sobre esses lotes, possam tomar conhecimento<br />

das obrigações assumidas pelos proprietários, a Associação <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar,<br />

com base no disposto na parte final do Artigo 246 da Lei <strong>de</strong> Registros Públicos, a<br />

averbação do Regulamento na Matrícula do Serviço <strong>de</strong> Registro Imobiliário on<strong>de</strong><br />

o Loteamento foi registrado.<br />

Artigo 26 - Quando da <strong>de</strong>scaracterização <strong>de</strong> loteamento fechado com abertura<br />

ao uso público das áreas objeto <strong>de</strong> permissão <strong>de</strong> uso, as mesmas passarão a reintegrar<br />

normalmente o sistema viário e <strong>de</strong> lazer do Município, bem como as benfeitorias<br />

nelas executadas, sem qualquer ônus, sendo que a responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

retirada do muro <strong>de</strong> fechamento e pelos encargos <strong>de</strong>correntes será da Associação<br />

dos Proprietários.<br />

Parágrafo único - Se por razões urbanísticas for necessário intervir nos espaços<br />

públicos sobre os quais inci<strong>de</strong> a permissão <strong>de</strong> uso segundo esta Lei, não caberá<br />

à Associação dos Proprietários qualquer in<strong>de</strong>nização ou ressarcimento por benfeitorias<br />

eventualmente afetadas.<br />

Artigo 27 - As penalida<strong>de</strong>s previstas no inciso II do artigo 21 da presente Lei, serão<br />

processadas através <strong>de</strong> Auto <strong>de</strong> Infração e Imposição <strong>de</strong> Multa, que <strong>de</strong>verá ser lavrado<br />

com clareza, sem omissões, ressalvas e entrelinhas e do qual <strong>de</strong>verá<br />

constar obrigatoriamente:<br />

I - Data da lavratura;<br />

II - Nome e localização do loteamento;<br />

III - Descrição dos fatos e elementos que caracterizam a infração;<br />

IV - Dispositivo legal infringido;<br />

V - Penalida<strong>de</strong> aplicável;<br />

VI - Assinatura, nome legível, cargo e matrícula da autorida<strong>de</strong> fiscal que constatou<br />

a infração e lavrou o auto.<br />

Parágrafo único - Após a lavratura do Auto <strong>de</strong> Infração e Imposição <strong>de</strong> Multa,<br />

será instaurado o processo administrativo contra o infrator, provi<strong>de</strong>nciando-se, se<br />

ainda não tiver ocorrido, a sua intimação pessoal, ou por via postal com aviso <strong>de</strong><br />

recebimento ou por edital publicado no órgão oficial do Município.<br />

Artigo 28 - As Associações <strong>de</strong> Proprietários, outorgadas nos termos <strong>de</strong>sta Lei, afixarão<br />

em lugar visível na(s) entrada(s) do loteamento fechado, placa(s) com os seguintes<br />

dizeres:<br />

(<strong>de</strong>nominação do loteamento)<br />

PERMISSÃO DE USO REGULAMENTADA PELO DECRETO (nº e data) NOS TER-<br />

MOS DA LEI MUNICIPAL (nº e ano) OUTORGADA À (razão social da associação,<br />

nº do CGC e/ou Inscrição <strong>Municipal</strong>).<br />

Artigo 29 - Caberá impugnação do Auto <strong>de</strong> Infração e a imposição <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>,<br />

a ser apresentada pelo autuado, junto ao serviço <strong>de</strong> protocolo da <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, contados da data da lavratura do auto,<br />

sob pena <strong>de</strong> revelia.<br />

Artigo 30 - A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva que impuser ao autuado a pena <strong>de</strong> multa ou a perda<br />

do caráter <strong>de</strong> loteamento fechado, <strong>de</strong>verá ser cumprida no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />

dias contados da data da comunicação.<br />

Artigo 31 - Apresente Lei não se aplica aos loteamentos que, na data <strong>de</strong> sua publicação,<br />

já tiverem seus processos protocolados ou aprovados, prevalecendo para estes<br />

a legislação anterior.<br />

Artigo 32 - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

60 (sessenta) dias, contados <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Parágrafo único - O regulamento especificará as condições da planta e do memorial<br />

<strong>de</strong>scritivo, as normas <strong>de</strong> aprovação, bem como as normas e especificações técnicas<br />

dos serviços públicos a serem executados pelo loteador, fixando-lhes prazos para<br />

conclusão ou as sanções respectivas, bem como a porcentagem <strong>de</strong>stinada a<br />

equipamentos urbanos, serviços públicos ou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, em função da<br />

área total a ser loteada.<br />

Artigo 33 - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário, especialmente a Lei nº 2.668, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

lei nº 3.317,<br />

<strong>de</strong> 28 DE <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI 3.173, DE 21 DE JANEIRO DE<br />

2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SANCIONO<br />

e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.173, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011.<br />

Artigo 2º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a receber em doação os imóveis <strong>de</strong>signados<br />

pelas matriculas nº 20.519 e 20.520 do 4º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong><br />

Campinas, a seguir <strong>de</strong>scritos e caracterizadas:<br />

GLEBA A-1ª-1: Inicia-se num ponto comum entre a Gleba A-1ª-2, a Via Projetada 1<br />

e área em questão; daí segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 02°14’SW e distância <strong>de</strong><br />

501,65m, confrontado com as Glebas A-1ª-2 e A-1ª-3; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue<br />

em linha reta com rumo <strong>de</strong> 65°40’SW e distância <strong>de</strong> 111,57m; daí <strong>de</strong>flete à esquerda<br />

e segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 52°28’SW e distância <strong>de</strong> 78,33m, todos confrontando<br />

com a Gleba A-1ª-3; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue em linha reta com rumo <strong>de</strong><br />

87°49’NW e distância <strong>de</strong> 521,68m, confrontando com as Glebas A-1ª-3 e A-1ª-4; daí<br />

<strong>de</strong>flete à direita e segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 02°10’NE e distância <strong>de</strong> 586,53m;<br />

daí segue em linha curva à direita com raio <strong>de</strong> 15,00m e distância <strong>de</strong> 23,57m, ambos<br />

confrontando com a Via Projetada 2; daí segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 87,49’SE<br />

e distância <strong>de</strong> 392,93m; daí segue em linha curva à direita com raio <strong>de</strong> 15,00m e<br />

distância <strong>de</strong> 14,06m; daí segue em linha curva à esquerda com raio <strong>de</strong> 34,00m e distância<br />

<strong>de</strong> 63,75m; daí segue em linha curva à direita com raio <strong>de</strong> 15,00m e distância<br />

<strong>de</strong> 14,06m; daí segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 87,49’SE e distância <strong>de</strong> 195,36m,<br />

todos confrontando com a Via Projetada 1; chegando ao ponto inicial e fechando<br />

uma área <strong>de</strong> 400.286,52m² objeto da matrícula 20.519 do 4º Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Imóveis <strong>de</strong> Campinas.<br />

GLEBA A-1A-2: Inicia-se num ponto comum entre Gleba A-1A-1, a Via Projeta 1<br />

e área em questão; daí segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 87°49’SE e distância <strong>de</strong><br />

658,38m, confrontando com a Via Projetada 1; daí segue em linha curva com raio<br />

<strong>de</strong> 15,00m e distância <strong>de</strong> 21,25m; daí segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 06°38’SE<br />

e distância <strong>de</strong> 306,94m, ambos confrontando com a Via Projetada 3; daí <strong>de</strong>flete à<br />

direita e segue em linha reta com rumo <strong>de</strong> 81°31’SW e distância <strong>de</strong> 733,30m, confrontando<br />

com a Gleba A-1A-3; daí <strong>de</strong>flete à direita e segue em linha reta com rumo <strong>de</strong><br />

02°14’NE e distância <strong>de</strong> 451,83m; confrontando com a Gleba A-1A-1; chegando ao<br />

ponto inicial fechando uma área <strong>de</strong> 268.797.85m², objeto da matrícula 20.520 do 4º<br />

Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> imóveis <strong>de</strong> Campinas.<br />

Artigo 3º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a alienar, mediante permuta, e sem<br />

qualquer reposição ou compensação em dinheiro, o imóvel <strong>de</strong> matricula 20.520, <strong>de</strong>scrito<br />

no artigo anterior pelas áreas, <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública através dos <strong>de</strong>cretos<br />

6.307 <strong>de</strong> 2012 e 6.308 <strong>de</strong> 2012, a seguir <strong>de</strong>scritas e caracterizadas.<br />

24 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


ÁREA DESTACADA DA GLEBA C1-A: Inicia-se num ponto comum entre a Avenida<br />

Osvaldo Piva, Jardim Flamboyant e área em questão, <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nadas N:<br />

7.479.332,71 m e E: 277.768,0234 m; daí segue em curva a esquerda por 106,92m<br />

com raio <strong>de</strong> 213,545m, confrontando com a Av. Antônio Osvaldo Piva, daí <strong>de</strong>flete a<br />

direita e segue em linha reta por 79,25m no rumo 26°17’28SW, daí <strong>de</strong>flete a esquerda<br />

e segue em linha reta por 23,41m no rumo 20°6’10”SE, daí <strong>de</strong>flete a esquerda e<br />

segue em linha reta por 69,22m no rumo 52°9’47”SE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue<br />

em linha reta por 123,90m no rumo 42°27’18”SE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em<br />

linha reta por 183,42m no rumo 31°0’7”SE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha<br />

reta por 36,96m no rumo 11°30’34”SE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta<br />

por 52,44m no rumo 28°46’1”SW, todos confrontando com a Gleba C-1A, proprieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Lin<strong>de</strong>n Patrimonial Ltda. ou sucessores; daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em<br />

linha reta por 478,80m no rumo 63°38’27”NW, confrontando com a Gleba C-1B,<br />

proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Patrimonial Irmãs Andra<strong>de</strong> Empr. Imob. Ltda.; daí <strong>de</strong>flete a direita e<br />

segue em linha reta por 80,69m no rumo 22°48’36”NE, confrontando com Área <strong>de</strong><br />

Preservação Permanente do Resi<strong>de</strong>ncial Villa Lobos; daí <strong>de</strong>flete a direita e segue<br />

em linha reta por 91,70m no rumo 39°36’26”NE, confrontando com proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

JD Mobravi Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí <strong>de</strong>flete a esquerda e segue em<br />

linha reta por 36,35m no rumo 39°07’29”NE, daí <strong>de</strong>flete a esquerda e segue em linha<br />

reta por 49,41m no rumo 35°07’53”NE, daí <strong>de</strong>flete a esquerda e segue em linha reta<br />

por 70,38m no rumo 21°44’47”NE, daí <strong>de</strong>flete a esquerda e segue em linha reta por<br />

48,84m no rumo 9°48’32”NE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por 12,42m<br />

no rumo 14°57’4”NE; todos confrontando com o Jardim Flamboyant, atingindo o ponto<br />

inicial da <strong>de</strong>scrição, fechando uma área <strong>de</strong> 96.592,78m².<br />

ÁREA DESTACADA DA GLEBA C1-B: Inicia-se num ponto comum entre a Rua 7<br />

do Resi<strong>de</strong>ncial Villa Lobos, a Gleba C-1B e área em questão, <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nadas N:<br />

7.478.852,6102 m e E: 277.535,9568 m; daí segue em linha reta por 15,00 no rumo<br />

20°20’39”NE, confrontando com a Rua 7 do Resi<strong>de</strong>ncial Villa Lobos, daí segue em<br />

linha reta por 112,10m no rumo 20°20’39”NE, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha<br />

reta por 23,65m no rumo 22°48’36”NE, ambos confrontando com a Área <strong>de</strong><br />

Proteção Permanente do Resi<strong>de</strong>ncial Villa Lobos; daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em<br />

linha reta por 478,80m no rumo 63°38’27”SE, confrontando com a Gleba C-1ª proprieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Lin<strong>de</strong>n Patrimonial Ltda.; daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por<br />

60,91m no rumo 47°10’30”SW, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por 123,53m<br />

no rumo 74?56’59”SW, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por 135,20m<br />

no rumo 86°01’08”SW, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por 178,95m no<br />

rumo 64°4’2”NW, daí <strong>de</strong>flete a direita e segue em linha reta por 79,51m no rumo<br />

16°31’17”NW, todos confrontando com a Gleba C-1B, proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Patrimonial Irmãs<br />

Andra<strong>de</strong> Empr. Imob. Ltda., ou sucessores; atingindo o ponto inicial da <strong>de</strong>scrição,<br />

fechando uma área <strong>de</strong> 77.850,31m².<br />

Artigo 4º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>sta Lei correrão através <strong>de</strong> dotação<br />

própria do orçamento, suplementada se necessário, não incidindo nenhum ônus<br />

à donatária.<br />

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

LEI Nº 3.318,<br />

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SO-<br />

CIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SANCIONO<br />

e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado, em atendimento do estabelecido no<br />

artigo 26 da Lei Complementar nº 101, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, a conce<strong>de</strong>r subvenção<br />

social no exercício <strong>de</strong> 2013 às Entida<strong>de</strong>s do Terceiro Setor abaixo relacionadas:<br />

Parágrafo único – Os recursos <strong>de</strong> que trata esta Lei, mantém a<strong>de</strong>quação orçamentária<br />

e financeira com a Lei Orçamentária e compatibilida<strong>de</strong> com o Plano Plurianual<br />

(PPA) e com a Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias (LDO).<br />

Artigo 2º - As dotações <strong>de</strong>stinadas às subvenções às Entida<strong>de</strong>s do Terceiro Setor relacionadas<br />

acima, foram consignadas no orçamento <strong>de</strong> 2013, po<strong>de</strong>ndo ser suplementadas<br />

ou reforçadas nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária, se necessário,<br />

autorizando-se os repasses correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

Artigo 3º - Os recursos <strong>de</strong> que trata a presente Lei, somente serão liberados às entida<strong>de</strong>s<br />

que preencherem as condições exigidas pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado<br />

(TCESP) e conforme disponibilida<strong>de</strong> financeira da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />

Artigo 4º - As prestações <strong>de</strong> contas <strong>de</strong>verão ser apresentadas a cada quadrimestre,<br />

junto ao Protocolo <strong>Municipal</strong> e <strong>de</strong>verá ser acompanhada com Ofício e timbre da Entida<strong>de</strong><br />

do Terceiro Setor direcionado para a CAURM – Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Utilização<br />

dos Recursos Municipais, sob pena <strong>de</strong> suspensão do repasse.<br />

Parágrafo único – As <strong>de</strong>spesas custeadas pela subvenção não po<strong>de</strong>rão ser contraídas<br />

anteriormente à data do repasse e <strong>de</strong>verá ser utilizada no exercício liberado, sob<br />

pena <strong>de</strong> enquadrar-se na punição <strong>de</strong>scrita no “caput” <strong>de</strong>ste artigo.<br />

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

SECRETARIA DE<br />

RECURSOS HUMANOS<br />

PORTARIA Nº 0900/2012<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Exonerar os ocupantes dos cargos <strong>de</strong> provimento em comissão - Assessor Nível<br />

Fundamental I, símbolo CC.1:<br />

01) Adiva Ester Pessoa Alves – Portaria nº 298/2009.<br />

02) Adriana <strong>de</strong> Cássia Marques Freitas – Portaria nº 234/2010.<br />

03) Agatha Menezes Fiorini – Portaria nº 69/2012.<br />

04) Ailton Alves dos Santos – Portaria nº 56/2012.<br />

05) Alexandra Catarina Franklin dos Santos - Portaria nº 447/2010.<br />

06) Altair Augusto da Silva – Portaria nº 255/2009.<br />

07) Ana Cláudia da Silva I – Portaria nº 273/2012.<br />

08) André Fávaro Correa – Portaria nº 338/2010.<br />

09) Andrea Moraes Prado – Portaria nº 423/2009.<br />

10) Andressa Navarro – Portaria nº 423/2009.<br />

11) Ângela Maria Lazarini <strong>de</strong> Sousa – Portaria nº 156/2010.<br />

12) Antônio Carlos Honório – Portaria nº 442/2009.<br />

13) Antônio Mucillo Filho – Portaria nº 410/2009.<br />

14) Aparecida Orru Duarte – Portaria nº 381/2012.<br />

15) Aristi<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Souza Júnior – Portaria nº 289/2009.<br />

16) Beatriz Gama Santana da Silva – Portaria nº 54/2012.<br />

17) Bianca Cristina Busch – Portaria nº 704/2012.<br />

18) Camil Tanos Sobrinho – Portaria nº 149/2010.<br />

19) Carlos Henrique Leoni – Portaria nº 417/2009.<br />

20) Clau<strong>de</strong>cir Magalhães <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 150/2010.<br />

21) Cynara <strong>de</strong> Cássia Gonçalves – Portaria nº 351/2011.<br />

22) Daniel Galhardo – Portaria nº 692/2012.<br />

23) Denise Elen Penteado – Portaria nº 520/2012.<br />

24) Diego Alcantara <strong>de</strong> Campos – Portaria nº 247/2012.<br />

25) E<strong>de</strong>lberto Pacheco – Portaria nº 151/2010.<br />

26) Edison Carlos Michelini – Portaria nº 648/2012.<br />

27) Edme Pereira Bernardo <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 281/2012.<br />

28) Eduardo Arnal Melcunas – Portaria nº 61/2011.<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

25


29) Eduardo Gomes da Silva Júnior – Portaria nº 327/2011.<br />

30) Elias Ferreira Sampaio – Portaria nº 445/10.<br />

31) Eudinea Edutiana Faria – Portaria nº 160/2010.<br />

32) Eva Maria Ribeiro – Portaria nº 343/2009.<br />

33) Fabiana Mirone da Silva – Portaria nº 293/2012.<br />

34) Felisa Gabriela <strong>de</strong> Souza Baez – Portaria nº 347/2011.<br />

35) Fernanda Cândido <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 862/2012.<br />

36) Filippe Giorgi Carmellini – Portaria nº 68/2012.<br />

37) Francinaldo Lopes dos Santos – Portaria nº 446/2010.<br />

38) Gilson Moreira <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 98/2011.<br />

39) Gislaine da Silva Padovan – Portaria nº 167/2010.<br />

40) Ivan Di Fonzo – Portaria nº 649/2012.<br />

41) Jefferson Carlos da Silva Valentino – Portaria nº 273/2009.<br />

42) João Raimundo Cardoso Melchior – Portaria nº 412/2009.<br />

43) José Antônio Cardoso <strong>de</strong> Moraes – Portaria nº 161/2010.<br />

44) José Francisco Accorsi – Portaria nº 97/2011.<br />

45) Joselita Gonçalves dos Santos – Portaria nº 321/2010.<br />

46) Juliana <strong>de</strong> Figueiredo Toledo P. Berenguel – Portaria nº 636/2012.<br />

47) Juliana Patrícia Camargo – Portaria nº 320/2010.<br />

48) Leandro Mischiatti – Portaria nº 232/2009.<br />

49) Lilia Francisca da Silva Brito- Portaria nº 281/2010.<br />

50) Lilian Cristina Rigo Borges – Portaria nº 87/2010.<br />

51) Luiz Carvalho da Silva – Portaria nº 274/2009.<br />

52) Luiz Fernando <strong>de</strong> Campos – Portaria nº 650/2012.<br />

53) Luzia <strong>de</strong> Fátima Alves Takaoka – Portaria nº 411/2009.<br />

54) Manoel Barbosa <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 187/2010.<br />

55) Marcelo Boscolo Sallasar – Portaria nº 85/2012.<br />

56) Marcelo Rodrigues da Cunha – Portaria nº 265/2012.<br />

57) Marcia Aparecida da Silva Barbosa – Portaria nº 275/2009.<br />

58) Marcia Inês Gonçalves Rodrigues – Portaria nº 672/2012.<br />

59) Márcio Justiniano dos Santos – Portaria nº 140/2011.<br />

60) Marcon<strong>de</strong>s da Silva Sousa – Portaria nº 276/2009.<br />

61) Marcos André <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 121/2012.<br />

62) Maria Aparecida Pereira Perini – Portaria nº 283/2010.<br />

63) Maria das Graças Dutra Paes – Portaria nº 54/2011.<br />

64) Maria Edileusa Alves da Silva Miranda – Portaria nº 414/2009.<br />

65) Maria José Men<strong>de</strong>s Senerini – Portaria nº 162/2010.<br />

66) Marli <strong>de</strong> Fátima Gaspar – Portaria nº 163/2010.<br />

67) Milei<strong>de</strong> Fernanda Gasparone Cruz – Portaria nº 223/2011.<br />

68) Paulo Sérgio Rodrigues Vieira – Portaria nº 441/2009.<br />

69) Raimundo Augusto Ribeiro Neto – Portaria nº 402/2010.<br />

70) Regiane Ferreira dos Santos – Portaria nº 170/2011.<br />

71) Roberto Carlos Nemésio – Portaria nº 263/2011<br />

72) Romilson Ignácio <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> – Portaria nº 293/2009.<br />

73) Ronaldo Josias Tenório – Portaria nº 165/2010.<br />

74) Rosangela Aparecida Carvalho Silvestre – Portaria nº 278/2009.<br />

75) Sandra Regina <strong>de</strong> Souza Monteiro – Portaria nº 323/2012.<br />

76) Sebastião Luiz <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 330/2011.<br />

77) Stela Regina Brancalhão Piva – Portaria nº 234/2009.<br />

78) Sueli Maria Alves <strong>de</strong> Lima – Portaria nº 354/2012.<br />

79) Terezinha <strong>de</strong> Jesus Lima Freiria – Portaria nº 320/2011.<br />

80) Val<strong>de</strong>mir Kelm Santos – Portaria nº 303/2009.<br />

81) Vanessa Breda Ferro – Portaria nº 155/2010.<br />

82) Vera Lúcia <strong>de</strong> Siqueira Lopes Linhares – Portaria nº 324/2012.5<br />

83) Vilanei<strong>de</strong> da Costa Ferreira – Portaria nº 304/2009.<br />

84) Vilson <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 368/2009.<br />

85) Viviane Perissinotti – Portaria nº 295/2009<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0901/2012<br />

EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Exonerar os ocupantes dos cargos <strong>de</strong> provimento em comissão - Assessor Nível<br />

Fundamental II, símbolo CC.2:<br />

01) Ana Sueli dos Santos Lopes – Portaria nº 294/2012.<br />

02) An<strong>de</strong>rson Ulysses Alves – Portaria nº 344/2009.<br />

03) Benedita Jacinta <strong>de</strong> Barros – Portaria nº 261/2009.<br />

04) Carlos Alberto Bertoldi – Portaria nº 284/2010.<br />

05) Deus<strong>de</strong><strong>de</strong> Quirino <strong>de</strong> Oliveira - Portaria nº 282/2010.<br />

06) E<strong>de</strong>r Ferreira <strong>de</strong> Castro – Portaria nº 435/2009.<br />

07) Edivaldo Alves <strong>de</strong> Lima – Portaria nº 424/2009.<br />

08) Elaine Cristina Zalotini Tomaz – Portaria nº 199/2009.<br />

09) Elias <strong>de</strong> Almeida Barreiros – Portaria nº 264/2011.<br />

10) Fátima Aparecida Beraldo Martins – Portaria nº 201/2009.<br />

11) Flávia Rodrigues <strong>de</strong> Souza Furlan – Portaria nº 443/2010.<br />

12) Geraldo José Furlan – Portaria nº 169/2009.<br />

13) João Carlos da Silva – Portaria nº 348/2010.<br />

14) Jorge Luiz Zavatini – Portaria nº 150/2009.<br />

15) Juliana Aparecida Cosme – Portaria nº 169/2011.<br />

16) Karen <strong>de</strong> Cássia Cardoso <strong>de</strong> Lima Tetzner – Portaria nº 444/2010.<br />

17) Leonelson Gonçalves Pereira – Portaria nº 304/2012.<br />

18) Marilei Aparecida Ferreira dos Santos – Portaria nº 354/2011.<br />

19) Nádia Aparecida Orsi Kiehl – Portaria nº 86/2011.<br />

20) Patrícia Cocarelli Vasconcellos – Portaria nº 493/2012.<br />

21) Ricardo Facchini Rodrigues – Portaria nº 259/2009.<br />

22) Rogério <strong>de</strong> Jesus Monteiro – Portaria nº 259/2009.<br />

23) Rosana Aparecida Brito Martins – Portaria nº 429/2009.<br />

24) Silvia Cristina Pires – Portaria nº 434/2209.<br />

25) Simone Conceição Pires – Portaria nº 373/2009.<br />

26) Sislaine Silene Navarro – Portaria nº 319/2010.<br />

27) Tânia Cristina da Silva – Portaria nº 401/2010.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0902/2012<br />

EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Exonerar os ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão, símbolo<br />

CC. 3:<br />

01) A<strong>de</strong>rli Pereira <strong>de</strong> Meira – Portaria nº 661/2012 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção,<br />

Controle e Instrução.<br />

02) Ângelo Roberto R Cunha Jr – Portaria nº 147/09 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção,<br />

Controle e Instrução.<br />

03) Antônio Tomazoti Benfati – Portaria nº 331/11 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção,<br />

Controle e Instrução.<br />

04) Celina Batista Araújo – Portaria nº 276/12 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção, Controle<br />

e Instrução.<br />

05) David Ramos Leal – Portaria nº 280/10 – Chefe <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadoria da Secretaria<br />

Segurança Pública.<br />

06) Fabiana Lúcia <strong>de</strong> Paula – Portaria nº 301/12 – Chefe <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadoria da Secretaria<br />

<strong>de</strong> Seg. Pública.<br />

07) Francisco Carlos Cor<strong>de</strong>iro – Portaria nº 148/2009 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção,<br />

Controle e Instrução.<br />

08) Geraldo Rodrigues <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 746/2012 – Chefe <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadoria<br />

Administrativa.<br />

09) Jean Carlos S. Souza – Portaria nº 277/12 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção, Controle<br />

e Instrução.<br />

10) João Davino da Silva – Portaria nº 244/2009 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção,<br />

Controle e Instrução.<br />

11) João Luiz da Silva – Portaria nº 146/09 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção, Controle<br />

e Instrução.<br />

12) Luana Vicente Lucas – Chefe <strong>de</strong> Coord. da Secretaria <strong>de</strong> Seg. Pública.<br />

13) Neiva Steiger – Portaria nº 437/09 – Chefe <strong>de</strong> Coord. da Secretaria <strong>de</strong> Seg. Pública.<br />

14) Thiago Muller Felippini – Portaria nº 662/12 – Chefe <strong>de</strong> Coord. <strong>de</strong> Inspeção, Controle<br />

e Instrução.<br />

15) Thiago Solovijovas V. Coelho – Portaria nº 332/11 – Chefe <strong>de</strong> Coord. da Secretaria<br />

<strong>de</strong> Seg. Pública.<br />

26 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0903/2012<br />

EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Exonerar os ocupantes dos cargos <strong>de</strong> provimento em comissão - Assessor Nível<br />

Médio II, símbolo CC.5:<br />

01) Edinaldo Vitor dos Santos – Portaria nº 388/2010.<br />

02) Fátima Marco Antônio Breda - Portaria nº 192/2009.<br />

03) Francisca Solene Souza Magro – Portaria nº 275/2012.<br />

04) Henri Reyes Meray – Portaria nº 278/2012.<br />

05) Jocelem Aparecida Pezzuto Pereira – Portaria nº 172/2009.<br />

06) Joslainia Gomes Breda – Portaria nº 206/2009.<br />

07) Keila Camilo Moreira – Portaria nº 517/2012.<br />

08) Luciana Lanza <strong>de</strong> Lima – Portaria nº 300/2012.<br />

09) Márcia Roberta <strong>de</strong> Arruda Beraldo – Portaria nº 142/2009.<br />

10) Maria Regina <strong>de</strong> Andreia – Portaria nº 432/09.<br />

11) Renato dos Santos Pinguelli – Portaria nº 722/2012.<br />

12) Rubens José dos Santos – Portaria nº 484/2009.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0904/2012<br />

EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Exonerar os ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão, símbolo<br />

CC. 6:<br />

01) Adorazi Peres <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 387/12 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />

02) Alex Antônio Greco - Portaria nº 162/12 – Assessor Nível Médio III.<br />

03) An<strong>de</strong>rson Franco <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 65/10 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Manut.<br />

Suporte Informática.<br />

04) Antônio Jesus Secomandi – Portaria nº 274/12 – Assessor Nível Médio III.<br />

05) Antônio Lopes da Silva Filho – Portaria nº 118/12 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />

06) Bruno Geraldo Rosa – Portaria nº 286/11 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />

07) Carolina <strong>de</strong> Almeida Muzetti – Portaria nº 107/10 – Assessor Nível Médio III.<br />

08) Cíntia Aparecida Toledo Zanca – Portaria nº 277/10 – Assessor Nível Médio III.<br />

09) Cláudia Cristina B. Tuzuki – Portaria nº 723/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão Administrativa.<br />

10) Dalberto Carlos Barbutti Filho – Portaria nº 320/09 – Assessor Nível Médio III.<br />

11) Daniel Aparecido Longo – Portaria nº 188/12 – Assessor Nível Médio III.<br />

12) Débora dos Santos Rodrigues Carraro – Portaria nº 178/08 – Assessor Nível Médio<br />

III.<br />

13) Evandro Boldrin Zorzetto – Portaria nº 345/09 – Assessor Nível Médio III.<br />

14) Flávia Helena Bongiorno Bertoni – Portaria nº 567/12 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />

15) Francisco José Pereira – Portaria nº 271/12 – Assessor Nível Médio III.<br />

16) Gilberto Lima – Portaria nº 251/12 – Assessor Nível Médio III.<br />

17) Haroldo Gomes – Portaria nº 158/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Projetos Especiais.<br />

18) Izabel Dolores Falasqui Cor<strong>de</strong>iro – Portaria nº 171/09 – Assessor Nível Médio III.<br />

19) João H. Mourão <strong>de</strong> Marco – Portaria nº 426/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Planejamento<br />

Institucional.<br />

20) José Luiz da Silva Braga – Portaria nº 13/11 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />

21) José Marcelo Correia Rodrigues – Portaria nº 428/2009 – Assessor Nível Médio III.<br />

22) José Valentin Krepski – Portaria nº 43/10 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Engenharia <strong>de</strong><br />

Tráfego.<br />

23) Luiz Gonzaga Nunes Pereira – Portaria nº 748/2012 – Assessor Nível Médio III.<br />

24) Maria Terezinha <strong>de</strong> Carvalho Albertini – Portaria nº 106/07 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />

25 )Marlene Akemi S. Castelani – Portaria nº 382/12 – Assessor Nível Médio III.<br />

26) Marta Lívia Melchiori Aguiar – Portaria nº 516/12 – Assessor Nível Médio III.<br />

27) Maurício dos Reis <strong>de</strong> Assis – Portaria nº 103/12 – Assessor Nível Médio III.<br />

28) Mauro Ferreira – Portaria nº 494/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Planejamento Físico<br />

e Ambiental.<br />

29) Milene Moreira Men<strong>de</strong>s – Portaria nº 179/09 – Assessor Nível Médio III.<br />

30) Osvaldo Luiz Borelli – Portaria nº 279/12 – Assessor Nível Médio III.<br />

31) Patrícia Zanetti – Portaria nº 246/08 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />

32) Paulo Eduardo Navarro – Portaria nº 172/11 – Assessor Nível Médio III.<br />

33) Regina Romano Vinhas – Portaria nº 251/09 – Assessor Nível Médio III.<br />

34) Rosangela Maria Alves Garcia – Portaria nº 105/07 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />

35) Viviane Quaiatti – Portaria nº 182/08 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0905/2012<br />

EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Exonerar os ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão, símbolo<br />

CC. 7:<br />

01) A<strong>de</strong>mir Inácio – Portaria nº 483/09 – Diretor Dpto <strong>de</strong> Comunicação Social.<br />

02) Alexandre Augusto B. <strong>de</strong> Mello - Portaria nº 186/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Obras <strong>de</strong><br />

Concessionárias.<br />

03) Alexandre Marcos S. Amante – Portaria nº 211/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Defesa do<br />

Meio Ambiente.<br />

04) Álvaro Dias da Cunha – Portaria nº 82/10 – Diretor do Dpto da Guarda <strong>Municipal</strong>.<br />

05) Álvaro Luiz Ferro Cyrino – Portaria nº 77/05 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Editais e Contratos.<br />

06) Ana Maria L. <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 96/11 – Diretor do Dpto Adm. da Secretaria<br />

<strong>de</strong> Educação.<br />

07) Ana Maria Zorzetto Jorge – Portaria nº 26/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

<strong>de</strong> Esporte Educacional e <strong>de</strong> Alto Rendimento.<br />

08) Andréa Cristina Vedovello – Portaria nº 25/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Suprimentos.<br />

09) Andressa Renata Pertile Branco – Portaria nº 121/06 – Diretor do Dpto da Criança.<br />

10) Antônio Pavani Filho – Portaria nº 86/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Análise e Aprovação<br />

<strong>de</strong> Edificações e Obras Particulares.<br />

11) Benedito Santos da Silva – Portaria nº 85/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Teatro.<br />

12) Camila <strong>de</strong> Pádua Diogo – Portaria nº 724/12 – Diretor do Dpto Executivo da Sec.<br />

<strong>de</strong> Educação.<br />

13) Cláudio José Gatti – Portaria nº 169/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Gestão.<br />

14) E<strong>de</strong>m das Graças <strong>de</strong> Araújo – Portaria nº 346/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento e Implantação <strong>de</strong> Programas Habitacionais<br />

15) Érica Simone Carvalho – Portaria nº 426/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Arquivo Público<br />

<strong>Municipal</strong>.<br />

16) Erlei Antônio Bernardo – Portaria nº 266/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Administração<br />

<strong>de</strong> Cemitérios.<br />

17) Eucly<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Almeida e Silva – Portaria nº 163/09 – Diretor do Dpto Adm. do Paço<br />

<strong>Municipal</strong>.<br />

18) Grace Miriam <strong>de</strong> Almeida Pfaffenbach – Portaria nº 700/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong><br />

Mark. Institucional.<br />

19) Irai Romagnoli – Portaria nº 270/12 – Diretor do Dpto da Assessoria Administrativa.<br />

20) João Nemésio <strong>de</strong> Farias – Portaria nº 72/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Obras em Edificações<br />

Públicas.<br />

21) José Ceron – Portaria nº 29/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Desenvolvimento do Meio<br />

Ambiente.<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

27


22) José Cláudio Castoldi – Portaria nº 164/12 – Diretor <strong>de</strong> Dpto do Comércio.<br />

23) Jurandir Ricardo Muller – Portaria nº 269/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Habitação.<br />

24) Kátia Ap Maziero - Portaria nº 56/11 – Diretor do Dpto Exec. da Secretaria dos<br />

Negócios Jurídicos<br />

25) Luiz Francisco Faliveni – Portaria nº 129/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Recursos Humanos.<br />

26) Marcelo Alexandre Soares da Silva – Portaria nº 284/11 – Diretor do Dpto Jurídico<br />

<strong>de</strong> Urbanismo e Meio Ambiente.<br />

27) Marcelo Ponte Silva Araújo – Portaria nº 65/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Cerimonial.<br />

28) Marcos Fernando Silveira Orlando – Portaria nº 163/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Trabalho<br />

e Renda.<br />

29) Maria Letícia W. <strong>de</strong> Carvalho – Portaria nº 140/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Regularização<br />

Fundiária.<br />

30) Mariza Helena Bedotti Ribeiro – Portaria nº 187/11 – Diretor do Dpto Executivo<br />

<strong>de</strong> Licitações.<br />

31) Mayko Muraoka – Portaria nº 178/09 – Diretor do Dpto Executivo da Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Finanças e Administração.<br />

32) Paulo Roberto Bonomi – Portaria nº 181/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Limpeza Urbana.<br />

33) Paulo Roberto da Silva Dourado - Portaria nº 365/09 – Diretor do Dpto da Indústria.<br />

34) Raquel Fernan<strong>de</strong>s II – Portaria nº 246/10 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Eventos.<br />

35) Ricardo dos Santos Aguiar – Portaria nº 209/11 – Diretor do Dpto Operacional <strong>de</strong><br />

Defesa Civil.<br />

36) Rodrigo Otávio Guimarães – Portaria nº 291/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Planejamento,<br />

Coor<strong>de</strong>nação e Controle <strong>de</strong> Obras.<br />

37) Rodrigo Pereira dos Santos – Portaria nº 359/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Projetos<br />

Especial.<br />

38) Rosa Maria Palma Nogueira – Portaria nº 76/09 - Diretor do Dpto <strong>de</strong> Ensino<br />

Fundamental.<br />

39) Rosária <strong>de</strong> Fátima <strong>de</strong> Oliveira – Portaria nº 376/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Educação<br />

Infantil.<br />

40) Sueli Barauna Manfrim – Portaria nº 378/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Atenção ao<br />

Idoso.<br />

41) Tiago José Lopes – Portaria nº 283/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Consultoria Geral.<br />

42) Wladmir Stefani – Portaria nº 05/09 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Projetos e Orçamento.<br />

43) Willian dos Santos Silva – Portaria nº 730/12 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Gestão.<br />

44) Xisto Edison R. Duarte – Portaria nº 300/11 – Diretor do Dpto <strong>de</strong> Parques, Praças<br />

e Jardins.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 906/2012<br />

EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Exonerar os ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão, símbolo<br />

CC. 8:<br />

01) Arnaldo Piva Júnior – Portaria nº 325/12 – Chefe <strong>de</strong> Gabinete da Secretaria <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>.<br />

02) Marco Antônio Real Lopes - Portaria nº 272/12 – Chefe Geral do Hospital <strong>Municipal</strong>.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0907/2012<br />

EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Exonerar os ocupantes dos cargos <strong>de</strong> provimento em comissão - Assessor Especial,<br />

símbolo CC.9:<br />

01) Carlos Eduardo Girol Caviolla – Portaria nº 45/2011.<br />

02) Carolina Bordignon - Portaria nº 255/2012.<br />

03) Dirceu <strong>de</strong> Oliveira Campos – Portaria nº 168/2012.<br />

04) Fernanda Devitte Penteado Cazellato – Portaria nº 58/2005.<br />

05) Gabriela Bronquete <strong>de</strong> Lima – Portaria nº 543/12.<br />

06) Mário Antônio Furlan – Portaria nº 144/2009.<br />

07) Rodrigo Assis Moreira – Portaria nº 204/10.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0908 /2012<br />

EXONERA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Exonerar os ocupantes dos cargos <strong>de</strong> provimento em comissão - Assessor Nível<br />

Básico-Port. Deficiência, símbolo CCD.1:<br />

01) A<strong>de</strong>mir José Bertazzo Júnior – Portaria nº 294/09.<br />

02) Benedito João Bertola - Portaria nº 349/09.<br />

03) Daniele Roberto Oliveira Boer <strong>de</strong> Campos – Portaria nº 420/2009.<br />

04) Elaine Cristina Joanini Anselmo – Portaria nº 354/2009.<br />

05) Elio Sandro Soares – Portaria nº 67/2012.<br />

06) Emerson Carvalho dos Santos – Portaria nº 660/2012.<br />

07) Expedito Correia dos Santos – Portaria nº 185/2009.<br />

08) José Amelindo da Silva – Portaria nº 203/2009.<br />

09) Levi do Nascimento – Portaria nº 352/2012.<br />

10) Maciel Gomes da Silva – Portaria nº 218/2010.<br />

11) Macley Domingos Innocencio – Portaria nº 354/2010.<br />

12) Maria Clair Aba<strong>de</strong> – Portaria nº 363/2009.<br />

13) Sandra Lopes Magalhães – Portaria nº 370/2009.<br />

14) Vagner Rodrigo Pereira – Portaria nº 235/2009.<br />

15) Wesley Alves Ramos – Portaria nº 348/2011.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0909/2012<br />

REVOGA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

28 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


I – Revogar os servidores ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão,<br />

símbolo CC.2:<br />

1) Alexandre Gomes <strong>de</strong> Lima – Portaria nº 149/09 – Assessor Nível Fundamental II.<br />

2) Francinete <strong>de</strong> Sousa Oliveira – Portaria nº 438/2009 – Assessor Nível Fundamental<br />

II.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA N.º 0910/2012<br />

REVOGA A PORTARIA Nº 69/2010 QUE NOMEOU SERVIDORA PARA<br />

EXERCER CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar a Portaria nº 69/2010 que nomeou a servidora ANA MARIA DE OLIVEI-<br />

RA, para exercer o cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> Assessora Nível Médio I,<br />

símbolo CC. 4, junto a Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong><br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

sua publicação.<br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA N.º 0911/2012<br />

REVOGA A PORTARIA Nº 177/2009 QUE NOMEOU SERVIDOR PARA EXERCER<br />

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar a Portaria nº 177/2009 que nomeou o servidor MARCOS ANTÔNIO<br />

PONTES, para exercer o cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> Assessor Nível Médio<br />

II, símbolo CC. 5, junto a Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong><br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

sua publicação.<br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0912/2012<br />

REVOGA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar os servidores ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão,<br />

símbolo CC.6:<br />

1) Adriana Sueli Machi Gomes – Portaria nº 34/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão do Depto <strong>de</strong><br />

Habitação.<br />

2) Ana Lúcia D’Anunciação Condé – Portaria nº 206/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Oficina<br />

Sócio-Educativas.<br />

3) Débora Cristina <strong>de</strong> Jesus – Portaria 280/12 – Assessor Nível Médio III.<br />

4) Fabiana Maria Delcaro – Portaria 12/11 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />

5) Kleber Correa Dias – Portaria 66/10 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong><br />

Software.<br />

6) Nilza Elvira Perozzo – Portaria 15/05 – Assessor <strong>de</strong> Secretário.<br />

7) Van<strong>de</strong>rleia Aparecida Massari Quintal – Portaria 55/12 – Chefe <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento e Implantação <strong>de</strong> Projetos Habitacionais.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0913/2012<br />

REVOGA OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das atribuições<br />

legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar os servidores ocupantes dos seguintes cargos <strong>de</strong> provimento em comissão,<br />

símbolo CC.7:<br />

01) Adriana <strong>de</strong> Almeida Machado – Portaria nº 73/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Capacitação<br />

e Formação.<br />

02) Aleksan<strong>de</strong>r Maviega – Portaria nº 28/09 – Diretor do Depto da Guarda <strong>Municipal</strong>.<br />

03) Aliete Ramos Teodoro Bueno – Portaria nº 220/11 – Diretora do Depto Financeiro<br />

do Fumets.<br />

04) Carla C. Colacino Almeida – Portaria nº 07/12 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Promoção<br />

Social.<br />

05) Célia Emília F. A. A. Moreira–Portaria nº 114/10 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Oficinas<br />

Sócio -Educativas.<br />

06) Cibele Madureira e Souza S. Moraes – Portaria nº 50/09 – Diretora <strong>de</strong> Depto <strong>de</strong><br />

Geriatria.<br />

07) Clei<strong>de</strong> Massume Yamamoto – Portaria nº 205/10 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Tesouraria.<br />

08) Daniel Antônio Piva – Portaria nº 249/11 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Fiscalização Tributária.<br />

09) Daniela Cristina Pazetti Camargo – Portaria nº 18/09 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Alimentação<br />

e Nutrição.<br />

10) Dauriene Cristina da Silva Topan – Portaria nº 383/12 – Diretora do Depto Proteção<br />

ao Consumidor.<br />

11) E<strong>de</strong> Carlos Jesus–Portaria nº 26/10 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Des. <strong>de</strong> Esportes, Participação<br />

e Recreação.<br />

12) Edson Antônio Zanelatto – Portaria nº 173/11 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Almoxarifado<br />

e Patrimônio.<br />

13) Eliana D’Ascenzi – Portaria nº 375/12 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong>.<br />

14) Erika Taccini Gonçalves Genesini – Portaria nº 42/10 – Diretora do Depto Pedagógico.<br />

15) Gilson Barreto – Portaria nº 21/09 – Diretora <strong>de</strong> Depto <strong>de</strong> Oncologia.<br />

16) Glaucia Cristina da Silva – Portaria nº 385/10 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Planejamento<br />

Estratégico Integrado.<br />

17) Gylvan Nogueira M. Oliveira – Portaria nº 151/09 – Diretor do Depto Adjunto<br />

do Gabinete do Prefeito.<br />

18) Isael Boulhoça – Portaria nº 262/10 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Tecnologia <strong>de</strong> Informação.<br />

19) José Ferreira da Silva – Portaria nº 391/10 – Diretor do Depto Especializado<br />

<strong>de</strong> Engenharia <strong>de</strong> Segurança e <strong>de</strong> Medicina do Trabalho.<br />

20) Jurandir José Jorge Barreto – Portaria nº 61/09 – Diretor do Depto Executivo da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

21) Livia Maria Galante Gasparini – Portaria nº 302/12 –Diretora do Depto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Mental.<br />

22) Luís Carlos Avancini – Portaria nº 10/11 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Tráfego e Transportes.<br />

23) Magali Vilela do Carmo – Portaria nº 176/10 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Contencioso<br />

<strong>de</strong> Contas.<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

29


24) Márcio Donato <strong>de</strong> Lemos Rossato – Portaria nº 62/11 – Diretor do Depto Odontológico.<br />

25) Marcos Antônio Kazuaki Kimura – Portaria nº 74/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong><br />

Apoio a Projetos Culturais.<br />

26) Maria Helena Neves – Portaria nº 247/10 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Turismo.<br />

27) Maurício Aparecido Muller – Portaria nº 364/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Música.<br />

28) Neomar Emílio Moino – Portaria nº 24/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Manutenção Predial.<br />

29) Nicholas Andrews Baccarim – Portaria nº 303/12 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Finanças.<br />

30) Regina Angélica <strong>de</strong> Souza Almeida – Portaria nº 221/11 – Diretora do Depto<br />

Administrativo do Fumets.<br />

31) Regina Helena <strong>de</strong> Campos Marciano – Portaria nº 529/09 – Diretor Adjunto da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Educação.<br />

32) Ricardo Kalaf Mussi – Portaria nº 139/09 – Diretor do Departamento Clínico.<br />

33) Rosana Maria Lisoni <strong>de</strong> Souza – Portaria nº 367/09 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Fiscalização<br />

<strong>de</strong> Posturas.<br />

34) Rosangela Giraldi M. L. Barros – Portaria nº 701/12 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Rabilitação.<br />

35) Roselita <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Beraldo Brusco – Portaria nº 369/09 – Diretora do<br />

Depto <strong>de</strong> Danças e Coreografias.<br />

36) Sarita Lanza – Portaria nº 245/10 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Processos Disciplinares<br />

e <strong>de</strong> Apuração <strong>de</strong> Irregularida<strong>de</strong>s.<br />

37) Sebastião Antônio Braga – Portaria nº 22/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Iluminação<br />

Pública.<br />

38) Silvana <strong>de</strong> Fátima C. Piva – Portaria nº 308/09 – Diretora do Depto <strong>de</strong> Lançamento<br />

<strong>de</strong> Dívida Ativa.<br />

39) Sueli Apa. Lopes Carneiro – Portaria nº 115/10 – Diretora do Depto do Adolescente.<br />

40) Tânia Maria Cunha Romano Capellini – Portaria nº 54/09 – Diretora do Depto<br />

Técnico.<br />

41) Valentim Aparecido Bueno – Portaria nº 30/09 – Diretor do Depto <strong>de</strong> Apoio.<br />

42) Vanda Henriques Altafini – Portaria nº 75/09 – Diretora do Depto <strong>de</strong><br />

Ensino Médio, Profissionalizante e Supletivo.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA N.º 0914/2012<br />

REVOGA A PORTARIA Nº 340/2009 QUE NOMEOU SERVIDOR PARA EXERCER<br />

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar a Portaria nº 340/2009 que nomeou a servidora EDINA FLORIANO,<br />

para exercer o cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> Assessora Especial, símbolo<br />

CC. 9, junto a Secretaria <strong>Municipal</strong> da Habitação.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong><br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

sua publicação.<br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0915/2012<br />

REVOGA A PORTARIA Nº 595/2012 E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela<br />

presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria<br />

nº 595/2012, que nomeou o servidor<br />

Esdras Pavan como Diretor Presi<strong>de</strong>nte<br />

Interino do Instituto <strong>de</strong> Previdência dos<br />

Funcionários Públicos do Município <strong>de</strong><br />

Paulínia – Paulínia Previ.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0916/2012<br />

REVOGA A PORTARIA Nº 624/2012 E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela<br />

presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria<br />

nº 624/2012, que nomeou a servidora<br />

Sandra Regina Beraldo Soares como<br />

Diretora Administrativa Financeira do<br />

Instituto <strong>de</strong> Previdência dos Funcionários<br />

Públicos do Município <strong>de</strong> Paulínia – Paulínia<br />

Previ.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA Nº 0917/2012<br />

REVOGA A PORTARIA Nº 625/2012 E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo, pela<br />

presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria<br />

nº 625/2012, que nomeou a servidora<br />

Magali Valério Codogno Maciel como Diretora<br />

<strong>de</strong> Previdência e Atuária do Instituto<br />

<strong>de</strong> Previdência dos Funcionários<br />

Públicos do Município <strong>de</strong> Paulínia – Paulínia<br />

Previ.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor<br />

na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />

Prefeito na data supra.<br />

secretaria<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

EDITAL Nº 520 DE 2012<br />

A Diretora do Departamento <strong>de</strong> Vigilância<br />

em Saú<strong>de</strong> da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, vem pelo presente comunicar o<br />

<strong>de</strong>ferimento do LAUDO TÉCNICO DE<br />

AVALIAÇÃO - LTA para Ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fabricação<br />

<strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> limpeza e polimento<br />

CNAE nº 2062-2/00., à KYROS<br />

AMBIENTAL E AGRICOLA LTDA.-ME.,<br />

estabelecida à Rua Joana Antonioli<br />

Scarassatti, n º 481 – Recanto do<br />

Lago., Paulínia – SP., conforme protocolo<br />

nº 21.606 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2012.<br />

E para que não se alegue ignorância é<br />

expedido o presente Edital.<br />

OBS .: Esta Publicação não substitui pedido<br />

<strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Funcionamento.<br />

Paulínia, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

Diretora do Departamento<br />

<strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong><br />

EDITAL Nº 521 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 7.954/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 24/04/2012<br />

No. CEVS: 353650501-863-000123-<br />

1-9 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: CARLOS ALBERTO<br />

CORBUCCI & CIA. LTDA.<br />

CNPJ/CPF: 001.821.549/0001-00( )<br />

En<strong>de</strong>reço: RUA BATISTA PERO-<br />

ZZO,92 JD. BOA ESPERANÇA<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: CARLOS ALBERTO<br />

CORBUCCI CPF: 232.556.846-<br />

68<br />

Resp. Técnico: CARLOS ALBERTO<br />

CORBUCCI CPF: 137.383.538-<br />

95<br />

CBO: Conselho Prof: CRM No.<br />

Inscr.: 29.496 UF: SP<br />

30 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989


A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a renovação da Licença <strong>de</strong> funcionamento<br />

para ativida<strong>de</strong> médica ambulatorial<br />

com recursos para realização <strong>de</strong><br />

exames complementares à CARLOS AL-<br />

BERTO CORBUCCI & CIA.LTDA., pois<br />

está <strong>de</strong> acordo com a portaria CVS 04 <strong>de</strong><br />

21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 522 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 22.411/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 29/11/2012<br />

No. CEVS: 353650501-865-000031-<br />

1-5 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: RAFAEL VENTURA MA-<br />

CHADO<br />

CNPJ/CPF: 273.844.688/41 - ( )<br />

En<strong>de</strong>reço: RUA MARIA DAS DORES<br />

LEAL DE QUEIROZ ,480 JARDIM CA-<br />

LEGARIS<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

*****-*** UF: SP<br />

Resp. Legal: RAFAEL VENTURA MA-<br />

CHADO CPF: 273.844.688-41<br />

Resp. Técnico: RAFAEL VENTURA MA-<br />

CHADO CPF: 273.844.688-41<br />

CBO: 07620 Conselho Prof: CREFITO<br />

No. Inscr.: 61.896-F UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a renovação da Licença <strong>de</strong> funcionamento<br />

para ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fisioterapia.,<br />

à RAFAEL VENTURA MACHADO.,<br />

pois esta <strong>de</strong> acordo com a portaria CVS<br />

04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 523 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERMENTO<br />

No. Protocolo: 22.697/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 04/12/2012<br />

No. CEVS: 353650501-863-000392-<br />

1-7 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: INVISTA NYLON SUL<br />

AMERICANA LTDA.<br />

CNPJ/CPF: 000.021.096/0004-17( )<br />

En<strong>de</strong>reço: RUA BORTOLO FER-<br />

RO,500 POÇO FUNDO<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: NICESIO RONAN CAS-<br />

CONE CPF: 005.233.318-35<br />

Resp. Técnico: MARCO ANTONIO<br />

QUINTAL CPF: 016.817.528-<br />

24<br />

CBO: 06122 Conselho Prof: CRM<br />

No. Inscr.: 67122 UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a licença <strong>de</strong> funcionamento para<br />

ativida<strong>de</strong> médica ambulatorial restrita a<br />

consultas à INVISTA NYLON SUL AME-<br />

RICANA LTDA., pois esta <strong>de</strong> acordo com<br />

a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 524 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 22.699/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 04/12/2012<br />

No. CEVS: 353650501-863-000394-<br />

1-1 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: INVISTA NYLON SUL<br />

AMERICANA LTDA.-PROJETO DE EX-<br />

PANÇÃO X12<br />

CNPJ/CPF: 000.021.096/0004-17( )<br />

En<strong>de</strong>reço: RUA BORTOLO FER-<br />

RO,500 POÇO FUNDO<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: NICESIO RONAN CAS-<br />

CONE CPF: 005.233.318-35<br />

Resp. Técnico: JOEL CANDIDO BRUN<br />

CPF: 102.951.946-34<br />

CBO: 06122 Conselho Prof: CRM<br />

No. Inscr.: 45035 UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a licença <strong>de</strong> funcionamento para<br />

ativida<strong>de</strong> médica ambulatorial restrita a<br />

consultas à INVISTA NYLON SUL AME-<br />

RICANA LTDA., pois esta <strong>de</strong> acordo com<br />

a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 525 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 22.816/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 06/12/2012<br />

No. CEVS: 353650501-931-000032-<br />

2-0 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: ADVL FITNESS ACADE-<br />

MIA LTDA.-ME<br />

CNPJ/CPF: 016.602.981/0001-87( )<br />

En<strong>de</strong>reço: AV. PAULISTA,330 JAR-<br />

DIM PLANALTO<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: VINICIUS DONIZETTI DE<br />

MELO CPF: 317.669.758-95<br />

Resp. Técnico: VINICIUS DONIZETTI<br />

DE MELO CPF: 317.669.758-95<br />

CBO: 13980 Conselho Prof: CREF<br />

No. Inscr.: 059620-G UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere o cadastro para ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

condicionamento físico à ADVL FITNESS<br />

ACADEMIA LTDA-ME., pois esta <strong>de</strong><br />

acordo com a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 526 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 23.059/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 12/12/2012<br />

No. CEVS: 353650501-931-000034-<br />

2-5 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: DK SPORT E FITNESS<br />

LTDA.<br />

CNPJ/CPF: 016.994.141/0001-07( )<br />

En<strong>de</strong>reço: AV. ARMELINDA P. PIE-<br />

TROBOM,289 PARQUE IRMÃOS PE-<br />

DROSO<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: RENATO TREVISAN DE<br />

FREITAS CPF: 137.929.608-00<br />

Resp. Técnico:<br />

CPF:<br />

. . -<br />

CBO: Conselho Prof: No.<br />

Inscr.: UF:<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere o cadastro para ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

condicionamento físico à DK SPORT E<br />

FITNESS LTDA., pois esta <strong>de</strong> acordo<br />

com a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março<br />

<strong>de</strong> 2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 527 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> INDEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 13.599/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 12/07/2012<br />

No. CEVS: 353650501-863-000320-<br />

1-8 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: CORBUCCI & CORBUC-<br />

CI SERVIÇOS<br />

CNPJ/CPF: 001.821.549/0001-<br />

00(001)<br />

En<strong>de</strong>reço: RUA BATISTA PERO-<br />

ZZO,92 JD. BOA ESPERANÇA<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: CARLOS ALBERTO<br />

CORBUCCI CPF: 137.383.538-<br />

95<br />

Resp. Técnico: SANDRA APARE-<br />

CIDA SABINO BASTOS CPF:<br />

099.271.378-18<br />

CBO: 06165 Conselho Prof: CRM<br />

No. Inscr.: 64.180 UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

In<strong>de</strong>fere a renovação da licença <strong>de</strong> funcionamento<br />

do equipamento <strong>de</strong> Raio X<br />

<strong>de</strong> CORBUCCI & CORBUCCI SERVI-<br />

ÇOS., conforme protocolado.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 528 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 23.087/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 12/12/2012<br />

No. CEVS: 353650501-477-000051-<br />

1-8 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: PREFEITURA MUNICI-<br />

PAL DE PAULÍNIA<br />

CNPJ/CPF: 045.751.435/0001-<br />

06(047)<br />

En<strong>de</strong>reço: RUA DOM JOÃO NERY,22<br />

NOVA PAULÍNIA<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: JOSEMAR PEREIRA DA<br />

SILVA REIS CPF: 127.894.798-10<br />

Resp. Técnico: LILIAN PETRINI GOU-<br />

VEIA CPF: 154.989.868-07<br />

CBO: 06710 Conselho Prof: CRF<br />

No. Inscr.: 15096 UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a renovação da licença <strong>de</strong> funcionamento<br />

do dispensário <strong>de</strong> medicamentos<br />

Alto Custo da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>., pois esta <strong>de</strong> acordo com a portaria<br />

CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 529 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 19.722/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 18/10/2012<br />

No. CEVS: 353650501-863-000270-<br />

1-4 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: PREFEITURA MUNICI-<br />

PAL DE PAULÍNIA<br />

CNPJ/CPF: 045.751.435/0001-<br />

06(013)<br />

En<strong>de</strong>reço: AV. REGINA BASSETO<br />

BORDGNON,100 SÃO JOSÉ<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: JOSEMAR PEREIRA DA<br />

SILVA REIS CPF: 127.894.798-10<br />

Resp. Técnico: MARIA SOLANGE AL-<br />

VES CPF: 158.453.878-33<br />

CBO: 06710 Conselho Prof: CRF<br />

No. Inscr.: 14.487 UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a renovação da licença <strong>de</strong> funcionamento<br />

do dispensário <strong>de</strong> medicamentos<br />

da Unida<strong>de</strong> Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> São<br />

José., pois esta <strong>de</strong> acordo com a portaria<br />

CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 530 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 19.720/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 18/10/2012<br />

No. CEVS: 353650501-863-000313-<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012<br />

31


1-3 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: PREFEITURA MUNICI-<br />

PAL DE PAULÍNIA<br />

CNPJ/CPF: 045.751.435/0001-06(005)<br />

En<strong>de</strong>reço: RUA MALAVAZZI,77 JAR-<br />

DIM CALEGARIS<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: JOSEMAR PEREIRA DA<br />

SILVA REIS CPF: 127.894.798-10<br />

Resp. Técnico: ANA AUGUSTA VAR-<br />

RIANO CPF: 919.003.106-78<br />

CBO: 06710 Conselho Prof: CRF<br />

No. Inscr.: 16.980 UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a renovação da licença <strong>de</strong> funcionamento<br />

do dispensário <strong>de</strong> medicamentos<br />

da Saú<strong>de</strong> Mental., pois esta <strong>de</strong><br />

acordo com a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2011.<br />

Resp. Técnico:<br />

CPF:<br />

CBO: Conselho Prof: No.<br />

Inscr.: UF:<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a assunção <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

técnica à Alberto Vicentini Filho., CRM<br />

nº 67.318., e renovação da licença <strong>de</strong><br />

funcionamento para ativida<strong>de</strong> médica<br />

ambulatorial restrita a consultas à C M P<br />

CLÍNICA MÉDICA S/C LTDA., pois esta<br />

<strong>de</strong> acordo com a portaria CVS 04 <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

VERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE<br />

PAULÍNIA/SP.<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO<br />

DE ADITAMENTO: 20/12/2012<br />

VALOR DO ADITAMENTO: R$<br />

4.728.750,67 (quatro milhões setecentos<br />

e vinte e oito mil setecentos e cinquenta<br />

reais e sessenta e sete centavos).<br />

VALOR DO SUPRESSÃO: R$<br />

3.924.706,03 (três milhões novecentos e<br />

vinte e quatro mil setecentos e seis reais<br />

e três centavos).<br />

VALOR DO ACRESCIMO FINAL: R$<br />

804.044,64 (oitocentos e quatro mil quarenta<br />

e quatro reais e sessenta e quatro<br />

centavos).<br />

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚ-<br />

BLICA Nº 02/2009<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMI-<br />

NISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

Valor Total da Licitação: R$ 78.000,00<br />

Paulínia, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREGÃO ELETRÔNICO nº 192/2012<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº.<br />

16.720/2012<br />

R.C. nº.1.806/2012 – SECRETARIA MU-<br />

NICIPAL DE SAÚDE<br />

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA<br />

FORNECIMENTO PARCELADO DE TE-<br />

RAPIA ANTINEOPLÁSICA”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />

licitação em favor da empresa:<br />

1ªCNPJ: 07.028.603/0001-40<br />

Razão Social: PRÓ-FÓRMULA QUIMIO-<br />

TERÁPICA LTDA<br />

Valor Total da Licitação: R$ 1.414.988,47<br />

Paulínia, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 531 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 22.806/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 06/12/2012<br />

No. CEVS: 353650501-863-000224-<br />

1-1 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: C M P CLÍNICA MÉDICA<br />

S/C LTDA<br />

CNPJ/CPF: 002.799.987/0001-81( )<br />

En<strong>de</strong>reço: AV. PIO XII, 51 CENTRO<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: MARIA LUCIA MACEDO<br />

CPF: 068.812.258-22<br />

Resp. Técnico:<br />

CPF:<br />

CBO: Conselho Prof: No.<br />

Inscr.: UF:<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a baixa <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica<br />

<strong>de</strong> Valmir Viam Sigrist., CRM nº<br />

86.771., <strong>de</strong> C M P CLÍNICA MÉDICA S/C<br />

LTDA., conforme protocolado.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

EDITAL Nº 533 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 13.599/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 12/07/2012<br />

No. CEVS: 353650501-863-000320-<br />

1-8 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: CORBUCCI & CORBUC-<br />

CI SERVIÇOS<br />

CNPJ/CPF: 001.821.549/0001-00(001)<br />

En<strong>de</strong>reço: RUA BATISTA PERO-<br />

ZZO,92 JD. BOA ESPERANÇA<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: CARLOS ALBERTO<br />

CORBUCCI CPF: 137.383.538-<br />

95<br />

Resp. Técnico: SANDRA APARE-<br />

CIDA SABINO BASTOS CPF:<br />

099.271.378-18<br />

CBO: 06165 Conselho Prof: CRM<br />

No. Inscr.: 64.180 UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO VI-<br />

GILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere o cancelamento da licença <strong>de</strong> funcionamento<br />

e <strong>de</strong>sativação do CEVS nº<br />

353650501-863-000320-1-8., do equipamento<br />

<strong>de</strong> Raio X da empresa CORBUC-<br />

CI & CORBUCCI., conforme protocolado.<br />

PAULINIA, terça-feira, 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2012<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EXTRATO DE ADITAMENTO,<br />

SUPRESSÃO E PRORROGAÇÃO<br />

AO CONTRATO SOB Nº 046/2012<br />

PROTOCOLADO: nº 19.310/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: PLANOVA PLANEJA-<br />

MENTO E CONSTRUÇÕES S/A<br />

OBJETO: ADITAMENTO, SUPRESSÃO<br />

E PRORROGAÇÃO AO CONTRATO<br />

SOB Nº 046/2012, DE CONTRATAÇÃO<br />

DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE<br />

EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA<br />

A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVI-<br />

ÇOS DE REFORMULAÇÃO E INTERLI-<br />

GAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE<br />

PAULÍNIA, INCLUSIVE COM O FORNE-<br />

CIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPA-<br />

MENTOS.<br />

VALOR DO ADITAMENTO: R$<br />

3.597.941,58 (três milhões quinhentos e<br />

noventa e sete mil novecentos e quarenta<br />

e um reais e cinquenta e oito centavos)<br />

VALOR DA SUPRESSÃO: R$<br />

3.597.941,58 (três milhões quinhentos<br />

e noventa e sete mil novecentos e<br />

quarenta e um reais e cinquenta e oito<br />

centavos).<br />

PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze)<br />

meses.<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO<br />

DE ADITAMENTO: 20/12/2012<br />

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚ-<br />

BLICA Nº 08/2011<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMI-<br />

NISTRAÇÃO<br />

Departamento <strong>de</strong> Editais e Contratos<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREGÃO ELETRÔNICO nº 194/2012<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº<br />

17.248/2011<br />

R.C. nº 2.143/2011 – SECRETARIA MU-<br />

NICIPAL DE SAÚDE<br />

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE<br />

CAIXAS D’AGUA”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />

licitação em favor da empresa:<br />

1ªCNPJ: 14.124.117/0001-91<br />

Razão Social: SCABELLO & MARCILIO<br />

LTDA – ME<br />

Valor Total da Licitação: R$ 18.826,87<br />

Paulínia, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREGÃO ELETRÔNICO nº 195/2012<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº<br />

19.154/2012<br />

R.C. nº 1.421/2012 – SECRETARIA MU-<br />

NICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

Objeto: “AQUISIÇÃO DE TATAMES<br />

PARA AS CRECHES E EMEIS”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />

licitação em favor da empresa:<br />

1ªCNPJ: 14.232.132/0001-53<br />

Razão Social: G8 ARMARINHOS LTDA<br />

- EPP<br />

Valor Total da Licitação: R$ 44.215,00<br />

Paulínia, 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 532 DE 2012.<br />

01.Comunicado <strong>de</strong> DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 22.806/2012 Data<br />

<strong>de</strong> Protocolo: 06/12/2012<br />

No. CEVS: 353650501-863-000224-<br />

1-1 Data <strong>de</strong> Vencimento: / /<br />

Razão Social: C M P CLÍNICA MÉDICA<br />

S/C LTDA<br />

CNPJ/CPF: 002.799.987/0001-81( )<br />

En<strong>de</strong>reço: AV. PIO XII, 51 CENTRO<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: MARIA LUCIA MACEDO<br />

CPF: 068.812.258-22<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

CONTRATOS<br />

EXTRATO DE ADITAMENTO E<br />

SUPRESSÃO AO CONTRATO<br />

SOB Nº 465/2010<br />

PROTOCOLADO: nº 19.904/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: ENGEP ENGENHARIA<br />

E PAVIMENTAÇÃO LTDA<br />

OBJETO: ADITAMENTO E SUPRES-<br />

SÃO AO CONTRATO SOB Nº 465/2010,<br />

DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE<br />

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SER-<br />

VIÇOS COMPLEMENTARES EM DI-<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

licitações<br />

PREGÃO ELETRÔNICO nº 190/2012<br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº.<br />

16.776/2012.<br />

R.C. nº. 1.846/2012. – SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE.<br />

Objeto: “FORNECIMENTO PARCELA-<br />

DO DE PÃES”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />

licitação em favor da empresa:<br />

1ªCNPJ: 15.846.561/0001-83<br />

Razão Social: INDÚSTRIA E COMÉR-<br />

CIO DE PÃES E DOCES DARLEY<br />

LTDA-ME.<br />

Item: 01<br />

Valor por quilo R$ 6,50<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

EDITAL DE REVOGAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 82/2012<br />

PROTOCOLO N.º 14.142/2011<br />

R.C Nº 1.822/2011 – SECRETARIA MU-<br />

NICIPAL DE EDUCAÇÃO/SRH-DEESMT<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EM-<br />

PRESA/PESSOA FÍSICA PARA REALI-<br />

ZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGI-<br />

COS”.<br />

O Departamento Executivo <strong>de</strong> Licitações<br />

comunica a Revogação da presente licitação,<br />

conforme autorização do Exmo.<br />

Sr. Prefeito.<br />

Paulínia, 18 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2.012.<br />

Mariza Helena Bedotti Ribeiro<br />

Departamento Executivo <strong>de</strong> Licitações<br />

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CONSEG PAULÍNIA<br />

O Conselho Comunitário <strong>de</strong> Segurança<br />

<strong>de</strong> Paulínia - CONSEG Paulínia<br />

- informa que estão abertas as inscrições<br />

para os seguintes cursos:<br />

Informática para Cidadania -<br />

Inglês - Espanhol<br />

Francês - Chinês - Patchwork<br />

Os interessados <strong>de</strong>verão comparecer<br />

<strong>de</strong> segunda-feira a sexta-feira<br />

na Rua Guanabara, nº. 29, no bairro<br />

José Paulino Nogueira, no horário<br />

das 8 às 16h30.<br />

CONVITE A POPULAÇÃO<br />

O Conselho Comunitário <strong>de</strong> Segurança <strong>de</strong> Paulínia, os Membros<br />

Natos das Policias Civil e Militar e a Secretaria <strong>de</strong> Segurança<br />

Pública <strong>Municipal</strong>, têm a honra <strong>de</strong> convidar toda população,<br />

para participar da Reunião Ordinária do mês <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

2013 on<strong>de</strong> estaremos tratando <strong>de</strong> vários assuntos pertinentes<br />

à segurança pública do município. Sua presença será <strong>de</strong> muita<br />

importância.<br />

Data: 14 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />

Início: 20 horas<br />

Local: Igreja do Evangelho Pleno<br />

Avenida Severino Beraldo nº. 512 - Bairro Marieta Dian<br />

Ronaldo Pontes Furtado<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 989 Paulínia, 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 39


40<br />

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